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lateraes actuaes; por tanto vinha a destruir-se aquella restricção que se poz nas nossas procurações. De mais, não he conveniente quese excluão as linhas collateraes do Sr. D. João VI. Para que admittimos nós uma dynastia? Foi sem duvida para evitar as convulsões do Estudo, quando se trata de conferir a coroa a um 3.º A nomeação electiva dos Reis traz comsigo grandes males: para evitar estes males he que he necessario que se admittão as linhas collateraes do Sr. D. João VI. As bases assim o dizem; as nossas procurações assim o recommendão: por tanto, para evitar os inconvenientes que traz comsigo uma eleição, quereria eu que o paragrafo se puzesse em harmonia com as bases, e com as nossas procurações.

O Sr. Moura: - Não me acommodo com o que diz o Sr. Serpa. Em primeiro lugar, não julgo que haja opposição com a lei das nossas procurações, e com a lei sanccionada no paragrafo 31 das bases. Quando se diz dynastia da casa de Bragança, queremos dizer que a Nação segura o poder na familia reinante da casa de Bragança, porque dynastia quer dizer poder, e não se entende aqui esta palavra por toda a familia de que se tem composto a casa de Bragança, mas sim pela familia que actualmente reina, a qual se compõe de um chefe e seus descendentes; e he só na pessoa deste chefe, e nas linhas de todos os seus descendentes, sem que entrem os collateraes, que a Nação quer que se perpetue a dynastia, e o poder real. Quanto á segunda reflexão que fez um honrado membro, de que era necessario prover-se a vacancia, e não esquecer as linhas collateraes, porque o caso da vacancia era um caso de muita importancia, e que trazia grandes difficuldades, digo que não me parece justa esta reflexão; que no caso de vacancia deve devolver-se á Nação o direito de succeder, segundo se acha providenciado no paragrafo 120, porque então me parece melhor que o direito de succeder se devolva antes aos representantes da Nação, do que arbitrariamente vamos dar com um parente collateral, que talvez seja indigno da coroa, e que não tenha as qualidades necessarias para governar bem. Por tanto a doutrina do artigo parece-me a melhor, e a mais sensata.

O Sr. Maldonado: - Nós estamos ligados por um juramento. Jurámos conservar a dynastia da serenissima casa de Bragança. Pergunto: a maior parte dos illustres Deputados entenderão que dynastia era familia, ou não? Se entenderão que era familia, devem se incluir todos os collateraes.

O Sr. Moura: - O termo dynastia significa o mesmo que autoridade, poder, imperio, segundo a sua derivação do verbo grego dunamai eu tenho poder ou autoridade.

O Sr. Maldonado: - Não obsta a definição do illustre Preopinante, pois talvez não fosse isso o que entenderão muitos dos Srs. Deputados quando jurarão conservar a dynastia; e mesmo entendendo-o assim vem a dar no meu sentido.

O Sr. Borges Carneiro: - Agradão-me muito as idéas do Sr. Moura. Depois de entrar a successão nas linhas do Sr. D. João 6.º, extinctas todas as linhas, o que será um caso que talvez não aconteça nunca, deve ficar á nação a liberdade de escolher á pessoa que mais convier; e depois de escolhida a pessoa, fica radicada a successão naquella familia que se elegeu. Nós não devemos ficar de peior condição que os Hespanhoes: estes estabelecerão que a dynastia seria a do Sr. D. Fernando 7.º, de todos os seus legitimos descendentes, e que não poderia ir para os collateraes. Ora nós não devemos estabelecer menos do que os Hespanhoes estabelecêrão.

O Sr. Leite Lobo: - Eu tenho meu escrupulo a respeito dos bastardos, e illegitimos; quereria que elles entrassem porque isto me parece conforme com a razão.

O Sr. Castello Branco: - O que convém principalmente he, que nós entendamos os poderes das nossas procurações, e a quanto obriga o juramento que demos, e que a nação inteira deu igualmente. Para isto he preciso que eu traga á lembrança alguns principios de que partiu a nossa regeneração politica, e que devem servir de base á Constituição da monarquia. Nós devemos lembrar-nos que a Nação achando roto o pacto social reassumiu a si toda a soberania; por consequencia póde dizer-se que a Nação portugueza começou a formar uma sociedade nova. Uma vez que a Nação chegou a este ponto he da essencia das Cousas que tudo o passado acaba, ou ao monos fica o campo aberto para a Nação se constituir da mesma maneira que se havia constituido na outra epoca primitiva; e constituir-se de maneira que julgar mais conveniente aos seus interesses; porque quando se chega a este ponto, não se trata do direito anteriormente estabelecido, trata-se do que convem á nação; Muitos, e muitos destes direitos devem ser sagrados porque converti á Nação que elles subsistão, mas he unicamente por este principio, e não por outro. A maior parte delles se conservão, porque convem á Nação, não devendo conservar-se outros porque são de outra natureza.

Sendo esta a base fundamental da nossa regeneração e de que ninguem póde duvidar, he preciso que falemos com clareza. Todos vem que uma consequencia necessaria destes principios he que a Nação podia mudar de dynastia; entretanto lembrando-se dos grandes serviços que a familia reinante havia feito a esta monarquia, declarou que ella não usava desta liberdade, mas queria conservar a familia que ate alli a tinha governado. Pergunto eu agora: nesta nova ordem de cousas, nesta nova formação da sociedade podem considerar-se os direitos anteriores? Não certamente, por que elles tinhão acabado, e a Nação como já mostrei poderia declarar qual havia de ser aquelle que havia succeder no throno, dizendo que o seu Rei actual era o Sr. D. João 6.° para nelle principiarem todos os direitos que devem nascer desta nova regeneração. Os direitos que até então se ião buscar á pessoa do primeiro Rei Affonço Henriques acabarão, e estes transplantárão-se da mesma forma para o Sr. D. João 6.° Esta he a força do juramento que liga, juramento que démos, que a Nação quiz determinar exigindo-o de nós, e querendo que fizessemos deste artigo, um artigo constitucional, em que se declarasse termos escolhido para Rei o Sr. Rei D. João 6.°, e a sua des-

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