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Numero 5.

Aiino 1838.

SEXTA FEIRA 5 DE JANEIRO.

|)aríf (JWftcial.

SECRETARIA DE ESTADO PÔS NEGÓCIOS DO REINO.

Primeira Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Eslado cfos Negócios do Reino, qua o Administrador Geral interino do Districto de Lisboa remetia, com urgência, um Aiappa demonstrativo da receita percebida naquella Administração Geral proveniente dos Bilhetes de residência concedidos a Estrangeiros no anno findo de 1837; a fim de poder ser satiifeila a resolução das Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza, tomada em Sessão de 30 de Dezembro ultimo, sobre uma indicação acerca deste objecto. Palácio das Necessidades, em 4 de Janeiro de 1838. =. Júlio Gomes da Silva Sanches. '•

l.a Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dí.s Negócios do Reino, remetter^ao Administrador Geral interino de Lisboa a inclusa Copia autheniica da Representação, que na data de 30 deDezembro do anno findo, dirigiu poreste Ministério a Camará Municipal desta Cidade,^expondo não ibe haver sido possível executar os Decretos de 25, e 30 de Novembro de 1836, sobre o recrutamento, nào obstante os meios, que tinha empregado para o conseguir, por isso que algumas Juntas de Parochia não enviaram os recenseamentos, sendo estas as rjue constavam da dita Representação, e que outras os enviaram tão informes, que nào poderão servir: Em taes circumstancias Ordena Sua Magestade, que o dito Administrador Geral passe as mais terminantes Ordens , para que as referidas Juntas, que tào omissas tem sido, satisfaçam immedíatamente com os recenseamentos da sua responsabilidade, estranhando-se-lhes no Real Nome da Mesma Augusta Senhora-o seu culpável, e escandaloso desleixo em objecto de tanta transcendência, e interesse Publico. Palácio das Necessidades, em 4 de Janeiro de .1838.= Júlio Gomes da Silva Sanches.

4.a Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao Administrador Geral interino do Districto de jPqflalegre, que Viu com satisfação aparte que o mesmo Administrador Geral commúnica no seu Òfflcio N.° 201,.da continuação do socego publico no Districto a seu cargo, sendo digno de louvor o zelo, e actividade com que fez proceder á captura dos salteadores, que menciona no citado OíTicio. Paço das Necesidades, "em 3 de Janeiro de 1838. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

3.a Repartição.

.Mappa dos Bens Nacionacx arrematados ?ios dias l e ^4 de Dezembro ultimo^ perante, o Administrador Geral do Districto dó l'orto , em conformidade dos Decretos de 10 de Dezembro de 1836, e II de Janeiro de 1837.

LISTA 302— C 7. -

Districto de Coimbra. ]VT.M Propriedades. Avaliações. Arrematações

1799 /~\ 17IKTA d'Ar-

\J regaça___ 6:200/00010:320/000

1800 Oliva l rio mes-

«i tio...... 300/000 865/000

35/000 135/000 50/000 100/000 30/000 90/000

1801 Dito no me;-:rr.o

sitio.........

1802 Dito .no mesmo

sitio.........

1803 DiU) no mesmo

silio.....

1804 Dito no mesmo

sitio............ 100/000 190/000

1805 Terra no sitio da .

Arregaça..... 50/000 120/000

1806 Prédio rústico em Monte-Mór

o Velho....... 5:000/000 7':000/000

'• Rs.......11:765,2000 18:820/000

T

LISTA 303—D 7. Districto de Coimbra.

do Tojo..... 52/800 153/000

1809 Dita no sitio do

Poço Redondo . . 38/400 113/000 ISlODita no sitio da

Ladeira......... 43/600 103/000

1811 Dita no sitio da

Ferradura...... . 18/000 - 45/000

1812 Dita no mesmo si--

• tio........,----- 36/000 80/000

1813Dita no mesmo sitio............ i 33/600 - 68/000

!814Dita no sitio do . ?' :

Trevo. ...:..... ' 281800 59/000 1815Dita no Trevo... 24^000 47/000 1816Dita noZezere... . SÓJ'000 61/000 18l7Dita na Saveira. . 14/400 25/000 l818Dita nomesmosi-^

tio............ ..~ 12/000 -24/000

1819 Dita na Saveira al-

ta ............. 24/000 45/000

1820 Dita na Saveira.-.- 38/400 77/000

1821 Dita no mesmo si-

tio............. 9/600 10/000

Rs......... 403/600 910/000

Contadoria da Junta do Credito Publico, 3 Janeiro de l •.eira de Sousa.

de Janeiro de 1838. = Ignacio l^crgolino Pe-

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS x ECCI.ESIASTICOS E DE JUSTIÇA.

POR motivos de serviço fica transferida a audiência de hoje , do Ministério da Justiça, aã rã Scxla feira da semana seguin'te.

Repartição da Justiça.

UA Mage*tade a RAINHA a quem foi prescn-^ te.o Oíiicio do Sub-Delégado do Procurador Régio junto ao. Juizo Ordinário do Julgado da Lourinbã, em data de vinte e três de Dezembro próximo pretérito, expondo a irregularidade de não haver alli distribuição de Escrituras entre os Tabelliâes, nern.contagem delas: Manda, péla Secretaria d'Est.'ido dos Negocio? Eccle-iiasticos e do Justiça, declarar ao ele rido SuU-;De!eg-ado , para sua intelligencià , que polo Artigo vinte e dous da-;primeira par-e da rcíorma-Judiciaria , os Sub-Delegàdos servem de Contadores, e Distribuidores; e que por oiisoguinte e' ello Sub-Delegado o competente como Contador"e Distribuidor do Juizo para contar e distribuir as Escripturas etilre 05 Ta-jolliães do Julgado,»e para promover neste pon-o a observância da Lei- nos termos da Portaria de nove de. Dezembro ultimo a que se refere, cuja disposição c igualmente applicavel para- as Comarcas e Julgados do Reino onde re-

ge a mesma Legislação a que fila se reporia. Paço das Necessidades, em 2 de Janeiro de lQ?jQ. = Josá /íicxandrt de CampoSi

Repartição dos Negócios Ecclesiasticós.

CUMPRINDO regular a execução da Lei ds >.rin-te e um de Dezembro do anno próximo passado, que authorisou o Governo para per-mittir aos Ordinários a admissão u Ordens Sacras do numero de indivíduos indispensáveis f>o serviço da Igreja, por man.eira que li-iia scíii-pre o Clero necessário ao serviço doCulio, sem que por qualquer excesso a similhante respeito sejam prejudicadas outras exigências soeiaes : Manda a RAINHA , pela Secretaria ri' listado "dos Negócios Ecclesiasticós e de Justiça, que, o Reverendo Bispo Eleito do Porto envie quanto antes a este Alinisterio uni rnappa estatístico de tão importante ramo do seniç.o publico, que" contenha, a par do numero de Parochias acluaU mente existentes na sua Diocese, 1.° nina casa que demonstre aproximadamente o numero a que razoavelmente poderão, vir a ser reduzidas, tornando por base a boa execução do serviço do Culto, sem a multiplicação de Fregue.zias desnecessárias, que pordíminutas em fogos tornam incompatível o serviço civil ; 2i° o numero de Parocbos Collados, e o numero dos Encom^ mendados; 3.* o numero de Egressos que tetn na sua Diocese hábeis para o Ministério Paro-chial, e que não estão em efíectivo serviço; 4.° o numero de Egressos que não tem Ordens Sacras.'com declaração das que tem cada indivíduo, e do merecimento e aptidão para ser anmittido ; 5.° o numero de indivíduos pertencentes ao antigo Clero Secular , que não estando em serviço efíectivo, estão hábeis para o Ministério Parochial, e.bem assim daquelles da mesma-classe que não tem Ordens Sacras, com declaração das que tem cada indivíduo; 6.° finalmente, á vista de todas estas bases, qual e o numero de admissões a Ordens Sá c rd s, que julga indispensável para assegurar com regularidade o exercício do Ministério Parochial. Paço das Necessidades, em 3 de Janeiro de 1838. — ,/ase Alexandre de Campos.•

Idênticas se expediram a todos os Prelado? do Reino, e Ilhas adjacentes.

SUPREMO TRIBVKTAI. DÊ JUSTIÇA.

Nos Auto? Cíveis vindos da Relação do Porto, nos quaes'é Recorrente Custodio Corrêa da Rocha, e Recorridos João Marques dos San-

. tos, eoutros, se proferiu o Acórdão" seguinte :

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Do, violou o dito Acórdão a lilteral disposição rio Arti

Nos Autos Crimes findos dá It&facSo átfs Açores noa quaés é Recorrente o Alínislèrio* Publico, e Recorridos FrrffíiiSisqp í'actuei Botelho, Sebastião de Sousa Calouro e Outros, se proferiu o Acordam seguinte:

ACORDAM 09 do Cott-«Jl*o- rio Supremo Tribunal de Justiça: Que tractando-se Je um Crime publico , qual o de ferimentos graves Jia cabeça, que descobriram o craneo, e ditferentes contusões sanguinolentas na cabeça, na barba, e nos Ir.bios com fractura de um dente a José Affonso .Botelho, Juiz de Direito da Comarca da VilU da f í, i boi rã Cirande nos Açores, e depois deste ter dado a vós de prisão aos Agressores ; e sendo pela cxpres.a disposição do Decre-

to de 16 de Maio de 1832, Artigos 197 e 202, essencial a reperguntn das testimunhas da culpa em Audiência de Jurado»; r ao podia o Delegado do Procurador Kegio validamente renunciar a repergunta da testimunba presencial António Garcia, que fora citada a ti. 60 com as mais, contentando-se só com a imposição da muleta por sua falta, e com a leitura do seu depoimento escripto no jummano, olvidando a providência já dada nai Ordenações do Reino, e conservada betn expressamente no Artigo 90 §. 2. do referido Decreto, quando a sua repergunta perante o Jury em publica Audiência, e as observações deste podiam essencialmen* te iniluir no seu Jui/o e deliberação para declarar haver logar a accusacào. Portanto, não se havendo cumprido caiu u Lei em requisito tão essencial, declaram n jlio o acto de Au(''en-cia de ratificação de pronuncia e* fl. 64, e seguintes, e mandam que os Autos baixem ao Juizo de Direito da Comarca d** Ponta Delada, para sedar curupriuienio a 27 de Novembro de 1837. = K; Carnello= Velez Caldeira, >ent =: Barão de Pé rã fi La. = Esta c. Maria da Silveira Fstrelia.

Lei. Lisboa, ia» = Doutor

la= Cardozo iíoiUie. — ,/Oíre

Nos AutosCiveis vindos da Relação dos Açores, em que é Recorrente António Luiz Pereira, e Recorrido o Ministério Publico, se proferiu o Acórdão seguinte :

ACORDAM os do Conseftío na StrpteTtrro Tribunal de Justiça : Que tendo o Decreto de 16 de Maio de 1832, N.°24, Art. 84, de-rogado a Ord. L. 3." t. 59, admittindo a prova de testimunhas em qualquer quantia, ou cousa que «e peça; e sendo * preaente C»ttM posta era Ju'.zo em 11 de Fevereiro de 1336, muito posteriormente ao dito Decreto, apezAf de que o Contracto de mairtr quantia foste anterior, o Acórdão reeófridb dá Relação t$bs Açores fl. 2(>, julgando inadmissível nest

THXSOU&O VUBX.XCO VACZOKAt.

Tabeliã geral dos Rendimentos cobrados no mei de Outubro de 18õ7 no* D i*: nulos de viveiro, Jirj-J, Braga, Bragança, Castcllo Branco,

Lvora, Faro, Guarda, Leiria, Lisbca, Portalegre, í'orto * Santarém, y i Lia 1'eul, e ^VsfM, conforme as Tabeliã» roírettidas

ao Thesouro Publico pelos respectivos Contadores cie Fazenda nos diíos Duírictos.

Rendimentos.

Decimas.................

Sizas...................

Sellos...................

Muletas Judiciaes..........

Bavcos de Pesca...........

Terias...................

Novo I m posto............

Custas de Processo.........

Chancellarias.............

Contribuição de defeza......

Subsidio Litterario.........

Aluletas diversa?...........

Direitos de Mercèá.........

Contribuição dos Concelhos p.a

a Universidade de Coimbra

Quinto..................

Keal d'Agoa..............

A l fd ndegaá...............

Rendas..................

Foros............•.......

Casa de Bragança.........

Laudemios......,........

Juros....................

Apropriações de Capitães, teou-

tros objectos............

Empréstimo aos Lavradores .. Junta do Credito Publico.. . .

Tomadias................

Receita por classificar'..... ..

Donativos................

Depósitos.................

Contribuição da Mtsa do bem

com m uni...............

I mpoí-to de janellas.........

Rs.

Conta antiga. Papel.

604^600

íj'000

$ -

_____ (V _

6 $000

- '$— 5! $000

eijíoo

397^000 i

z?

_ «' _ 27^400

s $—

25^600

40^200

'00

Tutal.

2:120,^900

_ 5li_â'6Í8

16^200

— í— 110^209

6^4*0

5^346 65^446

157^320

2^9^056

41560

6:84*^6 12

Conta atraxada.

Papel.

831^800

2^400 _ *£ _

12.^400

- '$ -148^400

19^600

—ê—

56^000 448 J 600'

a .

1:697_JO

Tolal.

53^500

$640

140^172

401^995

231/250

65446 1:789^197 1:3 62^8 60

44^360

596^917

__ ff _ _

47y'|as2

63^248

38:554^253

— 1837.

'apel.

Total.

10:408 ^'364 ^940

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141 J' 120 4,4' 90 3

4:879^337 •~~~*jà 350^000

k----- 6^230

31^800

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5.5^400 530600

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16^' 9 00

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344^687

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3.049^275

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Papel.

1:436^400

7^400 _ '£ _

1 * J'400

1 -í 8^400

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Total.

9:555^328

3:0-19^95.0

342^.5 f>0

48^750

SS7$000 l 7:

_ y

fi^'400 2 S ^'200

70000

148^400

_ # _

61^800

—&— 16^000

1

_

8850

13^920

1:154^840

6 10^' 770 17:874^088 '

67004 :042_J.S5é

•Jsoo

155^159

114943^17*

Dononsíraçuo da Receita que "pertence o cucra um dos Districtas acima, declarados.

Aveiro .................................
Papel. Totat.

i Papel.
Total.

199_£200
482^200 i 00/000
817^200 49^600
nojeoo
2:797_g[!)0« \
3.93S._g[t.)60 '
10:475^750 5:955^5)74'
í 1 -'"-í 9 JíftriO
49:757^735
10;S3â^lS3 6:8(20^155 4:798^249

liéja ................................



Kraça. .................................

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B rã "anca ........................

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Caslello Brauco ...................
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F.vorú ...............................

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Faro .......... . ................ . ..

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Guarda. ......................



Rs ....................
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1 -

l:l«V«00
49:757^733 í
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114:949,_gl7S




A. fí. — Não se mencionam os Hetidirnentos dos Dislrictos d-- Coimbra, e Vianna, por n ao lerem reme t li do ao Thesouro «s Tabeliãs do dito mez. Thesouro Publico Nacional, '30 de'Dezembro de 1337. = Domingos António Barbosa Torres.

1

?r?SÂO Tl K 4 I> K J-VNKIllO DE 183í>. ]

IAM onze horas occupava a Cadeira o vSr.. Froâidenlc; talando pn;ser>les (52 Srs. Dê-los, se declarou aberta a Sessão. ' u-se a Acta, «iue foi ap{irova'da. !

A Correspondência teve o competentedestiao. Segundas leituras de lie fuerintentos.

Requeiro que o Governo com a maior urgência envie ao Congresso es seguintes esclarecimentos, em respostas claras, simples, e distinctas:

1.° Quanto sominani todas as antecipações que desde o l.° de Janeiro próximo fuluro ainda alfectam as rer.das do Estado, designando «is estações, ou rendas a que pertencem; a data om que foram decretadas, e em que tem o seu voiicirr.xínlo ?

(2.° Quanto somma toda a divida fundada

do Estado, de qualquer qualidade , designando a que e nacional, e a que e estrangeira ; o juro que vence cada anno, e a epocha em que foi contrauidu '.

o.J Em quanto se calcula a divida íluctuan-!e do Rstado ate Junho de 1837, e desde entào ate Janeiro de 1838, coto deaignayào das diversas classes de credores a que pertence cada. parceila, e muito eie » que provem tie depósitos e restituições í

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DIÁRIO DO

5." A importância dos títulos' àdmissireVs na compra dos Bens Nacionaes, emitlidòs até -Janriro de 18158, conforme a Lei de 15 de Abril 'de 1835, e 6 de Abril de 1836; 'e quanto desses resta por amortizar?

6.° A importância da divida activa'do Es-^ lado, tanto a liquidada pela Commissão Fiscal Liquidatária, como qualquer outra de igual natureza?

' 7.° A importância dos Bens Nacionaes em' raiz, capitães e foros que ainda não estão alienados; e quantos destes se acham já consignados para pagamentos èspeciaes, e qnantos sé reputam vendáveis?

8." O estado da liquidação das contas com JVlendizàbal, as causas principaés dá sua demora , e em quanto se calcula o alcance provável ?

• 9." A importância 'da divida que nos ficou •restando o Governo Hesp'anirol, pelas despezas "da: Divisão Auxiliar, e que diligências se tem 'empregado para obter a cobrança?

•'101° Ò estado da liquidação da divida do ^Brasil , e ern quanto se calculam os recursos que d'ai l i se esperam !

Se' a todos os quisitos não for possível res-iponder-rne com exactidão, o*'jo ao menos que se declare o calculo aproximado de cada uma 'das verbas pedidas. Saiu das Cortes, 21 d.? De-/emtrro de 18.57. — Alberto Carlos Cerquei rã de Faria.

.Foi approvado.

l leque iro que se suscite a atlcnçào dó Governo di; Sua Majestade a RAINHA, pelos Ministc-' riob do Reino e Fazenda, para que faça observar rigorosamente as Leis que' providenciam sobre a conservação dos Lavradores ira colónia das herdades do Alem-U-jo ; ordenando iinme-diatamente que os colonos que actualmente o l o ré m ein conformidade com as dispíisiçòes das ditas Leis sejam mantidos em to.Ias aquellãs que eram das extinctas Corporações Religiosas dos Donatários da Coroa , ou de quaesquer outros possuidores, e que hoje1 se-acham encorpo-fados nos B«ns Nacionaes, renovando-se o contracto do ultimo anterior arrendamento, com as mesmas condições, prestada íiança idónea, sem dependência de hastn publica. Sala das Cortes, 3 de Janeiro de 1838.==: José Ignacio ^Pereira Derramado, Deputado pelo Circulo Eleitoral de Évora.

MandoAi-se imprimir com urgência , sendo desde já publicado no Diário do Governo.

•.Ò Sr. Midosi :—-Recebendo esta manha- o. Diário do'Governo doparei logo com um período que diz assim : = "Por occasião da leitura iído Expediente o Sr. S. Rebe-Mo de Carvalho «deu. conta de u mu Representação ussignada «pelo Duque 'dó Palmelia, Duque da Terceira, "Marquez de Saldanha, e Luu da Silva Mou-ííbinhp dê Albuquerque, pedindo que antas de «ser declarada Lei fundamental do listado a «Constituição ultimamente votada, a Nação «inteira foise consultada por uma maneira li-íivre, para que possa «xprcss.ir a sua vonta-«de, e que se posSfi adoptar tendo um caracter «de nacionalidade, è legitimidade. « = E continua == «(Rumor no Congresso, e nas Galerias.)-»» =

Sr. Presidente não houve uma só palavra ; nem no Congresso, mem nas Galerias só ouviò rumor por occasiâo de se apresentar a mencionada Representação; apenas V. Exc.a disse.=±: peço attençáo, = e eu daqui = ouçam! Nas Galerias estariam dez ou doze pessoas unicamente, numero quê mal poderia fazer rumor. Se isto assim e, para que-se ha de faltar á verdade? O Diário do Governo não só vai para as Províncias, mas lambem é remeltido para os Paizes estrangeiros, onde alguém não deixará de querer interpretar este facto como n.e-Ihor lhe convier; isto pôde, pois', ser ç-xulicado de muitos modos. Todos sabem que estamos no meio de partidos, divididos por coroa poli-. ticás, e ate par-colcriesj é born , é indispensa- j vcl que os factos te apresentem, na i u/, da verdade, e. tal. qual occorrem , mormente-quando dix.cm respeito ao Corpo Legislativo (apoiado). E' para esse rim que pedi a palavra, e- roqueiro , que pelo decoro do1 Congresso 3e dolare, que aspalavrasque li referem um tacto que- não existki, e são completarnenle falsas (apoiado).

O Sr. Almeida Garrett disse que esta era uma escandalosa e indigna calutnnia com que o Dia->río do Governo gratuitamente insultava o Congresso. Que o requerimento tinha tido o seu natural seguimento sendo mandado á Comrnijsào-de Constituição^ pois que tractava cio pedir uma providencia Constitucional. Que nem no Congresso nlíin nas G&Urias tinha'havido tacs ru-.

rrrorês. Que diversos deopiniões entre si, os Deputados estavam sempre unidos em, um ponto, ò de attender e considerar as representações dos seus Concidadãos. Que alguém haveria talvez que hão tomasse ao serio ó objecto daquelle requerimento; mas que esse pensar era como indivíduo, corno Depiftado nunca.

Dizer, pois, similhantecousa do Congresso, e indecente e diãfarcada mentira que todos reconhecem1. " ' . ." Quem ha aqui (continuou, o Orador) que se atreva a desattender um requerimento assigna-do por quatro Cidadãos portuguezês — e quatro Cidadãos tão conspícuos como os que pozeram seus i Ilustres nomes no fim daquelle papel ? (Apoiado , apoiado.) ' ' .

Esta calutnnia não deve ficar assim. Ha-aqui uma vasta conspiração tachygraphica (nà'o 'fal-lo nos TachygrapHos officiaes das Cortes, cujo principal empregado', o nosso Tachygrapho inór , e' credor dos mais justos èlõgi'os) ha, digo, urna vasta conspiração tachygràphi'ca dos jòrnaes contra todo o Deputado que discorda dos interesses de um ou de outro. Isso e' sabido, e pouco importa: a calutnnia cahe sempre sobre indivíduos somente.. Mas esta fere o Corpo Legislativo na sua honra :-e. o Governo, cujo nome está na testa daquella folha deve-lhe .uma satisfação solermií?. •

Se não querem as" Ministros responder pelos libellos que alli s-.í pregam como mn esquina de rua, que lhe tirem o titulo; se querem-còn-jer-var-Ilfo , exerçam sobre sua publicação a justa e necessária 'fiscal;sacão , que todo o indivíduo oa r.ornoracãb e obrigada a exercer sobre

t .1 C

uma cousa que todos os dias se publica ein seu nome.

O Sr. M. A. de Vasc'oncelloâ observou que a sua posição era.árdua, estando "em opposição com muitn= íiusseus illustresCollegas ; mas que se se pozcr á votação se houve rumor, elle ha de votar que p houve; e tanto houve rumor, ou susurro no~ Congresso, que elle Deputado perguntou deque se tratava ; (apoiado) mas diria" que esse rumor' foi filho da estranheza quo devia fazer um tal Requerimento (apoiado), pois que ainda nào viu cousa mais extravagante; que clle (Orador) poderia ter os ouvido; transtornados; mas que nào pôde ouvir o de que se tractava; e então que se rião deve ir ú face do publico dizer que nào houve-rutiíor, porque na realidade o houve; mas filho ,da estranheza que causou sitnilhántepapel ; núo t'ori íumbr quê injurie o Congresso, porque 'o Congresso'-é composto de homens que podêrn mostrar admiração por cousas taes. " ' •

Paliando mais alguns Servlrores sobre este incidente, e!!e terminou.

O Sr. Franziui apresentou um Projecto de Lei. ' . .

Pássou-se á Ordem do dia.

Art. O Juiz de Direito da Comarca dividirá esU em duas parles proporcionalmente iguaes, ficaiiclo a seu cargo a organisação dos Processos crimes de que tracta esta Lei naquella parte qur eomprehender a Cabeça da Comarca, na'outra serão os Processos da mesma natureza organisadoe pelo Juiz Substituto respectivo, o qual para este ti m será obrigado a ír.lur ahi a sua residência.

.Depois ,de alguma discussão foi este Artigo approvado, sendo'posto á votação diyidid'o etii duas partes.

O Sr. Rodrigo Salasar tendo proposto ab Artigo uma substituição , esta se julgou prejudicada. Era pouco mais ou menos neste sentido r^que o Juiz de Direito dividará, e o. Substituto escolherá. -

Art. No impedimento fysico, ou moral do Jui/; de Direito, a formação de todos os Processos crimes de que t'ra'cta-;esta~ Lei , ficará a 'cargo do Juiz Substituto em toda a Confarcn, e do mesmo modo, quando oJ.uiz Substituto .tive r a q" u v. l lês i m pedi me'n tos. o J'u i z de D i rei to é o encarregado da organisaçãb do» Processos em toda a Comarca. " . •

O Sr. Alberto Carlos obsêrvoT> que desejava saber o.que a Comfnissãõ entendia por impe-dimt-nto nioral.. .

O Sr. Lopes Monteiro declarou convir êtn que se liiasàe .aquella palavra,, è se dissesse siín-pies mente —no impedimento do .Juiz de'D i rei to.

Depou de mais algumas n-llexoes • foi, o Ar-tii','o. posto ú votação, e ap.pfnvâdo .da m'& n eira que o propoz .o Sr. Lopes ÍVjòr.teiio.

um Artigo offerecido pelo Sr. Pereira Brandão, foi rejeitado.- '.

Art. Nos crimes de ..roubo, 'e .assaStnio , j poderão os Juizes ordenar a prisão sem "cuí.pci l formada, ficando responsáveis pelos ab"uso'5 qoe l

c o m m e L terem no uso desta faculdade, extraordinária. .

O Sr. M. A\ de Vasconcellós votou contra este Artig-o pcrcue.era puramente uma suspensão de garantias', e por ser matsria j;i /sj-^ita-da quando se'quiz incluir 'na Constituição , o que então se tractou.

O Sr. Derramado sustentou ó Artigo , pois 'que se elle não passasse, a Lei nã;> era mais que uma folha de papel que tirava as garantias aos homens de bem.

O Sr. A. Garrett propoz em substituição ao Artigo, o §. 2.* do Artigo 2íM< da Constituição de 1320.

O Sr. Oliveira Baptista observou ser desnecessário o Artigo, por se achar estabelecida esta doutrina em Lei da Reforma Judicial, que é Lei que gorverna.

Soffreu longa discussão este Art. , e a final posta ú votação a suppressão do Art. por proposta do. Sr. Mídosi — Foi rejeitada ,'apprõ» vada a doutrina fazendo remissão 'á Lei da reforma Judiciaria.

O Sr. Oliveira Baptista 'ofereceu urn addi-tamento' ao Art.

O Sr. \taf:'ai io de Castro mandou para ?. Mesa aparte da L;-i d-ft Guarda dèrSegurança, que foi reinettida ã Co;n;inss'ão para a redigir denovo.

.L rã m 4 iior^s o Sr. -Presidente deu a Ordem tio dia, e levantou a Sebião.

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

: BR\SIL. — Rio dc Janeiro * 16 de Outubro.

'Falia com

Augustos e Digníssimos Senhores Representantes da Nação.

Ao encerrar a ultima Sessão da terceira Legislatura sinto a mais viva satisfação e:ú agradecer-vos , em Nome do Irn>.»ê.r

Q Brasil se recordara , sempre grato, de que vos d^ve o melhoramento, e consolidação 'd G suas Instituições Poéticas. A Indústsia, o;u seus diversos r:i;nos, recebeu ds* vosso Patriotismo, e L u /es -o mais benéfico nnpuUo. ' 'Apreciando justamente a inílucncia ^ tiuí, na riquez-a Publica , exerce o Meio C'ircuiur>u> , poi zeãtes'â devida sollicilude ern melhora-lo; í &a resta ainda que prover em matéria de tanto. magnitude, ningue-m vos negará o mérito de íiaverdtís feito quinto as circumãtanciás o per: mitta-m. .

Cbnsideiando a integridade do Imprrio corno õ penhor ruais valioso da nossa Lei Fundamo-n-tal,- e a g-ãranlia mais solida da nossa pros.ne-, ridãde, não recuaste» diante dos mais -pesados sacrifícios. O Governo está habilitado, graças ao vosso Patriotismo, para libertar o -Pará, e o Rio Grande do Sul , dojugo dodesndtiinrj , é anarchià que .as tem opprimido e 'ií=oKído. Queira a 1'rovidencia auxiliar o» t- 3 '':•;•-;•:« íí;> Governo, 'qúc -tanto se esrn,«ra em corresponder á vossa confiança, quanto ae lísonjèa de a haver merecido. ' .

Augustos e Digníssimos Senhores.- Represen-t antes da Nação, depois dê tantos, e tão importantes trabalhos, justo e que repousai:. Para complemento de vossa gloriosa missão, resta somente, que restituídos aos vossos Lares, procureis inspirar -a1 todos os nossos Císucidaduos esse acrisolado amor da crde.-n . e cia Liberdade, que sempre 'dictara vossas doliberuçõrjà ; e assegurai-lhes, que -a única ambição do Governo é manter a Religião Santa d;í nosens Pa'i=j o.Throno do Senhor D. Pedro Segundo, è à Constituição do Estado.

' Esta/enc-.íiradú a Sessão.. == Pedro de. Araújo Lima. • ' (Correio OJficial.}

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DIÁRIO DO GOVERNO.

porque asseguram que uma casa de Amsterdaai se oiiereteu u adiantar dinheiro lo^o que o Pretendente lizesstí conhecer as condições do seu empréstimo. Exactamente nào se sabe em que pontos se apoiam ; rnas é . sim , verosímil que se reconheça parte da divida llucluante contra-ctadu pela llainhn, no caso de chegar D. Carlos a apoderar-se da coroa dellespanha. £' fácil prever desde já que D. Carlos não se sujeitara a similhante condição, ou ao menos que porá certas restricçòes pouco convenientes para os possuidores de vales das Cortes.

(Gazette d* dugsbourg.)

Relação dos principais géneros para consumo de Lisboa, entrados pelas Barreiras que conduzem as Casas de Despacho, aonde pagaram os Direitos no mez de Dezembro de 1837.

Barreiras, e Casas de Despacho. O ANTA Apollonia. — Santa Apollonia. — Vi-** nho, pipas 64ó, a l mudes £4; agoardente, pipas 15, .ilmudes 26; vinagre, pipas 46, al-Ícà ;28; <íado p='p' poicos='poicos' _2='_2' _240='_240' dúzias='dúzias' ovos='ovos'>

Pc|íi'-:a de Sacavem, jrrande de Sacavem , !-,:;-o do Leào, e Arco do Cego. — Arroios. — \inlio. pipila l()t), almudes 22»; agoardente, j>ip.'ts23, aitniiríei 21 ; vinagre, almudes 14 ; «rado, i»oiã l:oB7, vitdlas 25, carneiros e bor-irpo 253; porcos 108; ovos, dúzias 7:890; -liliinhas 3:778; perus 5:264.

S. Si/oaslKio, e Seabra—S. iSebastião.—Vi-"ilio, [>ipas 178, almudes 20; agoardente, pipas 22, almudes 12; gado, bois 383, vitellas d-7, carneiros e borregos 19, porcos 30; ovos, dúzias 5:549; gallinhas 3:789; perus 215; carvão , saccas 18.

Ponte de Alcântara. — Alcântara.—Vinho, pipas 36, almudes 28è ; gado, bois 22, vitellas 96, carneiros e borregos 100; ovos, dúzias 294; gallinhas 3:271; perus 25; carvão, saccas 8.

Somma total. — Vinho 1:028 pipas, e 5 almudes; agoardente 61 pipas, e 29 almudes; vinagre 47 pipas, e 12 almudes; gado, 1:797 bois, 168 vitellas, 377 carneiros e borregos, 140 porcos; 13:973 dúzias de ovos ; 10:861 gallinhas ; 5 501 perus; c 26 saccas de carvão.

A. B. Alem dos géneros mencionados, entraram mais pelas Barreiras da lerra 39:698 canadas de leite, cujo género, assim como as gallinhas e perus, não pagam direitos.

Quartel na rua dos Capelistas, 1." de Janeiro de 18.JB. -—-. João José da Silva M.ala-faia, _\h;jor, Commandante dos G. Barreiras.

VARIEDADES.

Ccslelio de Grú. (Catalunha.) ^NTP.K o guinde numero de destruídos e ar-J ruin.idos monumentos do feudalismo , que nos restam na antiga Catalunha, berço dos invencíveis Ausetanos, Lacetanos, e outros povos acérrimos defensores da independência nacional , e notável o Castello de Orís; por isso mesmo parece-nos que será bem recebida uma succiuta i de' a da parte archealogica delle, de sua situação, e actual estado.

Este castelio está collocado n' um eminente penhasco, e sobre o seu cume nomeio dos montes que cobrem a parte superior ao norte da comarca de Vich , á esquerda da estrada, quedes-la cidade se dirige a Ripoll.

Prescindindo da localidade que occupa , e reparando somente na sua forma exterior, as-siun! iiu-se a outros que se divisam na mesma. comarca, como ode Besora, Moritesquieu, etc. ; mas difít-rencia-se delles em se achar um tanto melhor conservado interior, eíleito sem duvida de que não ha muitos ann.oç que os senhorios territoriais viviam nelle; hoje pertence aoMar-quex de Sen imanai.

Sol>e-se por uma escada (que dá indícios de não ser a primitiva), cujo declive corresponde á elevarão do penhasco , edcpois de muitas ondulações dh\ira-se á única porta, a q,ual olha p;»ra o <_:ridonte p='p' a='a' delia='delia' pra-='pra-' vendose='vendose' pequena='pequena' _='_'>

ra o c Híl

Ale u',; u i nada se vê de particular que possa chamar a attençào do qualquer observador, a não Sfre;n as ruínas da antiga igreja que se apresenta ao tomar a subida, a qual nos princípios diste século (no anno de 1803) se trasladou para um si Lio mais comrnodo, e menos elevado ; mas entrando na praça vè-se á direita a igreja ou capella de S. Pedro, que actualmente serve de guarida ao gado de «m colono que mora naquella eminência.

Não obrante isto, conserva-se ainda o retábulo daquelle Santo Apostolo com os principaes

successos da sua vida e marlyric ; e antiquíssimo, e se bem nu; recordo, data de princípios do século 15.° ; s."io dignos de notar-se os trajes e uniformes militares qu« alli se vêem, mui dis-tinctos da amiga armadura romana. Em quanto ao mais não ha outra cousa notável, senão a abobada gothica, de tal coiiitrucção, que não e' provável abata o edifício por esta parte ; 'só os alicerces apresentam alguiu risco, por estarem demasiado immediatos a borda do penhasco, que sendo calcáreo epeirilicado por camadas desaba todos os dias.

O resto daquella antiga fortaleza e igualmente solido; mas o tempo que tudo arruina , e o abandono nos privam de dar uma exacta des-cripçâo de seus aposentos t; salões^ entre osquaes uui de menor capacidade s-erve de dormitório ao inquillino. As paredes estão adornadas com os nomes de alguns soldados que, estando aquar-tellados nelle durante a guerra da independência, se entreliveraru em os descrever com carvão, e traçar toscos navios, ele. O apaineia-do do tecto tem pintados varies quadros de mui boa mão, sendo notáveis algumas figuras de pássaros, quadrúpedes, e outros animaes estranhos nestes paires, bobres.ihetn uns letreiros com caracteres gothicos; rudá como e grande asuaele-varão, não se podem ler, por os não distinguir perfeitamente u simples vista.

O resto nào apresenta cousa alguma de particular; havendo cisterna e cárcere do m«*4no modo que as costuma haver em quasi todas as fortalezas antigas. Lm amante da historia mineral talvez achasse bons objectos de que se oc-cupar; como o viajante que nts communica estas noticias carece&so de inteligência em simi-Ihantes matéria», ou talvez IÍK; faltasse o tempo para isso, só viu uii;ttas conchas petrificadas nas ruínas da rocha. (Li fàspanol.)

SERVIÇO DE MARINHA.

Registo do l\-,rLo cm 4 de Juucii>> de Em barcaça^ entrada.

1838.

"* - - - - -

BRIGUE Inglez -- Ciugas — Capitão John líobert, de New-Caslltí em 24 dias, com carvão de pedra , e garrafas, ú José Van Zeiler; 10 pessoas de tripu:ação.

Embarcações sahidas. Vapor de Guerrf Pqftugue.i ~ Terceira. Vapor Inglnz =T'agus = Capilào \V . Sirnons, para Vigo, e Londres, com vinho e cortiça ; 20 passageiros. Em qualidade de Paquete.

Quartel do Cominando do Rpgislo do Porto , na Torre de Beletn , 4 de Janeiro de 1838.= Leotte, Capitão Tenente, e Commandante.

AVISOS.

PEL\ Contadoria de Fazenda do Districto Administrativo de Lisboa seannuncia, que está a pagamento pelas torçam do Cofre da ines-ina Contadoria, em t':\.J

No Juizo de D,reito da 5.a Vara da Comarca de Lisboa, eCariorio doEscrivão JVÍo-reira., correm éditos de 30 dias, pelos quaes ha de ser havida por citada a Viuva de António Nunes dos Santos que foi fabricante de sedas na rua de S. Filippe Neri, para solver o que deve a Fazenda Nacional, como fiador que foi doThesoureiro Mor da B tila da Santa Cruzada no Bispado de Bragança, e Miranda, João António PiMo de Moraes. = OSolIicita-dor, José frieira Caldas de Lemos.

NA tarde do dia ló do corrente, na Praça Publica dos Leiloes, a requerimento do Sollicitador da F.tzenca Nacional na 5." Vara da Comarca de Lisboa se uào de arrematar umas casas na rua dos Prsseres á Praça das Flores nurn. 91, e 92, avaliadas em 350$000 reis, e o seu rendilo ern 51 JJ600 reis annuaes, e Escrivão da Arrematação, Negreiros.=O Sollicitador, Josc frieira Caldas de Lemos.

NA tarde do dia 15 do corrente, na Praça Publica dos Leiloes, a requerimento do Sollicitador da Fazenda Nacional, na 5.a Vara da Comarca de Lisboa, se hão de arrematar umas casas na rua de Pedro Dias n.°40 e 40 A, Freguezia de Santa Cathanna, avaliadas cm oanefnn re'js ? e o geu rendimento em 30/000

reis annuaes: e Escrivão da arrematação, Negreiros. = O Sollieitador, José Pieira Caldas ide Lemos. ----------

A J UNTA de Parochia de S. Juliâo havendo procedido ao recenseamento dos Cidadãos, que por sua idade estão nas circumstancias de serem recrutados para o Exercito, segundo a disposição do Decreto de 25 de Novembro de 1836 , tem affixado na porta da Igreja da Ermida da Oliveira, a lista nominal dos mesmos Recenseados, a fim de pelo espaço de 30 dias, contaoos do da aílixação, que foi no dia 19 do passado mez de Dezembro, terem logar as re-clamaçòes, as quaes hão de ser decididas em Sessões publicas da Junta, nos seis dias consecutivos ao ultimo dos 30 menciodados; e findos estes, imrnediatamente remetter-se o resultado á Estação competente.

PUBLICAÇÕES LITTERARIAS.

«9

COLLECCÀO de Leis desde a abertura das Cortes em 15 de Agosto de 1834 ate 31 de Dezembro de 1835, que forma a quarta Serie da Legislação novíssima; Edição Oíficial , enriquecida de muitos Diplomas que faltam na Coiiecção que ate agora se achava impressa.— Vende-se na Imprensa Nacional; na sua loja na Praça do Pelourinho ; na de Francisco Xa-vitT cê Carvalho, ao Chiado; Viuva Henriques, rua Augusta n."l ; Porto em casa de José Joaquim Rodrigues dos Santos, rua dos Carrancas n u meros 2 e 3; Braga em casa de Francisco Manoel da Rocha ; em Esíremoz na loja de Joaquim Jostí de Campos, nu Praça da mesma Villa.

Preço ]#6QO réis.__________

Sun f á l.;z o N.° de Julho do Jornal da Sociedade dag Sriencias Medicas de Lisboa. Com esle N." começa a as-suTiali.ra do segundo semestre do anno próximo-passado, e as pessoas que a quizerem renovar, podem dirigir-se á loja de Livras n.* 6, defronte do Chafariz do Loreto.

ANNUNCIOS.

armazém de António Manoel Rodrigues, largo de S. Nicolúo u.° 29 , se vendem ricos moveis de madeira de mo^no por preço commodo.

Novo Collegio da Lingoa Ingleza,

JV.°324, rwa do Ouro. '.

Estabelecido por Madame Milford e Pilhas , Natmves tfe Londres.

STE Collegio póde-se accommodar um limitado numero de meninas (ou meninos de menor idade) pata se-instruídas na Lingoa íngleza, primeiras Letras, e tíram-'eu Portitgueza, Ãrithmetica, Lingoa Franceza, Gtogrà* Historia antiga e moderna, Desenho, Musica,: Dança , pelos melhores Professores; havendo o maior esmero na eiucação e moral. — A', li. Na mesma casa desde a uma três horas se poderá tractar do ajuste. UEcrsA-sE um Oflicial de Pharmacia para o-Ultramar, de 22 até 32 annos, não precisa ser examinado : .quero i-íli-.çr nfií!i».« circumslancias falle na loja de drogas, nas casas t:ni-arna.|a; ao lar;ro do Conde BarSo n-° 8-

^L'/»f«A. Liii/.H Bocion, e Francisca Marinha, pi>r >i, e iT? como repr

FRANCISCO Joaquim Xavier, com loja d

v3|^ ja-se á rua nova da P«lma n.° 3fi , primeiro'airdarf. » ITesDE-sB por preço cuimnudo alum iio Algarve de'su-V ]>erior qualidade, em barris i!e 4 arrobas, na travessa dos Itomulares u.° S3 B , armaccm do Sr. Nictja Covaçhich. Errata. — No Diário N."4, annuncio n." 2^ onde diz = 4:880^000= Ica-se^:2:880^000.

reia

mati fia , ttc. In

T HE ATRO N. D, í RU J DOS CONDAS.

S \cc.\no (J de Janeiro àa 1838. A 2.a repre-. . iontaçio da ^rrTíicrcza^: grande Drama em .') actos, p. «r A. Dumas. = O Pobre Pastor = Drama em 3 acto».™ O Padrinho = Comedia em l acto. -

DOMINGO 7.dc Janeiro. = A Torre deNesIe™ Grande Drama Romântico ern 5 actos, c í) «juadros. :=r: O Aprendiz de Ladrão c^= Farça cm l acto. — » -

REAL THE4TRO DE S. CARLOS. J TOJI: 5 de Janeiro nào ha espectáculo por JLL causa da inundação que houve no Tliea-tro. ---

SAr,nvDo6, t3.a representação. Opera nova ctn _ '2 actos, debute da Dama Contralto, -riantia J larou =O Corsário rr; Dança .

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