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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 244.

SESSÃO DE 6 DE DEZEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Pinheiro de Azevedo, Vice-Presidente, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes papeis.

Um officio do Ministro dos negocios do Reino, acompanhando uma consulta da Junta do commercio, relativamente ao parecer da Commissão da cidade de Braga, sobre os estorvos do mesmo commercio, e meios de os remediar, que se remetteu á Commissão respectiva.

Dois officios do encarregado da pasta dos negocios da guerra: um, incluindo todos os papeis correspondentes às Sessões da antiga Junta do codigo penal militar, que se puderão encontrar, que se mandarão reservar para serem dirigidos á Commissão especial, civil e militar, que ha de nomear-se para tratar deste objecto: outro, transmittindo uma relação de officiaes, e uma pensionaria do montepio, que tendo vindo do Brazil, e não havendo sido comprehendidos nas precedentes relações para haverem os vencimentos dos dois mezes, na conformidade da ordem de 31 de Outubro, vão agora gozar daquelle beneficio, que se remetteu á Commissão de fazenda.

Uma carta do procurador das Cameras, e lavradores do Alto Douro, que por parte da Commissão informante de lavradores, estabelecida na Regua, offerece como base da sua informação ao Soberano Congresso 125 exemplares de uma memoria sobre os principaes fundamentos da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, que se mandárão distribuir pelos Srs. Deputados.

Verificou-se pela chamada estarem prementes 102 Srs. Deputados, e que faltavão 20, a saber: os Srs. Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Bettencourt, Pimentel, Trigoso, Van Zeller, Pereira da Silva, Guerreiro, Gouvêa Ozorio, Faria, Moura, Xavier de Araujo, Corrêa de Seabra, Rebello da Silva, Manoel Antonio de Carvalho, Fernandes Thomaz, Paes de Sande; Zefyrino dos Santos; Araujo Lima, e Silva Correa.

Passou-se á ordem do dia, e leu o Sr. Secretario Freire o seguinte

PARECER.

A Commissão de constituição, havendo considerado a melhor utilidade, que resultará às ilhas dos Açores da organização do seu governo, vistas as relações commerciaes, e políticas que podem ter entre si, as suas situações geograficas, e a facilidade de se communicarem assim entre si, como com esta cidade de Lisboa, he de parecer que na ilha de S. Miguel haja uma Junta provisional subordinada immediatamente ás Cortes, e ao Governo, e um commando militar, da qual Junta será dependente a ilha de Santa Maria, e que na ilha Terceira haja outra Junta, e commando, de quem dependerão todas as outras ilhas. - Sala das Cortes 28 de Novembro de 1821. - Manoel Borges Carneiro, José Joaquim Ferreira de Monra, Manoel Fernandes Thomaz.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu fui de opinião diversa da Commissão, e não posso deixar ainda de selo. A minha opinião será que cada uma das ilhas tenha sua centralidade em Lisboa, e cada uma se corresponda com ella, a não haver algumas razões de incongruencia que sejão manifestas no progresso da discussão. Em Inglaterra assim governão as ilhas, e assim effectivamente convem, até para estabelecerem-se melhor as relações commerciaes. Nós vamos a tratar de fazer a felicidade dos povos, e consolidar a sua liberdade: elles serão tanto mais livres quanto menos Srs. tenhão; e pelo modo que eu proponho não tem mais que o governo de Portugal de que dependão; porém se houver algum inconveniente em seguir-se esta minha opinião, proponho se fação tres governos

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separados um em Angra com as ilhas dependentes; outro em S. Miguel com Santa Maria; e outro em Faial com Pico, Corvo, e Flores. Em quanto a que todas as ilhas fiquem sobordinadas a Angra eu o considero como um projecto monstruoso; não devemos olhar á felicidade de Angra, se não a de toda as ilhas: eu não conciderarei se os Angresos são bons ou máos, conciderarei só uma couza permanente, qual he o genio, e a indole dos Angreses, o qual não varia: torno a dizer que não trato de que sejão bons ou máos; supponho que todos são constitucionaes, e se o não forem, isto he transitorio, e depende em muita parte das circunstancias; mas a índole dos Angreses pela multiplicidade de vinculos que ha no seu paiz he inclinada ás jerarquias; e, como vivem daquellas instituições vinculadas, geralmente não são agricolas, nem industriosos; razão porque querendo-se particularmente sustentar com aquelle caracter de fidalguia necessariamente hão de ir buscar ás outras ilhas, que são verdadeiramente agriculas, o fructo da sua industria, e do seu trabalho. Para appoiar este projecto traz-se um argumento, que se pertende ser tirado da necessidade que as ilhas tem de estar debaixo da protecção de uma mais forte para o cazo em que fossem invadidas; mas supponhamos que effectivamente isto acontecesse, e que se fizesse um bloqueio a cada uma dellas: como poderia Angra proteger as outras ilhas, á distancia que dellas se acha, e naquelles grandes canaes? Se por assim dizer, não tem forças para si, como poderia telas para ajudar as outras? Esses ataques são imaginarios: mas em fim se chegassem a ser reaes, a protecção, a deverião esperar de Portugal: logo debaixo deste ponto de vista não he util que Angra seja a cabeça do Governo das outras ilhas; seria fazelas desgraçadas deixando-as dependentes de um Governo, que eu chamo de travessia. E que diremos, se consideramos essa projectada união com respeito a relações commerciaes? Dizem os mesmos Srs. Deputados daquellas ilhas, que passárão dois mezes no Faial sem ter noticias nenhumas de Angra, quando de Lisboa as tinhão todas as semanas. Logo he mais frequente a communicação das ilhas com Lisboa, que com aquella que se fizesse cabeça de seu Governo; e por esta mesma razão he da capital do Reino-Unido de quem melhor devem todas depender. Concluo pois, e topograficas, e particularmente a indole do caracter dos Angrenses pelo que diz respeito á tendencia que tem ás jerarquias, não posso approvar que todas as ilhas fiquem subordinadas a Angra; e que no caso que não possão ter a centralidade em Lisboa, julgo que se devem formar tres governos do modo que levo proposto.

O Sr. Arriaga: - Eu tambem não posso approvar o parecer da Commissão, me julgo que o Faial deve ficar separado de Angra. Hoje a Nação reuniu-se para melhorar seu pacto social, e os beneficios destes não só deve gozalos Angra, como o resto do Reino unido, senão tambem as outras ilhas. Parece que he de justiça que seja attendido um povo de tanta povoação e riquezas, quando pertende uma emancipação, pedindo ficar sujeito directamente ao Governo de Portugal em vez de selo a Angra, que lhe faz mais tortuosa expedição de seus negocios: deve ficar marcada naquella ilha a gloriosa época da Nação portugueza. Por ventura estabelecer um corregedor com uma despeza de 300$ réis, será isto um obstaculo grande para que não se possa emancipar aquelle povo, que além de seu constante patriotismo tem mostrado a sua adhesão ao systema constitucional, e que o adoptou antes que soubesse que ElRei o tinha adoptado. De outro lado, porque razão Angra havia de ficar governado todas as ilhas? Que he um povo contra sete rivaes entre si? Que representão póde ter? como poderá dar todas as providencias de officio que necessariamente devem ser prontas? Longe de ser isto um beneficio para aquellas ilhas, ia fazer um foco de intrigas, e dissenções. A natureza dividiu aquelles terrenos, e parece que indica a divisão que deve haver nos seus governos. Portugal os civilisou e doutrinou, e só de Portugal devem depender. Não posso por tanto conformar-me com o parecer da Commissão.

O Sr. Mesquita: - Sr. Presidente. Antes de entrar na impugnação do parecer da Commissão, que he o projecto principal a que tenho de dirigir as minhas vistas, e que julgo ser tão sómente o que nos deve occupar agora; considero do meu dever o ratificar algumas idéas, que se acabão de espalhar neste augusto recinto, e que são certamente menos conformes á verdade. A primeira consiste em dizer-se, que só desde 1766 he que a ilha Terceira principiou a ser reconhecida por capital das outras ilhas: he um erro este tão palpavel da nossa historia, que não sei como cahio da bocca ao illustre Preopinante, que o proferiu. Desde 1503, isto he, desde que acabou o terrivel flagello das donatarias, com que por espaço de cincoenta annos, pouco mais ou menos, forão perseguidas aquellas ilhas, vêmos que na primeira especie de governo, que para ellas se adoptou, logo a cidade d'Angra foi escolhida para centro de reunião, sendo ali que se estabeleceu o assento daquelle bispado, e a residencia de um corregedor, e provedor da fazenda, ambos com alçada em todas as nove ilhas dos Açores. Temos pois que Angra tem sido reconhecida capital de todas aquellas ilhas não ha só 55 annos, como equivocadamente se tem querido inculcar, mas sim ha 318 annos, ou por outras palavras, desde o primeiro momento, em que se tratou de organizar para ali algum plano de governo. Esta época de 1766, que com tanto emphase aqui se cita, he aquella em que ali se foi estabelecer o governo geral, á similhança do que se tinha practicado nos outros dominios ultramrinos; mas não, de maneira alguma, em que Angra ficou reconhecida capital, porque havia mais de 260 annos, que estava costumada a isso.

Quanto aos grandes inconvenientes que encontra o illustre Deputado o Sr. Arriaga, no estabelecimento do Governo provisorio naquellas ilhas, devo dizer: que eu tambem sou de opinião que taes especies de Governo nunca trazião comsigo as vantagens, que o Congresso se prometteu no momento, em que os decretou; para o que basta lembrar-nos, que sem

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respeito ás autoridades constituidas, não póde haver ordem, nem subordinação; e que nada haverá mais difficil do que conseguir repentinamente dos povos esse indispensavel respeito para com aquelles, que elles virão nascer, com que tem vivido familiarmente, e pelos quaes nunca lhes passou pela imaginação terião de ser governados. Falo pelo que a experiencia matem; ensinado: chega ali, um Juiz de fóra todas as classes se lhe sujeitão sem a mais pequena repugnancia; he elevado, por exemplo, a Coronel de milicias um filho da terra, já os seus subordinados o olhão por cima do hombro, e nunca lhe prestão aquella subordinação e respeito, que debalde exigem as leis; mas isto não he para aqui: o Soberano Congresso já sanccionou esta fórma de Governo, e agora só nos resta obedecer: fiz esta reflexão unicamente para responder ao Sr. Arriaga, que na necessidade em que nos achamos de adoptar aquella especie de Governo, de nenhum outro talvez se devão recear menos inconvenientes, do que daquelle, que tenho a honra de propor para as ilhas dos Açores. Aquellas ilhas são nove, mas duas, pela sua pequenez, e pela proximidade em que se achão de outras duas, desde a sua origem sempre tem sido reputadas fazendo parte das duas ultimas: temos pois sete ilhas, cada uma das quaes, pelo methodo de eleição que se escolher, deve dar um membro para o Governo provisorio, que se estabelecer em Angra: deste modo ficão todas com a sua consideração representativa; e desapparecem todos os inconvenientes, que o illustre Preopinante ponderou. Agora dirigindo directamente as minhas reflexões ao parecer da Commissão digo. Que eu me levante para me oppôr a este parecer, na parte que diz respeito á divisão daquellas ilhas, não he por certo para admirar, visto que assás bem publico tenho feito qual a minha opinião sobre tal assumpto, e porque he chegado finalmente o momento de sustentar essa mesma opinião, e de a corroborar com um muito maior numero de razões, que a falta de tempo, não me permittiu expender então: o que certamente me admira muito e muito, o que julgo terá produzido una igual effeito em toda esta Soberana Assembléa, he que os illustres membros desta Commissão se affastassem agora pela primeira vez daquelle luminoso principio, que até aqui tem servido constantemente de base a todos os seus pareceres; scilticei, que a primeira, e mais urgente obrigação deste Augusto Congresso, consiste em cortar pela raiz todos os terriveis abusos, que se achavão introduzidos na administração do thesouro publico; botando logo abaixo por uma vez todas as despezas, que se acharem superfluas, e tendo todo o cuidado em evitar que se introduzão outras de novo, que não sejão de uma reconhecida necessidade.

Tal tem sido a constante e regular conducta desta Assembléa Representativa desde que tenho a honra de presenciar os seus trabalhos; e supposto que em nenhum dos Srs. Deputados tenha deixado de conhecer uma intima convicção da necessidade de tal me diria, ninguem com tudo me negará que os illustres membros que formão esta Commissão, são aquelles, que até agora tem desenvolvido esta doutrina com mais zelo, calor, e energia. No entretanto apparece agora esta singularidade, cuja razão não me he facil descobrir; e só me lembro se, ou os illustres membros não tiverão lugar de ponderar sobre o meu referido parecer, e em tal caso eu lho repetirei agora em muito breve resumo, ou senão se podérão convencer da força das razões que eu ali expunha, e neste ultimo caso tambem se torna do meu dever o expor agora em plena Assembléa essas mesmas razões, para que não seja arguido de ter adoptado uma opinião superficial sobre materia tão grave, nem tão pouco deixar de informar a Nação sobre unia das poucas cousas que se achão perfeitamente ao meu alcance, e sobre que vejo se pretende surprehendela debaixo dos mais sophisticos pretextos. Porém antes que comece, occorre-me uma idéa que vem muito a proposito, e que por isso não perderei, e vem a ser, que eu vou falar sobre esta materia unicamente pela obrigação, que se me acha imposta na quallidade de representante da Nação inteira, e não de provincia alguma em particular, porque a não ser este dever que nos liga a todos, e a hão ter agora em vista mais que os desejos, e interesses particulares da província que aqui me enviou, por certo ou me calaria, ou promoveria mesmo este parecer; porque he preciso que se saiba, Srs., que a ilha Terceira, e suas dependentes, longe de terem o mais leve empenho em que se lhe conservem annexas essas outras ilhas, que agora se pretendem segregar, utilisarião muito e muito em que tal separação se verificasse, ainda que não fosse senão pela regra geral, de que quanto maior o numero dos governados tanto menos tempo tem os governantes para distribuirem a justiça a cada um; mas, torno a dizer, eu acho-me aqui como representante da Nação inteira, e por isso vejo-me na triplo collisão de ir falar contra os desejos da minha patria, quando sou obrigado a manifestar á mesma Nação, como passo a fazer, que não ha, nem póde haver medida mais
impolitica e precipitada do que, a de ir dividir a integridade do Archipelago Açoriano que se acha sustentada sobre uma posse, de mais de trezentos seculos, unicamente para satisfazer a caprichos particulares da um pequeno numero, e sem ter a mais leve attenção com todas as terríveis consequencias que daqui se vão a seguir. Isto posto miremos em materia, porque não desejo abusar por muito tempo da paciencia dos que me ouvem. De que se trata pois, Srs.? Diz-se em nome dos povos das ilhas de S. Miguel, e de Santa Maria, que elles tem soffrido grandes vexames e oppressões da parte do Governo de Angra, e por isso pedem se lhes conceda o alivio de formarem sobre si governos separados e independentes, que cuidem com mais zelo e actividade dos seus negocios e arranjos particulares. Aqui temos pois um ramalhete que á primeira vista parece muito bem; mas he preciso não nos regularmos só pelas apparencias; e se nós quizermos decidir maduramente sobre a natureza de cada uma das flores, bom será que as analysemos uma a uma, e que nos não deixemos deslumbrar com a fachada que ao longe fazem todas juntas. Entremos pois nesta analyse, e vejamos o que nos sáe. Primeira flor. Fala-se em nome dos povos das ilha de S.

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Miguel e Santa Maria: aqui temos uma população de 70 mil almas fazendo uma requisição desta natureza, e um requerimento em que apparecem 70 mil supplicantes, quanto a mim, quasi sempre he verdadeiro em todas as suas premissas; mas que dirá o Congresso quando souber que não chega certamente a 10 mil o numero dos verdadeiros supplicantes, e que uma maioria mais de sete vezes maior, e em cujo nome tambem se fala, he de uma opinião inteiramente contraria, e nada menos quer, nem deseja? No entretanto he esse um facto inegavel, e que, até já se acha confessado pelos illustres representantes daquellas ilhas na presença dos illustres Deputados, e autores deste parecer. Na ilha de S. Miguel, tirando uma parte da cidade de Ponte delgada, tudo o mais eborrece, e detesta os taes governos da terra; citando por exemplo o muito mal que se tem dado com esse ensaio que lá se acha, e da que se estão desejando ver livres quanto antes.
Eis-aqui pois já uma flor que á primeira vista parecia muito bem, e que agora obseruada de perto só merece que se deite fóra. Segunda flor. O Governo que até agora nos regia não prestava, logo mudemo-lo de terra. Esta flor he tão miseravel, que nem ao perto nem ao longe parece-me será capaz de enganar alguem. Isto de fazer mudar de ares será muito bom para os tisicos; mas para os Governos enfermos não ha outro remedio senão mudar-lhe a natureza, sem o que serão sempre o mesmo em todos os climas. Peção pois aquelles povos que se mude a essencia daquelle Governo, e eu me ajuntarei aos seus illustres Representantes para fazer uma igual supplica; mas porque o Governo he máo chamalo para si, isso até involve uma contradicção, em que nunca poderei prestar-me a fazer-lhes companhia. Não, não he esse o nosso argumento; parece-me que estou ouvindo alguem: nem nós seriamos capazes de cair em similhante contradicção; queremos o Governo entre nós por que na distancia em que se acha a ilha Terceira, e a pouca communicação que com ella temos, experimentão-se grandes morosidades no expediente dos nossos negocios. Sim, Srs., não me esquece tambem esse argumento, que he a terceira e a mais brilhante flor do nosso ramalhete: passemos pois a observala de perto, e vejamos se são proprias ou emprestadas essas vivas cores que tanto a abrilhantão. Não ha duvida, Srs., que por uma das muitas fatalidades que ha sessenta annos a esta parte perseguem a ilha Terceira, nenhuma das outras ilhas dos Açores (não são só as que agora falão, mas tambem as que estão caladas) tem qualidade alguma de dependencia da Terceira, que não seja a dependencia politica da existencia do Governo ali; mas por cumulo da desgraça (ainda que agora serve para eu provar o que quero) não acontece outro tanto á Terceira, e he isto o que talvez muito de proposito se occulta, querendo conceder-lhe por unica vantagem uma que ella não tem, qual he a de viver tambem independente das outras ilhas. Tomara perguntar a quem isto affirma, se não he pela escala de S. Miguel que a ilha Terceira sustenta toda a sua correspondencia e commercio com Inglaterra? Se não he Santa Maria quem fornece todo o barro em bruto que se labora na Terceira? etc. etc. De mais esquece-se quem isto affirma, que só para os dois artigos - correspondencia e encommendas - existem tres ou quatro pequenas embarcações chamadas cahiques, os quaes sem gravame algum do Estado, e tão sómente porque assim faz conta a seus donos, andão continuamente naquelles mares? Ainda não bastão esses meios de communicação, e ainda se querem mais? Pois muito bem; faça-se-lhes a vontade, e ponhão-se as cousas nas circunstancias de haver uma communicação continuada. Nada, de mais facil, e sem que seja precisa essa exorbitante despeza de quarenta e tantos mil cruzados, como exigia o remedio de que se lembravão aquelles povos. Um conto de réis até tres mil cruzados sustentará muito bem às ordens do Governo de Angra dois ou tres desses pequenos cahiques, que servirão para levar o expediente da capital para as outras ilhas, e trazer as nossas exigencias daquellas para esta.

Eis-aqui um remedio muito suave á nação, e com o qual ficaria inteiramente sanado tudo quanto apparece de mais racionaveis nas queixas daquelles povos; porém pelos simplices motivos de que o Governo era máo, e de que ficava longe, o que tudo excellentemente se remediava pelos meios que acabo de ponderar, ir logo adoptar a precipitada medida de dividir a integridade daquella provincia seria uma resolução essa que nenhuma honra faria á política e sabedoria deste Congresso; e a que por isso mesmo sempre me opporei com todas as minhas forças. Quem não vê que em menos de um anno teriamos mais de cem outros Governos, que hoje são subalternos das outras nossas provincias Ultramarinas, e que a um tão perigoso exemplo tambem quererião se lhes concedesse a mesma graça que agora pedem aquellas ilhas? E que resposta justa e decente lhes poderíamos dar depois de termos caido uma vez em similhante fraqueza? Certamente não teriamos outro remedio mais do que annuir áquillo para que não chegarião então as nossas finanças, e eis um excellente modo de correspondermos á confiança publica da nação com que nos achamos honrados! Concluo pois, Srs., que ainda que estas ilhas fundamentassem a sua suplica em razões mais fortes e convenientes do que as que allegão, devião com tudo ser indeferidas, pois que assim o prescrevem a politica, e economia, duas das pedras angulares era que se acha fundamentado todo o edifício que nos achamos erigindo; e que com muito mais razão devem ser indeferidas, quando são tão frívolos, e futeis os motivos adegados que não passão de que o Governo era máo, o que facilmente se emendava dando-lhe outro melhor; que ficara longe, o que ainda que não seja tanto quanto se exaggera, tambem facilmente se remediava pelos meios que acabo de apontar; e que finalmente são mais ricas e commerciantes do que a Terceira, o que ainda que seja assim, não vejo deva servir do motivo para se alterar uma ligação que a experiencia de tres seculos cada vez autorisa mais e mais. Este o meu parecer, o Congresso decidirá o que for justo, e eu torno-me a assentar repetindo o meu protesto de que falo sobre esta materia unicamente pelo interesse geral da Nação, e não por algum interesse particular da província que aqui me enviou.

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O Sr. Castello Branco: - Não posso conformar-me com o parecer do illustre Preopinante em quanto quer, que se conservo um Governo unico nas ilhas dos Açores, assim como tambem não me conformo como parecer da Commissão, que por esse motivo não se acha assignado por mim, em quanto he de voto, que se estabeleção dois Governos naquellas ilhas. São os povos insulares dos Açores que hoje se apresentão neste soberano Congresso para gozarem do grande beneficio de nossa regeneração política, que tem em vista firmar sobre bases solidas e de perfeita igualdade o bem, e a felicidade commum da grande familia portugueza. He sem duvida que os direitos destes povos são iguaes aos de todos os outros, que compõem esta grande sociedade, e se he, que c'os principios da justiça, os direitos inprescriptiveis do homem, e as razões de publica e geral conveniencia nos devem determinar na escolha dos meios para conduzilos aquella felicidade, então vejo que por consequencia devem ser banidas das nossas discussões as ballas razões de primasia, que tem dado origem a quimericas prerogativas, que tão prejudiciaes tem sido, que a razão proscreve, e que um Governo liberal detesta. Assás se tem dado a força a interesses, e a considerações particulares; he tempo de banirmos idéas tão contrarias á razão, e á justiça. Debaixo de uma Constituição, e de um Governo liberal, n'um seculo tão illustrado como aquelle em que vivemos, he a situação topografica dos paizes, a indole dos seus habitantes, a qualidade dos seus terrenos e producções, são as relações commerciaes, que dahi resultão, as que devemos considerar para constituir a differença dos seus Governos economicos. E estas considerações se fazem tanto mais precisas, quanto essas circunstancias varião em paizes isolados, cortados por grandes mares, quaes aquelles de que tratamos. He certo que a facilidade e pericia da navegação tem, por assim dizer, unido todo o globo; mas já mais se conseguirá extinguir completamente a rivalidade que he natural entre povos distinctos, limitados, e guarnecidos por uma forte barreira. E seria por ventura prudente que nós fossemos fortificar ainda mais essa rivalidade natural? Nós não faríamos outra cousa, uma vez, que sem necessidade absoluta déssemos a decidida preferencia a uma das ilhas dos Açores, e deixassemos todas as outras dependentes do seu Governo. Qual he a razão porque nós conservariamos esse despotismo, esse espirito, digo, de dominação soprado pelo despotismo geral; que em outro tempo regia a monarquia inteira? Outras devem ser presentemente as nossas idéas. Porque razão não deveremos nós estabelecer a respeito do governo dos Açores o mesmo systema que temos estabelecido para o das provincias do Brazil? Se nós julgamos que este systema de governo separado he util para o Brasil, a pesar de se acharem unidas as províncias no mesmo continente, porque razão não julgaremos util o mesmo systema a respeito de ilhas divididas pela natureza? Será caso porque alguma destas ilhas são menos importantes que algumas daquellas províncias? Não: certamente não pode ser esta a razão. Será porque seus habitantes mereção menos consideração, que os habitantes do Brasil? Tambem não. Voto por tanto, porque tanto quanto he compativel com o bem geral da monarquia, se estabeleção governos separados nas ilhas dos Açores. Ha muitas das ilhas que não podem ter um governo particular, sigamos pois para organizar estes governos o mesmo methodo, que parece traçar a natureza na união e separação dessas ilhas e nas suas circunstancias particulares. A natureza tem collocado algumas dessas ilhas mais proximas umas das outras: tem dado a umas terrenos proprios para producção de cousas que às outras faltão, promovendo assim o estabelecimento das relações commerciaes; estabeleçamos pois o governo em attenção a estas mesmas circunstancias. A ilha de S. Miguel deva formar um governo com a de Santa Maria; outro a de Faial com a de Pico, de quem apenas he separada por um canal de uma legoa de largura; e outro governo em fim, a de Angra com suas dependentes. Todos vêm que seria uma quimera outra cousa qualquer: que essas provincias distantes pertencendo a um governo estabelecido em Angra, longe de poderem gozar benefícios não tirarião mais, que os males que são conseguintes a ter um governo tão distante. Como he que n'um momento de perigo a ilha de Angra, em que residisse o governo geral poderia dar providencias para as ilhas que forem atacadas? Trata-se de providencias prontas; porque as outras he natural que vão da capital do Reino. Lisboa deve ser o ponto central do governo dos Açores, que muito inconsideradamente se procura evitar contra legitimas razões. Devemos dirigir as nossas vistas a outro ponto não menos importante: o que os pais da patria devem ter em vista não he outra cousa mais que a felicidade dos povos: o que faz essa felicidade he, que tenhão um governo livre e paternal escolhido por elles mesmos. E como poderia isso verificar-se a respeito das ilhas dos Açores tendo o Governo central de Angra? Advirtamos que os grandes estabelecimentos que se vêm nossas ilhas forão creados em tempo anterior ao desse Governo central; foi então que forão povoadas, que fizerão plantações, e que florescêrão; mas no tempo actual, depois dos decantados benefícios desses sonhados bens do Governo central vemos a cultura em decadencia, as fortalezas demanteladas, os edifícios por terra, a industria acabrunhada, reduzidos á ultima miseria. Se esse Governo, de que tanto se gabão os bens, foi a origem da decadencia das ilhas está fora de toda a duvida, que um Governo constitucional o deve prescrever.

O Sr. Quental da Camara: - Depois das solidas razões que em seus discursos expendêrão os dois illustres Preopinantes, o Sr. Borges Carneiro, e o Sr. Castello Branco, que me precederão a falar, sobre o importante objecto em discussão, pouco poderia eu dizer: elles tratarão a materia com toda a clareza e solidez que lhe he propria. Levanto-me, pois não para responder aos estudados palanfrorios de ramalhetes com que o Sr. Deputado Roberto Luiz, enfeitou o seu longo discurso, mas sómente para fazer uma reflexão; e vem a ser, que he estranho que neste Augusto Congresso se fação asserções falsas, improvaveis: uma, entre muitas notoriamente inexactas;

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que proferiu o Sr. Deputado Roberto Luis, he sem duvida calamniosa, perdoe-se-me esta expressão pezada de que me sirvo, porque ella tem agora aplicação. Dizer o illustre Preopinante que da população da ilha da S. Miguel, só 10$ indivíduos quererião talvez a separação do governo de Angra, he uma asserção, torno a dizer, não sómente calumniosa, mas que injuria aos habitantes daquella ilha, e de que eu por tanto peço que o illustre Preopinante exiba as as provas neste Congresso. Logo que o governo interino instalada na ilha de S. Miguel, declarou por uma proclamação nos seus habitantes, que aquella ilha estava desligada de todo e qualquer governo de Angra, e sujeita immediatamente ao Governo do
Reino de Portugal, não se póde explicar o alvoroço de prazer, e o geral regozijo que se manifestou em todas as classes de seus habitantes, vendo-se resgatados, como todos se explicavão, da oppressão daquelle máu governo! Se precisasse provas desta verdade, tê-las-ia no testemunho de todas as pessoas, até dos mesmos estrangeiros, que nessa época forão áquella ilha: elles dirão o que ouvirão, e o que presenciarão; a oficialidade dos Brigues Téjo, e Providencia;
a officialidade da fragata Perola, o podem dizer e attestar. Em fim, não me canço em refutar o que he evidentemente fabuloso, nem em demonstrar o que he de simples intuição. Igualmente não renovarei às razões incontestaveis, e o direito inegavel que tem a ilha de S. Miguel, para pertender a sua separação: todas estas razões, estão sobejamente ditas, escritas, e patentes a este Augusto Congresso: não as tornarei a repetir, para que não renovem o dissabor de mais accusações jam salis prata biberunt. Concluo pois, que em todas as deliberações deste Augusto Congresso, a razão tem sido a sua bussola, a justiça a sua estreita polar: por tanto, eu por parte dos meus constituintes, reclamo hoje deste Augusto Congresso os effeitos da razão e da justiça.

O Sr. Mesquita: - Se o Congresso exigir provas, eu estou prompto a dalas; mas o que requeiro he, que se adopte prompto um Governo para a ilha Terceira, pois até estou cheio de remorsos por ter feito dependente desta, aquella questão.
O Sr. Pamplona: - Não he perciso que se venhão justificar aqui perante o Congresso os habitantes da ilha de S. Miguel; posto que a minha voz seja pequena seja pequena eu lhe rendo toda a justiça, e estou persuadido que, logo que poderão, adherirão ao systema Constitucional: tiverão proporção mais facil para o fazer, e a acolherão, e derão um passo honroso para todos os Portuguezes; porque todos nos illustramos com os feitos de nossos patricios. Tanto quanto posso, como Deputado, e como homem, rendo inteira justiça aos habitantes da ilha de S. Miguel, e por tanto espero que não seja mais questão desta materia; porque a questão de que tratamos, sendo meramente politica, degenera em rivalidades e odio. Separemos pois toda a personalidade, e concideremos a questão pela parte politica, e vejamos se he justo, eu não o que se propõe. Que importa que tivesse remmettido a ilha Terceira abusos, que empregasse estes ou aquelles meios, nada disso importa: agora do que se trata he de estabelecer um Governo que obvie a esses abusos. No entanto ia-me esquecendo de fazer a apologia de meus constituintes: eu posso falar mais desapaixonadamente porque desde a idade de 12 annos não tenho ido maisdo que uma vez á ilha Terceira, e estou separado, e ignoro todas as intrigas: porém como he possível imputar a todo um povo os abusos que possão commetter, ou hajão commetido, tres ou quatro pessoas? Isto não ha rasoavel. Aonde não ha abusos? Infelizmente os ha de haver tambem debaixo do regimen constitucional; porque os homens são sempre homens. Em quanto á questão principal considerado particularmente pelo ponto de vista militar, não posso deixar de dizer, que a centralidade he um objecto sempre precioso, o
qual foi reconhecido por nossos antepassados; ainda no tempo em que se conhecia menos economia política. Mas todas estas considerações são alheias da materia que nos occupa; nenhum direito resulta aos de S. Miguel, nem aos do Faial de se desligarem do governo da Terceira, porque em uma ilha se proclamou a Constituição alguns mezes mais sedo; e em outra algumas horas do que em Angra. A questão he meramente política, isto he, do que convem aos Açores, do que convem á Monarquia; supplico ao Congresso limite a discussão a este ponto.

Em primeiro lugar direi, que esta questão não póde ser tratada; já está decidido por um decreto o modo do Governo, que hade substituir os capitãesgeneraes nas províncias Ultramarinas; este decreto já se executou para o Brazil, o Congresso não póde deliberar sobre este ponto nem entrar em contradicção comsigo mesmo; ha um decreto que nos liga, sem revogar este decreto não nos he licito pôr em questão a sua applicação a uma provincia.

A natureza fez apparecer este Archipelago no meio de mares tempestuosos; os homens não podem desfazer o que Deus fez; existem inconvenientes insuperaveis, e outros que se podem minorar, se dermos mais attenção aos interesses dos povos do que o governo passado. Estas ilhas forão successivamente descubertas, Santa Maria, e S. Miguel forão as primeiras conhecidas, e depois a Terceira, como indica seu nome. No principio da descuberta forão estas ilhas concedidas a donatarios, que flagellárão seus primeiros povoadores, como era de presumir de semelhante fórma de governo. Os Srs. Reis, querendo dar uma administração mais regular a estes povos, creárão um bispado e uma correição, que tinha alçada em todos os Açores; e aonde puzerão o centro destes estabelecimentos? foi na Terceira: foi esta ilha escolhida para cabeça das outras á toa, ao acaso, e sem discernimento? Não: foi pela sua posição central, foi pela posição inexpugnavel do monte do Brazil, aonde depois se edificou o castelo de S. João Baptista. O que se tinha feito para a Séde civil e ecclesiastica fez-se depois para o militar, quando era 1642 se conheceu por experiencia, a utilidade de centralisar igualmente os negocios militares.

Objectão-se abusos! Convenho, commetterão-se abusos: allegão-se despezas ou inuteis, ou mal combinadas? fizerão-se: houve prevaricações! convenho.

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Mas que culpa tem disso os da Terceira? erão elles quem governavão, quem commettião abusos, desperdiçavão a fazenda publica, e exercião prevaricações! Não: porque não tinhão authoridade, antes erão as primeiras victimas destas arbitrariedades; quem os commettia pois, erão os empregados vindos do Reino; que se tenta agora fazer? Uma forma de governo que obvie estes abusos; quem ha de gevernar se elle se estabelecer? Hão-de ser só os da Terceira? Não: hãode ser os de todas as ilhas por seus Deputados, e na junta os da Terceira não hão-de ter mais do que um voto. Que se receia pois da influencia supposta dos Angrentes?

Concluo que nenhuma razão ha para retalhar uma provincia; fazendo uma excepção unica nos Açores ás disposições adoptadas para toda a Monarquia.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Vi com bastante admiração oppôr-se um ao outro dois Preopinantes neste recinto, que he o santuario da verdade, dizendo um, que sómente algumas pessoas querem a separação do governo d'Angra; e outro dizendo, que todos a querem: necessariamente um dos dous ha de equivocar-se. Eu sou filho de Portugal, e por tanto não posso ser accusado de parcialidade, e o que posso dizer he, que em tres annos que exerci um emprego publico, sempre observei em S. Miguel uma tendencia a separar-se do governo d'Angra: senão tem mudado de opinião, certamente a sua vontade he, a de separar-se daquelle governo. Para evitar pois todas as rivalidades, que certamente serião immensas, particularmente nestas circunstancias, voto e approvo a separação de S. Miguel das ilhas dos Açores.

O Sr. Soares Franco: - Antes do poder decidir se convem mais um governo central na ilha Terceira, ou estabelecer dois ou tres governos he necessario determinar que cousa he este governo, e as attribuições que deve ter. Nós podemos considerar as ilhas dos Açores como adjacentes a Portugal; cada uma das suas provincias se refere a Lisboa em Portugal. Qual he as attribuições que o projecto dá ás Juntas que novamente pertendessem crear nas ditas ilhas? A primeira he a da distribuição das contribuições, e a Segunda a de cuidar daquelles objectos administrativas nas seus districtos de que não podem cuidar as Cameras. Quando para o Brazil se estabeleção Juntas provinciaes, assentou-se que era necessario que não se deixasse todo o poder nas mãos de um homem, e nesta parte parece que ha a mesma razão a respeito das ilhas. Em quanto a se convem que existão dependendo do governo d'Angra, ou tendo a sua centralidade em Lisboa, eu acho que debaixo de qualquer consideração he mais conveniente, que a communicação seja com Lisboa. Tem-se dito que talvez seria melhor que houvesse em Angra um governador Militar, mas isto he o mais innutil que póde haver; porque no caso de que as outras ilhas presisassem auxilios militares, o governador poderia sustentar sómente seu ponto: logo se as outras hão de receber uma força, igualmente a podem receber de Lisboa, ou melhor em razão a outras circunstancias que de Angra, ande alem desta razão a communicação com as outras ilhas não he muito frequente. Por consequencia eu voto pela divisão dos tres governos propostos pelo sr. Borges Carneiro; mas julgo que não devem ter uma authorudade muito extensa, se não sómente como umas Cameras, que fiscalizem, e tenhão o poder administrativo.

O Sr. Mautua n'um longo, e rapido discurso, votou do mesmo modo pela separação da ilha de S. Miguel da Terceira, considerando tal determinação como a carta de alforria daquelles habitantes.

O Sr. Felisberto Sequeira: - Os que sustentão um só governo para todas as ilhas dos Açores, cuja capital seja Angra, não considerão que quaesquer que sejão os fundamentos em que estribão a sua opinião, necessariamente cahe por terra de per si mesmo essa classe de governo; porque quem ha que se possa capacitar, que tantas ilhas destacadas umas das outras por grandes braços de mar, possão formar provincias á maneira do continente, dependentes de uma capital tão separada dellas? Eu sou por tanto de opinião que as cameras tenhão a mesma authoridade que devião ter as juntas administrativas, sendo Lisboa o centro da sua reunião.

O Sr. Miranda: - Estimo muito que a questão se tenha reduzido ao ponto de clareza, que he conveniente para poder-se decidir: a questão não he se a ilha de S. Miguel ha de estar subjeita á Terceira, ou esta áquella, a questão he se em todas as ilhas deve haver uma camera administrativa, ou se deve haver uma primaria em uma dellas, não para que se outras sejão dependentes, porque o facto nenhuma dellas fica subjeita, senão para ser o ponto central dellas. A minha opinião he, que não convem que haja estas juntas nas ilhas, e muito menos dar a uma a primasia. A Constituição de Hespanha admittiu estas juntas provinciaes; mas não nos achando nas circunstancias em que aquella nação se achava, quando adoptou aquella medida, não vejo a necessidade de complicar com essas rodas mais a maquina politica do systema constitucional. He bem patente a repugnancia, que tem todas as ilhas em se verem subjeitas a uma camera primaria: querer destruir politicamente os obstaculos que a este estabelecimento se oppõe, dimanados particularmente da distancia que separa as ditas ilhas, não ha nada mais quimerico. Por tanto está sobejamente demonstrado, que tal plano não he admissivel; nem as juntas administrativas são convenientes para a administração de justiça. Dizer-se que seria conveniente para defeza das mesmas ilhas, he o que eu não entendo. Não sei, digo, como possão as ilhas receber soccorro de forças daquella de quem ficão dependentes: a defeza das ilhas está no Téjo: as esquadras que daqui sahirem são as que as hão de soccorrer; he por conseguinte absolutamente absurdo querer fazer um systema militar rasoavel nas mesmas ilhas. A minha opinião he pois, que não he necessario crear essas juntas, senão que cada ilha continue com a sua camera até aqui, dando a essas cameras toda a representação que devem ter pelo plano que para ellas se ha de formar; pois o contrario seria complicar a maquina politica com rodas, que, além de serem desnecessarias no systema constitucional, poderião intorpecelo; e podemos empregar melhor o nosso dinheiro, do que em estabelecimentos, de que ha de nascer discordia.

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O Sr. Borges Carneiro: - Apoio a opinião do Sr. Miranda: nada ha mais impolitico em geral, que querer subjeitar 120$ habitantes que tem as outras ilhas ao governo de uma só, que apenas conta 28$. Por tanto julgo que o mais conveniente he, que as camaras de todas as ilhas sejão revalidas demais autoridade da que tem, e tenhão a sua correspondencia com Lisboa.

O Sr. Pamplona: - Levanto-me para fazer uma breve reflexão. Eu estou vendo daqui muito distinctamente Almada, e com tudo Almada vai buscar a justiça a Setubal, não he pois a proximidade absoluto argumento para decidir da união dos governos das ilhas. Disse o Sr. Miranda que não approva as juntas administrativas: tambem eu não em geral: mas porque razão se admittírão para o Brazil, e não se hão de admittir para as ilhas?

O Sr. Margiochi: - He preciso ainda desenvolver as idéas do Sr. Borges Carneiro a respeito da divisão do Governo das ilhas. Consultando os principios geograficos, as ilhas dos Açores estão separadas em ires divisões: a quem navega para o este apparece primeiro S. Miguel, e a Terceira; depois S. Jorge e Graciosa; finalmente Faial, Pico, Corvo, e Flores. A mesma divisão apparece considerada pela parte estatistica. Pelo que pertence á politica, a politica actual está fundada em dois principios: um he, a vontade dos povos, e não se pode entender que elles quizessem convir na total reunião para depender de uma só das ilhas: ha outro principio, que os povos não são patrimonio de familia nenhuma, e tambem que não são patrimonio uns dos outros; isto he, que os de que se trata, não devem ser dependentes da ilha Terceira. Olhando isto tambem militarmente, já se tem dito que as ilhas se defendem, ou por suas fortificações, ou por sua força maritima; para isto he necessario que fação as fortificações, e empreguem nisso cabedaes; e para telos he necessario que venhão de seus rendimentos proprios; de todas estas considerações concluo que de qualquer modo que a divisão se olhe, está indicada para tres governos; agora em quanto ao modo porque estes hão de ser estabelecidos, eu, que tambem não sou muito amigo das juntas administrativas adoptaria melhor, que houvesse juizes politicos; mas em quanto isto se não verifica, poderião servir os corregedores que ha nellas para suas relações com Portugal. Por consequencia, para indicar mais terminantemente a minha opinião, eu faço a mim as seguintes proposições. Se ha de haver um Governo geral? Respondo que não. Quantos Governos hão de ser? Respondo que tres. Conto ha de ser cada qual composto? Um só S. Miguel, e S. Maria; outro a Terceira, S. Jorge, e Graciosa; e outro o Faial, Pico, Corvo, e Flores. Como hão de ser administrados estes Governos? Inteiramente pelos corregedores que terão relações com Portugal.

O Sr. Vice Presidente perguntou, tendo-se requerido votos, se o negocio está suficientemente discutido? Resolveu-se que sim.

O mesmo Sr. poz a votes o parecer da Commissão a qual não foi approvado.

O Sr. Vice Presidente: - A opinião que me parece mais geral he, que se formem tres camaras com um corregedor, que pode ser tambem provedor: a primeira da ilha de S. Miguel, e S. Maria; outra de da Terceira, S. Jorge, e Graciosa; e outra do Faial, Pico, Corvo, e Flores, todas com suas relações e centro em Lisboa; os que approvão esta opinião queirão levantar-se? Assim se approvou.

O mesmo Sr. Vice- Presidente: - Entra agora em discussão qual ha de ser a cabeça de cada uma das comarcas.

O Sr. Alves do Rio: - Isso não precisa discussão, as cabeças devem ser villa da Horta, Angra, e Ponta Delgada.

O Sr. Vice-Presidente: - Se ninguem faz mais reflexão sobre isto, proponho se villa da Horta, Angra, e Ponta Delgada, hão de ser as cabeças destas comarcas respectivas? Assim se decidiu.

O Sr. Borges Carneiro: - Desta discussão se hão de tirar dous resultados sobre os quaes peço que se tomem votos. Primeiro que fica criado um novo lugar de corregedor da comarca de Faial que seja tambem provedor: segundo, que o corregedor de Angra deve ficar servindo de provedor, supprimido alí este ultimo lugar. (Foi posto a votos e approvado.)

O Sr. Castello Branco: - Devo declarar-se que estas alterações são meramente politicas, e que pelo que pertence á parte ecclesiastica fica agora tudo do mesmo modo em que se acha.

(Resolveu-se que assim se declare.)

O mesmo Sr. - Proponho igualmente que posto que cada uma das comarcas dos Açores tem uma capital que he cidade, seja declarada cidade a villa da Horta.

O Sr. Vice-Presidente: - O illustre Deputado deve a apresentar sua moção por escripto.

O Sr. Alves do Rio leu um projecto sobre o mesmo objecto da organisação do governo das ilhas dos Açores. Resolveu-se, depois de ter-se feito segunda leitura, que aquelles artigos do projecto, cuja doutrina não estava ainda vencida fossem admittidos á discussão, e mandararão-se imprimir os artigos 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º e 8.º

Chegada a hora da prolongação leu-se o seguinte parecer que tinha ficado adiado.

A Commissão de fazenda foi presente a consulta da Junta da fazenda nacional da provincia da Madeira enviada ao Congresso pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em 21 de Agosto deste a anno, na qual expõe a Junta que não havendo na ilha moeda provincial equivalente ás transacções do seu mercado, ordenára o Erario por provisão de 10 de Fevereiro de 1801 a tolerancia das patacas hespanholas, para que corressem pelo preço de mil réis cada uma em quanto não dava outra providencia, que a entrada, e saída das patacas fora sempre livre, ainda mesmo depois da referida provisão, sem dependencia de despacho, ou pagamento de algum direito; porem que havendo falta dellas no giro commercial em 1811, mandára a Junta expedir ordens ao juiz da alfandega prohibitivas da sua saída: que em Junho proximo passado se fizerão em consequencia tres apprehenções: que os donos pedião as suas patacas, e os denunciar-

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tes, e apprehensores o quinhão a que se julgavão com direito: que a Junta pensava que não podia classificar este caso, nem como contrabando, nem como exextravio; não como contrabando, porque patacas he genero, e não moeda; não como extravio, porque o uso estava em contrario, que todavia não se atrevendo a decidir se levava o caso ao conhecimento do Soberano. O numerario preenche duas funcções mui notaveis: serve primeiro como medida commum dos valores trocaveis: segundo como mercadoria publica, pela qual se trocão todas as mercadorias. Pela primeira facilita a comparação dos valores: pela segunda facilita as trocas. Isto posto, mandando-se que as patacas corressem por mil réis como numerario provincial, isto he, com 25 por cento mais do seu valor, segue-se que se taxou ficticiamente o valor dos generos mais 25 por cento, de que as patacas se tornarão medida commum, e se dificultarão as trocas. Por tanto procurou-se nesta providencia o avesso das funcções que deve preencher o numerario. Quanto á medida prohibitiva da saída das patacas que a Junta adoptou em 1811, a Commissão pensa o seguinte. Um paiz que não tem minas deve tirar o seu ouro e a sua prata dos paizes estrangeiros, da mesma sorte que um paiz que não tem vinhas he obrigado a fornecer-se de vinhos do estrangeiro. Assim como um paiz que tem com que comprar vinho terá sempre todo o vinho de que carecer; da mesma sorte um paiz que tiver com que comprar ouro e prata, nunca lhe faltarão estes metaes carecendo delles. Achão-se á venda por seu preço como qualquer outra cousa, e o curso natural do commercio levão-nos aonde se exigem.

Quando o preço dos metaes preciosos de uma nação está em equilíbrio com o seu preço em todas as outras nações, o commercio não tem interesse algum em augmentar a quantidade, ou em diminuila: não poderia mesmo fazer esta transacção sem perda. Quando esta quantidade se acha accumulada de sorte, que excede a necessidade actual da nação, os preços dos metaes preciosos devem abaixar: desta baixa lança mão immediatamente o commercio occupado sempre em restabelecer-lhe o equilibrio.

Não se perca de vista neste caso a extrema, facilidade do transporte dos metaes preciosos.

Ora assim como o ouro, e a prata nunca podem faltar ao paiz, que delles carece, e que possue, com que compralos; da mesma sorte he impossivel retelos no paiz, que tem mais do que carece. Por tanto olhada a questão por qualquer lado he perfeitamente inutil a attenção do Governo, que se occupar em vigiar na conservação ou augmento dos metaes preciosos, que circula pelas mãos dos seus administrados.

Parece por tanto á Commissão que não he sustentavel nem a provisão do erario de 10 de Fevereiro de 1801, nem as ordens da junta da fazenda da ilha do Madeira de 25 Outubro, e 6 de Novembro de 1811, devendo mandar-se restituir as patacas a seus donos, e destruir todo o procedimento, que houve a este respeito, e que de futuro mais se não observem taes determinações.

Sala das Cortes 29 de Novembro de 1821. - José Ferreira Borges, Francisco Xavier Monteiro, Francisco Barroso Pereira, Francisco de Paula Travassos, Manoel Alves do Rio, Rodrigo Ribeiro Telles da Silva, Agostinho José Freire.

O Sr. Aragão: - Sr. Presidente, ontem quando pedi o adiamento do parecer da Commissão de fazenda, relativo á pratica da tomadia das patacas hespanholas na ilha da Madeira, foi porque, ex vida ora dada, já me não era permittido expor as razões e fundamentos impugnativos do mesmo parecer, que supposto luminoso, com tudo não me conformo com elle, por quanto cumpre saber, que a ilha da Madeira desde que existe, nunca teve outro dinheiro girante, e reconhecido como moeda nacional, senão o hespanhol, consistindo a sua maior abundancia em patacas; depois forão as mesmas ali permittidas por ordem regia, expedida desta corte e cidade de Lisboa, adquirindo assim mais o caracter supra; e como quer que houvesse tempo, em que algumas pessoas passavão a exportalas, exhaurindo a ilha do seu unico numerario, e nacional, em consequencia disso, e para obviar tão grande mal, ouve ordem prohibitiva dessa extração, que estando em seu vigor, he quando esses individuos, a quem forão aprehendidas as patacas de que se trata, violando aquella determinação, exportavão as mesmas; nesta evidencia, como justo o parecer, e essa restituição que decreta? Ora toda a lei ou determinações com força da mesma ou qualquer outra suscitadora dessa mesma lei, em quanto se não revoga deve produzir o seu devido effeito, e ser santa e religiozamente observada, e cumprida; e eis-aqui outro fundamento auxiliador da tomadia, e obstativo ao parecer da Commissão.

De mais, ainda quando mesmo sem se substituir primeiro á ilha outra moeda nacional, se pretenda que daqui em diante as patacas ali se reputem como genero, he certo que esta determinação actual (pondo de parte, se competentemente feita) não póde contemplar o preterito, mas sim o presente e futuro, como bebem trivial em direito; conseguintemente, e por tudo isto não me conformo com o controvertido parecer, accrescendo mais contra elle, o que já na Sessão antecedente ponderou o Sr. Costello Branco Manoel.

O Sr. Borges Carneiro observou que a Junta da fazenda da Madeira não podia fazer leis.

O Sr. Aragão: - O illustre Preopinante o Sr. Borges Carneiro está equivocado; a Junta da Madeira não he que fez essa lei ou determinação com força da mesma, ella nessa ordem prohibitiva que ali se publicou, nada mais fez do que avivar e suscitar a nossa legislação; porquanto reputando-se na ilha as patacas desde a sua existencia como moeda nacional, e sendo ali permittidas por ordem regia, como já disse, adquirindo por isso aquelle mesmo caracter, tudo isto e combinado com a nossa ord. do liv. 5 tit. 113 até § 3; alvará de 23 d'Abril de 1648, e decreto de 11 de Março de 1652, eis quem prohibe e veda essa exportação, logo
não suffraga o que diz o illustre Preopinante, e menos o parecer da Commisrão.

O Sr. Brito: - Que a apprebensão das patacas hespanholas foi injusta he indubitavel; porque ainda

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que o Rio de Janeiro não fôra uma cidade portugueza, era licito exportar para ella os pezos duros em virtude da expressa dispozição do alvará do 1.º de Setembro de 1808 § 2 que os manda negociar livremente como genero, ávista da qual cessão quaesquer prohibições anteriores, ainda quando fossem de autoridade competente, quanto mais da Junta da fazenda da Madeira, a quem por certo não toca o poder legislativo para passar portarias contra o direito estabelecido; e muito principalmente dirigidas a restringir o commercio, que he o mesmo que restringir a reproducção das riquezas nacionaes. Pois sendo um principio certo de economia politica que a saída dos generos he indespensavel para poder continuar a reproducção delles; porque sem ella não póde o productor reembolçar os cabedaes que avançou para obter os productos, fica evidente que toda a restrincção de commercio se oppõe á continuação da producção. He preciso que o lavrador da ilha da Madeira troque seus vinhos por valores equivalentes que o indamnizem das despezas que fez em os produzir, e que elle possa dispor destes valores livremente para alcançar os objectos do seu consumo. Se elle troca seus vinhos por pezos duros precisa com estes pezos comprar os instrumentos e utensilios da sua lavoura, e as subsistencias dos obreiros e artifices que para ella se carecem. Inhibir-lhes esta liberdade he tornar-lhes inuteis os pezos que elle não receberia em troco do seu vinho, senão considerasse que erão um penhor seguro de haver por meio delles os objectos necessarios ao consumo da sua pessoa, e da sua industria. O receio, de que a liberdade do commercio dos pezos esgote a ilha de todos elles, he tão panico, por não dizer insensato, como ode que a mesma liberdade faça esgotar qualquer outro genero, pois em todos se dá a mesma razão. A quantidade de qualquer delles se proporciona por officio da mesma, liberdade às necesssdadcs da terra, porque se de qualquer delles começa a sentir-se diminuição sob o preço, e quanto mais este cresce, mais cresce o interesse dos commerciantes em o fazerem vir de fóra. E como o interesse he o principio mais activo e constante das acções dos homens, podemos confiar que em quanto elles tiverem interesse de nos prover de pezos, estes não nos hão de faltar; e quando fosse possivel chegar a esse figurado estado de absoluta falta do pazes, elles serião suppridos pelos meios bem conhecidos dos commerciantes, quero dizer, por letras e ordens a pagar ávista, bilhetes, contas abertas nas lojas dos mercadores o banqueiros, etc.: o ponto está que não faltem os meios de realizar estas promessas de pagamento.

O Sr. Aragão: - Não estou presente na lei citada pelo Sr. Brito, por isso não sei se he applicavel á ilha, seria bom que se visse. Assim tambem requeiro a V. Exca. mande ver se nesses papeis da Junta está o edital por onde se excitou a prohibição de se exportarem para fóra da ilha as patacas, porque estando, nelle se achão insertos os fundamentos com referencia às leis, porque assim se praticou, e quando não esteja, deve-se mandar vir quando o soberano Congresso projecte decidir a questão controvertida.

Depois de mais alguma discussão, foi posto a votos o parecer da Commisão, e não foi approvado.

O Sr. Pinto de Magalhães propoz que se remettesse a consulta ao Governo, e em consequencia da sua proposição o Sr. Vice-Presidente e poz a votos: se deve remetter-se ao Governo para decidir este negocio segundo as leis existentes, com a declaração de que, encontrando duvida em alguma dellas, possa consultar o corpo legislativo, expondo a mesma duvida, e a razão della? Venceu-se que sim.
O Sr. Ferreira Borges requereu se assignalasse dia para a discussão da indicação que tinha feito para que fosse evacuado o convento de S. Francisco do Porto, em razão de ter visto uma portaria no Diario do Governo, para que se alugassem casas para a alfandega, o que devia causar grande prejuizo.

O Sr. Vice-Presidente manifestou seria assignalado o dia mais proximo possivel.

O Sr. Borges Carneiro requereu se fizesse segunda leitura do parecer da Commissão ecclesiastica de reforma para impetrar a bulla de secularisação dos regulares.

Foi feita a dita segunda leitura, e foi admittido á discussão o expressado parecer, resolvendo-se que se imprima, menos o artigo 6.º e que seja igualmente impresso o voto separado que acompanha o parecer.

O Sr. Vice-Presidente nomeou aos Srs. Fernandes Thomaz, Moura, Borges Carneiro, Alves do Rio, e Miranda, para examinarem uma indicação do Sr. Borges Carneiro, sobre a accumulação, e excesso de officios, e pensões.

Designou o Sr. Vice-Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto da Constituição; e na hora de prolongação o parecer sobre o Governo da ilha da Madeira, e o outro sodre os officios da Junta da fazenda da Bahia.

Levantou-se a sessão ás duas horas. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo lhes presente com officio expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em 21 de Agosto do corrente anno, a inclusa consulta da Junta da fazenda nacional da ilha da Madeira, datada em 28 de Julho deste mesmo anno, juntamente com os mais documentos juntos sobre a circulação ou saída das patadas hespanholas naquella provincia, e sobre certas apprehensões que a esse respeito se achão feitos: mandão reverter ao Governo a mesma consulta, e todos os referidos papeis para resolver ácerca do seu objecto, segundo as leis existentes, com a declaração de que, correndo duvida em alguma dellas, possa consultar o soberano Congresso, expondo a mesma duvida, e a razão em que se funda. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL

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