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Dl A Kl O DO GOVERNO.

nir-írador Gora! r-íinoíticíns a esta Secretaria de E?iado íogo t:!!ic íifi^e ° indicado praso, acompanhadas de infn-.-inução sua, e parecer sobre o merecimento década uma delias, para a Mes-sna Augusta Senhora resolver o que for conveniente. Palácio das .Necessidades, em 29 de Dezembro de lQ37.-^z Ju/io Gomes da Silva Sau-

Idênticas Feriarias se expediram n«x mesma d;-.u* aos Aduiiiustradoroâ Geraes interinos dos í.) j st n <_:_ p='p' porto.='porto.' lisboa.='lisboa.' de='de' os='os' e='e' i='i'>

Declarações que devem coníer-se nau Propostas relativas ás Obras do encanamento do Rio í'* o u g a , até á f'~illa de S. Pedro do Sul. ., a T^VkE.scuíPCAo clara c circiimsUnciftda

I fl ra '

A-x^ do systema de Obras, que os Em-preiiendedores ?e obrigam a executar, acompanhada da Planta o perfis necessários para a sua cor-; p lê t a i n lei l igenci a.

fi-.a X:;.ture;:a dos materiaes, que o?. Empreheii-dedores se obrigam a empregar nas Obras do encanamento compreheudidas no systoma.

o.'L Tempo dentro do qual os Lciurehendedo-res íe comprometlern ã começar, e a concluir a Obra.

4.a Privilegio, Direito, on Concessão qualquer, que os Emprehendedores e.vigem [;nra se etlfeiínar a Obra, com a declaração do modo da percepção, e do tempo por que deve durar a referida Concessão.

ó.a .Segurança, ou garantias que obEmprebesi-dedores oflerecem ao Governo para a solide/, do Contracto.

Secretaria d'Listado dos Negócios do Reino, en: 29 de Dezembro de 1837.zr: Bardo de Ti-liteiras.

SUPREMO TniBUaiAX DE JUSTIÇA. No Autos Cíveis vindos da Relação do Porto, nos quaes é Recorreníc Francisco António Basto Pinho, Recorrido José de Sousa Pinto se proferiu o Acórdão seguinte: 'COROAM os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça : Que a Relação do Por-ío r.o Acórdão fl. 113 confirmando a Sentença appeilada fl. 100, e com cila julgando provado o Libo.llo fl. 3, em que José de Sonsa Pinto demanda os prejuízos deduzidos na conta ap-penso D. (que faz parle do Libello) que bve-rarn principio em Julho de 182S, e condeinnan-dq nelitfs o Roo Francisco António Basto de Pin-lio pelo único fundamento do seu depoimento tippenso A. .Depoimento dado -na Devassa principiada o m Setembro de 182Í5 , apponso B, deixou de se conformar com a Litleral disposição da Ord. Liv. d." tit. õl, mesmo do Artigo 8.° do Decreto dê 20 de Abril do 185-3, ern que a Sentença confirmada se fundou, e de Iodas as Leis, que regulam as indomnisaçòes : todas estas para darem direito ás mdemnisaçòes = iippòcrn da parte d >s Demandados um facto iilicilo, e a Ord. Liv. 5.° tit. 54 dá só acção contra o que jurou, quando o seu juramento se prove falso. O juramento do Re'o no appen-so A não só senão provou, nem articulou ser falso, mas antes oAuctor, c com r.i/ão, se vangloria dos factos que fizeram objecto do depoimento, que se n ao mostra ser contrario ;i verdade. Portanto, declaram nulla a. decisão de Direi to do Acórdão íi. Ho; baixe o Processo á .Relação de Lisboa, a firn de se dar execução ;i Lei. Lisboa, 3 de Novembro de 1837.= Vel-!ez Caldeira = Doutor Ca mel Io — Fr ias ~ Cardoso =zr Osório rrz Barão de Peratha. = Está c.onforme. =^ José Maria da Silveira .Kstrclla.

Parte não ©fficial.

R

^liS.SÀO BE 2 DE J A Mi I RO DE 18ÍJ8.

s H horas occupava a Cadeira o Sr. Pre-L. sidentc: estavam presentes 62 Srs. Deputados.

Le.u-se a Acta da Sessão ultima que íbi ap-provada.

O Sr.. Josíj Caetano-de Campos participou ao Congresso, que a Deputação que hontem fora cumprimentar Sua Magestade, lhe dirigira o seguinte discurso:

ít SENHORA! nr_: As Cortes Geraes , Extraordinárias, e Constituintes da Naçào Portuguesa, sempre sollicitas em manifestar a Vossa Magestade os seus sentimentos de respeito c lealdade, vem hoje renovar os votos sinceros fazem peia conservação das preciosas V idas

de Vossa Magestade, de Seu Augusto Esposo EiRci DOM FERNANDO, e-de Sua Alteza Real o Sereníssimo Senhor DOM PEDRO RE ALCÂNTARA. Digne-se Vossa Magestadf1 acceitar das Cortes, pela Deputação que tern a honra de felicitar a Vossa Magestade pelo prospero começo do novo anno . este tributo do seu amor e respeito, e prasa aos Ccos ouvir seus fervorosos votos para ventura de Vossa Magestade, e prosperidade da Nação Portuiueza. •••>

Ao qual Sua Mageslade respondeu da seguinte maneira :

-i Agradeço ás Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portuguesa a nova prova de lealdade, ;? respeito, que ellas acabam de Me dar; o podeis asseverar-lhes, que a expressão de tio puros sentimentos Me e sempre muito grata, •?

Foi recebida COMI especial agrado ; e a requerimento do Sr. Conde de Lumiares se mandou imprimir no Diário do Governo.

.O Sr. João Viotorino deu parte ao Congresso, de que a Deputarão encarregada de levar á Sancção n Lei da prorosração do prasn para a amortisação do papvl :.noeda , foi recebida por Sua MageíUide com í, benignidade do cos-I. u m e.

Passou-se á correspondência, que teve o competente destino; entre PSÍ.ÍI a seguinte representação do Procurador da Camará de Macáo, junto ao Corpo Legislativo.

Senhores : :=: por Procuração e Carta Oliicial da Camará Municipal de Ai acuo, fui authori-;.ado paia requerer e sollicitar na Corte, Providencias Legislativas , de que precisa com urgência aquelle Estabelecimento, único, que no vasto o desconfiado íinpero da China, arvora, i'om inveja alheia, e uíania Porlugufiza , Bandeira Européa,

Eu teria i m mediatamente transferido ao Pro-curador^constiLuido cm segundo Jogar, u presente Commisbio, pjr e.v:ranha totalmente á profissão, que tenho :empre. exercido, epor inteiramente incompatível r. I.TI es seus muitos e trabaliiosos deveres, =c: a:>s clamores da Lerra que rne deu o ser, de um Povo ;ic;l e leal, oti-tr'ora tão ílorescente , e uoje orn decadência, podesse ficar insensível , o rne não julgasse até obrigado a dar uma prova ostensiva da minha gratidão e son !; uieiitn.

Na Representação qi:- a Camarn Municipal de Mação, em nome dos seus Constituintes, me enviou para ser preáenie ao Poder Legislativo em Portugal ,. e nos Dlncios dirigidos í*o Poder Executivo, de cujo conteúdo fui in-fonnado nas Inslruccòes que recebi , achareis desenvolvidas e motivadas as queixas, e as petições dos meus compatriotas. Ahi vereis que elles dizem — ;• Que na .sua origem, e muito tempo ainda depois, gostam elles de mais liberdade do qre a Metrópole. — Que depois de proclamado no Reino o Syslema Constitucional , nunca saborearam dos seus; fructos.__Que

fuuitas queixas e representações fizeram checar áMài-Patria, a» quaes nem foram attendidas nem se quer respondidas foram.. — Finalmente elles vos pedem , que lhes façais sensível avessa protecção, para que elles se í&cam i n sen s i vei s a protecções c.slraniií:». r>

No presente Requerimento q je Vos dirijo, em nome daqueila porção da Monarehia, peço-Vos só as providencids de qu>3 depetidem principal e essencialmente o socego daquelle melindroso Estabelecimento., e a sua conservação pacifica e affeclursa rio Domínio Portuguez. Elle não pude esperar por—Leis (.í e rã e s — que tem de ser feitas para as Possessões L Itrumarinas. A sua actual situação ; as occorrencias pouco a"ra-daveis já havidas, e outras igualmente desagradáveis, que se ameaçam, e de que ha noticias recentes por Inglaterra, não ioffrem dilação. 'J a m bem os vossos trabalhos irnmensos e espinhosos, a vossa prolongada fadiga, não consentirão, porcerto, que desde ju se entre nessas Leis desenvolvidas, altas tão necessárias. Assim, o único partido que resta á Metrópole para acudir immediala, effectiva, e efficazrnenle aos males, que afíligem aos nossos irmãos da Ásia , e evitar consequências, que ser'io, sem dúvida muito mais desastrosas, do que se pensaria o-e-ralrnente, c uma resolução prompta ás providencias que Vos imploro com instancia, e cordial empenho , para serem q u íi n to antes levadas, por via d'Inglaterra, áquella remota gente nossa.

De Vós espero toda a prudência e sabedoria para as tomardes na de"ida , o merecida consideração. Em quanto a mim . por mim feliz me haverei , se tendo desviado parte da minha attenção da.tarefa propiia da carreira que tri-

l!io, e da (jual não po^o nem devo d- modo algum dii = iora-la, poder voltar de i;;)\o ;s t|e-dicar-ine exclusi vament-,: a vila, como única ern que poíáo ser de alguma utilidade sensível a iSaçan, Ueixsindo satisfeitas as principaes justas exigências da minha Patiia\ cumprido o meu ciever n|jfl!. o confiado intriramcnt.: ao i:»-msciuuo Procurador o cuidado d;: diligenciar proviohjficias ulteriores para o complemento da obra. que sou obrigado a encetar.' Lisboa, '2 de .í.ií.eirn de 1338. = Q Procurador da Camará Municipal de Mação, junlo ao Corpo Legislativo. Guilherme José' António Dias Pegado.

rvMdenciits pedidas pela Camará Municiai da Macfio , c. cm KCU nome , r.elo seu l'rocu~ radar junto ao Cur^o ! ct> •/.,//.• //r 0. l.'1 Que seja extincta H ouvidoria, creada por A!v-;,i-.i. de C?6 de Marco do IfiO:?, c em seu logar substituído um Juiz d- Direito de l .'' \:\<_-tano.-a p='p' a='a' tão='tão' revestido='revestido' judiriaes.='judiriaes.' das='das' só.-rjcntt='só.-rjcntt'>

a Junta .Sit;>rt:.

(i,ia, para ca, Alvará, seja '

d.i por Alvará da .•;.:.,[;.;,

i-niís. de que tracta o d

d'oru eai diante formada

em primeira In s Une i a com os Jurados, e em segunda instancia ser a CÍIM = ÍJ julgada \v>-

II J o I J

a J u n l a .

^.' Qiiesejrtm dero^.idas as Providencias de 1731 na parte cpie dã;> aos Governadores de Macáo , r-olo absoluto de qualidade, em todas as deliberações em que concorrem com a Camará. OH com o Conselho Gerai (o que tornava cjinpíí-tamenl." if!u-;ori.os os votos dos mais vogao?), iicaiido de lu>je ern diante 05 ditos Go-vernailor-jí coín um voto igual ao de qualquer Vogal . c com o du qualidade , soinentc no cs-

Q M o Procurador da Cidade, isto c, ii das reiaçòps i'ortugueías com as au-dí-- chinozas, seja o IVcáidcntc da Ca-

so H"

4.a

o oru-: thor.-:: mará M-.iaicipai.

Ó," Que em A:Sac;uj se execute a Constituição da Monarchia, seus Decretos, e Leis Ke-gulauicntares, e em geral, qualquer Legislação, ou Providencia publicada no. Reino, uma"'ve/. que seja compatível com as circumstancias lo-caes t: [inliticas do Estabelecimento, sendo o Juiz desta compatibilidade e conveniência o Governador e a Camará Municipal, ouvindo primeiro uma Cornmissão ad hoc , nomeada pelo Conse.ho Supremo da Cidade , d'cntre oà Cidadãos probos, inlellig.-ntes, e amantes do regimen Constitucional.

6..a Que haja em Macáo um Conselho denominado Supremo, p. i rã decidir á pluralidade de votos os casos extraordinários, em que a demora da decisão pedida ao Governo da Província, ou do Reino, pude ser prejudicial ;L tranquillidadt; do Estaiíeleci mento , ou aos interesses da Metrópole, ou da F"az<_.-nda p='p' publica.='publica.'>

Este Conse

10 suiisli tu: .'a o antigo

Conselho Gen:l da Cidade, e será farinado do G--'VHri:ndnr, como Presidente, de todas as Au-thoiidudes publicas, da Camará Alunicioal , e de liiaiã um numero igual de Cidadãos, lir(l-d.;s dos que obliveraiu maior numoio de voios depois dos Vereadores, na eleição dos mesmos.

§. L2.° Qualquer Aullioridade pôde requerer a convocação do Conselho Supremo á Camará Municipal, que o mandar;! reunir, participando ao mesmo tempo a cada Vogal o objecto da reunião.

§. o,° As decisões do Conselho Supremo serão executadas e obedecidas, e com;;;u,'iicad;ii quanto antes ao Governo de Lisboa , por ()i'li-cio assignado por todos os Membros do Conselho.

7..a Que fique derogada toda a disposição contraria aqualquer da3 presentes Providencias.

O Procurador da Camará Municipal de Mu-cao ;.mto ao Corpo Legislativo, Guilherme J. A. Dias Pegado.

Mandou-se imprimir no Diário do Governo, bem como outra de Goa.

O Sr. José Estevão, por esta occasião, fé/, urn Requerimento para que os Srs. Passos, e Lima Leitão que estavam authorisados por Procurações dos Povos de Salsete fossem chamados u barra para instruírem o Congresso dos negócios daquella Província. — Este Requerimento ficou para segunda leitura.

O Sr. Abranches apresentou um Requerimen-

(») Ou algum Cidadão, eleito ad hoc pelos Cidadãos activos. V. Representação da Camará.