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preambulo, porque diz: que para desterrar a usura, etc. Desta forma parece que se manda estabelecer um banco, e todos vêm que não he a intenção do Congresso mandar; por isso eu quizera que se dissesse de outra maneira, v. g.: ficâo por esta lei autorisados todos os cidadãos, ou todos os capitalistas, a assossiarem-se para formarem um banco nacional, debaixo de taes condições.

O Sr. Xavier Monteiro: - Eu desejava que o illustre Preopinante dissesse quem são as pessoas a quem se manda, isso leria lugar se se mandasse a alguma classe de cidadãos; mandasse dedaixo da hypothese de que haverá quem queira.
Procedendo-se á votação, foi approvado o decreto, e se mandou expedir.
Ouviu-se com agrado uma carta de felicitação do abbade de Ermello, que remettia tambem a copia de uma carta dirigida aos seus freguezes, inculcando-lhes as vantagens do systema constitucional.
Tambem se ouviu com agrado, e se mandou remetter ao Governo, o oferecimento que fez o juiz de fóra de Pombal, Manoel Ferreira de Seabra, dos emolumentos que tem vencido, e que vencer pela prontificação de transportes; enviando os recibos e a renuncia do escrivão competente, Joaquim Gregorio da Fonseca, da parte que lhe competir.
Leu o Sr. Macedo, e se approvou, a seguinte indicação.
Em virtude de um parecer da Commissão de agricultura, approvado na sessão de 9 de Abril, se expediu nesse mesmo dia ordem á Regencia, participando-lhe, que as Cortes mandavão que a camara de Coimbra respondesse sobre um requerimento, que se lhe transmittia, dos lavradores da freguezia de S. Martinho do Bispo, termo daquella cidade.
Tem passado mais de oito mezes, e não consta á Commissão que tenha chegado às Cortes a resposta exigida, por isso propõe que se excite a attenção do Governo sobre o cumprimento da ordem mencionada. Paço das Cortes 28 de Dezembro de 1821. - Caetano Rodrigues de Macedo; F. L. Bettencourt; A. L. de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão; Francisco Soares Franco.
O Sr. Ferrão apresentou um compendio de economia política, redigido pelo Bacharel Manoel de Almeida. Mandou-se remetter á Commissão de instrucção publica.
Fez-se a chamada, e acharão-se presentes 94 Deputados, faltando 39, a saber; os Srs. Sarmento, Gomes Ferrão, Moraes Pimentel, Osorio Cabral, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Aguiar Pires, Felisberto Sequeira, Araujo Pimentel, Travassos, Van Zeller, Soares de Azevedo, Braamcamp, Jeronymo Carneiro, Caldeira, Queiroga, Ferreira da Silva, Bekman, Pereira da Silva, Vicente da Silva, Guerreiro, Corrêa Telles, Faria, Moura, Sousa e Almeida, Xavier de Araujo, Castro e Abreu, Ribeira Saraiva, Luís Monteiro, Fernandes Thomaz, Grangeiro, Paes de Sande, Zeferino doa Santos, Castello Branco Manoel, Araujo Lima, Salema, Ribeiro Telles.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discutir-se o artigo 5.º do projecto de decreto sobre a extincção dos tribunaes do rio de Janeiro, que ficára adiado. (V. a sessão de 21 do corrente).
Sobre este assumpto, disse

O Sr. Varella: - Eu assento que não se poderá deixar de se substituir á Junta do commercio outra qualquer repartição; e todos aquelles negocios que pertencem a parte contenciosa deverão ser decididos em ultima instancia na relação provincial.

O Sr. Borges Carneiro: - Parece-me ser mui minucioso em uma lei provisoria, filha da presente urgencia, entrarmos agora na discussão das attribuições da Junta do commercio, e bastará dizer que se reduza tudo ao que dantes era, restabelecendo-se a meza de inspecção, como está havendo nas outra» provincias, e só com declaração que no que toca á venda do tabaco, e assucar, ficará o preço livre, ao ajuste, e convenção das partes, pois esta liberdade he essencial aos principios liberaes que felizmente adoptámos, e não podem mais subsistir esses processos inquisitórios das Mezas de Inspecção.

O Sr. Borges de Barras: - Sr. Presidente: Eu já em a sessão passada tive a honra de apresentar uma indicação sobre aquelle negocio que acaba de dizer o Sr. Borges Carneiro, e julgo estar sobre a meza. Nella proponho como devem ser organizadas essas mezas para que prestem utilidade, e acabe a oppressão que causão aos lavradores. Insto para que se tome em consideração a fim de que não se vá tirar áquelles póvos um mal, substituindo-se-lhes outro, o que lhe dará sobeja razão de queixa; e pois que se tem de crear uma tal meza no Rio de Janeiro, seja logo como deve ser, e estencia-se o bem por todas as mais provincias.

O Sr. Lédo: - Neste paragrafo trata-se de dois differentes objectos; primeiro da extincção da junta do commercio do Rio de Janeiro; segundo do modo della ser substituída. Eu nunca poderei convir em a sua extincção presentemente, pela mesma razão de que ella he creada á maneira da junta da cidade de Lisboa; e tinhão sido creadas no Rio com ella cousas que até ali não havia, como são o augmento da industria, artes, navegação, etc.; os quaes exigião providencias que até áquelle tempo não erão necessarias, providencias necessarias em quanto existirem as mesmas circunstancias, providencias em fim que não poderão nunca ser substituídas pela maneira que expõe o projecte.

O Sr. Borges Carneiro: - Já he inadmissivel o que pertende o illustre Preopinante, pois que já no 1.º artigo se venceu a extincção de todos os tribunaes que S. Magestade ultimamente creou em o Rio de Janeiro, um dos quaes he ajunta do commercio. Esta extincção he com effeito imperiosa, pois o numero de empregados que inunda o Rio do Janeiro he insustentavel: «Aqui, diz o Principe Real na sua carta, os empregados publicos são sem numero, e o banco está dissipado pelos mesmos que o administrárão.» Se nos não apressamos pois a reduzir estas despezas, e o banco fizer uma bancarola, póde arrebentar no Rio uma funesta explosão. Ora nada ha tão