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ra; Rodrigo de Sousa Machado; Isidoro José dos Santos; José Vaz Velho.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do artigo 18 do projecto sobre a creação de um banco de desconto, que ficará addiado na Sessão de 20 do corrente. A este respeito disse.

O Sr. Brito: - Diz a Commissão, no fim do artigo, que esta emissão será feita em proporção tal que nunca exponha o banco a suspender os seus pagamentos. Parece por estas palavras que os Srs. Da Commissão tem reconhecido os inconvenientes que há em se emittirem bihetes além de certa proporção. Eu reconheço o mesmo, e reconhecem todos os economistas, porque a experiência tem feito ver que dê se exceder esta proporção um resultado a ruína de todos os bancos. Por tanto sou de parecer que se restrinja aos directores a liberdade de commetterem este excesso, que sendo filho da sede insaciável de riquezas; se não deve esperar que elles o evitem sempre sa a lei expressamente não limitar directa ou indirectamente a emissão. Entre os meios indirectos de acautelar o excesso dos bilhetes, o que me parece melhor he o de não consentir que o banco emitia bilhetes pequenos abaixo de certa quantia, v. g. de 25 mil reÍ8. Kíte meio he aconselhado pelos maiores homens que tem escrito sobre esta materia, como Storck, liv; 6, cap. 14; Sismondi, novos principios de economia politica, liv. 5, cap. 7; Smith, Say, etc.; e he fundado em boas razões, como são a do perigo a que se expõe o Estado em privar-se de quasi toda a moeda metalica se lhe sobrevier algum accidente desgraçado, que faça cair o credito dos bilhetes do banco; porque era tal crise se acharia de repente o Governo sem ter meios de pagar ás tropas e fornecer os armazens. E os emprestimos da industria agricola, manufacturaria, e commercial tambem não terião com que pagar os salários dos operarios, que empregassem; porque o agente da circulação perderia de repente o seu valor, que não tinha por base senão a confiança, então perdida; o que paralisaria a industria, e a producção;

E para acautelar um tal desastre pede a prudencia que uma boa perção do agente da circulação seja metálica, que tem valor intrínseco independente do credito de um banco. Ora he principio incontestável de economia politica, que emittindo os bancos bilhetes de Iodas as quantias desepparece da circulação o metal, ficando sómente quanto basta ao uso do banco; porque os bilhetes o substituem fazendo o officio de moeda. E como a circulação não admitte senão a porção de moeda que he necessária para o fim de facilitar o giro das mercadorias, assim como não admitte senão um certo numero de carros porporcionado á quantidade das mesmas, segue-se que a parte da moeda que sobrar fica inútil sem approveitar a seus donos, os quaes para a fazer render a exportarão; e como a parte da moeda que consiste em bilhetes não tem valor fora do banco, forçosamente ha de sair a metalica. Bem sei que esta exportação não he perdida para a Nação, porque torna em lugar delia o seu valor em géneros; mas eu não considero nesta operação a perda das riquezas, considero-a tão sómente pela face da segurança: pois a nossa revolução não está constituida; e ou uma desordem intestina, ou uma força estratégica que se apodere dos cofres do banco, ou ponha a patria em perigo, nos póde levar á ultima consideração se faltas repentinamente o agente da circulação. Os bancos d'Escocia por conhecerem este e outros inconvenientes, já não emittem bilhetes pequenos; e o de Londres não soffreria o desastre de 1797 se tivesse moderado a emissão de bilhetes, pois sempre floreceu em quanto só emittiu bilhetes grandes. Nem obsta o exemplo dos bancos dos estados Unidos; porque são bancos puramente particulares, cujos bilhetes não são admittidos nas repartições da fazenda como dinheiro, e de um paiz, que pela sua situação, e estabilidade de Governo está ao abrigo de crises politicas. Outra razão apoia a minha opinião dos economistas que reprovão os bilhetes pequenos, e he o grande incommodo e tempo perdido em [...], e distinguir os falsos dos genuinos. Merecendo particular consideração o menor perigo destas falsificações de bilhetes, que da moeda matalica, á maior difficuldade em conhecelas, a maior facilidade de fabricalas, e a maior tentação que se tem para esta falsificação em que tudo he ganho. Ora não se póde negar que quanto mais pequenos forem os bilhetes tanto mais difficil será o seu exame, que fatigará demasiadamente o publico se tiver de examinar muitos mil bilhetes, como há de haver se se admittirem pequenos, além da perda dos muitos que se dilacerão uma vez que entrem na circulação dos pobres consumidores jornaleiros.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu disse o outro dia, é agora repetirei, que seria mister fazer neste artigo, para conhecimento de todos, a differença expressa entre notas de banca, e bilhetes de banco pagos á ordem de alguém: cumpre designar isto, e inserido no artigo para maior clareza. Agora pelo que respeita á segunda parte do artigo diz o illustre Preopinante que o modo de acautelar todos os inconvenientes era que as notas de banco não fossem menos de 25 réis: eu não posso bem conceber como se deve marcar 25$ réis, e como não seja melhor mais, ou menos: eu não pude fazer idéa da demonstração do illustre Preopinante; nem sei como o banco faça, como quer o illustre Preopinante muito melhor as suas operações sem nunca correr risco uma vez que os seus bilhetes não sejão menos de 25$ réis. Para não nos cançarmos muito, o artigo 4.º dos estatutos fundamentaes do banco de França diz (leu): isto he a mesmo cousa que aqui diz o artigo, portanto parece-me que não será muito bom locar nesta determinação do parágrafo lá, sem que se demonstre que elle he inexequível na pratica.

O Sr. Moura: - Eu approvo a doutrina do parágrafo1; acho sómente nelle uma leve inexactidão. Quando se diz no fim, que a emissão do papel do banco deve guardar uma tal proporção, que nunca exponha o banco, nem a diferir, nem a interromper seus pagamentos, esta lei geral, este principio, que forma a theoria do credito dos bancos, não se deve só referir aos bilhetes de credito que o banco emitte, e de que trata este paragrafo 18, mas tambem se deve referir aos bilhetes de banco pagaveis á vista de que