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Branco; Aguiar Pires; Felisberto José de Sequeira; Tavares Lyra; Van Zeller; Braamcamp; Ferreira da Silva; Bekman; Pereira da Silva; Pinto de Magalhães; Vicente da Silva; Guerreiro; Ferreira Borges; Corrêa Telles; Faria; Moura; Sousa e Almeida; Xavier de Araujo; Isidoro José dos Santos; Gomes de Brito; Paes Sande; Zeferino dos Santos; Araujo Lima.

O Sr. Pereira do Carmo propoz que para o expediente da Commissão de constituição era necessaiio mais um membro, o qual podia ser o Sr. Faria Carvalho, que já tinha servido na mesma Commissão; e o Sr. Presidente o nomeou para a mesma Commissão.

Passou-se á ordem do dia pelo artigo 144 do projecto da Constituição.
144. As Cortes estabelecerão ordenanças que regulem a forma e isenções do recrutamento, e toda a parte administrativa e militar desta força: instituirão escolas para a instrucção das diversas armas do exercito, e armada: e coordinarão um codigo, em que se regule o processo, e se estabeleção as justas penas das faltas e crimes militares.

O Sr. Barão de Molellos: - Não me parece exacta a redacção deste artigo, porque vejo nelle alguns termos ociosos, e faltando outros que julgo convenientes, e até necessarios: e nas leis, principalmente constituitivas, devem empregar-se sómente as palavras precisas. Principia o artigo as Cortes estabelecerão ordenanças que regulem a forma, e isenções do recrutamento. Ora dizendo-se que regulem o recrutamento tinha-se dito tudo, dizendo-se que regulem a forma do recrutamento, já se diz de mais; e portanto a palavra isenções, e mesmo forma são superfluas. Continua o artigo toda a parte administrativa, e militar desta força a palavra militar he muito vaga, e nada determina, nem expecifica, quando neste artigo devem especificar as bases, sobre que devem fazer-se as ordenanças; além de que a parte administrativa, e mesmo a instructiva, podem dizer-se militares, porque neste artigo, vulgarmente falando, deve tudo reputar-se militar. Continua instituirão escolas para a instrucção das diversas armas do exercito, e armada dizendo-se instituirão escolas de instrucção, já se vê que he para as diversas armas etc. Diz finalmente e coordinarão um codigo em que se regule o processo, e se estabeleção as justas penas das faltas, e crimes militares em se dizendo far-se-hão codigos criminaes, tem-se dito o que he perciso; pois todos sabem que nelles se hão de regular os processos etc. etc.; e como o codigo para o exercito ha de ser diverso daquelle para a armada, não deverá dizer-se codigo, mas sim codigos. E para não cançar mais este augusto Congresso concluo, que no cazo que elle julgue, como parece de razão, que se estabeleção aqui bases para se fazerem ordenanças militares, proponho que o artigo seja redigido na forma seguinte: as Cortes estabelecerão para o exercito, e armada ordenanças que determinem a sua organização, e recrutamento, serviço, sua duração, instrucção, theorica e pratica, accessos aos postos, vencimentos, recompensas, e forma da sua administração: e estabelecerão tambem codigos criminaes.

O Sr. Freire: - O artigo, parece-me também, que não pode passar assim; poderá passar a doutrina, porque ella he exacta; mas em quanto á palavra isenções, essa de modo nenhum se deve indicar aqui, basta que as haja na pratica; pois similhante principio jamais se deve sanccionar em uma Constituição; muito embora depois se sanccione em uma lei regulamentaria; por tanto sou de opinião que este artigo torne de novo á Commissão para o tornar a redigir de outro modo, e não julgo que sejão necessarias todas as palavras que contem aquella emenda; porque em se dizendo organizações, disciplina, e administração, tem-se dito tudo.
O Sr. Borges Carneiro: - Sustentou que era necessario a palavra isenções, por ser preciso assegurar aos cidadãos futuros que havião de ser exceptuadas as pessoas que as leis designassem, como empregados pubicas, ecclesiasticos, as pessoas occupadas na lavoura, pesca, artes, etc. O que não era privilegio, mas regra deduzida da natureza da sociedade, conforme a qual cada uma das classes sociaes devia conter-se nos seus justos limites, e não pretender a classe militar attrair ao seu seio todos os cidadãos das outras classes.

O Sr. Barão de Molellos: - Argumentou um illustre Preopinante com a Constituição hespanhola, e que nella mui sabiamente se determinou que houvesse isenções: respondo que no artigo correspondente a este, não sei que se encontre a palavra isenções, e não só na constituição d'Hespanha, mas em nenhuma das que tenho: e na verdade isenções, que vale o mesmo que privilegios, são termos bem pouco constitucionaes. Ninguem duvida que ha de haver sempre isenções, porque ha de haver sempre cidadãos destinados a outros fins, e empregos; mas isto ha de regular-se nas ordenanças quando se tratar da maneira de fazer o recrutamento; então sim, então se usará desta palavra; mas em uma Constituição onde só devem estabelecer-se bases geraes, he inadmissivel. Diz mais o illustre Preopinante que o exercito á imitação do corpo ecclesiastico, tem arrogado tudo, absorveu tudo, e até se tornou independente: para mostrar que isto he falso, não preciso gastar tempo com argumentos, pois toda a Nação o conhece: e só pedirei ao illustre Preopinante que compare a corporação militar com a ecclesiastica, com a de magistratura, e com as outras, e observe quem tem maiores riquezas, quem vive mais na abundancia, quem tem feito maiores vantagens, e interesses; e tambem quem tem feito maiores serviços, e sacrificios pela patria, e soffrido maiores privações; e finalmente quem trabalha mais, e goza menos. E mesmo no caso que fosse verdade ter o exercito absorvido tudo, e arrogado a si todos os privilegios, até se tornar independente, então he que seria da primeira necessidade estabelecerem-se na Constituição bases para nas ordenanças se evitarem similhantes usurpações, pois que em breve tempo ficaria senhor de tudo: porém eu dezejo que ellas se estabeleção para evitar o contrario do que receia, ou affirma o illustre Preopinante.

Diz outro illustre Deputado, que não são precisas todas as palavras que contém a minha emenda,