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Leu-se a acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

Verificou-se pela cahamada dos Srs. Deputados, que se achavão presentes 103, e que faltavão 19, a saber: os Srs. Sepulveda; Bispo de Castello Branco; Barroso; Bettencourt; Miniz Tavares; Van Zeller; Ferreira da Silva; Pereira da Silva; Guerreiro; Ferreira Borges; Faria; Sousa e Almeida; Feio; Manoel Antonio de Carvalho; Borges Carneiro; Paes de Sande; Zeferino dos Santos; Araujo Lima; Bekman.

Passou á ordem do dia e entrou em discussão o art. 124 do projecto da Constituição.

124. Por tanto se neste tempo vagar a corôa, as Cortes estando reunidas elegerão logo uma Regencia, composta de cinco Cidadãos, que estejão no exercicio de seus direitos, dos quaes será Presidente aquelle, que as mesmas Cortes designarem.
O Sr. Vasconcellos: - Requeiro que se declare que as estrangeiros não possão ser nomeados para a Regencia pela mesma razão porque forão excluidos para exercerem outros quaesquer empregos.

O Sr. Serpa Machado: - eu não tenho que dize nada contra a doutrina do artigo: mas acho-o diminuto. Diz o artigo, que as cortes nomearão uma Regencia composta de cinco cidadãos, e não exige mais senão, que estejão no exercicio de seus direitos: parece-me que isto não he bastante. Parece-me que se deveria marcar neste artigo a idade que deverião ter, e que deverião ser maiores de trinta annos, que além disso deverião ser versados em cousas differentes, e escolhidos por tanto das diferente classes da sociedade. Deverião Ter conhecimento, uma da parte familiar, outra da ecclesiastica; outra da administração. Parece-me que este emprego he de muita importancia para dar-se a qualquer que não tenha outra qualidade, que a de estar no exercicio dos seus direitos. Tambem acho diminuto este artigo em quanto nelle se expressa só, quem as Cortes nomearão os melhores os membros da Regencia; e nada se diz a respeito dos Ministros, nem da sua responsabilidade.

O Sr. Martins Bastos: - Acho incoherente o que neste artigo se propõe com o systema estabelecido. Nós temos estabelecido que ha de haver um Concelho d'estado permanente. Este Concelho he nomeado pela escolha da nação, e está empregado em dirigir ElREi em todos os negocios os mais importantes. Parecia-me por consequencia que o mais proprio era, que ha vacancia do rei ficasse este Concelho d'estado com as attribuições que se quer dar a essa Regencia, até porque havendo uma Regencia, que não seja Concelho d'estado fica sem attribuições este Conselho. A Regencia he já um Conselho. Ha de haver um Conselho que dê conselhos a outro Conselho? Isto não he resoavel; e julgo que até por economia se deve adoptar o que proponho, pois não ha necessidade de pagar uma Regencia, e um Conselho d'estado. Eu vejo que os illsutres redactores tirárão isto da Constituição Hespanhola; mas nem tudo o que nella está se póde adoptar para a nossa. Talvez em Hespanha fizessem isso por ser seu Conselho muito numeroso; mas o nosso não he o tanto.
O sr. Castello Branco Manoel: - Eu apoio aquella opinião pelas razões expendidas pelo illustre Preopinante, e por outra particular, que o Conselho d'estado deve estar melhor ao facto de todos os negocios do Reino; e por tanto nenhuns outros podem ser mais capazes de governar na vacatura da coroa.

O Sr. Pinto de Magalhães: - Parece-me que os illustres Preopinantes querendo segurar o bem da nação pelas restricções que pertendem fazer ao artigo, vão a conseguir um fim opposto; porque quanto mais querem determinar as qualidades que hão de ter os membros da Regencia, tanto mais privão as Cortes da liberdade de escolher aquelles que mais dignos lhes parecerem. Por consequencia apoio o artigo, e acho a maior razão aos legisladores de Cadiz por deixarem arbitrio ás Cortes, e não prenderem-nas em certas circunstancias particulares. Eu me limitaria por tanto á restricção que adopta a Constituição de Hespanha, a saber, que os Regentes sejão naturaes do Reino; porque se alguma vez está mais em perigo de ser atraiçoada uma nação, he no tempo de uma Regencia; e a segunda alteração que eu faria para que senão prendessem as mãos ás Cortes, ligando-as absolutamente a ter que escolher cinco membros quando póde haver occasião em que seja mais util nomear só tres, seria a de dizer-se tres ou cinco membros, naturaes do Reino.

O Sr. Annes de Carvalho: - Eu sou da mesma opinião quis o Sr. Pinto de Magalhães, e não posso deixar de impugnar a dos que querem, que o Conselho d'estado fique sendo Regencia no tempo da vacatura da corôa: isto não póde ser, sobpena de obrar-mos constitucionalmente. Nós temos sanccionado pelas bases da Constituição um Conselho d'estado independente do Poder executivo, e se fosse a Regencia o mesmo Conselho temos, ou se reconcentrava nelle a autoridade do Poder executivo, ou deveriamos nomear outros conselheiros para aconselhar o Conselho deitado; e como isto seria uma contradicção, apoio o artigo; sómente com a differença, que em vez de dizer-se composta de cinco Cidadãos, se diga composta de tres: eu não vejo que haja toais necessidade de ser cinco, que tres.

O Sr. Miranda: - Não ha razão nenhuma para dar á Regencia mais autoridade que «ElRei: formando-a do Conselho d'Estado, vem a dar-se á Regencia as attribuições do Conselho com as que tinha ElRei, e isto não julgo que seja conveniente. Tambem senão ha inconveniente de dar a ElRei, sendo uma pessoa só, a authoridade do poder executivo, porque não se ha de dar esse poder a tres pessoas? Voto pois que a Regencia seja de tres membros.

O Sr. Maldonado: - Eu Sou de opinião que fique o Conselho d'Estado servindo de Regencia; e quando isto não se adopte, que se designem desde já as pessoas que a devem compor; porque não quero, que nos vejamos expostos a permanecer algum tempo sem governo executivo. Por parecer-me forte esta razão, he pelo que eu adopto a opinião dos que querem que o Conselho d'Estado fique servindo de Regencia.

O Sr. Moura: - Eu julgo que o illustre Preopinante cré que desde o momento da morte de El-