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O Sr. Presidente poz a votos a primeira parte desta indicação com o emendar do Sr. Borges Carneiro, e assim se approvou.
Em quanto á Segunda parte poz-se a votos se devia entrar na Constituição? E se venceu, que não. E se deve declarar-se - todos os da linha recta, e da transversal, os irmãos, e tios com sobrinhos - como propoz o Sr. Borges Carneiro? E se venceu, que não.
O Sr. Secretario Freire leu o seguinte additamento do Sr. Macedo: = que se declare no artigo 139, que o Conselho de Estado será responsavel pelas propostas que fizer em contravenção das leis =.
Foi approvado.
Os Srs. Macedo, e Borges Carneiro lembrárão, que devião ser tambem responsaveis os Conselheiros, pelos conselhos fraudulentos, que derem. Houve tambem alguma discussão sobre esta emenda a qual vagou principalmente sobre o modo de poder fazer effectiva a responsabilidade dos Conselheiros, e o de conhecer quando o conselho era, ou não fraudulento.
Os Srs. Fernandes Thomaz, e Moura acharão que sendo o conselho dado contra lei, devia então verificar-se a responsabilidade.
Outros Srs. julgárão, que havia muitos casos em que os Conselheiros devião ser responsaveis mesmo sem aconselhar contra lei expressa.
O Sr. Camello Fortes apresentou a seguinte emenda - Os Conselheiros de Estado são responsaveis pelos conselhos com fraude manifesta e provada - O Sr. Castello Branco a seguinte - O Conselho de Estado será responsavel pelo conselho queder contra lei; com voto manifesto - Poz-se a votos a emenda do Sr. Camello Fortes, e foi regeitada: poz-se a votos a do Sr. Castello Branco, e foi approvada.
Nesta discussão o Sr. Pessanha tinha lembrado, que se fizesse um regimento, para declarar os casos, em que devia ter lugar esta responabilidade; requereu depois de approvada a emenda do Sr. Castello Branco que entrasse a sua em discussão.
O Sr. Freire disse que elle pertendia amplificar mais o additamento do Sr. Pessanha e propunha o seguinte:
Propunha que ao regimento do conselho de Estação se declarem todos os casos, em que elle he responsavel tanto comulativa, como invidualmente, e no mesmo se declare tambem o modo de fazer effectiva esta responabilidade. - Freire.
Depois de alguma discussão ficou adiado.
O Sr. Povoas offereceu o seguinte additamento:
Nenhum Portuguez poderá excusar-se do serviço militar, quando, e na forma quefor chamado pela lei. - Povoas.
Ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Vasconcellos apresentou, uma indicação parase accrescentar na Constituição, que em tempo de paz não haja tambem general em chefe da armada,
Que ficou pata ter a 1.ª leitura.
O Sr. Borges Carneiro, por parte da Commissão encarregada da redacção do decreto sobre as eleições das camaras, deu conta do decreto redigido, que se mandou imprimir para entrar em discussão.
O Sr. Vasconcellos deu conta de uma memoria para servir de esquissa ao arranjamento da marinha de guerra nacional, que offerece ao soberano Congresso José Antonio Ferreira, que se dirigiu para a Commissão de marinha.
O Sr. Secretario Freire fez a 1.ª leitura das seguintes indicações:
Estando proximo a entrar em discussão o art. 148 do projecto da Constituição, e não sendo nem conforme á justiça, nem mesmo ao interesse publico, que se removão dos lugares de letras muitos magistrados, que tem bem servido, e mostrado a sua affeição ao systema constitucional em tempos difficeis e perigosos, para serem substituidos por outros que não tem dado iguaes provas: ficando assim privados aquelles de poderem ser novamente despachados, não obstante os seus bons serviços, quando se approve aquelle artigo da Constituição que fixa a perpetuidade vitalicia dos magistrados; e os que agora entrarem ficarão gozando de um beneficio a que tinhão menos direito.
Proponho por tanto que se mande sustar a ultimação do concurso que se acha pendente no conselho de Estado em quanto se não discute aquelle artigo da Constituição: menos em quanto ao provimento daquelles lugares, que se acharem vagos. - Francisco Barroso Pereira.
Ficou para 2.ª leitura.
Peço, e requeiro, que o negocio, de que tratárão as actas do dia 22, e 24, relativo á ilha da Madeira, e mandado para a illustre Commissão do Ultramar, se considere urgentissimo, para que preferindo a qualquer outo, se proponha, e decida, quanto antes, a fim de que vá a tempo dos Madeirenses fazerem as festividades, que pertendem, dando mais essa exuberantissima prova da sua adherencia, liberalidade, e patriotismo. - O Deputado, Aragão.
Ficou para 2.ª leitura.
Póde ficar subsistindo a Meza da Inspecção com todas as suas attribuições, em quanto não se organisarem as instituições constitucionaes; privada com tudo de inspectar assucar, tabaco, e algodão; e de ter outra qualquer inspecção, ou direcção ácerca destes géneros; porque de similhante inspecção tem provido gravíssimos damnos á lavoura, e commercio, perturbando todas as relações de interesses, que só podem ser conciliados a aprazimento das parlei interessadas, quando qualifica a seu arbítrio os generos, attribuindo-lhes qualidades que não tem com prejuizo notavel dos proprietarios, dos mesmos; e passando ainda a praticar outros abusos com violencia manifesta do direito de propriedade.
D. Borges de Sarros.
Para 2.ª leitura.
O nosso illustre compatriota José Corrêa da Serra, em nome e da parte da Commissão da academia das sciencias, encarregada da colecção das Cortes passadas, me participou em 23 do corrente, que a obra está quasi a ponto de começar-se a publicar; mas que a parte mais adiantada, e mais prompta he a que contem as Cortes desde a morte d'ElRei D. Fernando até ao Sr. Hei D. Manoel: e nestas circunstancias deseja a Commissão ser autorisada a publicar a