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os fins, quer os meios; eis do que aqui se trata: para um exercito he perciso que haja recrutamento, e para a ordem que nisto deve haver, como em tudo, he necessario que se fação Ordenanças. Aqui disse um dos illustres Preopinantes que a palavra forma bastaria; outros ponderão a necessidade da palavra exempções, contemplando um delles, que o marechal general Beresford quizera fazer militar todo o corpo da Nação; alem desta razão eu não acho alguma para que se conserve a palavra exempções. Oh, dir-me-hão outra vez, todos os cidadãos estão obrigados a pegar em armas quando a patria o percisar; por isso mesmo responderei eu, he que no presente caso são necessarias as Ordenanças para o recrutamento, pois não deve citar toda a Nação em armas, nem aquellas pessoas isentaveis pela sua utilidade, ou necessidade em outros empregos. Diz mais o artigo = que se estabelecerão escolas para instrucção das diversas armas, etc.; = isto he para o mesmo que eu já disse, quem quer os fins quer os meios: exercito sem instrucção, não he exercito: em quanto ao resto do artigo observo o mesmo, e por tanto digo que elle póde ficar tal qual está, a julgar-se que fique na Constituição, e a não ser julgada regularmentar a sua materia.

O Sr. Bastos: - Visto haver-se já estabelecido a regra geral da concorrencia de todos os cidadãos para a defesa da patria, cumpre explicar-lhe a natureza, ou extensão, porque ella não póde ser tal, especialmente a respeito do recrutamento, como aquella expressão parece indicar; porque a ficar a mesma na Constituição, sem se indicar ao menos que haverão algumas exempções, que menos se podem chamar privilegios que necessidades de todo o estado bem constituido, ir-se-ha inutilmente assustar todas as classes. O lavrador estará em continuo receio de que venhão arrancar-lhe o filho de que mais precisa para a cultura das suas terras, o negociante de que lhe arranquem tambem o filho, ou o caixeiro, sem o que não póde passar no laborioso gyro do seu commercio; e os pais de familias em geral não se animarão a mandar seus filhos para as academias, reciosos de perderem as despezas, e o tempo.

O Sr. Castello Branco foi de opinião que se conservasse no artigo esta ou outra qualquer palavra que tivesse o mesmo sentido, e disse, que offerecia para substituir a palavra exempções as seguintes = que regulem os limites, e a forma do recrutamento.

O Sr. Vasconcellos pediu, que no artigo senão falasse em recrutamento, pois que a sua opinião era que em um reino livre, no tempo de paz, pessoa alguma devia ser soldado á força, e que no de guerra ninguem devia ser exemplo do serviço militar.

O Sr. Borges Carneiro conrinuou a sustentar, que he indispensavel subsistir na Constituição o principio das exempções de recrutamento, não como privilegio concedido a algumas pessoas, ou classes; mas como uma regra derivada da natural differença das diversas classes que compõe a sociedade; pois chegou o despotismo passado a querer fazer a Portugal pupillo de uma nação estrangeira, convertendo-o todo em exercito; fazer passar pelo exercicio das armas a todos os cidadãos, e confundir com a classe militar todas as outras classes sociaes. He pois necessario segurar a estas por um artigo constitucional, que serão protegidas na applicação ás suas occupações.

O Sr. Presidente achando a materia sufficientemente discutida poz a votos: se se
devia ou não supprimir o artigo?

Venceu-se, que se supprimisse.

O Sr. Secretario Freire leu o artigo 145.

Além da referida força haverá em cada provincia corpos de milicias nacionaes formados dos seus habitantes, os quaes não servirão continuamente, porém, sómente quando for necessario: e não poderão ser empregados fora das respectivas provincias, salvo com permissão das Cortes. A instituição e organisação destes corpos será regulada por uma ordenança particular.

O Sr. Silva Corrêa: - Trata-se neste artigo de determinar uma outra força militar, a que se chama milicias nacionaes. Se por esta expressão se entende a tropa de segunda linha, ou as nossas milicias com a organização que actualmente tem, ou com outra similhante, então approvo o artigo; porque estes corpos fazendo muitos serviços á patria, são muito pouco despendiosos; porém se se entende por milicias nacionaes o mesmo que guardas nacionaes, segundo a organização do projecto, que já entrou em discussão e ficou adiado, então acho que este artigo deve ser supprimido; não só porque o julgo inutil, mas até creio que por ora não devemos tratar de similhante materia. He inutil porque estando confiada ao exercito a segurança interna do Reino, parece que entregando nós esta segurança a outra força, ou devemos riscar das Bases esta attribuição do exercito, o que não podemos fazer por estar já sanccionada por esta Assembléa, ou seria desconfiar e entrar em duvida que o mesmo exercito desempenhasse exactamante um dos seus principaes deveres. Mas eu estou bem persuadido que nenhum exercito tem satisfeito melhor do que o nosso as duas obrigações que se lhe impõe no paragrafo 36 das Bases, já repelindo e vencendo os Francezes na gloriosa guerra passada, já mantendo a ordem e tranquilidade do paiz em circunstancias tão arriscadas em que nos temos achado desde 24 de Agosto de 1820 ate ao presente; tendo feito tudo isto comum valor, constancia, e disciplina superiores a todos os elogios: e he a esta exercito que se deve o socego de que gozamos.

Digo tambem que não devemos tratar na Constituição de tal força nacional. Os recursos do Thesouro são tão limitados, e o deficit he tão grande, que eu não posso approvar por ora um estabelecimento que augmentaria ainda mais as difficuldades do Thesouro. Para remover estas difficuldades poderá talvez dizer-se (como eu já ouvi quando se tratou do projecto de guardas nacionaes) que o pagamento para esta força poderia saír das reformas que se fazião no estado maior do exercito, na patriarcal, etc.; mas eu nunca poderia convir que estas reformas revertão a favor de novos estabelecimentos; porque deste modo nem ao exercito, nem aos empregados civis se pagaria, e o deficit iria augmentando mais, e ate este novo estabelecimento teria a desgraçada sorte dos mais. Devem pois estas economias reverter a favor do deficit, e se-

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