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1 Numero 20*

Armo

TERÇA FEIRA 24 DE JANEIRO.

Parte OfficiaL

SECRETARIA DISTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA.

2 A Eiirecçâo. =. l.* Repartição.

CONV.IIWJO alterar em parte o disposto no De-, .«ivelo de vinte e quatro.de Setembro ulti-~mo,-eTabelIft annexa ao mesmo: Hei por bem Ordenar o seguinte; .

Artigo 1." A nenhum Militar, ou Empregado.Civil do Exercito se abonará em virtude da referida Tabeliã maior numero de rações, do que lhe competia antes da publicação da

Aquelles dos ditos Militares, ou Empregados, que nào percebiam vencimento de rações de forragem antes do dilo Decreto, não tem direito a esse vencimento, ainda que pa-

mesma. Art. 2."

Art. 3." Para o fornecimento de rações de etape aos Corpos, ou Destacamentos , quando mudam de quartéis, ou marcham em diligencias, fica subsistindo o que estava ordenado antes da publicação do sobredito Decreto. O Secretario d'Estado dos Negócios da Guerra, o tenha^ assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em 16 de Janeiro de 1837. = RAINHA. = Visconde de Sá da Bandeira.

reça competir-lhes pela mencionada Tabeliã.

•-.-...•' N.' 8.

". Tabeliã da reducção dos Ordenados e Gratificações dos Empregados da Repartição Provisional de Liquidações, com referencia, ao Decreto <_ p='p' hoje.='hoje.' de='de' datado='datado' _='_'>

r» «" - " ' Designação dos Empregados.
Ordenados actuaes por anuo.
Gratificações actuaes por anno.
Total.
Ordenados pela reducção.
Gratificações temporárias pelo exercício somente
Total.

, l O.fficial Maior..................................

,\ Inspector de Revistas encarregado do ajustamento das . . cotitas do extincto Depozito Militar de Lisboa....

^ l Commissario Assistente interino...................

. Ã Primeiros Escripturarios..........................

''4 Segundos Escripturarios................'..........•

J D.ito........dito ..'............................

2 Terceiros Esrripturarios..........•................

Í Commissario Pagador............................

j l Official addidd..................................

Ir3 Officiaes addidos................................

, 1 Official addido.........'.........................

1 Dito-----dito..............:.....................

- l Dito..'.. dito.................................. •

2 Ditos... ditos......:.......................

' 8 Praticantes servindo na Divisão Auxiliar, á Hespanha 1 3 Praticantes encarregados de trabalhos de responsabi-

" lidade...................................

13 Ditos........ditos.............................

," l Dito em Commissão na Cidade do Porto....,.......

3 Ditos......;...................................

"S Amanuenses servindo na Divisão Auxiliar á Hespanha

1 Dito encarregado de trabalhos de lesponsabilidade.. .

4 Ditos..............ditos.............'............

2 Ditos..............ditos.......................

l Dito em Commissíio na Repartição de Contabilidade l Dito servindo no Thesouro Publico Nacional por onde vence gratificação...............,...........

6 Ditos.......................................

l Porteiro servindo também de Cartorário............

" l D i to..........................................

t l Continuo servindo na Divisão Auxiliar á Hespanha . . , l Continuo......................................

71 -Empregados,

600/000 ----/----

500/000 120/000 620 g 000

360/000 •240/000 240/000 360$000

----/---- 1:410/000 300/000 ----/---- 1;

300/000 250/000 240/000

144/000 432/000

144/000 144/000 144/000 144/000 144/000 144/000 144/000 144/000 144/000

120/000 96/000

432/000

___j?___

432/000 120/000

- '360/000 400^000

1:080/000 300^000 250 ^ 000 240/000 400/000

4:808/000

792/000

3:120/000

576/000

438/000

l:152á

340/000 300/000 300/000

480/000 300/00»

144/000 144/000

432/000 120/000

900/000 300/000

2óo/ooa

240/000

400/000

4:608/000.

48/000

180/000 180/000 144/000 144/000

108/000

960/000 384/000 216/000

----/----- •144!8'000

432/000

120/000

96/000

288/000 180/000 576/000 Í44/000

3:120/000 144/000 288/000 432á'000

144/000 " -

144/000 144/000 144,|000 144/000 144/000

144/000 144/000 180/000 108/000 288^000

72/000

1:

264/000 960/000 334/000 216/000

----/---- 144/000

180/000 144/000

Economia

.23:050/000

180/OOQ 576|000 144/000

21:926/000 1:124/000

' Ao Inspector de Revista abona-se a Giatilicação designada somente em quanto estiver encarre'gado do ajustamento das contas mencionadas. Aos Piaticantes, Amanuenses, e Continuo que se acham na Divisão Auxiliar á Hespanha, abonam-se as Gratificações designadas somente •em quanto alli se acharem servindo.

Aos outros Praticantes, Amanuenses, e Porteiro se abonam tambein somente as Gratificações que lhes vão designadas em quanto estiverem? encarregados dos trabalhos, e nas comijiissòes do serviço em que actualmente se acham. - ' -Paço"das Necessidades, em 16 de Janeiro de,1837. = Visconde de Sá da Bandeira.

Leu-se e, depois de breves reflexões, ficou approvada a Acta da precedente Junta.

O Sr. Presidente deu a palavra á Commis-sào dos Poderes, ' e por parte delia o Sr. Leonel, seu Relator, leu o seguinte

Parecer.

A Commissão encarregada de dar o seu Parecer sobre os Poderes dos Srs. Deputados examinou os que lhe foram presentes, e os docu-

£|^ENDO dado oiue horas', tornou a-Pfcsiden- menlos que se lhe referem, e achou estarem JL dencia o Sr Bràatucarop, '(Presidente in- conformes com as formalidades e regras estabelecidas nps Decretos de 8 de Outubro, e 10 de de Novembro do anno passado as eleições dos

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Parte não OfficiaL

CORTES.

TERCEIRA JUNTA' PREPARATÓRIA. '

•- £m'Ql dtí Janeiro de 1837. DO dado oiue horas', tornou a-Pfesiden-dencia

(Continuar-se-ha.)

Srs. Deputados abaixo designados, e cuja proclamação como Deputados'ás Corte Geraes Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa , a Commissão tern a honra de propor í Junta Preparatória.

(Segue se.a Relação dos Srs. Deputado9~Elei-tos que comprehende 87 nomes.) ,

Salla da Commissão 21 de Janeiro de 1837. = Manoel de Castro Pereira = Viscoiiclo d» Fonte Arcada =r José Liberato J'Yeiie de Cúi-valho = Basilio Cabral = Leonel Tavare» Cabral.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Tavares: — E' preciso adver-na "forma da pratica seguida a Commis-" c&carreo°11 dg exame dos Poderes Cl. ?)^fiçl$s,..que ainda se não j Ê^igjigâ .ÇjWSa Sobre a qual,-]iíH Corríniissao, podia haver algu-achô.u cila conveniente men-. rje deixou para outro , quic~ha 3,e se constituírem quan-' "

em discussão o Pa-, 'tem'a palavra o Sr.Cos-

2o4líi'Cííi)rí

ba tanto tempo todas as diligencias imagináveis para indispor contra, mim, a opinião-pública ; todo o mundo sabe o que se disse :de mim antes das ultimas eleições em certa espécie d'im-presso ; e apezar disso fui eleito Deputado. Isto não acontece se não quando uma reputação está bem firme. Confesso porem com muita sin-ceiidade, que não tenbo-duvida nenhuma em sacrificai a popularidade, quando eu entenda que e' preciso fazer esse sacrifício, para delle resultar um bem ao:meuPaiz. Creio que estou agora nesse caso. Vêem-se os simptomas públicos1 ç tramas conti'a a tranquillidade do paiz ; ao1 ue lodo o mundo vê, posso eu accrescentar, ue desde Terça feira da semana passada, cm lenos de vinte e quatro horas, fui três vezes palpado para entrar em desordens: fui apal->ado por Portuguezes, e por Estrangeiros, da-|uelles provavelmente que julgam não haver na minha cabeça senão planos tenebrosos. — Que effeito deve tudo isto produzir em mim? Au-gmentar o meu desejo de concorrer para o so-ccgo público. .Esquecia-me accrescentar, as di-igencias, ião bem já hoje sabidas, para persuadirem a uma Augusta Personagem, que um rancho d'Alibeauds, d1 assassinos , a esperaria Quarta frira no Theatro, para a assassinarem. — De tudo tiro pois a conclusão de que, se for preciso, devo sacrificar aosocego público a minha popularidade. Sinto perdè-la(, não porque ella rne tenha rendido nada do que se costuma rnetter na'algibeira (Apoiado, apoiado), mas porque a,preso.' Tractemos pois de ver a questão só por um lado, e não a olhemos pelo effeito que pôde ter para cada um de nós. (Apoia do.)

O Sr, M. doa Negócios do Reino: — Eu ti nhã pedido a palavra para fazer uma explica cão. O Paiz não corre nenhum perigo, quando tem reunida a Assembléa Constituinte. Hoje não ha homem publico necessário; e por isso

putado que votar pelos-Ministros.é escravo corrupto e servindo poder! '

Sr. Presidente, eu tenho visto-em toda_a.parte tractar os Parlamentos tfjjrcspavto; . não

, da Constituição, não é possível por modo ai gum sustcntar-se a opinião contraria. Espero que nós Deputados da Nação Portugueza , Re presentantes do Povo, não sejamos os primei ros em dar o exemplo decalcar aos pe's.aCons titmção; e por isso pare aqui. Se esU minh opinião for impugnada, desde já protexto faj lar novamente sobre a questão, para sustentar a minha .opinião da maneira que me for possível,

O Sr. Barão naRibeua de Sabrosa: — Ainda que não visse que S. Ex." o Ministro do Jíeino pedisse a palavra, parecia-me porque o tenho visto praticar em muitas Assembléas, que a quem competia fallar depois do meu nobre amigo o Sr. Costa Cabral, era o Sr. Ministro do Reino, porque é provável q;ue elle possa dar esclarecimentos que nos possam illu-minar sobre a questão; parece-mc que isto se deveria fazer, poique em outras Assembléas o tenho visto praticar muitas vezes.

O Sr. Coelho de Magalhães : —A multiplicidade de pessoas que tem pedido a palavra sobre esta questão, faz-me persuadir que nós vamos ter uma contenda .acalorado, e a sua decisão se me figura melindrosa, qualquer que seja a que lios tomarmos. Ou uma mudança no Gabinete; ou por ventura o descrédito da Representação Nacional, são suas naturaes consequências. Qualquer delias e uma calamidade pública, e é preciso decidir-mos a questão sem compromettermos a digmdade de Representantes do Povo, mas sem faltar á prudência d'ho-mens d'Estado. Por conseguinte, convém que nos entendamos mais devagar sobre este assumpto, c para isso é conveniente que ella seja addiada, e tractada depois das Cortes constituídas. Se a encararmos por outro lado, eu não •vejo mal neste addiamento , porque 04 Ministros peja Constituição de 1822 são quasi Deputados, e as prerogalivas que lhes dá aquella Lei, juntas com a complacência que hão de encontrar nos Membros desta Assemble'a, lhe •vão dar entiada livre nesta Casa. — Quem ha de cortar a palavra aos Ministros da revolução? Eu pela minha parte não.

O Sr. Leonel: — E' veidade que a questão e', gravíssima, a é também verdade que de qualquer maneii a que possa ser apresentada, o.resul-tado-ha de influir d'um ou d'outro modo sobre qs destinos da Nação: dizer-se que se as Cortes; porora—a Junta Preparatória — resolver a questão na forma do Parecer virá a cahir a boa reputação dos Membros da* Commissâo; a este respeito seja-me permittido fallar de miro. Eu sei que já tive popularidade, eu sei-o a ponto de não poder disso duvidar de maneira nenhuma; poique os meus inimigos tem feito

não vejo razão para o addiamento desta importante questão. Pela minha parte declaro, que no estado da -Civilisação Europea não.é .possível nenhum -ministério extra-.parlamentar.

O Decreto de 2 de Outubro foi por mim referendado : e um Nobre Deputado escrevep, que por esse D«sreto «u me constituirá réo de leza Magestade. Mas o Congresso sabe, que nesta parte consignei os-principios1 àpprovados pelos Parlamentos da Europa livre, e consignados nos escriptos dos melhores Publicistas , dos. homens os mais liberaeg, dos bemfeitores da humanidade.— Armand Carrél, o Redactor em .chefe do

Nacional , o varão excellente, um dos tnais vir-

tuosos e mais talentosos, que tem produzido a França, estabelleceo a verdade desta luminosa lheoria: appliquei-a ao meu Paiz.

O Nobre Deputado diz, que addiar a questão é o oleio único de evilar a dissolução do Mi-nísterio actual. Não é assim. — Antes de entrar para esta Casa , fui ao Chefe do Poder Executivo, e representei-lhe, que se esta questão fosse resolvida negativamente ou addiada, eu como Ministro, julgava de rigorosa obrigação retirar-me, parlamentarmente.

Sua Magestade está já preveriida para escolher os seus novos Conselheiros , e organisar a sua administração.

Não é só isto, sou violador da Constituição, não só não ae hão de vereficar os meus poderes, mas ha de o Congresso lançar o ferrete da reprovação sobre as três Cidades do Porto, Viseu, e Faro, as três únicas Cidades onde nas penúltimas eleições a antiga opposição parlamentar satiio vencedora.

Além disto uma Asãemble'a Constituinte deve dar o exemplo de respeito ás leis : sou violador da Constituição? O Congresso deve accusar-me. O eloquenle Deputado , que se senta naquella cadeira , quer que o Congresso me accuse , julgue, e condemne ; e que me enforque ! O Congresso ha de exercer as funcçôes de accusador que lhe competem ; as de juiz , >e as de carrasco, que lhe não competem.

Não approvo o addiamento, e não estou pelo que disse o nobre Deputado author da propôs-ta> julgando Sua S." que o Congresso soffrena quebra na sua dignidade; por votarem em tini piincipio reconhecido por toda a Europa Civi-lisada ; principio a.pprovadb pelos Paflamen-larios e Publicistas iUustres do systema repre-setttativo.. A decisão do Congresso será como é de esperar, -filha ,dp patriotismo e.da intima convicção,; a dicisúo de uma Assembléa Constituinte será sempre respeitada» Não ha força q,ue poSia contra, uma Assemblé.a tão digna da veneração, dos poyosv (A.ppoiajo). , 'Tenhp; «liante.de., miua um papel, em que o Sr. Deputado pela Guarda 3iz, que. tedo o De^

sei que um homem, uni Deputado se altréva a dizer .que a sua cabeça vale mais que a-de tan!-tos; que os Congresso» lhe hão de obedecer; e que senão lhe obedecerem, e não pensarem como , elle são escravos, servis , e corruptos ! Eu sou accusado de tyrannia; mas eu não quiz_ nunca vergar a consciência de um Deputado»; estou *> seguro de qu« o .Congresso,não'ipóíie deixar de querer o bem, e fazer jaisl-içb. IO Sr. Deputado quando assifn apostola, e-intiiíia os suas ordens 'alta a todas as consciências parlamentares. Eu espero que o Congresso será justo. Mas eu declaro de novo, que o paiz está salvo; q«e-não somos homens necessários; e por isso que essa questão decidida contra os Ministros ou addiada, dissolve o Ministério.- -, —,

O Sr. Presidente: — A Junta tomará em consideração a proposta do addiamento, feito pelo Sr. Magalhães; e peço aos Srs. "Deputa"doi queiram por ora restringir-^.e a estèjgonto.

O Sr. Barreto Feio: ---'Aproposta doSr^-De-pulado não pode ter logar. Tudo quanto e relativo á verificação das procurações" tíãb^pcídà ser tratado senão por-estff Julrta. í&e"sdfvar para depois das Cortes 'constituídas -algTtttn-' trábav lho preparatório -é'alérti de ser 'õoritra- asvÇóní-tituição, uma' impropriedade tal j' cdrribsseriá"" guardar a noiva os seus enfeites para depoià dó consorcio, e ir ás núpcias desgrenhada.

O Sr. Derramado:—Eu pè$õyque V! Ex." pergunte á Junta se admitte á discussão a proposta do Sr. Deputado; pois poderá talvez por esle modo evitar-se uma questão, que nos pode levar muito tempo*

O Sr. Barreto Feio:-r* Propor á Junta se ha de addiar-sc esta matéria, é contrario á Constituição. .Hão de addiar-se os trabalhos preparatórios para depois da Assembléa constituída"! Então já não é Junta PfepáratoHà: e1 p'or7'isso todas as duvidas relativas'ás eleições dev'e*hi estar resolvidas já,' para'principiar'os seÃis.tra-balhos legislativos. O admittir-se depois"'o,uai-quer duvida a este respeito é absòluta'rftèhle contra a Constituição. ' ; '-' K~

O Sr. Sílva Sanchès: —V.-Ex." ha'.d^ per. mittir-me duas palavras. Sou de opinião', qUe o addiamento não deve ter lugar, e hei de votar contra elle; mas não' posso deixar de rne oppôr ao requerimento do illustre Deputado por Évora, o Sr. Derramado, porque entendo, que senão pôde, nem deve perguntar á'Junta Pre-^ paratoria, se'admitte á discussão íi indicação do meu Amigo, o Sr. Coelho dê Magalhães. Por quanto senão entrou já em discussão essa proposta, o que fez o Sr. Leonel áenâo discu-tila 1 Que fez o Sr. Passos (Manoel) senão en-

trar na discussão do addiamento! O que fez O Sr. Barreto Feio, quando vio V. Ex.a (que já foi membro, senão de Cortes Constituintes, de uma Camará de Deputados), quando vio-^ V. Ex.1 perguntar se uma proposta era ad-mittida á discussão, salvo o ciso de estar reduzida a Projecto de Lei? A esta pergunta pois é que eu me opponho unicamente, e votando' contra o addianiento, -lembro, que só se pode perguntar á Junta, se a matéria d'elle está.suf-ficientemente descutida.

O Sr. Presidente propoz á Junta, se a matéria estava descutida ; e se venceu qne sim.

O Sr. Barreto Feio:—Esta proposta foieh-volver-nos n'uma contradição ;'creio que n&ò. podia votar-se sobre ella. . " '

O Sr. Coelho de Magalhães: —• Eil deixei fallar antes de mim , mas agora não posso deixar de o fazer: a idéa que eu propuz era uma idéa de conciliação, idéa que apresentei como o único caminho de sahirmos bem; forafft es* tes mesmos princípios que rne levár-atn á. fazer esta proposta ; como estou seguro tielles, digo , que a maleria eslá descutida >, •€ -p'e'çô vo>-tos; dei as minhas razõeá, e quero vêr-níe vencido. >i .• O Sr. Barjotiar—.Depois de áe-julgar 'des-cutiâa a matéria, entrou de novo em d-iseus-siio. — Direi eu, que rios nãt» temos poder para entrar nesta questão; porque ella está de-cedida pelo Artigo. 77 da Constiluição. (leu) Depois,da Asseâib"léã Constituída, já não ha Junta preparatória, e >3Ómenle ella é que deve decedk'.as duvidas, e.as ilegalidades^das Procurações, e qualidades dos Eleitos.

O Sr, Presidente': — A questnp preliminar^ eslá terminada. 'Coritinúà a disóusfeacTspbre ò Parecer da CortfiTlissàõ. - • " ':3

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Ia questão, porque julgava que ella devia, não ser addiada, mas que se devia decidir, que fosse remettida ás Cortes depois de .conslilui-das, para di&nitivamente a decedirem ; a Camará dccediu o contrario; fallarei pois sobre a matéria. Duas cousas ternos a destinguir, uma questão de facto, e um principio consti-lijcional. Alguém dirá que a elegibilidade dos Ministros vai de encontro com a Constituição 7de 22., e que elles não estão eleitos , porque os Ministros não são elegíveis. A Constituição de 22 declara, que os Ministros não são elegíveis , e em armonia com cila, incligiveis os declara os Decretos de S de Outubro; porem outro Decreto os declara elegíveis. O Povo não faz Decretos, nem intrepretações aos Decretos , mas obedece aos Decretos, e authorisado por um Decreto, lançou os nomes dos Ministros dentro da Urna; o Povo estava no seu direito, e os Ministros estão eleitos. Podem acusar-se o Ministro que referendou o Decreto de ter violado a Constituição; mas isso não pertence para aqui, não se tracta de violações de Constituição , nem do principio de elegibilidade dos Ministros, mas sim do facto da sua eleição ; os Ministros, ou fossem bem, ou mal eleitos, olhando'só para o facto da sua eleição , estão eleitos. Nada temos com a justiça, ou injustiça do Decreto; aqui não se tracta do direito constitucndo, mas sim de direito'constituído, e então os Ministros eleitos pela autborisaçao do Decreto, estão bem eleitos. Agora perguntarei a esta Junta, se ella tem o direito de metter a mão na Urna Eleitoral , e de tirar delia os nomes que nellu lançou o Cidádào'Elcitor,

Eu não duvido que o Decreto seja mau, eu mesmo , impugnaria n'outra occasiào a sua doutrina ; não me conformo com a doutrina da conveniência sustentada pelo Sr. Ministro; em Icripo opportuno heide combater a ilegibilida-dc dos Ministros, mas não agora, que não •traclamos de princípios, ruas de factos. O Diploma dos Ministros, é como de qualquer outro Deputado; deve ser examinado pela mesma maneira; voto pela admissão dos Ministros.

O Sr. Pereira Borges: — Quando, Sr. Presidente , me vejo na necessidade de defender 03 actos do Governo, eu me receio de entrar nesta questão -sem que faça uma explicação pessoal acerca da qualidade de empregado, e contra a qual menos justamente todo o mundo está pré-yenido; eu entendo que, quando um-Empregado sujeitasse a íua opinião ás influencias do puder, não se eegue, que todos o façam , nem de um caso particular se podo fazer uma regra gernl; e por isso declaro, que nenhuma iníluencía,póde sacrificar a minha consciência. \v

li* da elegibilidade dos Ministros de Estado que eu fallo, e que me proponho defender pelos princípios da conveniência Nacional, por aquclles da gratidão, e em obono das circurus-tancias extraordinárias que deram cousa a esta medida.

Primeiramente todos nós sabemos, que os actuaes Ministros tem de apresentar a este Congresso urn Systema de Administração todo novo, e aeu, que demanda explicações que só os Ministros da Coroa nos podem fazer, e que só o exercício do.Poder lhe podia subministrar: também c' certo que entrando elles em discussão , como Deputados sobre as matérias propostas mais facilmente se poderá descobrir, e adoptar aquilln, que parecer roais conveniente; podem mais facilmente ser advertidos das suas faltas, e se estiverem innocenteTé mais fácil a sua defeza, porque a cada passo podem explicar, e motivar a sua conducta; ora sendo isto certo, e constituindo-se por esta maneira a presente Administração em maior harmonia ~£om o Congresso, é fácil ver n conveniência de sua elegibilidade: pore'm Sr. Presidente, como poderiam os Ministros sustentar os seus princípios, sem que tivessem um ponto de apoio, pelo qual se podessem defender com mais segurança e dignidade; este não podia ser outro do que a confiança Nacional; foi o que elles procuraram, sujeitaram os seus nomes á Urna elei-íoral, e da decisão do Povo Portuguez fizeram defender a sua sorte política, ou continuarem na Administração dos Negócios de Esta3o, ou de se retirarem, logo que a maioria lhes faltasse; (isto e' o que, se pratica entre todos os Povos cívilisados, e o que é recommendado por todos ps Escriptores modernos, que tem fallado nesta matéria,) Porém, que aconteceo Sr. Presidente, piles foram eleitos Deputados por differentes Círculos eleitoraes, e a Nação por esle acto mostrou que os queria como Deputados; como Ministros; .ed,e.sta forma está provado, que nós

precisámos da assistência dos Ministros como Deputados , e que elles precisam da confiança Nacional, como Minislios da Coroa.

Pelos princípios de gratidão; basta Sr. Presidente que nos recordemos dos acontecimentos do dia 4, e ô de Novembro, e dos sacrifícios que os Ministros da Coroa fizeram para livrar a Nação dos males a que esteve exposta ; não innumero a V. Exc." os factos, porque são de todps sabidos, só lembrarei que foi neste momento que se declarou a elegibilidade dos Ministros de Estado, e foi então que um momento de círcumstancius extraordinárias, e os seus relevantes serviços deram causa a esta medida. Em abono dus circumstancias extraordinárias que a produziram, eu entendo que a posição política em que noa achávamos, desculpava qualquer medida, e ainda uma modificação na Constituição de 1822: eu não levo o meu cscni-pulo tão longe que entenda, que esta Lei se podia alterar logo que as circumstancias o exigissem , porque tendo sido jurada a Constituição de 1822 com aquellas modificações, que houvessem de fazer-se, era visto que o juramento foi ein globo, e que nos não cingimos rigorosamente á letra desta Constituição, e por esle acto ficou a Administração habilitada para fazer ainda com alteração delia aquillo que julgasse conveniente, para o bom andamento dos Negócios do Estado ale que as Cortes se reunissem; e tanto é certo Sr. Presidente, que a Lei das Eleições foi alterada nas suas diflorentes partes, e por isso o escrúpulo que se emprega na elegibilidade dos Ministros, deve estender-se a muitos dos Srs. Deputados, que contra aleira da Lei de 1822 foram eleitos. No entanto Sr. Presidente ao passo que eu defendo a elegibilidade dos Ministros, como medida filha de circumstancias extraordinárias, nem por isso rne proponho defender que ella se leve a effeito em circunstancias ordinárias , façamos nascer esta disposição de uma lei superior a todas as leis, que é a lei da necessidade, consintamos cm um acto, que a Nação approvou, e que não pôde aproveitar, em quanto que a assistência dos Mi-metros da Corou na qualidade de Deputados nos pôde ser útil, e na qualidade de Ministros muito proveitosa nus actuaes circumstancias; é deste principio que usloit convencido, e por isso voto pela elegibilidade dos Ministros da Coroa.

O Sr. Barreto Feio : — A Constituição declara os Ministros de Estado absolutamenle inelegíveis para Deputados; os mesmos Ministros por um Decreto seu se declararam elegíveis; apresentaram-se depois por candidatos, e se fizeram eleger. Será válida esta eleição? •

Uina tal questão deveria ter sido decidida, primeiro nas Mesas Eleitoraes de Parocliia, e depois nas dos Concelhos; e o ter ella subido a esta Assernbléa 'é uma evidente prova de que, apesar das lições que nosdeo a tyrannia, ainda jião estamos assaz maduros para a liberdade, vistp que ainda entre nós se respeita mais os homens, que as Leis.

Agora cis-nos aqui envolvidos n'uma questão ocioaa, e que nunca devera suscitar-se entre os Representantes de um povo livre; pois lemos a decidir se ha de prevalecer a Lei fundamental do Estado, ou um Decreto arbitrário de um Ministro. Deste debate o êxito não pôde ser senão m ao; porque se a decisão for qual deve ser, o resultado será havermos gastado o tempo inutilmente em decidir uma cousa, que já na Lei estava decidida; e se ella for qual não deve ser, as consequências serão muito mais funestas; pois quem-ha de ruaia respeitar as Leis, se os próprios Legisltidores as despresam.

Senhores: disputar sobre se deve, ou não, approvar-se as procurações dos Ministros, que a Lei exclue das eleições, é o mesmo que pôr em dúvida se nos convirá mais abraçar a liberdade , ou a escravidão.

Liberdade! todos dizem que a desrjam. Mas que é essa liberdade, senão o fructo de sabias Leis, quando estas chegam a ser mais poderosas , que os homens ? Quereis ter livres ? dai ás Leis o apoio, que dais aos homens. Mas em quanto derdes aos homens o apoio, que só ás Leis deveis dar, não digais, que quereis a liberdade ; deixai essa bypocrieia, não profaneis palavra tão sagrada.

Eu (com grande mágoa o digo) da minha parte fiz quanto pude por obstar a esta violação de Lei, e atalhar na sua origem tão desgraçada questão; mas foi tiabalho perdido! Forçado agora a entrar nella eu não irei pró. curar argumentos d^e conveniência, nem adter-rorem, para provar que os Ministros não de. vem ser Deputados, nem tão pouco refutarei os que outros produzirem para provar o con-

trario : isso tem agora logar; tê-lo-bia, se como Legisladores estivéssemos a reformar a Lei; .mus o que nós estamos fazendo e', examinar sê as nossas Procurações estão legaes; isto é, segundo a Lei. Neste caso não somos mais que uns meros Juizes; nosso rigoroso, e1 único dever é applicar a Lei ao facto em .questão. E que diz a Lei ? Que os Ministros de Eítado são absolutamente inelegíveis. Diante desta disposição tão clara e explicita cahern todos os «r-gumentos. Nullos são por consequência os Diplomas dos Ministros, e eu como taes os reputo, porque, como é dever do homem livre, respeito maia as Leis, que os homens.

O Sr, B. da Ribeira de Sabrosa: — Bem quizera eu poder dispensar-me do penoso dever de entrar nesta discussão, porque deverei afastar-me d'íllustres Deputados a quem tributo profundo respeito ; a quem consagro intima e. verdadeira amisade; e a muitos dos quaes devi , como e' sabido pelos cavalheiros, que me fazem a honra de escutar-me dentro e fora d'esta Sala , generosa protecção n'uma epocha delicada. — Mas Sr. Presidente , por isso mesmo que muitos dos mens nobres Collegas entendem dever dar a este objecto uma importância transcendente no momento actual, e mister que o meu paiz cm geral, e os Eleitores do meu Districto em particular, saibam quaes 'são as rasõe?, em que presumo fundar minha opinião.

Diz-se, para combater o Parecer da Com-missão, que o Decreto de dez Novembro ai-terara um Artigo da Constituição, e que por essa alteração devem os Ministros, que tivera-ram o nobre civismo, e a corajosa dedicação de acceitar o Ministério no meio da Patriótica revolução de 9 de Setembro, ser expulsos do seio da Representação Nacional, —r Eu, Sr. Presidente, não posso resignar-mo a doutrina similhante. Urna de duas: ou tudo quanto sã teca Decretado desde o dia 10 de Setembro é nullo, arbitrário, e illegal; ou o Decreto de 10 de Novembro fructo da mesma arvore, emanação do mesmo poder, e filho da mesma necessidade tem a mesma authoridade que todos os Decretos anteriores, e subsequentes á promulgação delle.

Foi alterado um Artigo da Constituição, ouço eu repetir. E' verdade. Porém,, Sr. Presidente, será esse o'único artigo, que os Ministros tenham sido forçados a modincar paia o fim de sustentar a revolução? Certamente não. N'essejcaso, não vejo eu motivo para qun a alteração d'aquelle artigo, nas singulares e perigosas circurnstanciaç em qua os Ministros se viram collocados, deva dar maior cuidado que muitos outros cuja alteração foi approva» da. —r Attenda-se bem "a isto, se não queremos dar as armas da Lógica,- e do Argumento não só aos adversários da revolução, ma.s também, aos inimigos do Throno da Rainha,

Que Poder se admittiu no Gabinete desde o dja 10 de Setembro ? Qual foi o patriota que não. reconheceu , que o Ministério não podia fazer iriumphar a revolução, se não exercesse um certo poder discricionário, uma espécie! de Dictadura que intimidasse os numerosos inimU gos do Throno, e da Constituição; poder, sem o qual seria impossível manter a ordem publica, e salvar a independancia Nacional, — Terá sido preciso, Sr. Presidente, manter a ordem publica, e defender a revolução com, braços, e medidas de excepção ? Os acontecimentos de Braga, de Vizeu, e da Guarda, qup respondam por mim. Terá sido necessário defender a independência Nacional com medidas extraordinárias? Os Cidadãos que tiveram a gloria de acompanhar-me no Campo. d!Ou-rique, que respondam por mim também. Ora Sr. Presidente, se aquella necessária, e indispensável Dictadura promulgou mil Decretos, alterando immensa Legislação; e se esses Decretos foram pela maior parte bem acolhidos; não me parece justo isolar, excluir um só, que teve a mesma origem, e que, no meu conceito, evitou muita, confusão. Poderei enganar-me , Sr. Presidente ; mas eu creio que a demissão dos Ministros no dia 10 de Novembro causaria novas perturbações.—-Sr. Presidente, quantas vezes tenho eu ouvido lamentar a resolução tomada p_elo meu nobre arnigo o Mar-quez de Saldanha, (porque minha estimação para comelle é sempre a mesma seja qual for a posição política em que esteja collocado) quando se-deliberou a pedir" a sua demissão em 1827. Os terríveis effeitos d'eása demissão que então pareceu necessária ^ foram incalculáveis.

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DIA&IO J>O GOVERNO.

saram ; a Diçtadurti atabou ; parecia-tric mui to melhor dar U»do o nosso tempo ú combinação du Lei Fundamental, do qua t»nlraf nu in-^«•btigaçâci do um siiprcmuni jus, (ju* nunca líiuispoderú burduvidoso.—Kr. Presidente, to do1- nós, u-in ex.cepçào alguma, queremos oí, mesmos fins, islo t:, o Iriuinplu) du rcvolu-çu.>; porque «c a malograrmos, devemos pre-fxMur-Hos para oí infuitunios d*anarchia e do •ftttspotiíino; poderemos porem dcflerii- em al-•rjuu* meios, mas e«u difÍMfiiça não deveria '|,ein fia. nossa causo, desunir amigos, qm ^.inbttlrrfltti lautos annos Nas me->mus fileiras. •í-rOs Mjiuitros da Coiôu de cujo palriotisino o judepetidencitt. « impossível dtivid.ir, t;ntcn-dí-rum que o seu d«ver o exigia, que à coii iluda e política dellcs fosse julgada no Tribu-•unl líleitoral, ctitcnde.ram lambem que a sua ausência do Ministério ii'aqiiella collisãn pó-(leria prejudicar o serviço publico. — N es tf -persuasão, c fazendo uso do Poder discricionário de que o Gabinete estava devidamente revestido, alteraram, na posição melindrosa em •que se íicharum coílocndos, os Auigos34, c 35 •da Constituição. — Poderia ser melhor seguir outra marcha., mas também poderia ser peor COÍDO eu presumo poder sustentar n'iiniu Sessão secicta.

Iromos niw , Sr. Preside n-te, porqur- as vis-Jfts dos Miiúsiros a qytein demo» para a^sim dizer carta branca, se nfto cotiformaram sempre com as nossas; dfir nos nossos adversário o.praxer de expulsar desta Assembleia o Ministério Patriota de 10 de Setembro, e os Ministros dedicados e corajosos de 3 e 4- cie Novembro?-— Pagaremos DÓS lantos sacrifícios, tan-los perigos, negando x\ma cadeira nesi.a Ca-luuia tios Candidatos de trinta mil Eleitores, que npprovando a resolução dos Ministros Ihcv confiaram seu mandato nesta occasiãosolcmne Rejeitaremos nós, Sr. Pressdente, os ta-, lealdade , e ulliança d'Illustre» Patriotas que na ultima Legislatura combateram sempre forhnosco pulos princípios mais puros do Governo Representativo; pelo decoro e pre-rog-ativas da Cumaru Electiva; pelo t>vstema mais amplo d'economia, justiça, e administração ?— Expulsaremos rios do seio dos Rcpre-'•A-ntuntes do Povo aquelles mesmos homens que com mais.calor defenderam sempre a eleição popular? — Não dêmos, Sr. Presidente, esse triunipho aos inimigos da Constituição, e do Tlirono da Rainha, que fundam hoje toda a sua esperança no sinistro vaticínio de nossas discensôce: — Occupemos-nos , Sr. Presidente, da feitura da Constituição; tiremos os Povo do estado d'incerteza, e anciedade, em que estam collocados ; promulguemos a Lei Fundamental, e depois sejamos encxoraveis ; seja vi-ctima da Lei quem ousar transgredila. — Esta, Sr.Presidente, é a primeira necessidade do Paiz para alcançar reponto e etíabelidade, sem a qua.1 não ha systema que vigore, nem melhoramento praticável. — Por estas razões, e nestas peculiares e melindrosas circumstancias, entendo que os interesses do meu Paiz exigem que eu vote pelo Parecer da Commissâo.

O Sr. Menezes: — Parece-me, Sr. Presidente, que se tem divagado muito da questão, e que temos estado fora da ordom. De quo se tracla c" de veiificnr os poderes dos Srs. Ministros que foram eleitos Deputados, e isto como o de outro qualquer Deputado: e como se fu/ isto? Confrontando o processo eleitoral com os Leis que regulam as eleições: esUs são os Decretos de 8 de Outubro , c o do 10 de Novembro, que declarou elegíveis os Almistros. Que lemos pois a fuzcr? Quanto a mim só examinar se os Ministros eslào eleitos na conformidade 'daquelle Decreto; tudo o qne não for isto ó fora da ordem, e parece-me inútil: se os Ministros foram eleitos segundo os Decretos estão bem eleitos; se esses Decretos são injustos acusem-se os Ministros quando as Cortes estiverem constituídas; tudo que não for isto é fora da orJetn.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, prosi-gamos com calma, e cireumspecção no exame desta questão melindrosa, e resolvamo-la pelo stu mérito 'intrínseco, e comparemos o facto com o principio, cdepois decidamos sem receio .«Voffender a opinião pública, porque eu não conheço oulro órgão desta opinião por agora senão a da maioria desta Junta Preparatória.

Eu respeito, o louvo mesmo, Sr. Presidente, a puiem das intenções daquellce Srs. Deputados, (]uo se ler» oppo,aLo á elegibilidade filós Srs. Ministros d'K»iado, com a fiinda-íiienlo do *er o Decreta que os tornou elo^vi-is unia infracção do Arligo 34 da Constituição |

Poética da Monarchia de 1822. Não ha um só cidadão digno de ser livre, que não consid ré qualquer infracção da Lei Fundamental do Estado não somente como mil l a em seus eftei tos, mas também como nltainente criminosa da paile dos infractores, e se nós tivessemoi umaConstiluiçtiofixB, e inde.rrogavcl, eu citaria em peifeito acordo com os adversariosdaelofrili bihdade dos Srs. Ministros. MHS este não c cer tnífieriteo nosso Caso, Sr. Presidente. A Nação por motivos qwc a todos são notórios, et quo rum •incuilmeTninÍMt horrct, renssunjindo a soberania radical , que incontestavelmente lhe compete proclamou, e jurou n Constituição de croindii polns Coités Geriies Extraordinárias, e Constituintes de 1821, com as modificaçòci quo

O Sr. Barreto, meu antigo amigo, com cujo caracter e sentimentos eu tenho a mais estreita siinpathia, não me confoimando com tudo com muitas das suas opiniões, diss<_ fiam='fiam' ic-gilimos='ic-gilimos' digo='digo' aos='aos' hs='hs' eleitos='eleitos' pelo='pelo' tuiiiborn='tuiiiborn' destudo='destudo' aferidos='aferidos' verdade='verdade' affirmou='affirmou' conformes='conformes' deverão='deverão' veiilicou='veiilicou' como='como' dnmas='dnmas' nas='nas' proclamados.='proclamados.' afavor='afavor' poderes='poderes' enviasse='enviasse' dociclida='dociclida' padrões='padrões' klci-toraes='klci-toraes' hypothese='hypothese' quaesquer='quaesquer' questão='questão' disposições='disposições' direi='direi' commissuo='commissuo' dos='dos' tanto='tanto' js-8emhleas='js-8emhleas' por='por' quefoasorn='quefoasorn' decidida='decidida' livremente='livremente' mas='mas' _='_' a='a' ser='ser' tag0:tlidos='adm:tlidos' c='c' e='e' soberania='soberania' o='o' p='p' novembro='novembro' ella='ella' ii-luslre='ii-luslre' doutras='doutras' da='da' alíinna='alíinna' com='com' de='de' mandatários='mandatários' srs.='srs.' devota='devota' mais='mais' attendendo='attendendo' outubrro='outubrro' são='são' conceiluosa='conceiluosa' activos='activos' expresso='expresso' cidadãos='cidadãos' sccictiinoa='sccictiinoa' eu='eu' decretos='decretos' na='na' clles='clles' esta='esta' deputados='deputados' congresso='congresso' _8='_8' dons='dons' últimos='últimos' _10='_10' que='que' mui='mui' no='no' foi='foi' alli='alli' consentimento='consentimento' dopulaclos.='dopulaclos.' uma='uma' e-dc='e-dc' nacional='nacional' povo='povo' devem='devem' elles='elles' laes='laes' citados='citados' nos='nos' lirmo='lirmo' para='para' cítão='cítão' constituinte.='constituinte.' ora='ora' elegibilidade.-='elegibilidade.-' nossa='nossa' classe='classe' os='os' ou='ou' aqui='aqui' taes='taes' regulares='regulares' quiindo='quiindo' geneinlidade='geneinlidade' assembltías='assembltías' diplomas='diplomas' acquiesccu='acquiesccu' xmlns:tag0='urn:x-prefix:adm'>

O Sr. Conde c!a Taipa: — Sr. Presidente, esta questão da eleição dos Ministros para Deputados, leni sido considerada por algumas pessoas corno urna infracção, de Constituição: intimamente convencido de que os argumentos de que se tem servido involvem orros essenciaes ; eu vou expender as razões em que me fundo para combater a sua doutrina.

Para tratar claiamerilc esto questão e preciso considerar o que e uma revolução om geral ; e o que foi a revolução de 9 de Setembro em particular.

A i evolução de 9 deSotembro revogou Q Carta Constitucional: rnus todos subem e todos reconhecem que não foi, nem por se julgar que a Carta Constitucional ora, um Código Político tão msuíicie/iU! paia us nossns circumstancias políticas q'ue valesse o risco de unia revo-"uçào para a destruir, num por.se julgar quo a j

Constituição

mV Código- táo

o que valosíe o risco de Uma íevolução para a feslnurar. As causas daquelle movimento revolucionário não foram os .merecimentos de unia nern de outra Constituicâe.

A experiência tinha mostrado que era. (joèsi-vel sustentar-se qualquer govçrhõ patriótico na presença. de uma facção, cujos indivíduos ãe tinham feito a si mesmos artigos da Ca titucional: na Camará dos Pares do uma maioria de seus íntimos ;

-

tecia no Conselho d' tístiido ; « rios Ioga ré» do Poder Judiciai iõ tinham investido pila moior pnue creaturas suas: lion/osas ovcepçòes liftVid cm todos esi« ties corpos do Ejlado , mas 03 maiorias dominavam tudo, e a marcha (Jos he-gocios era impossivel»para um Ministério qií< •não perlenccssi: ú fucçuo. ' '

Duas ve/és Sua Magestade a Rainha deriiit* tio, e ainda, outra VCE tentou dcmittir aquclle Ministério que a opinião publica repulsava'} e outras tantas vezes foi Sua Atogçslade obrigada a admillir em seus Conselhos os mesmos indivíduos, por que a opposn^ào não tevu força de sustentar o seu Ministério na pic-sença do monopólio faccioso que seus contianos linhuul tei* to de todos os meios conslitucionnes.

Todos os amigos da boa ordem viam com pe/ar que um movimento revolucionário ero Ho» cessano, mas todos o temiam, por que todo o ente pcnisunte conhece o risco de sahir da ordem legal, o entrar na incerteza da^ cousas ro-volucionunas.

Ninguém conspirou, a revolução de d de Se» lombro appareceu pela força das cousas, fof um acto espontâneo da Popula'ção d? Lisboa; o seu fim principal era aniquilar a facção que nos dominava ; mas como ellu tinha feito da Carla Constitucional um pseudo, no abiigo do qual escarnecia de toda a força moral, era prenso ferir o escudo para conseguir o fim : a revolução revogou a Carla Constitucional. '

Porem, Sr. Presidente, uma revolução pôde destruir u ordem política estabelecida, mas não tem poder para constituir, e se o quer arrogar torna-se uma usurpação: a revolução fie 9 de Setembro asMin o entendeu : f et jurar a Constituição du 22 com as modificações que as Cortes fizessem para não haver inteiregno constitucional ; convocou uma Constituição reconhecendo a Soberania Nacional como único Tribunal competente para nos reconstituir.

Ninguém duvidará quo urn Congresso Constituinte tem um poder radical para fixar e determinar os poderes políticos.

Ora se nós Constituídos temos esse poder rã* dical , não podemos deixai de leconhecer esse mesmo poder aos nossos constituintes, na única cousa em que a Soberania Nacional so exer-, cê directamente, vem n ser, na escolha de seus Representante*.

A revofuç.io não podia dor normas á Sobe* rania Nacional, e o Povo eslava tão 1'godo no acto da eleição ásicgras cia Constituição de 23, como «s disposições das Cortes de Lamego.

íoi nesse momento da eleição, rio momento que tudo ia principiar de novo, que os Mmis-tios se apresentaram como Candidatos perante a Nação, por que o seu Decreto não póiie ser considerado senão como uma candidatura. A p* peitaram para a Soberania Nacional, e aquel-le Tribunal decidio ern seu favor.

Diz-se com tudo que houve uma infracção de Constituição, como se os Membros quizes-sem ser Deputados puramente ern virtude de uni Decreto seu, e não em virtude do numero de Isstas que o Povo deitou com os seus nomes na Urna Eleitoral. O que eu reprovo foi o modo, pelo qual os MiuisUos fizeram a aim Candidatura , pela forma de Decreto ; eu o teria feito por u m Manifesto, por que se eu tivesse a honra de ser Criado de Sua Mageslade a Ra i ilha , eu teria feito um Manifesto em meu nome, c teria apellado para a Soberania Nacional du :njustiça de uma excepção, quo fere os direitos nauferiveis de um Cidadão.

Sr. Presidente, eu não posso deixar passai

sem resposta algumas palavras que proferio um

Sr. Deputado. Ellc disse que a eleição dosMi-

nistros, em consequência do Decreta, era por

que Portugal aiuda não estava feito puru a Li-

berdade; eu não piiaso toleras siinilhaiuc idca ;

-ose era o sofismtv do Príncipe de Metertiícli

iara provar qus D. Miguel era o hometn ne-

icssauo em Portugal. Sr. Presidente, Porui-

gal eslú feito para a Liberdade; mas Portugal

inda não senlio a Liberdade: a Política cnn-

sto na fuciildadâ de poder estar Mi*, e a Li-

berdade civil consiste no estado de felicidade;

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DIA.R.ÍO ,DO .GOy.E-BNÓ..

í 2-5

em socegar o Paiz ; em acalmar as facções ,'em organisar as finanças, em dar respeito ás Au-thoridades, e depois veremos se o Paiz está feito paia a Liberdade. (Apoiado.)

U Sr. Rocha Loureiro:—Sr. r residente. Eu tenho contra mim a àulhoridade de muitos e muito bons talentos que ha nesta Camará, respeito os conheci mentos e talentos do lljústrn Deputado o Sr. Derramado, conheci-o èth Coimbra, e sei que'tem conhecimentos não só da sua profissão, mas de muita* outras que lhe são alheia^. ' " , ,

. Também para mim é perda mui sensível a do ar. Barão da Ribeira de Sabrosa: sinto o tê-lo perdido do meu lado j mormente, porque ambos nós em Inglaterra trabalhámos em com-rntiin-a favor da Causa Publica, a reivindicação da liberdade,.e a defeza dos direitos da Rainha contra a dupla traição domestica. E todavia, posto que abalisados sejam seus talentos, e elle seja um excellente Olficial, com elle pelejarei as balai h as da Constituição, e no pavimento d<_-5ta com='com' de='de' seus='seus' meus='meus' tag0:_='pollegada:_' iodas='iodas' disputarei='disputarei' mim='mim' por='por' arreceo='arreceo' nem='nem' me='me' não='não' p.ois='p.ois' adversários='adversários' da.ra-.aâo='da.ra-.aâo' terão='terão' ser='ser' a='a' pollegada='pollegada' os='os' e='e' vencido='vencido' palmo='palmo' arma='arma' lhe='lhe' vez='vez' grande='grande' engenhos='engenhos' o='o' p='p' força='força' as='as' esta='esta' sala='sala' seja='seja' lenho='lenho' terreno='terreno' quanto='quanto' levado='levado' xmlns:tag0='urn:x-prefix:pollegada'>

Eira fnzer tnumfar «má* causa ruiui. O fatal ecreto de 10 de Novembro ha de ser aqui ba-.tido e derrotado na discussão; e pôde ser que passe quando se pozer a voloa; in.

Sr. Presidente! E' cousa mui notável, qufe as ominosas Côrles passadas começaram sua carreira com uma grande injustiça, que foi, o lançar do seu grémio o Sr. Pizarro, que era Deputado da Nação, devidamente eleito. Assim essa notável injustiça deo logo o titulo a essas Cortes de Silva Carvalho; mostrou logo o que-haviam de ser. Ora, agora, começarão estas Côrles Constituintes com -illegalidades e injustiças ainda mais flagrantes? Se umas recusaram o legitimo Deputado, hão de vir estas agora admitlir os intrusos, receber como Deputados es Srs. Ministros, que são rejeitados pela Cons-. tituição, que a si mesmos se habilitaram, prós-;ada a Lei fundamental, e por isso nenhum ,..*_-1 o tem ? Não creio que estas Cortes Consti-tu«ites venham a dar esse primeiro passo, com se quebrem as pernas, e fiquem perdidas ,na Apiniào, donde venha que nenhum bem possSim fazer a esta pobre Nação, e só consigam! para si desprezo e maldição.—Vou entrar Inas provas.

'revolução de 10 de Setembro passada destrui*) a Carta, e restab* leceo a Constituição de 22,/a qual foi recebida, proclamada, e jurada corai enthusiosmo em lodo o Reino como L?i do j Estado, com as alterações quí ndla viessem afazer as Cortes Constituintes, dessa Con=t.-tuição é artigo fundainenlal, que os Ministros de -Estado não podem ser eleitos Depuiados: vá que faz o Sr. Ministro? Reconhecendoí como se vê do Relalono de«e Dec-eto de Setembro , que nessa parte lhe era contraria a Constituição , sahe-se com o Decreto deitando abaixo a Constituição, alterando um artigo fundamental, o'que só às Cortes podiam fazer, e habilitando-se desse modo para Deputado! Aqui se apresenta agora com Diplomas por três «u quatro Círculos-Eleitoraea para ser admitti-

Alli allegou o Sr. Conde da Taipa a aulho ridade de Berijamin Constant pura provar que-/é útil o serem os Ministros adtnittidos nas Camarás dê Governos Representativos: eu tenho .por roim authoridade maior que essa de B^n-jamin Constant; e a da Constituição que le-.nho ahi sobre a Mesa, a qual Constituição pró-hibe que os Ministros po>sam ser eleitos Deputados. P.óde ser que o Sr. Conde tenha razão, .e que -nós venhamos a alterar nessa parte a Constituição ; mas isso não podia o Ministro iazer por si, e nós talvez o vire.tios a fazer em tempo competente quando se tracle da reforma • da Con«li,Uiição. Por agora iracla-se do Di-xeito constituído, e não do constiluendo; te .mós Lei que devemos respeitar sobretudo; por .que eu tatnbem digo com Plutarcho, que a Lê e a rainha dos deoses, e dos homens.'

Contra este» princípios-, tão si-muficéa1 come -verdadeiros, que mais se allega ? Que-os Srs Ministros foram eleitos por muitos Círculos,' .assim mostraram os Eleitores a sua vontade a querer reformada a Constituição na parte er que exclue da Deputação os Ministros.... O

jrir o amor de-í)eoV! Isso e' argumento.? E |uantos Círculos não'no1í)Param os Srs. Minis"-ros para Deputados-? E Lisboa, aonde sé elíes >(ierecernm Candidatos,'que os rejeitou ? Acaso is reformas da Constituição foram comettídas ios Gollegios Jileitoraea individualmente, ou-a lós, Deputados de toda a Nação? Esta, di-'idida' ern Collcgios EL-itoraes exercitou a Soberania, somente para nomear Deputados se-undo a Lei das Eleições; e nada mais. Se esses íollegios nomearam pessoas babeis, e compe-enles segundo a Lei, nós, as Cortes, inslallii-as em Commissâo Preparatória, e que o ha-cmos julgar, e não esses Collegios já dissolvi-los. Seria cousa mui estranha em Direito Pu-ilico , que fracções ria Nação, juntas em Colle-;ios Eleiloraes, revogassem indirectamente a Jonátituição que todos juraram por um atto '.irecto e positivo: e ainda mais estranho seria 'iie todos os eleitos dos Collegios Eleitoracs lassassem logo aqui por Deputados, sem nenhum exame de sua capacidade. Daqui estou u vendo na Tribuna Diplomática presenceando lossos debates o Ministro de uma Nação livre 'era o Ministro dos Estados Unidos, para qilcm i 'Sr. Deputado a esse tempo olhou), e agora igain-me, se algum Circulo se lembrasse de leger esse illustre Estrangeiro para Deputado as nossas Côrles, havíamos nós aqui adtnilli-lo? Que mais se diz que valha? Todos concordam m que o Decreto de 10 de'Novembro foi der-ogatorio da Constituição (e o Sr.'Ministro o onfcisa) mas querem" os seus amigos approva- i o, recorrendo ao principio da Soberania Na-ional, que nói representamos, a qual pôde Iterar a Constituição, e approvar o erro e ilegalidade que commetteo o Ministro.

Senhores, ahi ha grande equivocação nos prin-ipios de Direito Publico Constitucional, e eu Insafio os Juizes Desembargadores e homens eirados de que estão cheias essas cadeiras, pura me convencerem , se poderem. Nóí não somos a Soberania Nacional, ainda que sejamos De-ntados Constituintes; somos Representantes do ovo Soberano; mas nossa authoridade fern limites nos poderes que nos foratn conferidos por nossas procurações. Não podemos tudo; não )odemoa fazer Deputados, que são privativa escolha do Povo; podemos somente approva-los ou rejeita-los", segundo foram eleitos conforme a Lei, ou indevidamente. Ora, conforme as nossas procurações, estas Cortes nem de facto, nern de Direito podem approvar a Lei com que o Sr. Ministro revogou* um artigo fundamental Ia Constituição, o qual em verdade é revoga-.•el, mas só por a authoridade das Coités em empo competenle. E' principio certo de Di-•eilo = que o Delegado não pôde delegar;=o Povo, em verdade, delegou em nós os seus poderes soberanos para a reforma du Consumição , mas só em nós; e não nos deo poderes *ara delegar e substabelecer nossas procurações; ogo não podemos nós perinittir que os Minis-ros façam leis e reformas nu Constituição, que só nós podemos fazer; e se outra coiiia fizermos, leni direito o Povo dr, nos pedir contas. O Sr. Ministro é letrudo; desfaça, se poder,.estes princípios.

Mas (continuam os amigos dos Ministros) se nós podemos fazer na Constituição essa alteração, fuçamo-la agora, e admitUmos os Ministros para Deputados. — Não podemos fazer isso a^ora, nem podemos fazer Deputados os que não fórum devidamente eleitos. Esta Camará ainda senão conslifuio definitivamente; ainda não tracta das reformas da Constituição; eslá apenas installada em Comniissão Preparatória; está verificando os poderes dos Deputados; e nessa verificação tem de governar-se pela Lei da Constituição, que exclue da Deputação os Mini-tros. Supponhamos que as Cortes, com authoridade que não tem , adrnitliam agora os Ministros para Deputados; a Lei que o prohibe na Constituição sempre ficava em pé, e delia s« havia iraclar em lempo competente; aã Cortes, nesse c.iso, faziam uma Lei excepcional, davam ao Ministro uai'privilegio odioso e iníquo.

Venho agora ao Sr. Ministro, que se queixa amargaroenie.de eu, n'um folheto que imprimi, o querer enforcado. E' veid,«cle; eu, posto que muito admiro a- luzes é talentos do hr.'Ministro, queria-o enforcado duas vt-zes, se p«d

O Sr. M.ini«lro linha a ambição mui l;>uva-

* 3

rei du ser Deputado Constituinte (e tinha muita razão; que .esta minha radfir.i de Deputado é mais honrada que.a.q.ue V. EKC.* tem na Sé* cretaria: aquelU, o Povo a dá; esta alcança* se muitas vezes por emperihos de um Valet de Chambre, e o que>. psor e' e mais vil, por iu-luencia estrangeira) porém, se quiri a ser È)e--^ >utado, porque rião largou-a Pasta.d* .Viniis-ro ? E se queria ser Ministro, porque h-iviá labilitar-se para Deputado, destruindo,a Cons* ituição? De outro acordo estava V. È^cc.0 no dia 3 de Novembro, quando pedio á Ràinhct ua demissão; porque se queria offcrecfT djcan* lidalo ao Povo, o que não podia fazer, tendo Ministro.

Agora direi a.V.. Exc." que eu estou pVomplo responder perante o Jury por qualquer libello lue tenha publicado contra V.Exc." ou contra as Leis do tnen-paiz: ahi está o Sr. Procurador da Coroa que tem cem Delegados seus, e pôde mandar-me' perseguir. Eu não tenho priv legios >ara .publicar libellos famosos: 6e os tenho, renuncio a elles, quanto está em mim;

Agora direi a S. Exc." que não acho forçd no argumento du conveniência, com qile seus amigos o querem sustentar. t*or Derts, (dizem elles) approvemos os diplomas dos-Ministros; enão, elles dão a sua demissão, ev,nã» podemos achar outros de tantos serviços, luzes, e >atriotismo. Tudo se escangalha', -se nos elles "aliam.

Ora isto é de mais. Suponhamos que V. Exc.* norre (o que Deus não permilta) e como gr^tile nolabilidade, se recolhe ao seu Panlheon, acaso sdtne-se o Sol ? desapparece a Lua ? cho-uam-se os Planetas? destróe-se a natureza i ucaba esta Nação? fica a nossa Rainha sem Ministros que sirvam, a Nação? Isto é o que não se pôde arreceai.

Senhores Deputados tenho sido longo; mas' lesculpern-me ; que talvez seja este o meu ut-imo testamento, a ultima arenga dom que 09 nfade. h*i minha consciência assento eu, que Os meus Collegas não podem approvar os di* jlonias dos Srs. Ministros sem se suicidarem , e )crderern com o Povo autliondadc, credito, e confiança: e eu, que sou pelu.loi e pela grey, mellendo a mão em minha Corucit-ncia' , tird d'ahi esie voto= Regeito os diplomas dos Mi* nistros.

O Sr. Costa Cabral:—ar. Presidente: entro na questão, que se ventila nesta Juntrfpre-jaraloria, isto é, se os actuaes Secretários de1 Estado devem ser reconhecidos como Deputados, sem a menor.animosidade , e unicamente guiado pelo espirito do bem publico, e pelo desejo de ver observar as Leis, e com parti-" cularidade salvar a Lei fundamental, porque da sua não observância, só pôde seguir-se a perda da liberdade. Sou Juiz , e assim habij tuado a confrontar a Lei com os factos, só el* Ia me tem até hoje servido de guia em minhas decisões; eu não virei por tanto hoje aqui como Representante do-Povo dar'o fatal exemplo da violação da Lei- fundamental, e desmentir assim a opinião que -tenho sempre merecido a meus Constituintes, e obrar contra a minha anterior maneira de proceder.

Muito folgo ver que os amigos do Sr.[Secre-tario dos Negócios do Reino , para sustentarem o golpe por este dado na Constituição recorrem a fundamentos differentes daquellesj que moveram o Sr. Passos Manoel a praticar um tão arrojado acto, e com effcito depois de se ler no Relatório que precedeu o Decreto de 10 de Novembro o seguinte $. «Reconheço quê a Constituição de 2*2 expressamente exclue os Ministros etc. « (teu) não seria possível deixar de procurar por longe outros argumentos para sustentar a causa do Sr. Passos Manoel, porque foi elle, c só elle que refrendou o mencionado Decreto! Sentiu-se com a coragem necessária, para comparecer na presença das Cortes, tendo revogado a Lei fundamental» ouviremos as explicações que tem a dar sobre tào importante objecto.

São quatro os principaes fundamentos com que se pertende sustentar a eleição dos Secretários d'Estado=l.° Soberania Nacional. = Q." A nào existência do Pacto Social, ou da Constituição de 22. ='3." Conveniência publU ca na conservação dos actflaes três Ministros. r=4.6 Incbhererrcia em appròvar lodosos mais, netos legislativos do Ministério, e só reprovar ò Decreto de.ÍO de Novembro. :

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sidcnte , eu entendo, que se o Corpo Social exerce por si a Soberania, o Povo é sem duvida o Soberano, e que neste caso a sua vontade são as Leis, com que elle lem somente de conformar-se; mas desde que o Povo tem dito a um, ou mais Chefes, eu te concedo o poder de administrar os meus negócios, e de te encarregares da minha prosperidade e felicidade , desde o momento em que o Povo se constituc, e todo coneorda sobre um Pacto fundamental, então já a questão é outra; neste caso a Soberania reside sim essencialmente no "Povo, mas elle tem delegado o seu exercício, e assim quando tenha a praticar algum acto, tem necessariamente a rigorosa obrigação de conformar-se com as Leis, e mais particularmente ainda, com a Lei fundamental; o Povo em tal caso, só reserva para si uma espécie de superintendência sobre os que exercitam a soberania em seu nome, para osderribar, e destruir também quaesquer Instituições que tendam á sua destruição, e ruina ; é assim que eu entendo a Constituição no Artigo 26, e é só nssim que ella pode ser entendida. — O Povo Portugucz, ou anteà o Povo de Lisboa seguido depois por toda a Nação, constituiu-se segundo a Constituição de 22, e' este portanto o único direito publico que temos a consultar sobre a presente questão. De nada vale a Sanção que alguns círculos cleitoraes deram ao Decreto de 10 de Novembro, não só pelos princípios que acabo d'expendcr, mas porque aiii-da no caso contrario, cllcs não podiam constituir a vontade nacional, por estarem em muito grande minoria. Sr. Presidente, as Cortes, e só as Cortes podiam modificar a Constituição, é verdade que o Sr. Secretario do Reino, para sancionar o Decreto de 10 de Novembro, tem a cautella de occultar no§. que acabei ler, ns seguintes palavras «com as modificações que as Coités lhe fizerem?) e' verdade que •um Sr. Deputado que se senta nos bancos superiores, fallando muito bem sobre*a questão, d sse que nós não tínhamos Constituição fixa porque jurámos uma Constituição, com modificações a fazer, mas poderá aquella ommis-sào, poderá este argumento convencer-nos de que a Constituição podia ser revogada pelo Sr Passos Manoel I Acaso as Cortes são o Secretario dos Negócios do Reino? Entro no 2." ponto — anão existência do Pacto Social — ora, Sr. Presidente, nunca esperei que a causa do Ministro, fosse sustentada, negando-se a existência d'uma Lei que elle reconhece, d'uma Lei que elle próprio julgou necessário revogar para se fazer Deputado! E como poderá sustenlar-se urna similhante opinião, tanto em visla dos actos do Ministério, como do unanime proceder da Nação? Se lançamos os olhos para 09 actos do Ministério, depois de 9 de Setembro, vimos o Decreto de 10 do mesmo me?., declarando em vigor a Constituição de 22, e mandando proceder ás eleições na forma delia. E' em virtude delia, Sr. Presidente, que aqui nos achamos reunidos! Vimos mais, que "o Sr. Ministro rio Reino para harmonisar o Administrativo com o Tit. 6.° Cnp. 1.° da Constituição, publicou outro Decreto , e com razão o publicou, porque era tuna das cousas em que se encontrava encalhe, 'e para tanto o julgava eu revestido d'utn poder discripcionario ; não se diga pore'm , que a tudo se podia extender o poder discripcionario , e que por isso devemos reputar como Leis legitimamente feitas todas as que o Ministério publicou ; eu entendo que tudo precisa ao menos de proinpto d'uma Sanção provisória. Também o Sr. Ministro do Reino acabou com o Conselho d'Estado, organisado na forma da Carta, e com razão o fez, não só por não estar em harmonia com a Constituição, mas>por-que assim nos vimos livres desse monstruoso Corpo, que tantos males nos havia causado. Tudo isto aconteceu também no Ministério da Guerra. Não se publicou uma Ordem ao Exercito, declarando que o Príncipe D. Fernando, Esposo da Rainha, não continuava a ser Com-'mandante flo Exercito, por ser contrario á •Constituição de 22? E ainda haverá quem diga que ate' esta epocha, não havia a Constituição de 22? Isto, ate' o dia 4 e 5 de Novembro. Vejamos o que se fez depois? Uma conspiração íiberticida quiz lançar abaixo a Constituição jurada, as Instituições que a Nação Javia adoptado, e qtial foi então a comportamento dessa mesma Nação? Pegou nas armas. e sustentou com a maior coragem essa mesma Constituição! Talvez que alguém queira tirar j>artido'de certos actos que então tiveram legar, ao menos 'a elles tenho ouvido fazer allu- j

são ; não sei porem como tal se possa fazer e como da Convenção d'Alcantara se possam deduzir simiihantes argumentos. Eu tenho pré sente essa mesma convenção, que se fez en nome do Povo, para evitar a guerra civil, < para evitar, que calamidades pesassem sobr nós, e nos destruíssem, único desejo dos que aconselharam á Rainha o passo que deu. Quem deixará de louvar nesta parte o comportamen to de todos os Patiiotas, e também do Sr. Mi nistro, porque elle appareceu no Campo d'Ou rique ! Masque diz esta Convenção? «Réu nir-sc-hâo quanto anttis as Cortes Geraes etc (leu) Talvez seja deste §. que os contrario pertendam deduzir argumento para dcmons trar que não existe Constituição: porque ali apparecem as palavras «Carta de 26 » ! Na existe a Constituição de 22? Não se diz ali que as modificações adoptáveis na Carta d 26, não contrariam o juramento dado em 9 d Setembro? E qual foi este juramento? Não fo á Constituição de 22 í As palavras que aqu mais claramente se contem, não se conlinharr implicitamente no juramento de 9 de Setern bro ? E não se accrcscenta mais abaixo f qu os actos governativos desde 10 de Setembro ao menos os de execução permanente, serão garantidos ? (leu) Se o mesmo partido que err armas esteve contra nós, reconheceu que fica vá vigorando a Constituição de 22, como no attrevcmos nós a negar a sua existência ? Não comprehcndo realmente .como seja possível que ante aquelles mesmos, que para defende a Constituição de 22 , arriscaram tudo, e qui tiveram talvez a sua cabeça destinada a uma corda, se venha sustentar, que não existe a Constituição de 22? E foi para isto que forno ao Campo d'Ourique, ao menos eu Sr. Piesi dente declaro, que foi a Constituição de 22 e só ella quem medecediuair ao Campo d'Ou rique.

Tem-se pertendido dizer que as causas da revolução de 9 de Setembro, não foram pró cedidas do desejo que o Povo tinha de adopta a Constituição de 22, mas sim da necessidad< de ver-se livre d'uma facção devoradora de to da a substancia da Nação! Eu serei o primei ro a reconhecer os males que essa facção no está ainda hoje a fazer soffrer, mas não achou essa facção na Carta appoio para todos os seu desvarios? Disse mais, que a Nação, sóqueri: ver-se livre d'uma Camará de Pares desmora lisados, que lhe davam um cego appoio, < d'vtm Conselho d'Estadõ perfeitamente mons' truoso , mas donde provinham verdadeiramen te todos esses males, não era da maneira co mo taes corpos se achavam organisados na forma da Carta? Aonde viu já o illustre Deputa do, uma Camará de Pares, que seja umaAs' fembléa verdadeiramente nacional, um Conselho d'Estado que se não occupe sempre de aconselhar medidas contra a Liberdade ? Em quanto taes Corpos existirem, ao menos como a Carta o decretava, pouca liberdade terá o Povo. Terceiro argumento.—Conveniência publica na conseivação do actual Ministério----

Francamente dccíaro , que nenhuma guerra, nenhuma opposição faço aos Ministros; conservem-se elles, e continuem, se poderem, afazer algum bem ao meuPaiz; estou mesmo convencido, que ninguém existe aqui que lhe promova a sua queda; tenho somente o desejo de ver mantida, ,e observada a Lei, mas permitam-me os Senhores que tem sustentado ser necessário absolutamente, que se conserve o Ministério, que eu diga, que não obstante os talentos, e merecimentos dos actuaes Ministros, eu não supponho que a Causa da Pátria se perdia com a sua saída do Ministério: desgraçados Portuguezes, se elles se achavam reduzidos a três homens, únicos capazes de governar o Paiz. O tal argumento de conveniência para mim hão colhe.

Quanto ao ultimo argumento, isto e' a in-coherencia de approvar os mais actos legislativos , e' preciso que eu novamente declare que julgo absolutamente necessário , que ao menos baja uma Sanção provisória, a todos os actos legislativos do Ministério, que eu julgo igualmente illegaes, todos aquelles que não eram necessários para fazer marchar a revolução, e salvar a Causa publica, a isto somente be podia estender a Dieladura; e quem haverá que diga que'para salvar a Causa publica, era ne-:essario que o Sr. Passos Manoel se fizesse 3eputado !...

Por tudo pois o que tenho dito, destruindo os :arguiuentoá contiáriós, voto contra a legu-idade^ dos Diplomas ,dos'Secretários d'Jr',àtado. O br. Leonel: — Sr. "lestdenic, e« repHo o l

que disse á, pouco: — podemos nós eitar em (lesbarmonia sobre opiniões, mós não eu> senti" mentos, nem de tal modo divididos, que d'e&-sa divisão lesulte mal í\ caitsa publica ; qualquer cousa que se diga, que de alguma maneiia pareça reierir-se a mim, não o teputíUei injurioso-, nem direi uma só palavra para injuriar alguém; tlias como é possível, que algumas expressões possam iijtérpretur-se de differentes modos, não se levai á a mal que se responda a essas palavras , nem d'aqui pode vir grande inconveniente. Poi isso começarei a responder a algumas frases que alguns Srs. Deputados proferiram na discussão. *

Disse-se que desgraçadamente em Portugal ainda se attendin mais a homens, que ás Leis, que por isso não estávamos ainda próprios para a liberdade e independência. Sr. Presidente, o Sr. Deputado que isto disse, é láo independente por caracter, que tendo uma Patente Superior no Exercito, que elle tinha ganho á custa do seu sangue e naballios, renuncioii-íi para não depender de ninguém, e ainda não foi possível fazello acceitar um empiego; mas o Sr. Deputado que disse isto, não é rnuig independente do que eu. Eu podia ,estar rico, estou pobre; e queni eètá pobre para conservar a sua independência, quem rejeitou o que ee lhe of-fereceu, e quem tendo sido despachado por assim dizer, â surdina, declarou que não quenu o despacho, é independente; por consequência ninguém tem chi eito de duvidar da minha independência.

Disse-se também que se hoje fossem appro-vados os Diplomas dos Ministros se uffendeiia a liberdade. Eu tenho tanto direito paia julgar que nisso senão oflende a liberdade, corno o Sr. Deputado para julgar o que disse; mas eu estou effectivainente persuadido, que não se of» fende a liberdade, e lá iremos á demonstração. Agora um outro Sr. Deputado empregado "publico julgou necessário começar por dizer, que a sua qualidade de empregado não se op-punha á sua indepericlenchi. Eu desejaria que oâ Srs. Deputados empregados pnblicos não faltassem nesta questão; mus já que um fallou, direi que aqui estão empregados, que acceita-ram os empregos á força de diligencias, sem disso terem tenção, e só por zelo do bem publico; poique não julgue o povo que acho' j muitos servidores eín Setembro. (Apoiado). • Muitas caras vi en fazerem-se a7>iarellas qu1 árido se ilie ollereceratn empregos: a mnior p-/ova de caracter que nessa época se deu foi acc :eilar um emprego. Eu não acceitei por outras rã zoes; nesta Casa tinha eu dito que, paia senão pôr em duvida a minha independência, não 'havia de acceitar empiego em tempo algum ; disrse-o uma vez, e sempie hei de sustentallo: não acceitei por esta razão; mas eu pedi, eu suppjj-quei a muitos, que os ucceitassem; uns não qoizeram, oiuios á força de diligencias ac cei-tarauí para defenderem o seu paiz. Estes homens não seião independentes f Virão aqui votar nos Ministros por serein empregados? Não vêm.

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GOVERNO.

' cisam n'elJn de reforma. E se tantas cousas pré-> cjsam de reforma, senão estivermos nós n'um estado de confusão; como se pôde dizer de um modo absoluto, fez-se mal f Vamos, sim, a estabelecer regras fixas, saíamos d'este estado d.e .confusão; mas tomar estreitas contas por

'tudo-isto.? Se se tomaiem, é preciso accusar também o Ministério, porque não entregou Portuga! inteiro aos Coronéis de Milícias, e aos

;Bispos. Isto não é dizer que approvo tudo que

• se fez, ha cousas para que eu concorri que alguém podeiá. reprovar; outras ha de que eu não tive conhecimento, e que podem ser por mirn reprovadas: veremos tudo isso; mas com

• os olhos no bem do paiz, e era mais nada. Cada um de nós será independente quando olhar só

- para t» situação publica; só é dependente aquel-íe que se regula só pela sua situação particular. Qra disse-se que a Soberania nacional uma vez delegada, os delegados, aquelles que receberam n delegação 'hão de conformar-se com a Lei; isto é verdade, mas eu também sou delegado de uma parte da Nação Portugueza, quero dizer, sou-o de toda; mas recebi também uma procuração de uma parte, que elegeu os Ministros-com mais votos do que a mim. Que hei de eu fazer na presença dos homens, que me elegeram, mas que também elegeram os Ministros, e que certamente exigem que eu sustente essa eleição f Que hão de fazer os outros Srs. Deputados, que estão na mesma si-

.tuação ? (E não é pequeno o seu numero.) Hão de dizer aos que votaiam nelles, e nos Ministros ; eu (/ue recebi uma Procuração vossa, vou

fazer wso d'ella contra o vosso facto? Onde está o diíeito publico n'este proceder ?

Sr. Presidente nós estivemos, e estamos n'um estado de confusão; n'este estado é livre a cada um a sua opinião: diz uma parte da Nação, eu mando ás Cortes homens que não são Ministros: diz outra parte, e não pequena; eu mando ás Cortes homens que são Ministros;

- bei de eu por força querer que os que disseram «ma cousa tenham mais.razão que os outros P Eu hei de dizer que uns, e outros tiveram rã-2ã_o, - e á vista disto hei de admittir as Procurações dos Ministros.

.A Soberania Nacional, Sr- Presidente, é pré-cúo que a definamos; e eu ainda que muita gen-tenha medo .disso, não tenho duvida de dar definição, nem de sujeitar-me a todas as con-quencias delia. A boberania Nacional é o reito que tem o povo de se constituir; este reito dorme ás vezes por séculos, e ás vezes inça é exercido; mas existe sempre; e pôde r exercido tantas vezes quantas a Nação qui-;r. Já se -disse que o Decreto não foi senão ma candidatura, e havemos nós dizer a quem egeu esses Candidatos, não admitiimos os vos-s representantes, ..aquelles que vós elegestes ara vos constituírem f Agora em quanto ao gumento da conveniência; perguntou-se se na queda do Ministério o sol e as estrellas de-sappaieceriam, se o molle se confundiria com o duro, o frio com o quente. Isto é muito bo njto, e muito eloquente, mas desta espécie de eloquência abusa-se ás vezes, e por isso não he grande a-sua foiça. Também quando D. Mi giiel usurpou a Coroa Portugueza não succedei . nada disso; o sol, as estrellas, o frio e o quen té, o secco e o húmido, ficaram no seu lugar mas D. Miguel ficou Rei de facto. Não se hãc de seguir tão grandes malles da mudança de Ministério, é verdade; mas hão de seguir-s alguns, ao menos estou eu persuadido disso, creio que tenho razão para o estar. Alguma vezes tenho sido consultado sobre formações d Itímistérios; sei o que acontece em taes casos sei o que agora havia d'acontecer; V. Ex.a sã bè que eu fallo com conhecimento de causa, muita gente haverá que entenda esta minha ai Jusão.

A"ora é preciso que eu entre em factos an tes.de eu sahir de Lisboa, e,não fui fazer parte, nenhuma nem republicas, nem federa coes, quem o disse mentio, inas quando sal dê-Lisboa o Sr. Ministro do Reino n'essa oc cásião, e algumas vezes antes me tinha'dito que se queria dimittir de Ministro para ser De pulado: — eu pedi-lhe por tudo quanto havi que senão dimutisse. E porque? Podia elle fa zer Decretos para nomeação de novos Minis trosf E não havia razão para recear que d'um mudança de Ministério resultasse a nomeaçã d'outro í Havia; e eu sahi de Lisboa'com mu ta magoa por ver a. tenacidade do Sr. Ministr do Remo.

EmCadiz soube dos acontecimentos doprin cipio de .Novembro,:. o eíFeito.que el/es produ ziram no meu espirito r foi o desejo de que to

as as excepções da Constituição cie 1822 fos- ' em abolidas. Eu tinha sido Membro da Com- j missão encarregada dos trabalhos preparatórios ara as eleições, que constão do Decreto de 8 e Outubro do passado; então queria eu que ossem absolutamente mantidas todas as dispo-ções dessa Constituição; porque isso me pa-ecia prudente, pára evitarem questões: e fui u também com a minha tenacidade a este res-eito o culpado de se demorar mais a publica-ão do Decreto, a ponto de gritar todo o mun-o: não appareceeste Decreto!! Aqui estão os utros Membros da Coramissão, e dirão se is-o he verdade: mas Sr. Presidente, os aconte-imentos de Novembro; fizeniui com que eu mudasse de opinião. Aquelles acontecimentos elaxaram de tal maneira os nexos da Nação •'ortugueza, que he preciso apertal-os de novo, para isso não lia excepções. Para fundar a minha opinião citarei um exemplo que não se-taxado d'iHiberal, posto que eu lhe nãoquei-todos os resultados. A Ássembléa Legislati-aFranceza, quando os acontecimentos dopnn-ipio de Agosto desataram todos os laços so-icies da França, decretou então a convocação 'um novo Poder Constituinte, è para as^ elei-ões delle disse: a antiga Lei eleitoral será ob-ervada só pelo que respeita ás formas mate-iaes; quanto no mais, vote todo o mundo, e e elegível todo o mundo. Isto he o que eu esejava se tivesse lambem feito em Portugal, laveri» direito para se fazer no Campo d'Ou-ique muito mais do que «e fez f Certamente ue sim', e d'ahi tiro eu a minha conclusão ontra as excepções. E' verdade também que ião gostei do Decreto quando o li ein Cadiz, jorque logo me pareceu que isto havia de ser pomo da discórdia.

Agora passando a fallar do Ministério direi |ue ha certamente muita gente capaz de s È r Ministro; mas o caso é, que quando chega a occasião da organisagão de utn Ministério , noa euios de andar a pedir a uns e outros paia o ierem; porque muitos o não querem ser, e guando queiem, é preciso ainda outra cousa; que os escolhidos queiram servir uns com os outros. Já por ve?es eu tenho sido consultado sobre organisação de Ministérios, e por isso tenho visto as dirfieuldades que então appareceui, e V. Ex." também as tem visto, porque é testemunha delias; e sabe o que tem havido: V. Ex.* intende-me muito bem nc-sta allusão. Alguém intenderá que eu quero sustentar os Ministros actuaes; porém eu declaro que não, e declaro mais, que d'aqui a algum tempo, passado um mez ou dous, se podeiá então nomear novo Ministério sem inconveniente algum; mas agora havia de havel-os por força; porque os Ministros actuaes são homens como nós, e acharam-se, quando entraiam para o Ministério, na situação a mais terrível, e necessariamente haviam por isso de commetter erros; erros que nós de certo não havemos de sustentar: mas destruir tudo isso de repente, é o que senão pôde fazer. Por consequência direi, que approvo a eleição dos Ministros, e approvo os seus Diplomas, porque entendo que faço nisto um serviço ao meu paiz; embora me resulte d'aqui a perda de alguma popularidade, iflas resulte o que resultar, esta é a minha opinião OSr.SilvaSanches: — Sobre a ordem. — Sr Presidente, o nosso paiz tem pressuntes noces sidades, e algumas já muito antigas. Convém pois, que as Cortes Constituinte» traclem de lhe dar remédio com a maior brevidade possível e para isso cumpre sermos breves em nossas dis cussôes, sem deixarmos de ser sensatos, e sem deixarmos de discutir com} madureza. — Ma nós não podemos conseguir este bem se divergir mós do ponto em discussão, e se sã h indo doob jecto questionado, descermos a questões de pés soas. Eu já hoje aqui vi isto, porque já vi em pregar boa parte de um discurso em Irada da independência de um Sr. Deputado, e dain dependecia de outro; cousas de que se não de via fallar, porque nem a independência do prl meiro, nem a do segundo, foi posta em duvida Peço por consequência a V. ExA por bem d paiz, que eeja o mais severo possível em chama á questão todos aquelles Srs. Deputados, qu sahirem fora delia; e era isto somente o que ti nhã a dizer sobre a ordem.

O Sr. Coelho de Magalhães: —Foliarei, mesmo sem a sensata Advertência do meu il lustre amigo o Sr: Silva Sanches, eu não toca ria em personalidades tractando d'uma questã que toda é de princípios.

Máo fado me colheu logo ao encetar a mi

nlia carreira parlamentar: ella não será longa

e por isso estes máo» fados não terão de repe

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ir-se muitas vezes. Uma das maiores asperesas ue infecciona a vida publica eu a estou já sof« endo. O meu coração discorda da minha ca» eça, os meus deveres na» concordam com os meus desejos. Trata-se da questão da elegibli-ade dos Ministros. Fiscal da Lei, zelador da ua execução, eu não posso approvar uma elei- • • ao que fere a mais respeitável de todas as Leis, Lei Fundamental da Monarchif». Afleiçoado s pessoas dos Ministros, respeitador de suas irtudes, talentos, e serviços, conhecendo o lelindre das nossas circumstancias políticas, eu-ao posso folgar que as portas desta casa lhes . ejam fechadas. Desta triste e embaraçada poção felizmente me tira opresentiraento .deque convicção da legalidade da eleição dos Mi-istros tem ganho a maioria desta Àssembléa, assim desta questão não lie preciso qoe eu restitua ás conveniências do meu paiz a vir» indade da minha consciência. Sr. Presidente, eu voto contra a elleição dos linistros, e para isso tenho muitas razões. Oi actos, Sr. Presidente, criam direitos: a revo-ição de 9 de Setembro he um fado, e- criou cus direitos.

Parainirn depois que o grito da liberdade dês-e glorioso dia resoou uníssono por todo o paiz* epois que elle recebeu uma universal, e formal ancção, dois axiomas incontestáveis de direito >ublico se levantaram entre nós: 1.°, a Cons-iluição de 22 de Setembro de 1822 é a Lei. undamental do Estado; 2.°, só as Cortes pó* lem nella fazer modificações. —Essa Gonsti-uiçâo determina que os Ministros da Coroa se-am inelegíveis para Deputados; os mesmos Mi-lislros declaram-se elegiveis por um Decreto da ua própria referenda, e depois deste Decreto, c em consequência delle, são eleitos para De-miados: esta eleição para miro e nulla, por-|ue assenta sobre uma base de nullidade, que ião pode produzir resultados de outras espécies. \ eleição vem de uma infracção, e uma infracção. não dá direitos, antes responsabilidade.

Dit-se contra isto-que não ha Lei Fundamental, e que por isso a arguida infracção não tem ogar. Eu não contesto a ninguém a liberdade de buscar recursos para defender as próprias opiniões, mas não me parece prudente que levado cada u an» dês te desejo não sustente sem tino theorias erróneas, e pouco commedidas. Não ha Lei Fundamental?!!! Que se aclamou solemnemente em todas as Municipalidades do Reino? Que foi mandada jurar, e jurada pela grande maioria da Nação. Porque perderam seus logares muitos-empregados?- Por não jura- , rem o pacto social. E que pacto era esse? A Constituição de 1822 certamente. Todos os actos , do Governo contestam o seu reconhecimento e existência. Não os refiro, que todos Oasabemos. -Não ha Lei Fundamental? Desenrolemos os gloriosos pendões da Guarda Nacional, e nellea veremos estampada, por ordem do próprio Governo, a pomposa legenda = Constituição Po-litica de 23 de Setembro de 1822.,?= Assim se mente ú Milícia da Liberdade, e da Ordem? . Assim- se entrega ao seu cuidado um faho" Objecto para guarda e amor. Junta-se que a,Co mi missão encarregada dos trabalhos para a Lei Eleitoral também infringiu a Constituição em alguns artigos mais sobre a matéria das Eleições. Primeiro e preciso destruir um equivoco que nisto anda. A Co m missão não infringiu, porque quem referenda, e não quem aconselha, é que infringe. O infractor foi o Ministro. As infracções aconselhadas pela Commissâo não o são de pontos constitucionaea, e a do Ministro ataca um dos dogmas mais vilães do System a Representativo. Mas supponhamos que.toda a Lei Eleitoral está viciada, e que desse vicio participam todas as Eleições, já eu approvei .ilguma ? já a snnccionei ? Quando admitto prin- . cipios não recuo diante das consequências de.1-lea, e se eu occupo esta cadeira contra as determinações da Lei do paiz, eu a deixo já.

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OTÁRIO DO GOVERNO.

.bem. Todo o poder por mnis discripcionario que seja tem limites naturaes noa justos fin para que foi creado. £ esm dictadura para qu foi dada aos Ministros? Para salvarem a revo Jução. E para Uto era preciso que elles fossen JVlmistros, e Deputados? Não, ccrtutnenle. Ma elles assim o julgavam , e eu julgo-o de outr modo, e se reprovava a eleição por ser infra ctora, agor.i a reprovo também por SPT um er ro. Ouvi chamar ao Decreto de elegibilidade do Ministros uma Candidatura. Se ellos pem sede clararem elegíveis se apresentassem ao*seusCon cidadãos, e dissesbem = A Constituição dopai veda-nos a honra de poder-mos solicitar os vos sós votos, maâ se vós quizerdes votnr em nôj, < assim o fizerdes pela maior parle do pai?., ter nns-heis elegido, e quebrado o impedimento da Lei ao mesmo tem pó. = Isto intendo eu que se ria uma Candidatura, mus uni pouco iunnoral porque envolvia um coincido de desobediência á Lei, mas Candidatura por Decreto e uma nova espécie de que ale agora nào linha nolicia Candidatura cora uma recomendação de Punho Régio! ! ...

Ultimamente, Sr. Presidente, ate' com n Soberania Popular se tem arrasoado. Depois de jurada a Constituição de 22 de Setembro, a Soberania Radical ou primordial morreu, porque nessa mesma Constituição se coir-ign.t o principio da Soberania Delí-gndj. Não ficámos na Deaiocracia pura; já nns governavam usfórrnns .Representativa*. O único direito Soberano, que ainda se deixou ao povo foi o direito eleitoral, mns es»»» já tinha as suas rrstricçòes na Constituição jurada, e uma delias era a da inlegi-bilidade dos Ministros. Eu quero que o povo respeite a sua própria obra. A eleiçno dos Ministros tnrn por base, ou uma infracção, ou um principio contra-revolucionario, e ru não sane-ciono r.eiu mfracçGes, nem a conlra-revolução. Tem-sc dito que a Constituição de 22 tem de feitos; ouvilhoi apontar: esies, e mais terá el ]a : mas porque tem defeitos hei de eu, reprovar nella o que julgo que é profícuo? hei de invol-ver no mesmo anathema belesas, e deformidade?.

Eu não tenho faltado com intenção de fazer proselytos: felizmente não cabe essa impiesa nas minhas forças. Se esta questão se decidisse pelo meu voto, eu me retiraria da Sala. Pró-puz o addiamento por me parecer q«e traria conciliação, não o quiz sustentar, e responder aos argumentos com que me impugnaram por não demorar a discussão semfructo. Por n»im dei a minha tenção condemnatoria, e despedaço a penna com que a lavrei. Voto contra o Parecer da Commiss&o.

O Sr. M. A. de Vasconcellos:—Tem-se per-tendido sustentar a elegibilidade dos Srs. Ministros para Deputados, islo com diifierentes argumentos; e eu confesso achar, que elles todos tem sido deslruidos, porem res,ta-me algum escrúpulo sobre um de que se serviu o Secretario Derramado, e se bem me recordo disse elle, que -/>ara existir um pacto fundamentai^ era percuti, yuô não podesse ter alterado em nenhuma daa .was parles: rogo ao Sr. Deputado se sirva rectificar se esta foi a sua idéa...

O Sr. Derramado :—O Illustre Deputado pede que rectifique a minha idéa; eu o satisfaço. Eu disse que nós não Unhamos uma Constituição fixa; que o Povo reassumindo a Soberania radical proclamou a Constituição de 22, rnas que desde logo reconheceu queellanão era permanente, c menos para um tempo de crise; e por isso consentiu na dictadura, que o Ministério adoptou para levar a revolução aeffeito. O Sr. Vasconcellos : — Estou satisfeito , o Sr. Deputado disse que nós não tínhamosCons-lituição, por que para a haver era necessária, que não estivesse sujeita a modificações; isto para mim vem a importar o mesmo; e entuo nunca os Povos tinham Constituição, pois que as Constituições de todos os Estados devem conter em si um principio de melhoramento, e de reforma. Ora nós jurámos a Constituição de 1£?2 cora as modificações que Cortes Constituintes houvessem de lhe fazer: Cortes Constituiu ..s não são o Ministério: e o primeiro ju-ramou.o que uós prestámos á Constituição de 22, continha esta segunda parle. Vou recorrer a um Artigo da Constituição, que diz que esta só pode ser alterada no fim de 4annos (leu.) Quando esta Constituição foi a primeira vez jurada, foi jurada em todas as suas partes, e em consequência também o foi neste Artigo.

Ora a condição posta pela declaração que se fez no juramento não importa outra cousa se não uma declaração da condição tácita do juramento, que já se tinha dado (de que só po-

dia ser alterada no fim de 4 nnnos) de o deve ser nas presentes Cortes. Parece-me pois que vista disto não se podia tirar a conscqucnci de que não tínhamos Constituição, e que s deve tirar a contraria.

Oro tendo nósjurado a Constituição de 1822 com os reformas, que as Cortes houvessem d fazer, está claro que só ás Cortes pertence fa zer-lhe as alterações, que julgarem convenien tes; porem nós hoje não somos mais que Junt preparatória; que está tratando de verificar o poderes dos Deputados eleitos; e querer que es ta Junta sem uma infracção legisle contra c que está legislado, é querer que nsta Junta s torne arbitraria, e que se arrogue poderes, qu ainda não tem, e qne só os pode ter depois d constituída cm Congresso Legislativo. E que reria eu que esta idéa se fixasse bem nos meu Illustres Collegas. Quer-se que os Srs. Minis tros da Coroa sejam Deputados, c tem-se para is só recorrido nos princípios de conveniências ; es tá claro, que quam recorre a estes princípios é por que os não tem de Direito. Não me de morarei sobre a piimeira matéria, porque cMt está cabalmente demonstrada pelos rneus Illus três Collegas, que rne procederam.

Tem-se dito que e de necessidade que os Ministros tenham assento no Congresso, porque o contrario causaria desordens, e perturbações funestas á Causa da Liberdade. Isto na verdade era cousa digna de attendcr-se , e um mistério sobre que eu desejava, que me esclarecessem ; porque se os inimigos, que se temem são os pardistas da Administração dccahicla; esses não sei que hajam de se contentar com isso: se são os da facção, que assolou Portugal, f1 o allagou de sangue, e de toda a casta de horrores para sustentar no Throno o maior de todos os Déspotas; estes também creio que não terão de se contentar com isto. Aonde estarão pois os nossos inimigos, que se contentem com essa medida? Eu nào o sei, isto para mim e' um mystcrio, e para aqui c que eu chamo a attenção desta Junta Preparatória, a fim de que se peçam todos os esclarecimentos a este respeito, pois que eu estou sempre prompto para occorrer á salvação Publica, quando se appresenta a imperiosa Lei da necessidade ; mas é necessário que essa necessidade se manifeste: lambem julgo , que grandes agitações haverão se se infringir um principio vital da Lei constitutiva. Sc ha factos pelos quaes se nos prove, que a falta da eleição dos Srs. Ministros dis-mnha a minha Pátria na nnarchia, ou que da sua conservação no Ministério depende a salvação da Pátria , desejo sabela porque então votarei nesse sentido ; mas quero que isso se apresente de uma maneira clara, e provada.

Muitas outras razões se tem nllegado, e al-rumas tiradas dos Publicistas, a quem eu res->eito muito, posto que poucos conheço, porque poucos tenho lido, mas também lhe en-:ontro um vicio . que e terem sido mais histo-iadores do que philosophos: vejo que elles co->eam aquillo que mais lhes agrada, ou que es-:rcvem segundo o systema adoptado no seu

O Nobre Deputado o Sr. Conde da Taipa, alegou a authoridade de Bejamim Constant: es-e Illustre Escriptor tem um pezo muito grande sobre o meu espirito, mas não me escravi-a : disse aquellc Escriptor na parte citada, |ue não devia ser prohibido aos Ministros da Jorôa a livre entrada na Assemble'a Legisla-iva, pois que da sua presença se podern tirar ;randes resultados para o Paiz. Convenho em |ue ninguém melhor podedaruma opinião mais onscienciosa do que aquellcs, que todos os :ias tratam dos negócios do seu Paiz, porque sses e que melhor sabem conhecer quaes são as suas necessidades; mas a operação deste Pu-'licista, e a opinião dos Illuslres Oradores, ue a sustentam , está sanccionada na Consti-uição, porque a mesma Constituição lhe dá ntrada franca todas as vezes, que o Corpo .legislativo, ou o Governo o julgar de pro-eito. Por consequência estou suspenso ate ver s últimos esclarecimentos, qne se dão sobre a conveniência da utilidade Publica ; estima-ia muito, que isto se aclarasse: Quanto ao principio de Direito, estou convencido, que os Ministros não podem ser Deputados; por que sso se oppõem a um principio da Lei fundamental que nos rege.

O Sr. Sá Cabral: — Eu creio que a questão reliminar a todas as outras vem a ser=qual eve ser n Lei que determina aillegalidade, não ó dos Ministros, mas de todos os outros De-atados. Tem-sedito que a Lei deve ser aCons-ituiçao de 1822; porém se essa é a Lei que de- ,

vê regular a eleição, então a questão deve sei-, a icspeito de todos os Deputados; o inesmoSr.• Costa Cabral já reconheceu que se podiam la- • zer alterações na Constituição de 1822 j e se acaso eu estou bem informado o Sr. Costa Cu- • bral não tem a residência de cinco annos na' província dos Açores por onde foi eleito; ppr consequência pelo facto de tomar assento na Caraaia reconheceu o direito que tinha: outros muitos Senhores estão no mesmo caso. Por ora não quero declarar a minha opinião nem a favor, nem contra; e parece-me que devemos, restringir a questão a saber qual é a lei que regula a eleição dos Deputados, e se se podiam, fazer algumas alterações na Constituição a este respeito; porque se ella não podia ser alterada, ' a questão ó se estão bem eleitos todos os Deputados que o foram contra a Constituição, pois que se se reconhece o direito de alteiar uui artigo, deve reconhecer-se igualmente o direito ' de alterar o outro. Em consequência pedia a V. Ex." que restringisse a questão a este pon-lo, porque decidido elle está decidida a questão dos Ministros.

O Sr. Costa Cabral: — Muitas vezes se pede a palavra para fallar sobre a oídem , e faliu-se contra a ordem; foi isto o que agora aconteceu a respeito do Sr. Deputado que acabou dê faj-lar. liste Sr. entende que a Legislnçãol a que temos deatteuder é os Decretos de 8d'Outubro e 10 de Novembro do anno passado, e eu entendo qne a Lei que temos aattender é a Constituição; e em consequência não se pôde dizer que estamos fora da ordem; portanto parece» me que V. Ex.* deve continuar a dar a palavra a quem quizer fallar sobre a matéria. Esta é a minha opinião.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino: '— A discussão tem versado sobre vario» pontos, é ' parecia-me que se a Assembléa quizesse ter a bondade de me ouvir, eu poderia dar alguns e»- • clareciraentos, que talvez contribuíssem para que os Srs. Deputados .. .(Vozes: — Palie, falle.)

Tendo o Sr. Deputado Galvão Palma cedido a palavra que lhe competia, proseguiu

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino: — Os nobres Deputados que me precederam tem ' tratado a questão com aquella sabedoria que se devia esperar de tão claros ornamentos d'é«la '• Assembléa. Respeito os talentos dos illustres ' Oradores que me precederam e combateram o jarecer da Commissão : faço justiça ao seu patriotismo, e acredito que nenhuma outra causa, que não seja o seu amor da pátria, e a venera cão das Leis, os leva a fazer opposição ao Mi mterio actual. Não tenho de que me offender. se alguns nobres Deputados me disputam- á mim u entrada neste Congresso. Estão efles >ersuadidos de que a revolução de 9 é 10 de Setembro trouxe comsigo o estabelecimento' da Constituição de 22 pura e intacta; que nes-a conformidade eu a devia cumprir tão intei-: amente como nella se contém, e que não o endo feito assim, não poiso ser considerado Deputado legal, e constitucionalmeute eleito.

Sr. Presidente, eu tenho sempre respeitado

Constituição do Estado! — Fui eu quem em

834 levantei a minha vós nesta mesma Casa.

>«ra obrigar o Imperador D. Pedro ao cum-

iriraento de alguma estipulação do Pacto So-

cml: e S. M. era o Descendente dos Reis de

ortugal; o Príncipe que nos mandou a Carta

lonstitucional quando menos a esperávamos,

quando os Governos da Europa se oppunhará

i todos os melhoramentos sociaes ; Aquelle

ue por uma serie de gentilezas, e ajudado

09 bons Cidadãos, tinha combatido a tyran»

ia, lançado por terra os colossos do despo.

ismo , arrazado todas as instituições velhas,

evado a toda a parte a sua espada de

uerreiro e Reformador; e que além de todas '

s suas virtudes, era o Pai da Rainha Consti-

ucional.

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DIÁR'H> DÓ GOVERNO.

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Manlio deu'uma balallia, venceu, salvou a Republica; e na volta, em vez do timtnpho teve o patíbulo. Seu pai foi seu juiz. Era pai; tuas eia cidadão Romano , e1 a victoria não desculpava a desobediência. Desta severidade mitiga sou eu admirador e louvsdor; e caso se provasse que1 eu faltei aos meus devei es, não queria eu que o Congresso se mostrasse brando e indulgente;— todos nós devemos querer as Leis respeitadas ; eu só quero também que com o meu exemplo e minha impunidade, futuros Ministios não se levantem contra a Republica, e acima da •Constituição do Estado. (OSr. R-L., manifestou

•alguma impaciência e......; o Oiador prose-

guiu: —) Assim o disse o nobre Deputado n'um:i Caita que leve a bondade de me dirigir para que eu podesse previnir os seus argumentos: ahi affirma S. -S."—que as Cortes me deviam enforcar, porque ellas.sejuntam para que a Lei seja vingada ... (O Sr. Rocha Loureiro: — B' verdade; e quero que seja enforcado). Eu declaro que se os meu.1) juizes me condem-nassem, subiria com prazer ao cadafalso; e que recusava toda a piedade e favor. — Fiz o serviço •que pude no meu paiz; — e s'elle pouco ganhou •com a rainha Administração ; — se perdeu, não peideriacom o exemplo da minha condemnação. Se se licitasse unicamente da minha cabeça, não gastaria á Assembléa o tempo que ella necessita para tantos outros objectos. Uma cabeça que talvez não valha muito, não deveiia óccupar a ottenção dos Legisladores, quando tão graves negócios e a salvação do Paizesiamcommettidos á sua sabedoria; mas trata-se de um principio •constitucional, trata-se da revolução que é hoje mettida em processo; trata-se da marcha da -Administração, d'essa hoiiivel tyrannia que eu e os meus Collegas exercemos; d'essa Dieta-dura que ninguém nos deu, que nós tomámos por nossas próprias mãos, que nus usurpámos; direi que não aceitei com a modéstia de Cmci-nato — que não fui chamado do campo; masque ine offereci com a audácia do moço Scipião, sem ter as suas forças. — Pôde ser que assim não seja; mas esse caso aggrava a minha ics-ponsahiliilade, e eu me posso bem defender em qualquer posição por mais desvantajosa que seja.— Louvu os illustres Deputados-que se levantam contra uiiin, e n'isto vou coherente com as minhas próprias opiniões.

O Systema Representativo sustenta-se pelo combate das opiniões: — as opposições são da sua |ssencia, e a sua maior guiantia e o'seu pnn-pio conservador. JVIas n opposição deve ser ptrasiada. A Assembléa que der ouvidos á pusaçâo não os ha de fechar á defeza. Eu Jj quero fav»r —quero ser escutado.— Ouçaún-los motivos do meu procedimento, no mes-1> logar aonde pôde ser condemnado: esta é

-belleza do Systema Representativo.....

mf Sr. Presidente, eu sinto ter que pelejar con-íra os valentes Oradoies que vejo contra mim; mas consola-me a idéa de que o meu proceder, com quanto a alguns pareça ominoso, teve a 'sancção de muitos Collegios eleitoraes — de muitas terras e cidades illustres e independentes ! Eu appello para a consciência pública; appello paia a justiça do Congresso: digam os Sn. Deputados se os Ministros não abandona--mós as eleições ao bom juízo e senso popular: -mas: é verdade, talvez os Ministros sepodessem queixar dos Seus próprios empregados, queabu-•sarijim dos meios que lhes dá os seus empregos .para combater a candidatura dos Ministros.— EosMmistros nem se deram poraggravados com •um proceder desleal, repiovado por todos os ca-•racteres illustres das opposições da Europa; — mas os Ministros quiseram n'isto mostrar que a sua liberalidade era até generosidade. — .Julgada eu que não devia compaiecer n'uma Assem bléu Legislativa de que não fosse Membro. Fu chamado a fazer parte do Governo, não como meio de m'engrandecer, nem d'enriquecer j mas «m desempenho da obrigação que peza sobit todo o Cidadão quando para isso é chamadf pelas necessidades do Paiz. O Governo é um encargo — ou um supplicio: todos são obrigados a soffre-lo; porque o Paiz ha de ser go vernado. — Mas quem governa pôde impo condições — aquellas que j.ulga necessárias para o desempenho dos seus devetes; poique se tia-ía. da sua vida e da sua honra. À vida é pou co — deve-se á Piitna —; e a honra nem 'A Pa tria se deve.— Os Collegios eleitoiaes ficara» livres em sua escolha, quando declarei que de sejava ser eleito Deputado.— Não forcei, nãc corrompi ninguém. — Preza\a muito a honi qne Sua Magestade me fazia de chamar-in aos seus Conselhos; mas não queiia ser Minis iro de cainarilhas, ou cl'aute-sala; não eaten

ia , nem entendo ainda , que n'um Gover-o Consntucional possa alguém ser chama-o ao Ministério, que-não seja Representar)-e da Nação; que não seja um dos chefes da >aioria pai lamentar; porque só por este meio >óde -vantajosamente dirigir a política do Paiz. Eis-aqui o acto deiyiunnia que eu piatiquei. O Ministro, despótico e desprezador das Leis — 'esejava que algum Círculo eleitoral o honras-e com a sua confiança, e lhe confeiisje um nandato; desejava que á confiança da Rainha e juntasse a do Povo; e queria que a sua pó-'liça ficasse ligada aos interesses geraes; — ueiia governar somente segundo a vontade da iação.

Mas ainda assim para destruir uma das con-

ições da elegibilidade, sabem muitos dignos

Deputados como isso foi feito. Já um Decreto

estruindo todas as excepções estava assignado

leferendado; já tinha sido enviado paia alui-

rensa ; quando resistências se oppuseram á

ua promulgação. Então não estavam reunidas

,s Cortes ; eu não tinha um Pailajnento a quem

:onsultar;— mas dei amais clara prova da mi-

ha sinceridade, e amor ao Systema Represen-

alivo. Ouvi pessoas respeitáveis pelos seus ser-

iços e influencia; declarei-lhes que meeraim-

>ossivel continuar no Ministério, não podendo

presentar-me candidato ; que me devia ietirar;

[nas que dava o meu coidial apoio a qualquer

Administração patriótica que então mesuccedea-

e, e que serviria ao meu successor-deamanuen-

e. — Essas pessoas exigiram que eu continuasse

no Governo.—Eu queria destruir todas as lestric-

ções; mas cedi. Cumpri lealmente quanto pró-

.netli, e não sei se esta minha lealdade foi cor-

espondida!

Eu julguei que aquelle Decreto útil c neces-lano, poderia seguiar ao Povo os benefícios de .antas reformas como unhamos feito.

A ca-o como Ministro linha eu ampla entrada n'este Congresso? Tinha—quando fosse chamado pelas Cortes, ou mandado pelo Rei; eu poderia apparecer aqui; ma* bó depois de feitas muitas, e talvez gravem cens u i aã sobie a minha Administração; depois que o Congresso e o Publico tivessem ouvido' aaccu*ação sem o conectivo da defeza. Essas censuia» calavam nos ouvidos — eram logo transuiittidas á Capital, aos confins do Reino; e só depois de eu estar talvez desacreditado na opinião ; depois de existnem forles prevenções contra mim, é que eu poderia levantar anu» nhã voz, e pedir que um escutassem. — Além d'issose S. M. se dignasse ietirar-me a sua confiança antes da convocação das Cortes, como lavia eu de apparecer no Congresso f Como Ministro i Não. — Era só como accusado. — Se eu tivesse sido accusado, a entrada d'esta Casa não me podia ser franca senão quando o Congresso quizesse; e antes d'isso quem havia de defender aq>ui a minha política? Quem poderia explicar e defender o que o Ministério tinha feito F— Onde estavam os depositaiios do pensamento Ministerial? —Nós os Quatrumviros — Timmviros — nós os déspotas — que fomos Conselho d'Estado, Poder Executivo, e Poder Legis< lativo ; nós atiendemos ao nosso paiticular pró' veito, ou aos interesses do Paiz ? Quem nos defen deria a nós, e queni defenderia a causa da revolução? Quem depois de tantos actos governa-tivos daria ao Congresso a explicação de uma das épôchas mais notáveis da Historia de Portugal t

Diiuo: nada d'isso vos pôde aproveitar. — Que! vós éreis Ministios; e os Ministios não podem ser eleitos senão por terror, ou corrupção ! Sou eu algum Crespo ou Luculio ? Aonde tinha os thesouros para comprar os Eleitores do Porto, de Peiuifieljde Braga, de Faro, de Barcel Ios, e de Viseu? Há por lá tantas almas vê1 uaes ? Se esses Cidadãos independentes me no mearam, é porque me viram sem pi e na guardi avançada da phalange da civihsação do Paiz Nunca live outia ambição senão esta,— que o; meus fracos serviços podessem ser úteis á terra em que nasci.— Eu espeiei simplesmente que o Porto fizesse justiça ao antigo e. fiel- Deputado da'opposição; mas o resultado mostrou que nau só o Povo da Cidade Eterna soube avaliar a pureza da» minhas intenções, mas também que o Povo de muitas outias cidades approvou a minha candidatura, honrando me com os seus suffragios! Eu não espetava tanta honra; — para tão peque nos serviços não houve nunca maior nem niai; Jatga tecompensa. Esse Povo fez-me escravt da miitilm gratidão— Pela Pátria! e por elles, Mas tliz-ee que se eu violei a Constituição, a cumplicidade de tantos Collegios Eleitorae» nãc pode relevnr-ine do merecido castigo!—Todo c meu sw.ngue .é pouco para lavar» nódoa d'iníamtt

que possa cahir sobre os meus generosos Cons-

ituirites. O violador das Leis sou hó eu! Dese-

ava ter tantas cabeças quantas o Povo Roma-

o tinha de Cidadãos nos dias da sua maior

grandeza, para as dar todas; para soffrer mi-

"u.ires de mortes , antes que ver ceiibuiadas

aquellas boas cidades que me elegeiam.

Srs. Deputados', a censura abiange os Cída-ãos do Porto, Faro r^e-V:iseu ; Cidades que se noslraiam incorruptíveis contra a Administração passada; Administração que nunca pôde ahir pelos meios ordinários e constitucionaes,

que só uma levolução patiiotica lançou uor eriá......... *^

Sr. Piesidetite! Eu estou aqui para responder

i todos os actos do Governo: a «lona d.-is ' eformas não pertence aos Ministros, é toda os bons Cidadãos'que se dignaiam nssistii-nos oui as suas luzes; é obia Ministros estive-am scmpie com os ouvidos attentos paia escu-.ar conselhos, e recebiam com reconhecimen-o todos os planos concernentes á felicidade nblica. — Se fizemos mal, se o não fizemos ;nelhor, não foi por falta de zelo, nem de von-ade. — Fallei da glória; mas como se trata da esponsabilidade , declaro que esses Decretos ao obra minha, e que tomo sobre mim o res-onder pelos meus actos e pelos dos meus Colegas, esperando que a Assembléa não faça ca-iir a espada da sua justiça senão sobre a mi-iha cabeça.

Sr. Presidente, em quanto os meus inimigos screviam contra mim, trabalhava eu sem ces-iar pela felicidade do Paiz.

Os antigos Portuguezes faziam prodígios de alor n'Asia e n'Atnca, a favor dos Reis em cujos palácios eram constantemente calumnia-dos. — Antigamente os Reis tiam Soberanos.— A soberania hoje está no Povo. — Os Reis ti-, n ha m antigamente os seus aduladores; o Povo ambem os tem hoje. — Em quanto o Ministe-10 noite e dm trabalhava pelo bem público, muitos tratavam de calumniar as nossas puras menções.'. Em quanto o Ministério empregara o seu tempo em occorrer ás grandes necessidades • do Paiz, nossos inimigos não desanimavam na tarefa de indispor o Povo contra nós. Tal era a nossa deploiavel situação: mas este é o apanágio dos servidores da Nação; é a coroa d'espiiihos que ciicunda a cabeça dos 'lomens que se consagram á felicidade" pública. Os Ministros não podiam entrar na polemica do jornalismo; não tinham tempo para escrever eni sua própria defeza; e não podiam esperar grande apoio dos escritores públicos no estado d'abandono e desmoralisação em que s» , acha o Paiz; em que os bons escritos não são lidos nem estimados, e em que se não vendem., senão as folhas que vem recheadas de grosse-lias e d'msolencias. Como particularmente sou. pobre, e não posso pagar a escritores, e como Membro do Governo não havia de commetter o acto infame de gastar o dinheiro de uma Nação empobrecida, para com elle comprar peiio-diqueiros venaes. -— Se os meus Concidadãos me não fizerem justiça, eu quero ser julgado com severidade, e espero que o Congresso Constituinte não seja indulgente com o Ministro criminoso.

A minha posição é desgraçada — porque uma alluviâo de periódicas pequenos tem hmunda-do o paiz; o seu veneno não tem sido neutra-lisado; porque nós abandonemos a nossa pio-pria causa ; assim o povo pode estar prevenido-contra mim — contra a nossa política — e até rebelado' contra os bons princípios. Mas eu confiei sempre que o Congresso se não tivesse indulgência, ao menos seria justo — e que me escutaria com paciência. E eu não quero se> não o favor de ser ouvido e escutado, se audiência e' favor, e não justiça.

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DIÁRIO DO GO VÉU NO.

vi i:om bastante prazer que em meu auxilio se levantaram as vozes d*aguns raios Repecsen-t-antes.qnc a Urna Elcitoraí mandou ao Congresso , e também a voz de trmlos veteranos da Liberdade, de tantas illustraroes parlamentares: de tantos Me-mbios da antiga e patuoti-ca oppnsicãr>. — Sou grato á bondade do c>!o-quonle Orador ó Sr. B. da Ribeira de Sabrosa, vict;ma illuslre das piepolencias Ministeriaes— do Sr. C. da Taipa, o Tigre da opposjcão progressiva na cxtincla Camará dos Pares — do tSr. Leonel, vigilante sentinella d;i Liber-dnje nos postos avançados. — Folgo muito poi m*ver apoiado pelo Sr. Derramado, — talou-to brilhante e coração virtuoso.....o Sr. Derramado...... e mister que eu diga que o Sr.

Deputado Derramado exigiu a sua demissão do Empicgo d'Administrador Geral e eu tenho tido horror de lha dar; este Sr. Depntado quer a sua demissão para poder votar com independência,'mas entendo1 que llia não devo dar; entendo quo não devo cormneUur urn crime si-milhante, -.porque ninguém suspeitará da sua honra, c o Distncto de Beja não tez crime para ser privado ^le urn Administrador que e um verdadeiro Pai duquelles Povos. — Quem tem por si estes gigantes não tem que recear •*- O apoio de tão honrados cavalheiros e dobrada recompensa doa meus poucos sacrifícios. Não posso nada a pai de tantos Oradores.— Mas p momento e solomne, e o meu silencio seria criminoso.

Sr. Presidente, que e o que nós proclamamos? A Constituição de 22, pura e simples? era eu obrigado a exccutala? Então Sr. Piesi-dente, 'se eu assim o não fizesse —, se pelo contiario a violasse e' claro que não podia sei Deputado; e também declaro que o Congresso não pôde proceder comigo senão da maneira porque as Camarás de França procederam contra Polignac ! Sr. Presidente , esta Constituição de 22 levou dois aunos a discutir, mas foi em brev« destruída, e nenhuma esperança res-tíiva para a Liberdade publica quando o Prin-cipe Magnânimo deu a Carta Constitucional, e salvou o Povo Portuguez. — Em 182.'{ eu defendi com a penna, e com a espingarda a Constituição de 1822. O Sr. Passos (José) quiz então stiicidar-se, para não sobreviver á ruína da Constituição.—Sofri muito durante o Governo absoluto; estive sempre com a corda ao pescoço. —Conspirei até 1826 a favor da mesma Constituição, e o Sr. Deputado bem o sabe (o Sr. Rocha : — E' verdade /) Veio a Carta : duvidei só a juraria porque emanava do Thro-no.—Mas a Carta tinha os Artigos 140, e 12. — Aquelle admittia a reforma pailamentar; neste Arligo o Príncipe deixou envolvido na sombra sim, mas vivo o principio da Soberania popular.—Jurei a Carta sem escrúpulo e sem receio. — Em quanto ella foi a Lei fundamental, cumprida fielmente; e pedi que fosse cumprida ate' contra o Libertador. — Mas esta Carta foi destruída pdr uma revolução popular. O Povo quiz e o Povo podia. Todas as revoluções são legitimas. São um mal; mas um mal necessário ; muitas vezes—único e extremo remédio aos males públicos. — Eu não fiz essa revolução — não a provoquei; não conspirei; mas a revolução -tstava feita e era mister acceita-la; diri-gilla nos interesses do Paiz , e da civilisação, e teu não podia abandonar o Povo que me honrava, nem deixa-lo entregue aos furores d'uma contru-revolução. Sacrafiquei-me pelos meus amigos e pela minha Nação. Tomei conta da Administração para que não estava preparado cia tão difficicis tempos: fiz o meu dever.

Mas; qual efa a minha missão? — qual era o fim da rcVoluçâo ? que é o que o Povo queria em 10 de Setembro ? Queria o dogma da Soberania Nacional, queria uma Constituição dada p&laNação e não outorgada pela Coroa; e queria a abolição da Camará dos Pares ; ou pelo menos que não votasse na Lei Constitucional. E' por isso quê elle dizia — Constituição- de 22: = havia muito senso neste grito de guerra. A Junta Provisória de 1820 não com-prehendeu a revolução ; —deixou as Leis velhas. as Cortes levaram 2 annos a fazer uma ou antes a traduzir uma 'Cocstituição , que durou 8 ffiezes; e a Europa vjo esse escanda-lo, ou essa vergonha d'um tempo tão precioso consumindo em questões d'escola: a Constituição feita era um livro, .como ó de Benjamim Cons-tant, Uelolmc ou Lanjuinais.: mas o Povo não quií prelecções de Diruitopublico ; quiz a-liber-dade ; e a liberdade não está em papeis, está nas instituições. — A revolução de 20 não melhorou se nsivelmente os interesses máteriaes dos Povos, 'e por isso caliio ; mudou-se, o Governo nas pés--

soas, no numero, c nas formas; mas nas cousa e na essência não. Outras causas também con correram para esse acontecimento Europco mas eu digo que a Constituição de 22 não pó dia marchar corri as Leis do dispotismo. A poucas Leis que cnlão se fizeram, foram dês • ruídas por um a

As Dictnduias de Poitugal não tem simi-Ilianra com as antigas Dictadurus Romanas A Dictadura do imperador era uma Dictadura de Guerreiro e de Reformador. Elle não podia reformar sem destruir, destruir seun vencer, e vencer sem muitos prodígios. A Dictadura não foi conferido ao Pi incipc por um Plebiscito ; foi conferida e approvada pelo consentimento dos poucos leaes. ADictadma era indispensável — porque não bastava vencer um Tyranno. Os Tyrannos morrem, e vem outros; era mister ferir no coração a propiii:'i'vrannia. Para isto era mister n penou e a espada do Reformador Guerreiro. A nossa DicLadura foi d'outro ge-ner.o; — mas foi necessária—indispensável para pluntar o Systema liepreseiHalivo, e para o Tiimnfo da Revolução. A Revolução está vencedora, e triumfuiUe. En não quero vcstir-me corn a gloiia alheia. Eu não fiz a Revolução — nem a aconselhei, oppuz-me a que se ella fizesse no Porto no dia 2-i de Agosto — porque uma Revolução c' uma calamidade; e ninguém a pôde dirigir—quando ella se desvaira ou se despenha. Eu quero a ordern legal, e a paz. As revoluções dissolvem toda a ordem—e a liberdade e o governo da Lei.— A guerra e um ilagello: como podia eu promover uma guerra civil—era que podíamos combater uns contia os outros — os Soldados da mesma Causa — os Súbditos fieis da Mesma Rainha — que vivemos como irmãos nos prisões e nos desterros,; e que fomos camaradas — e que com batem os hombro a hombro contra o tyranno comrnum. Sr. Presidente, eu não tive parte alguma na Revolução, o Povo de Lisboa fê-la, as Províncias applaudi-rain ; e eu contribui depois para que ella vencesse, fosse nobre, gloriosa, e pura de sangue e de crimes. Eu também poderia dizer que era uma espécie de Patriarcha da Liberdade, como Fernandes Thomás, mas eu não fiz mais que os outros Cidadãos. Fiz o meu dever. Quem fez a Revolução foi o Povo, foi o Povo da Cnpilal, e o Povo das Províncias; foram elles que n proclamaram com uma firme/a inabalável ; eu fui chamado ao Ministério em tão diíTiceis circumstancias, fiz o que pude em serviço do meu Paiz, e estou prompto a tomar sobie mim toda a responsabilidade que possa resultar dos actos da presente Administioção: alguns Srs. Deputados entenderam que a dieta-dura se limitara só aos Empregos; eu respeito as suas consciências, sei que nquelles que as-sirn o entenderam e porque nos não queriam dar mais poderes ; porém eu entendi-o de outro modo. A revolução que se fizesse para dar e tirar Empregos era vil: a Nação tem ties milhões de habitantes — mais alta era a nossa missão. — Alguns Srs. Deputados entenderam também o mesmo que eu entendi ; e tísscís Ca-valleiros sem duvida hão de justificar nesta parte o proceder do Governo; e ainda que elles tem gcnerosamenteofferecido a sua responiiabili-dadenioial sobre a necessidade dadictadura — nós os desligamos de todo o empenho dú honra r— d'ando tBStsniimho de que em tudo procedem como Cayalleiros.

Apresento este-facto, não para os chamar á autoria. A Administração' sustentou com muita lealdade o Programma da Secretaria de Guerra: perguntei se havia de .demitiu* todos

os Governadores Civis! Dissoram-tne todas; e todos foram demiuidos. A medida era severa, e odiosa; mas eu tomo facilmente todos ojódios que me vierem doservjço a meu Paiz ; o que moa-ta ódio, qunndo se tratava da salvação publica' Todos vi rum que eu saltava da Constituição de 1822 para a Carta de 1826, e atésaltona para a Constituição do Haiti, ou para aimil ç urna de Sci/és!! se lá houvesse cousa boa; fui buscar a Liberdade aonde a havia; sustentei a Revolução, defendia contra seus jnimigos de fora e de casa. Muito amigo sou eu da Constituição de 22, mas dana mil vidas para não executar um artigo- que estabelece a censura previa para os escriptos de Religião. A dicitidura governou em tão -árdua conjuncçSo com as opposições, e com us resistências do Systema ma Representativo, com as garantias, com os Jurados, e com a liberdade de i.nprensa. Diz-se que a nossa dictadura foi terrível; mas ella não era como a dos Romanos,,aonde ninguém ousava levantar os olhos, nem respirar; fazia o Povo tremer os tribunos ; esta nossa dictadura foi termeljj; foi por alguém comparada ádeSylIa! Nós não derramámos sangue; protegemos a todos ;— defendemos os nossos inimigos; salvamo-los dos furores populares; e demos ampla liberdade para nos insultar , injuriar., e cai lumniar! Os Syllas no cume do poder, estavam postos, como criminosos condemnados á golilha, e exposição afrontosa, soffrerido os'insultos de tantos foliculanos: não foi islo porque o Governo não tivesse força de os le« var diante dos tribunaes. Não fallo dos que caluinniavam os ministios; mas os que" atacavam o principio dó Governo j aquelles mesmos que faltaram ao lespeilo a Sua Alageà-tade. No que toca aos piincipios do Governo, dissemos nós: a Revolução é forte, e por isso será generosa como os leões. Ella salará vi-cloriosa, e não ha de ser atacada se não com as bayonctas; venham ellas, veremos quem tem mais valor, e quem carrega a espingarda mais dcpres a. Aos ataques feitos á Pessoa de Sua Magestade, a nossa obrigação era lev-ar diante dos Tiibunaes aquelles que faltaram a todos os princípios; não era mister que Sua Magestade fosse uma Rainha, bastava ser uma Senhc a para não ser olfendida; mas era a Rainha dos'-. Portuguezes, e a Realeza é uma garantia. Niio se pôde faltar ao respeito ao Chefe do poder Executivo, sem trair todos os princípios di Monarchia Constitucional. Mas que fez o Gr verno? Pediu a Sua Magestade, que visse c o Povo Portuguez a idolatrava, que só tm-raveis foliculanos assim lhe faltavam a ore») to; que o seu t h roía o eslava assente no cora* dos Liberaes, e que por ella derramariam U o seu sangue. (Apoiado, apoiado.)

Sr. Presidente: nós exercitámos n dictadi no meio de todas as resistência, e atiavez , todas as formas do Systema Representativo ; t Governo Francez tão illustiado como é, não deixa atacar o que alli se chama principio do Governo; u nós? Nós deixámos ntacur tudo, o profano, e o sagrado; não só houve Liberdade de Imprensa, houve licença, houve desaforo! Deixámos o pensamento livre, e o só receio que tivemos, foi de que os estrangeiros não julgassem do mérito dos nossos homens iU lustres e litteratos, por essesiolicularios: o Governo deixou todos os elementos de resistência ; :oi buscar as garantias aonde se achavam ; cor-:ou sem piedade asprerogativas que podiam ser 'uneslas á Coroa, e á Liberdade.

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Instituições republicanas. Atreva^se- alguém & mostra r-«mé que-orftnews- netos não tem sido ex-Iremamerfle liboraes? Dei os mais só li doa fuir-damentos á'Realeza, que é a liberdade e o amor dos Povos. Espero cjue esta harmonia continuará, que Sua Majestade, cotno primeiro Magistrado , Considerará sempre a liberdade Constitucional 'com o amparo da sua Coroa ; c que o Povo considerará b Throno Constitucional como. a primeira garantia Já sua liberdade.

Durante a Dictadura Ido Imperador fizeram-s* mui Ias reformas úteis, que não fortim votadas pelas Cortes: — que fiz eu? Disse, reformas, primeiro que os princípios theoricos; a revolução para vir a legalidade. Se eu renovasse lautas innstiluiçocs abolidos — eu seria um monstro. A execução da Constituição de 22 seda um crime hoiroroso; porque eu perderia -a rev.olução e a liberdade, e a-papeis e a livros sacrificava a riqueza e a liberdade do Paiz.

Agora, Sr. Pvejidenie, pelo Artigo 178 os jurados suo electivos; a legislação que dimanara da Cnrtu diz' que oa jurados serão recenseados e sorteados; esta lheoria ao Decreto de 16 de Maio e eminentemente liberal : uma condição e. regra geral chama todos os homens a seiem juizes de seus similhantes; e o Governo deixou aquella.instituição tal qunl estava. Eu tinha querido que os jurados fossem elecliíos, o a Cominissiio não coirveio nisso; esse conselho foi-nos dudo por essa Commissão, a Coin-missão propò/ a Violação da Constituição; eu a violei : poique assignei o Decreto; mas eu não cliaino a Couimissíio á authoria ; agradeço-lhe o s<_:u de='de' tag0:_='observação:_' estado='estado' alguma='alguma' parte='parte' do='do' tia='tia' esyãtema='esyãtema' tivesse='tivesse' du='du' havia='havia' _.a='_.a' ião='ião' isto='isto' ministério='ministério' aprroulo='aprroulo' um='um' amigos='amigos' qucnuo='qucnuo' fez='fez' também='também' própria='própria' pouco='pouco' poderia='poderia' actual='actual' homens='homens' civilisação='civilisação' adoptou='adoptou' doqueo='doqueo' útil='útil' ao='ao' cousa='cousa' eu='eu' ogoverno='ogoverno' approvava='approvava' decretos='decretos' acabasse='acabasse' agradecer.='agradecer.' fotso='fotso' completamentc.='completamentc.' nação='nação' que='que' no='no' entender='entender' constituição='constituição' fazer='fazer' tiabalho='tiabalho' uma='uma' sobro='sobro' faço='faço' fosse='fosse' maisliberal='maisliberal' mio='mio' se='se' aqnelle='aqnelle' para='para' paix='paix' muitos='muitos' principio='principio' sacrifícios='sacrifícios' meu='meu' nexo='nexo' deve='deve' aitidaque='aitidaque' _='_' tão='tão' a='a' nossa='nossa' seu='seu' pelos='pelos' e='e' pio-var='pio-var' felizmeiitc='felizmeiitc' opiniões='opiniões' liie='liie' adaptado='adaptado' deputado='deputado' o='o' p='p' três='três' assigriei='assigriei' nobre='nobre' f.tzer='f.tzer' iijudado='iijudado' esiofaclo='esiofaclo' corhinissno='corhinissno' xmlns:tag0='urn:x-prefix:observação'>

um Congresso. Prouvêra a Deos quê eíta aecir-1 sacão fosse justae merecida ! Que então não teria o Congresso de oCcupar-se da Lei dosForaesque-está prenhe d'uma resolução qua vai ferir tantos interesses, é essa uma lei tão grave que se as Cortes a deeidirém emdous rnezes tem levantado um monumento eterno ásua própria gloria; as Cortes tem muito qtiefazor em emendar os erros-que nós cometlemos, e se os nossos erros lhes servirem de guia, se ellas preencherem dignameni-te t sua rhissao(como todos esperamos) estasCôr-les serão a admiração da Europa : e os homens amigos sinceros do seu Paiz lhe offerecerão uma Coroa immortal.

Sr. PresidpiHe,. as Cortes não tem que fazer I ! l Mês todos sabem que ns Assernbléns Legislativas que lem havido cui Portugal aindrt não votaram contribuições; ainda nenhuma e-xaminoii o Orçamento f ainda nenhuma habi-lilou o Governo, para fazer face ás dcspezas correnio» ^ e para Sntisfiizer vmmensos encargo*, q

Mas não u só islo: as CòrteV tern a re«gntar parle dosreridiinentps públicos tomados por an-

tecipação, uma quantia conskltíf.ivf' l ; tem igualmente no primeiro anno ec -nomico futuro a ao--gmenfarern n receita ald preencherem o déficit. Sr. Presiilnntp, quando

Tudo quanto nós fizemos de bom-----Sr. Pré- informado. Masaccusaçòes destas não se fazem

sidente exercê-los a Dictadura; e eu confesso de leve ao Ministro da Fazenda —porque po-francamenu- que violámos um sem numero de dem damnar aos interesses do paiz. V.Ex/sabo Artigos da Constituição de 22. O que e que que os Negócios da Fazenda tem sido tfaclados

nós devíamos fazer? executar fiel e litteralmen- ' •*"•»------!— •>•>>" ™MA«.A~ ^ *<_.m p='p' _._='_._'>

te a Constituição taVqunl aqui está escripta,

com o maior zelo, probidade, e talvez felicidade. Todos os Documentos hão de ser presen-

o"u alterar os Artigo* çiVí-julgassemosconvenion- j tes ás Cortes, e então se verá se são empresti-te alterar conseivaiúlo os mais liberaes? Nós mós de ftlho pródigo, c se rerá que nunca se ' ... - i ii j...:— „ l fizeram transacções tão vantajosas em eircurtis-

partiroos deste principio » e delle dcnvou marcha da Administração. Eu assignei o De-creto.-de 1L de Novembro, eu.sou o único rés-

tancias tão criticas, como aq.uellas em quo nos achanios collocados: então, e só então c qua o

taifa* diMm cuVoMinistró violou a Constitui-

ctadura não tinha limites, nem restricçõcs,

ZcIU yuc v **» > ...--•— ------------ l . . - M

r-io ern rrrn Artigo O Ministro na presença da era necessana, para sustenlar-se a revolução, Nação declara altamente que violou qiifrf to- para o Pa.z caminhar com segurança é para rfn, o» léus Articos; deve ler muitos capfí-ulos íaztr que se reunisse o Congresso. A Dictadu-de accu^ções, eu espero que ô Congresso cuTn- rã Lcgislativá expirou. A respeito de finanças, priíá com se*i dever, ° que veja depois qual e ' - ™"*« «W^mo n m.» A.VP. fa^r-s*. e oual o resultado da sua própria iheoria-, tinha a declarar que todos os actos da Dictadura estão n.,H«e /> mie os Ministros são responsáveis al-

tamcnte.

não são Còr-

Qautro homens, três homens, não são cortes; n6s fizemos aqutllo que só a» Cortes podam fazer, pois fiztímos. Leis, impozemos tributos;

ffluando o Povo icsenliu, eu deixei o negocio Ura as. Cortes). Ha crufte maior do que nsur-Podec Leeisiativol Nós fucmos aquilt

cobe seuuo aos déspotas, qua é ofdze-

par par

as Cortes decidirão o que deve fazer-se, e qual a regra que ha de dirigir o Ministro da Fa-

aèiída. Mas, dizem Nobre* Deputados, se vós htea a Constituição foi só cru Artigos ulatítentares : — Peço perdão a esses Cavaleiros : na. Carta de 26, tinha-se declarado ue certos Artigoí eram constilucionaet,, e que ertos Artigos eram legislativos j esta decloi ação

bi tal que nósmmca no^ejUendcnoossobreo que rã constitucional, esqui^lrámos em ucnseiti

ti"-o, porqac nos (.como é próprio de bènO HO* nlo negamos oá iactos (coiho criminosos vulgares) noa declarâmo.s que fizemos não só essa, mas muitas mais violações: nos entendemos que era este o único meio quchav.a de* salvar a Nação, e de podermos reunir o^on-cernos as immensas ditlmuldadesque nos cercava v e sustentámos a uanquillidade, a a honra do raia nó

>m do

gresso; vencemos as nos cercava ;. e suste Miberdade, a independência,-e

Má», *r. PrebidenU- para ^ue fiamos t«n-lD» leis-, e tantas reformae contra a-CG tu.rr-0?. Para que as Cortes se occupas^m do •navissHuoo negócios qu, eblão cotnetudos :

,ua dutiberaçào. 'Mas dÍMin aind»:

mirtire lcnr «P10 nâô deixaste5 nada * (ltz Oô-tfc», vós fizestes tudo, por e,te meio n.^t.-í ocioso o Sy^temaí Itepr^entanvo-

fizeae

que ttes homens podetn mais d? qu

o'ar- áa^uella-* occasino. Nós '«lavamos çercadrts' de conspirações, fomos cromo obrigados a apresentar aqualle Decreto -á Sancçâo de Sua Ma*> gês f á de j para que O povo tivesse a esperança de que nào nos queríamos perpetuar no Poii*rr e o qúequeíiamos era Liberdade Constitucional: ora manda o Decreto que seja dispensada a residência por cinco anhos actual e continua—» dentro da Prffvjncia, etc. Um Deputado, quê é um- Juiz, e um dos ornamentos- do Tribunal- ' de Segunda Instancia , que se achava embara- ' çado ao pedir a execução do artigo 34 daCúns* • tituição f tendo já votado contra o artigo 3&r ' diz que aquelle e constilucional , e este reg-ulà-* mentor ; accrescentando que a residência de á annos contínua e actual, ou naturalidade dentro da Provmcia nào e' uma condição de elegibilidade: eu e*pero que quando S.S." der sentença em causas de partes 4 o faça com mais jusliçn.

Artigo 34 (leu), Artigo 35 (leu), que difle> rença ha ahi : nenhuma porque dií n" um Artigo, que são absolutaincnteineiegiveis osSecre- •" tarios de Estado; e no outro que são respectiva1 . mente inelegíveis os que não tiverem & annos-de residência continua e actual, ou natura- . lidadc: eu confio da honra da Junta Prepara- •• toria que approvou hontem Procurações de De* pulados Eleitos por Províncias onde não ti" * nham os 5 annos de residência ou naturalida-, „ de , não dará hoje um exemplo de tão lla-'^ grante injustiça , e que se nào deve esperar da • sua rectidão e desinteresse, recusando-nos anos -aqui umlogar qua concedeu abutres ignafme*n* te excluídas pelas disposições e letra da Constituição de 22. A Cornmissâo alterou aquelle Aítigo da residência porque' viu que homerís que s&ffíeram pela Liberdade e pela Pátria r e • sendo obrigados a emigrar não residiram ha & annos n'ttma mesma terra, e entendeu que não • se devra entregar o Senado aos Sicários, e aos' Escravos. E fez bern : tenho pena de não tei ré m dcstruido todas- as restrições da elegibilidade: a liberdade consiste em alargar a faculda- ' de electiva do Povo. Definir bem as- condições ' e regras para os que devem ser inseri ptos no ' numero dos Eleitores ; mas ampla liberdade para elegibilidade, porque logo que ora- ho- -meai alcança um numero maior de votos está bem eleita, é digno- de eleição. Não necessita mais qualificações nem provanças.

Sr. Presidente ^ eu entondo que o1 Congresso não pode apresentar uma contradicção tamanha. Vamos a ver os precedentes parlanafen-1 . tares. Quando- em 20 se prdelamou a Consti* ) turção EFespaitholft , ('feia qual os- Ministros -- eram* ineligiveis) o-Patriarca da liberdade Fer- . naindes Thomaz , sendo Ministro do Reino e Fazenda , foi elcibo Deputado pela Beira , e ninguém se lembrou de chamar tyranno ; as Cortes verificai am os seus Poderes, e só 2 ou 3 dias depois declararão , que as funcçõés de> Mmistró eram incompatíveis com as de Depu-> tado. E não estarei eu no mesmo caso CHI que estava Fernandes Thomaz-?

Resta saber se eu abusei d'este poder dis^ . crieionario, e se offendi 03 princípios de direito publico , ou se pelo contrario elevei a Nação Portug.uera- a par da crvilisação Europea e se não fui — por uía caminho trilhado, e seguro. Sr. Presidente y eu tae glorio de ter'-'in-> • trodnzidb no meu paiz o grande principio dos' . Ministérios Parlamentares:.- Foi Mr. Armand ' Correi quem cm França proclamou esta ver--'-dade — que as Fastas estam depositadas- erti cinta da Tribwta^ e que quem quizér ser Mi-

numero de debaftes, e nos perdemos, cem vezes 10 vasto campo das iheorias, e às^Direito Pu-jlico. Ma« na. Constituição de 33 ,NNpão' se fea e»ta divisão, e eu esíoit oerto que quando^se aa-ndou incorporar ntsll-a a Lei das Eleições, que alto. ma-nda tocai' si'noâ!) quando se^a^ni netteu tudo ,- (Jdnslitucionat, Legislativo,. Re-julamentar, disseram- osLegfsladares desse temx ao—que era isso para* não-se locar com-unide-io, n'uia só ponto d'Arca. Santa da Constituis* cão.

Alguém' acorrgelhou. as modificações c-alterações feitas no-Decreto-de1 8 de Ointubro^é verdade : mas e'- preciso, qaiB se enteiídi que eu1 nâx uueno que os- Membros da Commtssàoi putti ! lheni c 8 de Outubro, |»o*que e=ba responsabilidade- toda, éexctusiYam&nrei mi-nhai — O Sn. Deputado Leonel for um dos> que não quenuv q,ue se tocasse em cousa, algiuna (e que até foífimh- -esses loques-de sinOB) m-andados pisljiConstUuJçãa-íiieu u-ssignei a Lei. cotno veio porque havia alisaluta- neca»«ii-lado de »»:

nistro ha de sol-licitar os- suffragios- dos--setrs- -concidadãos , merecer ai sua confiança*,- Jbbte-1-.as; illustrar-se; rresta difftcil. carreira ; h* devir aqui expor a sua> política,, e a> maneira; pot-" qiue eacara) 031 negócios públicos, á-fim- de- que-'' mereça a. appf oçâo da- ífaçàio.

O Ministério Paligntíc foi o^ganisado- cónV membros d& uma minopia parlamentar'; ou d* homens estranitos; ao paTlameaíHo-; e q%âl foi ti-resultado ?. A Françai levâittou^ae',- & disse : •**• tendas; o prwtil-cgio- de nom"ear o> vosso líicaiib',! mas a Cátaara tem- 6- direiíó- d dixer, aos não queíein'oa tfáta* tíorrt" este-ho-raiern)? o o1 Rei ha. da* áppalkir; pára- a- Naç^àfo ,' pdrçu a; Urna^Bleiíoíat. Assim. foi; d-Re^per^1 sisrio' na» sua» obstinação, más- o> Párlamén-' to1 teve mais^ força, e ò priiteipitíP fwibu intacti».-Um SB, DtefHiCadç citou He&paaifs- dfe

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DIARÍO DO GOVERNO.

regime parlamentar, somos livres desde hon-tcin: o systema Constituciou.il ua Península está na sua infância.—Eu digo pois., que foi um progresso immcnso no caminho tia civilisa-ção, este Decreto de '2 de Novembro que acatou com os Ministérios extra-Parlamuntarcs.

— Se eu qui/esse ir buscar exemplos desgraçados não necessitava sahir fora da nossa própria casa. Dous annos levou a fazer esta Constituição de 22, que acabou em poucos mezes: e por que? Porque houve um Ministério extra-Par-lamentar que além d'outras causas, nào podia ter a acção, o a força, que só podem J;er os Ministros elevados ao poder peia opinião. Os Ministérios extra-Parlamcn tares não tem nenhuma responsabilidade legal ou moral, são Ministérios de donatos, de creados de servir, que podem ter a ambição do poder para ganharem; mas não para fazerem a felicidade do Paiz, porque para elles não lia o grande ebtimu-lo da gloria, nem a recompensa dos applaut,os populaies. liiri Ministério cxlra-Parlamentur ! Se este principio passasse, tínhamos acabado com a liberdade: o resultado era que cm pouco havíamos de ver pertcudenles obscuros met-tercm seus requerimentos para sciem Ministros <_1Estado p='p' como='como' hoje='hoje' ordinário.='ordinário.' para='para' um='um' dante='dante' serem='serem' juiz='juiz' escrivães='escrivães'>

Diz-se que eu sou muito ambicioso. Eu não sei quaes são os objectos da minha ambição: Eu quero sacrificar-me pela felicidade de meu Paiz, e quem não tem essa nobre ambição, não pode ser Ministro. Qual c a ambição de um Deputado que vota tautas medidas de interesse, que podem salvar, ou perder o seu Paiz? Qual e a ambição do Ministro, que referenda um Decreto , qne pode reduzir o Pau ú miséria , ou eleva-lo á prosperidade ? Quem ha de adoçar-lhe o azedume do escrúpulo ? Quern ha de tirar-lhe do coração o punhal do remorso ? Tantos sacrifícios tecm uma recompensa— e a estimação publica, e dos homens de bem! e muitas vezes um homem distado deve sacrificar ate' essa mesma estimação publica; c governar-se pela sua cabeça, e não se sujeitar a opiniões erradas , e appcllar para o futuro. Esperar o juiso da posteridade, sempre imparcial! —A gloria! Destrui os seus encantos, e a terra ficará órfã c desemparada dos seusBcmfeitores.— Que ambição pode haver nos governos constitucionaes ? A liberdade — eu não posso ser senão livre— ou todos seremos escravos. Nas monarchias mais aristocráticas , que pode ser um homem ? Pode ser Deputado e Ministro? Eu tenho sido Ministro e Deputado. Pode ser Par—• essa Camará está abolida — eu lhe dei a ultima punhalada! Fiz mais, o Conselho d'Estado havia-o na Constituição de 22: era uma Camará de Pares em miniatura. Eu matei o Conselho d'Es-tado—o governo representativo não podo prosperar com similhantes oligarchias , que often-dem igualmente as prerogativas do Povo, e a dignidade da Coroa. A ambição pois, que pode ter um Ministro, e um Deputado é de lazer a felicidade de seu Paiz. A minha reputação como Deputado estava feita — eu era conhecido p»r um Deputado independente — eu tive de expor essa mesma reputação accci-tando o cargo de Ministro. Fiz o meu dever : se a Nação não for livre nem feliz, eu não poderei ser incrcpado de não ter desejado ardentemente a sua liberdade, c felicidade. Se o Sr. Deputado entende que eu fui déspota, e tyranno, e que a minha cabeça e' necessário corta-la para o bem do Paiz — faça-a cortar.

— Não serei eu quem lh'a dispute.

O Sr. Galvão Palma:—Senhores, o logar de Deputado e' de tanta magnitude, e o desejo de o occupar, ugora que e inhibido de accei-tar Mercês do Governo, e occumular subsídios, lisongéa tanto ao independente estremoso amador da Constituição, que não admira, que esta nobre paixão faça eclipsar as mais brilhantes potências intellectuaes, e que por isso os Ministros decidissem a publicação do Decreto, apesar de conhecerem, que elle soffreria contradições, e ate' seria odioso aos respeitadores da Lei. E' mais uma prova que a Lógica da vontade sempre está em opposição com a do entendimento, • pois raras vezes estas faculdades estão em harmonia. Conheço, e approvo o melhor, e sigo o peior. E' verdade, que o Decreto équern habilitou votar-se nosMinistros de Estado, mas a não se persuadirem os povos, que nas circumstancias , criticas circumstan. cias, em que nos achamos, a Causa ganharia muito na sua Eleição , elleb não lançariam taes- nomes na Urrin. Logo,- a não fazermos effectivos estes desejos, nos opporemos á von-,

tade de tantos milhares de votantes.'E scni da nossa política agora, que tanto interessa consolidar a grande família Portugueza, obstarmos aos seus desejos?

Paru que este argumento tenha mais valor, recordemo-nos de duns idéas. 1." Que a Eleição não foi resultado de soborno, não houve' ram nella ameaças, ou promessas de prémio, foi franca, foi livre, foi cavalheira. 2." Que a Urna Eleitoral em diferentes pontos da Nação se expremio altamente a prol da Candidatura dos Ministros, ou em consideráveis maio rias, cotno na segunda Capital do Reino, Vi-zeu, etc., ou cm grande numero, como neste, e outros .Círculos. Senão foi toda a massa da Nação uniforme, e porque sem negar o merecimento aos Ministros, escolheu outros Cidadãos, que por naturaes, ou residentes lhe eram melhor conhecidos, e alei por não ctpôr a risco o perdeiern-se votos; bem persuadida, que seriam eleitos por outras partes. Não houve reclamação, não houveram protestos contra ta Eleição, e este silencio importa consentimento tácito dos que nào votaram no Ministério. E então a Cainara ipterpetre da vontade dos povos irá choca-la í Mas, Senhores, encaremos já a questão pelo lado quu deve ser olhada, is to c' se estamos uuthorisados, par.i decidir neste sentido, sem o risco de trairmos nossas Procurações. Eu só por este lado quero contemplar o objecto, prescindindo do outro grande argumento, do muito que a Pátria deve d actual Administração, da sua vigorosa cooperação, para a salvar do naufrágio, e do grande interesse que se colherá, quando na qualidade de Deputados sustentarem, e progredirem nas Reformas, e tantas Leis, que vão a ser apresentadas á Camará. Eu disse na qualidade de Deputados, pois na de Ministros, e tão contingente a sua conservação, como e' a vontade dos homens, e o dirc-ito demissorio do Soberano. Volto ao meu enunciado. Estará o Corpo Legislativo authoiisado para adaiittir os Ministros no seu seio, supposto o principio das vantagens, que da sua cooperação poderá colher a Pátria í Uespondo afirmativamente. A Soberania está em a iNação, e ella praticou este acto do seu supremo poder, elegendo os Ministros; que nos incumbe pois senão subscrever á sua vontade? As Cortes celebradas em 1679 , e 1697 derrogaram Capítulos das Cortes de-Lamego, e tão fundamentacs, como os que respeitam aos direitos de Successão. E não poderemos agora, e só por esta voz , não digo derogar, mas suspender o effcito de um Artigo da Constituição, que não e (per-mitta-se-me a frase) dogmático ' Poderarn os nossos maiores em Larnego proclamar o seu primeiro Rei, e em Coimbra o Tronco da Casa de Bragança, podcram elles fazer subir ao Throno João IV, Decretar a incapacidade de, Affonso VI, chamando á Regência seu Irmão, e serão agora circumscriptos nossos podcics, em objecto de menor transcendência í No anno de 20 as Cortes não derribaram esse edifício collossal, que tinha de duração mais de 700 annos ? Em 27 não levantámos outro , destruindo aquelle? Em 10 de Setembro não deslocámos o então existentes;Pacto Soeial = e ser-nos-ha vedado agora suspender temporariamente um Artigo da elegibilidade dos Ministros? Convenho, que alteraram incompetentemente um Artigo, por isso merecem censura, e exigir-se-lhe responsabilidade; inas e de pu-* blica conveniência sanar este defeito.

As Cortes de 20 o praticaram sobre alguns, que appareceram nas Eleições. Lêa-se, logo na primeira pagina dos seus Diários, em que se diz por esta foimal palavra = Sanaram. =3 Em todas as Assembléas, que se seguiram, se praticou isto, e bem lembrados devemos-estar, Senhores, que nós já o fizemos, quando setra-ctou de Eleições de Santa Isabel, e outras, em que ale'm demais incurialidades, se encontraram votantes de differentes Districtos: Es-tou persuadido, seja qual a divergência de nossos sentimentos, que a boa fé', é quern dicta-rá os nossos votos, e por isso cada um de^nós emittirá segundo odictame da sua consciência, e tanto e isto assirn , que pelo que me toca eu já declaro, que supposto o eu conhecer, que os fundamentos, em que apoio a minha opinião, não tocam a linha da evidencia, se no andamento da discussão ouvir razões, que dis-truam us que expendi, eu reformarei o meu, iuizo, e votarei contra o que ora acabo de expender , solfrerei de bom grado a censura de pouco reflectido exame, que fiz do objecto em questão, com tanto que se saiba, que o bem da minha Pátria é quem preside sempre ácrais-

são do rncu voto. ' •' .

O Sr. Prado Pereira: —Depois da victorio-sa defeza, que acaba de expor o. Sr. Secretario d'Ebtado dos Negócios do Reino, seria temeridade procurar em minhas limitadas forças argumento para a reforçar; todavia pnra satisfazer ao mandalb de meus Constituintes exf pondo o meu pensamento sobre qualquer objecto, que se vcntillnr nesta Camará farei algumas observações, limitando o meu argumento' serei breve, e lacónico. Eu vivo no campo, e ao meu rclíro chegou o dcho da mudança .de instituições políticas operada em Lisboa nos dias 9 e 10 de Setembro debaixo da seguinte formula — Constituirão de 1022 com modifica-çôcs—-d'onde collegi que em quanto se. não> realisarem estas modificações, tal Constiuição não existia; e com etfeito desde logo eu a vi postergada: o mesmo direito que serviu de ins-trucção para convocação desta Camará e a, meu ver urna infracção d'alguns de seus artigos; por consequência de facto , não tem existido a Constituição de 1822; direi mais, não existe de direito em seu pleno vigor; porque considerando a Nação com direito de mudar suas instituições, este direiro se manifestou em Lisboa nos dias 9 e 10 de Setembro, por parte de seus habitantes pioclamando a Constituição de J822, seus clamores chegaram ao Chefe do1 Poder, e este responde, que assente com as modificações que as Cortes lhe fizerem. Oru, os proclainadorts amdn no seu direito podiam neste momento retroquir, qne desde logo a queriam em seu pleno vigor, mas não o fizeram assim. = Callarnm-se • consentiram— e em seguimento deste facto; o lesto da Nação prestou juramento á Constituição modificada. Logo não existe esse direito; e se não existe, nem de facto, nem de direito, não ha infracção; se não ha infracção estão eleitos os Srs.. Secretários d'listado, porque a Nação os elegeu estando no seu direito. Alem deste argumento ha o de conveniência: a minha piocu-iaçãoauthoiiáa-uie afazer tudo quanto for conducente ao bem publico; eu julgo urna vantagem Nacional á afabilidade, para que desta rczulte a segurança nos negócios particulares , e d'aqui a prosperidade geral. Também não estou iniciado nos niystenoà de conveniência , cujos esclarecimentos disse um "(Ilustre Deputado desejava lhe fossem presentes, mas sei o que todos, o quanto os Povos chamam pela. estabelidade, e os males que sofrem pelas continuas mudanças. Portanto vnto pela eleição.

O Sr.Barão de Leiria: — Sr. Presidente,desde que^eu pedi a palavra até que me chegou a occasião de faltar tem-se dito tanto psó e contra o parecer da Commissâo, que eu já nada tenho a fazer senão motivar o meu voto. No meu cuito entender, no Capitulo de Eleições, de que trata a Constituição nada é Constitucional, senão o Artigo que diz que as Eleições suo directas, tudo o mais me parece que e regulamentar, e que por isso o mesmo Poder, que promulgou o Decreto do 8 de Outubro, podia amplia-lo com o de 10 de Novembro. Voto por tanto pelo Parecer da Com missão em quanto julgo válidas as eleições dos Srs. Secretários d'Estado.

Aproveitarei esta occasião, Sr. Presidente, para pedir, se isto me é pcrmittido , que a Junta decida se a matéria está suficientemente-discutida. Eu pela minha parte ha muito que tenho o meu voto formado, e todos nós estávamos preparados para esta batalha ha tanto tempo annunciada. Decida-se hoje, e saiba-se ámanhaã nas Províncias qual a sorte da Nação. Pensemos no estado em que ella se acha, e obremos de modo que possamos quanto antes occupar-nos na factura da Lei fundamental, e tratar de finanças , objectos da primeira necessidade, e de maior interesse.

O Sr. Barreto Feio:—Eu tencionava ceder da palavra (que já pedi); mus se a discussão não continua, declaro que não cedo delia.

O Sr. Barão de Leiria : —. Sr. Presidente, também requererei que a discussão prosiga, e não só hoje mas ate' amanhã, se tanto se julgar necessário. Sempre fiz,opposição a todos os Ministérios que tem havido; hei de faze-la ao actual ae me persuadir que a merece, mas como Cidadão, como Soldado, ha de ser conscienciosa. Entre tanto desejo, que esta questão se decida quanto antes, porque assim ma parece conveniente.

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DIÁRIO DX> GOVEUNO.

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idcas, -é muitoiconveniente que a 'meteria-eèja j esclarecida o máís que~potíer~"8é>, e eu deáejo; ouvir1 todas as^opiotòés. Sr. Presidente, esta .rríãleria é-ttráferia Constilucionld, è muito 'frie'-lindroâu; íería escândalo que fo'ssô 'atíafatia e' levbda, como lá "dizem , de afoguáTTfro; mas em todo o caso peço que 'a Votação seja nominal. ;

- O Sr. Barão da-Ribeíra de Sà'bròsa: — A , voução nominal 'e irrdiípeftBavel. . A Junta resolveu que-ti maioria 'estava suffi- . •ciemletnente discutida. • , . O Sr.-Costa Cabr&l: ~ Sr. Presidente. Em todo o caso eu tinha pedido a palavra para dar uma explicação pessoal, e julgo ser agorn a occasião, pois nas Assembléas Legislativas é prática coTVcudev-se a palavra para "explicações .pcssoaes logo íjile seja lernunadb a questão principal, sinto que n&o esteja presente o Sr. Secretario d'o Reino para Hie declarnr que e Juiz a qiiem alludio no seu discurso, à que Hie havia aconselhado botar abaixo todas as exclu«ões sobre elegibilidade não fui eu.

O Sr i Barão de Leiria : —Visto que V. Exc." permiltio a discussão do Parecei- da Com missão em toda n sua generalidade, parecia-me que "dá mesma forma deve ser posto á votação. • O Sr. Presidente:— Eu ainda não declarei a maneira porque tencionava propor a questão; mas consultarei a Junta, sobre o modo porque o devo fazer.

O Sr. Barjona:—Não pôde de modo algum propôr-se o Parecer em globo, porque cada uma das partes tem suas razões particulares, por tanto não deve deixar dê se votar em separado, òrirtcipulmente na parte que respeita aos Srs. Ministros da Coroa.

Ò Sr. J. C. de Campos:—Sr. Presidente. Pedi a "palavra prata sustentar o qu'e acaba de dizer d Sf. Barjona. O Parecer da Commissão haó se.pódó pôr a volição em globo, porquê nelle se cornprehendem todos os Srs. Deputados que ee acham presentes, e a questão tem versado unicamente sobre a elegibilidade dos Srs. Miniitros e Secretários d'Estado. E' necessário ^ôr tanto dividlí O Parecer da Com-missão em duas partes, para deixar livre a consciência daquuHet Sru. Deputados, quê tem como eu, de approVat uma parte, e rejeitar outra. Se o Parecer da Cornmissão se propozer á votação desta forma, a todos os Srs. Deputados fica livre a< sua opinião; porém se V. Exc." o propozer em globo, e nào separar a questão, que tem versado sobre a legalidade dos Diplomas dos Srs. Ministros, eu não posso votar, porque tenho que approvar e rejeitar no Parecer du Commisàão, e eu não posso fazer isto por uma só votação. E' necessário, que a \otacao se proponha de modo que a todos fique livre a liberdade de votar, e por isso peço á Junta Preparatória que attenda a estas reflexões.

. O-Sr. Leonel: — Sr. Presidente. Eu de maneira nenhuma pertendo estorvar os desejos dos Srs. Deputados entre tanto é preciso considerar que na votação eui globo não há prejuízo, porque me parece quo pnr se votar ein todo o Parecer não fica prejudic.-ida a questão, poir sendo approvado não se torna duvidosa nenbu ma de suas partes,' e não sendo ainda não fi-çaVa de todo rejeitado.

Tinha então íogar a proposta.dos Srs. Deputados que querem a votaçâ*em separado, po-dèhdo-se principiar por exemplo pela questão simplesmente dos Srs. Ministros. Agora, Sr Presidente aproveito eu esta occasiao para declarar á Junta, que o nome do Sr. Deputado Caetano Xavier Pereira Brandão não veio na relação, que se acha junta ao Parecer da Com-roissaoj por elfeito de uma omissão de que tal-\ea fosse eu o culpado, mas isso não deve obstar a sua approvação, porque o seu Diploma esíá confórfné corri os dos outros Srs. Deputa . dos, que foram eleitos no mesmo Circulo. • O Srj Presidente: —Não pôde haver dúvida «Ifí se" éitigfnenttrr na relação o nome do Sr. De pulado Brandão. Agora, sobre a Ordem, tem á palavra o Sr. Sá Cabral.

O Sr» Sá Cabral: — Posto qwe á discassãc foi sobre o Parecer da Commiesão, a respeil dos poderes de todoB os Srs. Deputados eleitos com tudo versou ella especialmente na eligibili dadc dos Secretários d'Estado; por isso quan do ba pouco pedi a palavra, foi para rogar í V. Ex;a qiíizesse pôr á votação esta qVíestà preliminar = Se toda a eleição contra qualque disposição da Constituição de S& e nulla ? = Q Sr. Costa Cabral: —Já por duas vezes a raeu amigo o Sr, Sá Cabral pareceu que eu ti nhã sustentado, quetodas' as eleições doíDepu

,ados devram ter sido feitas segundo a letra da Oonstiluição de 22. Sinto que áquelle Sr. Be enlra equivocado, e que não entendesse que eu aclarei, que só reputava legaes aquellaseleições ue não estivessem comprehendidas etn algumas, as exclusões que da Constituição art. 34 e 35 '.aviam ptfssatl'o • para o Decreto de 8 de Outii-iro; assim.'p'declarei confôruiando-rae com a xplicaçáo hontem .dada a requerimento-meu, íeio meu amigo o Sr. Barão da Ribeira da Sá-irosa, que tsmtièm declarou não reconhecer iutra Lei sobte "eleições senão 'o dito Decreto lê 8 de Outubro. Agora uccrescentarei que sou lê opinião, que'o Parecer da Commissão seja ecidido para se pôr á votação; alem davrazõe'ò á ponderadas notarei somente que e relativo a )epulados que se acham em caso differente.— ~* relativo a Deputados que foram eleitos sem erem os cinco annos de residência actual e con-inua, é relativo a Deputados que ainda não presentaram o seu Diploma, e finalmente é! elalivo a Secretários d°Estado. Deve por tanto j lecidir-se, porque e'd i (Terei) lê o direito'appli- ' avel a cada um delles.

O Sr. Derramado: —- O illustre Deputado ue me precedeu preveniu-me no que eu 'queria , izer: é jusiamenlls como acaba de propor oil-' uslre Deputado qtie me parece V. Ex." deve j 3Ôr a questão á votação: por este modo creio i ue não pode haver prejuízo algum. i

O Sr. Silva Sanches:—Eu lambem opinei ela distincção do Parecer d» Commissão, e ;enlio por impraticável, ser todo elle posto por i ima só vez á Votação. Que nctn todos os í diplomas, que á'Commissio pareceu deverem er verificados, estão nas mesmas circumstau-cias , é visível, e inútil seria deYribnslrá-lo. Du-ida-se, se os Srs. Secretários d'Estado foram ou não legalmente elekô's, e somente sobre is-o é. que tem versado uma longa discussão? jorque , pelo que respeita ú legalidade do maior numero de diplomas, ninguém disse ainda uma só palavra, nenhuma duvida leni sido suscitada. Como poderil pois votar-se sobre uns e oulros ao niesmo tempo ?

Eu ( por exemplo) de modo algum posso verificar os poderes dos Srs. Secretários de Estado , e voto por todos os outros. Por consc-juinte, se elítís forem postos á votação con-unctamentc com os mais, ou heide reprovar :odos , querendo , e devendo approvar -a maior parte , ou heide approva-los j entendendo dever reprovar alguns. E não é injusta qualquer das duas cousas? Mas nào seria eu obrigado a praticar esta injustiça, se por ventura o Parecer fosse posto á votação na sua totalidade ?

Porque pois isso scfia uma injustiça, é que eu estou convencido de que a Junta preparatória hão ha de comette-la; e confiadamente espero, que] ella se decida pela distincçào. Só me admira, que sobre isto se movessem du-

idas.

Precedentes podia eu também invocar ; 6 a propósito vem o que se passou em 1836, com a verificação dos Poderes dos Deputados eleitos em Novembro de 1335. Questionou-se a validade da eleição de Braga, e duvidou-se também da de outras partes. Umas duvidas eram mais bem fundadas, do que outras; e não obstante ser um só o Parecer da Commissão , foi de tal modo dividido, que se póz á votação por Províncias. E o Sr. Leonel ate pertendeu, que se votasse separadamente sobre cada um dos eleitos pela Província do Minho ; porque elle queiia regeitar o diploma de um só, e approvar o dos ontros. E porventura não haverá agora tanta, ou mais razão para também se votar distinctamcnte ?

Também se pediu votação distincta, sobre os diplomas daquelles Srs. que foram eleitos em Províncias, onde nem residência de cinco annos, nem naturalidade tinham. Não me op-ponlio a esta distincçào; mas como Membro da Commissão encarregada de redigir o Decreto para as eleições, dever-me-ha ser permitido expor os fundamentos, que à. mfesma Commissão teve para propor ao Governo á alteração do Artigo, que exigia aquella residência , ou naturalidade.

Então o Orador expoz, quê a, Commissão reconhecera na Constituição de 1822, disposições- Constitucionaes , e disposições regulamentares ; que julgara um attentadb tocar riàsprí jneiras, e entendera poder aconselhar si tílte-ração d'algurna das-segundas, por gerem esfà de menor importância: que tivera por Consfii-tucional a disposição do Artigo 34, pòrqué"ern

todos os casos, é em toda a parte pfohibia1" í e/cicão dos_ Secretários d'Eslado ; e p^or* regu-Jamenfar aí dxr Artigo 35, porque eátarndo os

Didadãos nelle comprehèndidos -jã 'declarados legíveis, lhe'Careceu pócler tudo ò mais ser regulado na Lei, ou Decreto das eleições. Que a Commissão tivera também em vista o não se ípder ter previsto, quando se "fez a Constituição de 22, 'que um Usurpador "havia de reinar em Portugal durante íeis annos, ô que uma frandc parte dos Cidadãos talais'probos haviam de ser obrigadw a expatfíar-se, .ou homisiar-e> e que milhares déllés sertefn encarcerados, rocedendo-sc a eleições'j seínquenenhúnsdes-es tivessem podiBo', depoisdeqeberjadaausur-taçâo , adqnírir ã residência-de cinco annos > m parte alguma: que 'tendo porem aconteci-;0 tudo isto, ou liâviam de ficar infinitamente oartados os direitos de muito grande parte dos [cgiveis, ou se havia de modificar a disposição elativa á residência; e cjuè a Cornmissão não .uvidara por tão "ponderoáofc motivos , decidir-e pela proposta da modificação. Disse, que rã portanto patente" haver grande differença atre o disposTo n'um, e n'outro Artigo; e jue sendo incontestável, que aonde ha diffe-ente razão, se deve igualmente dar differen-e disposição, s'ô Triâò p'odiá razoavelmente re-utar contradictorio propór:sé uma alteração»

não se concordar na .outra.

O Orador continuou à dar mais algumas explicações , c ctihcluiu votando pela distincção o Parecer da Cornmissão.

O Sr. Conde "da Taipa: — Queria propor ue se pozesse á votação o Parecer da Com-riissão em glob'Ó, sem 'prejudicar nenhuma das uas partes; porqUé'no caso de não passar, en-ão se proporiam às diffeVentes questões separa-laménte: isto efn altençao & ter-se'só discutida aqui a elegibilidade dos Ministros.

O Sr. Presidente propoz se se devia votar só- ' >re o Parecer da 'Commi's'sãó em globo, e se lecidiu negativamente.

O Sr. Férhãiídes Thomás: — Eu desejava >ropor que a votação a respeito da elegibilida- -te dos Ministros fosse depois da que se tomas-e sobre a dos outros Senhores, qúffnão tem resi-Icncia, ou que afndà 'não receberam os seus diplomas.

ludo o Sr. Presidente 'à tomar votos sobre a proposta do Sr. Sá Cabral, disse

O Sr. Barjona: — Sr. Presidente. Perdoe-mfe V. Ex." ; essa questão está prejudi.cada pela decisão tomada hontem por esta Junta, sobre ô Parecer quê ápprbVou os Diplomas dós cinco Senhores que formam a Cornai issão dos Podé^

i.

O Sr. Presidente: — Ha um Sr. Deputada que deseja, que á votação principie pela ãppro-vação daquelles Senhores que não tem residência.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroíá: — Este ponto, Sr. Presidente, é o mais essencial da questão.

O Sr.Barjona:—Eu sinto muito ter de fal-lar tantas vezes sobre a ordèni, pore'm,vejo que e' necessário pára evitar-se noVaè resoluções a respeito de objectos já aqui "decididos: eu fui, daquelles que hontem'approvaratn o Parecer so-« bre a legalidade da eleição dos cinco Senhores»! que formam a Commissão dos Poderes, entra-os quaes ha um que não tem a residência rnar-^ cada n'a Constituição; logo ou é inútil proce*^ der-se hoje a nova votação a respeito daquelles;1 Senhores que "estão no mesmo caso, ou nos sujeitámos a destruir hoje o que fizemos hontem f o que me não parece conveniente. Por isso qui-zera eu fazer ver ao Sr. Barão da Ribeira da Sabrosa que este Parecer está conforme com o> Decreto'das eleições, que assim o determina;.' logo a votação deve ser, se os actuaes Secrettr-t rios d'Estado eram elègiveiè.

Em consequência de proposta do Sr. Rocha.' Loureiro, pássou-s'e á votação nominal.

Passando-se á votação (nominal, por proposta do Sr. Rdchà Loureiro) sobre ó seguinte quesito = Se os Secretários d'Estado estavam, legalmente eleitos. = Disseram approvo Os Srs. R. J. de Menezes. J. A. de'Campos. J. P.' P. Botges. J. J. Pinto.

B. da R. de Sabroza". M. B. de B. Pèràché, A. C. S. dê Faria1.

J. da' S. de Lacerda. '' T. F. dá Costa. Afanoel dê Vascõrtcéllós'." J'. L. de Jílòrae"á". 1 J. V: da Cruz,

C. S". P. Brandão. • \ V. de Fortlé Arcada.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

A. J. Braumcamp. B., M. da S. Sallazar.

B, S» Aranjo. J. M. Rojão.

A. J. D. e Campos.

J. A. Pereira d'Azevedo. T. de M. Alverne.

B. de Leiria.

J. L. S. de Carvalho. M. de C. Pereira. P. S. Caldeira.

C. R. de Carvalho.

J. M. T. de Carvalho.

B. do Bomfim.

J. J. P. Derramado.

V. B. Ochoa.

F. de P. Leite.

J. P. Soares.

F. M. do Prado Pereira.

B. C. T. de Queiroz. J. P. S. Lunn.

J. P. Judice Samora. L. T. Cabral.

C. da Taipa.

A. C. do S ú Nogueira. J. P. Galvão Palma. J. G. P. Cabral. •A. D. de Oliveira, F. 0. Gomes da Motta. Disseram = Uegeito = Os Srs. A. C. de Vasconcellos. A. J. Barjona. L. R. de S. Saraiva. M. A. de Vdjconculloa. A. B. da C. Cabral. F. J. B. P. Couceiro Marreca. J. V. B. Feio. R. J. Fernandes Thomás. J. F. Pmlo Júnior. V. M. dos Santos. J. K. C. de Magalhães. J. G. de S- Sauches. J. C. de Campos. J. F. Pinto Basto. J. P. T. Ribeiro. J. B. da Rocha. Jl L. Monteiro. Resultando julgarem-SR os Secretários distado legalmente eleitos, por44votos contra 17.

O resto do Parecer da ComiriUsuo, foi ap provado por votação de sentados, e em pé'.

Em consequência ficaram approvados os poderes dos seguinles Srs. Deputados:

Divisão Eleitoral de Bra Srs. Vjnancio Bernardmo Ocliòa.

'Vnknlnn Marcellmo dos Santos.

Divisão Eleitoral de, Villa. Real. Srs. Barào da Ribeira de Sabrosa. João da Silveira de Lacerda. Francisco José Gomes da Matta. José Lopes Monteiro.

Divtsíío Eleitoral de Vlanna. Srs. José Pinto Pereira Borges.

Francisco José Barbosa Pereira Couceiro

Marreca.

José' da Silva Passos. José Pinto Sou rés. Joaquim Velloso da Cruz.

Divisão Eleitoral de Braga. Srs. João Manoel Teixeira de Carvalho. Joaquim Velloso da Cruz. Fr.incisco de Mont'Alverne.

Divisão Eleitoral de JJarcellos. Srs. líodrigo Joaquim de Menezes.

B.-illhazar Machado da Silva Sallazar. -burnaidino de Sampaio Araújo. Dioúâo Eleitoral de Penajiel. Srs. José da StJvu Passos,

António Dias de Oliveira. José Pinto Soares.

Divisão li leitor ai do Porto. Srs. José da Silva Passos.

António Dias de Oliveira. José PJucido Campeara.

Divisão Eleitoral da Feira. Sr. João Jo7:qiiin) Pinto.

Divisão Eleitoral de Aveiro. Srs. José Feirei rã 'Pinto Basto.

José E&ievilo Coelho do Magalhães. Captano Xavier Pereira Brandão. Diviaào Eleitoral de Coimbra. Srs. «Tosé Alexandre de Campos. António Joaquim Barjona. Itoque Joaquim Fernandes Thomas. Alberto Carlos Sequeira de Faria. Francisco TeiMundes dn Costa.

Divisão Eleitoral de Arganil. Srs. Júlio Gomes dei Silva Saneies..'

Joào Lopes de Moraes. ' •'

Luia Ribeiro de Souaa Saraiva. '

Divisão Eleitoral de Viseu. Srs. João Gualberto de Pina Cabral.

João Victorino de Sousa Albuquerque

Divisão Eleitoral de Lamego. Sr». Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello Conde da Tu i pá.

Divisão Eleitoral de Trancoso. Srs. António Maria de Albuquerque. José Caetano de Campos.

Divisão Eleitoral da Guarda. Srs. Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva. Júlio Gomes da Silva Sanches. João Bernardo da Rocha.

Divisão Eleitoral de Leiria. Srs. João Alberto Pereira de Azevedo. Barão de Leiria. Francisco Soares Caldeira. Barão do Bom fim.

Divi ao Eleitoral de Thomar. Srs. Francisco Soares Caldeira. Pedro de Sande Salema.

Dioisân Eleitoral de Santarém. Srs. António Ce/ar de Vasconcellos.

Roque Francisco Furtado de Mello.

Divisão Eleitoral de Alemqver. Sr. Fernando Maria do Prado Pereira.

Divisão Eleitoral de Lisboa. Srs. Anselmo José Braamcamp. José Victorino Barreto Feio. Fauslino da Gama. José Ferreira Pinto «kinior. Conde da Taipa. João Pedro Soaies Luna. António Cezar de Vasconcellos. José da Silva Passos.

Divisão Eleitoral de Setúbal. Srs. Francisco de Paula Leite.

•António Cabral de Sá Nogueira.

Dicisâo Eleitoral de Portalegre. Srs. João Pedro Tavares Ribeiro. Custodio 'Hebello de Carvalho. Joaquim Plácido Galvão Palma. Dívisân Eleitoral de Évora. • Srs. José Ignacio Pereira Derramado. António Joaquim Duarte e Campos. Manoel Bernardo de Brito Perache.

Divisão Eleitoral de Beja. Srs. João Pedro Soares Luna.

Joaquim Pedro Judice Samora. Divisão Eleitoral de Paro. Srs. José Mana Rojão. Conde da Taipa. Joaquim Pedro Jndice Samora. Divisão da Província Oriental dos *dçóres. Srs. Manoel António de Vasconcellos. António Bernardo da Costa Cabral. Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva. O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, como aqui se fallou que haviam alguns Srs. Deputados que inda não tinham presentes os seus Diplomas, devo declarar, que isto só acontece corn um dos Srs. Deputados, que é o Sr. Galvão Piilma ; porem tanto a Acta du .Eleição do Circulo em que foi eleito, como os Diplomas de dons Srs. Deputados eleitos no mesmoCiiculo, são coníbnnes , e todos declaram a sua eleição. O Sr. Galvão Palma:—Já recebi o meu Diploma, que ogoia acabo de remetter para a Mesa.

O Sr. Leonel:—Ora ngora, Sr. Presidente, ha uma oulia ciicuinsiancia. llontein não estava aqui o Sr. Deputado cujo Diploma tenho presente, que é o Si. João Victormo de Sousa e Albuquerque, o qual nfio incluímos na relação que acompanhou oPaiecer por não ser costume verificar os poderes sonao daquclles, que se acham prosou tua; enlielanto nós examinamos a sua eleição juntamente com a do»outros Srs., e concluímos que este Si. Deputado Citava igualmente eleito segundo a Lei. Kllc está :ios corredores da Cauiara, seria conveniente iugmentu-lo na relação pura entrar no Congresso.

O Sr. Presidente: — Remetto a relação ao Sr. Relator da Commissão pura que lhe au-grnente o nome do Sr. Deputado Brandão.

O Sr. Leonel: — Quero agora annuncifir ú

Jamara uma circumstancia de urgente decisão.

Todos nós sabemos que o Congresso tem autii.il-

nente muito poucos Membros, e que é pieciao

ratar, quanto antes, de chamar os Subslitu-

os: alguns destes estão ein Lisboa, poiéui is-

,o não be pôde ainda hoje pi opor, só na Sc-

unda feira. Com tudo paru se aproveitar os

que se acham em Lisboa é necessário, que úma-

íiií se lhes façam osavisos precisos para virem

a Segunda fena; mu» como ha três questões,

da residência, a da naturalidade, c a da ciei-

ao dobrada; como aqui ha três Senhores sobre

quem se deve resolver, por.que circulo deve

prevalecer a sua eleição, seria bom tratar-se disso hoje. O primeiro é o Sr. José da Silva Passos, que sendo eleito pelo Porto e por Lisboa, tem a sua naturalidade no Porto, e residência era Lisboa; ha pois a questão da preferencia : pôde haver a mesma questão a respeito do Sr. José de Sousa Pinto Basto que foi eleito por Aveiro, e pela Feira; porém a respeito deste não ha tanta necessidade, por que os Substitutos daquelles círculos ainda aqui se não acham, como a respeito do Sr. Cezar de Vasconcellos, que foi eleito por Santarém, e por Lisboa, por que ficando considerado eleito por Santarém pôde immediataruente chamar-se o Substituto por Lisboa. Por consequência temos a resolver estes três casos para com mais brevidade au-gmentar nossa Representação Nacional. (Vozes = Para isso é necessário apresentar um Parecer da Cornmissão.)

O Orador: — Ouço dizer que é necessário parecer da Commissão, porém eu julgo-o desnecessário por que julgo o negocio de fácil decisão. (Vozes = Votos.)

O Sr. Presidente propôz, e decidio que a Commissão apresentasse urn Parecer sobre as circumstancias que acabava de expor o Sr. Leonel.

O Sr. Presidente deu para Ordem do Dia da Segunda feira a Eleição da Mesa, e os Pareceres que a Coramisâão de Poderes apresentasse, declarando que a Sessão principiaria ás 11 goras, e fechou esta depois das cinco da tarde.

PUBLICAÇÕES LITTERARIAS.

CONSTITUIÇÃO de 1882; vende-se por 60 réis na Imprensa Nacional, e nas lijus dos seu» Commissarios em Lisboa; e nas mesmas lojas se f n ri o abatimento de £0 por cento, a quem comprar mais ite 85 exemplarei.

PAUTA DAS ALFÂNDEGAS:

ACHA-SE á venda na Imprensa Nacional, na sua loja á Praça do Pelourinho, na d^ Fiancisco Xavier de Carvalho ao Chm

ANNUNCIOS.

Programma para os Bailes de Itfaicaras NO K15AL THEATRO DE S. CARLOS.

A entrada será stímente pela porta do Salão grande do Thearro.

DUSEJANUO a Emprcza facilitar todas as commodidades possíveis nos Srs. Concorrentes, tem ileslumdo que» os Camarotes se aliijui m pelo preço usual dos dias de récita ; além disto as pessoa» que os alucarem, deverjo no acto do aluguer comprar tantos Bilhetes de entrada, quantas forem ns pessoas que deverem vir pura o Camarote, cujos Bilhetes custarão a 480 reis cada um, e autlionsam a entrada na Sala, segundo a pialica estabelecida o anuo pastado, não excedes-do n numero de Bilhetes a seis para cada Camarote.

Os Bilhetes, simplesmente pnrn entrada na Sala, custarão a 960 réis cada um , e n venda será feita ás horas do costume na Cata do Camarotcifo

ao é pcrmiltidii a entrada a Meninos de menor idade, sem que trugum Bilhetes.

E" permittidn utnr mascam, tanto Senhoras, como Homens.

OH dias destinados p«rn Baile se auniinninrun por Cartazes, e nos Jornaes. o 1.° lerá logar na noite de 29 de Janeiro corrente.

Na Sala haverão dons Mestres de Dança para marrarem at Contradanças, como é costume; assim como haverá o Toilct tara as Senhoras, no inejiuo logar eui que se fez o anilo pás* nado.

Advcrte-je que aos Srs. A-siçnnntes das Pl.iléa.» seráperrnit-tida a entrada com os teus Bilhetes de assinatura nos Bailes que fie hão de fazer nas noiteí de ó , e 7 de Fevereiro (em que devia haver récit.i) o que nSo se entende cnin os Senhores AsiigiMiiles de Camarote! , por quanto a Kmpreza é obrigada a completar-lhes ns quarenta récitas porqne nsíignaiam.

No mcaiuo Theatro lia uma Casa onde se alluçani fatos para mancai a , as condições e ajuste do allnjcier se podem tra-:tur com a pesi^ua d

A H.ila calará alicrta ás oito horas.___________________

CAiirLLo Soares Lnrochc, como representante de seu fallccido lie Joaquim Ignacio Rodrigues Uello, pertende fazer citar para rsi-puuder n. um Libello, a Manoel dn Coita Ne-

________i vês, viuvo de D. Maria do O' de Vusconcel-

is liello, irmã do fallccido ; e como o dito Neves se occul->u , e uio apparcce ninguém na casa onde elle retldia, nesta 'idade, (travessa da Queimada n ° 21, 3.° andar) não ob-ante todm as diligencias feitas, não se acha quem diga aon-le elle existe ; e até mesmo quem faz de seu Procurador diz [ue o ignora: no emlanto npparece esle aonde lhe convém, um um testamento da sobredita D. Maria do O', ílludiudo as Atllhoridades, porque esta Senhora viveu constantemente alie-lada de juízo, nenhuma disposição testamentana podia fazer, • que se pei tende provar compelentemenle.

Assim roga-se ao sobredito Manoel da Costa Neves, diga a na morada, ou se por algum remorso em sua consciência to-:r n nunarecer, passe procuração bastante a quem acceite a itae;.1o, jiou sendo o dito testnmenlo como elle eoseuprote-lor o inculcam, qual c a duvida que tem em o verem constar f

)V.trou Afanchesler , chegado de C.iiliz, deverá sahir para Fal-j.í2?5 mouth, e Loixlrei, (fnzendo escala & iria do Porto, pernnltindo o tempo) 5.» feira SÍ6 do cor-'"te &s ã horas da manhã: ns (icsso.is

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