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como aqui a fórma he diversa, e he que o crédor se poderá desfazer do penhor em leilão, não temos duvida alguma que recear, porque a praça não engana pessoa alguma... Temos contra este estabelecimento uma classe de individuos muito poderosa, isto he os Agiotas, que fazem o commercio do agio, estes necessariamente hão de ser contra o banco: em consequencia o meio de evitar, que o banco soffra males produzidos por esta classe de gente, he conceder-lhes estes privilegios. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Ferreira Borges: - O que acaba de dizer o illustre Preopinante, são verdades; e verdades que julgo se não podem contestar: entretanto deverei dizer a este Augusto Congresso, que a Commissão não fez outra cousa mais, do que apresentar um projecto, para se formar um banco de desconto; desejou annexar-lhe as attribuições possíveis, e que elle reunisse em si as maiores utilidades, e não só quiz que este banco foste de desconto, mas igualmente banco de deposito, e não fés mais então do que annexar-lhe tambem alguns daquelles privilégios que tem todos a outros bancos de deposito.

Declarada a matéria suficientemente discutida, poz o Sr. Presidente a votos o artigo, e foi approvado.

Entrou em discussão o artigo 11, concebido hestes termos:

11. Poderá nos seus emprestimos receber em hypotheca bens de raiz, cem as clarezas, e fianças que julgar idoneas, e proceder á venda delles na falta de pagamento, findo o prazo do empréstimo, como se fossem bens moveis, precedendo annuncio publico trinta dias ao acto da venda.

O Sr. Peixoto: - Se eu fui contrário ao artigo antecedente, não posso deixar de declarar-me altamente contra este, por maioridade de razão. A faculdade concedida ao banco de emprestar sobre hypothecas de bens de raiz, fará que elle conceda para os pagamentos prazos mui largos: se assim o fizer, verá em pouco tempo desapparecer os meios de satisfazer ás operações quotodianas, e aos fins de sua instituição, por falta de numerário metálico, com que possa realisar os seus títulos; porque às quantias que der por tal maneira, como não são de ordinário para o giro de commercio na praça, mas para os lavradores de fóra, que precisão dispendelas em parcellas, hão de sair logo do banco em metal. Se os prazos houverem de ser curtos, vejo então, que uma tal faculdade junta ao exorbitante privilegio, que se pretende conceder ao banco na 2.ª parte do artigo, será um precipício aberto aos proprietários para sua ruina.
O proprietario, logo que precise de dinheiro, calculará facilmente, o quando, e como poderá pagar; mas taes especulações falhão quasi sempre na pratica; e apenas assim lhe aconteça em uma transacção com o banco, por mais segura que a divida esteja na hypotheca, e fiadores, eilo com um credor inexoravel sobre os seus bens, com execução aoarelhada; e não há mais do que arrematar-lhos, por muito ou por pouco, seja ou não o momento proprio; e pelo que observo, tenhão ou não outros encargos. Reprovo por tanto a primeira parte do artigo, por ser contra a instituição do banco: e em caso, que ella passe, reprovo á Segunda, pela exorbitancia do privilegio que contém.

O Sr. Vigario da Victoria: - Parece-me que são muito attendiveis as razões do illustre Preopinantes, e accrescento a ellas, que a hypotheca de bens de raiz difficulta muito as operações de banco. Se uma propriedade valer vinte mil cruzados e estiver hypotheca por nove mil cruzados, he necessario que o banco fique autorisado para pôr um preço por mais de valor por que estiver hypothecaria; por isso he que eu digo, que não só difficulta as suas opperações mas até he muito nociva; principalmente se attendermos, que talvez se siga e venderem-se os bens dos devedores por um preço muito pequeno, e se se attender que nós não temos registo algum de que bens se achão hypothecados antecedentemente a outras pessoas.

O Sr. Moura defendeu o artigo, mostrando que elle continha um privilegio absolutamente indispensavel para convidar os accionistas, e para manter o banco.

O Sr. Bettencourt: - este artigo 11 he seguramente um dos de maior importancia que tem este projecto. Elle deve comprehender não sómente aquelles individuos que estão empregados no commercio, mas aquelles que se applicão a agricultura, fabricas, e manufacturas. Eu julguei que este projecto não teria a menor opposição, attendendo a que Portugal pela sua posição, deve ser primeiro agricultor do que commerciante. Estando a agricultura em Portugal na maior decadencia, necessitando de socorro e protecção: nenhuma se pode dar mais facil, do que poder cada um dos individuos em particular por meio do estabelecimento do banco, com alguma hypotheca ou fiança, Ter quem lhes subministre aquilo de que mais precisa para que a sua propriedade valha, e venha a Ter algum vigor é solidez. Para isto he que julgo necessario este artigo 11, o qual apoio, com todas as minhas forças, por isso mesmo que nelle se estabelece um banco não só mercantil, mas nacional, que comprehende, como disse, todas as classes de cidadãos.

O Sr. Franzini: - Eu me opponho a este artigo porque o considero como a cousa que pode vir a causar a ruina de banco. Não repetindo as razões, que tem expendido alguns dos illustres Preopinantes, só dogo que tenho a meu favor o exemplo de todos os bancos da Europa, os mais acreditados em similhantes negocios. O banco da Inglaterra, e o de França, já mais emprestárão dinheiros sobre bens de raiz: o banco de Inglaterra nunca empresta seus fundos, se não com o prazo de um ou dois mezes, porque então lhe viria a faltar para pagar as suas letras. Ora pergunto eu se 6 ou 7 milhões poderão ser sufficientes, para descontar as letras que há no Reino, e para poder ainda emprestados aos agricultores, não de ser em moeda metalica, pois que sómente nesta especie he que o hão de levar; esse assim for, digo eu, que dentro em bem pouco tempo não terá fundos.

O banco mesmo de França, o de Hamburgo, e de Veneza, que alguns Srs. Tem apontado, de certo não fazem similares operações.