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tros estabelecimentos já extinctos, sou de parecer que devem ter alguma recompensa proporcional a seu merecimento. Não declaro ainda a minha opinião se deverá ser a quarta, quinta, ou sexta parte do soldo, limito-me aapprovar que deve ser alguma; e que deve haver differença entre os medicos, e cirurgiões de exercito. Ora esta minha opinião fica muito mais clara confrontando este artigo com o 18.°

Diz elle - A todos os empregados dos lugares da contadoria fiscal dos hospitaes militares, e dos outros estabelecimentos extinctos se conservarão os ordenados em todo, ou em parte conforme os seus serviços. E seria acaso justo, e racionavel que no mesmo decreto se ordenasse que se conservassem os ordenados em todo, ou em parte, a todos os empregados deste estabelecimento, e que sómente fossem exceptuados os medicos e cirurgiões? Aquelles mesmos que regulavão o dito estabelecimento, que respondião pelo seu bom ou mau resultado, e que conseguirão elle fosse tão bom, como unanimemente confessão os mesmos illustres Opinantes que deffendem o artigo? Nada ha mais contradictorio e injusto. Disse tambem um illustre Deputado que haveria grande irregularidade em serem precisos vinte annos de serviço a um official militar para obter a sua reforma com soldo, e ainda menos de 10 aos medicos que não se tinhão exposto a perigos, nem feito serviços comparaveis aos officiaes combatentes. Respondo que quando os officiaes assentarão praça já sabião que existia aquella lei, e por isso não devião esperar outro melhor resultado. Mas não se dá a mesma razão a respeito dos medicos e cirurgiões, porque a lei não estava feita, e porque não tem effeito retroactivo, e por isso tem todo o direito a esperarem recompensa aquelles que tiverem servido bem. Além desta grande differença ha outra mui attendivel, e he, que os officiaes militares pedem a sua reforma; e estes empregados são excluidos contra sua vontade. E finalmente estou persuadido, que se houvesse caso em que mandasse sair do exercito alguns officiaes sem que tivessem feito crime porque merecessem este castigo, que se lhes concederia soldo ainda que tivessem muito menos de 10 annos de serviço. Por tanto opponho-me a que passe o artigo.

O Sr. Pamplona: - O argumento do Preopinante seria contra estes individuos: por isso mesmo que não ha lei, serião despedidos sem nenhuma recompensa. Alem disso esta profissão he uma profissão lucrativa; por nenhum titulo podem ser comparados, para serem recompensados, aos officiaes combatentes, que a todas as horas estão expondo suas vidas.

Um Sr. Deputado: - Acresce mais, que a muitos dos medicos que forão mandados para o serviço do exercito não se lhes fez violencia, nem com isto se lhes causou transtorno algum.

O Sr. Barão de Molellos: - Levanto-me para dizer que não he muito exacto affirmar-se que não se fez violencia e transtorno a alguns dos medicos que forão mandados ir para o serviço do exercito, e durante o tempo que nelle se tem conservado. Eu conheço alguns a quem se fez todo o transtorno, por serem privados dos partidos em que estavão estabelecidos. Sei de outros a quem fazia muita conta irem para alguns partidos, e que o não tem conseguido por estarem no serviço: aquelle que estava, e creio que ainda está, em Almeida fez requerimentos, que eu vi, para sair do serviço do exercito, e ir para um partido que muito lhe convinha, e não o conseguiu; e não refiro mais exemplos por não gastar tempo. Dizem alguns illustres opinantes que não ha lei, e que por isso se lhes não deve dar recompensa alguma. Respondo que a lei natural da justiça, da razão, e da equidade, e aquella já sanccionada, e que já lembrei, a lei he igual para todos. Ora tendo nós já decretado que sé conservem ordenados, e se tenhão contemplações com os empregados cessantes de todos os extinctos estabelecimentos, que aliás se reputarão inconstitucionais, e cheios de abusos, como he possivel que não concedamos o mesmo aos empregados de um estabelecimento tão vantajoso, e bem regulado? Sanccionamos tambem, haverá 4 ou 5 dias, que as gratificações concedidas aos generaes, e officiaes inglezes que tão distinctamente servirão no nosso excerito fossem extensivas aos medicos e cirurgiões daquella nação; e havemos de excluir de similhante recompensa os nossos facultativos, só porque são nacionaes? E de uma recompensa, que os mesmos illustres authores do projecto concedem a todos os outros empregados? Isto he contraditorio, e por tanto he da maior justiça que haja com elles a contemplação que tem havido com os outros em similhantes circunstancias.

Houve mais alguma discussão sobre este artigo, e decidindo-se, que este artigo se achava sufficientemente discutido de maneira, que se podia proceder já a votação, propoz o Sr. Presidente: 1.º se se approva o artigo, supprimidas as palavras - e cirurgiões do exercito? E se venceu, que não. 2.º Se o medicos do exercito não devem ter gratificação alguma pecuniaria, mas ficar sómente com as suas distincções honorificas? Venceu-se, que não. Propondo o Sr. Margiochi, que se applicasse aos medicos do exercito o mesmo arbitrio, que se tinha adoptado a respeito dos officiaes Ingleses, que servirão na campanha de Portugal, e perguntando o Sr. Presidente: se esta materia estava suficientemente discutida? Venceu-se, que não, e que o artigo volte á Commissão.

Propoz igualmente o Sr. Presidente: se se approvava que nas horas de prolongação das Sessões seguintes se tratassem exclusivamente objectos de fazenda, a fim de que na Sessão de quinta feira proxima se trate de um objecto urgente, e summamente importante? E se venceu que sim.

Designou em consequencia para a ordem do dia a continuação do projecto de Constituição; e na hora da prolongação a continuação do projecto sobre os hospitaes militares.

Levantou-se a Sessão às duas horas. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excelletissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza