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As Constituições politicas ainda que em principios geraes devão ser conformes, porque os principios de pratiça convem a todos os povos e a todas as nações, com tudo nestas materias devem diversificar segundo as circunstancias particulares de cada uma das nações. A França, com outra extensão, com outra população, para assim dizer no centro da Europa, rodeada de estados poderosos que a podem invadir por todas as partes, deve tomar medida que entre nós seria funestissimo tomar. Nós não podemos ser atacados, senão por uma nação unica; como esta tem uniformidade de systema politico, he provavel que com ella tenhamos sempre paz; e tambem não he de crer que Portugal venha a formar projectos de conquista sobre a Hespanha. Portanto não devemos tomar medidas a respeito de outra nação: devemos voltar as nossas vistas para o que póde acontecer em uma guerra maritima. A Monarquia portugueza espalhada por todas às partes do Globo, em todas ellas tem provincias, e por isso he ali que as nossas relações politicas se ramificão muito; e então he esta especie de guerra que nós devemos receiar. Será porem justo deixar o livre exercicio de declarar esta guerra ao chefe do poder executivo? Quereremos dar-lhe um direito que póde atrahir sobre a nação consequencias as mais funestas; fazer a desgraça de uma nação inteira;
comprometter o seu commercio; e transtornar a felicidade publica? Uma guerra, a respeito de cuja declaração, pois que he defensiva, se podem tomar providencias que aliàs nos pódem prejudicar? Parece que não será prudente deixar o livre arbitrio sobre esta materia ao chefe do poder executivo. As Cortes podem quando, não estejão juntas, convocar-se no espaço de um mez ou mez e meio; e não vejo que a guerra que se vai fazer por interesses politicos, principalmente uma guerra maritima para que devemos voltar as nossas vistas, não vejo, digo, que haja dificuldade em demorar um mez ou mez e meio a sua declaração. E então não será mais prudente deixar aos representantes da Nação o considerar com toda a madureza um negocio que poderá comprometter a felicidade publica? Não he porém de suppôr semelhante mal de um Congresso de representantes da Nação que pezão as razões com mais vagar, e são isentos das paixões a que um unico individuo póde ser sujeito. Por tanto eu inclinar-me-hia a que para a guerra offensiva, para uma declaração de guerra sem antes ser provocada, fosse este negocio dependente do conhecimento das Cortes; e quando estas não estivessem juntas, se convocassem extraordinariamente ou pelo Rei, ou pela deputação permanente. Diz-se que não póde haver perigo em conceder ao Rei este direito, pois que elle não o póde exercitar sem o concurso de outras cousas que estão ao arbitrio das Cortes, e que se reputão necessarias para fazer a guerra; e corrobora-se este argumento com a pratica de Inglaterra; porém esta pratica não me illudirá jámais. Sei muito bem que o Rei do Inglaterra declara a guerra, mas que elle não a póde bem fazer, sem que o parlamento lhe vote os subsidios necessarios para isto. Mas, pergunto eu: em que consiste a liberdade do Governo? Não vemos de facto que se o Rei tem direito de declarar a guerra, e se a declara, depois de começar a hostilidade para com a nação, esta não tem outro remedio mais do que defender-se, e dar-lhe os subsidios necessarios para este fim? Por consequencia todo o direito está da parte do Rei, e nenhum da parte da nação; porque se o Rei tem direito de fazer o principal, que remedio terá a nação ingleza depois de ver as suas esquadras atacadas, os seus navios mercantes aprisionados, se não defender-se? Mas quem a metteu nestes males foi o Rei; e quantas guerras impoliticas e inconstitucionaes temos visto em que a Inglaterra tem entrado por mero capricho do ministerio? E será prudente que conhecendo os erros dos nossos vizinhos, nos vamos por nas mesmas circunstancias? Não o acho prudente. Por tanto, sou de parecer que o Rei não possa declarar a guerra a nação alguma, sem o voto das Cortes.

O Sr. Borges Carneiro: - Declarar a guerra he um direito que pertence ao Chefe da Nação, como uma attribuição que toda he executiva; e não deve pertencer às Cortes, as quaes talvez não estarão convocadas no dia em que será forçoso declarar e romper a guerra. Mas não he para isto que eu me levantei: levantei-me para falar a respeito das palavras fazer a paz; porque desejaria que se dissesse fazer e ratificar a paz, visto que muitas vezes a nação belligerante que tem feito a paz não se contentará com isto, mas quererá logo a sua ratificação, sob a comminação de tornar a romper a guerra, antes que o seu inimigo ganhe tempo e se prepare de novo. Demos por tanto ao Rei, não só a autoridade de fazer a paz, mas mesmo de a ratificar, ficando salvo às Cortes e conhecimento dos motivos que houve para este proceder.

O Sr. Soares Franco: - De certo, na pratica não se póde fazer differença entre guerra offensiva e defensiva. Quando os Americanos inglezes se levantarão contra a metropole, sabe-se que a Hespanha e a França se declararão a favor dos Americanos. A Hollanda, que estava aluada com a Inglaterra para lhe dar certo numero de navios, tinha o mesmo ciume contra a Inglaterra, e não queria dar os navios. O ministerio inglez sondou as intenções da Hollanda, e intimou-lhe que decidisse dentro de dez dias se se declarava pró ou contra. A Hollanda não deu resolução alguma, e a Inglaterra declarou a guerra. Ora eis-aqui está como a guerra parece offensiva, quando ella foi defensiva; e o resultado foi tornarem-se muitos navios á Hollanda pela sua má defeza, etc., e a Inglaterra fazer uma parte da guerra á custa do inimigo occulto, que se cobria com a capa de alliado. Como este, poderia eu apontar muitos outros exemplos.

O Sr. Pinto de Magalhães: - Tenho que reflectir sobre algumas opiniões que tenho ouvido expor. Ouvi dizer que era facil a definição entre guerra offensiva e defensiva. A respeito disto já respondeu o Sr. Soares Franco: escuso repetir as suas razões. Pelo que respeita às nossas circunstancias geograficas, que se trouxerão por motivo para não conceder ao Rei o direito de declarar a guerra, e pelo que respeita às guerras maritimas que se allegárão para dever conceder-se este direito, não acho differença alguma, e as-