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Thomáz Blanco Ciceron, e João Thomáz de Bareio, presos ha 16 mezes nas cadeias da relação do Porto.

Ficárão as Cortes inteiradas de uma carta do Conde de Sabugal, respeito de haver sido justificado por sentença proferida no juizo da correição do crime da corte e caza, para o que as Cortes o havião habilitado.

Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 105 Deputados, faltando 28, a saber: os Sr. Quental da Camara, Moraes Pimentel, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Moniz, Van Zeller, Aguiar Pires, Villela, Soares de Azevedo, Beata, Braamcamp, Ferreira da Silva, Bekman, Pereira da Silva, Vicente da Silva, faria Carvalho, Guerreiro, faria, Belfort, Sousa e Almeida, Xavier de Araujo, Gomes de Brito, Fernandes Thomaz, Grangeiro, Sande e Castro, Zefyrino dos Santos, Araujo Lima Rodrigo Ferreira.

Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do artigo 23 do projecto sobre a creação de um banco em Lisboa, que havia ficado adiado na sessão de 22 do corrente, pediu a palavra, e disse.

O Sr. Ferreira Borges: - Estamos chegados ao § 23 do projecto; ao ponto, em que eu na sessão passada, começava a dizer qual era o verdadeiro objecto e fim, que a Commissão teve em vista no projecto da creação do baco. Até aqui tratámos de levantar um banco, cujas operações redundassem 1.º em proveito dos accionistas; 2.º em bem geral do commercio, da agricultura, e da industria, e por consequencia em bem do estado; porque este nunca prosperará se secarem aquelles mananciaes da sua subsistencia. Demos-lhe para isso leis, e privilegios, os quaes chamassem á caixa do banco aquelles fundos, que não tem emprego, e que mortos como se achão, não se atrevem a sair a uma circulação, que só lhes prometta perdas. Para chamalos á vida houve sacrificios, e nestes consiste o privilegio, que deixa de ser odioso, quando elle constitue, como neste caso, o preço da existencia do estado.

Agora passamos em especial a tratar da cura de um mal tambem especial, que affecta muito particularmente a sociedade em todas as transacções que se ultimão ou saldão com dinheiro, e que em consequencia hão mister um remedio proprio. Falo do papel moeda. Tenho lido talvez a maior parte das memorias que a este respeito tem apparecido. Tenho examinado os projectos que se tem impresso a este fim. Tenho meditado quanto o tempo tem permittido sobre materia de tanto interesse, e importancia; e em resultado só acho adoptavel este plano, cuja excellencia resta a demonstrar, uns querem que de um golpe deixe o papel moeda de ter valor; perca quem perder. Este absurdo não merece combate, porque a sua justiça salta á simples intuição. Outros lembrão a troca por outro, com uma pena, de ficar igualmente sem valor se n'um tempo dado se não apresentar a esta troca. A inutilidade de troca como meio de acreditar o papel, he evidente. Que importa que se trocasse, se na essencia, isto he, no descredito ficava o mesmo?
A fórma externa não tem aqui influencia alguma; se se teme falsificação, mais difficil será hoje falsificar, ou imitir o papel moeda, roto, dilacerado, remendado, e no qual o tempo tem imprimido um certo caracter de estrago particular, do que contrafazer papel novo, isto he, de nova fórma. De todos os planos o mais sensato sem duvida seria o do Ministro da fazenda, scilicet, o estabelecimento de um banco de deposito de papel trocado por conhecimentos não giraveis, e com vencimento de juro de 5 ou 6 por cento. Este plano poderia conseguir algum bem, mas não curava o mal.

Não basta reter o papel, he necessario destruilo. Além de desacreditado, sobra no equilibrio que necessariamente deve haver entre o numerario, e os valores trocaveis por elle; por outra, na fraze do mesmo Ministro, superabunda o agente papel-moeda á necessidade que ha delle nas transacções.

Logo he necessario amortizar essa parte superabundante para restabelecer o equilibrio. Eis-aqui o que tratamos de fazer, e eis-aqui porque o nosso plano he melhor.

Nós temos 9:000 contos de papel em agio, segundo as informações do thesouro. O seu desconto tem-se conservado á um anno entre 20 e 25 por cento, isto he, na perda de uma Quarta parte. Amortisemos portanto quanto antes uma Quarta parte dos 9:000 contos, que são 2:000 e tantos contos; e vejamos o effeito da operação; o que temos a esperar da simplicidade da operação he anniquilar o agio; e que outra cousa póde pertender-se? Como conseguir esta anniquilação? Por um emprestimo que nos faça o banco. Porém fundar um banco, e logo sacar-lhe dois quintos do seu capital he desviar seus fundos do fim de similhante estabelecimento. E qual será o homem que queira concorrer para similhante fim? Só concorrerá aquelle que queira emprestar ao Governo. Tal operação ha de difficultar a erecção do banco, e parece que se pertende córar o emprestimo crismando-o com differente nome; taes são os mais fortes argumentos em contrario.

Respondamos-lhes; e para isso saibamos com a maior clareza possivel, o que importa este emprestimo. O banco emprestará no primeiro anno das suas operações 2:000 contos de réis em bilhetes de banco, em 20 prestações de 100 contos cada uma; o thesouro quando receber cada uma destas prestações fará amortisar um igual valor nominal de papel-moeda (artigo 24). Logo para o banco dar ao thesouro 100 contos de notas, he necessario que o thesouro tenha 125 em papel-moeda. (Estes 25 contos he a Quarta parte de que fala o artigo 26). No thesouro não entrão 100 contos de réis senão além de 24 em 24 dias. Logo este emprestimo não vem a ser uma tirada rápida, e de um golpe, aos fundos do banco; logo fugiu o receio de expôr o banco a perigo por esta tirada de seus fundos. Além de que, no fim do 1.º anno já tem 100 contos em caixa pela amortisação; e 8 mezes depois, outros 100 contos; e assim por diante. No paragrafo 12 deste palno faculta-se ao banco a negociação em papel-moeda, e nos mais papeis de credito da Nação.

Agora emprestar 100 contos a 100 contos, e re-