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no mosteiro das Chagas da cidade do Lamego, pelo qual recorre a este Soberano Congresso para que seja admittida ao noviciado, e profissão religiosa, não póde ter lugar tratando-se da reforma das ordens regulares. - José Vaz Correia de Seabra, Rodrigo de Sousa Machado, Ignacio Xavier de Macedo Caldeira, José faz Velho, Luiz Antonio Rebello da Silva, João Bento de Medeiros Mantua, Isidoro José dos Santos.

A Commissão ecclesiastica de reforma vio a representação do corregedor de Vizeu, em que se queixa de se não ter divulgado pela imprensa tanto um requerimento que a ElRei fizera o D. Abbade geral dos Bernardos, em que o tratava de precipitado, e até de malicioso; quanto a resposta, que elle corregedor dera a esse respeito, em que convencia de mentira o dito D. A Abbade geral. Pede que todos estes papeis, e documentos sejão lidos neste Augusto Congresso para sua notoriedade.

A Commissão parece que na liberdade da imprensa tem o dito corregedor meio mais apto para o fim que deseja; não podendo increpar o Governo de omissão, porque nem o Governo he redactor de jornaes, nem o fígado a mais que publicar os decretos, e ordens geraes: e estando o negocio affecto ao poder judiciario, não ha para que se perca tempo com tão volumosos papeis no recinto deste Augusto Congresso. - José Vaz Correia de Seabra, Ignacio Xavier de Ma» cedo Caldeira, Isidoro José dos Santos, José Faz Velho.

Forão todos tres approvados.

Por parte da Commissão de estatística deu conta o Sr. Bastos dos seguintes

PARECERES.

João Ribeiro de Almeida Campos, natural de Viseu, e Conego capitular na se de Lamego, offerece-se a melhorar á sua custa a communicação destas duas cidades, construindo uma barca para a passagem do rio Paiva no assude do Covelo, tornando assim praticável em todo o tempo a estrada de Villa Cova á Coalheira, mais curta e abrigada que a real.

Pretende terreno para edificar uma casa ao barqueiro, e que lhe seja licito romper alguns terrenos publicos e particulares, estando pronto a indemnizar os donos destes.

Parece á Commissão mui attendivel aquella offerta. Como porém a preterição que a acompanha, na parte em que se dirige a romper terrenos particulares, he offensiva do direito de propriedade, de que ninguem deve ser privado sem uma necessidade publica e urgente, he a mesma Commissão de parecer que a supplica de que se trata se remetia ao Governo, para poder dar a mencionada permissão, competentemente informado da existência da referida necessidade.

A Commissão examinou a representação do Bacharel Manoel Pacheco Fajardo, a do procurador do concelho em nome dos habitantes da villa de Basto, e a da camara da mesma villa. Em todas se expõe a necessidade da construcção de uma ponte sobre o rio Tâmega no sitio do Cachão, e em todas se pretendem para isso as sobras do cabeção das sisas deixando de ir para a ponte de Coimbra; porem diferem em quanto a outros meios que apontão, por não ser sufficiente aquelle.
Parece á Commissão que em quanto ás sobras do cabeção da dita villa nenhuma duvida póde haver em que se appliquem para a obra que se pretende, sendo de publica utilidade, mas que pelo que respeita aos outros meios indicados nada se deve resolver sem informação, com audiencia dos povos interessados, a que o Governo deve mandar proceder.

A camara da villa de Olhavo representa que correndo um braço do rio de Aveiro junto á dita villa, onde chamão o Jancalhancho, o qual não he navegavel senão n'uma pequena parte, os pescadores o passão duas vezes no dia, mettendo-se na agua cubertos de suor ao voltarem carregados do mar, que dista dahi uma legua, donde resulta morrerem alguns, adoecerem outros, como attestão o medico e o paroco da mesma villa. Representa igualmente que tão grande mal se póde remedear mandando-se fazer naquelle sitio uma ponte de páo que importará em 600$ réis, lembrando dois meios para se fornecer promptamente a esta despeza. Consiste o primeiro em se tirar por empréstimo das obras da barra de Aveiro aquella quantia; e o segundo em se permittir que algum particular se encarregue da construcção da dita ponte por arrematação: servindo de satisfação em qualquer dos casos a voluntaria prestação de um quinhão annual do cada companha, ou outro qualquer direito de passagem, que deverá cessar logo que cesse o empenho contraido.

A Commissão julga mui digna de attender-se esta representação: e sem convir no empréstimo lembrado he de parecer que a mesma se remetia ao Governo para mandar construir aquella ponte pelo outro meio indicado, sendo praticável, e consentindo nelle as companhas interessadas; ou prover de outra qualquer maneira aos males que está soffrendo uma classe, que sendo das mais úteis da sociedade, he sem duvida a mais infeliz.

Em quanto á representação da camara, nobreza, e povo da villa de Sarzedas não he sufficiente a informação do Corregedor da Guarda, porque sómente ouviu a camara da dita cidade; sendo preciso que ouvisse tambem as de Caslello-Branco, Thomar, e Crato. E como da referida informação consta lerem havido mais requerimentos sobre o mesmo objecto, e da representação ter-se noutro tempo começado uma das pontes, que agora se desejão, e terem-se já collectado para isso três daquellas comarcas, deve-se expedir nova ordem ao Governo, assim para serem ouvidas as camaras, que ainda o não forão, como para que se remettão ao Congresso todos os papeis anteriores aos presentes sobre similhante assumpto, e uma relação sobre o que produziu a lembrada collecta, do que della se despendeu, e do que existe.
Além disto presenta a Commissão, a fim de se remettterem ao Governo para voltarem informados, os requerimentos seguintes;