O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[3358]

cazmente na agricultura, no commercio interior, e na segurança da nação; é a que todas as outras dão, e tem dado sempre a maior e mais justa attenção. - O Deputado Barão de Molellos.

Passando-se á segunda parte da ordem do dia, leu o Sr. Secretario Freire o parecer da Commissão de Constituição sobre a organisação do governo da ilha da Madeira.

Depois de uma breve discussão, propoz o Sr. Presidente á votação se se approvava o parecer - venceu-se que não. Propoz em segundo lugar se se approvava que em quanto se não discute o projecto da Constituição se conserve tudo no mesmo estado da ilha da Madeira, para que depois de decidida a forma de governo das provincias de Portugal, ella siga a mesma sorte destas - e se venceu que sim.
O mesmo Sr. Secretario Freire fez a leitura de um projecto apresentado pela Commissão de fazenda para organização de um banco nacional, o qual se mandou imprimir para entrar em discussão na sessão de quinta feira 13 do corrente.

Determinou o Sr. Presidente para a ordem do dia a Constituição, principiando-se pelo artigo 121, e additamentos propostos ao mesmo artigo; e na hora da prolongarão o parecer da Commissão criminal sobre os autos de Smith, e o da
Commissão de fazenda sobre os officios da Junta da fazenda da Bahia. Levantou-se a sessão ás duas horas da tarde. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portuguesa, tomando era consideração a consulta da Junta do commercio, sobre o regulamento da casa dos seguros, e a resolução dada ácerca delia em 30 de Agosto de 1820, na qual, alem de outras cousas, se dispõe que o escrivão dos seguros tenha de ordenado 800$000: ordenão que a resolução se cumpra pelo que toca no ordenado do escrivão; ficando em todo o resto dependente da deliberação que tem de ser tomada sobre este objecto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. de pronto cumprimento e satisfação às ordens de 18 de Outubro, e 2 de Novembro próximos passados, pelas quaes se exigia informação, sobre o requerimento de Manoel Gomes da Silva, e companhia, negociantes em Braga, ácerca dá demora na expedição de certos- conhecimentos que existem no Thesouro nacional; dando ao mesmo tempo V. Exca. a razão porque até agora se não tem dado execução às citadas ordene. O que participo a V. Exca. para sua inteligência, e execução;

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida do Conselho do almirantado uma relação dos pilotos da marinha militar e da mercante, a quem se passarão cartas geraes ou particulares, desde o anno de 1807 até ao presente; declarando ao mesmo tempo as datas dessas cartas, e enviando uma copia da formula com que são passadas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. informe porque motivo não tem baixado a resolução da proposta que os lentes da academia da marinha fizerão em Outubro próximo passado, na conformidade dos estatutos, para se prover o lugar de substituto da mesma academia, vago pela morte de João Evangelista Torriani. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 fie Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.