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legalmente hypothecados; pois que deste modo talvez se attendesse ao que dizia o Sr. Brito.

O Sr. Moura: - Isto he exactamente o que os redactores tiverão em vista. A hypotheca que resulta de escritura he convencional; a hypotheca que os redactores quizerão introduzir he verdadeira hypotheca legal, esta he que não tem o credor de uma letra, porque o credor de uma letra de Cambio não tem hypotheca legal, he preciso introduzila de novo, he preciso dar aos accionistas do banco o respeito do seu credito, he preciso introduzir uma hypotheca que não coteja introduzida pelas nossas leis, esta que poderá dar-se a fim de fazer algum favor aos accionistas do banco. Se he necessario pois que os bens dos accionistas, de letras que elles receberem era troco do seu papel, fiquem especialmente hypothecados para o seu pagamento. Isto he que póde ser questão, se he necessario dar este privilegio ao banco apezar de ser exorbitante. Eu digo que sim. Os redactores do projecto tiverão em vista introduzir o privilegio da hypotheca legal a lavor do banco, porque he demonstrado que o banco, pela multiplicidade de capitães que faz entrar em circulação, produz effeitos mui saudaveis no estado actual das coisas. Se isto he assim, e se estas são as vantagens deste estabelecimento, he preciso que hajamos de convidar os accionistas, e nós não os podemos convidar senão com privilégios, porque se os constituirmos na qualidade dos mais credores, elles se hão de ver bastantemente implicados, logo se nós devemos prescindir das regras de direito, e dar-lhe um privilegio, ou fazer uma excepção a respeito delles, um dos maiores privilegios que poderemos introduzir a favor do banco, he dar-lhe a hypotheca pela maneira que expõe o artigo. O banco emitte notas promissorias, e que recebe elle? Recebe letras de cambio, e recebe papeis de credito. Ora que he preciso que contenha aquelles effeitos que elle recebe em troca dos que dá? Considerando em primeiro lugar que aquillo que elle dá são papeis de banco, são notas promissorias, realizaveis á sua apresentação, logo que qualidades devem ter os que o banco recebe em troco. As qualidades são claras, he preciso que os papeis sejão solidos, he preciso que sejão exigiveis, logo tudo que podermos introduzir a favor da exibilidade, a favor destes papeis, he muito necessario para facilitar as operações do bando. Isto porém he o que fax a hypotheca legal. A hypotheca legal dá ao banco toda a solidez, toda a exibilidade aos papeis que o banco recebe, e porque dá toda a solidez, he porque introduz a hypotheea legal de todos es bens daquelles devedores, estes ficão expecialmente obrigados á sua satisfação: acontece aqui o que não acontece com quaisquer outras letras de cambio, porque estas não introduzem a hypotheca legal nos bens dos devedores das letras a lavor dos credores, logo he necessario que demos este privilegio ao banco, porque sem privilegios he impossivel que o banco prospere. Estes privilegios são contra as regras de direito, mas entretanto he necessario que nós não olhemos aqui a todos os rigores das leis.

O Sr. Alves do Rio: - O illustre Preopinante preveniu o que eu tinha a dizer, o que accrescento só ao que elle não disse, he que não he necessario conceder estas hypothecas tecitas, porque as leis as tem concedido a muitas cousas; concedem-na ao que dá dinheiro para reedificar uma casa, ao que dá dinheiro para concertar um navio, etc. Tem tambem hypotheca tacita as letras de risco que se dão para a India, e assim á imitação destas se póde dar este privilegio ás letras do banco, alias seria inutil este estabelecimento do banco.

O Sr. Luiz Monteiro: - Segundo o que eu tenho percebido, quer-se dar ao banco o mesmo privilegio que até agora tinha a fazenda real. Julgo que se quer dizer que todas as letras que o banco desconta, quando não venhão a ser pagas, que o banco tenha a preferencia sobre todos os bens dos acceitantes ou dos fiadores, e por consequencia que fallindo estes acceitantes e fiadores, que na massa geral dos credores entra o banco em preferencia. Eu não posso conformar-me com este privilegio, porque he exorbitantissimo, primeiramente de que serve ao banco é aos directores delle terem todo o cuidado em escolher, bom papel e boas firmas, se elles tem este privilegio, he escusado similhante cuidado, e podem ter toda á indolencia a este respeito. Em segundo lugar, creio que por outro lado isto vai fazer um grande mal ao commercio, e mal de grandes consequencias. He já um mal muito grande o não sabermos quem tem hypothecas ou deixa de as ter, e daqui vem que algumas nações tem aberto registos de hypothecas, aonde todo o mundo vai ver o estado da pessoa com quem contrata, e entre nós, porque não ha isto, são os males incalculáveis: por tanto se isto se verifica em contratos ordinarios, que será em contratos de letras de cambio, em que se reproduzem todos os dias e ao infinito? Em fim, limito-me a dizer que este privilegio exorbitantissimo, contra as leis que existião, contra as Bases da Constituição, e contra os interesses do mesmo banco, que tornando assim sujeitos e suspeitos todos os que com elle negociarem, ou perderão o conceito do commercio, que difficilmente quererá negociar com elles, ou se o não quizerem perder serão obrigados a não recorrer jamais ao banco, para não incorrerem naquella desconfiança que os fará reputar menos solidos. Em Inglaterra, aonde ha um banco, não ha similhante privilegio; nem me consta que o haja em alguma outra parte.

O Sr. Ferreira Borges: - Todo o argumento do illustre Preopinante se reduz a que este privilegio he exorbitantissimo, que vamos fazer mal ao commercio, e que o banco que vai a ser privilegiado, se torna odioso. Eu direi só uma palavra. O illustre Preopinante sabe muito bem que Portugal he a unica nação, na qual não ha o privilégio de prisão contra os acceitantes das letras de cambio, e que he por isso que as nossas letras são as peiores letras de todo o mundo commercial. Tal he o effeito do assento de 74. Em todas as noções o acceitante que não paga letra vai á cadeia. Se igualassemos a jurisprudência de Portugal á de todas as outras nações, fariamos certamente um mal nas circunstancias actuaes, e por isso não expressámos aqui a prisão. Eu desafio a todos os illustres Preopinantes, a que me mostrem uma ordenança de cambio, em que se não admitta a pri-