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vo da villa da Castanheira, comarca de Alentejo, de uma sentença proferida na Casa da Supplicação a favor de D. Mariana Isabel Cordeiro Buitrago, á qual se dirigiu á Commissão de justiça civil. Pelo dos negócios da fazenda um remettendo dos mappas do rendimento do cabeção das sizas das terras da comarca de Lagos, que se dirigiu á Commissão de fazenda: e outro remettendo o officio do Corregedor da comarca de Linhares em data de 3 da corrente; com o mappa do rendimento do cabeção das sizas das terras da mesma comarca, que se dirigiu á Commissão de fazenda. Pelo dos negócios da marinha um, remettendo algumas informações, que se tem achado no archivo daquella Secretaria, relativas às nossas possessões africanas; continuando-se a procurar as mais, que se irão remettendo á proporção, que forem apparccendo, as quaes se dirigirão para a
Commissão do ultramar. Pelo dos negócios da guerra um, remettendo a representação do Desembargador que serve de Commissario em chefe do exercito, de 5 do corrente, em que pede exclarecimentos sobre o modo por que será feito o fornecimento do exercito, se a repartição do Commissariado durar mais tempo do que até ao fim do presente mez, a qual se dirigiu á Commissão especial encarregada deste objecto: outra remettendo outra representação do mesmo Desembargador Commissario em chefe sobre a pergunta de alguns lavradoras do Alentejo ácerca da sementeira de cevada para verdes, a qual tambem se dirigiu á Commissão especial: e outro remettendo tres relações dos Officiaes da Secretaria, e mais pessoas empregadas no ministerio da guerra, as quaes se mandárão para a Commissão de fazenda com a cópia da ordem das Cortes de 9 do passado. E pelo dos negócios estrangeiros é seguinte:

Illustrissimo e Excelletissimo Senhor. - Por aviso de 4 do corrente me intima V. Exc.ª, de ordem do soberano Congresso diga eu a razão por que se tem deixado de cumprir á ordem que pôr V. Exca. me foi transmittida na data de 2 de Outubro, para serem removidos dos consulados nacionaes quaesquer estrangeiros que os estivessem servindo.

Em observancia desta intimarão permitta-me V. Exca. trazer-lhe á memoria como V. Exca. naquelle seu aviso de 2 de Outubro declarava que a ordem ali contida da remoção doa mencionados consules estrangeiros era na conformidade da innovação que o soberano Congresso resolvera fazer na nossa legislação consular: não sómente inhibindo ao Governo de nomear para o futuro estrangeiros para consulados, mesmo rios portos menos frequentados do nosso commercio: mas até mandando cassar suas patentes aos que actualmente se achassem empregados: com sacrificio das despezas de seu encarte e dos direitos, que mediante este havião adquirido em Portugal, tendo talvez perdido os de cidadão nos seus proprios paizes, por terem assim entrado em serviço estrangeiro.

O ministerio attenta á gravidade da materia e sendo notorio achar-se em discussão no soberano Congresso aquella nova lei por V. Exca. annunciada, entendeu dever esperar a sua promulgação, a fim de poder melhor cumprir, segundo o que nella se dispozesse, a ordem que por V. Exca. me fora transmittida.

Ao que devo accrescentar que nesta demora não havia perda alguma de tempo; por quanto, devendo os nossos começar, por quanto, devendo os nossos consules começar por serem revestidos do caracter de addidos ás legações diplomáticas dos seus respectivos consulados; só depois de installados nas differentes cortes os encarregados de negócios, que acabão de partir para os seus destinos, he que podia ter lugar a nomeação dos novos cônsules que devem ir substituir os estrangeiros que em cumprimento da mencionada ordem tem de ser removidos de seus empregos.

Taes são as razões porque ella se não tinha ainda cumprido: e lisonjeio-me, que fazendo-as V. Exca. presentes ao soberano Congresso, elle se dignará de consideralas como effeito do desejo que anima ao Governo de procede, com a maior regularidade, e madureza no exacto desempenho dos seus deveres.

Dons guarde V. Exca. Secretaria do Estado dos negócios estrangeiros , 6 de Dezembro de 1821 - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras, Silvestre Pinheiro Ferreira.

Suscitando-se alguma discussão, se propoz á votação: se se deve estranhar ao Ministro por não ter comprido aquella ordem das Cortes? E se venceu que não. Propoz-se mais á votação: se deve mandar cumprir? E se venceu, que não se deve mandar cumprir.

E deu conta das felicitações do Juiz de Fóra de Recardães, Antonio José de Castro, por occasião de toamra pose do seu lugar, que se ouvirão com agrado. De uma memoria sobre marinha, commiçariado, alfandegas agricultura, e varios objectos por um anonymo, a qual se mandou dirigir às Commissões respectivas. Das felicitações da Commissão encarregada da visita, e melhoramento das cadeias da Comarca de Castello Branco, as quaes se ouvirão com agrado. De uma carta da camara de S. Luiz do Maranhão em data de 26 de outubro, remettendo sete representações de varias classes de cidadãos, que se dirigirão à Commissão de Constituição. E de uma representação de Luiz Gomes de Carvalho, Coronel do Nacional e Real Corpo de Engenheiros, Director das obras da barra de Aveiro, e dos rios Vouga, Agueda e Sertima, sobre o estado actual das mesmas obras, a qual se mandou dirigir à Commissão de estatistica.

O Sr. Alves do Rio deu conta do offerecimento que por suas mãos faz ao Soberano Congresso o Monsenhor Horta de tres memórias sobre papel moeda uma com o titulo Nova fórma de entreter, e de acabar a moeda papel - outra com o titulo - Curto resumo de uma comprida memoria ácerca da moeda papel - e outra com o título - Bases novas para de novo votar em papel moeda - as quaes se dirigirão à Commissão de fazenda.

O Sr. Feio apresentou uma memoria do cidadão constitucional Joaquim Callisto da Silva, da villa de Évora Monte, sobre varios objectos de justiça e moeda papel a qual se dirigiu à Commissão de justiça civil.