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tario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para João Ferreira da Silva.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedera a V. Sa. licença por tanto tempo quanto seja necessario para tratar do restabelecimento da sua saude, esperando do seu conhecido zelo e amor da patria, que apenas seja possível, V. Sa. não deixará devir logo continuar neste soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. S. para sua inlelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 17 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que pela Secretaria de Estado dos negócios da fazenda, se informe se na mesma Secretaria se acha uma consulta do Conselho da fazenda, que veio resolvida do Rio de Janeiro para os mercieiros pagarem a siza da revenda das carnes secas, augmentando-se tres por cento nos direitos que pagão nas sete casas, e acabarem as avenças, ou se foi expedida para o mesmo Conselho, trasmittindo-se a este soberano Congresso, quando não tenha tido execução. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras,

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Exrellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente que V. Exca. nomeara ultimamente para a Secretaria de Estado dos negócios estrangeiros quatro officiaes, um dos que vierão do Rio de Janeiro, e os outros três, quaes bem lhe pareceu, contravindo assim em dois artigos a ordem de 31 de Outubro próximo passado, ácerca deste objecto, emquanto fez á nomeação, não só de pessoas, que nem são dos officiaes de Lisboa, nem dos que vierão do Rio de Janeiro, mas tambem antes de ser apresentado, e sanccionado pelo soberano Congresso o plano da mesma, Secretaria d'Estado: ordenão que V. Exca. dê uma explicação plena sobre o referido. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia, e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

As Costes Geraes a Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente que Domingos José Cardoso Guimarães, do regimento de milicias do Porto, fora preso na cadeia de Belém no dia 23 de Outubro proximo passado, por excesso de licença, e requerendo ao Governo, ficara o seu requerimento supito até á poucos dias na Secretaria d'Estado dos negocios da guerra, onde em fim apparecêra em poder de um dos Officiaes da mesma Secretaria, o qual nessa occasião doestara a pessoa que havia sollicitado a sua expedição, e protestara que se havia de vingar do preso, havendo já decorrido quasi dois mezes depois que o miliciano está preso, sem ter obtido algum despacho ordenão que V. m. transmitia ao soberano Congresso informações circunstanciadas deste facto, e suas diversas relações, sem com tudo impedir-se a marcha do negocio, e o deferimento que for justo. O que participo a V. m. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. m. Paço das Caries em 17 de Dezembro de 1881. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Velho.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL.