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guem me poderá dizer que he representativo; nada representa, nem para isso foi instituido, nem tem delegação nenhuma dada pela Nação. He por ventura gouernativo? Também não: de conseguinte não podemos dizer senão que he um corpo auxiliar do Governo, e auxiliar sómente com seu conselho. Eu quereria agora perguntar aos Srs. que opinávão, que o numero dos individuos deste corpo se reparta entre a Europa, e a America, porque razão ha vem os de coarctar a liberdade das Cortes em propor, e a do Rei em escolher; quer de uma parte, quer doutra os Conselheiros d'Estado? Elles não figurão pela representação, figurão pela livre escolha. Se se admitte neste corpo uma correlação entre representantes e representados, parece que não ha mais razão para que nos corpos que não são representativos, não se possa considerar tambem uma correlação entre os representantes e os representados; só nos corpos representativos he que se póde considerar esta correlação, e não nos governativos. A mesma razão deveria haver para que metade do ministerio fosse composto de pessoas do Ultramar, a mesma para o tribunal de justiça, etc., e admittir isto não seria um absurdo? Mas ouço um argumento que se me oppoe, dizendo-me porque razão se admittirão Deputados do Ultramar para a Deputação permanente? Pela mesma deveriamos tambem collocalos no Conselho de Estado. Não me parece exacta a analogia; porque na Deputação permanente podemos considerar ainda um simulacro da representação nacional; compõe-se de uma fracção da assembléa legislativa, e se póde ainda considerar nella pelo menos este simulacro de representação; mas no outro corpo não he possível ver nem uma sombra de representação nacional, porque quando muito podem conceder-se-lhe qualidades governativas. E querer-se-ha considerar a este respeito do mesmo modo que a Deputação permanente? Não acho razão. Ouço mais outro argumento: he verdade, se me dirá, que em rigor de principios isto não deve ser; mas a política o exige. E para que? Para cimentarmos a união, que deve haver entre a representação europea, e a representação americana? Digo que não. Não ha cousa nenhuma (e se isto não basta, todas as outras attenções são inuteis), não ha cousa nenhuma capaz de nos unir, e consolidar esta nova união senão o estabelecer, que uma vez que queiramos considerar a união destas duas partes da monarquia, havemos de admittir um ponto unico, para que nelle se reuna a representação nacional. Uma vez que admitíamos que não se possa considerar esta união sem haver um ponto único, onde se retina a representação da monarquia, uma vez que admitíamos que ha de haver uma representação ultramarina na razão da população, temos feito tudo para cimentar esta união; esta, e boas instituições: e se isto não basta tudo o mais he inutil. (Apoiado).

O Sr. Feio: - Os Bispos, e mais dignidades ecclesiasticas, forão instituidas para ministrarem ao seu rebanho o pasto espiritual; e, sem prejuízo dos povos, e do culto divino, elles não podem ser apartados do seu sagrado ministério. Não devem portanto entrar no conselho de Estado , nem ingerir-se de modo algum no temporal. Opponho-me ao artigo nesta parte; e tambem me opponho a que sejão 12 os Conselheiros. A pequena maioria, com que este Conselho foi vencido, mostra bem a pouca importancia, que devemos dar-lhe. Seria talvez melhor que elle não existisse; mas visto estar decretada a sua existência, voto que seja composto de 3 homens grandes, não por ascendencia, mas pelas suas virtudes, talentos, e patriotismo.

O Sr. Soares Franco: - Consideradas as attribuições do conselho de Estado assento que 6 ou 8 conselheiros serão bastantes, e que devem ser escolhidos daquelles que forem mais capazes por seus conhecimentos ou virtudes, prescindindo de que se faça designação de classe. Vamos agora ver se devem ser. metade de Portugal, e metade d'America, ou se devem ser propostos e escolhidos indistinctamente; parece que isto he o que devia ser, visto que, a monarquia he uma só; mas como o homem por muitos conhecimentos que tenha não póde ter todas aquellas instrucções que procedem de factos locaes, por isso me persuado que nos devemos conformar com o mesmo que resolvemos a respeito da Deputação permanente; isto he, que sejão metade de Portugal, e metade da America.

O Sr. Miranda: - A existência do conselho de Estado ha de ser sempre celebre na historia das discussões desta assembléa. Passou a sua existência por um voto, e talvez não passaria se houvesse mais discussão. Na Constituição de Hespanha admittiu-se o conselho de Estado, e todos sabem muito bem a razão: e disse-se que este conselho não passaria de um simples corpo consultivo, de maneira que pouca liberdade se deixa ao Rei nesta escolha , e já neste caso não tem pequena importancia, porque he um corpo do qual depende a maior parte das nomeações dos empregados publicos: eu sempre me oppuz á criação de similhante corpo, no entretanto elle existe: porem a minha opinião ha de ser sempre para reduzilo o mais possivel, por isso voto que sejão seis, homens grandes por suas virtudes e conhecimentos, e de differentes classes: temos aqui a considerar a justiça e a conveniencia. Quando aqui entre nós se tem traindo de negócios tendentes ao Ultramar não se tem dito muitas vezes: esperemos pelos Deputados do Ultramar para recebermos informações exactas? Logo com muita mais razão ha de acontecer o mesmo no Governo executivo. Debaixo destes principios he que eu sou de opinião, que sejão seis os membros do conselho de Estado, escolhidos livremente pelas Cortes, sendo tres do Ultramar, e três da Europa; este he o meu voto.

O Sr. Marcos de Sousa: - Eu não estou versado em todas as materias que até ao presente se tem tratado neste soberano Congresso, mas sendo obrigado em consciencia a dizer o que entendo, farei as reflexões seguintes; primeiramente parece-me que o numero dos conselheiros de Estudo deve ser mais do que 6, do que 8, ou 12, por isso que póde adoecer algum; e não $e poder deliberar; o que causaria muito transtorno; tambem parece-me que deve ser um numeri desigual, ou 7. ou 9, ou 13, porque muitos

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