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achar tão distante 120 milhas daquella cidade: e foi ouvido com agrado. De uma memoria sobra o melhoramento da marinha ortugueza, assim nacional como mercantil. Por Lourenço Latiz da cidade do Porto a qual se dirigiu á Commissão de marinha. De outra memoria do mesmo auctor sobre o modo, e utilidade de formar 30 naos de linha, e duas de tres bateiras, que sempre se conservem no porto de Lisboa para prevenir bloqueio, que se dirigiu á mesma Commissão de marinha. De uma memoria das causas essenciaes da decadencia, em que se acha a agricultura, artes, e commercio em Portugal, por José Ferreira, a qual se dirigiu ás respectivas commissões, principiando primeiro pela agricultura. De uma representação, que um grande numero de clerigos, e povo de uma das freguezias da provincia do Minho, e com o seu reitor, o padre João Lopes de Carvalho, dirigem ás Cortes, expondo os votos, que dirigem pelo bem dos Deputados, de quem esperão os hajão de livrar da barabaridade em emfyteutica, e feudal, que obsta á cultura das suas terras, de que as Cortes ficarão inteiradas. De uma representação de Antonio Pinto de Azevedo, capitão mor, que foi da villa, e concelho de Barqueiros, pondo os sentimentos constitucionaes do povo do seu districto, para o que concorre muito o seu pároco, o doutor José de Saldanha e Menezes, de que as Cortes ficarão inteiradas. De uma memoria do cidadão José Maria de Beja, em continuação de outra, que já offereceu ao soberano Congresso, sobre a utilidade da creação de um escrivão de registo para todas as escripturas de contractos como hypotheca, a qual se dirigiu á Commissão de justiça civil. Dos louvores dirigidos ao soberano Congresso por João Nepomuceno Perdigão da Fonseca, da ordem de S. Tiago da espada, e prior na matriz de villa de Garvão, que se ouvirão com agrado. E finalmente da participação do Sr. Deputado João Ferreira da Silva, expondo o estado da sua moléstia, e pedindo o tempo necessario para se tractar, o qual lhe foi concedido.

O Sr. Presidente, deu conta que se achavão presentes os Srs. Deputados da provincia da Bahia, que sendo introduzidos na fórma do estilo, prestarão o juramento, e tomarão assento no Congresso.

Pela chamada aos Srs. Deputados se verificou, que se achavão presentes 108, e que faltavão 22: a saber: os Srs. Mendonça Falcão; Barão de Mollelos; Sepúlveda; Bispo de Castello Branco; Tavares Lyra; Bettencourt; Van Zeller; Braqndão; Queiroga; Ferreira da Silva; Pereira da Silva; Rodrigues de Brito; Lemos Brandão; Guerreiro; Faria; Sousa e Almeida; Xavier de Arano; Gomes de Brito; Fernandes Thomaz; Pães de Sande; Araújo Lima; Silva Corrêa.

O Sr. Secretario Freire deu conta do additamento proposto pelo Sr. Vasconcellos, para os estrangeiros, ainda que tenhão carta de cidadãos, não poderem se Secretarios de Estado, que ficou para segunda leitura.

Entrou-se na ordem do dia pelo artigo 135 do projecto da Constituição.
135. Haverá em conselho de Estado composto de doze cidadãos, dois dos quaes serão ecclesiasticos, e entre estes um Bispo pelo memos; dois grandes do Reino: e os oito restantes escolhidos de entre as pessoas mais distinctas por seus conhecimentos ou serviços. Não poderão ser conselheiros os Deputados de Cortes, em quanto o forem; nem os estrangeiros posto que tenhão carta de cidadão.

O Sr. Pereira de Carmo: - Para pormos este artigo em armonia com o artigo 98 desejava que se lesse pela seguinte maneira. Haverá um conselho de Estado, composto de doze cidadãos, seis tirados das provincias europeas, seis das do ultramar. Eu já tenho dito muitas vezes e não cessarei de o repetir, que por estreitar a união dos portuguezes de ambos os mundos he necesario fazer desaparecer qualquer idéa de supremacia de uns sobre os outros. Além de que sendo uma das principaes attribuições do conselho d'Estado aconselhar o Rei nos negocios mais graves da Monarquia, na conformidade do artigo 139, he claro, que melhor desempenhará este dever, se os membros que o composerem, forem tirados de toda ella. Por estes motivos desejo que se accrescente a emenda que acabei de lembrar.

O Sr. Annes de Carvalho: - Levanto-me para combater a maior parte das disposições, que contêm este artigo. Parece-me, que será bastante, que o Conselho de estado seja composto de seis ou oito conselheiros: e fundo-me nisto. Nós podemos considerar o Conselho de estado, ou como um corpo destinado a dirigir o Poder executivo; ou como corpo conservador, e assim o considerão grande parte dos publicistas Hespanhoes. Debaixo de qualquer destes dois pontos de vista, a disposição do art. Não deve ter lugar. No primeiro caso bastarão seis ou oito homens escolhidos pelas Cortes, auxiliados por seus amigos particulares, e instruidos pela opinião serião bastantes para se dirigir o ministerio, e o Poder executivo; e o que seis ou oito não dirigiram, menos poderia dirigir maior numero. Considerado como corpo conservado, esse numero não seria sufficioente; porém esta consideração não tem lugar na minha opinião. Não póde ser considerado como corpo conservador aquelle que tem tão poucas attriobuições, que não se enlaça com a massa da Nação, e que he tão pouco numeroso. Julgo por tanto, que não se póde ter senão na primeira consideração, e que seu numero, como levo dito, póde reduzir-se a seis ou oito Conselheiros. Diz o artigo dois delles serão ecclesiasticos, etc. Com o devido respeito aos illustres Redactores deste artigo, não posso deixar cde dizer, que apparece nesta disposição, não sei que de feudalismo. No principio da nossa regeneração, quando se tratou de reunir as Cortes, foi muito agitada esta importante questão das classes publica, e particularmente. Viu-se então, que o voto geral da Nação era, que a representação desta não se fizesse por classes, senão pelo total dellas: que fosse considerada a Nação como massa de individuos, e não devidda em classes. E effectivamente na eleição que o povo fez, conheceu-se esta vontade, e viu-se que não teve em vista as classes, senão os indivi-