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comarca do Castello Branco a respeito das prizões dos militares, e regulares de ambos os sexos, que se mandou remetter ao Governo para prover como julgar conveniente.

Algumas observações por uma anonymo sobre a cadeira de latim, que pertende crear-se em Sernache do Bom Jardim, e sobre exemplos: e se mandou quanto á 1.ª parte, á Commissão de instrucção publica; e quanto á 2.ª, á ecclesiastica de reforma.

Uma representação do Juiz do Povo desta capital sobre a necessidade de reformar certas posturas do Senado, e de fazer observar outras, que se remetteu á Commissão de justiça civel com urgencia.

Deu igualmente conta da redacção do decreto sobre a venda dos bens nacionaes, que foi approvado com a declaração de que a data dos títulos seja pósterior a 1809.

O Sr. Secretario Freire deu conta do seguinte

PARECER.

A Commissão dos poderes tendo presentes as actas das provincias da Bahia, e das Alagoas examinou os diplomas de Francisco Agostinho Gomes, de José Lino Coutinho, de Pedro Rodrigues Bandeira, de Cypriano José Barato d'Almeida, de Domingos Borges de Barros, de Luiz Paulino d'Oliveira Pinto de França, de Alexandre Gomes Furão, e de Marcos Antonio de Sousa, eleitos Deputados pela provincia da Bahia; e os de Manoel Marques Grangel, de Francisco d'Assis Barbosa, e de Francisco Manoel Martins Ramos, eleitos Deputados pela provincia das Alagoas, e não encontra illegalidade alguma, ou motivo, que possa obstar a que os ditos Srs. Deputados sejão admittidos no soberano Congresso.

Paço das Cortes, aos 15 de Dezembro de 1821.

João Vicente Pimentel Maldonado, Rodrigo Ferreira da Costa, Antonio Pereira.

Foi approvado.

Verificou-se o numero dos Srs. Deputados, estavão presentes 91, faltando os Srs. Moraes Pimentel, Bernardo Antonio de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Lyra, Monim, Bettencourt, Araujo Pimentel, Van Zeller, Baeta, Ferreira da Silva, João de Figueiredo, Soares Castello Branco, Pereira da Silva, Guerreiro, Mandua, Faria, Sousa e Almeida, Ribeiro Santos, Martins Corrêa de Seabra, Isidoro José dos Santos, Martins Basto, Manoel Antonio de Carvalho, Borges Carneiro, Sande e Castro, Zefyrino dos Santos, Franzini, Araujo Lima, Roberto Luis de Metquito, e Bokman.

Entrou em discussão o artigo 9.º do projecto do banco. (Vide diario N.° 249.)

O Sr. Brito: - A utilidade deste artigo he evidente, e não póde ser contrariada por pessoa alguma, eu só queria dizer uma cousa, a respeito destas ultimas expressões, especialmente hypothecado, porque isto não concorda com a natureza da hypotheca especial, e causa grande prejuizo ao commercio: por tanto eu quereria se accrescentassem as palavras, na conformidade das leis, de outra maneira póde haver duvidas purque as nossas leis, tem estabelecido o modo das hypothecas, tem designado os direitos de preferencia, segundo a sua natureza: por tanto assento que se devem accrescentar infallivelmente, as palavras = na conformidade das leis

O Sr. Ferreira Borges: - O illustre Preopinante, oppõe-se a esta hypotheca especial, porque ella vai contraria às outras hypothecas dos bens dos devedores. Creio que esta he a unica razão que elle aponta, e julga que isto ha de vir a acontecer no nosso caso; porem os illustres Preopinantes devem reparar, que aqui não se trata absolutamente dos figurantes de letras, mas só dos acceitantes, e fiadores; não se trata nem dos sacadores, nem dos indossadores; he necessario pois ter em vista estas cousas, e, uma vez, que se repare nas pessoas de que se trata, ha de conhecer-se a pouca força do seu argumento. O acceitante obriga-se por um fundo, que se suppõe ter na sua mão. O acceite suppõe provisão. He a frase de um código de commercio. Conseguintemente he uma especie de depositario, porque quando eu saco sobre outro este contracto, suppõe que este homem tem lá um dinheiro que he mea, fica sendo uma especie de depositario, e por isso contrahe uma obrigação para comigo, á qual he mui coherente, que esteja anexa a uma hypotheca: ora como o banco tem de descontar letras, e regular a qualidade de pessoas, e hão de affiançar estes figurantes de letras, parece clausula annexa, a da hypotheca especial, para se ponhão a cuberto os fundos do banco, e uma voz que as Cortes lhe dão a protecção immediata, parece que he consequencia desta protecção, o vigiar, que os fundos não sejão arriscados, e elles são tanto menos arriscados, quando sobre as letras que se tomarem em desconto, se der uma hypotheca especial contra os bens destas duas castas de pessoas, acceitantes, e fiadores.

O Sr. Brito: - Se acaso o artigo faia das hypothecas estabelecidas por escriptura publica, então escusa-se ponderar isto como um privilegio, e então está em conformidade das leis; mas creio que não será isto do que se trata, que não será da assembléa do banco o restringir estes descontos das letras, he o caso que se julga. Assento mais, que se deve deixar ao arbitrio do banco o fazer as suas operações do modo que lhe parecer mais conveniente, porque ninguem reputo mais interessado que os accionistas, em fazer com proveito as suas operações.

O Sr. Ferreira Borges: - O illustre Preopinante parece que não leu ainda bem o artigo 9.°, porque se o lesse não faria taes reflexões. He necessario que o illustre Preopinante advirta que o banco ha de fazer ainda o seu regulamento; e por isso não se trata agora de restringir nada. Os directores são os que hão de propor o que melhor lhe convier, para sua utilidade, e para tornar menos expostos aos perigos os fundos do banco.

O Sr. Serpa Machado: - Eu não tenho duvida sobre a doutrina deste artigo, no entretanto acho equivoca a expressão das palavras: tacita e especialmente hypothecados. Por isso para evitar toda a equivocação, me parecia ser util que se dissesse: tucita e