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aos louvados responsabilidade pelo dolo com que possão haver-se ao darem seus laudos; por quanto, uma vez que hajão de regular-se, não pela inspecção, mas por informações terão a todo o tempo pretexto com que desculpar os maiores erros. Ainda nisto ha outro perigo que evitar: supponhamos que um donatario conspira com um raçoeiro para roubarem a beneficio de ambos a fazenda publica; uma vez adoptado o methodo do artigo nada lhes será mais fácil: um e outro dará uma conta muito inferior á verdadeira; porá em 20, por exemplo, o rendimento que era de 100; e feita desta maneira a reducção não haverá a quem se impute a falsidade do orsamento; e o publico ficará ao futuro mui leso do valor do foral, que he uma propriedade sua. Não será assim se as louvações se fizerem pelo merecimento de cada uma das fazendas; porque nesse caso poderão ser fiscalisados por algum official publico, o qual da mesma sorte que os louvados será responsavel por suas prevaricações; e nem esse fiscal, nem os louvados poderão facilmente defender-se da fraude que commettessem; porque as provas contra elles são permanentes e visiveis.

Pelo que pertence ás especies que hão de entrar em conta para a louvação, he attendivel o que ponderou o illustre Preopinante, e me parece, que, se os foraes estipularem, como alguns, as quotas em tudo o que Deus der, não ha duvida, que se ha de attender a todo o genero de producção; se nomeadamente declarem as especies, referindo todas aquellas que havia no tempo em que os foraes forão dadas, ou de alguns cereaes exemplificativamente, he visto, que a intenção dos estipulantes foi compreender não só os fructos nomeados, mas todos os da mesma ordem, que ao futuro podessem de novo introduzir-se, e que por desconhecidos não nomearão: se porem das especies do tempo designassem taxativamente algumas, omittindo outras; não póde haver duvida em que as quotas sómente sairão dos generos especificados, ficando livres ao lavrador todos os outros: como no exemplo apontado do foral de Salvaterra, o qual impondo sómente ao trigo a quota em tempo que havia outros cereaes, como senteio, sevada, milho miudo, e painço; he claro que os excluio: e agora para a louvação deverão os louvados por meio de informadores serem instruidos da proporção, que nessas terras tem tido as sementeiras do trigo, a respeito dos outros cereaes, para haverem de orsar a reducção nessa mesma proporção. Conclúo com o meu primeiro voto, como o unico que reune a justiça, a igualdade, e evita os maiores inconvenientes que na louvação póde introduzir-se.

O Sr. Bastos: - Levanto-me para dizer que uma das reflexões dos Srs. Antonio José Ferreira, e Castello Branco Manoel não pertence ao artigo que se acha em discussão; mas ao 5.º do projecto, aonde se estabelece que nenhuma terra ou fazenda, seja qual for o seu possuidor, será isenta de pagar a pensão que lhe competir se for incluida no foral. A observação relativamente á industria do lavrador na substituição de uma cultura, ou de uma producção a outra, a fim de se subtrair ao pagamento da pensão expressa no foral, foi cabalmente respondido pelo Sr. Peixoto, com cujas idéas a este respeito inteiramente concordo. Em quanto ao methodo adoptado pelo Br. Miranda, para chegar ao conhecimento das producções por onde se deve regular a reducção, elle me parece impraticavel. Por onde se hão de saber individualmente as producções de cada uma terras nos differentes annos? Pelos assentos dos lavradores não: porque estes são interessados na diminuição das quantidades: pelos dos senhorios ou seus rendeiros tambem não; porque são interessados em augmentalas. Além disto a maior parte dos lavradores não conservão assentos alguns, e muitos senhorios ou rendeiros não os podem fazer das producções de cada um dos terrenos que lhes pagão quotas; porque os lavradores lhes não dão as contas respectivas; mas simplesmente lanção no seleiro aquillo que devem, sem declarar nem as quantidades, nem as terras a que pertencem.

O Sr. Corrêa de Seabra: - A respeito deste artigo deve ter-se em vista e consideração a variedade que tem havido de cultura. He certo que no tempo em que os foraes se derão ás differentes terras só erão conhecidos os generos cereaes, trigo, senteio, milho miudo, painso, e sevada; introduzida e conhecida em Portugal a cultura do milho grosso ou maiz, talvez por occasião da conquista de Guiné, variou muito a agricultura do paiz, e diminuiu muito a cultura do miudo e painso, e passou a ser a cultura do milho grosso ou maiz a ordinaria, principalmente nas provincias da Norte, com grande vantagem e prosperidade da agricultura, do que resultou prodigioso augmento de povoação (por esta occasião noto que não he exacto o que aqui tenho ouvido, e tambem lido em muitos escriptores que em Portugal não he conhecida a alternação das sementes, e o que ainda he mais servirem-se disto como argumento para mostrar o atrazo da agricultura em Portugal, comparando com as vantagens que a agricultura tem recebido em França com a alternação das sementes, digo que nada disto he exacto, ou para melhor dizer, que he uma ignorancia total de agricultura em Portugal, porque nas provincias da Beira e Minho de muitos annos, e tal vez primeiro que em França se alternárão as sementes); voltando á materia do artigo, esta variedade que houve de cultura por occasião de um novo genero cereal deu motivo a differentes questões entre os que percebem estas quotas, e os que as pagão naquellas terras, era que pelos foraes se pagavão quotas só de certo, ou certos generos, e em lugar destes generos se entrou a cultivar o maiz desconhecido nos tempos dos foraes: os senhorios pretendião quotas do novo genero; os cultivadores esquivavão-se e subtrahião-se, com o fundamento de que pelos foraes só se pagavão de taes e taes generos, questão esta que ainda não está decidida. Deve tambem attender-se a que ha terras mais proprias para uns generos de cereaes do que para outros; o que reduzindo-se, segundo o que propõe o projecto, as quotas a genero proprio da producção da terra ha de acontecer que os generos que ficassem pagando fossem mui differentes daquelles que devião pagar pelos foraes; por se ter observado em razão da variedade da cultura depois aos foraes, que muitas terras não são proprias para aquelles generos