Numero 5.
Aiino 1838.
SEXTA FEIRA 5 DE JANEIRO.
|)aríf (JWftcial.
SECRETARIA DE ESTADO PÔS NEGÓCIOS DO REINO.
Primeira Repartição.
MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Eslado cfos Negócios do Reino, qua o Administrador Geral interino do Districto de Lisboa remetia, com urgência, um Aiappa demonstrativo da receita percebida naquella Administração Geral proveniente dos Bilhetes de residência concedidos a Estrangeiros no anno findo de 1837; a fim de poder ser satiifeila a resolução das Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza, tomada em Sessão de 30 de Dezembro ultimo, sobre uma indicação acerca deste objecto. Palácio das Necessidades, em 4 de Janeiro de 1838. =. Júlio Gomes da Silva Sanches. '•
l.a Repartição.
MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dí.s Negócios do Reino, remetter^ao Administrador Geral interino de Lisboa a inclusa Copia autheniica da Representação, que na data de 30 deDezembro do anno findo, dirigiu poreste Ministério a Camará Municipal desta Cidade,^expondo não ibe haver sido possível executar os Decretos de 25, e 30 de Novembro de 1836, sobre o recrutamento, nào obstante os meios, que tinha empregado para o conseguir, por isso que algumas Juntas de Parochia não enviaram os recenseamentos, sendo estas as rjue constavam da dita Representação, e que outras os enviaram tão informes, que nào poderão servir: Em taes circumstancias Ordena Sua Magestade, que o dito Administrador Geral passe as mais terminantes Ordens , para que as referidas Juntas, que tào omissas tem sido, satisfaçam immedíatamente com os recenseamentos da sua responsabilidade, estranhando-se-lhes no Real Nome da Mesma Augusta Senhora-o seu culpável, e escandaloso desleixo em objecto de tanta transcendência, e interesse Publico. Palácio das Necessidades, em 4 de Janeiro de .1838.= Júlio Gomes da Silva Sanches.
4.a Repartição.
MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao Administrador Geral interino do Districto de jPqflalegre, que Viu com satisfação aparte que o mesmo Administrador Geral commúnica no seu Òfflcio N.° 201,.da continuação do socego publico no Districto a seu cargo, sendo digno de louvor o zelo, e actividade com que fez proceder á captura dos salteadores, que menciona no citado OíTicio. Paço das Necesidades, "em 3 de Janeiro de 1838. = Júlio Gomes da Silva Sanches.
JUNTA DO CREDITO PUBLICO.
3.a Repartição.
.Mappa dos Bens Nacionacx arrematados ?ios dias l e ^4 de Dezembro ultimo^ perante, o Administrador Geral do Districto dó l'orto , em conformidade dos Decretos de 10 de Dezembro de 1836, e II de Janeiro de 1837.
LISTA 302— C 7. -
Districto de Coimbra. ]VT.M Propriedades. Avaliações. Arrematações
1799 /~\ 17IKTA d'Ar-
\J regaça___ 6:200/00010:320/000
1800 Oliva l rio mes-
«i tio...... 300/000 865/000
35/000 135/000 50/000 100/000 30/000 90/000
1801 Dito no me;-:rr.o
sitio.........
1802 Dito .no mesmo
sitio.........
1803 DiU) no mesmo
silio.....
1804 Dito no mesmo
sitio............ 100/000 190/000
1805 Terra no sitio da .
Arregaça..... 50/000 120/000
1806 Prédio rústico em Monte-Mór
o Velho....... 5:000/000 7':000/000
'• Rs.......11:765,2000 18:820/000
T
LISTA 303—D 7. Districto de Coimbra.
do Tojo..... 52/800 153/000
1809 Dita no sitio do
Poço Redondo . . 38/400 113/000 ISlODita no sitio da
Ladeira......... 43/600 103/000
1811 Dita no sitio da
Ferradura...... . 18/000 - 45/000
1812 Dita no mesmo si--
• tio........,----- 36/000 80/000
1813Dita no mesmo sitio............ i 33/600 - 68/000
!814Dita no sitio do . ?' :
Trevo. ...:..... ' 281800 59/000 1815Dita no Trevo... 24^000 47/000 1816Dita noZezere... . SÓJ'000 61/000 18l7Dita na Saveira. . 14/400 25/000 l818Dita nomesmosi-^
tio............ ..~ 12/000 -24/000
1819 Dita na Saveira al-
ta ............. 24/000 45/000
1820 Dita na Saveira.-.- 38/400 77/000
1821 Dita no mesmo si-
tio............. 9/600 10/000
Rs......... 403/600 910/000
Contadoria da Junta do Credito Publico, 3 Janeiro de l •.eira de Sousa.
de Janeiro de 1838. = Ignacio l^crgolino Pe-
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS x ECCI.ESIASTICOS E DE JUSTIÇA.
POR motivos de serviço fica transferida a audiência de hoje , do Ministério da Justiça, aã rã Scxla feira da semana seguin'te.
Repartição da Justiça.
UA Mage*tade a RAINHA a quem foi prescn-^ te.o Oíiicio do Sub-Delégado do Procurador Régio junto ao. Juizo Ordinário do Julgado da Lourinbã, em data de vinte e três de Dezembro próximo pretérito, expondo a irregularidade de não haver alli distribuição de Escrituras entre os Tabelliâes, nern.contagem delas: Manda, péla Secretaria d'Est.'ido dos Negocio? Eccle-iiasticos e do Justiça, declarar ao ele rido SuU-;De!eg-ado , para sua intelligencià , que polo Artigo vinte e dous da-;primeira par-e da rcíorma-Judiciaria , os Sub-Delegàdos servem de Contadores, e Distribuidores; e que por oiisoguinte e' ello Sub-Delegado o competente como Contador"e Distribuidor do Juizo para contar e distribuir as Escripturas etilre 05 Ta-jolliães do Julgado,»e para promover neste pon-o a observância da Lei- nos termos da Portaria de nove de. Dezembro ultimo a que se refere, cuja disposição c igualmente applicavel para- as Comarcas e Julgados do Reino onde re-
ge a mesma Legislação a que fila se reporia. Paço das Necessidades, em 2 de Janeiro de lQ?jQ. = Josá /íicxandrt de CampoSi
Repartição dos Negócios Ecclesiasticós.
CUMPRINDO regular a execução da Lei ds >.rin-te e um de Dezembro do anno próximo passado, que authorisou o Governo para per-mittir aos Ordinários a admissão u Ordens Sacras do numero de indivíduos indispensáveis f>o serviço da Igreja, por man.eira que li-iia scíii-pre o Clero necessário ao serviço doCulio, sem que por qualquer excesso a similhante respeito sejam prejudicadas outras exigências soeiaes : Manda a RAINHA , pela Secretaria ri' listado "dos Negócios Ecclesiasticós e de Justiça, que, o Reverendo Bispo Eleito do Porto envie quanto antes a este Alinisterio uni rnappa estatístico de tão importante ramo do seniç.o publico, que" contenha, a par do numero de Parochias acluaU mente existentes na sua Diocese, 1.° nina casa que demonstre aproximadamente o numero a que razoavelmente poderão, vir a ser reduzidas, tornando por base a boa execução do serviço do Culto, sem a multiplicação de Fregue.zias desnecessárias, que pordíminutas em fogos tornam incompatível o serviço civil ; 2i° o numero de Parocbos Collados, e o numero dos Encom^ mendados; 3.* o numero de Egressos que tetn na sua Diocese hábeis para o Ministério Paro-chial, e que não estão em efíectivo serviço; 4.° o numero de Egressos que não tem Ordens Sacras.'com declaração das que tem cada indivíduo, e do merecimento e aptidão para ser anmittido ; 5.° o numero de indivíduos pertencentes ao antigo Clero Secular , que não estando em serviço efíectivo, estão hábeis para o Ministério Parochial, e.bem assim daquelles da mesma-classe que não tem Ordens Sacras, com declaração das que tem cada indivíduo; 6.° finalmente, á vista de todas estas bases, qual e o numero de admissões a Ordens Sá c rd s, que julga indispensável para assegurar com regularidade o exercício do Ministério Parochial. Paço das Necessidades, em 3 de Janeiro de 1838. — ,/ase Alexandre de Campos.•
Idênticas se expediram a todos os Prelado? do Reino, e Ilhas adjacentes.
SUPREMO TRIBVKTAI. DÊ JUSTIÇA.
Nos Auto? Cíveis vindos da Relação do Porto, nos quaes'é Recorrente Custodio Corrêa da Rocha, e Recorridos João Marques dos San-
. tos, eoutros, se proferiu o Acórdão" seguinte :