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m A R IO D O 'GOVERNO.

consiste .em-sober se o homem era Substituto no tempo da eleição, e o outro de direito é se sendo Juiz Substituto podia assim mesmo ser eleito Deputado. Ju se vê que a- de facto deve preceder. Era, ou não era elle Juiz Substituto no temp.o. da eleição.— una dizem que.sim — outros que não — eu digo que não sei, e então, — quanclo-tcnha de ventilar-se.á questão.-sobre

0 facto n'esse caso deve ser addiada a questão para se exigir um documento autentico da Gamara Municipal respectiva-, .que atteste a esta-Junta se elle era, ou não Juiz Substituto; por que se a Jeuta tomar deliberação n'estc tópico sem documentos authenticos, arrisca-se a errar. •Por tanto proponho que se ofFereça á votação desra Junta, se o Deputado eleito era eJegiyel sendo Juiz Substituto, ao tempo da eleição: se' a Junta decidir afirmativamente ficará,prejudi-cada o averiguação de-facto j e quando a decisão seja negativa, então proponho oaddiamento até se saber cooicei teia se era, ou, não substituto.

O gr. Fernandes Thomaz : = lia duas questões de direito.c facto; mas devemos tractar. primeiro da de.direito: nós podemos tractar a de direito de um modo que acabe a de,í'ac.to. Somos ou não Juizes competentes para julgar-mos a questão de direito? Somos. Se o somos i devemos começar por ellas. Se,os Juizes Substitutos* estão no caso da exclusão da Constituição , então entramos na questão de factos; toas se nós decidimos á opinião contraria-, que os Juizes Substitutos .não estão na exclusão, não nos importa com o facttf, e-o Sr. José' Homem Corrêa Tellcs foi bem eleito Deputado, c por consequência deve-sê anullar a Acta, de. Aveiro nesta parte.. P,or conseguinte peço que a primeira questão .seja a de djreito : se a. decidirmos a favor dps Juizes Substitutos a o,utra questão-caduca de. per si., .

O .Sr. Silva Sanchcs :—Eu entendo igualmente, que a "primeira questão a decidir, é a de direito, se os Juizes Substitutos são ou não ilegíveis, mas não sei-todavia se a Junta e'competente para decidir esta questão ; porque o .Artigo 77 da Constituição diz (leu.) Ora nós 1 não tractamos agora de legalisar Procuração almima-, porque nerrhuma.se apresentou aqui do°Sr. José Homem.; por consequência duvido se nós seremos competentes., cm quanto fomos Jurila, para tractar esta questãq. Dezejo p.or isso,-que a Junta Preparatória tome sobre isto xuna resolução; e depois quando m"e pertencer fallàr sobre a matéria, direi acerca delia a minha-opínião.

O Sr-. Leonel: — A Constituição no'Artigo 77, diz (leu.) Agora apresenta-se a duvida se gê pôde tomar conhecimento- sem cá estar a Procuração; ora como ha dp cá .vir a Procuração de um Cidadão que a não recebeu.' Nós o que devepos resolyer é, -se elle foi bem .ou • mal-excluído -pela Urna-eleitoral de Aveiro Apresenta-se agora uma duvida; se temos au-thoridade para resolver esta questão? Eu entendo que sim- Que nos falia a nós neste anor «ientp-,- -que possamos adquirir ámíulhã ou depois .de eleita a. mesa definitiva?- Não nos fal-

1 ta nadn. Nós somos já os .Deputados .Consli.-tuinteá, -os -que havemos de julgar tudo isto. Portanto a ultima, duvida nãotcmlogar; por-eue-nós -estamos autborisados para decidir a questão,- Estamos a gastar 'tanto .tempo com uma questão que. parece tão simples.....

' O Sr. R.He Menezes: ^Aqui tracta-se de estabeleçcr-um principio rigorosamente : que a Junta -pode interpretar- Leis.. Eis aqui o que não admittc. questão; .c um absurdo. Se.se. tra-cta.de.póT em discussão se os Juizes Substitutos sáo-ou não elegíveis, tracta-se da interpretação de uma Lçi, e eu .não supponhojque í» authóridade.da Junta seja sxifficiente para esta nuestão. Uma Lei não pôde -ser interpretada eenâo poi outra Lei, e a Junta Brepuratona não faz .Leis. . "

O Sr 'B da R. de Sabroza : —Que fazemo 'nós .aqui - lia. três dias, senão decidir matéria «obre .Lei? ' • ' ' -

' ,O -Sr. Silva Sanches: — Sobre a ordem. — • '.Eu-suscitei uma .duvida, não para confundira -questão., -mas para",que.depois de uma decla jação tomada pela Junta, não viesse alguém dizer que ella não tinha.poderes para fazer is

. só. Não quero.por minha 1 parte que se mcor *a em sjmjlbante desar,-e-foi este o motivo por

' que,pedi a V-. Ex.1 .tomasse isto em conside

Jra^or-.uína. votação se resolveu .que a Jun.ta.er competente para-decidir o negocio ern chscussac , O-Sr- 'J. C. .de Campos:—Sr» PresidenU

Deputados nos Districtos em que exercem júris-içao. Eu intendo que Juizes Substitutos não ião comprehendidoa rigorosamente na exclusão qup se acha determinada no §.4.° do Arti-

0 35 da Constituição. Ella serve-se no Artigo 5 da palavra magistrado'ediz: (leu) por con-eguinte toda a. questão versa em • sabermos , e QS Juizes Substituto»são dos magistrados de ue trata n Constituição. Se nós podessemos dar ma intelllgencia'determinada ao sentido rigo4 oso d'csta palavra tínhamos resolvido toda a uestão. Eu entendo-que magistrado, propria-icnte falando, não e' senão aquelle a quem a

ei confere adireito de applicar as Leis geraes

os casos particulares, « que exerce toda a ju-

sdição judicial, que consiste em conhecer e

ilgar in netione et judicio, como se explicam

s Jurisconsultos. Ora-os Juizes Substitutos nâflt

ercern esta jurisdição ; conhecem e preparam

s processos, pore'm não -os julgam , e por isso

mpropriamente se podem.chi*mar magistrados.-

") fim «^objecto da Lei'é evitar que as autbo-

dadcs judiciacs pela influencia de seu poder,

*o corrompam as eleições; porem ã influen-

a.-dos Substitutos dos Juizes de Direito,,não

ulgando os- processos, e muito limitada, c não

seguramente daquellas, que a Constituição uiz acautelar afastando-*a da urna Eleitoral. ,98Ímt ou seja pelo sentido rigoroso dá palavra, u seja. attendendo ao fim e objecto da Lei. EU itendo que os Substitutos dos Juizes deDiíei-> não se acham cotuprehendidoa na exclusão e que trata §. 4.° do Artigo 35. da.Constitui-âo; e por tanto.voto' pela-sua elegibilidade.

O Sr. Coelho de Magalhães: — O -lllustre (eputadp que me precedeu, tratando da intel-gencia da palavra = Magistrndos=:deii uma cçepção ao vocábulo, de certo muito diversa a que hoje se-lhe dá; "-para o provar bastaria embrar, que as Aulhoridades Administrativas sconhecidas emdifferentes Leis sâonellas tam-em chamada? =n Magistrados. = Por isso não ne parece quo d'aqui. se possa tirar 'argumento, ue mostre o. não serem os Substitutos dos Jui-es de Direito, Magistrados. Disse-se que não odia ser da mente dos Legisladores-, que fize-em a Constituição, excluir todas as Authori* ades Electivas da candidatura para Deputa-os; mas çu respondo, que gê esta supposição' orna a Lei mesquinha,-a contraria lhe dá o" aracter deincpnsequente. Se ella íenWinfluxo' a authoriãade sempre, que a houver deve haver neligibllidade:

Disse-se mais, que o.povo quando vota para um cargo já sabe se o votado merece a sua con-"lançn para outro, e que assim as votações so->r,e Authóde o povo ser victima da sua confiança servindo-se Taquelle, que por sua votação inveatio d'authqridade, dos influxos delia para o.obrigar

1 novas provas da sua confiança para um car-jo-para que.eljç .Q não julga capaz. Lemi.to-me por agor.a á questão de direito; da questão de facto direi ainda alguma cousa , se tanto ;'or necessário, e ainda poder fallàr, para mostrar que a Mesa Eleitoral de Aveiro obrou com regularidade , e em conformidade da Lei..

O Sr. B. da Ribeira da.Sabroza:—Sc se admittir o principio de que os Juizcrs Eleitos, o'.por paridade, os Administradores de Conselho, assim -como todos os outros Magistrado! (permitta-se-meo termo) d'eleição popular, nãc podem ser vetados para Deputados, ,-cnhe pó terra todo o edifício da nossa administração amanhã todps os Vereadores, Jurados, "Jttize eleitos, .e Administradores do Concelho., pedi riam-a gua deinífsão não querendo receberão mo pi ova'do conceito público uma eleição qui os prohibe de .entrarem na urna para Reprcsen .tantes da Nação. Similhpnle idtía seria impeli tica, e absurdo. (.Apoiado.). Além de que, t .Lei já -foi entendida por muitas Mesas eleito raes no sentido próprio. — O Sr. José' Camill .Botelho de S..'Paio, era Juiz eleito ao temp da eleição em ViJla.R

ería preciso desde hoje tomar disposições para overnar, porque amanhã não haveria Gover»-o possível. (Apoiado.) ' . O Sr. Mont-Al.verne: —(Não se lhe ouvia principio do discurso., e concluiu :)."... Os.' ue. me parece que a Lei rigorosamente queria ntendcr , são os indivíduos qjie exercem juns*-icçfío, como "disse o Sr."Campos. Portanto esejava eu senão perdesse mais tempo comes*-a discussão., pois me parece sufBciente o que cerca delia, tem dito alguns Illustres Mem<_ á='á' a='a' queira='queira' e='e' peço='peço' p='p' discutida.='discutida.' tag0:_='jos:_' acha='acha' junta-e='junta-e' v.='v.' matéria='matéria' ex.='ex.' propor='propor' xmlns:tag0='urn:x-prefix:jos'>

Assim o fez o,Sr. Presidente, e a Junta re-olveualurmativamente: propoz então se os Ma» istradoselectivps podiam* set eleitos Deputados. 4." parte do Parecer}; e também afflrmativa*; mente.se decidiu ; desprezadas assim as moções ara o addiamento.

O Sr. Leonel: — Yisto que a Junta Prepa-. atorio^ resolveu que" o Sr. Cor-rêãTellesera De-utadò'Substituto, não sei se será necessário^ ma votação especial para o avisar,^ommuni-ando»lhe que deve comparecer, apesar de não star presente a sua procuração; por isso quo sua eleição consta em virtude do Acta respe-tiva, aqui remettida, pela Secretaria d'Esta-. a, e do que Se acha,em mais quatro procura*' òes de outros Senhores.

O Sr. Costa Cabral: —• Por minha parte

onvenho ; c'acho que a falta de. diploma fica

upprida em vista da Acta. . •

Não se tomou resolução a este respeito; rnan»

an3o-se simplesmente ofiiciâr pela Secretaria.'

O ST..Leonel i —Segue-se a relação das vá»'

aturas que a Commissão julgou indubita.

eis. Peço" toda a attenção dos Membros da

unta, por que é possível haver algum engano.

o que. aqui se escreveu ; por que a Commissão,

ao tinha outros meios para esta apuração se-.

ao 'o conhecimento especial de cada um dos-

írs. Deputados: assim não deseja ficar.respon*-

avel por qualquer erro, que se vê não devia de

ser involuntário. „ ' :

O Sr. Presidente: -r- Peço aos Srs. Deputa^

os não poupem alguma observação, se tive*.

cm de a fazer. , ;

Então subiu o Sr. Leonel tio local da pré*.

idcncia, donde foi fazendo algumas breves ré-

lexões, á medida que o Sr. Secretario ia len-

lo os períodos da mencionada relação sobre os

"undamentos da Commissão quando o redigi*.

a. — Sobre o que dizia respeito a Castello

íranco, disse

Ò Sr. Cezar de Vasconcellos: —.O Sr. Rai-osp- e' Governador de Abrantes, é preferido >or Thomar; mas deye?o ser por Castello Bran* ;e, por ter residência naquella praça. >

O Sr. Leonel: — Convenho, mas e' preciso 'azer declaração para não haver duvida. O Sr» jaivoso e' Governador de Abrantes, c foi alli votado; no que não houve irregularidade na, órma da Constituição, e da Lei: mas parn que alguém se não queixe cfe que esta circúm* irarfcta. não foi tocada, será conveniente de-vlara-rlo. '"••

O Sr. R. Menezes: — Parece que não tem duvida nenhuma, que um Governador de uma Praça pôde ser votado pelos seu? habitantes, por que não exerce authoridade senão sobre os nilitares; .mas en.tro em duvida se o Sr. Raivoso tinha em Abrantea a residência que mar? ca a Constituição: se a não tinha, como me parece, deve preferir pelo districto onde tivesse maior .numero de votos.

O Sr. Leonel :^-A .residência de que se falia na Constituição para preferencia, não é a mesma de que se falia .para elegibilidade.

O Sr. Cczar pediu ao Sr. .Presidente não «dmittisse-mais diácuasã.ó" sobre, residência.

O Sr. Lacerda : -*-Os militares tem residen» cia.ern geral no Concelho em que está o quar-;le,Í do seu corpo, e a dos Go.vernadores deve 3e.r ;corvsiderada na praça que.commandam : isto e doutrina do Artigo 33 da Constituição.