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O Sr. Sarmento: - Como ouvi recorrer à um exemplo da Russia, devo dizer, que eu espero que os mestres dos nossos Príncipes não os eduquem de maneira que elles assignem um tratado como o da Santa Aliança. Desenganemo-nos: não vai da educação dos mestres, senão da indole dos discípulos. Nero foi o maior dos tyrannos, e seu mestre foi Séneca. Na menoridade do Sr. Rei D. Sebastião tomárão-se as melhores escolhas, e se elegeu para mestre D. Aleixo de Menezes; e para obrigar o Principesinho a dar attenção ás lições, tinha-se presente sobre a meza uma pequena palmatória de marfim: todos sabem qual era a indole daquelle Principe, e quanto despresava bons conselhos, e a desgraça a que elle trouxe a Nação pelo seu fogo marcial, e amor pela guerra, de que o seu mestre não foi culpado.

O Sr. Margiochi: - Não me parece que em nenhum caso se deve falar na Constituição dos mestres dos Príncipes: os Principes devem ir aprender aonde vão aprender todos os cidadãos, pois não fica mal a nenhum homem que he ignorante chegar-se aonde se dão lições. Em Athenas, e na escola d'Alexandria ião aprender os filhos do Rei. Se os Reis querem que os seus filhos sejão bem instruidos, devem mandalos às escolas publicas. Nellas não só aprenderão as sciencias, senão que aprenderão a conhecer tambem que são homens da mesma natureza que os outros.

O Sr. Xavier Monteiro: - Nada mais brilhante em theoria que escolher um grande homem para educar um homem illustre; mas na pratica nada mais inútil. Nem Séneça póde fazer que fosse mais humano Nero; nem Platão chamado para acompanhar a Dionisio de Siracusa, póde fazer que elle fosse menos tyranno; nem D. Sebastião póde ser igual a Frei Aleixo de Menezes. Quem foi o mestre de Federico II, talvez o Rei mais sábio do século passado? Foi elle mesmo. Se o homem não poder aperfeiçoar a moral pelo respeito á opinião publica, e adiantar os seus conhecimentos na razão directa da sua capacidade, e das luzes do século; pelas qualidades particulares do mestre raras vezes o discípulo merecerá o nome de
grande.

O Sr. Miranda: - Parece-me desnecessário occuparmo-nos disto na Constituição. Tem-se trazido diversos exemplos da historia para mostrar que não he só os mestres que influem nas boas qualidades dos discípulos: isso mesmo vê-se diariamente na vida particular. Na educação do homem em geral tem influencia tudo qnanto o rodeia; desta regra, como homem, não pode ser exceptuado o jovem Principe. Demais disso: he necessario que o mestre seja nomeado pelo Rei, porque elUt ha de viver no meio da familia real, e deve gozar certa confiança: se elle não merecer essa confiança, se em vez delia he escarnecido, que respeito lhe poderá ter o Principe? Por outro lado: ate aos sete annos de idade, que educação ha de ter o Príncipe? A educação física, e nada mais: depois não he só o mestre que influe na sua educação, influe tudo quanto tem em torno de si. No tempo do despotismo necessariamente havia de ser despota, porque eslava ainda nos bruços da a um, e já todos lhe beijavão a mão. Por conseguinte assento, que não devemos occupar-nos disto para estabelecelo como artigo constitucional, pois depende do acaso, e de entrai muitas circumstancias.

O Sr. levedo disse: que tambem era da mesma opinião, e que de maneira nenhuma se deveria pôr isto como artigo constitucional. (Foi apoiado.)

O Sr. Presidente julgando a materia sufficientemente discutida, pôz á votação; se se devia pôf-na Constituição um artigo que tratasse da educação do princepe? Resolveu-se que não, ficando por este modo ejeitada a indicação do Sr. Vilella
O Sr. Secretario Freire leu o artigo 140. O Rei ouvindo primeiro aconselho d" Estado, para um regulamento para o seu Governo interino, o qual será apresentado ás Cortes para a sua approvação.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, parece-me, que essa clausula de vir às Cortes o regulamento para ser approvado por ellas he inutil, e até indecoroso que isso fique sanccionado em uma Constituição. ElRei mandará fazer o regulamento cmo lhe parecer; he uma cousa particular, com que as Cortes nada tem. (Foi apoiado.)

O Sr. Presidente poz a votos se se devia supprimir a artigo? E se venceu que sim.

O Sr. Secretario Freire leu o artigo 141. Nenhum conselheiro do Estado poderá ser removido, se não por sentença proferida pelo tribunal competente, conforme o artigo 106. Quando se verificar a remoção, ou por outra qualquer causa vagar algum lugar no conselho de Estado, as Cortes se estiverem reunidas 9 e (não o estando) as do anno seguinte, proporão ao Rei para o dito lugar duas pessoas da classe respectiva.

O Sr. Borges Carneiro: - A doutrina deste artigo, tende a estabelecer a independência dos conselheiros de Estado prohibindo poderem ser removidos, se não por sentença do tribunal que se julgar conveniente, a fim de que possão sem receio dizer a verdade ao Rei e aconselhallo livremente. Quanto á segunda parte do artigo, tudo ficará previsto dizendo quando se verificar a remoção, ou por outra qualquer causa vagar algum lugar no conselho de Estado, as Cortes o proverão logo que estiverem reunidas.

O Sr. Presidente vendo que ninguem fazia mais reflexões sobre o artigo achou-o suficientemente discutido e polo á votação com a emenda do Sr. J3or» gês Carneiro, e assim se approvou.

O mesmo Sr. Presidente disse: que agora he que devia entrar em discussão o additamento do Sr. Vasconcellos como se linha decidido.

O Sr. Secretario Freire leu a indicação, que consistia em que os extrangeiros não podessem ser secretarios de Estado.

O Sr. Vasconcellos: - Eu fundo a minha indicação nas mesmas rasões porque forão excluídos os extrangeiros de serem Deputados das Cortes, sendo uma das principaes, que um extrangeiro tem sempre mais amor ao paiz em que nasceu, que aquelle que adoptou: além de que eu julgo mais perigo em que um extrangeiro seja secretario de Estado, do que Deputado das Cortes. A vida politica de um Deputado,

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