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rece muito excessivo o privilegio de que se trata, pois que por elle vamos fraudar os direitos dos credores; o que virá a causar um prejuiso gravissimo ao commercio, além de que todos os negociantes presumem-se de boa fé mas ha muitos de má fé: no entanto um póde mancomunar-se com outro, só para defraudar os outros credores, e então havemos de conceder um privilegio tão exuberante a favor do banco com prejuizo de muitos credores, ás vezes? Portanto julgo necessario sempre algum privilegio, mas parece-me que se não deve conceder um privilegio tão excessivo.

O Sr. Alves do Rio: - Peço a palavra para responder a alguns Preopinantes que tem dito que a concessão deste privilegio póde perturbar todos os credores anteriores. Pergunto eu: he permittido a qualquer devedor que tem muitas dividas a poder fazer hypothecas especiaes? Parece-me que sim. Pois supponhamos agora o mesmo caso, um homem póde ir a casa de um tabellião, e fazer uma hypotheca especial segundo lhe concede a lei, o mesmo acontece cá com pequenas differenças.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu disto de bancos não entendo nada; nunca estudei esta matéria de sorte que possa falar nella sem medo de errar. Já se venceu que he útil, e conveniente que se estabeleça um banco, e eu tão bem entendo que será de grande utilidade pelas grandes facilidades que traz ao commercio, pelo incalculável beneficio de dar credito ao papel moeda, e concorrer para a sua extincção. Estou tão bem persuadido de que não póde haver banco sem certos privilégios, certas utilidades, e vantagens a favor daquelles que hão de dar dinheiro para elle, porque não serão tão inexpertos os accionistas, que queirão assim entrar no banco, e entregar os seus fundos e bens, sem mais vantagem do que elles podem tirar em sua casa. Por tanto he de necessidade que haja um banco, e he de necessidade que este banco tenha privilégios e vantagens. Parece-me porém que daqui não se póde srguir que deverá ser antes este privilegio do que aquelle, ou antes um do que outro, e que he da prudencia do Congresso combinar os interesses dos accionistas com os interesses geraes do commercio, e da Nação, para que não succeda, que com o fim de procurarmos o bem da Nação por uma parte, vamos a fazer a desgraça della pela outra. Este privilegio das hypothecas (nisto posso eu falar porque he do meu officio) parece-me que he exorbitantissimo. As razões já se expenderão, e ha outras muito obvias, e que saltão aos olhos de todos. Supponhamos com effeito que um homem hypotheca seus bens, e que depois vem a fallir, e sendo negociante matriculado apresenta-se no juizo dos fallidos, desaparecem então todas estas hypothecas, e em consequencia digo eu, de duas uma, ou esta hypotheca, que se quer dar aos accionistas do banco he uma hypotheca como contrahe qualquer homem que não he negociante, e então isto não he privilegio, porque os accionistas concorrerão no juizo dos fallidos, aonde hão de ficar sujeitos a entrar no rateio; ou então seda uma preferencia ao banco para tirar da massa a sua divida total, e nesse caso atrevo-me a affirmar, que os males serão incalculaveis.

A minha opinião he pois que nós convidemos os accionistas com privilegios ainda maiores do que diz o projecto, se he possivel, porque realmente convém que se estabeleça um banco com vantagens, mas que sejão vantagens que não causem mal á Nação. Diz-se que esta hypotheca he muito necessaria, para que com effeito o banco tenha a certeza do pagamento das suas letras; mas acaso não se vê que são mui ponderosas as desvantagens que resultão contra todos os que concorrem á massa do fallido? Por ventura póde isto combinar-se com as leis que tem estabelecido hypothecas esppciaes a respeito de certos credores, hypothecas que são attendidas no juizo dos fallidos? Por exemplo, um credor que deu dinheiro para a construcção de uma casa, não pede toda a razão, e justiça que prefira a todos os outros credores, por isso que se elle não desse aquelle dinheiro não se construiria a casa? Não succede o mesmo no que dá dinheiro para a compra, ou concerto do navio, na soldada do marinheiro que navegou nelle para o conduzir ao porto do seu destino ? De certo. Mas as mesmas razões de justiça faltão a respeito deste privilegio que se quer conceder ao banco, porque dá o dinheiro a quem o póde ir jogar, ou empregar em uma negociação reprovada, ou pelo menos não privilegiada. Parece-me por tanto que tal privilegio produz ao commercio males incalculaveis, e que por isso não se deve conceder.

O Sr. Varella: - Não me posso accomodar com esta hypotheca especial. A hypotheca do que reedefica umas casas, e outras de igual natureza que já mencionou o Sr. Alvez do Rio são legisladas por objectos fixos; aqui ha uma hypotheca especial, mas não sei a que se accommoda esta palavra especial; se he a hypotheca dos bens havidos e por haver verificados ao infinito acho duas duvidas: a primeira duvida he, em dizer o § que ficando os bens dos acceitantes e fiadores especial e tacitamente hypothecados, e ter aqui ouvido dizer que os indossadores não erão responsaveis. Ora pergunto eu se o ultimo indossador de uma letra de risco for fazer o pagamento della a transferir a outro indossador, como póde elle transferir este direito de hypotheca contra o primeiro indossador, e acceitante della? Assento que o não póde fazer, porque dezappareceu o previlegio concedido particularmente a respeito do banco; de contrario todas as letras poderão passar por este meio. Eu creio que as opperações do banco consistem não só no desconto das letras circulantes; mas ainda das que hão de ser indossadas, por ser isto progressivo das transacções. Neste caso o primeiro acceitante da letra prestou sómente a sua firma com obrigação geral a que está responsável. E porque razão depois por uma transacção de um terceiro se hade impôr a outro uma obrigação em seus bens, quando verdadeiramente elle não estipulou-com elles. Parece por tanto que em consequencia não se deve estabelecer o direito de hypotheca a favor de todos, quando muito deveria ser sómente a respeito do ultimo que contractou, e não a respeito dos outros.

O Sr. Peixoto: - Poucas palavras digo, e vem a ser: que este privilegio tendendo a estabelecer o

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