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são. Agora qual he melhor, se a prisão, se o privilegio, o Congresso decidirá.

O Sr. Luiz Monteiro: - Inglaterra, em que fala o illustre Preopinante, não tem um privilegio como este, no entretanto tem a prisão he verdade, porém esta he commum a todos os credores, e por consequencia não he privilegio. Em quanto ao que diz o illustre Preopinante, das nossas letras serem as peiores, respondo que as nossas letras são as melhores do mundo. Todos os estrangeiros admirão a boa fé da nossa praça. As letras da terra até são tão respeitadas e bem pagas como as de cambio; e por isso attendendo á sua natureza e facilidade da chicana forense, nos faz tanta mais honra, o que he de todos bem conhecido e admirado. - Em fim tal privilegio me parece exorbitante, e destruir o seu mesmo objecto, e por tanto voto contra elle.

O Sr. Peixoto: - Eu preferiria á hypotheca proposta no artigo o estabelecimento da prisão, e que ella se comminasse ao acceitante da letra, que no dia do vencimento a não satisfizesse: As leis commerciaes devem ter um caracter mui particular; por isso que pareça iniqua a prisão por dividas, não se segue que não haja casos em que por excepção ella por justa causa se decrete contra algumas especies de devedores. Os commerciantes que não pagão uma letra que acceitárão, estão neste caso; ninguém os obrigou ao acceite sem contarem com fundos certos com que se livrassem; e se não se achavão nesse estado, não enganassem ao portador, expondo-o talvez ao risco de faltar em outra parte, e ás consequencias de uma quebra em sua reputação. Para se haver de prevenir taes accidentes, podem sem barbaridade comminar-se a prisão aos que forem comprehendidos em faltas desta natureza; visto que as transacções sobre letras correm debaixo da boa fé das firmas, e sem que essa boa fé se segure, quanto seja possivel, não póde o commercio prosperar.

Nos outros contratos he desnecessária igual providencia, não só por serem muito menos frequentes; mas tambem porque ordinariamente se fazem por escriptura publica com outras seguranças que lhes são próprias, e não ha iguaes consequencias pela falta.

Digo pois, que para ocaso das letras, revogue-se embora a lei de 20 de Junho de 1774, e restabeleça-se a prisão, porque, sendo beneficio geral para o commercio, delle não resulta prejuizo a terceiro; mas desista-se desta hipotheca, que com titulo de especial, affecta todos os bens, e vai em consequencia atacar direitos adquiridos, e até de alguma sorte inhabilita para contratarem aos sujeitos que forem devedores ao banco, pois faltará nelles a precisa segurança.

Concluo que de nenhuma sorte deve conceder-se tal privilegio, por odioso, e por sujeito a inconvenientes, que o beneficio feito ao banco não compensa.

O Sr. Moura: - Eu já disse quando falei a primeira vez sobre esta matéria, que isto era um privilegio, he um privilegio exorbitantissimo, mas a questão não he se o privilegio he, ou não exorbitante, a questão he outra, e questão de uma alta indagação, e vem a ser, se póde haver banco sem ter privilegio, eu já oiço responderem-me muito facilmente. Quem duvida que póde haver banco sem estes privilégios! Em se ajuntando, 2, 4, 6 mil acções, em convindo os accionistas em estabelecer um banco de soccorro, nomeando directores, organizando este estabelecimento, sem dependencia da autorisação do governo; temos estabelecido um banco, mas pergunta-se, he este o banco de que se trata. Alguns Preopinantes já forão vencidos na sua opinião, de que era necessario um banco publico, que he evidente, que elle consiste na aggregação dos fundos de certos homens, que se juntassem, mas que devia ser ligado com a autoridade publica, concedendo-se-lhe certos e certos privilegios, para que por meio destes privilegios adquirisse fundos vantajosos nas suas especulações. Portanto se nós não tratarmos de convidar este estabelecimento com privilégios que hajamos de lhe dar, então de balde estamos legislando a este respeito, na carreira de legislar, não he preciso que o banco seja objecso da autoridade legislativa, não he preciso que aqui tratemos disto, bastará persuadirmos a uns poucos de negociantes, a que o fação, a que se juntem, e constituão o banco, mas nós tratamos do estabelecimento de um banco publico: portanto a questão he, se consideradas as utilidades que nas circunstancias actuaes das cousas, póde ter um banco publico, para metter em circulação o numerário enferrolhado, e encaixado, se lhe devem conceder estes privilegios. Falha o numerario cumpre polo em circularão, dizem os publicistas: erija-se um banco, mas elle ou ha de ser resultado da vontade particular, ou da vontade publica, a sua organisação depende de um destes dois fins. Diz-se aos accionistas, vinde cá accionistas nós vos convidamos a que crieis um banco, que ponhaes os vossos capitães em circulação, ganhareis neste estabelecimento, porque nós vos fazemos intervir o prospecto deste ganho, havemos de vos dizer e indicar as vantagens, que são certas excepções ás leis geraes que queremos de proposito introduzir em vosso beneficio. Quanto ao alarme das bases da Constituição, ou aos privilegios a favor dos accionistas devem ser uma lei geral. O privilegio consiste em ser particular, mas que duvida póde haver em formar uma excepção a esta lei geral. As utilidades publicas exigem que se fação estas excepções, e sendo certo que ha uma grande utilidade publica no estabelecimento de um banco, que duvida poderá haver em se lhe concederem estes privilégios? Os privilégios são odiosos quando se concedem a uma corporação só para vantagem daquella corporação, sem que disto resulte vantagem publica, ruas este privilegio está aluado com a vantagem publica: uma vez demonstrado que ha esta vantagem publica, deve ficar tambem demonstrado que o privilegio se deve conceder: portanto o que eu pertendo agora, he chamar os illustres Preopinantes a esta questão, isto he, se póde haver banco nas circunstancias acluaes, sem que se lhe concedão privilegios, e privilegios da natureza que o projecto offerece.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Estou persuadido que não pode estabelecer-se um banco sem se concederem alguns privilegios, todavia sempre me pa-