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DIARIO DAS GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 252.

SESSÃO DE 17 DE DEZEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso leu-se a Acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Freire deu conta da declaração do voto dos Srs. Deputados abaixo assignados: Nós abaixo assignados votamos contra hypotheca tacita, e especial dos bens dos acceitantes, e fiadores de letras, e mais papeis de credito, que se negociarem na banco. Paço das Cortes 15 de Dezembro de 1821. -Luiz Monteiro, Francisco Antonio dos Santos, José Joaquim Rodrigues de Bastos, Antonio José Ferreira de Souza, João de Souza Pinto de Magalhães, Antonio Camello Fortes de Pinna, Francisco Xavier Soares de Azevedo, Manoel Martins do Couto, Antonio Maria Osorio Cabral, Hermano José Braamcamp de Sobral, Pinheiro de Azevedo, Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira, José Peixoto de Sarmento Queiroz. E da declaração do voto do Sr. Varella: Declaro, que na votação do §. 9.° sobre a hypotheca dos bens dos acceitantes, ou fiadores, votei, que só fossem contemplados os que transigirão immediatamente com o banco. Varella - Manoel José de Arriaga Brum da Silveira.

O Sr. Macedo apresentou a declaração do seu voto nos seguintes termos: na Sessão do dia 15 de Dezembro fui de parecer, que os bens dos acceitantes, e fiadores de letras não devem ficar tacitamente hypothecados ao pagamento dellas pelo simples facto de serem descontadas pelo banco. Macedo.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo: pela repartição dos negocios do Reino um, remmetendo a relação dos mendigos da Ericeira, que acaba de remetter-lhe o corregedor da mesma comarca, que se dirigiu á Commissão de saude pública; outro, remettendo a consulta da junta da directoria geral dos estudos sobre o requerimento dos moradores da villa de Ucanha, que pertendem, que a escola estabelecida no lugar de Salzedas daquelle concelho se mude para a dita villa, a qual se dirigiu á Commissão de instrucção publica: e outro, remettendo a informação do reformador reitor da Universidade de Coimbra em data de 11 do corrente sobre as pertenções do doutor Joaquim Navarro de Andrade, lente da faculdade de medicina na mesma Universidade, que se dirigiu á Commissão de instrucção publica. Pela dos negocios da fazenda um, remettendo tres certidões do rendimento do cabeção das sizas das terras das comarcas de Braga, Aveiro, e Ribatéjo, que se dirigirão á Commissão de fazenda.
E pela dos negocios da guerra um, participando acharem-se lançadas ás convenientes verbas para competentemente ser verificado o offerecimento, que fizerão os officiaes, officiaes inferiores, e soldados do regimento de cavallaria N.° 8, de que as Cortes ficarão inteiradas: e outro, remettendo a representação do deputado, que serve de commissario em chefe do exercito, Sebastião José de Carvalho, participando á medida, que julgou indispensavel tomar para evitar a falta, que havia de succeder no fornecimento do exercito para o futuro mez de Janeiro pela incerteza, que ha do modo como será feito o mesmo fornecimento, cuja medida o Governo approvou, por julgar este objecto de muita importancia, de que tambem as Cortes ficarão inteiradas.

E deu conta do offerecimento, que Lourenço Homem da Cunha d'Eça, coronel engenheiro, lente da Academia de fortificação, faz ao soberano Congresso da plenta da costa e villa da Ericeira, e uma memoria sobre o mesmo objecto, na qual se tracta particularmente do methodo de melhorar o porto, a que chamão barra da mesma villa: dirigiu-se á Commissão de estatistica. Do memorial de congratulação, que dirige ao soberano Congresso Antonio Barão de Mascarenhas, consul da nação Portugueza em Bristol, e suas dependencias, declarando, que não assignará o memorial, que ao mesmo Congresso dirigirão os Portugezes residentes em Londres, por se

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achar tão distante 120 milhas daquella cidade: e foi ouvido com agrado. De uma memoria sobra o melhoramento da marinha ortugueza, assim nacional como mercantil. Por Lourenço Latiz da cidade do Porto a qual se dirigiu á Commissão de marinha. De outra memoria do mesmo auctor sobre o modo, e utilidade de formar 30 naos de linha, e duas de tres bateiras, que sempre se conservem no porto de Lisboa para prevenir bloqueio, que se dirigiu á mesma Commissão de marinha. De uma memoria das causas essenciaes da decadencia, em que se acha a agricultura, artes, e commercio em Portugal, por José Ferreira, a qual se dirigiu ás respectivas commissões, principiando primeiro pela agricultura. De uma representação, que um grande numero de clerigos, e povo de uma das freguezias da provincia do Minho, e com o seu reitor, o padre João Lopes de Carvalho, dirigem ás Cortes, expondo os votos, que dirigem pelo bem dos Deputados, de quem esperão os hajão de livrar da barabaridade em emfyteutica, e feudal, que obsta á cultura das suas terras, de que as Cortes ficarão inteiradas. De uma representação de Antonio Pinto de Azevedo, capitão mor, que foi da villa, e concelho de Barqueiros, pondo os sentimentos constitucionaes do povo do seu districto, para o que concorre muito o seu pároco, o doutor José de Saldanha e Menezes, de que as Cortes ficarão inteiradas. De uma memoria do cidadão José Maria de Beja, em continuação de outra, que já offereceu ao soberano Congresso, sobre a utilidade da creação de um escrivão de registo para todas as escripturas de contractos como hypotheca, a qual se dirigiu á Commissão de justiça civil. Dos louvores dirigidos ao soberano Congresso por João Nepomuceno Perdigão da Fonseca, da ordem de S. Tiago da espada, e prior na matriz de villa de Garvão, que se ouvirão com agrado. E finalmente da participação do Sr. Deputado João Ferreira da Silva, expondo o estado da sua moléstia, e pedindo o tempo necessario para se tractar, o qual lhe foi concedido.

O Sr. Presidente, deu conta que se achavão presentes os Srs. Deputados da provincia da Bahia, que sendo introduzidos na fórma do estilo, prestarão o juramento, e tomarão assento no Congresso.

Pela chamada aos Srs. Deputados se verificou, que se achavão presentes 108, e que faltavão 22: a saber: os Srs. Mendonça Falcão; Barão de Mollelos; Sepúlveda; Bispo de Castello Branco; Tavares Lyra; Bettencourt; Van Zeller; Braqndão; Queiroga; Ferreira da Silva; Pereira da Silva; Rodrigues de Brito; Lemos Brandão; Guerreiro; Faria; Sousa e Almeida; Xavier de Arano; Gomes de Brito; Fernandes Thomaz; Pães de Sande; Araújo Lima; Silva Corrêa.

O Sr. Secretario Freire deu conta do additamento proposto pelo Sr. Vasconcellos, para os estrangeiros, ainda que tenhão carta de cidadãos, não poderem se Secretarios de Estado, que ficou para segunda leitura.

Entrou-se na ordem do dia pelo artigo 135 do projecto da Constituição.
135. Haverá em conselho de Estado composto de doze cidadãos, dois dos quaes serão ecclesiasticos, e entre estes um Bispo pelo memos; dois grandes do Reino: e os oito restantes escolhidos de entre as pessoas mais distinctas por seus conhecimentos ou serviços. Não poderão ser conselheiros os Deputados de Cortes, em quanto o forem; nem os estrangeiros posto que tenhão carta de cidadão.

O Sr. Pereira de Carmo: - Para pormos este artigo em armonia com o artigo 98 desejava que se lesse pela seguinte maneira. Haverá um conselho de Estado, composto de doze cidadãos, seis tirados das provincias europeas, seis das do ultramar. Eu já tenho dito muitas vezes e não cessarei de o repetir, que por estreitar a união dos portuguezes de ambos os mundos he necesario fazer desaparecer qualquer idéa de supremacia de uns sobre os outros. Além de que sendo uma das principaes attribuições do conselho d'Estado aconselhar o Rei nos negocios mais graves da Monarquia, na conformidade do artigo 139, he claro, que melhor desempenhará este dever, se os membros que o composerem, forem tirados de toda ella. Por estes motivos desejo que se accrescente a emenda que acabei de lembrar.

O Sr. Annes de Carvalho: - Levanto-me para combater a maior parte das disposições, que contêm este artigo. Parece-me, que será bastante, que o Conselho de estado seja composto de seis ou oito conselheiros: e fundo-me nisto. Nós podemos considerar o Conselho de estado, ou como um corpo destinado a dirigir o Poder executivo; ou como corpo conservador, e assim o considerão grande parte dos publicistas Hespanhoes. Debaixo de qualquer destes dois pontos de vista, a disposição do art. Não deve ter lugar. No primeiro caso bastarão seis ou oito homens escolhidos pelas Cortes, auxiliados por seus amigos particulares, e instruidos pela opinião serião bastantes para se dirigir o ministerio, e o Poder executivo; e o que seis ou oito não dirigiram, menos poderia dirigir maior numero. Considerado como corpo conservado, esse numero não seria sufficioente; porém esta consideração não tem lugar na minha opinião. Não póde ser considerado como corpo conservador aquelle que tem tão poucas attriobuições, que não se enlaça com a massa da Nação, e que he tão pouco numeroso. Julgo por tanto, que não se póde ter senão na primeira consideração, e que seu numero, como levo dito, póde reduzir-se a seis ou oito Conselheiros. Diz o artigo dois delles serão ecclesiasticos, etc. Com o devido respeito aos illustres Redactores deste artigo, não posso deixar cde dizer, que apparece nesta disposição, não sei que de feudalismo. No principio da nossa regeneração, quando se tratou de reunir as Cortes, foi muito agitada esta importante questão das classes publica, e particularmente. Viu-se então, que o voto geral da Nação era, que a representação desta não se fizesse por classes, senão pelo total dellas: que fosse considerada a Nação como massa de individuos, e não devidda em classes. E effectivamente na eleição que o povo fez, conheceu-se esta vontade, e viu-se que não teve em vista as classes, senão os indivi-

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duos, e o merecimento destes no seu conceito onde quer que os achasse. Juntarão-se as Cortes, promulgarão as Bases da Constituição, e em todas ellas não apparece vestígio algum de feudalismos, antes pelo contrario expressão, que a lei he igual para todas, e que os cidadãos serão admittidos aos empregos sem outra preferencia, que a de suas virtudes ou merecimentos. Se sanccionarmos cousa contraria ás Bases. Se na classe dos grandes houver, não digo dois homens, se não todos os doze, de um merecimento tal, que por elles devão ser escolhidos, todos devem e podem sêllo, e não sómente dois; mas senão houvesse nenhum, nenhum deve ser Conselheiro. O mesmo digo dos ecclesiasticos. Eu creio, que os illustres Redactores consultando demasiadamente nesta materia a legislação de Cadiz, redigirão assim o artigo; mas os legisladores da Cadiz, ou não andarão acertados nesta disposição, ou consultárão circunstancias efemeras, que não devião ter em vista para um artigo constitucional. E por ventura com essa contemplação os grandes, e os ecclesiasticos? Não. O que fizerão foi não conseguir o que pretendião, e deixar de ser coherentes com a Constituição. Para que não nos aconteça o mesmo julgo, que não se deve attender ás classes, e que devem ser escolhidos os Conselheiros da massa da Nação. Diz o artigo "conhecimentos ou serviços" eu noto aqui mal collocado disjunctiva "ou". Entendia eu, que para ser Conselheiro de estado erão necessarios diversos conhecimentos, e que não bastavão serviços, mas parece que o contrario se quer dar a entender com disjunctivas "ou" o que não julgo conveniente. Penso pois que se deve reformar assim o artigo.

O Sr. Serpa Machado: - Este artigo he tirado de uma fonte; mas parece que os redactores adoptarão uma parte, e desprezarão outras, com que o tornão defeituoso: eu julgo que nós lhe devemos fazer algumas observações, e uma dellas já foi citada pelo illustre Deputado o Sr. Pereira do Carmo sobre o serem tambem tirados do ultramar alguns membros para o Conselho de Estado; uma das attribuições mais importantes do Conselho de Estado he a de fazer propostas para os empregos, e para isto devem necessariamente ter conhecimento de localidades. O Conselho de Estado além de ser um corpo para illustrar, he tambem para propor as pessoas que julgar mais dignas para os empregos: quem não conhece que um dos objectos mais importantes da administração publica he o commercio? E quem não conhece que os habitantes das provincias do ultramar estão mais no caso de informar sobre as relações commerciaes daquellas privincias do que os Europeus? Por isso quizera eu, que este Conselho não fosse só de doze membros mas sim de dezasseis; oito destes fossem tirados da Europa, e outros oito tirados das provincias do ultramar. Nem se diga que os objectos que elles tem a preencher são da pouca menta, elles devem ser consultados sobre os objectos mais importantes: nem tambem se diga que o numero pequeno de homens tem tantas luzes como um que seja mais amplo: e por isso he preciso que não façamos um numero tão pequeno que facilmente se concordem em qualquer cousa. Diz-se que para membros so Conselho de Estado serão tirados dois do clero, e dois do clero, e dois dos grandes. Nesta parte acho tambem, como já disse, que se adoptou uma parte na fonte de donde foi tirado, e não se teve a outra em consideração. Na constituição de Hespanha diz: dois ecclesiasticos, e não mais; e se nós entrarmos bem no espírito dessa letra, conheceremos a intenção dos legisladores de Cadiz, e veremos quanto he necesasrio esse correctivo: elles não quizerão desgostar estas classes ao ponto de lhe negar accesso no Conselho de Estado, isto considerando a muita influencia que tinhão na sua Nação os grandes e o clero, mas por outro lado lha restringirão na palavra "e não mais", de que sorte que foi maior a restricção, que a consideração que lhes derão. A classe do clero na Hespanha e dos grandes tinhão uma grande consideração pelas suas riquezas, e para coarctarem esta grande preponderancia he que elles marcarão a restricção do numero. Tanto na constituição Hespanhola, como na Portugueza, he necessaria esta consideração: os Ministros de uma religião dominante hão de ter sempre um grande poder e grande influencias nas consciencias do cidadão: por tanto os legisladores de Cadiz não devem ser increpados, nem nós o seremos se o fizermos da mesma maneira. Nem se diga que este Conselho he um Conselho que não opera, pois que só propõem para os empregos publicos, nisto tem uma grande preponderancia: muito embora não haja uma classe privilegiada, mas não vamos abrir a porta a que uma só classe apodere delle. A minha ipinião he que se fação todas estas addições ao artigo.

Interrompeu-se a discussão para se annunciar, que se achavão presentes os Srs. Deputados das Alagoas, os quaes sendo introduzidos na fórma do estylo, prestarão o juramento, e tomarão assento no Congresso.
Continuou a discussão, e disse:

O Sr. Borges Carneiro: - Os dois Preopinantes prevenirão as idéas que eu tinha a respeito deste artigo. Eu tambem desejo que sejão somente seis os membros do conselho de Estado: 1.º em razão de economia; pois são assas grandes os seus ordenados, e devemos forcejar para que não só os rendimentos publicos cheguem para as despezas; mas para nós pôrmos em estado de supprimir algum dos muitos tributos com que geme a Nação. A outra razão he porque o ajuntamento dos conselheiros tem por fim o aconselhar a El Rei: ora, não são os muitos que aconselhão bem e com ordem ,são os poucos e bons. Muitos aconselhando mais fazem tumulto que conselho.

Daquelles seis conselheiros desejo tambem que sejão tres europeus e tres ultramarinos: tamabem pró duas razões. Primeira, para haver no conselho quem esteja versado em os negocios de Europa, e quem nos do Ultramar. Se os conselheiros fossem todos da Europa ou todos do Ultramar, muitas vezes se verá embaraçado o conselho por não ter no seu seio quem esteja assás informado das localidades e mais ciorcunstancias privatiavs de um ou outro continente. A outra razão he deduzida da necessidade de espreitar os vínculos de recíproca união entre os europeus e ultra-

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marinos. A natureza lançou entre os dois mundos uma grande extensão de mar: cumpre pois que estudemos em unir pela arte o que pela natureza se separou; e se esta razão nos moveu a adoptar esta medida quanto aos membros da Deputação permanente, mais forte he o motivo que ha a respeito dos conselheiros.
Quanto às classes de que devem ser tirados os conselheiros , talvez os redactores copiarião neste artigo a idea da Constituição hespanhola, a qual determinou que fossem alguns da classe dos grandes do Reino, e alguns da dos ecclesiasticos, e entre estes alguns Bispos. Mas porque fizerão isto os legisladores do Cadiz? Para contemporizarem com a grande influencia politica, que em 1812 tinhão áquellas classes: não se atrevião a tirar-lha toda de repente: de algum modo querião transigir com ellas, e tranquilisavão os espiritos, dizendo-lhes: "accedei á nova ordem de cousas, pois tereis sempre pessoas dentre vós no conselho de Estado, isto he, ao lado do Rei, e por ellas continuará a ser efficaz a vossa influencia política." Agitados por facções domesticas, e pelas forças de Napoleão, os Hespanhoes cedião ao impeto das ondas. Nós hoje não estamos felizmente nessas circunstancias: legislamos livremente: e por tanto o que sequer he gente boa, sejão elles Bispos ou não, grandes ou não, ecclesiaslicos ou não; com tanto que tenhão merecimento, isto he, virtudes, e conhecimentos, para nada mais se deve olhar. Nada pois de classes. Disse um illustre Preopinante que, tendo a Constituição promettido manter a religião Catholica, e sendo o clero essencial a esta religião, era necessario que a este se desse influencia e consideração. Esta reflexão não era de esperar: pois a consideração dos ecclesiasticos não deve provir da sua influencia e Ingerencia dos negócios politicos; depende toda da sua profissão sagrada. Elles como ecclesiasticos nada tem com empregos civis, e negocios temporaes: "O meu reino não he deste inundo, disse o divino Fundador da igreja." Não digo com isto que os ecclesiasticos não sejão conselheiros: sejão-no embora, se forem capazes; com declaração que entrão neste emprego em quanto cidadãos, e não em quanto ecclesiasticos. Devem-se tirar todas às palavras do artigo que fazem relação á differença de classes: estou pelo que disse um illustre Preopinante que a palavra serviços não, tem nada para aqui: o que se quer para aconselhar são homens capazes de serem conselheiros por suas virtudes e talentos; os que fizerão serviços devem bem remunerados, mas não fazendo-os conselheiros: diga-se por tanto conhecimentos e virtudes, pondo-se esta palavra em vez de serviços, e substituindo a disjunctiva "ou" pela copolativa "e".

O Sr. Villela - Eu sou inteiramente da opinião do Sr. Annes de Carvalho: com effeito não vejo a razão por que se haja de formar o Conselho de Estado, como prescreve o artigo. Se acaso se escolhessem pessoas em relação aos negocios que nelle se hão de tratar, a saber: ecclesiasticos, civis, e militares, ainda eu acharia algum fundamento para isso; e nesse caso o dito Conselho deveria formar-se parte de ecclesiasticos, parte de militares, e parte de empregados civis: mas escolherem-se em relação às tres ordens do Estado, isto he, tirando do clero dois ecclesiasticos em que entre um Bispo pelo menos, dá nobreza dois grandes, e do resto da Nação os mais; parece-me ver em lugar de Conselho d'Estado um epilogo, ou miniatura das velhas Cortes, que se compunhão do clero, nobreza, e povo. Sou pois de opinião que fique livre às Cortes o escolherem indistinctamente para o Conselho d'Estado as pessoas mais dignas por seus conhecimentos e virtudes, e não unicamente por serviços; porque estes não se devem pagar com os lugares de Conselheiro d'Estado. Em quanto ao numero não acho ainda tempo opportuno de se fixar, antes de se marcarem as suas attribuições; pois taes serão ellas, que só bastem seis Conselheiros, e taes, que nem doze sejão sufficientes para o bom desempenho dellas.

O Sr. Moura: - Eu não me opponho, antes convirei de bom grado que se restrinja o numero dos Conselheiros d'Estado, e que não haja consideração de classes. Vejo que as opiniões, tanto sobre um como sobre outro ponto, são de algum peso. De outro modo quero porem olhar esta matéria, e com o único um que vou ponderar. Tivessem ou não tivessem os legisladores de Cadiz, quando se lembrarão de organizar o Conselho d'Estado, e de o ligar com as instituições politicas de sua nação, tivessem ou não tivessem, digo, na sua idéa formar deste corpo um corpo conservador; o certo he que se o quizerão fazer não o conseguirão. Realmente um corpo que tem só voto consultivo, e que nada resolve, de nenhum modo se póde oppor aos dois poderes activos do Estado, na divergencia dos seus limites, ou fins políticos e constitucionaes. Logo que o corpo que se destina para ser conservador, não tem por funcção própria oppor-se a algum dos poderes activos da organisação politica, perde a força e qualidade de corpo conservador, e de nenhum modo preenche o fim para que foi instituido. Por tanto se neste corpo se póde considerar alguma utilidade e actividade, ou vida politica (quando se combina com os mais que concorrem a organização do systema constitucional), he quando em certo modo divide e reparte aquelle grande poder, que tem El Rei de nomear os empregados, para o qual influiria só o ministerio, senão existisse a intervenção do dito corpo: utilidade de grande consideração certamente; pois que na escolha dos empregados publicos póde tender-se mais ou menos a parte democratica ou aristocratica: he utilidade ainda não menor, se se considerar que se tirava Ao ministerio uma grande parte da sua influencia, dividindo-a com o Conselho de Estado; porque se separa do ministerio um grande numero dos clientes, que conservava em roda de si numa perpetua dependencia. Se olhamos por este lado a questão não podemos deixar de convir, que he nesta parte de grande utilidade o Conselho de Estado em quanto divide este poder com ElRei, e com os Ministros. Considerando pois, que esta he sua parte politica que tem este corpo na organisação de um Governo constitucional, e representativo, vamos a ver que figura faz este corpo na totalidade do systema. Este corpo he governativo, ou representativo? Nin-

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guem me poderá dizer que he representativo; nada representa, nem para isso foi instituido, nem tem delegação nenhuma dada pela Nação. He por ventura gouernativo? Também não: de conseguinte não podemos dizer senão que he um corpo auxiliar do Governo, e auxiliar sómente com seu conselho. Eu quereria agora perguntar aos Srs. que opinávão, que o numero dos individuos deste corpo se reparta entre a Europa, e a America, porque razão ha vem os de coarctar a liberdade das Cortes em propor, e a do Rei em escolher; quer de uma parte, quer doutra os Conselheiros d'Estado? Elles não figurão pela representação, figurão pela livre escolha. Se se admitte neste corpo uma correlação entre representantes e representados, parece que não ha mais razão para que nos corpos que não são representativos, não se possa considerar tambem uma correlação entre os representantes e os representados; só nos corpos representativos he que se póde considerar esta correlação, e não nos governativos. A mesma razão deveria haver para que metade do ministerio fosse composto de pessoas do Ultramar, a mesma para o tribunal de justiça, etc., e admittir isto não seria um absurdo? Mas ouço um argumento que se me oppoe, dizendo-me porque razão se admittirão Deputados do Ultramar para a Deputação permanente? Pela mesma deveriamos tambem collocalos no Conselho de Estado. Não me parece exacta a analogia; porque na Deputação permanente podemos considerar ainda um simulacro da representação nacional; compõe-se de uma fracção da assembléa legislativa, e se póde ainda considerar nella pelo menos este simulacro de representação; mas no outro corpo não he possível ver nem uma sombra de representação nacional, porque quando muito podem conceder-se-lhe qualidades governativas. E querer-se-ha considerar a este respeito do mesmo modo que a Deputação permanente? Não acho razão. Ouço mais outro argumento: he verdade, se me dirá, que em rigor de principios isto não deve ser; mas a política o exige. E para que? Para cimentarmos a união, que deve haver entre a representação europea, e a representação americana? Digo que não. Não ha cousa nenhuma (e se isto não basta, todas as outras attenções são inuteis), não ha cousa nenhuma capaz de nos unir, e consolidar esta nova união senão o estabelecer, que uma vez que queiramos considerar a união destas duas partes da monarquia, havemos de admittir um ponto unico, para que nelle se reuna a representação nacional. Uma vez que admitíamos que não se possa considerar esta união sem haver um ponto único, onde se retina a representação da monarquia, uma vez que admitíamos que ha de haver uma representação ultramarina na razão da população, temos feito tudo para cimentar esta união; esta, e boas instituições: e se isto não basta tudo o mais he inutil. (Apoiado).

O Sr. Feio: - Os Bispos, e mais dignidades ecclesiasticas, forão instituidas para ministrarem ao seu rebanho o pasto espiritual; e, sem prejuízo dos povos, e do culto divino, elles não podem ser apartados do seu sagrado ministério. Não devem portanto entrar no conselho de Estado , nem ingerir-se de modo algum no temporal. Opponho-me ao artigo nesta parte; e tambem me opponho a que sejão 12 os Conselheiros. A pequena maioria, com que este Conselho foi vencido, mostra bem a pouca importancia, que devemos dar-lhe. Seria talvez melhor que elle não existisse; mas visto estar decretada a sua existência, voto que seja composto de 3 homens grandes, não por ascendencia, mas pelas suas virtudes, talentos, e patriotismo.

O Sr. Soares Franco: - Consideradas as attribuições do conselho de Estado assento que 6 ou 8 conselheiros serão bastantes, e que devem ser escolhidos daquelles que forem mais capazes por seus conhecimentos ou virtudes, prescindindo de que se faça designação de classe. Vamos agora ver se devem ser. metade de Portugal, e metade d'America, ou se devem ser propostos e escolhidos indistinctamente; parece que isto he o que devia ser, visto que, a monarquia he uma só; mas como o homem por muitos conhecimentos que tenha não póde ter todas aquellas instrucções que procedem de factos locaes, por isso me persuado que nos devemos conformar com o mesmo que resolvemos a respeito da Deputação permanente; isto he, que sejão metade de Portugal, e metade da America.

O Sr. Miranda: - A existência do conselho de Estado ha de ser sempre celebre na historia das discussões desta assembléa. Passou a sua existência por um voto, e talvez não passaria se houvesse mais discussão. Na Constituição de Hespanha admittiu-se o conselho de Estado, e todos sabem muito bem a razão: e disse-se que este conselho não passaria de um simples corpo consultivo, de maneira que pouca liberdade se deixa ao Rei nesta escolha , e já neste caso não tem pequena importancia, porque he um corpo do qual depende a maior parte das nomeações dos empregados publicos: eu sempre me oppuz á criação de similhante corpo, no entretanto elle existe: porem a minha opinião ha de ser sempre para reduzilo o mais possivel, por isso voto que sejão seis, homens grandes por suas virtudes e conhecimentos, e de differentes classes: temos aqui a considerar a justiça e a conveniencia. Quando aqui entre nós se tem traindo de negócios tendentes ao Ultramar não se tem dito muitas vezes: esperemos pelos Deputados do Ultramar para recebermos informações exactas? Logo com muita mais razão ha de acontecer o mesmo no Governo executivo. Debaixo destes principios he que eu sou de opinião, que sejão seis os membros do conselho de Estado, escolhidos livremente pelas Cortes, sendo tres do Ultramar, e três da Europa; este he o meu voto.

O Sr. Marcos de Sousa: - Eu não estou versado em todas as materias que até ao presente se tem tratado neste soberano Congresso, mas sendo obrigado em consciencia a dizer o que entendo, farei as reflexões seguintes; primeiramente parece-me que o numero dos conselheiros de Estudo deve ser mais do que 6, do que 8, ou 12, por isso que póde adoecer algum; e não $e poder deliberar; o que causaria muito transtorno; tambem parece-me que deve ser um numeri desigual, ou 7. ou 9, ou 13, porque muitos

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negocios tratados no conselho de Estado, podem ficar empatados, e he preciso que haja quem desempate, esta he a reflexão que eu devo fazer.

O Sr. Gouvea Durão: - Sr. Presidente, como a existencia de um conselho de Estado não póde ser hoje objecto de novas discussões, por quanto á custa de porfiados debate foi vencida affirmativamente, quando as bases da Constituição se discutirão, he inquestionavel , que presentemente devemos restringir-nos
á sua organização e attribuições, porporcionando aquella á importancia destas: importancia, que posto pareça de bem pouca monta a alguns dos illustres Deputados, a ruim me parece de bastante consequencia, porque se o dito conselho nem he uma segunda camara, nem um Senado conservador, ralando rigorosamente, com tudo participa da indole de qualquer destas maquinas políticas; participa da indole de segunda camara em quanto subministrará ao Rei motivos ponderosos para oppôr aos decretos das Cortes o seu veto, e preenche as vezes de Senado conservador em quanto modifica o poder executivo, apresentando-lhe propostas dos que sómente podem ser eleitos para os em pregos publicos, segurando e promovendo por meio desta attribuição, a conservação do Estado, para a qual tanto concorre a boa escolha de quaesquer empregados, podendo por isso ser considerado o referido conselho como um poder intermédio em que o poder legislativo, e executivo tem parte, aquelle propondo-o, e este escolhendo entre as proposta.
Nestes termos parece da mais inegavel evidencia que a organização deste conselho deverá ser tal, que os seus individuos possão digna e utilmente satisfazer os importantes encargos a que ficão responsaveis; e como nós não tratamos de realizar era Portugal a republica de Platão, a utopia de Thomaz More; a atlantide de Baion; a cidade do sol de Campanella, ou finalmente o Telemaco de Fenelon, porém nos propomos regenerar uma Nação já existente; já composta de differentes partes, parece digo, que o dito conselho deve ser composto de individuos que tenhão o maior conhecimento dessas partes, que compõem a Nação, para que tanto nos votos que derem, como nas propostas que fizerem, achem entre si as noções precisas, sem dependencia de soccorro alheio. Não quero com isto dar a entender que para a formação deste conselho se attenda as antigas ordens do Estado; longe de mim tal pensamento, a que parece que este artigo da occasião, pela lembrança de chamar ecclesiasticos, e nobres; quero porém dar a entender, e sou de voto, que na formação do conselho mencionado se tenhão em vista duas couzas a saber, o numero, e qualidade de seus membros; quanto ao numero, que este seja impar, de sete, de nove, de onze, ou mais para evitar impates, e que o Presidente tenha dous votos, e quanto á qualidade que se procurem para elle cidadãos das classes principais que compõem a Nação, para que em todas e quaesquer consultas, em todas e quaesquer propostas ache no seu seio homens conhecedores de cada uma dellas, designando-se neste mesmo artigo, para atarmos as mãos ao arbítrio, e fazermos quanto possível soja tudo dependente da lei, que o dito conselho se componha de ecclesiasticos, de nobres, de militares de mar, e terra, de juristas, de diplomaticos, e de negociantes, porque deste modo não resuscitando a encanecida e innadmissivel divisão de ordens, nós cingimos ao innevitavel de classes, e constituimos este corpo politico com as partes necessarias para bem encher suas funcções, e corresponder ás nossas esperanças como já correspondeu o actual conselho provisorio, por ser composto de pessoas de diversas classes, e sendo assim, embora seja metade dos conselheiros continental, e a outra metade ultramarina.

O Sr. Borges Carneiro: - Responderei brevisimamente a algumas cousas que tenho ouvido. Disse um illustre Preopinante que o Conselho de Estado seja composto de numero impar. Não parece isso preciso, porque o Rei não he obrigado a conformar-se com o que disser a maior parte dos Conselheiros: elles não tem voto decisivo, mas meramente consultivo; logo entre elles não ha empate. Alem disso o Conselho trabalha com qualquer numero de seus membros que se ache presente.
Mais se disse, ser preciso maior numero de Conselheiors, porque póde estar algum doente, e ficaria o Conselho diminuto. Nada obsta que se fação as sessões do Conselho sómente com três ou quatro: elles são muito bastantes, pois até agora tem-se decidido muitas cousas sem o conselho de ninguem.

Disse-se mais, que he preciso serem os Conselheiros tirados das differentes classes da sociedade, para haver no Conselho quem entenda, por exemplo dos negocios ecclesiasticos, militares, civis, etc. Nesse caso ha de ser necessario que hajão nelle Ministros militares, lentes, artistas, commerciantes, lavradores: em fim teriamos alli uma casa dos vinte e quatro. Não he assim, haja alli homens instruidos; e nas matérias de que não tiverem conhecimento, elles ouvirão a quem o tenha.

Impugnou-se serem metade do ultramar, e metade da Europa: esta circunstancia julgo eu necessária, ainda para que sejamos coherentes, pois assim se decidiu a respeito da Deputação permanente: aqui a razão he mais forte, e julgo que todos os Sr. Deputados que assim votarão a respeito da dita Deputação, mais fortemente o farão a respeito do Concelho de Estado. Assim o pede tambem a igualdade de justiça; pois sempre os homens naturalmente se esforção mais pelos negocios da terra da sua naturalidade; e ousarei dizer que o systema constitucional com todas as suas excellencias não conseguiria o seu fim, se todos os Deputados de Cortes fossem de Lisboa. Pelo andar dos tempos se veria esta pomposa, as provincias exhaustas.

O Sr. Miranda: - Um dos illustres Preopinantes diz, que acha muito singular que seja necessario serem escolhidos para o Conselho de Estado alguns membros do ultramar. Este Conselho tem muito grande importancia; he muito singular que o Conselho de Estado tenha a facilidade de propor os individuos que o Rei deve escolher? Se for necessario mandar para uma provincia um governador, e se para este lugar nomear tres sugeitos inaptos, he forçoso que o Rei.

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escolher um delles, e não deve haver responsabilidade no Conselho de Estado? Não he por principio de feudalismo que eu voto, para que no Conselho de Estado hajão membros do ultramar, he porque he da essencia de um Conselheiro ter conhecimentos de localidade: não he necessario avançarmos ao ponto de dizer que para cada provincia seja necessario um Conselheiro. O Brazil está em uma grande distancia; se fosse relativamente ao ministerio podia deixar de ser; mas já não he assim em quanto aos Conselheiros de Estado.

O Conselho de Estado seria necessario para dizer a sua opinião recorrer a muitos meios, e os Ministros são; porque ainda que não tenhão conhecimentos locaes, decidem-se pelas representações, participações, etc. Por conseguinte he necessario para dar conselho com acerto, que tenha conhecimento de localidade; são he por principios de feudalismo que eu voto que sendo seis os Conselheiros, tres sejão do ultramar, mas sim por principios de justiça.

O Sr. Serpa Machado: - um honrado membro deste Congresso disse, que a existencia do Conselho de Estado foi vencida por um voto; porem o que me causa expectação de, que aquelles membros que tinhão votado contra o Conselho de Estado, sejão elles mesmos os primeiros a dar-lhe um attributo maior do que aquelle que se lhe estabeleceu. Quanto mais pequeno for o corpo do Conselho de Estado, quanta mais força se lhe dá: logo parece que se elle não era util, tambem não he justo que elle seja muito poderoso: "que alguns membros fossem tirados do clero". Na sociedade todo o mundo conhece que este corpo tem muita influencia sobre o poder politico; por consequencia chamar para um Conselho de Estado um ecclesiastico, um militar, etc., não he dar faculdades politicas a uma classe. Levantei-me pois só para fazer uma explicação às minhas idéas, e para mostrar que nós a isto não fazemos especialidade na sociedade.

O Sr. Sarmento: - Os illustres Preopinantes tem feito observações tão judiciosas que eu nada mais tenho a accrescentar; levanto-me sómente para fazer uma observação, que he sobre o numero dos conselheiros de Estado. Parece-me, que o que está no projecto he diminuto: neste corpo existe um grande poder. Ora um dos modos de diminuir este poder não he o de diminuir numero, he augmentando-o; por isso em lugar de doze, como está no projecto, eu quizera que fossem vinte, ou dezaseis. He augmentando o numero que nós faremos desapparecer qualquer mancha de olygarchia, que se poderia dizer existir, á vista da autoridade, que se entrega ao conselho de Estado pura limitar o poder executivo.

O Sr. Corrêa de Seabra: - Eu tambem fui de opinião que não houvesse conselho d'Estado; todavia como está vencido, levanto-me para repetir o que os povos disserão ao Sr. D. João I. nas Cortes de Coimbra de 1385 vos são mister bons conselheiros, e que os attendaes naquellas coisas que elles acordarem em proveito dos Reinos, e assim se acostuma a fazer pelos Reis de Inglaterra, e por isso são louvados em todas as partes do mundo: e porque o Estado he partido em estas partes, Prelados, Fidalgos, Letrados, e cidadãos, para esta obra ser limpa deve o conselho ser composto de todas as classes. Para que pois obra seja limpa como dizião os povos, a minha opinião he que se escolhão por classes, e de cada
classe ao menos dois, um Europeo, e outro Americano.

O Sr. Caldeira: - Na questão do presente art. se tem suscitado duas questões: a primeira he em quanto ao numero dos conselheiros de Estado; e a segundas ás suas qualidades: em quanto ao numero parece-me que a assembléa se tem reservado para decidir depois de estarem marcadas as attribuições do mesmo conselho; as qualidades em geral podemolas considerar; a natureza do conselho, a classe a que pertence, os seus conhecimentos, ele. Ora vejo que se suscitou a questão "e parte do Ultramar" eu sempre olho para os fins das cousas, ainda que se diz que isto vai estabelecer a opinião, eu assento que o fim dos habitantes do Ultramar será ter junto ao Monarca pessoas de conhecida capacidade. Póde muito bem ser nomeado um conselheiro do Rio de Janeiro que nunca dali saísse? Por ventura este terá tantos conhecimentos como um de Portugal, que tenha viajado por todas as partes de America, do mesmo modo - vice versa -? Eu desejaria que se attendesse primeiro á qualidade dos conselheiros: he claro que devera ter sciencia, e prudencia; em quanto á sciencia não devem ser só aquellas que tenhão adquirido dos gabinetes, nenhuma qualidade he tão necessaria nos individuos, que devem compor o conselho de Estado, como a de terem um vasto conhecimento, e adquirido pela pratica; e este he um objecto, que eu desejo que se tenha muito em consideração. Relativamente ás classes assento, que não são as classes que devem influir para similhante emprego: susupponho que o que he de muita importancia he sem duvida o conhecimento, que devem ter em todos os objectos que se houverem de tratar no dito conselho; eu supponho que se devem marcar as qualidades que devem ter os membros que o hão de compor. Eu não duvido votar, que fique livre á assembléa o escolher as pessoas que julgar mais capazes, sejão donde forem; eu assento que os povos ficarão satisfeitos quando ouvirem dizer, nomeou-se para conselheiro de Estado um homem, que ainda que não he da nossa provincia, tem vastos conhecimentos della, do que quando disserem, foi nomeado um homem nosso patricio que nunca daqui saiu. He necessario que tenhamos isto muito em vista, que para este conselho sejão nomeados homens que tenhão conhecimentos praticos; de outra sorte não tiraremos o proveito que devemos tirar deste conselho de Estado: em quanto ao numero, eu lambem estou que as razões económicas não nos devem limitar: ampliar o numero não me parece mau, e julgo que deve ser impar, as listas devem ser formadas á pluralidade de votos, de outro modo El Rei não sabe o que ha de decidir; este he o meu voto.

O Sr. Baeta: - Tres são as questões que se tem dirivado: a primeira quantos devem ser em numero os que formem o conselho? Segunda, se estes serão tirados das diversas classes? Terceira, metade destes membros serão tirados das provincias de Ultramar?

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Pelo que respeita á primeira estou, que se não póde decidir, em quanto se não souber quaes hão dê ser as suas attribuições. Pelo que pertence á segunda, já está demonstrado pelo honrado membro o Sr. Annes de Carvalho que devem ser tirados de qualquer classe; e a mesma razão deve ser applicada á terceira.

O Sr. Vasconcellos: - Eu sou de opinião que sejão metade do Brasil e metade da Europa, e accrescento mais uma razão do que aquellas que se tem expendido, e he, se o conselho d'Estado for todo de europeus, os nossos irmãos do Brasil não serão empregados.

O Sr. Peixoto: - Respondendo ao penultimo illustre Preopinante; digo que me parece, que elle se engana na pouca importância que dá ao conselho de Estado. He um corpo, que ha de ser ouvido em todos os negocios difficeis da Nação; e posto que o Rei possa deliberar em sentido contrario do seu voto, he de suppor, que raras vezes o fará, porque se he inviolavel, para não contrair responsabilidade, segundo a lei fundamental da monarquia, não será insensível ao juizo da opinião publica, ao qual sem duvida attenderá. Tem além disso o conselho d'Estado em propriedade a consulta de todos os empregos civis, de muitos beneficios ecclesiasticos, e de alguns postos militares, o que lhe confere uma autoridade exorbitante, pela dependencia que em si concentra de todos os empregados, que pertendem entrar na carreira publica. O iIlustre Preopinante suppoz que o conselho teria nisto pouca liberdade, por haver de propor segundo a lei: mas qual he a lei, que estabelece a escalla para todos os lugares? Se a houvesse, escuzadas serião consultas, listas triples, e todo o mais apparato preliminar nos despachos. O conselho d'Estado he portanto um corpo de grande consideração, e da maior dependencia, o qual por si não póde resumir-se em um pequeno numero de membros, sem grande perigo de abusos funestos á causa publica.

Concordo em que a escolha dos conselheiros não se restrinja a classes: seja embora livre, mas não se tire dahi argumento, para que seja igualmente livre quanto aos constituintes: os conselheiros de Portugal quanto ao nosso continente podem dar um voto accertado sobre quaesquer matérias, ainda que não sejão da sua profissão; porque de todas ellas podem facilmente instruir-se. O celebre Pitt, se bem me lembro, sendo atacado no parlamento por se arrogar o magisterio em todos os objectos, que se discutião; respondeu muito tranquilo: que quando tinha de falar de commercio consultava os melhores commerciantes; quando de artes os molhores artistas; e assim no resto: applico o exemplo para os conselheiros de Estado; com tudo estou persuadido, que este methodo de se instruirem não he sufficiente para os negocios de ultramar, os quaes carecem de conhecimentos praticos do paiz, que não se supprem por informações. Um honrado membro lembrou, que os conselheiros poderião ter viajado pelo ultramar; mas eu penso que nós não exigiremos delles essa habilitação: outro honrado membro suppoz que a presença dos Deputados do ultramar era indispensável na representação nacional, não só para ser completa, mas tambem para instruirem o Congresso sabre os objectos, que são particulares ás suas respectivas provincias, visto que se tratava, de leis geraes, que a todos tocavão: e que não era assim no conselho de Estado, porque nelle não se tratava de legislação, mas o honrado membro, certamente não refletiu, que ao futuro El Rei ha de ter a sancção na legislação ordinária; e antes de concedeis, ha de ouvir o parecer do conselho de Estado: Ora aqui temos o conselho de Estado com ingerencia nas leis; e conseguintemente cahido o argumento, que lha não suppunha.

Concluo, que o conselho de estado por sua importancia não deve contar menor numero de conselheiros, do que o do artigo, e que delles devem ser metade da europa, e a outra metade das outras provincias da Monarquia.

O Sr. Macedo: - Como o Conselho de Estado ha de ser quem proponha para quasi todos os empregos, ainda os de maior importancia, o mais perigoso vicio que nelle póde haver, he sem duvida alguma o da venalilade: mas quanto menor for o numero dos Conselheiros, tanto maior risco haverá de poderem ser corrompidos, já pelos pertendentes, já pelo Governo; por consequencia á vista desta simples razão, sou de voto que o numero dos Conselheiros não seja inferior áquelle que o artigo estabelece.

O Sr. Pinto Magalhães: - Admira-me com efeito como alguns dos illustres Redactores do projecto, tendo approvado este numero de indivíduos que erão necessários para compor o Conselho de Estado, agora não só não approvão o numero que então puzerão, mas até o quizerão reduzir á metade. Eu não votei pelo Conselho de Estado, porém o Congresso votou que o houvesse, e uma vez que se decediu que elle devia existir, deve então ser de uma maneira tal que elle possa ser util á Nação, e para isto he perciso que elle seja numeroso; por consequencia apezar de ter sido de voto contrario á existencia do Conselho de Estado, sou de opinião que o numero de Conselheiros que o hão de compor, se deve ampliar o mais que for possível visto as attribuições que lhe dá o artigo (leu-o); por consequencia uma vez que elle ha de propor para os empregos da mais alta administração, não posso deixar-me de persuadir, que este Conselho deve ser composto de um numero sufficiente de individuos, e que elle nunca se possa, reduzir a um tão pequeno, que possão ser facilmente comprados pelo Ministerio, para dar os empregos a quem elle quizer além disso, como poderá este tribunal desempenhar as suas funções com um tão pequeno numero de individuos, tendo a seu cargo quasi todos os negocios da Nação, quando os outros tribunaes só queixão que com o seu pequeno numero não podem desempenhar aquelles de que se achão igualmente encarregados? Pois um trihunal que tem de exercer funções de tanta ponderação, como aconselhar El Rei quando ha de fazer a paz, a guerra, ou sanccionar uma lei, ha de isto depender de tres, ou quatro vogaes. Não posso admittir que este Conselho se reduza a um numero tão pequeno como estabelece o projecto; e agora accrescentarei mais, que assim como para a Deputação permanente se determinou que fosse com-

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posta de um certo numero de Deputados do ultramar, e outro da Europa, o mesmo digo agora a respeito do Conselho de Estado.

O Sr. Presidente: - Proponho se a materia se acha sufficientemente discutida? Decidiu-se que sim.

Proponho em segundo lugar, que deve haver um Conselho de Estado, isto he das Bases, agora se elle deve ser composto de 12 cidadãos? Os que forem desta opinião são os que se levantão, e os que quizerem que seja maior, ou menor este numero, deixão-se ficar sentados (ficárão sentados quasi todos).

Proponho em terceiro lugar, os que forem de opinião que seja maior este numero, levantão-se.
(Venceu-se que fosse maior).

Proponho agora: os que forem de opinião que este numero seja de treze, são os que se levantão.
(Assim se venceu).

Entra agora em questão a outra parte do artigo que diz dois dos quaes hão de ser ecclesiaticos: os que forem de opinião que haja classes são os que se levantão, e os que forem de opinião contraria deixão-se ficar sentados.
(Venceu-se que não houvessem classes.)

Serão escolhidos de entre as pessoas mais distinctas por seus conhecimentos ou serviços. Aquelles que querem que em lugar de serviços se diga, merecimentos e virtudes, são os que se levantão.
(Assim se venceu.)

Os que forem de opinião que os Conselheiros de Estado sejão seis do ultramar, e os outros seis necessariamente europeos, queirão ter a bondade de se levantarem.
(Assim se venceu.)

O Sr. Borges Carneiro: - Não pode haver duvida sobre dever o decimo terceiro Conselheiro ser eleito dentre um europeu, e um ultramarino do mesmo modo que se decidiu a respeito dos membros da Deputação permanente.

O Sr. Presidente: - Os que forem desta opinião, podem-se levantar.
(Assim se venceu.)

Entra em discussão a segunda parte deste artigo (leu-a.)

O Sr. Pinto Magalhães. - Parece que estas palavras querem indicar, que os Conselheiros de Estado não podem exercer as funções de Deputado, e de Conselheiro, quando a mente da Commissão he que não possão ser eleitos para Conselheiro de Estado os Deputados de Cortes: por consequencia peço que volte á redacção o resto deste artigo.

O Sr. Serpa Machado: - Não he preciso que volte á redacção: basta que se; diga. Não poderão ser Conselheiros de Estado os Deputados de Cortes em quanto o forem, tirando-se lhes a clausula.

O Sr. Soares Franco: - Eu parece-me que o artigo está assim claro, que elles não podem ser eleitos Conselheiros de Estado em quanto forem Deputados, por tanto acho desnecessario que volte á redacção.

O Sr. Freire: - Será melhor que se diga, as Cortes não poderão eleger nenhum dos seus membros para Conselheiro de Estado, porque assim fica salva toda a duvida.
(Foi apoiado).

O Sr. Villela: - Sr. Presidente: peço que se declare, que não possão ser eleitos para Conselheiros de Estado, pai, e filho ao mesmo tempo, ou dois irmãos; porque isto póde influir muito.

O Sr. Borges Carneiro: - Aquella matéria he digna de consideração. Nas leis do Reino está decidido que dois irmãos não possão estar no mesmo Tribunal. He necessario ser esta decisão mais ampla, e comprehender todos os parentes da linha recta, e na transversal os irmãos, tios e sobrinhos, primos coirmãos, sogro e genro, e cunhados: mais adiante não. Agora o que resta considerar he se isto deve ser lei Constitucional ou se bastará ser objecto de lei ordinária.

O Sr. Presidente: - Será melhor que o honrado membro reduza a escrito a sua indicação, para depois ser admittida á discussão.

O Sr. Annes de Carvalho: - Em quanto á primeira parte creio que já não póde entrar em discussão; porque o artigo 80 diz que os Deputados de Cortes não poderão durante o tempo da sua legislatura acceitar emprego algum.

O Sr. Pinto de Magalhães: - Porém isso mesmo poderá admittir equivocação, porque o artigo 80 diz, que seja provido pelo Rei, mas como aqui trata de uma eleição propria das Cortes, poder-se-ha para o futuro dar-se-lhe outra interpretação; por consequencia será bom que sempre volte á redacção para ser enunciado com mais clareza.

O Sr. Annes de Carvalho: - Mas o artigo diz, provido pelo Rei, e estes tambem são providos pelo Rei.

O Sr. Presidente: - Os que forem de opinião que as Cortes não possão propor para Conselheiro de Estado nenhum dos seus membros, queirão ter a bondade de se levantarem. (Assim se decidiu).

Falta agora a ultima parte deste artigo, creio que não admitte discussão; os que a approvarem são os que se levantão. (Foi approvada).

O Sr. Secretario Freire leu o artigo 136. A nomeação dos Conselheiros se fará pela maneira seguinte. As Cortes formarão uma lista das tres classes mencionadas no artigo antecedente, devendo cada classe conter o numero dobrado das pessoas que está prefixo no mesmo artigo, as quaes serão as que obtiverem a pluralidade relativa dos votos. Esta lista será proposta ao Rei, que escolherá della os dois Conselheiros.

O Sr. Presidente: - Bem se vê a alteração que ha de agora ter este artigo; por consequencia a questão vem a ser, se se hão de fazer os listas dúplices, e se ha de decidir a pluralidade absoluta.

O Sr. Borges Carneiro: - O artigo 33 das Bases diz: = Membros propostos pelas Cortes na forma que a Constituição determinar. = Por tanto he agora a occasião de o determinar, isto he se deve usar-se da lista duplices, ou triplices.

O Sr. Corrêa de Seabra: - A lista por ternos tem graves inconvenientes, restringe a liberdade do Rei, de tal sorte que muitas vezes o ha de pôr na necessidade de escolher os menos dignos. Eu me explico; de qualquer modo que se casem os ternos, ou

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seja pela sorte como já praticarão estas Cortes, ou pelo numero dos votos, por isso que nem sempre os mais dignos reunem maior numero de votos, ha de acontecer, que em um terno se achem tres mui dignos, e já El Rei ficaria necessidade de escolheir um só, e privado de os escolher a todos; e obrigado a escolher nos outros ternos os menos dignos, porque ha de haver muitos ternos formados de individuos muito inferiores dos que formavão um terno em que só póde escolher um.

O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, he necessario que haja duas Vistas, uma dos conselheiros nascidos no Ultramar, e outra dos da Europa: a questão reduz-se em primeiro lugar, se devem ser listas dúplices, ou tríplices, e em segundo lugar se deve decidir a pluralidade absoluta, ou relativa. A minha: opinião he, que sejão listas tríplices, e que decida a pluralidade absoluta, e escuso de ponderar as razões.

O Sr. Annes de Carvalho: - Eu sou da mesma opinião, que o illustre Preopinante; pois isto he é mais1 geral, e não se deve apertar isto de tal modo que venha a ficar quasi em nada a nomeação do Rei.

O Sr. Presidente: - Ponho á votação 1.° se as listas devem ser duplices, ou triplices? Venceu-se, que triplices. 2.° Se a pluralidade deve ser absoluta ou relativa? Venceu-se, que absoluta. 3.° Se as listas, das propostas devem ser feitas por ternos? E se venceu, que sim.

O Sr. Miranda: - Será bom que se declare que os ternos se hão de organizar pela ordem dos votos, ou pela sorte.

O Sr. Caldeira: - Em se fazendo o que se fez para o actual conselho de Estado, não póde haver duvida nenhuma; porque o primeiro do primeiro turno foi o que teve maior numero de votos, e o segundo era logo o immediato em votos, e assim consecutivamente.

O Sr. Borges Carneiro: - Será bom declarar-se, que os ternos, e toda a collocação se fará pela ordem do maior numero de votos. Deste modo irão designados todos os gráos do merecimento, e não parecerá que for ao feitas á toa.

O Sr. Presidente poz a votos em 4.° lugar: se se approva a ultima parte do artigo? E se venceu, que sim. 5.° Se na Constituição se deve explicar o modo, porque se hão de formar os ternos das listas? E se venceu, que sim. E 6.° Se os ternos devem formar-se de modo, que os treze de maior numera de votos sejão os primeiros dos ternos, as que se lhes seguirem os segundos, e os que restarem os terceiros? E se venceu, que sim.

O Sr. Secretario Freire tem o artigo 137. Os Conselheiros de Estado servirão dez annos, passados os quaes se proporá ao Rei nova lista, podendo entrar nella os que tiverem servido.

O Sr. Maldonado: - Por se querer coarctar o mais que fosse possivel o poder com que ficão os Conselheiros de Estado se ampliou o numero delles: parece pois que pela mesma razão se deve diminuir o tempo de dez annos que lhe he dado aqui para elles torcerem as suas funcções, e antes do qual não podem ser removidos de seus cargos. Supponhamos que elles não procedem conforme á justiça, que peso he não para a Nação o soffrer por tanto tempo homens injustos? Julgo pois demasiado o tempo que se marca no projecto, e opino por dois, ou quando muito, quatro annos.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu tambem fui de opinião contraria á doutrina deste artigo. Na primeira redacção eslava elle concebido pelo teor seguinte: No primeiro anno de cada legislatura se proporá ao Rei nova lista, na qual poderão entrar os quaes servirão nos dois annos antecedentes. Deste modo tudo está salvo; pois quem tiver servido bem, até Cortes o tornarão a eleger, e não ficão umas Cortes com faculdade de propor, e outras não.
Apoiado.

O Sr. Annes de Carvalho: - Sr. Presidente: Se nós acaso tivermos Conselheiros de Estado que durem sómente dez annos, raras vezes teremos bons Conselheiros; a escola politica dos Conselheiros de Estado he uma cousa mui difficil, e para ella: se adquirir, não póde bastar dois annos: eu não quizera que elles fossem perpetuos; mas tambem não sou de opinião que o Conselho se esteja a mudar todos os annos: he necessario pois que lhe demos tempo certo; é o de dez annos não me parece muito, e como não convem que se esteja sempre a mudar o systema politico dos Conselheiros de Estado, quizera que dez ou doze annos seja a duração do Conselho de Estado, e igualmente quizera que elles nunca saissem todos de repente, a fim mesmo de evitar esta mudança de systema.

O Sr. Serpa Machado: - Aquellas razões são muito ponderosas; mas eu tenho outras que dizem respeito tanto ao corpo que os elege, como a elles: se acaso as propostas para todos os empregos hão de ser feitas pelo Conselho de Estado, uma vez que esta he uma das suas attribuições, poderão muitas vezes confundir os seus interesses com os dos teus amigos: por mais Consideração que demos aos membros do corpo legislativo, he preciso que os não consideremos de todo desligado das paixões particulares que poderão ter uns ou outros indivíduos do Congresso. Se acaso os Conselheiros poderem ser eleitos frequentemente, logo que elles não propuzerem para os empregos os individuos dos Deputados das Cortes, poderão correr o risco de não tornarem a ser reeleitos, e isto faz com que os Conselheiros, para se conservarem nos seus lugares, nunca possão ser independentes; por tanto eu quizera antes que esses fossem vitalicios; ou ao menos que elles durassem os dez annos.

O Sr. Pinto de Magalhães: - Disse; que não duvidava que por este modo os Conselheiros de Estado se tornassem dependentes das Cortes; mas que tembem o erão da Poder executivo, e que jamais elles terião a coragem de representarem ao Rei (com aquella energia devida) as razões que tiverem para que se deva dar a sancção a uma lei, uma vez que considerassem que dahi a dois annos poderião ser reduzidos a uns simples particulares: ponderão tambem que o Conselho de Hespanha era vitalício, que os publicistas querem, que elle seja um corpo Conservador, que vem a ser ainda mais forte do que

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o Conselho de Estado: disse igualmente que não podia haver um melhor seminario para homens de Estado do que o Conselho, e que uma vez que se tinha admittido que o houvesse, fosse de modo que elle podesse ser util.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu supponho que o Conselheiro aconselhou sempre bem, e fez bem seu officio: que importa que tenha nas Cortes alguns Deputados contra si? Nada delles depende; só depende da da maioridade da Assembléa, pois só esta o póde reeleger ou não: ora a maioridade se presume sã, juris est de jure: ella não será pervertida por uma facção que embora supponhamos possa haver nas Cortes. Se pois o Conselheiro tiver sido bom, tiver aconselhado bem ElRei, ha de continuar no exercicio do seu lugar por muitos annos. Dir-se-me-ha, que por este methodo grande numero de pessoas terão dentro de poucos annos servido o imminente lugar de Conselheiros de Estado, e não haverá outros empregos de igual representação em que sejão occupados. Respondo que nas sociedades constitucionais não tenho por indecoroso, antes mui popular que os Conselheiros (ou outros quaesquer grandes empregados) em acabando seus empregos voltem a ser Desembargadores, Corregedores de Comarca, Coroneis, etc., da mesma fórma que um Deputado das Cortes, em acabando reverte ao lugar que occupava antes de ser chamado á imminente funcção de Representante da Nação. Persisto pois em que em cada legislatura se faça nova lista.

O Sr. Pinheiro de Azevedo: - A minha opinião he que sirvão por seis annos, e que em cada legislatura se renovem por uma terça parte.

O Sr. Presidente deu a hora, se o Congresso convém, fique adiado este artigo. (Foi adiado).

Prolongação.

O Sr. Borges Carneiro pediu licença para ler tres moções, a qual lhe foi concedida; e são as seguintes:

Silvestre Pinheiro.

Ha uma ordem das Cortes de 31 de Outubro passado, concebida nestas palavras: - Ordenão, que cada um dos Secretarios de Estado organise com a possivel brevidade o plano da sua respectiva secretaria, com a declaração do numero de officiaes que precisa, de seus destinos, e ordenados, propondo ás Cortes, para obter sua sancção, depois da qual (notai Senhores) ficará livre ao Governo escolher por meio dos mesmos Secretarios d´Estado os officiaes, e empregados de que houverem de constar as diversas secretarias, entre aquelles (notai Senhores) que havia em Lisboa, e os que viêrão do Rio de Janeiro: e logo que for prehenchido o numero prescripto (notai) se transmittirá ao soberano Congresso uma relação dos que ficão excluidos, observando quaes o forão por inhabeis, quaes por falta de lugar; e declarando os annos de serviço de cada um delles, para que á vista de tudo se delibere sobre os ordenados que devem vencer. Paço das Cortes etc.
Nada mais claro, nem mais justo. Sei com tudo que Silvestre Pinheiro acaba de nomear para a sua secretaria quatro officiaes, um dos quaes vierão do Rio de Janeiro, e os outros tres quaes bem lhe pareceu; no que contraveio em dois pontos á ordem das Cortes; 1.º em fazer a nomeação antes de ser por ellas nem se quer visto o plano da secretaria; 2.° em a fazer de pessoas que nem são dos officiaes de Lisboa, nem dos que vierão do Rio de Janeiro, augmentando assim despoticamente o excessivo numero dos empregados publicos, com que as Cortes se achão tão embaraçadas, quando he já sabido, que muitos officiaes hão de ficar excluidos do numero por desnecessarios e a Cargo do Estado. Tem-se dito que o Ministro tende com isto a preterir officiaes habeis, e de muitos annos de serviço, para promover (se damos fé ao que ouvimos, e ao que está escrito na petição impressa, e apresentada ás Cortes por Helidoro Jacinto) para promover a Official Maior um seu protegido, uma creatura, e agente do Conde de Palmella.
Deve pois ser nisto ouvido o Ministro; se se conhecer que sem malicia, quebrou a ordem das Cortes, (hipothese difficil de se conceber) será publica e severamente reprehendido, para que fique entendendo que a boa ordem, e a felicidade publica depende da fiel execução das deliberações tomadas pelos representantes da nação: se porém se conhecer que obrou por espirito de parcialidade, e de querer proteger a alguma pessoa particular, se lhe mandará então formar culpa, será deposto de um cargo de que nesse caso se terá mostrado indigno, e soffrerá sobre si a espada da justiça, para que fiquem sabendo todos os empregados publicos, que hão de ter irremissivelmente a mesma sorte, sempre que forem tão perversos, que por contemplações particulares pretendão torcer as regras estabelecidas. Se assim fizermos, Senhores, irá com vento em popa a nossa regeneração: se porém tolerarmos a decantada e vilissima pratronagem, com razão os Portugueses, e os estrangeiros se rirão dos nossos trabalhos, e eu no fundo do meu coração os contemplarei com desprezo, e com indignação.

Proponho por tanto que se diga ao dito Ministro que dê ás Cortes uma explicação plena e franca do facto de que acima he arguido. - Borges Carneiro.
Foi approvada.

Prizão de um miliciano.

Domingos José Cardoso Guimarães, miliciano do regimento do Porto, foi prezo na cadeia de Belém desta cidade no dia 23 de Outubro passado, por haver excedido (segundo oiço) uma licença do seu Coronel, e em consequencia de certa intriga suscitada contra elle, a qual ainda dura. Havendo o dito prezo requerido ao Governo, tenho ouvido que o seu requerimento fôra supito até ha poucos dias na Secretaria da guerra, onde em fim fôra desencantado em poder de um dos officiaes della, o qual nessa occasião doestára a pessoa, que a poder de diligencias havia solicitado o desenacantamento, e protestára que se havia de vingar do prezo. O certo he que são passados perto de dois mezes depois que o miliciano está

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prezo, e nenhum despacho tem podido obter; o que se tem attribuido á referida intriga, e eu sou tentado assim o crer, porque o espirito de vingança, parcialidade, e patronagem ainda está entronizado em Portugal.
Está prohibido aos militares recorrerem às Cortes ou ao Governo contra as violências que lhes possão ser feitas pelos seus superiores, pela razão, dizem, de se relaxar com isso a disciplina militar, o que ha suppor nas Cortes e no Governo indiscrição ou injustiça: em quanto porem se não probibir tambem aos Deputados fazer indicações a favor dos indivíduos daquella benemerita classe, quando os considerem opprimidos, eu as farei com tanta mais prontidão, quanto estão elles inhibidos de se poderem queixar.

Digo pois, que se tem feito e está fazendo grande injustiça ao miliciano Domingos José Cardoso em o ter prezo ha perto de dois mezes sem lhe dar despacho, ou para ser solto se não tem culpa formada, ou para entrar em Conselho de guerra, se pelas leis nelle deve entrar; e por tanto

Proponho se diga ao Vice-Ministro da guerra que sem perda de tempo de ás Cortes uma explicação plena e franca do sobredito facto, no qual (a ser verdadeiro) se tem commettido uma gravissima infracção das Bases da Constituição; que defira logo ao dito miliciano como for justo; que no caso de o official da Secretaria ter demorado o dito requerimento e do estado a quem solicitou a sua apparição, diga se depoz já esse official, e mandou punilo conforme as leis, ou se ainda o conserva.

Lisboa 15 de Dezembro de 1821. - Borges Carneiro.

Aprovou-se que se mandassem pedir ao encarregado dos negocios da guerra informações circunstanciadas deste facto e suas diversas relações, sem com tudo impedir-se a marcha do negocio, e o deferimento que for justo.

INDICAÇÃO.

Está disposto na lei, e já sanccionado no projecto da Constituição , que os negocios militares hão de correr sob a direcção de um Secretario de Estado, que se chamará dos negocios da guerra. E por quanto para se evitarem irregularidades he que se inventou o systema constitucional.

Proponho por tanto que se pergunte ao Governo a razão por que, em desprezo daquella lei, se conserva a dita Secretaria entregue a um encarregado dos negócios da guerra, e não se nomeia Secretario; e que razão ha para não se fazer nesta Secretaria o que se tem feito em todas as outras? - Borges Carneiro.
Ficou para segunda leitura.

O Sr. Barata de Almeida apresentou uma indicação para se suspender o progresso da discussão de Constituição em quanto se não reunirem todos os Deputados do Brazil, e para se discutirem de novo os artigos já approvados sem audiencia dos mesmos: ficou para segunda leitura.

Passou-se á segunda parte da ordem do dia pelo projecto de decreto sobre as fazendas da Azia, para a revogar o §. 31 do alvará de 1811.

Houve alguma duvida sobre o estar já ou não vencida na acta a doutrina deste decreto; para o que se mandou vir a acta do dia 4, e achou-se que se tinha resolvido que voltasse á Commissão, para se formar o projecto de decreto para revogar este paragrafo, e não se linha decidido mais nada.

O Sr. Luiz Monteiro: - Sr. Presidente, o requerimento que deu motivo a esta lei foi o de um negociante, que tendo trezentos fardos deita fazenda no Rio de Janeiro, se achava impatada por causa de uma lei que o obriga a ir ás alfandegas da India pagar certos direitos para serem depois admittidas a despacho: o negociante offerecia-se a pagar os mesmos direitos agora, como se ellas tivessem ido ás alfandegas da India, e aliás elle se via obrigado a reexportalas para outra parte com prejuízo seu e da fazenda.

Todos na Commissão acharão isto justo, e um illustre membro he que pediu que se generalisasse isto para se fazer uma lei, em que se revogasse o mencionado parágrafo: accrescentarei mais que na mesma occasião se ponderou que em Lisboa se está praticando isto actualmente.

O Sr. Pires Ferreira: - Quando a illustre Commissão deu o seu parecer eu o apoiei. O navio Espada de ferro indo tambem a Bengala buscar estas fasendas, quiz ir a Goa para pagar lá na alfandega estes direitos; porém não o póde conseguir, nem consta ainda que nenhum tenha conseguido esta viagem, por consequencia chegando ao Rio de Janeiro mandou-se isto para o conselho da fasenda: o conselho da fasenda decidiu que fossem admittidas a despacho, pagando os mesmos direitos como se efectivamente tivessem ido a alfandega de Goa: a exemplo disto já outros tem feito o mesmo, por consequencia eu acho que este está nas mesmas circunstancias, e assento que se deve deferir ao requerimento do supplicante como requer: e approvo agora igualmente o decreto que revoga esta lei; pois ella foi feita certamente sem nenhum conhecimento de causa, e quem a fez não sabia as difficuldades que havião em se fazer similhantes viagens, pois se o soubesse de certo não a farião.

O Sr. Seabra: - Sou de opinião que se suspenda por agora a lei; mas que não se revogue, porque ella foi feita em contemplação aos estados da Azia, e nós não temos por agora no Congresso conhecimentos bastantes para que ella se possa revogar.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu sou de opinião contraria. Não me emporta o requerimento de Caetano Martins: nem me importa homem algum: aqui só trato de cousas: o fim do alvará foi o estabelecer um deposito em algumas das alfandegas da Asia, pagando-se lá parte dos direitos: mas este fim não se preenche. Eu me explico; os Inglezes poderão fazer identicas fazenda na estampa: mas elles não as podião lá levar, e o que fizerão? Apresentarão-nas nos nossos portos como suas, umas e outras: e esse estorvo ficou sómente gravoso aos portuguezes, e a mais ninguem. As nossas como tinhão mais estorvos a vencer ficavão, e as delles vendião-se: e isto mesmo podem attestar todos os Srs. do ultramar, e todos nós sabemos mesmo que os Inglezes tem levado a todos os portos fazendas identicas e iguaes destruindo deste modo o nosso commercio. (Foi apoiado).

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Houve mais umas pequenas reflexões, e o Sr. Presidente poz a votos se estava sufficientemente discutido. (Decidiu-se que sim).

Poz depois a votos se se approvava o artigo 1.º (Foi approvado).

O Sr. Secretario Freire leu o artigo 2.º

O Sr. Borges Carneiro: - Parece-me que não póde entrar em duvida esta doctrina, e como ella he util a respeito das fazendas que hão-de ser transportadas para o futuro, assim o he a respeito daquellas que ao tempo da publicação do presente decreto, se acharem já nos depositos. Por tanto proponho que assim se declare.
O Sr. Varella achando esta providencia muitojusta, disse, que julgava que deveria ser provisoria por ora até acabar o tractado de 1810.

O Sr. Presidente achando este artigo discutido poz-se a votos, e foi approvado.
O Sr. Borges Carneiro pedio que na redacção se declarasse que ficavão já gosando daquelle beneficio todas as fazendas que ao tempo da publicação do presente decreto estiverem já em deposito. (Assim se decidiu).

O Sr. Presidente vamos a algumas segundas leituras para acabar o tempo da hora, que já falta pouco.

O Sr. Secretario Freire fez Segunda leitura de uma moção do Sr. Mauricio José de Castello Branco Manoel sobre os requerimentos de varias freguezias da ilha da Madeira em que pedem mestres de primeiras letras.

O Sr. Castello Branco Manoel Sr. Presidente deve-se approvar já esta indicação: quasi todas as freguezias da ilha da Madeira andão por tres mil almas. A ilha da Madeira não tem outros tributos senão os do vinho, estão pagando para estas escolas e vêem-se sem ellas, em dezoito leguas de distancia não há nem um mestre de lêr; por tanto peço que se dêem providencias sobre isto.

O Sr. Sarmento: - Na Commissão de Ultramar existe uma representação da camera da ilha da Madeira; a Commissão he de parecer que ella va a differentes Commissões; sei que uma das Commissões a que ella se dirige he á Commissão de instrucção publica, para ella dar o seu parecer. Póde por tanto a Commissão, quando examinar o projecto do illustre Membro da Madeira, chamar a si a conta da camera do Funchal, e informar á vista de ambas as cousas.

O Sr. Annes de Carvalho: - A Commissão há de dizer que he de absoluta necessidade que se estabeleção escolas por toda a parte, e quando não houvesse outra razão para isso, bastava haver um artigo na Constituição em que declara, que todos os cidadãos para serem admittidos a dar voto nas eleições he preciso que saibão lêr, e escrever; porém o maior embaraço que há, he a falta de meios, nestas circunstancias quem he que há de decidir esta materia he a Commissão de fazenda.

O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Na Commissão de instrucção publica estão mais de seis centos que tem vindo pela Junta da Direstoria, todos elles estão promptos com o seu informe, e há muitos que tem igual direito que os da Ilha da Madeira; por tanto acho que he conveniente, que isto fique tudo para uma providencia geral.

O Sr. Borges Carneiro: - Há uma razão especial a respeito da Ilha da Madeira, e he que consistindo toda a sua producção em vinhos, se lançou a estes o subsidio litterario, que he importantissimo, e destinado para escolas. Assim se lhe prometteu; porém fez-se o que sempre fazem os Governos despoliticos, isto he comêrão-lhe o subsidio, pozerão-lhe lá uma ou outra escola com distancias de mais de 18 leguas, propter scandalum: e tendo-se mesmo criado algumas escolas novas no Reino, naquella Ilha nunca se augmentárão. Eis-aqui uma ladroeira. Por tanto deve já tratar-se desta Ilha, sem aguardar o estabelecimento geral das escolas.

O Sr. Penheiro de Azevedo: - Há muitas outras povoações que não tem outra cousa senão vinho, e estão nas mesmas circunstancias: esta-se esperando por uma providencia geral, que he da maior necessidade, e não póde estar longe. a Commissão a este respeito não tem mais que dizer, que he conveniente que se estabeleção essas aulas.

A final resolveu-se que fosse para a Commissão de instrucção publica, que poderá chamar a si a representação de que fez menção o Sr. Sarmento, unindo-se ad hoc o Sr. Castello Branco Manoel a mesma Commissão.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta da redacção do decreto da nomeação para o tribunal especial da protecção da liberdade de imprensa, o qual foi approvado.
O Sr. Presidente nomeou para a Commissão militar ao Sr. Deputado Luiz Paulino.
Determinou o Sr. Presidente para a ordem do dia os pareceres das Commissões: e levantou a Sessão ás duas horas da tarde. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Corte Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, havendo procedido a eleição dos cinco membros, que devem compor o tribunal especial destinado a proteger a liberdade de imprensa, e a cohibir os seus abusos, segundo se contém no artigo 9.º das Bases da Constituição, e no titulo 5.º do decreto de 4 de Julho de 1821; decretão o seguinte:

1.º São membros do tribunal especial da liberdade de imprensa, durante a presente legislatura, José Portelli, João Bernardino teixeira, José Isidoro Gomes da Silva, João Pedro Ribeiro, e Gregorio José de Seixas, os quaes fôrão eleitos segundo a ordem por que vão nomeados.

2.º Observar-se-há o que a este respeito se acha prescripto no citado titulo 5.º do decreto de 4 de Julho do presente anno.

Paço Manoel Trigoso d'Aragão Morato, Presidente; Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secre-

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tario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para João Ferreira da Silva.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedera a V. Sa. licença por tanto tempo quanto seja necessario para tratar do restabelecimento da sua saude, esperando do seu conhecido zelo e amor da patria, que apenas seja possível, V. Sa. não deixará devir logo continuar neste soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. S. para sua inlelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 17 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que pela Secretaria de Estado dos negócios da fazenda, se informe se na mesma Secretaria se acha uma consulta do Conselho da fazenda, que veio resolvida do Rio de Janeiro para os mercieiros pagarem a siza da revenda das carnes secas, augmentando-se tres por cento nos direitos que pagão nas sete casas, e acabarem as avenças, ou se foi expedida para o mesmo Conselho, trasmittindo-se a este soberano Congresso, quando não tenha tido execução. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras,

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Exrellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente que V. Exca. nomeara ultimamente para a Secretaria de Estado dos negócios estrangeiros quatro officiaes, um dos que vierão do Rio de Janeiro, e os outros três, quaes bem lhe pareceu, contravindo assim em dois artigos a ordem de 31 de Outubro próximo passado, ácerca deste objecto, emquanto fez á nomeação, não só de pessoas, que nem são dos officiaes de Lisboa, nem dos que vierão do Rio de Janeiro, mas tambem antes de ser apresentado, e sanccionado pelo soberano Congresso o plano da mesma, Secretaria d'Estado: ordenão que V. Exca. dê uma explicação plena sobre o referido. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia, e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Dezembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

As Costes Geraes a Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente que Domingos José Cardoso Guimarães, do regimento de milicias do Porto, fora preso na cadeia de Belém no dia 23 de Outubro proximo passado, por excesso de licença, e requerendo ao Governo, ficara o seu requerimento supito até á poucos dias na Secretaria d'Estado dos negocios da guerra, onde em fim apparecêra em poder de um dos Officiaes da mesma Secretaria, o qual nessa occasião doestara a pessoa que havia sollicitado a sua expedição, e protestara que se havia de vingar do preso, havendo já decorrido quasi dois mezes depois que o miliciano está preso, sem ter obtido algum despacho ordenão que V. m. transmitia ao soberano Congresso informações circunstanciadas deste facto, e suas diversas relações, sem com tudo impedir-se a marcha do negocio, e o deferimento que for justo. O que participo a V. m. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. m. Paço das Caries em 17 de Dezembro de 1881. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Velho.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL.

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