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blÁRIO DO GOVERNO.

ii

to para que se recommeride ao Governo que fá-<_-a que='que' de='de' sue='sue' podia='podia' alli='alli' dous='dous' alguma.='alguma.' notável='notável' príncipe='príncipe' ogovernador='ogovernador' annos='annos' se='se' attribuir='attribuir' província='província' para='para' sondo='sondo' daquella='daquella' não='não' tem='tem' antes='antes' a='a' correspondência='correspondência' e='e' i='i' s.tho='s.tho' haver='haver' ilhas='ilhas' autlioridade='autlioridade' o='o' p='p' havido='havido' as='as' falta='falta' nomeado='nomeado' acha='acha' partir='partir' ha='ha' quanto='quanto'>

Álbuns Srs. Deputados fizeram'observações a este respeito, e o Sr. Presidente do Conselho, quo deu noticias circunstanciadas do estado das Provindas Ultramarinas.

O Requerimento do Sr. Deputado foi approvado.

Ordem do dia.

Continuação da discussão do Projecto para a creação de urna Guarda de segurança publica.

O Sr. Macario de Castro, por parte daCom-missão, apresentou os seguintes Artigos, os quaés soffreram mais ou menos discussão, tendo todos, sido sustentados pelo Sr. Macario de. Castro, como Relator da Commissào.

vArt. 7.° Deve, accrescentar-se ás -palavras — apr«sentaíido-se montados, as seguintes = ein cavallos de 02 pollegádas pelo menos, e em estado de serviço. — Approvado.

An. 8." OGovernofornecerácavallosáquel-las das referidas praças que s s não apresentarem montada?, descontando-se-lhes eni seu soldo' o valor do cavalho que se lhe fornecer na proporção c!.; 80 reis diários nos Districtos' de Urairançu ,'e nos das Províncias da Beira Baixa /Estremadura, eAlemtejo, e de 40 reis nos outros Districtos; e isto até satisfazerem a avaliação que deverá fazer-se no acto da entrega do dito cavallo. — Approvado.

Art. í).° Os Officiaes destes Corpos devem ser reputados praças montadas, abonando-se-lhes p'nra a compra « sustentação dos cavallos, seis mil re'is por mez.

Art. 10.° As regras de subordinação e dià-ciplina , e os castigos que devem inílingir-se ás praças destes Corpos, por omissões, ou.com-missõrs de serviço culposas, serão os mesmos que se acliarn prescriptos para a Guarda Municipal de Lisboa , em tudo que lhe for corres-: pendente e applicavel.— Approvado.

Art. 11.° As praças destes Corpos não poderão ser aboletadas nas casas, nem u custa dos particulares, devendo pousar nas estalagens ou aposentadorias que Lhes forem indica.-das pelus Authoridades locaes, de acordo corh os respectivos Cqmmandantes.

Approvado até á palavra particulares, rejeitada a segunda parle.

Sobre o Artigo 10.° do Projecto, propor, o Sr. Macario de Castro a eliminação .do Artigo. E havendo alguma discussão, terminada ei-' Ia, propoz o Sr; Presidente: 1.° se a duração dos tu Gunrda seria por um atino? Foi rejeitado. — Se por douV? Rejeitado. — Não havia na.Mesa emenda aiguina que marcasse outro praso.. .

Tiveram a palavra para explicações alguns Srs. Deputados, e disse

O Sr. Barjona: — Sr. Presidente, passo a dar algumas explicações sobre o que se tem dito. Eu também abomino a anarchia, e muito; «mas por isso hão deixo de abominar o déspo-tisrrJô, e ale uma das razoes por que detesto a anarchia e ò resultar delia o despotismo a maior parte das vezes (apoiado). Além das razoes ge-roes para detestar o despotismo, tenho unia particular , que e ter eu sido muitas vezes victima delle; trarei para exemplo a epocha de 1823, em que não havia sombra de anarchia j e eu fui viclinia do despotismo pelo modo mais escandaloso.

Tem-se fallado contra a Guarda Municipal, e tem-se também dito grandes cousas a favor delia : eu reduzirei tudo a uma proposição geral , que lenho sustentado, e estava prompto a sustenta r ainda, tte esta discussão não fosse abafada de um modo tão extraordinário. Esta proposição geral e: —

abafada. Accrescentarei ainda sobre esta ultima ponderação — que a Guarda Municipal e mais necessária, e rnuito menos sujeita a inconvenientes nas Capitães, e nas grandes Cidades, do que nas pequenas: nas primeiras, as vantagens de um tal Corpo são-grandes, e os inconvenientes pouco sensíveis, e nas Povoações pequenas acontece o diametralmente op-põsto (apoiado).

Agora quero avançar proposição, e muito estimaria que todos os Portuguezes soubessem que eu aqui a pronunciei , è vem a ser —- que os roubos e as desordens das Províncias hão de durar pouco tempo, se o Governo e os seus amigos quizerem ; e que se elles não quizerem, pó-,de a desordem prolongar-se indefinidamente, e ate augmentar: tudo depende do Governo; esta e a minha firme opinião (apoiado). Finalmente, diga-se o que se quizer, o certo-e que este Projecto foi aqui apresentado pela Commissão com o fim ostensivo, o mais expressamente, declarado, de remediar as des"orderís extraordinárias: « portanto uma singular contradição o querer agora-'que elle se torne permanente. Eu tenho rejeitado, e fiz sempre tenção de.rejeitar todos os Artigos deste Projecto ; tuas agora approvei os ultirnos^addi.tamehtos com o fim de que ficasse do mal o -menos._

Art. 12.° Os objectos appréhendidos' pelos Corpo» de policia nas sua» diligencias ^contra os malfeitores, e contrabandistas, e que não forem reclamados legitimamente depois de Sentença condernnatoria contra es réos, serão distribuídos na razão da ametade para o» appre-hendedores, e de outra ametade para a Caixa da massa geral do respectivo Corpo. Sala da-Cornmissào , 2 de Janeiro de 1838. =: Barão do Casal. = J. da Silveira de Lacerda. = Macario de Castro. = J. J. .Pereira Derramado. =C. R. de Carvalho.

Alguns Srs. Deputados tomaram a palavra sobre este" Art., e

O Sr. Barjona : — Eu,-Sr. Presidente, considerei sempre este Projecto múo, rnás agora .vejo que pelos addilamentos que se lhe vão fazendo , se vai tornando ate extravagante, per-doé-me a Illustre Commissão. Perlende-se.que os Soldados que apprt-henderem qualquer ro'ubo toníiiuij metade desse mesmo roubo] Peço que antes'de tudo'se note, que se não devem confundir contrabandos com roubos: se a medida passa não só pôde ser atacada a justiça directamente, mas até se pôde ir com ella promover o roubo mui consideravelrner.te; pois que as Guardas Muuicipacs, mormente deruoran-' do-se algum tempo nas localidades , podem facilmente combinar-se Corn os ladrões, encorajarem-nos-para o roubo, e até ajuda-lo com o fim de teresa metade. Para conhecer isto não é h?cess?irio ser jurisconsulto, nem moralista, basta alguina filosofia, até senão precisa mais de que senso commuiii. "Sr. Presidente ,. eu peço que estes adtliiamedtos voltem á Commissão para que pense sobre ellvs.

Decidiu-se.que voltasse á Commissào. O Sr. Marario de Castro, por parte da Com-íiiissão, apresentou ainda os dous seguintes Artigos addicionaes.

Art. O armamento, equipamento, e arreios serão fornecidos pslo Gotrerno a estes Corpos, tanto de Cavallaria, como de Infanteria.

Art. Estes Corpos serão pagos mensalmente pelas Contadorias dos respectivos Districtos, para o que o Governo expedirá as Ordens necessárias, a fim de que aquelle pagamento seja feito corn regularidade', e sem a menor falta. O primeiro foi approvado. O segundo foi approvado desta forma :=: Estes Corpos serão pagos com regularidade e preferencia pelos Contadores dos respectivos Districtos. . . •

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino teve a palavra para apresentar uma Proposta de Lei, a fim de regular as expropriações.

Foi á Commissão de Legislação e Administração.

Q.* Parte da Ordem.do dia.

Projecto N.° 96.

Art. 3.° Para o julgamento dos crimes referidos rio Artigo .. . haverá annualrnente quatro audiências geraes que terão lôgar de três em três mezes, e serão feitas pelo respectivo Juiz de Direito da Comarca, ou pelo Juiz Substituto no impedimento da~quelle.

Depois de alguma discussão, foi approvado. Art. 4.° Estas audiências serão feitas por círculos especiaes de Jurados designados em cada uma dás Comarcas do Reino pelo Conselho do Districto respectivo, tendo attenção á capacidade das cadéasv e á illustração é riqueza

dos habitantes da Comarca, bem como ás suas distancias.

Principiou a discussão sobre este Artigo, e sendo a hora o Sr. Presidente deu a Ordem do dia , e levantou a Sessão.

Deputados da Nação Portugue/a : —A Municipal Garoara da rnui Ni obre e sempre -Leal. Villà de Marvào, por si, e corno órgão dos Moradores do seu -Município, veui hoje- manifestar o seu agradecimento pelo trabalhoso desvelo, que este Soberano Congresso tem erapregado para uitimar na Lei fuudatnen-tal as modificações, que urna discreta e prudente discussão mostrou sercMn precisas para 'se consolidar, e firmar o SystemaCõnstitucionnl ; sendo uma delias a vota.da eleição das duas Camarás temporárias, e electivas: esperando a mesma Municipal Camará que este Soberano Congresso se digne acceitar este seu sincero reconhecimento.

Marvào, em Sessão de 10 de Dezembro de 1837. ^z O Presidente, Joaquim António Rollo ~ Henrique dãTorres-Caldeira — José Joaquim = António Moura to Madeira.

S™ENHORES Deputados da Nação Portiigueza :== O Senado temporário, e electivo é urna solida garantia para a Liberdade dos Povos: o inquestionável dogma da Soberania Nacional reclama essa caução ; e para não ir de encontro com a vontade suprema da Nação, urariifèslada em Setembro de 1836, preciso era sanccionar aquei-le principio; por isso que sendo a. Representação uma delegação da Soberania de propriedade, sendo esta inalienável, a Representação e de essência electiva, eamovivel. Vencendo preconceitos, o Soberano Cogresso soube compre-hender a origem do seu mandato, Leis promulgou para adclitar os Portuguezes. A Camará de Monehique pois', e os Povos que representa, constituindo parte integrante d.i Família Por-tugueza , não podem esquivar-se oo gratulato-rio dever de felicitar-se corn os Representantes da Nação, como e;n prova de haverem beúY merecido asympathia publica. Continuai pois,' Senhores, no desempenho da mais.árdua ^ que honóniica missão; c fazendo assim a ventura dos Portuguezes,- de justiça merecereis a gratidão dos presentes, e a admiração "e bênçãos das" futuras gerações. = Monehique, em Sessão ex-trnordinaria de 8 de Dezembro de 1837.rzr Joa-•quiiii António Callapez, Presidente ^r Bultlia-sar Rodrigues Viilas-Boas e Sarnpavo, Fiscal = Isidoro António de Almeida, Vereádorrr; Alexandre José Duarte,' Vereador = Domingos Duarte Lima, Vereador rir: Francisco Gomes, Vereadór = Alexandre Martins Ferreira j Vereador. • •

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

Discurso de S. M. o Rei dos Franceses, na Sessão Real da abertura das Camarás.

Sejiliores Pares.e Deputados,

A FRANÇA está livre e tranquilla. A sua pros-. peridade augmenta rapidamente, e assuas instituições vão-se consolidando. Na estabilidade destas tem ella mais e mais confiança. O restabelecimento do império da lei tem-aie per-raittido obedecer ao impulso do meu coração. Um grande acto, cuja' memória (ne ser.á sempre cara, cjuero dizer, a amnistia, tem provado a força do meu governo. Ella tem serenado os ânimos j debilitado a influencia das paixões-ruins, e tornado mais isolados os projectos.da desordem. Conforme a expressão de meus desejos reuniram-se os collegios eleitoraes; a minha confiança no paiz não foi mal fundada. Tornarei a achar em vós aquelle leal apoio , que as Camarás, haja sfíte annos ," nie h ao presta--do para assegurar á França os bens da paz, e da ordem.

Tenho que còngralular-me relativamente ás minhas relações com as potências estrangeiras": nunca a paz geral me pareceu mais certa. Todavia , a guerra civil devasta a Península. A

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Rainha Regente sustenta com tu mez a e perseverança os direitos de sua augusta filha , a .Rainha Izabel. Continuo a executar fivlun-nte a» clausulas do -Tractado da Quadrupla Alliançá, e desejo wx.ito feliz a uma causa que desperta todas as minhas sympathiãi.