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mo taes forão recebidos e reconhecidos á frente ao seu corpo, em virtude da ordem enviada pelo chefe da brigada; tendo os supplicantes exercido desde aquella época as funcções das suas novas patentes, tanto no serviço ordinario, como nas paradas geraes que se tem verificado nos dias de grande solemnidade, para o que forão obrigados a fazer sacrificios pecuniarios superiores ás suas posses a fim de apparecerem com os uniformes e insignias que lhes competião.
Constando aos supplicantes a decisão do soberano Congresso que declara sem effeito a promoção de 24 de Junho, não podem deixar de expôr com o major respeito ao augusto Congresso, as tristes circunstancias a que se vêm reduzidos sendo obrigados a descer da qualidade de officiaes á de sargentos seta terem comettido faltas que o merecessem, e bem pelo contrario tendo servido com honra e zelo, não contando o mais moderno menos de 17 annos de praça e serviços, como provarão por documentos.

Observão os supplicantes que as cricunstancias em que se achão são mui diversas das que concorrem nos officiaes promovidos, pois que a substituição de um a outro posto não admitte parallelo com a degradação que soffre um militar reconhecido official descendo novamente á classe de official inferior; pelo que confiados na justiça do soberano Congresso implorão, que a seu respeito, e só nesta parte, se verifique o parecer da Commissão especial de marinha, que confirmava aos supplicantes a promoção de 24 de Junho, attendendo sem duvida ás causas acima expostas, e a não haver preterição que exigisse uma tal medida.
A Commissão cingindo-se á deliberação do soberano Congresso de 21 de Outubro passado, que não exceptuou os officiaes inferiores promovidos a officiaes, julga que estes devem requerer ao Governo, que tem os meios de satisfazer aos supplicantes sem faltar ao que prescrevem as leis, vista a classe a que pertencem, no caso de achar attendiveis os motivos expostos pelos supplicantes.
Sala das Cortes em 20 de Novembro de 1821. - Francisco Simões Margiochi, Marino Miguel franzini, Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello, Francisco Villela Barbosa, José Ferreira Borges.

Quarto. Foi presente á Commissão de marinha um requerimento assignado por 38 officiaes da armada nacional, que entrarão na promoção de 24 de Junho, os quaes pedem ao soberano Congresso, que revogando o determinado na sessão extraordinaria de 31 de Outubro passado, lhes conceda aposse, e exercicio dos postos, a que forão promovidos: 1.º porque naquella promoção se declarou, que não prejudicarião a antiguidade dos que a tivessem maior, togo que estes fossem tambem promovidos: 2.° porque para aquelle despacho precedeu um conselho, como o do almirantado, composto do ministro da marinha, do chefe de divisão, seu ajudante, e do commandante da enquadra. E concluem, dizendo, que lhes he muito indecoroso o retirar as insignias, de que já usarão na boa fé daquelle despacho, havendo-se ate mandado pelas autoridades competentes reconhecelos nos novos postos á frente das guarnições.

Parece á Commissão que o requerimento dos supplicantes deve ser indeferido.
Paço das Cortes em 16 de Dezembro de 1821. - Marino Miguel Franzini; Francisco Villela Barbosa; José Ferreira Borges; Francisco Simões Margiochi; Manoel de Vanconsellos Pereira de Mello.
Forão approvados.

O Sr. Araujo Pimentel, por parte da Commissão militar deu conta dos seguintes

PARECERES.

Primeiro. O padre Francisco Garcia Pereira, capellão do regimento de infanteria n.° 20, pede se lhe conceda a reforma com o soldo que se julgar de justiça, allegando a sua idade, as molestias que padece, que segundo diz, se lhe augmentárão na preterita campanha, na qual sempre acompanhou o seu regimento, cumprindo exactamente com as suas obrigações. Tem 17 annos e 6 mezes de serviço.
Parece á Commissão de guerra, que não havendo lei alguma que regule as reformas dos capellães do exercito, não será conveniente, nas presentes circunstancias de abrir um exemplo, que necessariamente daria lugar a muitas pertenções identicas.
Sala das Cortes 13 de Novembro de 1821. - Manoel Ignacio Martins Pamplona; Alvaro Xavier das Povoas; José Maria de Sousa e Almeida; José Victorino Barreto; Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel; Barão de Molellos; Antonio Maria Osorio Cabral.
Foi approvado,

Segundo. Dona Gertrudes Rosa da Nobrega Botelho, viuva do tenente coronel do regimento de infanteria n.° 3, Lourenço Martins Pegado, allega e prova com varios documentos que seu marido, tendo bem servido a patria por espaço de 32 annos, fora morto na batalha de 30 de Julho de 1813, junto a Pamplona, ficando a supplicante com duas filhas donzellas, e dois filhos no maior desamparo, sem outro patrimonio mais que o montepio, e uma pensão de 20$ réis mensaes (metade do soldo de seu marido) que obtivera de S. Magestade, em quanto senão decidia a remuneração, que devião ler os serviços daquelle. Recorre ao soberano Congresso, para que, em attenção às tristes circunstancias e aos serviços de um benemerito official, morto no campo de batalha, seja servido mandar que, depois da morte do supplicante, desfrutem suas pobres filhas aquella pensão, e que os serviços do seu defunto marido sejão decretados pelo modo mais facil, e menos dispendioso.
Á Commissão da guerra sente que a escassez rias rendas do thesouro não permitia que se defira á primeira parte deste requerimento: e quanto á segunda parece á Commissão que a supplicante deve seguir os meios ordinarios. - Sala das Cortes 5 de Novembro de 1821. - Antonio Maria Osorio Cabral; José Victorino Barreto Feio; José Maria de Sousa e Almeida; Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel; Manoel Ignacio Martins Pamplona; Barão de Molellos.
Foi igualmente approvado.