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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 249.

ABerta a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso e não se achando presente a acta, passou o Sr. Secretario Felgueiras a dar conta do expediente, mencionando os seguintes officios:

1.° Do Ministro da marinha, incluindo a parte dada pelo Capitão Tenente encarregado do com mando do registo do porto, relativamente á entrada do bergantim francez Charles Adelle, vindo da provincia de Pernambuco, e conduzindo a seu bordo o ex-Governador da mesma provincia Luís do Rego Barreto, e mais passageiros constantes da relação annexa, de que as Cortes ficarão inteiradas.

2.º Do Ministro da fazenda, acompanhando uma representação do Juiz da alfandega da cidade do Funchal Manoel Caetano Cesar de Freitas sobre abusos da sua repartição, assim como as informações, e respostas, que houve a este respeito; que se dirigiu á Commissão de fazenda.

3.º Do mesmo Ministro, incluindo cópias authenticas dos termos das queimas do papel moeda, que se fizerão no thesouro publico nacional nos quatro mexes de Abril a Julho inclusive de 1798, acompanhados de uma relação; que se remettêrão á Commissão de fazenda.

Forão presentes - uma memória offerecida por João de Sousa Calado, sobre o melhoramento dos guardas da alfandega, seus abusos, e modo de se evitarem, com algumas notas a favor do commercio; que se mandou para a Commissão respectiva. - Umas observações sobre os abusos que se commettem nos sobejos das sisas, e sobre a irregularidade do tributo do sello do papel; que se remettèrão á Commissão de fazenda. - Umas reflexões sobre os inconvenientes que devem resultar da suppressão do hospicio de S. Nicoláo Tolentino dos Agostinhos descalços; que se dirigirão á Commissão ecclesiastica de reforma.

Leu-se a seguinte carta:

Ao illustre Presidente das Cortes de Portugal:

O Conde L. Franclieu.

Sr. Presidente. - Tenho a honra de dirigir-vos, e de submetter á magnanima Assembéa que presidis, um projecto de lei sobre a liberdade da imprensa, que remeti á camara dos Deputados de França.

He commum e igual para todos os povos a necessidade das instituições generosas, Osarei eu esperar que tereis a bondade de fazer depor sobre a meza das sessões das Cortes dois exemplares do projecto, que tenho a honra de oferecer-vos?

Talvez que as Cortes se dignem ouvir a sua leitura.

Acceitai os protestos do meu respeito e veneração.

França. Senlis, 12 de Novembro de 1821.

Franclieu.

Foi ouvida com agrado, e se mandou passar o projecto á Commissão de justiça
civil.

Estando presente o Sr. Secretario Ribeiro Costa, leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada. Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 102 Deputados, faltando 20; a saber: os Srs. Mendonça Falcão, Póvoas, Bernardo Antonio de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Gouvéa Durão, Bittencourt, Van Zeller, Ferreira da Silva, Pereira da Silva, Guerreiro, Faria, Sousa e Almeida, Manoel Antonio de Carvalho, Gomes de Brito, Sande e Castro, Zeferino dos Santos, Castello Branco Manoel, Araujo Lima, Bekman.

O Sr. Girão apresentou uma memoria offerecida por Bernardo Pereira de Magalhães, sobre a educação literaria da mocidade portugueza, que se mandou passar á Commissão da instrucção publica. Pasmando-se á ordem do dia entrou em discussão O projecto de decreto offerecido pela Commissão de fazenda, para a creação de um banco publico nacional.

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Suspendeu o Sr. Presidente a discussão para anunciar, que se achava na sala de fóra o Brigadeiro José Corrêa de Mello, Governador das armas de Pernambuco, que, na proximidade, de sair para o seu destino vinha apresentar ao Congresso seus cumprimentos de despedida, com as mais expressivas protestações de fidelidade, e submissão á Constituição, e ás leis, enunciadas na seguinte carta, que se mandou ler:

Senhor. - O Brigadeiro José Corrêa de Mello, nomeado Governador das armas da provincia de Pernambuco tem a distincta honra de se apresentar com o mais profundo respeito ao soberano Congresso da Nação portugueza para renovar a sua mais firme adhesão ao systema constitucional, a mais inteira obediencia ás leis, e a mais pronta execução de todas as ordens, que já teve a honra de lhe serem communicadas, e que o forem para o futuro, a fim de estreitar os sagrados vinculos que por tantos e tão justos titulos nos ligão com os nossos irmãos do Brazil; e para affiançar que em toda e qualquer posição e circunstancias estará sempre pronto a derramar a ultima gota de sangue para manter a dignidade e felicidade da Nação a que tem a fortuna de pertencer; e que continuará a fazer os mais ardentes votos para que este soberano Congresso ultime a augusta tarefa que tão heroicamente emprehendeu, e que com tanta sabedoria vai progredindo para firmar a magestosa obra da nossa regeneração politica. Quartel em Lisboa 13 de Dezembro de 1821. - José Corrêa de Mello, Brigadeiro Governador das armas da provincia de Pernambuco.

Ouviu-se com agrado, decidindo-se que se publicasse no Diario; e foi encarregado o Sr. Secretario Freire de certificar ao Brigadeiro o bom acolhimento do Congresso, assim como os desejos de que faça uma boa Viagem.

Proseguindo a discussão do projecto, disse

O Sr. Soares Franco: - Levanto-me para apoiar o projecto: he cousa mui certa que não póde nação nenhuma, nem industrial, nem agricultora prosperar sem banco; e só Lisboa o não tem. Por todos os motivos se mostra a utilidade que póde causar á nação a existencia de um banco. Elle he util e necessario para as nações, por que muitas vezes um homem que tem necessidade adiantar uma fabrica, de fazer uma plantação de agricultura, falta-lhe dinheiro, e não o acha sem difficuldades ou usuras. Uma vez porém que exista um banco para facilitar este dinheiro, por certa quantidade de juro, cessarão todos os males. O banco de Hamburgo prospera, e elle empresta os seus dinheiros até por um centesimo de juro. He conveniente, um banco para os accionistas do mesmo banco, porque he evidente que todas as transacções para os paizes estrangeiros são sujeitas a portes e erros de correspondentes, e pelo contrario o dinheiro depositado no banco, uma vez que os directores tenhão cuidado de cumprir bem os seus deveres, dá muito lucro, dá um juro certo. A experiencia vem em apoio destas verdades. No principio do século 19.º em Escocia as transacções commerciaesnão podião fazer-se por falta de numerário, fez-se o banco, e passados dez annos as propriedades, tudo tinha mudado de valor, e Escocia passou a ser um Reino de grandes commodidades. Dahi por diante todas as nações começáram a estabelecer bancos; daqui resultou ser necessario que o dinheiro de papel, ou do banco, fosse emittido dentro de certos limites. O banco sem duvida pois he muito proveitoso, e reduzido elle ao fim a que o projecto se propõe, he de summa utilidade á Nação portugueza. Todos sabem os males que soffre a Nação portugueza com o papel moeda, e o banco tendo por fim o amortizar este, consegue outro de evitar grandes males. Duas unicas duvidas se podem oppor á creação de um banco, primeiramente os usurarios, que em lugar de levar 6 por cento, levão 15. Os homens que querem viver de usuras, e
vexar por este modo os povos, são aquelles que sem duvida alguma se oppõem ao estabelecimento do banco. Alguns homens timidos poderão dizer que ha o risco de ser o banco obrigado a um emprestimo; mas isto não póde ter lugar num governo constitucional, em que o banco está independente do Governo, não podendo este ter autoridade alguma sobre elle. Por tanto approvo o projecto, e não posso deixar de elogiar muito a Commissão de fazenda por se ter lembrado de estabelecimento tão util, para acabar com um mal grandissimo que presentemente soffre a Nação.

O Sr. Luiz, Monteiro: - Levanto-me com muita dificuldade, porque o illustre Preopinante já prejudicou este negocio, dizendo que ninguem se poderia oppôr á existencia de um banco, senão um usurario. Lisongeo-me com tudo de ser conhecido, e não receio que me assente a carapaça. Eu opponho-me á creação de um banco pela fórma com que elle está delineado, e opponho-me á existencia, de um banco no momento actual, em que estamos. Eu disse já em outras occasiões, e repito agora, que não he occasião opportuna, em quanto não tivermos a lembrança do que aconteceu ao banco do Rio de Janeiro, em quanto toda a Nação souber que todos os fundos, que fôrão applicados para amortização da moeda papel, se achão extraviados do seu destino, em quanto elles não fôrem applicados para a sua verdadeira applicação; assento que nem em boa fé, nem em politica se póde estabdecer um banco. O Congresso tem obrigação de fazer executar as leis: portanto faça-as executar a este respeito primeiro do que tudo. Ouvi trazer exemplos de bancos que tem prosperado: verdade he que muitos tem prosperado, mas muitos tambem tem sido infelizes: por tanto opponho-me á existência de um banco no momento actual, em que o credito se não acha consolidado ainda; e no entanto assento que o objecto que a Nação deve ter principalmente em vista he amortizar o immenso agio e desconto do papel moeda, que peza sobre todos os individuos da Nação peza sobre o commercio, peza sobre o Thesouro, em fim he uma gangrena que roe todo, em quanto não chega o feliz momento em que poderá com segurança aproveitar-se este recurso, que se perderá comtudo se quizer forçar-se antes de tempo.

O Sr. Xavier Monteiro: - Como membro da

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Commissão de fazenda, e redactor do projecto, sou pôr duplicado motivo obrigado a responder às objecções do illustre Preopinante. Ellas reduzem-se a duas. 1.ª Attender ao que tem acontecido aos differentes bancos; 2.º guardar a fé dos contratos passados. No prólogo do projecto acharia o illustre Deputado em geral o que tem acontecido aos diferentes bancos da Europa; por quanto a historia destes foi presente á Commissão. Os bancos estabelecidos nas nações livres tem invariavelmente prosperado , taes como o de Inglaterra, o de Hamburgo, o de Amesterdam; inversamente os das nações escravas , como os de Dinamarca, Hespanha, e Rio de Janeiro, não poderão ir a diante pela intervenção continua dos Governos: assim a objecção primeira do illustre Preopinante só poderia ler lugar se elle quizesse considerar o estado actual de Portugal, como o do Rio de Janeiro até agora. Creio que ninguém perderá confundir estes dois tão diversos estados. O banco do Rio de Janeiro foi positivamente arruinado pelo Governo ; no que vamos estabelecer, não ha de o Governo ter influencia alguma; logo conhecida a immensa differença que ha de circunstancias políticas entre o Rio de Janeiro , e o estado actual de Portugal, está respondido á primeira objecção do illustre Preopinante. Em quanto á segunda objecção, o illustre Preopinante achava a resposta no parágrafo 25 , por onde se conhece que não só os antigos fundos, destinados á amortização do papel moeda , são de novo applicados exclusivamente a este fim ; mas faz-se mais do que o illustre Deputado requer, pois se applicão novos cabedaes a este destino.

O Sr. Moura: - Os dois argumentos offerecidos: contra o projecto, por um dos illustres Membros que me precederão a falar, estão cabalmente destruídos pelo que acaba de ponderar meu illustre collega, o Sr. Xavier Monteiro. Os governos arbitrarios fazem com os bancos as transacções que querem; não ha responsabilidade alguma; os contractos são particulares, obscuros, e fraudulentos; a autoridade manda, e os súbditos obedecem. Mas num governo constitucional, onde os ministros são responsáveis, estes inconvenientes desapparecem; o que se contratar hade-se cumprir á risca, e deste ponto capital he que devemos partir.

Debaixo destes principios nem se quer penso combater o projecto de um banco, antes o apoio, sómente farei algumas reflexões sobre alguma das circunstancias, a que este banco deve ser ligado segundo os termos do projecto. Como ainda se não trata de o examinar artigo por artigo, caso em que sobre um, ou outro se poderão fazer algumas annotações, discorrerei aumente sobre a materia em geral. O projecto póde dividir-se em três partes; na primeira se trata da organização natural do estabelecimento. Na segunda de algumas operações, que o banco deve fazer, e dos privilégios que lhe devem ser concedidos para abrir empregos utéis ás suas transações. Na terceira se estabeleço a condição de um emprestimo ao Governo, tendente a extinguir o papel moeda. Certamente, Senhores, a primeira vantagem de um similhante estabelecimento, he pôr em circulação mais effeitos
para de uma vez acabar com este flagello do papel moeda mui ruinozo, que só serve de apoiar à dissipação dos governos; inimigo capital das especiais metallicas; pois onde quer que se estabelece, ou as lança fora do paiz pela desavantagem que produz nos câmbios com as nações estrangeiras, ou as faz enthesourar e fechar a sete chaves nas burras dos capitalistas pela desconfiança que inspira; vamos pois ver se deitamos em terra, e se acabamos com este flagello da publica industria. Bem vindo seja o banco, se he que elle nos póde trazer a extincção do papel moeda. Vamos ver se poderá effectuar-se com o estabelecimento do banco um tão salutifero projecto. He preciso ter idéas precisas das coutas para poder raciocinar sobre ellas. Primeiramente em que consiste um banco de soccorro o qual é o seu fim ? Um banco ninguem me poderá negar que consiste unicamente n'uma associação de negociantes ou capitalistas, determinada a emprestar dinheiro aos que delle carecem debaixo das condições de um estipulado interesse, debaixo das seguranças necessárias para não haver duvida no embolso do que emprestão, e debaixo da condição de dar papel de credito em vez de dinheiro metalico, sendo este papel de credito pago em metal ao portador, e á vida. Vem por tanto a ser um banco desta espécie nada mais do que uma sociedade particular, que junta seus fundos para aquelle destino, aquillo com que cada um dos sócios entra para ella se representa n'um recibo que fica na sua mão, e se lhe chama Acção. O destino de todo este capital, como já fica dito, he soccorrer todas as pessoas que tem precisões momentâneas, ás quaes vão áquella caixa, é deixando nella ou letras de cambio, ou papeis de credito, ou effeitos moveis, ou hypothecas de bens de raiz, ou quaesquer outros valores, recebem bilhetes de banco, que equivalem a espécies metalicas pela facilidade com que se podem trocar por ellas á vontade do portador sem custo algum, e no momento em que elle assim o queira.

Já se vê quanto estes bilhetes devem facilitar as operações do commercio; já se vê que elles não multiplicão o dinheiro metal (do que poderia resultar encarecer as mercadorias), porem como o representão fazem sempre apparecer na circulação maior somma de metal, e assim dão credito ao papel; já se vê finalmente que estes bilhetes de banco supprem o metal pelo seu credito. Porem sobre que condições repousa este credito? Reparemos bem neste ponto essencial. Este credito resulta de que o bilhete de banco deve por condição necessaria, invariavel, certissima ser convertido nas espécies metalicas nelle representadas, logo, e ainda bem não for apresentado á faixa do banco. He necessario que o portador tenha tanta facilidade nesta troca, que se lhe figure sempre que o mesmo he ter papel do banco na algibeira, ou na sua gaveta, que ter as especies metalicas fechadas dentro da sua burra. Isto he só o que constitue o credito daquelle papel de banco; porque. Srs., nunca percamos de vista que o credito das corporações he o mesmo que o credito dos particulares, elle não consiste senão na pontualidade dos pagamentos. Sendo isto assim, qual he o plano do operação que um banco deve sempre ter em vista para conservar o credito de seus bi-

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lhetes, de previnir a critica circunstancia de interromper, ou diferir os seus pagamentos; e qual he o meio de estabelecer neste sentido uma prevenção mais segura? O negocio he facil, e vem a ser conservar na sua caixa valores solidos, e disponíveis, equivalentes a quantidade das notas promissórias que emitte, para que no caso de reverterem com mais pressa a buscar o seu pagamento achem a caixa com que occorrem a este pronto, e indeferirei pagamento. Ora façamos uma pequena reflexão. O banco recebe por hypotheca do papel que emitte valores muito diferentes deste papel; porque este he realisavel desde logo; quem o recebe póde tornar a subir por onde desceu, e ir buscar a sua realisação em espécies, a os valores que o banco recebe ou são letras á prazos mais ou menos curtos, ou são effeitos imoveis, ou ainda bens de raiz, e tudo isto senão reduz a dinheiro com a mesma facilidade. Conseguintemente a primeira lei de um banco he não largar da sua caixa uma tal quantidade de espécies que ponha em risco, e em aperto a pontualidade de seus pagamentos. Debaixo destes princípios não acho coherente a elles que uma das condições deste banco seja a do fazer um emprestimo ao Governo logo no primeiro anno do seu estabelecimento. Sei que o emprestimo se ha de fazer em 20 prestações; sei que os accionistas ganhão quatro por cento; sei que o seu destino he amortisar uma quantidade equivalente do papel moeda; e sei tambem que tudo isto se faz às claras, por condição expressa, e não pelo modo obscuro porque o fez o ministerio do Rio de Janeiro; mas não he menos verdade do que tudo isto que o banco nos primeiros oito mezes do seu estabelecimento vê desapparecer 2 mil contos do seu capital, e posto que isto seja em vinte prestações, estes 2 mil contos dados ao Governo em breve reverterão á caixa, e farão desapparecer della quasi toda a parte metálica do seu fundo. Isto he bastante forte, e póde causar transtorno. Esta he a primeira complicação que eu encontro no projecto. Depois disto he necessario attender a que debalde nós chamaremos accionistas para preencherem este fundo se lhe não offertamos prerogativas, as quaes lhe fação entrever vantagens á collocação do seu dinheiro. Os capitalistas, não digo todos, mas uma grande parte delles estão acostumados á usura privada, e não querem prender seus fundos num estabelecimento publico, se não virem vantagens, quando não sejão exorbitantes, ao menos reguladas, e solidas. Estas são as minhas primeiras idéas sobre esta materia, e sobre ellas convido as reflexões dos illutres redactores.

O Sr. Luiz Monteiro: - O illustre Preopinante, prevenio algumas observações que eu tinha a fazer, a respeito do empréstimo ao Governo. He sem duvida que he muito necessario convidar os accionistas com grandes prémios, que os particulares achem interesse de entrar no banco, e tenhão uma confiança tal que concorrão para elle: isto he que eu não sei como se póde verificar, em quanto se não achar o credito bem estabelecido. Isto só se consegue por uma marcha regular e differente systema do antigo; por uma pontualidade não interrompida em cumprir as obrigações sagradas que impõem as leis respectivas ao papel moeda que alégora, e mesmo depois, da nossa regeneração, sinto dizelo tem sido igualmente desprezadas, em fim com exemplos, com obras que persuadem muito mais do que os preceitos e novas promessas, e mesmo interesses offerecidos que antes da experiencia talvez possão crear ainda maior desconfiança. Se o plano falhar lembremo-nos que em vez de avançar recuamos.

O Sr. Ferreira Borges:- O penúltimo Preopinante terminou o seu discurso dizendo que não nos trazia vantagem alguma o estabelecimento deste banco, porque se por uma parte se amortizava papel, existia este nesses bilhetes que o banco havia de emittir, e que se taes emissões fossem como se propunha viria o banco a cair por si mesmo não tendo com que pagar todos os bilhetes. Em primeiro lugar direi que vai muita differença de bilhetes de cambio, a moeda papel, e esta differença he muito visível e conhecida por todos. Dizer-se que revertendo os bilhetes ao banco, feito o empréstimo ao Governo, não terá o banco com que pagar, he um equivoco visível; o banco não emitte senão na proporção dos seus fundos, e isto diz o §. 18; á vista disto estão tirados todos os medos de se fazer um mal, que ponha em perigo o banco, e de mais isto he propriamente da administração. Eu confio muito que os administradores, que hão de ser senhores daquelles fundos, como hão de proporcionar o credito do banco, e por isso não ha que temer nada delles. Um illustre Preopinante fez uma exposição dizendo que cousa erão apolices do banco; chamou áquillo empréstimo; a mim parece-me que não será um emprestimo, mas deixando tudo isto parece-me que a questão presentemente se póde reduzir a examinar se esta he a occasião favoravel para se estabelecer o banco, ou se o não he; e passado isto trataremos então de averiguar se este modo será útil, ou não. He certo que os capitães que não tem emprego, valem menos que os que tem emprego. Esta proposição he evidente. Logo uma vez que se abrão meios aos empregos destes capitães, uma vez que se abrão meios para que os capitães estagnados, e que não tem valor, o tendão; uma vez que haja meio para facilitar as transacções, em que o papel possa empregar-se; tudo irá bem. Ora este meio sem duvida he o estabelecimento de um banco, e por consequencia parece, que não devemos ter repugnancia alguma em o estabelecer. A questão he, se o tempo he agora mais opportuno; ou assento que sim. Teme-se que não haja accionistas; teme-se que o banco não adquirirá credito, porem eu disto nada temo, uma voz que os administradores tenhão juizo, e a capacidade necessária. Nós que estamos encarregados de vigiar sobre o bem da Nação, devemos trabalhar para que se estabeleça este banco; da nossa parte está abrir a porta, dando lhe as seguranças necessarias, porque deste modo, serão muitos os accionistas, e a Nação gozará das grandes utilidades que o banco promette, como he a extincção do papel moeda etc.

O Sr. Moura: - He um meio muito útil o estabelecimento de um banco. Eu não me occupei de demonstrar isto, porque as únicas reflexões que ouvi

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fazer sobre este sentido forão as que fez o Sr. Luiz Monteiro, e estas já eu vi cabalmente destruidas; e porque tenho como demonstrado que he necessario o estabelecimento de um banco, e que nos governos constitucionaes nada ha a temer, e nenhum perigo a recear, por isso que estão livres daquella influencia que costumão ter nos bancos os governos arbitrários. Os governos arbitrários que tem influencia sobre estes estabelecimentos são os que fazem mal aos bancos. Nos governos livres, em que as autoridades são responsaveis , os bancos prosperão, vão ávante, e são uteis ao commercio das nações; nisto não ha duvida nenhuma, disto estou altamente persuadido, e disto he que todos o devem estar.
A razão por que eu me deixei de estender sobre esta materia, he porque a achava estabelecida, e provada; e com effeito tem-se respondido às objecções contra elle. Certamente o § 25 de tal sorte influe na creação de um banco, que eu o quereria estabelecido sem esta condição, e com ella só o quereria se fosse modificado de outro modo, ou se fosse feita não no primeiro anno do estabelecimento, mas em outro. A analize destas condições me conduz ao exame da natureza do banco, e esta nos habilita a responder a algumas reflexões de alguns Preopinantes. Diz um delles, este empréstimo não faz mal ao banco, não destroe a sua natureza, emitte aquellas quantidades de papel por via de emprestimo, e este tem o destino de amortizar o papel moeda. Eu porém digo que este emprestimo faz mal ao banco, faz mal á natureza das suas transações. Nós debalde nos cançaremos a mostrar a utilidade de um banco senão convidarmos com prospecto de ganho os accionistas que o hão de estabelecer. Ora de que modo poderão convidar-se os accionistas com o prospecto de ganho. Em que consiste o ganho destes accionistas? Consiste n'uma unica coisa. Na multiplicidade continua, ou na maior multiplicidade possível das suas transações particulares. Bem está. Se a maior utilidade de um banco consiste no maior numero das transações que elle possa fazer com os capitaes que tem na sua caixa, segue-se que tantas mais operações faz, quanto mais papel de banco emitte. E o que se segue de emittir uma maior quantidade de papel? segue-se immediatamente o ter de necessidade para sustentar o seu credito, de pagar aquelle papel á sua apresentação. Logo tãobem se
segue daqui que quanto maior quantidade de especies metalicas se distrahirem, tanta mais inabilidade tem o banco de satisfazer á condição principal, em que consiste o seu credito; logo se desde o principio lhe fica um capital que equivale quasi á sua metade, cujo capital ainda que seja precizamente mais com tudo he certo que não póde ser substituído, e por isso vamos a fazer um mal, e um mal grande, porque não pode com tanta facilidade multiplicar as suas transações , de que depende o seu ganho, e vamos-lhes a fazer mal por outra parte, expondo-o ao risco de poder cahir. Seria eu pois de opinião que a autoridade legislativa auxiliasse o banco com todos os privilégios, que lhe podesse dar, sem offensa da propriedade particular e publica, e que este emprestimo senão reservasse para o primeiro acto do primeiro anno, mas para o segundo anno, o que depende do banco ter feito as suas transações, depende de teu fundado e estabelecido o seu credito, depende de todos estarem persuadidos que o papel he exacto, que não ha de falhar, quando o portador quizer realizar o seu papel a dinheiro, seja quando for, e lhe parecer. Assim pois apenas o banco tiver estabelecido o seu credito, e tiver feito um grande numero de transações, eu convenho em que se lhe dêm todos os privilégios que o plano offerta. Com que me não posso acommodar he, que uma das primeiras operações que tem de fazer o banco seja com o Governo, para lhe emprestar quasi metade dos seus fundos, e isto com o destino de amortizar o papel moeda. Vamos por tanto a ver as vantagens que daqui podem resultar, e he para isto que eu chamo a attenção da Assemblea. O objecto principal dos bancos, como notárão alguns Preopinantes, principalmente aonde ha dinheiro de papel, he não só multiplicar as transações, espancar as usuras, mas o fazer pôr em circulação o cabedal metalico que estava escondido. Esta he com effeito uma das maiores utilidades que os bancos podem produzir á sociedade, e he um bem este, que logo se sente, porque immediatamente que o banco seja estabelecido, e se preenchão as acções, o resultado destas acções existe na circulação, porque o banco começa a fazer as suas transações com utilidade, independentemente do contrato adjecticio, que ha de fazer com o Governo; mas he necessario que se faça este contrato, para que com elle se habilite o Governo a desfazer o flagello do papel moeda, mas não he muito immediata a vantagem que se adquirem com isto, outra vantagem muito maior temos.
Diz-se que nós semos 9 mil contos de papel em circulação. Oxalá que assim seja! Ora qual he a vantajem de um empréstimo, he fazer desaparecer da circulação 2 mil contos, e faze-mo-lo nós desaparecer com este empréstimo, ou não? O emprestimo ha-de ser feito com 20 prestações progressivas, e á porporção, e cada vez que se recebe a prestação de 100 contos de réis, se amortiza uma quantidade equivalente de papel moeda, de maneira que a vantajem que vamos a ganhar com o empréstimo, he lenta, porque depende de 20 operações, e não sei em que periodos se hão-de fazer; e a desavantajem que se ganha, he logo immediata, porque faz logo sair da caixa, este dinheiro, sem que se peguem as prestações. Digo que he immediata, não porque o dinheiro não saia progressivamente, mas porque não se substitue de nenhum modo, e 2 contos de reis, sem se substituírem, são alguma cousa: por tanto eu sou de opinião que se estabeleça um banco, pois que elle háde dar optimos resultados, mas não approvo que logo faça, apenas estabelecido, um tal contrario com o Governo, mas sim, sómente passado um anno, ou 6 mezes, depois de estabelecido.

O Sr. Xavier Monteiro: - Não he inutil o salto que se fez na discussão passando ao artigo 23. O illustre Preopinante não se oppõe á creação do banco, adopta o estabelecimento das differentes transacções; porem tem dois receios: 1.º que os capitalistas não achem os seus interesses bem seguros, e em consequen-

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cia, não entrem para o banco: 2.º que do emprestimo á nação resulte detrimento ao credito do banco; porém estes receios, são sem fundamento. Muita gente se tem lembrado de que o emprestimo seja desfavoravel á existencia do banco, quando este empréstimo he que constituo a parte essencial do plano, porque quem redigio o plano, teve principalmente em vista começar em grande a amortização do papel moeda que sendo 9 mil contos de réis em circulação (e não se julgue que este calculo he feito sem fundamentos pelos Membros da Commissão. A Commissão mandou pedir informações officiaes sobre este assumpto, para não improvisar era objecto de tal gravidade). Sendo pois certo que existem os 9 mil contos da réis em circulação, tendo de se amortizar 2 mil contos em 20 prestações, ellas não podem ser instantaneamente feitas como se suppõe, porque o erário não póde amortisar 100 contos de réis em papel, sem lhe ficar outra igual quantia na mesma espécie para effectuar a quarta parte de todos os pagamentos, e isto não accontece senão de 20, em 20 dias: fica evidente pois que deste emprestimo feito ao Governo, não podem resultar inconvenientes ao banco, como se supõe; mas supponhamos tudo, supponhamos que ninguem crê nos bilhetes de banco, que todo o mundo apenas os recebe do erário vai direito ao banco, nunca isto póde fazer ruina alguma ao banco. Eu chamo em abono do que digo o §. 19 (leu). Deste §. pois se collige bem que todos tem mais interesse em levar ao erario em pagamento das contribuições os bilhetes do banco do que levalos ao mesmo banco para levar de pois o metal ao erário. Esta reflexão he assás sufficiente para desfazer o primeiro receio do Preopinante. Quanto ao outro receio de não haver capitalistas, eu o julgo sem fundamento algum; porque sempre hade haver muitos que conheção o interesse que lhe resulta em concorrer com as suas acções. Em Inglaterra quando se estabeleceu o banco, cujo fundo era 1 milhão, e 200 mil libras, offerecerão-se as mais fortes objecções no parlamento e mais fortes do que aqui se tem produzido, porque estas não são de grande consequencia; oppoz-se á creação do banco, tudo que se poderia imaginar, porque os capitalistas, como tinhão interesse nas usuras particulares, não se esquecerão de lhe fazer todo o mal que poderão. Apezar disto passou o banco, e em 10 dias se encheu a subscripção: e todos os argumentos contra o banco, se tornarão a favor; assim julgo pois acontecerá entre nós, estou persuadido que alguns capitalistas Portuguezes conhecem os seus interesses; em consequencia hão-de entrar no banco: a utilidade que delle póde provir he assas conhecida, ao menos já se vê, quanto tem diminuído o ágio do papel: por tanto não haja receios do estabelecimento do banco da forma que se propõe.

O Sr. Abares Franco: - Visto que se trata do § 23, devo dar a minha opinião. Eu approvo o §, no entretanto o que eu quereria era que em lugar de 4 por cento, se estabelecessem 5 por cento.

O Sr. Alves do Rio: - Levanto-me para desfazer uma duvida, de se dizer que não se tem cumprido as leis da amortisação do papel moeda; poderá isto ser verdade, até ao anno de 1820, mas do de 1821 por diante não he assim. Depois da convocação das Cortes tem-se cumprido exactamente estas leis; ainda que não se tenha queimado o papel moeda, com tudo existe em caixa para cima de 271 contos de réis. Pelo que pertence á nulidade que possão ter os accionistas, e que os convide, não há duvida que elles hão de receber grandes utilidades; todo o mundo sabe a utilidade que resultará á Nação de dar uso a dinheiro que estava em caixa, e aferrolhado; e será duvida ha de haver muitos accidentes, porque o estado do papel moeda, em que principiou a negocear-se, ha de offerecer muitos interesses. O que diz o Sr, Soares Franco, relativamente aos 5 por cento, não he admissível; bastão os 4 por cento, porque se olharmos bem aos diversos movimentos que se fazem com o dinheiro do banco, acharemos que os accionistas, não só virão a lucrar os 5 por cento, mas 3 e mais.

Declarada a matéria suficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente á votação se era conveniente a creação de um banco, e se era esta a occasião de elle se crear: e venceu-se que sim. Entrou em discussão o artigo primeiro concebido nestes termos: 1.º Erigir-se-ha na cidade de Lisboa uma corporação denominada banco publico nacional, que existirá por espaço de 20 annos, debaixo da immediata protecção das Cortes.

Terminada a leitura deste artigo, disse

O Sr. Pinto Magalhães: - Opponho-me a que ao banco se dê a denominação de banco nacional, porque nada mais perigoso ha, do que dar denominações que podem trazer com sigo idéas falsas. Eu não considero este banco, nem como publico, nem como nacional; não he publico, porque o Governo não tem sobre elle influencia alguma; não he nacional, porque as acções são dos accionistas, e não da Nação. O dar-se-lhe a denominação de publico nacional, poderia trazer a idéa de que o Governo terá sobre elle alguma influencia.

O Sr. Moura: - Sou de opinião que o banco não se chame nacional: as razões em que me fundo são porque o banco não he da Nação, he dos particulares. A Nação tem nelle o mesmo que tem em todos os estabelecimentos publicos. A Nação não entra com acção nenhuma, o banco he só dos accionistas. He preciso que fixemos esta idéa no espirito do publico de que nem a Nação, nem o Governo, nem toda a Nação tem nada como banco. O banco he dos accionistas que para elle concorrerão, e de mais ninguem.

O Sr. Franzini: - Eu quereria que o banco se chamasse banco de Portugal. Se este banco não tivesse por objecto, ser banco de desconto, não havia razão de se chamar publico; mas como elle ha de contrair a obrigação de dar metade dos seus capitães para o Governo, e affiança este pagamento, vemos estabelecida uma ligação mui intima com elle; por isso quereria eu que o banco se chamasse banco publico de Lisboa.

O Sr. Peixoto: - A Nação, a respeito do banco , he devedora, e o banco representa a associação dos proprietários dos seus fundos: posto que a ques-

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tão seja de nome, não desapprovo com tudo que até nisso se remova toda a idéa de que o Governo haja de ter ingerencia nelle: por tanto chame-se banco de Portugal, banco de Lisboa, ou banco de circulação; mas não banco publico nacional.

O Sr. Brito: - A palavra Portugal, equivale a nacional, por isso não se póde substituir uma á outra: por tanto eu quererei que se diga banco de Lisboa. Não julgo porem conveniente que se determine o tempo da duração do banco, nós fundamos esta instituição , para ser verdadeiramente util aos negociantes e particulares, que vão alli depositar os seus dinheiros; por isso elles he que devem determinar a duração do banco, quero dizer, que elle deve durar tanto tempo, quanto for necessario para encher os seus fins: por tanto do vê-se deixar perfeita liberdade aos accionistas, e remover toda a idéa de que o Governo se queira intrometter no governo do banco.

O Sr. Peixoto: - Não approvo, que se estabeleça o prazo de 20 annos para a duração do banco: seria melhor não lhe limitar tempo; de maneira, que podesse conceber-se a idéa da sua perpetuidade; de maneira, que quem entrasse para elle com os seus capitães, se persuadisse, que tinha ali um fundo, e rendimento permanente. Se se suppõe, que findo este espaço, se renovará, deve attender-se, que a renovação pende da vontade de todos os accionistas: porque acabando o tempo da associação, póde cada um delles retirar o seu capital, segundo lhe tocar no dividendo do banco: se se suppõe, que as condições do estabelecimento serão taes, que venhão a precisar de moderar-se, então he mui largo o praso, e deverá reduzir-se a menos, talvez á ametade; porém eu prefereria, que o banco se fundasse em bases invariáveis, e com duração indefinita.

O Sr. Braamcamp: - Adoptada a necessidade do plano, e decidido que he esta a occasião opportuna de o adoptar, vejo que he necessario estabelecer a maior independencia, e por isso julgo desnecessário as palavras - immediata protecção das Cortes.

O Sr. Brito: - A palavra protecção quer dizer favor. Ora isto implica com a idéa de justiça , e igualdade que temos adoptado. As Cortes devem proteger todos os cidadãos, sem distincção alguma, todos são iguaes á vista da lei, e todos tem os mesmos direitos. Não ha razão nenhuma para proteger mais este estabelecimento commercial do que os outros, todos devem ser favorecidos igualmente, porque assim o pede a justiça, e o verdadeiro interesse do estado, a fim de que prosperem aquelles que mais convierem ás circunstancias do paiz. Quando alguma circunstancia accidental merecesse excepção a esta regra geral, não seria um estabelecimento tão poderoso como um banco, que seria propenso a abusar da protecção para exigir exclusivos que vem a ser o mesmo que fintas pezadas sobre a Nação.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu contento-me com dizer ao illustre Preopinante, o que dispõem as Bases, e he que as Cortes devem promover todos os estabelecimentos de utilidade publica.

Precedendo-se á votação, ficou approvado o artigo, substituindo-se banco de Lisboa em vez de banco nacional.

Forão approvados sem discussão os seguintes artigos:

2.º O seu capital terá composto de dez mil acções, cada uma do valor de quinhentos mil reis, pagos em partes iguaes de papel moeda, e moeda metal.

3.° A subscripção para este banco te abrirá no primeiro de Janeiro de mil oitocentos e vinte e dois, debaixo da inspecção de tres pessoas, nomeadas pelo Presidente das Cortes; e logo que subir a dois mil e quinhentos contos de reis, cento e cincoenta dos subscriptores, que tiverem assignado para um maior numero de acções, se constituirão em assembléa geral do banco, e nomearão, á pluralidade de votos, um presidente, e dezeseis directores, cada um dos quaes será português por nascimento, ou naturalização; e além disto proprietário, pelo menos, de doze acções.

4.° A assembléa geral determinará os vencimentos do presidente, e directores, e estes nomerão os empregados necessários para o serviço do banco; porém os seus ordenados serão estabelecidos pela assembléa, a qual tambem designará o dia, e o lugar, em que o banco eleve começar as suas operações; e formará um regulamento para a sua administração, e escripturação, cuja doutrina seja conforme às leis existentes, e às disposições do presente decreto.

5.° Concluido o regulamento, e entregue a administração do banco ao presidente e directores, a assembléa geral se dissolverá.

Passou-se ao artigo seguinte:

6.° Uma assembléa geral, composta dos cento e cincoenta principaes accionistas se congregará todos os annos no mez de Janeiro para proceder á eleição de presidente e directores; para conhecer e julgar os contas do anno antecedente; para reformar os abusos que se tenhão introduzido na administração; e para propor às Cortes os melhoramentos que dependerem do corpo legislativo. Poderá tambem ter convocada extraordinariamente antes de findar o anno, se for necessario deliberar em casos imprevistos, para a decisão dos quaes os directores não estejão sufficientemente autorisados.

Foi approvado com a emenda proposta pelo Sr. Sarmento, da palavra requerer em lugar de propor.

Approvou-se sem discussão o artigo 7, concebido nestes termos:

7.° A assembléa geral, e a direcção do banco, porvia dos seus presidentes, terá a faculdade de se corresponder directamente com as Cortes.

Entrou por conseguinte em discussão o seguinte artigo:

8.º Durante os vinte annos da existencia do banco, nenhuma outra corporação será permittida em Portugal com os privilegios que a esta ficão concedidos.

Terminada a leitura deste artigo, disse

O Sr. Peixoto: - Parece-me que este artigo 8.º não está aqui bem collocado, e deverá passar para depois do artigo 22.° He necessario que se descrevão e aprovem todas as condicções do banco, para saber-se qual seja a sua natureza, e poder decidir-se o seu exclusivo. Eu no projecto não vejo indicado o prémio que o banco haja de receber pelos empréstimos que fi-

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zer, e se se deixar no arbítrio dos administradores, então do nenhuma sorte approvarei tal exclusivo, receando que se aproveitem do credito do banco para monopolizarem capitães, e contratarem depois os empréstimos delles com usuras excessivas. Por tanto requeiro que este artigo fique reservado para o lugar que lhe compete.

O S. Pinto de Magalhães: - Eu desejava perguntar se os illustres redactores tiverão em vista abolir o banco do Brazil; parece-me que não, no entanto as palavras do projecto o parecem indicar, e por isso quereria que em lugar das palavras será permittida, se dissesse se instituirá.

O Sr. Xavier Monteiro: - Póde admittir-se o que diz o Sr. Peixoto. As palavras do artigo não involvem o espirito da reflexão do Sr. Pinto de Magalhães, o que sequer entender he, que nenhuma outra corporação ha de ter estes privilégios em Portugal.

Procedendo-se á votação foi approvado o artigo, ficando deste modo: .... se creará em Portugal com os privilégios a esta concedidos. Devendo , quando voltar á redacção, ser collocado depois do artigo 22.

Chegada a hora de prolongar-se a sessão, propoz o Sr. Presidente, se se approvava, attenta a urgência e importancia deste projecto, que se tratasse da sua discussão com preferencia á dos foraes na sessão de sabbado - e se venceu que sim.

O sr. Ferrão apresentou a seguinte indicação , que foi approvada:

Constando-me que acabou de tirar-se a planta dos cárceres da extincta inquisição, para que, sendo vistos ali pelos nossos vindouros, possuo avaliar o beneficio que as Cortes Geraes Extraordinárias e Constituintes fizerão á Nação portugueza, mandando-os demolir, como brevemente se espera: e tendo tambem decorrido tempo sufficiente depois que estão patentes, para dar idéa da barbaridade dos seus inventores a todos os cidadãos que os tem visitado, e que horrorizados até não soffrem já velos abertos: proponho que se diga ao Governo que mande fechar as portas da entrada , até que o soberano Congresso decrete o que delles se deve fazer. Sala das Cortes em de Dezembro de 1821. - O Deputado José Ferrão de Mendonça e Sousa.

O Sr. Secretario Freire fez a leitura dos dois seguintes pareceres da Commissão de instrucção publica.

Primeiro. A Commissão de instrucção publica, vendo a resposta do Secretario de Estado dos negócios da marinha, dada em observância da ordem deste soberano Congresso, para que elle informasse do motivo por que não tem baixado a resolução da proposta, que os lentes da academia da marinha fizerão em Outubro proximo passado; observa que o Ministro, participando que se demorou a dita resolução em consequência de se ter pedido aos lentes uma informação, que elles derão em 24 de Novembro, declara que fora resolvida a proposta por decreto de 6 do corrente mez de Dezembro.

Julga a Commissão que da demora no provimento da cadeira, para a qual os lentes propozerão, resulta grande detrimento ao ensino publico; e he der parecer que se ordene ao Ministro da marinha que, se ainda não baixou o decreto, que resolveu a proposta, o faça baixar sem perda de tempo. Sala das Cortes em 13 de Dezembro de 1821. - Ignacio da Costa Brandão; Joaquim Annes de Carvalho; João Vicente Pimentel Maldonado; António Pinheiro de Azevedo e Silva.

Decidiu-se que se dissesse ao Governo que faça resolver a proposta dos lentes da academia para o primeiro lugar que vague, e que proceda ao provimento dos mais lugares vagos.

Segundo. Os lentes da academia da marinha representão os gravissimos incommodos que padece o ensino publico, de que estão encarregados, pela summa estreiteza do lugar, em que a academia se acha estabelecida, e pedem para uso della, além das casas e parte do corredor que occupa no collegio dos nobres, as que lhe são contiguas, assim como o resto do mesmo corredor.

A Commissão d'instrucção publica, comparando o que se pede com a magnifica vastidão de edificio nos andares superiores, e o insignificante numero de collegiaes com a grandíssima affluencia dos alumnos da academia, não precisa de outro algum exame anterior para reconhecer a justiça do requerimento, e he de parecer:

Que se faculte aos lentes da academia da marinha as accommodações por elles pedidas, acima mencionadas; mandando-se ao Ministro da marinha, de quem recorrem, para que assim o execute. - João Vicente Pimentel Maldonado; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Ignacio da Costa Brandão; António Pinheiro d'Azevedo e Silva.

Decidiu-se que se dissesse ao Governo que apronte um edifício commodo para estabelecimento da academia; mas que seja algum dos nacionaes, ou pelo menos, um convento.

Continuou a eleição dos membros para o tribunal da liberdade de imprensa. Recolhidos e apurados os votos, sairão eleitos com maioria absoluta os seguintes: João Bernardino Teixeira, com 67 votos; José Isidoro Gomes da Silva, com 65; João Pedro Ribeiro, com 63: faltando um membro para completar o numero dos cinco, e seguindo o methodo adoptado, extremárão-se os dois que reunirão o maior numero de votos, a saber: Gregorio José de Seiras, com 47, e Francisco Ribeiro dos Guimarães, com 46: e correndo sobre elles o escrutínio, saiu eleito Gregorio José de Seixos com 48 votos; sendo nesta ultima votação o numero dos votantes 87.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto da Constituição, e na hora da prolongação algumas segundas leituras e indicações.
Levantou-se a sessão às duas horas da tarde. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.
Redactor - Galvão.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL.

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