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da Silva, Francisco João Moniz, José Ferreira Borges, Francisco Barroso Pereira.
O Sr. Serpa Machado: - Um dos interessados de que se faz menção dirigiu-se a mim, persuadido que eu pertencia á Commissão de fazenda, e por occasião disto fez exposição das supplicas que se fazião ao Congresso, e lembrou-me um meio de satisfazer estes credores e vinha a ser reduzido os seus debitos a titulos legaes, de modo que lhe ficasse o seu juro. Apresento pois esta reflexão a Commissão, e até me parece que ella faz parte da supplica dos requerentes.

O Sr. Ferreira Borges: - A Commissão sabia muito bem que alguns credores fazião aquella proposição, mas entretanto que mais titulos legaes se poderião dar do que as letras. As letras são o titulo originario do seu vencimento, e não havia mais titulos legaes a dar-se-lhe. Quanto porém a natureza da divida, digo que não há divida mais sagrada do que esta de que se trata. Uma vez que se tracta de fazer pagar quanto antes a estes credores attendendo á justiça da dívida; para isto basta lembrar que elles concorrerão para esta ordem nova de cousas, nada ha mais a fazer, e em consequencia disto he que a Commissão assim votou.

O Sr. Serpa Machado: - A Commissão decidiu com muita justiça, por outro lado não satisfaz a alguns credores, porque elles não querem os títulos, querem os juros no caso que se lhe retarde o pagamento. Por tanto quereria eu que a Commissão tivesse em vista este artigo.

O Sr. Franzini: - Desejava saber a quanto subia a quantia desta divida exactamente. Ouço falar em dous milhões de cruzados. Admira muito que o exercito tenha feito depois da regeneração política a despeza de 2 milhões de cruzados de generos.

O Sr. Brito: - Os 2 milhões não são só depois do tempo da regeneração, he depois que se extinguirão as letras de ordem das de portaria. Quando se instituio o systema das de portaria he que importa a divida em 5 milhões de Cruzados.

O Sr. Bastos: - Se alguma divida se póde reputar sagrada he sem duvida a de que se tracta, por proceder do fornecimento que se fez ao exercito regenerador depois do dia 10 de Setembro de 1820, e por consequencia em circunstancias mui criticas e melindrosa?

Ella devia estar paga ha muito tempo, e he bem estranharei a mora em que o thesouro publico se acha a este respeito. He verdade que não se podem dar aos credores titulos mais legaes que os de que fala o Sr. Ferreira Borges, mas os de que fala o Sr. Serpa tem a differença do vencimento dos juros, que já se devem por aquella mora, e que continuarão a dever-se continuando o desembolso. A responsabilidade do thesouro deve medir-se pelas mesmas regras que a dos particulares. Os supplicantes pagarão pela vendagem do trigo com que fizerão o dito fornecimento cento e cincoenta contos de réis ao cofre do terreiro, e não ha uma mais patente injustiça do que o verem-se despojados de uma tão enorme quantia de direitos, sem se lhes satisfazerem os preços correspondentes. Concordo em que se faça a consignação de que a Commissão se lembra, cem que o Ministro da fazenda proponha os meios que lhes occurrerem para inteiro pagamento: mas he necessario que todo isto se faça com a maior brevidade possível: pois assim o exige a boa fé nacional, e talvez a situação de alguns dos referidos credores. Não estamos tão privados de recursos, que seja forçoso o fallar-mos às nossas mais imperiosas obrigações. No thesouro ha cento e tantos contos de réis de diamantes, que nada rendem, e que ninguem compra pelos preços da factura: Ha entre Os mesmos credores quem pela factura os acceite em seu pagamento. Ha dois mil quintaes de páo brazil, que não se pode vender nem a 40$000 réis, e protesta-se aceitarem-se a 50$000 réis. Não he isto só. E porque razão se hade estar a dever com quebra e desdouro do credito nacional, havendo até capitães fóra da circulação que pódem fazer-se entrar nella pela indicada maneira?

Por tanto vá embora este negocio ao Ministro da fazenda, para proceder da maneira indicada pela Commissão, mas tenha elle tambem em vista o que acabo de dizer, e não omitta meio algum racional e justo, de que possa depender aquella solução.

O Sr. Miranda: - Tem-se dito que esta divida he «agrada, e que he muito e muito sagrada, convenho; mas ha outras ainda mais sagradas. O pagar os ordenados a empregados que ha já muito que os tem vencido, e que talvez estão a morrer de fome com suas famílias não será para nós um dever e o maior? Por tanto eu não quererei jamais que o Ministro informasse sobre os meios de pagar esta divida com preferencia, mas sim sobre os meios de pagar todas as dividas, porque he de nosso dever olhar com justiça e imparcialidade para todos os credores do thesouro.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu desejava que o illustre Preopinante me dissesse se era possivel que a nossa regeneração fosse adiante, se estos homens não fizessem aquelles fornecimentos para-o exercito. Eu falo nisto porque sou em certo modo interessado, por isso que fui dos que affiancei a esses homens que elles serião pagos. Eu mesmo o poderia ler feito no Porto com dinheiro do thesouro que poderia coalhar-se naquelle tempo, se o Governo não dissesse que cessavão já todas as funcções delle, e que serião pagos por cá. Por isso justamente deve haver preferencia, e admittir-se o parecer da Commissão.

O Sr. Presidente poz a votos o parecer da Commissão, e foi approvado.
Torna a este Augusto Congresso o devedor á fazenda nacional, José Martins da Cunha Pessoa: expõe o resultado de se lhe não deferir á prestação, que offerecia para solver em debito: vinho rematado a 340 réis cada almude na fórma por aquelle, que ha pouco mais de um lho pagou em metal a 1440 réis: mosto deste anno a 160 réis, valendo mais do triplo; toneis de vinhatico de dez pipas avaliados em 24$ réis, que valem a cima de trinta moedas: males devidos ao pouco zelo do ministro, e escacez de numerario, males de que resulta não ser prehenchida a fazenda nacional, pois que por taes valores, terão insuficientes todos os seus bens, e do fiador, e por conseguinte um e outro perfeitamente animados, of-