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um Deputado da Junta do commercio: se assim he, julgo que sería muito bom que continuasse do mesmo modo um Deputado da Junta do commercio a exercer este lugar, dando-se-lhe 600$ reis de gratificação.

O Sr. Ferreira Borges disse: que não tinha assignado o parecer da Commissão; porque elle já tinha feito um systema de tudo que respeita a seguros, e que escusava de approvar cousa que era provisoria, e que em quanto ao provedor, como elle tinha de ser presidente ao mesmo tempo, lhe parecia isto imcompativel, e que no seu systema, que já tinha apresentado, era este um lugar que julgava desnecessario.

O Sr. Borges Carneiro: - Um grande principio do systema administrativo, he supprimir todos os officiaes desnecessarios, e conservar só os absolutamente necessarios com ordenados suficientes para uma decorosa sustentação: vem a ser, o contrario do que até agora se fez em Portugal: mil officios desnecessarios, e algum com ordenados taes que obrigão o official a furtar. Portanto seria injustissimo criar novos empregos em materia de seguros: devem continuar como até agora, e quanta aos ordenados do escrivão o provedor, taxão-se-lhes os sufficientes, e cedendo o excesso a beneficio dos negociantes, ou a beneficio do thesouro, e não converter-se em ordenados excessivos. E quanto ao dito logar de provedor, se elle se julga desnecessario, isto he, que póde ser supprido por um Deputado da junta do Commercio, incumba-se-lhe o servillo com uma gratificação de 600$ réis.

O Sr. Luiz Monteiro ponderou novamente que era muito necessario o lugar de provedor, o que o podia ter muito bem um Deputado da junta do Commercio: e em quanto ao escrivão que era perciso, decidir-se isto; porque não se decidindo, elle vinha a ficar de milhor partido.

O Sr. Alvez do Rio: - Pelo que pertence ao escrivão não tem necessidade de ir á Commissão de fazenda para se lhe dar 600 ou 800$ réis; mas em quanto ao provedor he que julgo que deve ir á Commissão.

O Sr. Freire: - Em quanto ao lugar de provedor, se elle póde ser servido por um Deputado da junta do Commercio, que ponha a junta isso em execução; porque eu julgo que a Commissão de fazenda não terá mais nada que dizer, senão, que se escusa de dar este ordenado ao provedor; por tanto póde-se approvar ao parecer da Commissão desde já em quanto ao escrivão, e em quanto ao provedor que continue como até aqui, este o meu voto.

O Sr. Brito: - Quer-se a economia da fazenda, e não se adverte que este parecer he todo a favor da mesma economia: a questão reduz-se a saber, se ha de ser provedor da casa dos seguros o que S. M. nomiou antes da nossa regeneração, ou um dos Deputados da junta do Commercio; ora este não o deve ser por isso mesmo, que he Membro do proprio tribunal, e quem toca fiscalisar a conduta do provedor, pois tendo nelle assento a fiscalisação será justiça de compadres e collegas. Nenhuma duvida por tanto me resta sobre este particular; maiormente porque o supplicante tem o seu direito adquirido, e além disso os seus conhecimentos mercantis, e as suas boas qualidades são incontestaveis: não vejo por tanto razão alguma porque se hade de tirar este lugar a um homem a que S. M. o concedeu competentemente. Toda a demora he perjudicial á fazenda. Pois 5 por cento que actualmente se tirão para esta repartição he muito mais do que o ordenado que o provedor hade vencer. Eu creio que não se poderia achar um provedor capaz, que se contentasse com menos ordenado.

O Sr. Vice-Presidente poz a votos se se approvava o parecer da Commissão em quanto ao escrivão, e em quanto ao provedor que fosse á Commissão de fazenda.

(Assim se approvou).

A Commissão de Commercio viu o requerimento de Caetano Martins da Silva, em que representa, que tendo mandado ultimamente os seus navios Canoa e Gram-Pará a Bengala, trouxerão os mesmos, além de outra carga, perto de trezentos fardos de fazendas azues proprias do consumo da escravatura, as quaes, tendo tocado os mesmos navios no porto do Rio de Janeiro, á sua volta para este porto de Lisboa, ali as deixárão os sobrecargas, persuadidos de que obterião facilmente a sua venda, a exemplo do que tinha já acontecido em outros portos do Brazil, e neste mesmo de Lisboa. Consta porém agora ao supplicante, que os sobreditos trezentos fardos da Fazenda azul se achão ali embaraçados, em virtude do artigo 34 do alvará de 4 de Fevereiro de 1811, que não admitte a despacho similhantes fazendas, senão tiverem sido despachadas pelas alfandegas de Gôa, Dio, ou Damão; e como deva disso resultar grande embaraço, e prejuizo ao supplicante, que seria obrigado a reexportallas, e nesse caso á fazenda nacional igualmente, que perderia os respectivos direitos; pede o supplicante, que seja abolido aquelle artigo 34 do citado alvará de 4 de Fevereiro de 1811, que tão opposto he em geral ao commercio, e navegação nacional; e que se mandem immediatamente admittir a despacho no Rio de Janeiro os sobreditos trezentos fardos de fazenda azul, fazendo-se ali effectiva a cobranca de todos os direitos do costume, como se elles tivessem realmente feito um tão desnecessario e pezado transito, e despachado com effeito em qualquer das ditas alfandegas portuguezes da Asia.

A Commissão considera, que aquelle artigo 34 teve sómente em vista favorecer os nossos estabelecimentos na Ásia, obrigando assim os nossos navios a ir fazer ali suas cargas em preferencia, pois que se as quizessem fazer em portos estrangeiros já mais poderia convir-lhes ir depois procurar seus despachos áquelles nossos portos, pela grande desviação de suas viagens, e novos riscos, seguros, e despezas. Aquelle motivo porém, que pareceria aliás justo, cessou inteiramente com o desgraçado tratado de commercio com a Grã-Bretanha, o qual não admitte, he certo, em nossos portos generos alguns da Asia por navios britanicos, mas admitte todos os gereros, e manufacturas da Grã-Bretanha, donde se tem importado, e