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zer, e se se deixar no arbítrio dos administradores, então do nenhuma sorte approvarei tal exclusivo, receando que se aproveitem do credito do banco para monopolizarem capitães, e contratarem depois os empréstimos delles com usuras excessivas. Por tanto requeiro que este artigo fique reservado para o lugar que lhe compete.

O S. Pinto de Magalhães: - Eu desejava perguntar se os illustres redactores tiverão em vista abolir o banco do Brazil; parece-me que não, no entanto as palavras do projecto o parecem indicar, e por isso quereria que em lugar das palavras será permittida, se dissesse se instituirá.

O Sr. Xavier Monteiro: - Póde admittir-se o que diz o Sr. Peixoto. As palavras do artigo não involvem o espirito da reflexão do Sr. Pinto de Magalhães, o que sequer entender he, que nenhuma outra corporação ha de ter estes privilégios em Portugal.

Procedendo-se á votação foi approvado o artigo, ficando deste modo: .... se creará em Portugal com os privilégios a esta concedidos. Devendo , quando voltar á redacção, ser collocado depois do artigo 22.

Chegada a hora de prolongar-se a sessão, propoz o Sr. Presidente, se se approvava, attenta a urgência e importancia deste projecto, que se tratasse da sua discussão com preferencia á dos foraes na sessão de sabbado - e se venceu que sim.

O sr. Ferrão apresentou a seguinte indicação , que foi approvada:

Constando-me que acabou de tirar-se a planta dos cárceres da extincta inquisição, para que, sendo vistos ali pelos nossos vindouros, possuo avaliar o beneficio que as Cortes Geraes Extraordinárias e Constituintes fizerão á Nação portugueza, mandando-os demolir, como brevemente se espera: e tendo tambem decorrido tempo sufficiente depois que estão patentes, para dar idéa da barbaridade dos seus inventores a todos os cidadãos que os tem visitado, e que horrorizados até não soffrem já velos abertos: proponho que se diga ao Governo que mande fechar as portas da entrada , até que o soberano Congresso decrete o que delles se deve fazer. Sala das Cortes em de Dezembro de 1821. - O Deputado José Ferrão de Mendonça e Sousa.

O Sr. Secretario Freire fez a leitura dos dois seguintes pareceres da Commissão de instrucção publica.

Primeiro. A Commissão de instrucção publica, vendo a resposta do Secretario de Estado dos negócios da marinha, dada em observância da ordem deste soberano Congresso, para que elle informasse do motivo por que não tem baixado a resolução da proposta, que os lentes da academia da marinha fizerão em Outubro proximo passado; observa que o Ministro, participando que se demorou a dita resolução em consequência de se ter pedido aos lentes uma informação, que elles derão em 24 de Novembro, declara que fora resolvida a proposta por decreto de 6 do corrente mez de Dezembro.

Julga a Commissão que da demora no provimento da cadeira, para a qual os lentes propozerão, resulta grande detrimento ao ensino publico; e he der parecer que se ordene ao Ministro da marinha que, se ainda não baixou o decreto, que resolveu a proposta, o faça baixar sem perda de tempo. Sala das Cortes em 13 de Dezembro de 1821. - Ignacio da Costa Brandão; Joaquim Annes de Carvalho; João Vicente Pimentel Maldonado; António Pinheiro de Azevedo e Silva.

Decidiu-se que se dissesse ao Governo que faça resolver a proposta dos lentes da academia para o primeiro lugar que vague, e que proceda ao provimento dos mais lugares vagos.

Segundo. Os lentes da academia da marinha representão os gravissimos incommodos que padece o ensino publico, de que estão encarregados, pela summa estreiteza do lugar, em que a academia se acha estabelecida, e pedem para uso della, além das casas e parte do corredor que occupa no collegio dos nobres, as que lhe são contiguas, assim como o resto do mesmo corredor.

A Commissão d'instrucção publica, comparando o que se pede com a magnifica vastidão de edificio nos andares superiores, e o insignificante numero de collegiaes com a grandíssima affluencia dos alumnos da academia, não precisa de outro algum exame anterior para reconhecer a justiça do requerimento, e he de parecer:

Que se faculte aos lentes da academia da marinha as accommodações por elles pedidas, acima mencionadas; mandando-se ao Ministro da marinha, de quem recorrem, para que assim o execute. - João Vicente Pimentel Maldonado; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Ignacio da Costa Brandão; António Pinheiro d'Azevedo e Silva.

Decidiu-se que se dissesse ao Governo que apronte um edifício commodo para estabelecimento da academia; mas que seja algum dos nacionaes, ou pelo menos, um convento.

Continuou a eleição dos membros para o tribunal da liberdade de imprensa. Recolhidos e apurados os votos, sairão eleitos com maioria absoluta os seguintes: João Bernardino Teixeira, com 67 votos; José Isidoro Gomes da Silva, com 65; João Pedro Ribeiro, com 63: faltando um membro para completar o numero dos cinco, e seguindo o methodo adoptado, extremárão-se os dois que reunirão o maior numero de votos, a saber: Gregorio José de Seiras, com 47, e Francisco Ribeiro dos Guimarães, com 46: e correndo sobre elles o escrutínio, saiu eleito Gregorio José de Seixos com 48 votos; sendo nesta ultima votação o numero dos votantes 87.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto da Constituição, e na hora da prolongação algumas segundas leituras e indicações.
Levantou-se a sessão às duas horas da tarde. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.
Redactor - Galvão.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL.