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seus interesses mercantis, e que já se resentiu, e pediu explicações sobre a lei que publicamos, augmentando os direitos de entrada nos seus lanifícios. He principio incontestavel de prudencia, que tudo aquillo de que podem vir inconvenientes sem esperança de proveito se deve evitar. Tal he a palavra sobre que tenho chamado a attenção deste previdente Congresso.

O Sr. Ferreira Borges: Não se trata neste decreto de ir destruir o que temos contratado com Inglaterra; trata-se de dar uma providencia que he muito necessaria.

O Sr. Alves do Rio: - Eu tenho minha duvida sobre este decreta, e desejaria que nelle se fizesse mais alguma declaração. Tem-se espalhado por Lisboa que este decreto vai destruir as fabricas nacionaes; eu quereria que se dissesse que elle não faz senão declarar o Alvará de tantos, e que não altera em cousa alguma a legislação actual, sómente dispensa as fazendas de irem ás alfândegas nestes portos, para facilitar o commercio.

O Sr. Felgueiras: - Eu não acho necessidade nenhuma de dar satisfações a ninguem: o decreto está muito bem redigido, conforme o que se decidiu neste Congresso.

O Sr. Alves da Rio : - Desejava que fosse isto ao menos expressamente declarado no Diario do Governo das Cortes.

Poz o Sr. Presidente a votos o decreto, e foi approvado

Mandárão-se expedir as seguintes

Cortas de naturalização.

Primeira. As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado por Alvito Ruela Pereira de Miranda, natural de S. Thiago, Reino de Galiza, egresso chá congregação Benedictina, o qual reside em Villa Real, ensinando grammatica latina por provisão da Junta da directoria geral dos estudos, concedem ao supplicante carta de naturalização, sem dependencia de outra alguma diligencia, para que possa gozar de todos os direitos e prerogativas, que competem aos naturaes deste Reino, Unido de Portugal, Brazil, e Algarve. Paço das Cortes em 22 de Dezembro de 1821. Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato, Presidente; Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.
Segunda. As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação portugueza tomando em consideração o que lhes foi representado por parte de João Frederico Stemberg natural do Reino de Saxonia, e attendendo a que elle se acha casado com Maria José, natural da freguezia de S. Nicoláo de Lebução, do bispado de Bragança, e estabelecido na cidade do Porto, havendo residido ha sete annos em Portugal, onde tem servido de mestre de Musica do regimento de infanteria n.º 12: concedem ao supplicante carta de naturalização, sem dependencia de outra alguma diligencia, para que possa gozar, de todos os direitos e prerogativas, que competem aos naturaes deste Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves.
Paço das Cortes em 18 de Dezembro de 1821. - Francisco Manoel Tridono d'Aragão Morato, Presidente; Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Remetteu-se á Commissão de petições, para lhe dar o competente destino, uma conta do Deão de Angra ácerca da evasão da clausura de seis religiosos do convento da Senhora da Esperança.

Fez-se a chamada, e acharão-se presentes 103 Deputados, faltando 30 a saber: os Srs. Quental da Camara, Moraes Pimentel, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Ledo, Aguiar Pires, Araújo Pimentel, Van Zeller, Baeta, Braamcamp, Innocencio Antonio de Miranda, Ferreira da Silva, Pereira da Silva, Lemos Brandão, Vicente da Silva, Guerreiro, Rosa, Gouvêa Osorio, Faria, Bastos, Sousa e Almeida, Xavier de Araujo, Castro e Abreu, Feio, Borges Carneiro, Fernandes Thomaz, Pamplona, Sande e Castro, Zeferino dos Santos, Araujo Lima.

Approvou-se a seguinte indicação:

A Commissão ecclesiastica da reforma julga do seu dever, e do seu decoro, levar ao conhecimento do soberano Congresso a impossibilidade em que s»e acha de dar a ultima mão ao plano da reforma das corporações regulares de ambos os sexos, em quanto não subirem as informações, que a este respeito se pedirão pelo Governo em data de 15 de Outubro próximo passado. Sem estas informações nem a Commissão tem a certeza dos elementos indispensáveis para lançar o seu plano, nem o soberano Congresso as que precisa para o poder avaliar. A Commissão está informada de que o respectivo Ministro de Estado fez expedir immediatamente as ordens a todos os prelados das corporações regulares; todavia como o decurso de dois mezes vai sendo excessivo para estes prelados supprirem os exclarecimentos, que por estudo ou incúria occultárão nas primeiras informações que offerecêrão, por isso a Commissão tem a honra de submetter á sabedoria do soberano Congresso o decidir se se deverá excitar a actividade do Governo sobre A expedição, e remessa das informações de que se trata. Paço das Cortes 21 de Dezembro de 1821. - Luiz Antonio Rebello da Silva Ignacio Xavier de Macedo Caldei-