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Uma memoria sobre os passaportes usados em Portugal, offerecida pelo juiz de fora da guarda Fernando da Costa Cardoso, que se mandou á Commissão de justiça civil: outra sobre instrucção publica, offerecida pelo padre Cypriano Pereira Alho, que se remetteu á Commissão respectiva.

Uma representação do Marechal de campo encarregado do governo das armas da provincia da Beira alta, que se mandou á Commissão de petições.

Verificou-se pela chamada acharem-se presentes 98 Srs. Deputados, e que faltavão 24; a saber: os Srs. Osorio Cabral; Sepulveda; Bispo de Castello Branco; Macedo; Aguiar Pires; Bettencourt; Fan-Zeller; Xavier Monteiro; Baeta; Braamcamp; Jeronymo José Carneiro; Ferreira da Silva; Pereira da Silva; Guerreiro; Faria; Moura; Sousa e Almeida; Ribeiro Saraiva; Manoel Antonio de Carvalho; Fernandes Thomáz; Sande e Castro; Zefyrino dos Santos; Araujo Lima; Silva Corrêa.

O Sr. Salema: - Apresento a este augusto Congresso o N.º 351 do Patriota, acha-se nelle uma nota assignada por Candido d'Almeida Sandoval, he summamente injuriosa, incendiaria, e cheia de invectivas contra os membros deste Congresso, os Ministros, e Conselheiros de ElRei; se nós não fizermos caso deste desprezivel escripto, os apaixonados contra a nova ordem de cousas (se he que os ha) dirão que nossas consciências criminosas nos impõe silencio. Proponho que se mande este papel ao Governo que talvez ignore a sua existência, para que este mande formar causa a seu autor, pelo competente tribunal para perante elle exibir as provas das suas abomináveis asserções, e caso as não dê tenha a pena que a lei impõe aos calumniadores.

O Sr. Pessanha: - O que me parece (Sr. Presidente) he que devemos saber por via do Governo se formou causa a este homem.

O Sr. Presidente: - Parece que não devemos interpor sobre isto o nosso juizo, mas sim deixar tudo ao juizo dos jurados, contentando-nos por ora em nomear quanto antes os membros do tribunal da liberdade da imprensa.

Passou-se á ordem do dia, e por parte da Commissão Ecclesiastica do expediente deu conta o Sr. Moura Coutinho dos seguintes

PARECERES.

A Commissão Ecclesiastica do expediente foi presente o requerimento de Antonio Marcellino da Silva, Presbytero secular, que pertende este Augusto Congresso lhe conceda a graça da appresentação, e collação no deado da sé de Leiria, na conformidade do R. decreto de Março de 1819, dirigido ao Reverendo Bispo de Leiria, ao qual tem a referida apposentação na pessoa que obtem o R. Consenso, e conselho. O suppicante offerece por documento, o referido decreto, que lhe concede esta graça, e offerece uma representação do Reverendo Bispo de Leiria, que informa a este augusto Congresso sobre a necessidade do provimento do deado, que ha annos se acha vago. e que se faz digna de toda a attenção a causa da
igreja, a quem muito prejudica a falta da presidencia do cabido, e muito mais achando-se impossibilitados os dois dignidades immediatos de poderem supprir, ou substituir a presidência do referido lugar, e que constando-lhe que o supplicante obtivera na corte do Rio de Janeiro carta regia em 3 de Maio de 1819 em que S. Magestade se dignava prestar o seu R. conselho, e consenço a favor do mesmo supplicante, que será muito conveniente ao bom serviço daquella igreja, quê se verifique, e realize o provimento mencionado. O mesmo supplicante allega, que a referida graça regia lhe fôra concedida em remuneração dos serviços, que tem feito á igreja no emprego de parodio collado na igreja de Santo Estevão do lugar de Maçal do Chão, do bispado da Guarda, de visitador do bispado do Rio de Janeiro, nomeado pelo Reverendo Bispo daquella diocese, e de pregador da R. capella, o que tudo prova por documentos, e por uma attestação do Reverendo Bispo do Rio de Janeiro, que abona as qualidades moraes, e litterarias, dignas dos ministerios em que o supplicante foi empregado.

Parece á Commissão que a representação do Reverendo Bispo de Leiria se conforma com o decreto das Cortes publicado em 3 de Julho do presente anno, nas palavras = ibi. = tomar-se-ha porém em consideração o provimento de alguma dignidade, ou canonicato que pelo Bispo, ou cabido, sede vacante for representado como urgente: e que tanto esta informação, como a carta regia que o supplicante obteve no Rio de Janeiro, o habilitão para obter a graça do provimento no deado da sé de Leiria; tendo especial consideração á necessidade do bom serviço daquella igreja, como representa o seu prelado.

Paço das Cortes em 18 de Novembro de 1821. - Joaquim, Bispo de Castello Branco; Bernardo Antonio de Figueiredo; José de Moura Coutinho.

Sou do mesmo parecer, com tanto que o supplicante lenha os requisitos, que requer aquelle beneficio, de que se trata. - Antonio José Ferreira de Sousa.

O Sr. Gonvêa Osorio: - Eu não estou por aquelle parecer. O beneficio de que trata o parecer foi instituido no tempo d'ElRei D. Manoel com a condição de nunca se poder prover senão em um doutor em cannones. Esta condição deve verificar-se, e eu desde já poço que se não altere a natureza daquelle beneficio. Por tanto o meu parecer he que se mande informar o bispo de Leiria para que diga qual he a natureza daquelle beneficio, a sua constituição, ele.

O Sr. Freire: - Eu sou contra o parecer. A sé de Leiria não tem necessidade alguma de mais canónica loa providos, do que aquelles que actualmente tem. O culto divino não padece pela falta do Deão, os ofícios desta dignidade podem muito bem ser suppridos por outra, muito mais estando a sé plena.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu sigo aquella opinião. O parecer da Commissão he contrario ao decreto das Cortes. As Cortes prohibírão as collações dos cannonicatos que vogassem; fez-se excepção, só em algum caso extraordinario em que o bispo julgasse absolutamente indispensavel o provimento de al-