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trosas consequencias, inevitaveis no progresso da mesma guerra; e como pela outra parte sendo a guerra desta natureza, nenhum prejuizo póde sobrevir á Nação pela demora, que póde haver consultando o Rei as Cortes, eu julgo muito conveniente que proceda a approvação dellas para a declaração da guerra offensiva. Apoio a minha opinião em o triste exemplo da desastrosa guerra de Africa, em que ElRei D. Sebastião por um capricho, por uma vangloria, desgraçadamente se precipitou, e com elle toda a Nação, em um abismo de males, que todos conhecemos. Não deixariamos tambem de encontrar muitos exemplos em outras nações. Talvez que Napoleão, senão emprehendesse guerras de capricho, e conduzido só por uma desmarcada ambição, estivesse hoje, ou a sua descendencia governando a França: certamente se aquella nação fosse ouvida não teria soffrido os males, que experimentou. Apoio porém em toda a sua extensão a segunda parte do artigo, e concordo que sem restricção alguma deve o Rei ter o direito de fazer a paz, e são mais de uma as razões, que a isso me convencem. Nenhum perigo póde temer o Estado concedendo ao Rei esta attribuição, e porque nesta mesma Constituição se acha acautelado tudo quanto podia fazer desavantajosa a paz. Temos por exemplo decretado que o território he inalienavel; temos dado as providencias, que se encontrão em muitos paragrafos, e vamos sanccionar as que indica o artigo seguinte, pelo que nunca o Rei poderá fazer uma paz absolutamente ruinosa. Ainda me occorrem outras razões de grande pezo para me convencer de que o Rei sem dependencia deve ter a attribuição de fazer a paz, e vem a ser a pouca ou nenhuma confiança que o inimigo teria na paz, que tratasse com o Rei se a sua confirmação dependesse das Cortes. Elle se lembraria que essa paz, que o Rei lhe offerecia talvez com condições para elle muito vantajosas, não era mais do que com vistas de ganhar tempo para obter subsidios, e meios de defeza, já que lhe podia retardar os seus progressos: elle continuaria a aproveitar-se das vantagens, que o progresso da guerra lhe offerecia, e ver-se-hia depois a Nação obrigada a fazer a paz com condições mais onerosas do que o Rei faria, quando a mesma Nação ainda não estava reduzida á ultima extremidade. Alem de que a conclusão da paz muitas vezes dependo de momentos, que se devem aproveitar sem que se esperem delongas. Ainda quando a Nação prosegue a guerra com vantagem, se deve aproveitar dos mesmos momentos favoraveis. Por exemplo ganhando uma batalha, o inimigo ficou não de todo derrotado; he talvez o momento em que possamos fazer uma paz vantajosa: se ella se demora talvez que o inimigo receba soccorros, haverá uma segunda batalha em que pela sorte da guerra saia victorioso, e em taes circunstancias não seria muito prejudicial que o Rei não tivesse a liberdade de concluir a paz naquelle momento em que a podia fazer vantajosa? Muitas vezes offerece o inimigo a paz, como eu já presenciei, dando só uma hora de prazo para resolver, e se o Rei em taes circunstancias não podesse contratar com independencia, de necessidade principiavão as hostilidade horriveis, que ao depois se não podião remediar; por isso, e outras muitas razões, concluo que declarar a guerra defensiva, e fazer a paz devão ser attribuições do Rei. Com tudo o paragrafo sempre deve redigir-se de fórma, que as Cortes não fiquem ligadas para declarar a mesma guerra defensiva, ainda que aliás seja da attribuição do Rei esta declaração. Ha certamente um caso muito particular, em que de necessidade deve competir às Cortes a declaração da guerra defensiva ainda mesmo quando o Rei a não declare. Supponhamos que nos vemos ameaçados com a invasão de um inimigo, que abertamente diz vem atacar o nosso systema constitucional, ou mesmo que indica ter sómente em vista o conquistar-nos, como muito bem póde ser, que elle sim pretenda essa conquista, mas para escravizar-nos, transtornando o nosso systema constitucional, e reduzir-nos a soffrer o seu despotismo; neste caso não só deve competir ao Rei a declaração da guerra defensiva, mas tambem ao Congresso, e por isso repito neste caso não devem as Cortes ficar ligadas de fórma que só ao Rei pertença o declarar a guerra defensiva; declaração que me parece se devia addicionar ao que se decretou no n.° IV deste artigo 105.

O Sr. Feio: - Nós já decretámos que o augmentar ou diminuir a força armada, pertencia sómente às Cortes; seria agora um absurdo conceder ao Rei a faculdade de declarar a guerra; porque está claro que elle a não póde fazer só com as forças que estavão determinadas para tempo de paz. Por tanto este artigo já foi reprovado, quando se approvou o artigo 7.° das attribuições das Cortes; e os Srs. que o defendem querem dar ao Rei um direito, de que elle não póde usar.

O Sr. Pessanha: - Eu convenho com o penultimo Preopinante, que ao Rei se deve commetter o direito de fazer a paz; já se sabe, submettendo os artigos á approvação das Cortes. Pelo que toca ao direito de declarar a guerra, sou de opinião contraria ao illustre Preopinante. Diz elle que não podendo o Rei augmentar a força seria escusado dar-lhe o direito de fazer a guerra, porque sem o augmento de forças seria inutil a declaração de guerra; no entanto assento, que se deve conceder o direito de declarar uma guerra, porque certamente o Rei não ha de declarar a guerra, que não seja popular, que não seja approvada pela Nação, porque como ao depois a approvação do augmento das forças, depende das Cortes, ellas não approvarão, nem habilitarão o Rei para fazer a guerra se acaso a guerra não for do voto da Nação. Um dos illustres Preopinantes queria que se concedesse ao Rei o direito de fazer a guerra defensiva; e se lhe tirasse o direito de fazer a guerra offensiva. Mas eu quereria que na pratica se me mostrassem as differenças dessas diversas especies de guerra. Muitas vezes o ataque de territorio inimigo he uma defensa do nosso. Em consequencia declaro-me em favor do artigo.

O Sr. Abbade de Medrões: - Eu tornarei a dar o meu parecer referindo-me ao que já disse na Sessão passada, que pelo que pertence á guerra offensiva não deve ficar no arbitrio do Rei o declarala. A experiencia me tem mostrado exemplos em favor do que di-