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Paço das Cortes em 14 de Dezembro de 1821. - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato, Presidente; Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Outro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza sendo-lhes presente o officio do Governo, expedido pela Secretaria de Estado dos negocios do Reino em data de 13 do corrente mez, acompanhando as informações a que se procedeu pelo Intendente das obras publicas, em virtude da ordem de 27 de Novembro proximo passado, das quaes consta não haver loja alguma desoccupada dos edificios e propriedades nacionaes, e com a capacidade necessaria para a venda, e administração dos diários, e actas das Cortes: mandão dizer ao Governo, que quando seja necessario se deve alugar casa sufficiente para o fim de que se trata. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão declarar, que no decreto de 25 de Abril do corrente anno, e ordem da mesma data, em que se prohibiu o provimento dos baliados e commendas das ordens militares, applicando o seu rendimento para amortização da divida publica, não se comprehendem cem os despachos honoríficos, segundo se declarou na ordem de 14 de Agosto proximo passado, nem tambem o que pertence á jurisdicção, que exercitavão os mesmos ballos; e que provisoriamente continuarão a exercitar como até agora. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.