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Numero 3.

Anno 1838.

tmo.

QUARTA FEIRA 3 DE JANEIRO,

©fftdal.

SECRETARIA EE ESTADO rO3 3TEGGC1OS ESTRANGEIROS.

NA Secretaria/d" Estado dos Negocios Estrangeiros se oclui pá lento, pá rã. conheci mento dos interessados, o Relatório dos trabalhos da Commissào Mixta Portugueza e Brazilcira, estabelecida no Rio de Janeiro, pertencente ao terceiro trimestre do anuo iiudo.

Secretaria d'Estado, em 2 df1 Janeiro de 1833. = No impedimento doOiVicial Maior, José Seríssimo da Stlva.

THESOURO PUBLICO NACIONAL.

.Bilhetes do Thcsottro Publico ? dos e»iittidos por Decreto t'c 10 de Julho de 1837.

21:950 |7* NTRADOS no dito.Thè-_1-J-souro .aité ao dia-22d« Dexpmbro ultimo, depois de resgatados, como se pu-

.bliçou no Diário do Gover-

.no N.° 307............; 185:351/600

257 Idem desde o dito dia até hoje : sendo

203 de 4/800 ' 979/200 43 de 9/600 412|800 11 de 21/000 264/000 1:656,1000

22:207 Bilhetes.

Rs.......18.7:007^600.

'l'besouro Publico Nacional, 2 de Janeiro de .=: Domingos António Barbosa Torres.

Tabeliã geral dos Rendimentos cobrados no me» de Setembro de 1837'«os Districtos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelío Branco, Évora j Faro, Guarda, Lisboa, Pçrto , Portalegre, Santarém, 1'illa Real, e P.izeu, conforme (is Tabeliãs remettidas ao Thesouro Publico

pelos respectivas Contadores de Fazenda KOÍ ditos Diairictos. - -

Cunta amiga.
Conta atrazaHa.
1JÍ 3 G — 1837.
1837— 1838.
f Totaes.

Papel.
Total, .
Papel.
Total.
Papel. Total.
Papel.
Total.
Papel.
Total.

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31:222.^999 7:19525.95 • 2:438^675 664^34^ 30^750 779^040 2:09íj484 1.017^518
385^440 704^279 898^378 802^392 214^035 7/145 - 70JOOO - 4:720/861 4:899/462 2 698/747 1:121/SÍ2 372/132 262/435
152/985 525/925 1:463/696 144/11 1 2:559/012 /3>;5 81:3485536 33/825


Sellos ..................


Contribuição dos Concelhos p.* a Universidade de Coimbra


Apropriações de Capitães, eou-


Empreítimo aus Lavradores . .

Jnnta «Io Credito Publico. . . .

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773/800
4:2á6$810
l:153$600
32.305^120
1 (U £> 6 00
14, á 50 ,j G 94
40^000
98:043^791
2:129^000'
148:826/415

Demonstração da Receita que pertence a cada um dos Districtos acima declarados.

Papel.
. Total.

.Papel.
Total.

38/800
3-?l5-3'50?

466/000
22-759/636

Brac^ncA ** * • • . *

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1:028/200
23.579/647

Kéja ...... ...
72/0'00
3-015^793
Porto ...................................
514,£000
91:663^626

Caslello Branco .... .
• 1#200
'• 4-3i"*!"'--v29í)

11/000
5.000/110

Aí> *-lvy 241/600
5-7Sij'^'S59

86^200
2:151/912

1 12/400"
S 263/080
Villa Real ............................... .
14/000
- 1:313/200

G uarda . . >. ..

1:086/558

D/600
2:358^284.

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466/000
22-7-59/G36
Rs ............. .........
2:129/000
148.826^415





N. B.— Nào se mencionam os Rendimentos dos Districlos de Braga, Coimbra, Leiria, e Vianna, por não terem remettido ao Thesour» -es Tabeliãs do dito mez. Tíiesouro Publico Nacional, 20 de Dezembro de 1837. c=r Domingos António Barbosa Torres.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

Terceira Repartição.'

HAVENDO as Cortes Geraes, ^Extraordinárias e Constituintes da Nação Forlugueza, só-' bre Proposta dosScnliores Deputados Joio .G ual-berto de Pina Cabral, e Paulo Midosi, -deli-

berado em Sessão deli) do corrente, que se abra concurso, a iirn de Si; receberem Propostas acerca da Obra do encanamento do Rio Vouga, ate a Villa de S. Pedro do Sul : Manda a Ru-MI v pela Secretaria d'fintado dos Negócios do líeino, c]!ie o Administrador Geral interino do Districto de Aveiro, ponha a concurso a dita Obra por espaço de quatro mezes, contados do

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Dl A Kl O DO GOVERNO.

nir-írador Gora! r-íinoíticíns a esta Secretaria de E?iado íogo t:!!ic íifi^e ° indicado praso, acompanhadas de infn-.-inução sua, e parecer sobre o merecimento década uma delias, para a Mes-sna Augusta Senhora resolver o que for conveniente. Palácio das .Necessidades, em 29 de Dezembro de lQ37.-^z Ju/io Gomes da Silva Sau-

Idênticas Feriarias se expediram n«x mesma d;-.u* aos Aduiiiustradoroâ Geraes interinos dos í.) j st n <_:_ p='p' porto.='porto.' lisboa.='lisboa.' de='de' os='os' e='e' i='i'>

Declarações que devem coníer-se nau Propostas relativas ás Obras do encanamento do Rio í'* o u g a , até á f'~illa de S. Pedro do Sul. ., a T^VkE.scuíPCAo clara c circiimsUnciftda

I fl ra '

A-x^ do systema de Obras, que os Em-preiiendedores ?e obrigam a executar, acompanhada da Planta o perfis necessários para a sua cor-; p lê t a i n lei l igenci a.

fi-.a X:;.ture;:a dos materiaes, que o?. Empreheii-dedores se obrigam a empregar nas Obras do encanamento compreheudidas no systoma.

o.'L Tempo dentro do qual os Lciurehendedo-res íe comprometlern ã começar, e a concluir a Obra.

4.a Privilegio, Direito, on Concessão qualquer, que os Emprehendedores e.vigem [;nra se etlfeiínar a Obra, com a declaração do modo da percepção, e do tempo por que deve durar a referida Concessão.

ó.a .Segurança, ou garantias que obEmprebesi-dedores oflerecem ao Governo para a solide/, do Contracto.

Secretaria d'Listado dos Negócios do Reino, en: 29 de Dezembro de 1837.zr: Bardo de Ti-liteiras.

SUPREMO TniBUaiAX DE JUSTIÇA. No Autos Cíveis vindos da Relação do Porto, nos quaes é Recorreníc Francisco António Basto Pinho, Recorrido José de Sousa Pinto se proferiu o Acórdão seguinte: 'COROAM os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça : Que a Relação do Por-ío r.o Acórdão fl. 113 confirmando a Sentença appeilada fl. 100, e com cila julgando provado o Libo.llo fl. 3, em que José de Sonsa Pinto demanda os prejuízos deduzidos na conta ap-penso D. (que faz parle do Libello) que bve-rarn principio em Julho de 182S, e condeinnan-dq nelitfs o Roo Francisco António Basto de Pin-lio pelo único fundamento do seu depoimento tippenso A. .Depoimento dado -na Devassa principiada o m Setembro de 182Í5 , apponso B, deixou de se conformar com a Litleral disposição da Ord. Liv. d." tit. õl, mesmo do Artigo 8.° do Decreto dê 20 de Abril do 185-3, ern que a Sentença confirmada se fundou, e de Iodas as Leis, que regulam as indomnisaçòes : todas estas para darem direito ás mdemnisaçòes = iippòcrn da parte d >s Demandados um facto iilicilo, e a Ord. Liv. 5.° tit. 54 dá só acção contra o que jurou, quando o seu juramento se prove falso. O juramento do Re'o no appen-so A não só senão provou, nem articulou ser falso, mas antes oAuctor, c com r.i/ão, se vangloria dos factos que fizeram objecto do depoimento, que se n ao mostra ser contrario ;i verdade. Portanto, declaram nulla a. decisão de Direi to do Acórdão íi. Ho; baixe o Processo á .Relação de Lisboa, a firn de se dar execução ;i Lei. Lisboa, 3 de Novembro de 1837.= Vel-!ez Caldeira = Doutor Ca mel Io — Fr ias ~ Cardoso =zr Osório rrz Barão de Peratha. = Está c.onforme. =^ José Maria da Silveira .Kstrclla.

Parte não ©fficial.

R

^liS.SÀO BE 2 DE J A Mi I RO DE 18ÍJ8.

s H horas occupava a Cadeira o Sr. Pre-L. sidentc: estavam presentes 62 Srs. Deputados.

Le.u-se a Acta da Sessão ultima que íbi ap-provada.

O Sr.. Josíj Caetano-de Campos participou ao Congresso, que a Deputação que hontem fora cumprimentar Sua Magestade, lhe dirigira o seguinte discurso:

ít SENHORA! nr_: As Cortes Geraes , Extraordinárias, e Constituintes da Naçào Portuguesa, sempre sollicitas em manifestar a Vossa Magestade os seus sentimentos de respeito c lealdade, vem hoje renovar os votos sinceros fazem peia conservação das preciosas V idas

de Vossa Magestade, de Seu Augusto Esposo EiRci DOM FERNANDO, e-de Sua Alteza Real o Sereníssimo Senhor DOM PEDRO RE ALCÂNTARA. Digne-se Vossa Magestadf1 acceitar das Cortes, pela Deputação que tern a honra de felicitar a Vossa Magestade pelo prospero começo do novo anno . este tributo do seu amor e respeito, e prasa aos Ccos ouvir seus fervorosos votos para ventura de Vossa Magestade, e prosperidade da Nação Portuiueza. •••>

Ao qual Sua Mageslade respondeu da seguinte maneira :

-i Agradeço ás Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portuguesa a nova prova de lealdade, ;? respeito, que ellas acabam de Me dar; o podeis asseverar-lhes, que a expressão de tio puros sentimentos Me e sempre muito grata, •?

Foi recebida COMI especial agrado ; e a requerimento do Sr. Conde de Lumiares se mandou imprimir no Diário do Governo.

.O Sr. João Viotorino deu parte ao Congresso, de que a Deputarão encarregada de levar á Sancção n Lei da prorosração do prasn para a amortisação do papvl :.noeda , foi recebida por Sua MageíUide com í, benignidade do cos-I. u m e.

Passou-se á correspondência, que teve o competente destino; entre PSÍ.ÍI a seguinte representação do Procurador da Camará de Macáo, junto ao Corpo Legislativo.

Senhores : :=: por Procuração e Carta Oliicial da Camará Municipal de Ai acuo, fui authori-;.ado paia requerer e sollicitar na Corte, Providencias Legislativas , de que precisa com urgência aquelle Estabelecimento, único, que no vasto o desconfiado íinpero da China, arvora, i'om inveja alheia, e uíania Porlugufiza , Bandeira Européa,

Eu teria i m mediatamente transferido ao Pro-curador^constiLuido cm segundo Jogar, u presente Commisbio, pjr e.v:ranha totalmente á profissão, que tenho :empre. exercido, epor inteiramente incompatível r. I.TI es seus muitos e trabaliiosos deveres, =c: a:>s clamores da Lerra que rne deu o ser, de um Povo ;ic;l e leal, oti-tr'ora tão ílorescente , e uoje orn decadência, podesse ficar insensível , o rne não julgasse até obrigado a dar uma prova ostensiva da minha gratidão e son !; uieiitn.

Na Representação qi:- a Camarn Municipal de Mação, em nome dos seus Constituintes, me enviou para ser preáenie ao Poder Legislativo em Portugal ,. e nos Dlncios dirigidos í*o Poder Executivo, de cujo conteúdo fui in-fonnado nas Inslruccòes que recebi , achareis desenvolvidas e motivadas as queixas, e as petições dos meus compatriotas. Ahi vereis que elles dizem — ;• Que na .sua origem, e muito tempo ainda depois, gostam elles de mais liberdade do qre a Metrópole. — Que depois de proclamado no Reino o Syslema Constitucional , nunca saborearam dos seus; fructos.__Que

fuuitas queixas e representações fizeram checar áMài-Patria, a» quaes nem foram attendidas nem se quer respondidas foram.. — Finalmente elles vos pedem , que lhes façais sensível avessa protecção, para que elles se í&cam i n sen s i vei s a protecções c.slraniií:». r>

No presente Requerimento q je Vos dirijo, em nome daqueila porção da Monarehia, peço-Vos só as providencids de qu>3 depetidem principal e essencialmente o socego daquelle melindroso Estabelecimento., e a sua conservação pacifica e affeclursa rio Domínio Portuguez. Elle não pude esperar por—Leis (.í e rã e s — que tem de ser feitas para as Possessões L Itrumarinas. A sua actual situação ; as occorrencias pouco a"ra-daveis já havidas, e outras igualmente desagradáveis, que se ameaçam, e de que ha noticias recentes por Inglaterra, não ioffrem dilação. 'J a m bem os vossos trabalhos irnmensos e espinhosos, a vossa prolongada fadiga, não consentirão, porcerto, que desde ju se entre nessas Leis desenvolvidas, altas tão necessárias. Assim, o único partido que resta á Metrópole para acudir immediala, effectiva, e efficazrnenle aos males, que afíligem aos nossos irmãos da Ásia , e evitar consequências, que ser'io, sem dúvida muito mais desastrosas, do que se pensaria o-e-ralrnente, c uma resolução prompta ás providencias que Vos imploro com instancia, e cordial empenho , para serem q u íi n to antes levadas, por via d'Inglaterra, áquella remota gente nossa.

De Vós espero toda a prudência e sabedoria para as tomardes na de"ida , o merecida consideração. Em quanto a mim . por mim feliz me haverei , se tendo desviado parte da minha attenção da.tarefa propiia da carreira que tri-

l!io, e da (jual não po^o nem devo d- modo algum dii = iora-la, poder voltar de i;;)\o ;s t|e-dicar-ine exclusi vament-,: a vila, como única ern que poíáo ser de alguma utilidade sensível a iSaçan, Ueixsindo satisfeitas as principaes justas exigências da minha Patiia\ cumprido o meu ciever n|jfl!. o confiado intriramcnt.: ao i:»-msciuuo Procurador o cuidado d;: diligenciar proviohjficias ulteriores para o complemento da obra. que sou obrigado a encetar.' Lisboa, '2 de .í.ií.eirn de 1338. = Q Procurador da Camará Municipal de Mação, junlo ao Corpo Legislativo. Guilherme José' António Dias Pegado.

rvMdenciits pedidas pela Camará Municiai da Macfio , c. cm KCU nome , r.elo seu l'rocu~ radar junto ao Cur^o ! ct> •/.,//.• //r 0. l.'1 Que seja extincta H ouvidoria, creada por A!v-;,i-.i. de C?6 de Marco do IfiO:?, c em seu logar substituído um Juiz d- Direito de l .'' \:\<_-tano.-a p='p' a='a' tão='tão' revestido='revestido' judiriaes.='judiriaes.' das='das' só.-rjcntt='só.-rjcntt'>

a Junta .Sit;>rt:.

(i,ia, para ca, Alvará, seja '

d.i por Alvará da .•;.:.,[;.;,

i-niís. de que tracta o d

d'oru eai diante formada

em primeira In s Une i a com os Jurados, e em segunda instancia ser a CÍIM = ÍJ julgada \v>-

II J o I J

a J u n l a .

^.' Qiiesejrtm dero^.idas as Providencias de 1731 na parte cpie dã;> aos Governadores de Macáo , r-olo absoluto de qualidade, em todas as deliberações em que concorrem com a Camará. OH com o Conselho Gerai (o que tornava cjinpíí-tamenl." if!u-;ori.os os votos dos mais vogao?), iicaiido de lu>je ern diante 05 ditos Go-vernailor-jí coín um voto igual ao de qualquer Vogal . c com o du qualidade , soinentc no cs-

Q M o Procurador da Cidade, isto c, ii das reiaçòps i'ortugueías com as au-dí-- chinozas, seja o IVcáidcntc da Ca-

so H"

4.a

o oru-: thor.-:: mará M-.iaicipai.

Ó," Que em A:Sac;uj se execute a Constituição da Monarchia, seus Decretos, e Leis Ke-gulauicntares, e em geral, qualquer Legislação, ou Providencia publicada no. Reino, uma"'ve/. que seja compatível com as circumstancias lo-caes t: [inliticas do Estabelecimento, sendo o Juiz desta compatibilidade e conveniência o Governador e a Camará Municipal, ouvindo primeiro uma Cornmissão ad hoc , nomeada pelo Conse.ho Supremo da Cidade , d'cntre oà Cidadãos probos, inlellig.-ntes, e amantes do regimen Constitucional.

6..a Que haja em Macáo um Conselho denominado Supremo, p. i rã decidir á pluralidade de votos os casos extraordinários, em que a demora da decisão pedida ao Governo da Província, ou do Reino, pude ser prejudicial ;L tranquillidadt; do Estaiíeleci mento , ou aos interesses da Metrópole, ou da F"az<_.-nda p='p' publica.='publica.'>

Este Conse

10 suiisli tu: .'a o antigo

Conselho Gen:l da Cidade, e será farinado do G--'VHri:ndnr, como Presidente, de todas as Au-thoiidudes publicas, da Camará Alunicioal , e de liiaiã um numero igual de Cidadãos, lir(l-d.;s dos que obliveraiu maior numoio de voios depois dos Vereadores, na eleição dos mesmos.

§. L2.° Qualquer Aullioridade pôde requerer a convocação do Conselho Supremo á Camará Municipal, que o mandar;! reunir, participando ao mesmo tempo a cada Vogal o objecto da reunião.

§. o,° As decisões do Conselho Supremo serão executadas e obedecidas, e com;;;u,'iicad;ii quanto antes ao Governo de Lisboa , por ()i'li-cio assignado por todos os Membros do Conselho.

7..a Que fique derogada toda a disposição contraria aqualquer da3 presentes Providencias.

O Procurador da Camará Municipal de Mu-cao ;.mto ao Corpo Legislativo, Guilherme J. A. Dias Pegado.

Mandou-se imprimir no Diário do Governo, bem como outra de Goa.

O Sr. José Estevão, por esta occasião, fé/, urn Requerimento para que os Srs. Passos, e Lima Leitão que estavam authorisados por Procurações dos Povos de Salsete fossem chamados u barra para instruírem o Congresso dos negócios daquella Província. — Este Requerimento ficou para segunda leitura.

O Sr. Abranches apresentou um Requerimen-

(») Ou algum Cidadão, eleito ad hoc pelos Cidadãos activos. V. Representação da Camará.

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blÁRIO DO GOVERNO.

ii

to para que se recommeride ao Governo que fá-<_-a que='que' de='de' sue='sue' podia='podia' alli='alli' dous='dous' alguma.='alguma.' notável='notável' príncipe='príncipe' ogovernador='ogovernador' annos='annos' se='se' attribuir='attribuir' província='província' para='para' sondo='sondo' daquella='daquella' não='não' tem='tem' antes='antes' a='a' correspondência='correspondência' e='e' i='i' s.tho='s.tho' haver='haver' ilhas='ilhas' autlioridade='autlioridade' o='o' p='p' havido='havido' as='as' falta='falta' nomeado='nomeado' acha='acha' partir='partir' ha='ha' quanto='quanto'>

Álbuns Srs. Deputados fizeram'observações a este respeito, e o Sr. Presidente do Conselho, quo deu noticias circunstanciadas do estado das Provindas Ultramarinas.

O Requerimento do Sr. Deputado foi approvado.

Ordem do dia.

Continuação da discussão do Projecto para a creação de urna Guarda de segurança publica.

O Sr. Macario de Castro, por parte daCom-missão, apresentou os seguintes Artigos, os quaés soffreram mais ou menos discussão, tendo todos, sido sustentados pelo Sr. Macario de. Castro, como Relator da Commissào.

vArt. 7.° Deve, accrescentar-se ás -palavras — apr«sentaíido-se montados, as seguintes = ein cavallos de 02 pollegádas pelo menos, e em estado de serviço. — Approvado.

An. 8." OGovernofornecerácavallosáquel-las das referidas praças que s s não apresentarem montada?, descontando-se-lhes eni seu soldo' o valor do cavalho que se lhe fornecer na proporção c!.; 80 reis diários nos Districtos' de Urairançu ,'e nos das Províncias da Beira Baixa /Estremadura, eAlemtejo, e de 40 reis nos outros Districtos; e isto até satisfazerem a avaliação que deverá fazer-se no acto da entrega do dito cavallo. — Approvado.

Art. í).° Os Officiaes destes Corpos devem ser reputados praças montadas, abonando-se-lhes p'nra a compra « sustentação dos cavallos, seis mil re'is por mez.

Art. 10.° As regras de subordinação e dià-ciplina , e os castigos que devem inílingir-se ás praças destes Corpos, por omissões, ou.com-missõrs de serviço culposas, serão os mesmos que se acliarn prescriptos para a Guarda Municipal de Lisboa , em tudo que lhe for corres-: pendente e applicavel.— Approvado.

Art. 11.° As praças destes Corpos não poderão ser aboletadas nas casas, nem u custa dos particulares, devendo pousar nas estalagens ou aposentadorias que Lhes forem indica.-das pelus Authoridades locaes, de acordo corh os respectivos Cqmmandantes.

Approvado até á palavra particulares, rejeitada a segunda parle.

Sobre o Artigo 10.° do Projecto, propor, o Sr. Macario de Castro a eliminação .do Artigo. E havendo alguma discussão, terminada ei-' Ia, propoz o Sr; Presidente: 1.° se a duração dos tu Gunrda seria por um atino? Foi rejeitado. — Se por douV? Rejeitado. — Não havia na.Mesa emenda aiguina que marcasse outro praso.. .

Tiveram a palavra para explicações alguns Srs. Deputados, e disse

O Sr. Barjona: — Sr. Presidente, passo a dar algumas explicações sobre o que se tem dito. Eu também abomino a anarchia, e muito; «mas por isso hão deixo de abominar o déspo-tisrrJô, e ale uma das razoes por que detesto a anarchia e ò resultar delia o despotismo a maior parte das vezes (apoiado). Além das razoes ge-roes para detestar o despotismo, tenho unia particular , que e ter eu sido muitas vezes victima delle; trarei para exemplo a epocha de 1823, em que não havia sombra de anarchia j e eu fui viclinia do despotismo pelo modo mais escandaloso.

Tem-se fallado contra a Guarda Municipal, e tem-se também dito grandes cousas a favor delia : eu reduzirei tudo a uma proposição geral , que lenho sustentado, e estava prompto a sustenta r ainda, tte esta discussão não fosse abafada de um modo tão extraordinário. Esta proposição geral e: —

abafada. Accrescentarei ainda sobre esta ultima ponderação — que a Guarda Municipal e mais necessária, e rnuito menos sujeita a inconvenientes nas Capitães, e nas grandes Cidades, do que nas pequenas: nas primeiras, as vantagens de um tal Corpo são-grandes, e os inconvenientes pouco sensíveis, e nas Povoações pequenas acontece o diametralmente op-põsto (apoiado).

Agora quero avançar proposição, e muito estimaria que todos os Portuguezes soubessem que eu aqui a pronunciei , è vem a ser —- que os roubos e as desordens das Províncias hão de durar pouco tempo, se o Governo e os seus amigos quizerem ; e que se elles não quizerem, pó-,de a desordem prolongar-se indefinidamente, e ate augmentar: tudo depende do Governo; esta e a minha firme opinião (apoiado). Finalmente, diga-se o que se quizer, o certo-e que este Projecto foi aqui apresentado pela Commissão com o fim ostensivo, o mais expressamente, declarado, de remediar as des"orderís extraordinárias: « portanto uma singular contradição o querer agora-'que elle se torne permanente. Eu tenho rejeitado, e fiz sempre tenção de.rejeitar todos os Artigos deste Projecto ; tuas agora approvei os ultirnos^addi.tamehtos com o fim de que ficasse do mal o -menos._

Art. 12.° Os objectos appréhendidos' pelos Corpo» de policia nas sua» diligencias ^contra os malfeitores, e contrabandistas, e que não forem reclamados legitimamente depois de Sentença condernnatoria contra es réos, serão distribuídos na razão da ametade para o» appre-hendedores, e de outra ametade para a Caixa da massa geral do respectivo Corpo. Sala da-Cornmissào , 2 de Janeiro de 1838. =: Barão do Casal. = J. da Silveira de Lacerda. = Macario de Castro. = J. J. .Pereira Derramado. =C. R. de Carvalho.

Alguns Srs. Deputados tomaram a palavra sobre este" Art., e

O Sr. Barjona : — Eu,-Sr. Presidente, considerei sempre este Projecto múo, rnás agora .vejo que pelos addilamentos que se lhe vão fazendo , se vai tornando ate extravagante, per-doé-me a Illustre Commissão. Perlende-se.que os Soldados que apprt-henderem qualquer ro'ubo toníiiuij metade desse mesmo roubo] Peço que antes'de tudo'se note, que se não devem confundir contrabandos com roubos: se a medida passa não só pôde ser atacada a justiça directamente, mas até se pôde ir com ella promover o roubo mui consideravelrner.te; pois que as Guardas Muuicipacs, mormente deruoran-' do-se algum tempo nas localidades , podem facilmente combinar-se Corn os ladrões, encorajarem-nos-para o roubo, e até ajuda-lo com o fim de teresa metade. Para conhecer isto não é h?cess?irio ser jurisconsulto, nem moralista, basta alguina filosofia, até senão precisa mais de que senso commuiii. "Sr. Presidente ,. eu peço que estes adtliiamedtos voltem á Commissão para que pense sobre ellvs.

Decidiu-se.que voltasse á Commissào. O Sr. Marario de Castro, por parte da Com-íiiissão, apresentou ainda os dous seguintes Artigos addicionaes.

Art. O armamento, equipamento, e arreios serão fornecidos pslo Gotrerno a estes Corpos, tanto de Cavallaria, como de Infanteria.

Art. Estes Corpos serão pagos mensalmente pelas Contadorias dos respectivos Districtos, para o que o Governo expedirá as Ordens necessárias, a fim de que aquelle pagamento seja feito corn regularidade', e sem a menor falta. O primeiro foi approvado. O segundo foi approvado desta forma :=: Estes Corpos serão pagos com regularidade e preferencia pelos Contadores dos respectivos Districtos. . . •

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino teve a palavra para apresentar uma Proposta de Lei, a fim de regular as expropriações.

Foi á Commissão de Legislação e Administração.

Q.* Parte da Ordem.do dia.

Projecto N.° 96.

Art. 3.° Para o julgamento dos crimes referidos rio Artigo .. . haverá annualrnente quatro audiências geraes que terão lôgar de três em três mezes, e serão feitas pelo respectivo Juiz de Direito da Comarca, ou pelo Juiz Substituto no impedimento da~quelle.

Depois de alguma discussão, foi approvado. Art. 4.° Estas audiências serão feitas por círculos especiaes de Jurados designados em cada uma dás Comarcas do Reino pelo Conselho do Districto respectivo, tendo attenção á capacidade das cadéasv e á illustração é riqueza

dos habitantes da Comarca, bem como ás suas distancias.

Principiou a discussão sobre este Artigo, e sendo a hora o Sr. Presidente deu a Ordem do dia , e levantou a Sessão.

Deputados da Nação Portugue/a : —A Municipal Garoara da rnui Ni obre e sempre -Leal. Villà de Marvào, por si, e corno órgão dos Moradores do seu -Município, veui hoje- manifestar o seu agradecimento pelo trabalhoso desvelo, que este Soberano Congresso tem erapregado para uitimar na Lei fuudatnen-tal as modificações, que urna discreta e prudente discussão mostrou sercMn precisas para 'se consolidar, e firmar o SystemaCõnstitucionnl ; sendo uma delias a vota.da eleição das duas Camarás temporárias, e electivas: esperando a mesma Municipal Camará que este Soberano Congresso se digne acceitar este seu sincero reconhecimento.

Marvào, em Sessão de 10 de Dezembro de 1837. ^z O Presidente, Joaquim António Rollo ~ Henrique dãTorres-Caldeira — José Joaquim = António Moura to Madeira.

S™ENHORES Deputados da Nação Portiigueza :== O Senado temporário, e electivo é urna solida garantia para a Liberdade dos Povos: o inquestionável dogma da Soberania Nacional reclama essa caução ; e para não ir de encontro com a vontade suprema da Nação, urariifèslada em Setembro de 1836, preciso era sanccionar aquei-le principio; por isso que sendo a. Representação uma delegação da Soberania de propriedade, sendo esta inalienável, a Representação e de essência electiva, eamovivel. Vencendo preconceitos, o Soberano Cogresso soube compre-hender a origem do seu mandato, Leis promulgou para adclitar os Portuguezes. A Camará de Monehique pois', e os Povos que representa, constituindo parte integrante d.i Família Por-tugueza , não podem esquivar-se oo gratulato-rio dever de felicitar-se corn os Representantes da Nação, como e;n prova de haverem beúY merecido asympathia publica. Continuai pois,' Senhores, no desempenho da mais.árdua ^ que honóniica missão; c fazendo assim a ventura dos Portuguezes,- de justiça merecereis a gratidão dos presentes, e a admiração "e bênçãos das" futuras gerações. = Monehique, em Sessão ex-trnordinaria de 8 de Dezembro de 1837.rzr Joa-•quiiii António Callapez, Presidente ^r Bultlia-sar Rodrigues Viilas-Boas e Sarnpavo, Fiscal = Isidoro António de Almeida, Vereádorrr; Alexandre José Duarte,' Vereador = Domingos Duarte Lima, Vereador rir: Francisco Gomes, Vereadór = Alexandre Martins Ferreira j Vereador. • •

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

Discurso de S. M. o Rei dos Franceses, na Sessão Real da abertura das Camarás.

Sejiliores Pares.e Deputados,

A FRANÇA está livre e tranquilla. A sua pros-. peridade augmenta rapidamente, e assuas instituições vão-se consolidando. Na estabilidade destas tem ella mais e mais confiança. O restabelecimento do império da lei tem-aie per-raittido obedecer ao impulso do meu coração. Um grande acto, cuja' memória (ne ser.á sempre cara, cjuero dizer, a amnistia, tem provado a força do meu governo. Ella tem serenado os ânimos j debilitado a influencia das paixões-ruins, e tornado mais isolados os projectos.da desordem. Conforme a expressão de meus desejos reuniram-se os collegios eleitoraes; a minha confiança no paiz não foi mal fundada. Tornarei a achar em vós aquelle leal apoio , que as Camarás, haja sfíte annos ," nie h ao presta--do para assegurar á França os bens da paz, e da ordem.

Tenho que còngralular-me relativamente ás minhas relações com as potências estrangeiras": nunca a paz geral me pareceu mais certa. Todavia , a guerra civil devasta a Península. A

' Q

Rainha Regente sustenta com tu mez a e perseverança os direitos de sua augusta filha , a .Rainha Izabel. Continuo a executar fivlun-nte a» clausulas do -Tractado da Quadrupla Alliançá, e desejo wx.ito feliz a uma causa que desperta todas as minhas sympathiãi.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

do ú joven Princeza, que tem vindo augmen-tar o numero de meus filhos.

JVlinha segunda filha, a Princeza Maria, tem depois contrabido uma alliança que accrescen-ta ús nossas relações de amizade cora as potências vizinhas.

Em África preencheram-se as nossas esperanças; a bandeira Franceza tremula nos muros de Constantina. Se por vezes a victoria ha feito rnais para o poder da França , nunca ella elevou a maior altura a gloria de suas armas. AI eu filho, o Duque de Nemours, partilhou o perigo. Seu joven irmão juntou-se a elle com o desejo de participar daquelles trabalhos e .perigos que identificam meus filhos com o exercito. Seu sangue pertence á França, assim como o d« todos os filhos delia (acclamação).

Dando graças ao Cco pela protecção que se dignou conceder ás nossas armas, tenho que deplorar comvosco a perda de tantos homens valorosos, mortos no campo da honra. A pátria se recorda delles com saudade e gratidão. li.Ha tem ratificado de antemão tudo o que tenho ordenado para satisfazer o pesar .publico, e pagar a divida da França a seus heróicos defensores. Ser-vos-lia apresentado um projecto lei que tem por objecto dar uni tesiimunho agradecimento nacional á viuva e íiliios do valente General Damrémont. Elevei ti primeira dignidade do exercito o antigo guerreiro que lhe succedeu PO commando? e que na sua longa carreira, diz elle, nunca viu cousa alguma Comparável ao que nossos soldados liào feito. Tanto ao oriente da Algeria, como ao occi-dente, era a paz o meu objecto; mas a pertinácia do B e y , que commandava em Constan tina , obrigou-nos a provar outra vez aos nalu-raes de nossas possessões Africanas a inutilida

F, n t todos os mares a nossa m a ri n Vi a presta ás nosses relações cornmerciaes o apoio e protecção que ellas tem jús a esperar. Oommissa-rios tem sahido de nossos portos a firn de aplanarem as dificuldades, que ha tanto tempo estorvam "a execução dos empenhes contrahidos por Ilayti para com a França. Ao mesmo tem pó, algumas de nossas forças navaes vigiam na costa do México, para assegurarem áquel-les naturaes da França, que commerciam com o interior daquelle paiz, a justiça e segurança que lhes sào devidas.

Tenho concluído com Boi i via um tractado fie commercio , e espero que estabeleceremos succersi vãmente com todos os estados da Ame rica Meridional relações, de que o nosso com-wercio experimentara os mais felizes effeitos.

O estado de nossas finanças continua a prosperar, e a receita tem augmentado depois da ultima sosâo.

Os projectos de lei annnnciados peloartigoGD da Charla ser-vos-lião novamente apresentados. lia muito que o nosso syslema penitenciário f

Outro projecto de lei terá por objecto a reforma das l

Somiras avultadas já foram votadas para tra-fialhos públicos, liesta-vos ainda o completar as nossns grandes linhas de com m uni cação , e errar outras novas a hro de facilitar a conduc-rão rkis producçòcs da nossa agricultura, e iu-(iusí.ia. que vào conslantemente uugmeulando. O plauo geral deste vasto projecto ser-vos-ha íipiesttilado , ííísiin como os pianos detalhados de diversas emproas importantes.

Nunca me ijciiri rodeado pelas Camarás ern ciicuim.tancias mais propicias, que as presen-U'á. Forcejemos, Senhores, por conservar pela nossa união, e sabedoria aquellas coisas que temos adquirido pela nossa coragem, e patriotismo. Procuramos ap;igar a penosa recordação de todiis as nossas dissençòes; e nào fiquem o.ilros vestígios d.^s agitações porque havemos passado , s«Msào os que se divisarem no conhecimento (j:!e temos de que se deve evitar que ríías se repilam. Perseveremos naquella senda jiíiCiiiCa ç regular, a quç dei:e:í)oà aquelle in-crí-menlo cie riquezas e prosperidade que a Frangi presentemente disfructa. Este .e o rauis ardeu lê desejo do meu coraçfio. Minha vida é co!)sagrada ú manutenção de todas as garan-íias de nosso socego e de nessas liberdades; e

e'para o desempenho daquella grande tarefa, que agora reclama a vossa cooperação.

Paru, l b de Dezcmòro. Conspiração contra a vida do Rei.

OMessager' publica esta tarde pormenores mais circurnstanciados , e que julgamos exactos.

«Uma conspiração contra a vida do Rei foi novamente projectada, ella devia ser posta em execução por um tal Hubert, amnistiado de Abril, comprooiettido no attentado de Neuilly.

«Eis o que temos podido colher sobre este objecto :

«Hubert, que se achava ultimamente em Inglaterra, deixou cahir por descuido, ao desembarcar em Bolonha a 8 deste me/, a sua carteira. Neste dia cliuvia bastante. Lm dos guardas da alfândega tendo achado esta carteira o chamou para l h ;\ enirpcrar; mu^ ou foçse que Hunert não oii\i:-se, o que Sf»ri;i provável p

« Parece qu;; Is-il-ert fizera desenhar-em Tn-glaterra o plano HÍ« u na machinn infernal mui-lo complicado, iodavia nos ignoramos se ella já se achava [Vila em Inglaterra, ou s<_ ensaio='ensaio' que='que' díi='díi' no='no' fazer='fazer' ainda='ainda' elle='elle' epocha='epocha' logar='logar' se='se' um='um' devia='devia' decidida.='decidida.' tão='tão' a='a' ser='ser' estava='estava' camarás.='camarás.' juíça-se='juíça-se' em='em' eru='eru' teria='teria' ãn='ãn' frança.='frança.' deveria='deveria' o='o' p='p' r='r' abertura='abertura' da='da' dia='dia' execrando='execrando'>

"llnbert viíijava debaixo do falso nome de Stifglcr, e com urn passaporte da prefeitura da policia. A sua carteira que não se abrio senão na manhã do dui seguinte ao que foi achada , dizom que contem importantes documentos.

u Muitas pessoas estão compromettidas. Indica-se entre outras a urn magiitrado inamovível empregado desde o fim <íe que='que' preso='preso' a='a' ser='ser' no='no' foi='foi' hubert='hubert' bolonha='bolonha' paris.='paris.' em='em' dizem='dizem' _13jo.='_13jo.' p='p' conduzido='conduzido' dia='dia' vai='vai' _10='_10'>

u Elle tem feito, sob outros nomes suppostos, duas outras viagens :i Inglaterra , cujo objecto principal parece ser o de conferenciar com hábeis rnachinista» de Londres , e de Berra i n g-ha m.«

Idcrn 17. — Lt>«e no Droit., jornal dos tri-bunaes:

«A instrucção conlinua activamente sobre o projectp de attentado imputado a Hubert.

«Este criminoso foi realmente preso em Bo-lonha-do-Mar. è conduzido a Paris, onde chegou hontem ás onze liaras e meia da noite. Foi recebido por JVlr. Joly, chefe da policia municipal, que rhe fez um interrogatório que durou até á uma iu>ra da noite, depois do qual foi mcttido no segredo.

«Eis os nomes das pessoas que tem sido interrogadas ate hoje, e qu? estão no segredo sob mandado de custodia :

«l.a M.e»e Laimi Grouvellc, de idade 32 a 35 ânuos , da q.iai j:i ?>e annut ciou a prisão.

«2.a Mr. Vicente Giraud , caixeiro de mercador.

«3.a Air. Godard . proorietai io em Ruão.

«4.:i Mr. Arnuil , curtídor.

«5.a M.elle Khsa Hergalaníi , deidade 24 or-nos, costureira, Lrabclhando-habitualmente eru casa de M.''11" Grouvelle, eui cujo domicilio se acharam uma grande quantidade de papeis pertencer U:-> a Al.Hle CíroLvellé.

«6.a Mr. Leproiix, de idade £9 annos, juiz-subslituto em Vervius. Esle mancebo era magistrado ha um anuo somente, e não desde 1830, como se unnunciou erradamente.

«7,a O denominado Kluppel, Inglez, intitulado çapateiro. A qualidade que manifesta este indivíduo parece contrastar com suas maneiras elegantes, e at.é di^tinctas ; um trajar assas aífecíado, e óculos com encaixes de ouro parecem indicar que elle pertence, pelo menos, á classe media da sociedade. Asseguram que elle dava em Londres lições particulares.

«3.a Steuble, artista mecânico, nascido na Suissa. Elle não falia Francez, e nào pode ser interrogado senão com auxilio de um interprete.

«Lm ultimo citado, Air. de Brouard, filho do General deste nome, e i ta dei i d* somente sob mandado de intimação, e aua detenção não parece dever prolongar-se, r (fichais.")

Francisco de Almeida Ferreira Maio, Escrivão de Policia Correcciorial do primeiro Disti-cto , etc.

CERTIFICO que em Aufiic-neia de Pronuncia por abuso ue Libarca-ie f;e Imprensa, de loje, foi pronunciada o Edit-r responsável do

Period eo = O Ecco = pelo abuso commettido no exemplar N.°223, de 1<_ que='que' corrente.='corrente.' qu='qu' e='e' passo='passo' publicada='publicada' do='do' dtcisão='dtcisão' presente='presente' ot-ficial='ot-ficial' folha='folha' o='o' conformidade='conformidade' lei='lei' na='na' esta='esta' para='para' seja='seja' da='da' etn='etn'> assigno. Lisboa, 23 de Dezembro de 1337. = Francisco de Almeida Ferreira Maio.

SERVIÇO DE MARINHA.

do Porto em, 2 de Janeiro de 1838. Embarcações entradas.

GAJ.EOTA Hollandeza — OndeeTer = Capitar» Jan H. Jonker , de Amsterdam ern til dias, com alcatrão; 6 pessoas de tripulação. Consigna-se a R. S. Aloller.

Barco Portuguez=r=São Vicente Ferreira — M e» í ré António Pereira dos Santos, de Setúbal em 2 d.aç, com trigo, e arroz; G pessoas de tri p u ir. ç ao. .

Embarcação solada.

Vapor ínglez = EmeraldJol •= Capitão Wil-liaai (Jaíwy. pura Cadiz e Gibraltar com fa-zeririas, e í) passageiros.

Quartel do Cominando do Registo do Porto, na Torre de Belern , 2 de Janeiro do 1838. :_=: Lcotfc, (,'apitão Tenente, e Comniandauic.

AVISOS.

DKVExno ter logar Terça feira 1G do corrente, nas Salas do Club Lisbotieuse, o b

Nro dia 12 de Janeiro dr IC-ío, peias onza horas da manhã, na Contadoria do Hospital Kcal de S. José, se procederá na arrematação do fornecimento da carne de vacca necessária ao mesmo Hospital, por tempo de três meze* ; sendo paga a sua importância semanal-merte na forma do costume.

ANWUNCIOS.

T)KLO Juízo de Paz da Fre£uezia de SanSí» Isa-

bel, no dia 9 de Janeiro de 1838, ás Ires horas da tarde, «e procede na arremataçffo de uma propriedade de casas, sitas na rua de S. Luiz n.°s 66 até 69 , com quina para a rua da Piedade a campo de Ouri-que, para onde tem seis barracas coiji os n.** 35! até 38, e «m grande quintal: rende tiii5o 107iSOOO réis, e tem foro de 9£6<_0 que='que' de='de' foi='foi' arretnalação='arretnalação' aos='aos' cê='cê' cuja='cuja' em='em' herdeiros='herdeiros' avaliada='avaliada' p='p' vima='vima' partilhas='partilhas' se='se' dar='dar' para='para' antunes.='antunes.' réis='réis' verissimo='verissimo' gertrudes='gertrudes' _7505000='_7505000' maria='maria' faz='faz' _='_'>

N

G

tardft do dia 24 do corrente se lião de arremntar n* praça do Deposito geral os rendimentos de uma vinha denominada a Fonte da Pipa, ou Mós, no lojrar «» Frejfuozia ' de S- Barlholomeu lia Charneca, avaliados era 10$000 réis: é Eícrivão= Couto.

n.4NDE LeilHo . admittindo-se o pagamento em bilhetes do Thesouro Publico de 20 de Setem-^ hro de J837, carimbados no Banco de Lisboa, pelo seu valor representativo — Quinta feira 4, e Sexta 5 de Janeiro de 1838 (parte para ultimar consi-s que ha ordem de liquidar) , de^inmensa mobília dê diversas qualidades em lx>m e múo uso, rica e ordinária, piano , chapéod de íola e de chuva, frrraçens , quinquitherias, loura iie ffrro, cobre, e fojrõe? de coxinha , louça de mesa e

. í>\-cabelleireiro e perfumista de t< da a Fnmilia Real, actualmente cabelleiiciro de Fuá Alleza Sereníssima a Senhora Infanta D. Isabel Maria, niii(liiu-.«e da rua dos Ketrozeiros para a rua nora do Carmo n.* 7, primeiro andar, onde se continua a vender a apoa conhecida pelo nome d*» Creme da Pérsia , a qual serve para tingir o cabello na tjltima perfeição , e superior a todas as comjv siçòes destit naturfia , »em receio de que produza nal algum ; e mais outros diíTerentes perfumes, todos fabricados com o niaior «mero e aceio.

_ "TVT* r|ia ^0 Moinho de Vento n.° 4, ú Patriarchal , se j.\ diz quem empresta dinheiro sobre penhores.

TUEATRO N. DA RUA DOS CONDES.

Q t INT.\ feira 4 de Janeiro de 13.38, ern bi--neficio do Sr. Victorino : a l.* representação da—Tliereza:= grande Drama em 3 actos, por A. Dumas. ~O Ênçeitado = Comedi«'i em ai;!os.=^ L'rna Fidalga na Corte de Napoleão r- Drama eui l acto.

Q

REAL THE ATRO DE S. CARLOS. CARTA fora 3 de Janeiro, 2.a representação. Opera =. Beatriz = Dança = Pelayo.

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