O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[3520]

culado e promettido sem que nada se cumprisse: por consequencia não ganhou, perdeu o credito, com tudo estes fundos subsistem, e continuão-se a receber; porém não vimos ser amortisado papel-moeda algum: os rendimentos tem sido applicados pera outros objectos, e não se tem tido em Conta as promessas que se fizerão. Subsistem igualmente leis, porém de forma alguma vejo que ellas se tenhão posto em execução. Daqui he que nasceu o discredito do Governo; Ha um anno que felizmente a Nação se acha regenerada; nós temos sido convidados para ir ver operas, e combates de touros; mas ainda o não fomos para ir ver queimar papel-moeda. Presente tenho uma conta que a ser verdadeira, mostra que ha para amortisar papel-moeda e pelos rendimentos da 2.ª caixa e sobras da 1.ª, um fundo de 700 contos de réis, que eu julgo sufficiente para se alcançar o fim que se pertende (leu a conta); e por conseguinte são desnecessarias todas e quaesquer transacções em desfalque daquella applicação sagrada, que de novo se pretendão fazer; e finalmente são desnecessarios quaesquer outros meios além destes que já se achão estabelecidos.

O Sr. Soares Franco: - He certo que os fundos da 2.ª caixa applicados para amortisação do papel-moeda se tem desviado para outros objectos; porém eu sustento que a junta dos juros tem escrupulosa e religiosamente pago os emprestimos contrahidos com diversos capitalistas, e que se pagão pelas outras caixas; assim como se pagarão já os emprestimos, que se contrairão para pagar a paz e a neutralidade que se fez com França e Hespanha em épocas differentes.
O Sr. Alves do Rio: - Eu levanto-me sómente para responder ao illustre Preopinante o Sr. Luiz Monteiro: sobre a applicação dos fundos he preciso confessar, e saiba todo o mundo, que o Governo possado fez mal ao credito publico: estes emprestimos duravão tanto tempo, quanto existia no ministerio o secretario de Estado que os fazia. Nós estamos pagando ainda os defeitos do extincto Governo; se não se tem amortisado o papel que se devêra amortizar, a culpa foi delle; no entanto já se tem dado providencias a este respeito, e dentro em bem pouco tempo se queimará uma grande porção.

O Sr. Franzini: - Está visto que dois mil contos em metal ficão logo applicados ao thesouro, e como he necessario que o banco tenha muito... A este respeito devemos suppôr que neste primeiro anno ficâo outros dois mil e quinhentos contos para o giro dos particulares. Ora agora pergunto eu se com estes quinhentos contos em metal he que se ha de descontar o papel; e desejaria sobre isto ouvir fazer alguma reflexão.

O Sr. Ferreira Borges: - Para resposta do illustre Preopinante eu quereria que elle me dissesse como he que ficão esses contos applicados? Isso he o que eu não vejo que fiquem, e vejo aliàs que elle não conta nada com os dois mil contos em papel moeda que depois de queimados hão de deixar de ter esse agio que agora tem: eu quereria que elle me dissesse em que caixa separa o dinheiro queimado. - Aqui não ha mais que u na a cousa a recear, e he a imprudencia da parte dos que em tem as notas; que não chegue algum tempo em que se achem embaraçados pela nimia emissão. Este emprestimo não he outra cousa mais como já disse, do que fazer o banco a operação a que já se lhe deixou lugar em o paragrafo 12, supponhamos que o banco compra um, padrão de juros; elle fica tão credor do thesouro como o fica por cada numero de 100 contos que o thesouro lhe entrega, por 100 contos de notas que lhe dá de emprestimo. A operação he perfeitamente a mesma. O illustre Preopinante, em sua duvida, suppoz o banco sem credito além do seu fundo real.

Julgando-se a materia suficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente se se approvava o artigo - e venceu-se que sim.

Approvou-se o artigo 24 concebido nestes termos:

24. Quando o thesouro receber cada uma destas prestações, fará amortizar, na presença dos agentes do banco, e dos particulares que a este acto quizerem assistir, um igual valor nominal de papel moeda; imprimindo, e publicando depois uma lista com a explicação individual da classe, anno, e numero das apolices destruidas.

Entrando em discussão o artigo 25, disse

O Sr. Brito: - Creio que este artigo tambem não terá discussão. Eu só tenho a fazer notar a palavra exclusivamente: não quizera que se restringisse tanto a liberdade de dispormos destes rendimentos; porque depois de pago o que se deve ao banco podem sobejar fundos a que a Nação queira dar outra applicação, e se passar esta palavra que exclue todo outro emprego dos fundos desta caixa, ficamos inhibidos de applicar as sobras para amortizar as outras dividas nacionaes, algumas das quaes são tão sagradas como a do banco, e mais gravosas do que ella, por vencerem juros de 6 por cento.

O Sr. Alves do Rio: - Não he só para estes dois mil contos, he para outra qualquer divida, pois que a Nação fica sempre autorizada para poder applicar para todas as outras dividas futuras. Tomara eu que a caixa tenha bastante dinheiro, que elle se applicará.

O Sr. Peixoto: - A duvida do illustre Preopinante o Sr. Brito ainda está em pé. Não quer elle, que se diga que estes rendimentos hão de ser exclusivamente applicados ao objecto proposto no artigo: porque podem ser excessivos da consignação necessaria ao fim proposto; e levando a clausula, exclusivamente, não podem distrahir-se para outra parte, e ficarão mortos, e inutilisados. He verdade que se lhes aponta uma saída quando se applicão a toda a divida que a Nação contrahir com o banco, mas isto he suppôr uma hypothese que ainda não está vencida, e pende da discussão do artigo 30, que he aquelle, que ha de habilitar as Cortes para contrahirem com o banco novo emprestimo. Por tanto, ou se deve supprimir a clausula, exclusivamente, ou diferir esta parte do artigo para depois de discutido, e decidido o artigo 30.

O Sr. Miranda: - Isto he uma prestação que dura até á extincção, e que póde durar vinte annos; por consequencia não serve só para esta mas para contrahir novas dividas; por conseguinte este emprestimo não he nada pezado á Nação; os fundos que tem