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gular a ordem da successão, e escolher a dynastia que havia governala: por essa mesma razão digo: se ella podia escolher a dynastia podia tambem prescrever ou restringir a successão a esta, ou áquella linha; e eu concordo nos principios, mas não em as consequencias. Concedo que em o dia 24 de Agosto se rompeu o pacto social, e a Nação reassumiu os seus direitos (se bem que isto poderia ser objecto de alguma discussão) mas não se vê que ha muita differença entre Nação e seus representantes? Esta reassumiu os seus direitos, jurou que queria a Constituição, porém note-se que dando-nos ella poder para a fazermos salvou tres objectos, religião, dynastia, e throno: por consequencia a mesma Nação em o acto em que reassumiu os seus poderes, restringiu-nos o não alterarmos estes tres objectos. O outro argumento de ser melhor escolherem as Cortes o Rei, que abandonalo á sorte, não tem lugar. Nós devemos afastar para o mais longe que nos seja possivel a eleição do Rei, e nós conseguimos isto admittindo os collateraes. Outro argumento foi que a palavra dynastia he limitada pelo nosso juramento ao Sr. D. João VI. e seus descendentes, estes argumentos já forão discutidos e destruidos em a Sessão passada, disse-se mais, que não havia collateraes do Sr. D. João VI. isto he um manifesto engano, que os não haja muito proximos convenho, porém quem póde duvidar que existem collateraes em linhas remotas? Eu assento que ninguem; porém muito embora se duvide que eu por esse mesmo motivo he que julgo que não devemos arriscar a fé do nosso juramento e muito principalmente quando se trata de exceder os limites de nossas procurações. A Nação confiou de nós tudo, logo quando fosse duvidosa a intelligencia de nossas procurações deveremo-nos ligar antes á sua intelligencia litteral. Bentham diz vós sereis bons legisladores se vos conformardes com a vontade de vossos constituintes. Nós não podemos deixar de nos lembrar que a nossa regeneração não se faria tão notavel se os povos não ficassem persuadidos que se lha conservava a mesma religião, a mesma dynastia, e o mesmo throno. Eu posso disto dar um exacto testemunho pois que neste tempo me adiava em uma das provincias do norte. Por tanto a minha opinião he que se adoptem as linhas collateraes do Sr. D. João VI, mesmo porque podem faltar os linhas legitimas o que não he provavel, e não fazermos novidades que nos possão comprometter: este he o meu voto.

O Sr. Moura: - A minha opinião he bem contraria a dos illustres Preopinantes que tem argumentado contra o artigo, porque nem a lei de nossas procurações, nem as bases, nem a questão de politica tratada em geral nos vedão a que approvemos o artigo como se acha. Ao menos eu assim me persuado; e são estas as razões em que me fundo. Não se oppõe á lei de nossas procurações; porque estas o que nos mandão he que conservemos a dynastia da Casa de Bragança actual. Quem he a Casa de Bragança? He o chefe desta casa com toda a sua descendencia; além disto nós já juramos o paragrafo 19 das bases, que diz: o nosso Rei actual he o Sr. D. João VI, e seus descendentes que lhe succederão no throno; por tanto he de summa evidencia que sejão os seus descendentes legitimos que lhe succedão no throno, e não fala nos collateraes do Rei actual. Eis-aqui está o negocio bem claramente especificado. Considerando agora a questão pelo lado da politica deveremos lembrar que os nossos habitos de vermos a dignidade real hereditaria, são quem nos não deixa conhecer bem este negocio; nós estamos acostumados a ver esta dignidade como um patrimonio hereditario, em que devem regular todas as leis de successão, como a respeito de qualquer propriedade particular, isto he que faz considerar por muito perigoso o não admittirmos todas as leis da successão quando se trata de succeder no throno; mas he necessario que nos acostumemos a pensar de outra maneira. Não se trata de renovar a eleição todas as vezes que falta o individuo, e por isso não temos que temer crise alguma, pois que succedem no throno os legitimos descendentes: e agora perguntarei, no caso que faltem todas as linhas, não deveremos deixar ás Cortes o poder da eleição? A mim parece-me que não ha nisto grave inconveniente; e que não he justo que nós admittamos a succeder todos aquelles individuos que nas linhas collateraes tiverem algum direito, as quaes serião tão remotas que ninguem poderá deixar de confessar os grandes embaraços que hão de existir para se poder entrar no verdadeiro conhecimento daquelle que tem o melhor direito de succeder. He sabido que por morte do Cardeal Rei não houve ninguem que se não considerasse com direito ao throno de Portugal: e quereremos nós ver renovar esta scena? Certamente que não. Por consequencia, por todos os principios que tenho expendido, approvo o artigo como se acha.

O Sr. Corrêa de Seabra: - Sr. Presidente, a decisão desta questão depende da intelligencia da clausula das nossas procurações, conservada a dynastia da Casa de Bragança, entendida esta expressão, Casa de Bragança, decidida está a questão. Casa mesmo em sentido vulgar, quer dizer, muitas familias que tem a mesma origem; corresponde, para assim dizer, ao que os latinos, e em direito se diz Stirpes; daqui vem o designarmos pelas casas a origem das familias, por exemplo, he da casa dos Borbons, de Ferreira, etc., por consequencia a palavra Casa de Bragança comprehende não só a familia do Sr. D. João VI, mas todas as familias collateraes, que tem origem daquella casa com os direitos que lhe competem por motivo daquella parentella. Agora resta demonstrar que os collateraes entre nós tem direito á successão do throno; he o que vou a fazer: 1.º pela forma da successão do Reino de Leão; por isto que he bem sabido pela historia, e documentos que nos restão, que Portugal nos seus principios se governava nos seus negocios publicos e particulares pelas leis de Leão. A successão do Reino de Leão, segundo nos attesta Morales, e o Annotador de Mariano no ensaio chronologico, foi regular como morgado, isto he succedião descendentes e collateraes da mesmo forma que a successão dos morgados; e segundo os mesmos escritores, esta successão regular foi praticada desde Ramiro I. Mariano reconhece o mesmo no seu ensaio historico-critico sobre a antiga legislação, e só discorda dos