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DIA.R.ÍO ,DO .GOy.E-BNÓ..

í 2-5

em socegar o Paiz ; em acalmar as facções ,'em organisar as finanças, em dar respeito ás Au-thoridades, e depois veremos se o Paiz está feito paia a Liberdade. (Apoiado.)

U Sr. Rocha Loureiro:—Sr. r residente. Eu tenho contra mim a àulhoridade de muitos e muito bons talentos que ha nesta Camará, respeito os conheci mentos e talentos do lljústrn Deputado o Sr. Derramado, conheci-o èth Coimbra, e sei que'tem conhecimentos não só da sua profissão, mas de muita* outras que lhe são alheia^. ' " , ,

. Também para mim é perda mui sensível a do ar. Barão da Ribeira de Sabrosa: sinto o tê-lo perdido do meu lado j mormente, porque ambos nós em Inglaterra trabalhámos em com-rntiin-a favor da Causa Publica, a reivindicação da liberdade,.e a defeza dos direitos da Rainha contra a dupla traição domestica. E todavia, posto que abalisados sejam seus talentos, e elle seja um excellente Olficial, com elle pelejarei as balai h as da Constituição, e no pavimento d<_-5ta com='com' de='de' seus='seus' meus='meus' tag0:_='pollegada:_' iodas='iodas' disputarei='disputarei' mim='mim' por='por' arreceo='arreceo' nem='nem' me='me' não='não' p.ois='p.ois' adversários='adversários' da.ra-.aâo='da.ra-.aâo' terão='terão' ser='ser' a='a' pollegada='pollegada' os='os' e='e' vencido='vencido' palmo='palmo' arma='arma' lhe='lhe' vez='vez' grande='grande' engenhos='engenhos' o='o' p='p' força='força' as='as' esta='esta' sala='sala' seja='seja' lenho='lenho' terreno='terreno' quanto='quanto' levado='levado' xmlns:tag0='urn:x-prefix:pollegada'>

Eira fnzer tnumfar «má* causa ruiui. O fatal ecreto de 10 de Novembro ha de ser aqui ba-.tido e derrotado na discussão; e pôde ser que passe quando se pozer a voloa; in.

Sr. Presidente! E' cousa mui notável, qufe as ominosas Côrles passadas começaram sua carreira com uma grande injustiça, que foi, o lançar do seu grémio o Sr. Pizarro, que era Deputado da Nação, devidamente eleito. Assim essa notável injustiça deo logo o titulo a essas Cortes de Silva Carvalho; mostrou logo o que-haviam de ser. Ora, agora, começarão estas Côrles Constituintes com -illegalidades e injustiças ainda mais flagrantes? Se umas recusaram o legitimo Deputado, hão de vir estas agora admitlir os intrusos, receber como Deputados es Srs. Ministros, que são rejeitados pela Cons-. tituição, que a si mesmos se habilitaram, prós-;ada a Lei fundamental, e por isso nenhum ,..*_-1 o tem ? Não creio que estas Cortes Consti-tu«ites venham a dar esse primeiro passo, com se quebrem as pernas, e fiquem perdidas ,na Apiniào, donde venha que nenhum bem possSim fazer a esta pobre Nação, e só consigam! para si desprezo e maldição.—Vou entrar Inas provas.

'revolução de 10 de Setembro passada destrui*) a Carta, e restab* leceo a Constituição de 22,/a qual foi recebida, proclamada, e jurada corai enthusiosmo em lodo o Reino como L?i do j Estado, com as alterações quí ndla viessem afazer as Cortes Constituintes, dessa Con=t.-tuição é artigo fundainenlal, que os Ministros de -Estado não podem ser eleitos Depuiados: vá que faz o Sr. Ministro? Reconhecendoí como se vê do Relalono de«e Dec-eto de Setembro , que nessa parte lhe era contraria a Constituição , sahe-se com o Decreto deitando abaixo a Constituição, alterando um artigo fundamental, o'que só às Cortes podiam fazer, e habilitando-se desse modo para Deputado! Aqui se apresenta agora com Diplomas por três «u quatro Círculos-Eleitoraea para ser admitti-

Alli allegou o Sr. Conde da Taipa a aulho ridade de Berijamin Constant pura provar que-/é útil o serem os Ministros adtnittidos nas Camarás dê Governos Representativos: eu tenho .por roim authoridade maior que essa de B^n-jamin Constant; e a da Constituição que le-.nho ahi sobre a Mesa, a qual Constituição pró-hibe que os Ministros po>sam ser eleitos Deputados. P.óde ser que o Sr. Conde tenha razão, .e que -nós venhamos a alterar nessa parte a Constituição ; mas isso não podia o Ministro iazer por si, e nós talvez o vire.tios a fazer em tempo competente quando se tracle da reforma • da Con«li,Uiição. Por agora iracla-se do Di-xeito constituído, e não do constiluendo; te .mós Lei que devemos respeitar sobretudo; por .que eu tatnbem digo com Plutarcho, que a Lê e a rainha dos deoses, e dos homens.'

Contra este» princípios-, tão si-muficéa1 come -verdadeiros, que mais se allega ? Que-os Srs Ministros foram eleitos por muitos Círculos,' .assim mostraram os Eleitores a sua vontade a querer reformada a Constituição na parte er que exclue da Deputação os Ministros.... O

jrir o amor de-í)eoV! Isso e' argumento.? E |uantos Círculos não'no1í)Param os Srs. Minis"-ros para Deputados-? E Lisboa, aonde sé elíes >(ierecernm Candidatos,'que os rejeitou ? Acaso is reformas da Constituição foram comettídas ios Gollegios Jileitoraea individualmente, ou-a lós, Deputados de toda a Nação? Esta, di-'idida' ern Collcgios EL-itoraes exercitou a Soberania, somente para nomear Deputados se-undo a Lei das Eleições; e nada mais. Se esses íollegios nomearam pessoas babeis, e compe-enles segundo a Lei, nós, as Cortes, inslallii-as em Commissâo Preparatória, e que o ha-cmos julgar, e não esses Collegios já dissolvi-los. Seria cousa mui estranha em Direito Pu-ilico , que fracções ria Nação, juntas em Colle-;ios Eleiloraes, revogassem indirectamente a Jonátituição que todos juraram por um atto '.irecto e positivo: e ainda mais estranho seria 'iie todos os eleitos dos Collegios Eleitoracs lassassem logo aqui por Deputados, sem nenhum exame de sua capacidade. Daqui estou u vendo na Tribuna Diplomática presenceando lossos debates o Ministro de uma Nação livre 'era o Ministro dos Estados Unidos, para qilcm i 'Sr. Deputado a esse tempo olhou), e agora igain-me, se algum Circulo se lembrasse de leger esse illustre Estrangeiro para Deputado as nossas Côrles, havíamos nós aqui adtnilli-lo? Que mais se diz que valha? Todos concordam m que o Decreto de 10 de'Novembro foi der-ogatorio da Constituição (e o Sr.'Ministro o onfcisa) mas querem" os seus amigos approva- i o, recorrendo ao principio da Soberania Na-ional, que nói representamos, a qual pôde Iterar a Constituição, e approvar o erro e ilegalidade que commetteo o Ministro.

Senhores, ahi ha grande equivocação nos prin-ipios de Direito Publico Constitucional, e eu Insafio os Juizes Desembargadores e homens eirados de que estão cheias essas cadeiras, pura me convencerem , se poderem. Nóí não somos a Soberania Nacional, ainda que sejamos De-ntados Constituintes; somos Representantes do ovo Soberano; mas nossa authoridade fern limites nos poderes que nos foratn conferidos por nossas procurações. Não podemos tudo; não )odemoa fazer Deputados, que são privativa escolha do Povo; podemos somente approva-los ou rejeita-los", segundo foram eleitos conforme a Lei, ou indevidamente. Ora, conforme as nossas procurações, estas Cortes nem de facto, nern de Direito podem approvar a Lei com que o Sr. Ministro revogou* um artigo fundamental Ia Constituição, o qual em verdade é revoga-.•el, mas só por a authoridade das Coités em empo competenle. E' principio certo de Di-•eilo = que o Delegado não pôde delegar;=o Povo, em verdade, delegou em nós os seus poderes soberanos para a reforma du Consumição , mas só em nós; e não nos deo poderes *ara delegar e substabelecer nossas procurações; ogo não podemos nós perinittir que os Minis-ros façam leis e reformas nu Constituição, que só nós podemos fazer; e se outra coiiia fizermos, leni direito o Povo dr, nos pedir contas. O Sr. Ministro é letrudo; desfaça, se poder,.estes princípios.

Mas (continuam os amigos dos Ministros) se nós podemos fazer na Constituição essa alteração, fuçamo-la agora, e admitUmos os Ministros para Deputados. — Não podemos fazer isso a^ora, nem podemos fazer Deputados os que não fórum devidamente eleitos. Esta Camará ainda senão conslifuio definitivamente; ainda não tracta das reformas da Constituição; eslá apenas installada em Comniissão Preparatória; está verificando os poderes dos Deputados; e nessa verificação tem de governar-se pela Lei da Constituição, que exclue da Deputação os Mini-tros. Supponhamos que as Cortes, com authoridade que não tem , adrnitliam agora os Ministros para Deputados; a Lei que o prohibe na Constituição sempre ficava em pé, e delia s« havia iraclar em lempo competente; aã Cortes, nesse c.iso, faziam uma Lei excepcional, davam ao Ministro uai'privilegio odioso e iníquo.

Venho agora ao Sr. Ministro, que se queixa amargaroenie.de eu, n'um folheto que imprimi, o querer enforcado. E' veid,«cle; eu, posto que muito admiro a- luzes é talentos do hr.'Ministro, queria-o enforcado duas vt-zes, se p«d

O Sr. M.ini«lro linha a ambição mui l;>uva-

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rei du ser Deputado Constituinte (e tinha muita razão; que .esta minha radfir.i de Deputado é mais honrada que.a.q.ue V. EKC.* tem na Sé* cretaria: aquelU, o Povo a dá; esta alcança* se muitas vezes por emperihos de um Valet de Chambre, e o que>. psor e' e mais vil, por iu-luencia estrangeira) porém, se quiri a ser È)e--^ >utado, porque rião largou-a Pasta.d* .Viniis-ro ? E se queria ser Ministro, porque h-iviá labilitar-se para Deputado, destruindo,a Cons* ituição? De outro acordo estava V. È^cc.0 no dia 3 de Novembro, quando pedio á Ràinhct ua demissão; porque se queria offcrecfT djcan* lidalo ao Povo, o que não podia fazer, tendo Ministro.

Agora direi a.V.. Exc." que eu estou pVomplo responder perante o Jury por qualquer libello lue tenha publicado contra V.Exc." ou contra as Leis do tnen-paiz: ahi está o Sr. Procurador da Coroa que tem cem Delegados seus, e pôde mandar-me' perseguir. Eu não tenho priv legios >ara .publicar libellos famosos: 6e os tenho, renuncio a elles, quanto está em mim;

Agora direi a S. Exc." que não acho forçd no argumento du conveniência, com qile seus amigos o querem sustentar. t*or Derts, (dizem elles) approvemos os diplomas dos-Ministros; enão, elles dão a sua demissão, ev,nã» podemos achar outros de tantos serviços, luzes, e >atriotismo. Tudo se escangalha', -se nos elles "aliam.

Ora isto é de mais. Suponhamos que V. Exc.* norre (o que Deus não permilta) e como gr^tile nolabilidade, se recolhe ao seu Panlheon, acaso sdtne-se o Sol ? desapparece a Lua ? cho-uam-se os Planetas? destróe-se a natureza i ucaba esta Nação? fica a nossa Rainha sem Ministros que sirvam, a Nação? Isto é o que não se pôde arreceai.

Senhores Deputados tenho sido longo; mas' lesculpern-me ; que talvez seja este o meu ut-imo testamento, a ultima arenga dom que 09 nfade. h*i minha consciência assento eu, que Os meus Collegas não podem approvar os di* jlonias dos Srs. Ministros sem se suicidarem , e )crderern com o Povo autliondadc, credito, e confiança: e eu, que sou pelu.loi e pela grey, mellendo a mão em minha Corucit-ncia' , tird d'ahi esie voto= Regeito os diplomas dos Mi* nistros.

O Sr. Costa Cabral:—ar. Presidente: entro na questão, que se ventila nesta Juntrfpre-jaraloria, isto é, se os actuaes Secretários de1 Estado devem ser reconhecidos como Deputados, sem a menor.animosidade , e unicamente guiado pelo espirito do bem publico, e pelo desejo de ver observar as Leis, e com parti-" cularidade salvar a Lei fundamental, porque da sua não observância, só pôde seguir-se a perda da liberdade. Sou Juiz , e assim habij tuado a confrontar a Lei com os factos, só el* Ia me tem até hoje servido de guia em minhas decisões; eu não virei por tanto hoje aqui como Representante do-Povo dar'o fatal exemplo da violação da Lei- fundamental, e desmentir assim a opinião que -tenho sempre merecido a meus Constituintes, e obrar contra a minha anterior maneira de proceder.

Muito folgo ver que os amigos do Sr.[Secre-tario dos Negócios do Reino , para sustentarem o golpe por este dado na Constituição recorrem a fundamentos differentes daquellesj que moveram o Sr. Passos Manoel a praticar um tão arrojado acto, e com effcito depois de se ler no Relatório que precedeu o Decreto de 10 de Novembro o seguinte $. «Reconheço quê a Constituição de 2*2 expressamente exclue os Ministros etc. « (teu) não seria possível deixar de procurar por longe outros argumentos para sustentar a causa do Sr. Passos Manoel, porque foi elle, c só elle que refrendou o mencionado Decreto! Sentiu-se com a coragem necessária, para comparecer na presença das Cortes, tendo revogado a Lei fundamental» ouviremos as explicações que tem a dar sobre tào importante objecto.

São quatro os principaes fundamentos com que se pertende sustentar a eleição dos Secretários d'Estado=l.° Soberania Nacional. = Q." A nào existência do Pacto Social, ou da Constituição de 22. ='3." Conveniência publU ca na conservação dos actflaes três Ministros. r=4.6 Incbhererrcia em appròvar lodosos mais, netos legislativos do Ministério, e só reprovar ò Decreto de.ÍO de Novembro. :