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DIÁRIO DO GOVERNO.

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* Repartição dos Bens Nacionaes. :Mappa,dos-Eens Nacionaes', Arrematados perante a, Commissáo.interina do Credito Publico

• • . . nos dias abaixo declarados, '

i Propriedades.

AT j- TT~jISvrA * u '~T ir.n^ ~~ ÀvaliaçSes. irremalaçSes.

No dia 2o de Novembro de 1836. • . •

Concelho de Gaia

2027 O Edifício do.Convento d'Olíveira do Douro .......... 4.. t 8:600/000 24:000/000

2028 O Edifício do Convento de Valle de Piedade........,. t..» 5:460/000 9:500/000

• • -Concelho de Arganil. . . • .

2029 Prédio rústico e urbano, pertencente ao Mosteiro de Folques '12:000/000 20:000/000

Concelho de Mondim*

',2030 Quinta ,db Pinho nos subúrbios de Salzedas.......„......»

----LISTA 138.---- . . \

.No dia 26 de Novembro de 1836. ' Concelho do Porto.

2032 :Casas no Largo da Porta de Carros n.° l, e 3............

----LISTA 139.——

No dia 28 de Novembro de 1836. ' 2039 Quinta dos Casaes na freguezia de Canellas, termo de Villa

2040 Dita do Canal

18:400/000 31:500/000 .29:400/000 01:000/000

na dita freguezia - LISTA 140. — — No dia 29 de Novembro de 1836.

Concelho de Guimarães. 20-14 A Cerca do Convento de Santa Maririlia da Costa ......... 6:000/000 íl:2i

3:920/000

•2046 Casal dtinominado a Casa Nova

2047 Dilo chamado da Pi lança.- .................. .

- LISTA 143.—

No dia 2 de "Dezembro de 1836. 2071 Quinta doMossul, no limite de Rio Bom. . . . , ............ 3:900/000

2073 D Edifício do Mosteiro de S. Martinlio, em Cucujões ..... 9:447/200

.- — LISTA 146.—

No dia 3 de Dezembro de 1836."

2101 Os três grandes Campos que ficam pela parte debaixo doEdi-

- .ficio do Mosteiro de S. .Bento de Pombeiro ............. '3:013^600

-.2102 Quinttfdo Casal, e o Campo do Agra ........... '., ........ 3:048/000

Rs ........ 115:918/800

2:000/000 ' 3:500/000

12:110/000 12:050/000

Commissão interina do Credito Publico, 23 de Janeiro de. 1837..= Ignacio Vergolino

Pereira de Sousa. - L

Mcippa dos Bens Nacionaes, situados no Districto de Lisboa, arrematados perante a Commis-. suo interina do Credito Publico no dia 24' do corrente me* ,• na conformidade, dos Decretos-de 10 de Dezembro do annó próximo passado, e 11 do corrente mez.

• Propriedades. N." _ -^-LI ST A. 162. G" — ' AvaliaÇ8eí;

í6 ^"^INCO porções de terra na estrada de Casellas, denominadas

V^ —rãs Serras, e Sardinheiras........................... 1:120/000

67 Terras chamadas — as Involtas—junto á estrada de Casellas... 672/000

68 Terras chamadas — as Chicharras, ou Paredes novas — na estra-

da de' Casellas......,.....'-----......................... 1:400/000

69 Duas partes d,e terra defipminadqs — as Galvoas — no sitio de

Alcolena. .V..............;•••••......................'• • 280/000 •: "290/000

• 72 Edjificio do Convento de S.José de Riba-mar, com todas as per-

' ': tenças, casas de. hospedaria , e cerca junta.............:.'.. 3.:800/000 3:850/000

Arrematações.

1:350/000 700/000

1:500/000

Rs......... 7:272/000 7:690/000

Commissão interina do Credito Publico, Pereira de Sousa.

Parte não Official.

ira CTaEHgLJ---CORTES.

1 "tjUAIlTA JUNTA PREPARATÓRIA»

••, Em 23 de Janeiro de 1837. ,

O SR. Presidente abriu a Sessão os II horas, e 30 minutos ; e connluida a chamada ve-'.rincQU, oSr. Secrutario Rebello Leitão estarem presentes 50 Senhores Deputados.-

Leu-se, e foi npprovada-, a Acta da Sessão antecedente;-e nella se mandarão inserir as seguintes declarações de voto:

l.B Do. Sr. Cezar de Vasconcellos: —Declaro, que se estivesse .presente áSessào em .que se tractou de approvar, ou regeitar a eleição

2." Do Sr. Roque de Mello : —Declaro, .que se me tivesse sido possível assistir á Sessão de Sabbado, em que houve discussão sobre ilegi-bilidade dos Secretarios.d'EsUdo paraDeputa-dos ás Cortes, votar.ia. contra-

O Sr* Presidente convidou a Comraissão de Poderes'a, apresenta r os seus trabalhos, o Sr. Leonel, como Relator da mesma, leu o seguinte:

Parecer. •-„ ' - l.a Parte.

A'Commissão. deToderes foram presentes ultimamente :os do Sr. José' de Barros e Abreu, • Deputadoelejito pela Divisão Eleitoral de Alem-quer; e comparados estes .Poderes com os outros documentos respectivos, parece á Commis--são que a eleição do Sr. José de Barros e Abreu j>ela Divisão mencionada'é valida, e que o mês-•jno Sr. deye ser reconhecido' Deputadd

25 de Janeiro de 1837.. = Ignacio Fergolino

2." Parte.

As eleições multiplicadas que se reuniram em alguns Srs. Deputados nos deixam vagos muitos Jogares que e' preciso preencher; por isso parece á Commiasâo que pela Secretaria se de-, vem avisar os Srs. eleitos Substitutos aosquaes, na forma do Artigo CO do Decreto de 8 de Outubro passado, pertence vir occupar os logares vagos: os Poderes serão depois competentemen-te examinados.

Sobre a rnaior parte das vagaturas, parece áCominissão que não pôde haver duvida alguma, comparados os factos com as disposições do Artigo citado; por isso a Commissão offe-rece junta uma relação desses vagaturas que julga inquestionáveis, e para a Secretaria mandará outra relação de todos os Srs. eleitos Substitutos nas diversas Divisões eleitoraes..

Declara porém a Commissão, que no numero das vagaturas inquestionáveis comprehende agora as dos lugares para que foram eleitos emCas-tello Branco c Setubal'o Sr. Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva, e em Castello Branco o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches; por que, ainda mesmo que estas eleições houvessem.de serjulgadas nullas por uma das disposições do Decreto citado, nem isso influía nn presença daquélles Srs. dous Deputados .nestas Cortes, visto que elles foram eleitos por outras Divisões, e nem a nul-lidadívindicada podia ter outro effeito á cerca dos Substitutos, senão o mesmo de virem estes Srs. chamados.

3." Ha porém' três eleições dobradas á cerca- das quaes a Commissão intende que a Junta Preparatória deve resolver- como se ha de decidir a preferencia.

. São- estas, eleições as do Sr. José da Silva Passos nas Divisões Eleitoraes",de-Lisboa.e_do

Porto, as do Sr. António Cezar de Vasconcellos nas Divisões de Lisboa e Santarém,,e as do Sr. José "da Costa Sousa Pinto Basto nas Divisões de Aveiro e da Feira.

A1 Commissão parece que nem o Sr. José da Silva Passos, nem o Sr. António Cezar de Vasconcellos tem residência em Lisboa; e que por isso o primeiro deve'preferir pelo Porto, e o segnndo por Santarém , naturalidades respècti-vás. •

Quanto ao Sr. José da Costa-Sousa Pinto Basto, posto que'na forma da prática nâ"o se possa conhecer dos seus poderes sem que elle venha apresenta-los, com tudo é indubitável que um dos logares para que elle foi eleito, ha de vir a ficar.vago; e é útil que quanto antes se resolva qual delles é, para que immediatamente se possa chamar o Substituto respectivo. , A' Commissão' parece que o Sr. José da Costa' Sousa Pinto Basto não tem residência- na Divisão de Aveiro, e que por isso deve preferir a-respeito deste Sr. a eleição da Divisão da Feira , sua naturalidade. - • • • ' 4.a Parle.

Quanto porém a saber-se qual é o primeiro Substituto eleito na Divisão Eleitoral de Aveiro, a Commissão deve informar- á Junta Preparatória dp seguinte:

A maioria absoluta de votos no primeiro escrutínio da dita Divisão foi de 6861; no mesmo primeiro escrutínio ficaram eleitos os qua--tro Deputados respectivos obtendo cHles o me-x nos votado 8356 votos. O immediato em votos foi o Sr. José Homem Corrêa Telles, que obteve 7196 votos, sendo destes 5559 no Concelho de 'Estarreja, e o resto em outros Concelhos da Divisão. • '

A Assembléa Eleitoral da mesma Divisão entendeo que devia riscar do Sr. José Homem CorrAa Telles os votos de Estarreja, visto ter elle alli sido Juiz Substituto, e apesar de constar que elle tinha pedido, e obtido a demissão dc_stevcargo1, para o qual se linha procedido d nova eleição; mas a Assembléa entendeu que devia julgar nullos estes dous últimos factos. Em consequência de tudo o referido, a Assem-bléa da Divisão de Aveiro julgou , que no pri-.meiro escrutinio-não ficara eleito substituto algum, e mandou proceder a segundo escrutínio para todos os logares desta ultima cathegoria. Cumpre advertir .quê a Assembléa foi iuformr.da de que a demissão, e nova eleição para o cargo de Juiz Substituto do. Concelho,de Estarreja-haviam tido Ioga r antes da eleição em primeiro escrutínio para Deputados. , ,

A' Commissão parece que o cargo de Juiz .Substituto não. é comprehendido na excepção 4." do Artigo 8.° dp Decreto de 8 de-Outubro passado, e que por. isso ao Sr. José H o ta era Corrêa Téllcs se não deviam riscar os votos põe .elle-obtidos ' no Concelho de Estarreja, nã

Parece mais á Commissão que o Sr. José Homem Corrêa Telles se deve considerar eleito no primeiro escrutínio, ficando por isso b primeiro Substituto pela Divisão Eleitoral de Aveiro, apesar da resolução em contrario da respectiva Assembléa' .Eleitoral"; e tudo sem pre-juizo do exame que' houver de fazer-se quando* o dito Sr. se apresentar. .

Casa da Commissão, 22 de Janeiro de 1837.= Visconde de Fonte Arcada.'= Manoel de Castro Pereira. =:feaisilio Cabral. = José Liberato Fteire de Carvãltío.t= Leonel Tavares Cabral,.

Relação das vagaturas, que a Commissão de Poderes julga indubitáveis,

Pela Divisão Eleitoral do Vianna, três, para os logares. dos Srs. José da Silva Passos (Porto), José Pinto Soares (Penafiel), Joaquim Velloso da Cruz (Braga).

Pela Divisão Eleitoral de Braga, um, para o logar do Sr. Manoel dá Silva Passos (Porlo).

Pela Divisão Eleitoral de Penafiel, quatro, para todos os lognres. . ' . • . *

Pela D i visão .Eleitoral do Porto, um, para o logar do Sr. António Manoel Lopes Vieira de Castro (Guimarães).

Pela Divisão Eleitoral de Arganil, ,um, para o logar do Sr. Luiz Ribeiro de S.o.usa Saraiva (Guarda). - i

Pela Divisão Eleitoral de Vizeu, dous, para os legares do Sr. Manoel 'da Silva Passos (Porto), e António Manoel (Lopes Vieira de Castro (Guimarães).

Pela Divisão Eleitoral de Lamego, um, para, ó.logar'do Sr. Conde da Taipa"(Lisboa).

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DIARÍO DO GOVERNO.

rã o logo r do Sr. Júlio Gomes da Silva San-clios (Arganil).

Pela Divisão Eleitoral de CastMIo Branco, três, para 09 Jogares do ST. Luiis Ribeiro de Sousa Sdrniva (Guaída) c dó Sr. Júlio Gomes dn Silva Sanclifcá (Arganif) porque o Sr. Rai vo»o prpfpré ptíf ThorriaT.'

Pela Divisão Eleitoral .de Leiria1, um , pára o-legar do Sr. Francisco-So&res Caldeira (Tho-mnr ).

Peln Divisão Eleitoral de Setúbal, um , pa-\n o logfir do' Sr. Luiz Ribeiro de Souza Saraiva (Guarda).

Pela Divisão Eleitoral de Beja, dous, pavtt tís Jogares dos' Srs. Joaquim Pedro Judice Sa-ihora (Faro), João Pedro Soares Luna (Lisboa).

Pela Divisão Eleitoral de Faro, dous, para os Togares dos-Srs. Conde da Taipa (Lisboa) , e Manoel dá'Silva Passos (Porto), '• Pela Divisão Eleitoral de S. Miguel, um, para ò logar do Sr. Luiz Ribeiro dê Souza Saraiva (Guarda), • ]

Casa da Çommis'são dos Poderòs, 22 de Janeiro de 1837. ^± Leonel Tavares .Cabral. = •fose Liberalo Freire de Carvalho. —Bàzilio Cabral. = Visconde de Fonte Ai cada. = Manoel de Castro Pereira.

A primeira' parte deste Parecer fru appro-rada sem discussão ; e cm consequência loinou assento1 o Sr. Abreu. — Abrirtdó o Sr. Prcsi* dente a discussão sobre à segunda parto, tevê à palavra em primeiro' logar , e disse

O'St. Ribeiro Saraiva:—Sr. Presidente, o Parecer da Corumissão tem duas partes * uma é sobre o- chamamento dos Substitutos' para os lugares vagos dos Srs. Deputados, que foram proclamados p'òr outras D'ivisõòá Èléitoraes ; e ti segunda sobre se suo válidos os Diplomas que os povos das Divisões Eleitdràes de Câstello •Branco, e Setúbal me mandaram, e- com os quaes muita honrame cabe:—é sobre festa ia-trutida parte qde eu me hão conformo com o Parecer da Gommissão. Respeito muito oá Srâ Deputados que a compõem, tanto peíoí seus fcoitliecimentoá, còrtto também porque sou amigo de • todos os seuá membros. -Na Sessão de Siabbado quando se leo o Parecer da Commis-$ão , alguma cousa me admirou o ver que eu só era'considerado Deputado por três Divisões Èléitoraes, -quaes as da Guarda, Ar-gaml-,-•erProvIiicia Oriental tios Açores.—Por está occaslãb um dos membros da Commissâo Bisse,- que-estava prompto a ouvir as razoe* que se apresentassem contra esta sua opinião: '—vejo agora que a Commissâo tomou uma outra deliberação cohtra a qual eu me opponho. E' preciso Sr. Presidente, que eu defenda honra que me'resulta da minha eleição, resul tado também da minha conducta> e dos servi-fços- que tenho feito a pró da liberdade, e que continuarei a fazer com o maior desejo, como b fiz nos dias dos últimos acontecimentos: po-,rém e desnecessário agora fallar aqui nesses :mcus'servlços, porque elles são dejlòdos conhe-'cidos. Sr. Presidente, eu entendo que de madeira nenhuma se deve attender ás raaões em que se funda a Cónrmissão; porque com cilas se me rouba por assim dizer a honra que me Resulta d'aquellas 'eleições; nem também concordo em que se diga, que cotó esta discilsàão s'e rouba o tempo: o tempo rouba-se'só-quando só trata de ama matéria, qríe não deve tratar-sc; é e írssim que 'eu o entendo. Sr. Presidente, -o 'que eu desejo-, 'e com Tazão, é que se-declare que eu sou'também Representante dds potfos que compõem, o Circulo eleitoral de Castello Branco, e Setúbal; porque me supponho legalmente eleito.

"O Sr. JLeonel: —Sr. Presidente, quando a

rei então,que o Sr. Ribeiro Saraiva, não podia' serefeitoporalli; 'porque .«jíerciajUtfisdicçãi nestes Districtos; e a vista da Lei, não podi ser eleito nelles; por quanto apesar de ter si do despachada porá Juiz Relator do Suprem Conselho Militar, não deixou com tudo de to exercício na Relação de Lisboa: esta a razã porque no 'meu entender clle não> -está • be"tn eleito, e não-outra; no entretanto- é neoes sario que o Sr. Ribeiro Saraiva saiba, que ist não e resultado de indisposição, que eli tenh com elle, não senhor; e presente está um Sr Deputado a casa de quem ca -fui -examinar- to dos os Diários, para bem me poder decidir este respeito:—porém boas ou más que sejam julgadas estas duas eleições, a honra que dei Ias resulta 'ao Sr. Ribeiro' Saraiva» -é inquestid navcl.

Em quanto porém ao Sr. Silva^ Sanches elle mesmo reconhece que a sua eíeíçtio d

Castello Branco não foi válida. ........

O- Sr. Silva lanches : — Sr.- Presidente-,- • observância da Lei está para mim cm pri meiro logar ,'.que qualquer outra considera cão; e é á Lei que eu voto todo o respeito e á que jivuíais faltarei. O-meu.amigb O Sr Ribeiro Saraiva'está eleito por- diflerentes Di Visões ,•-

•O Sr. |R-iberro ^Saraiva : ^Eu-declaro-que

ífio tertho^fldHposiçâo -a-lgunra com -os -Mettr-

bfos da 'CohrHmsgàõ , -e assevero ao Sr. Leone1!

ine'rífio teríhb -pensfirnlènto a-lgum , de que 'ftô

Carecer da Commissâo haja perioHRlidade, -pois

"âejha tnuíio tenho sido, -è sou, -seu particular:

•amigo, e já niesmo fora 'desta Camará rae eon'

Ven'ci

bante _ objecto, e agradeço também no 8r.!

'ulio Sàriches, as ekprèssões de' amizade que|

me-tributou-j-com-tudo devo sustenwr;a-minha;

opinião,- porque sempre foi meu pensamento a execução da Lei,'Diz-se porém, quo eu não era naqucllà toinpo elegível nns Divisões Elei-toraes do Castello 'Branco, e Setúbal, poique na qualidade do Juiz dn Relação de Lisboa, que eu era, exercia nellas- jurisdição, e já o Sr. Júlio Sanches leu o artigo da Constituição para a provar. Sr. Presidente, é verdade que ora Juiz da Relação de Lisboa; mas pelo Decreto de-16 de-Setembro de 1836, fui eu desp.icbndo Juiz Relator do Supremo Conselho de Jusiiçí» Militar, deíde1 então deixei de exercer o ein-pfégó de Juiz du Relação do Lisboa; e requo-rendo- o artigo 3o da Constituição no §. 4.°, assim corno ó Decreto 'de 8

-faoto do exercício da jiirifjicçuo quiuido diz, os-que. exercitarem jitTisJicçâo individual, ou éoiíegialmcnter segue-se, que nàp existindo esle facto, pelo que já expiíz naquelle tempo; esta c a

• expressão d«- Lei; agora- se recorro á razão filo-softco-quó tiveram cirfvistu os tagiàladores, cila não podia ser outra senão a influencia do exercitar a Jurisdicção; e corno poderia eu ter influencia quando não tinha este exercício? Ainda inaií,j:>or Decreto de 18 de Novembro uP-

. timo * o. Goveriio involuntariamente, e sem

O Sr. Barão-da Ribeira de Sabroza : — Sr. Presidente. Quol é o ,ficn, e o espirito-da Loi que veda aos Magistrados o figurar na Urna Eleitoral dos Julgados, ou Dislrictos, aonde exercem jurisdicção individual, ou collegial!

0 evitar cértarnènlô que a influencia dellès po-desse dirigir a eleição em seu obséquio. Se isto assim e, e claro lambem que a ausência casual desse Magistrado.do Julgado ou Districto, em que exerce jurisdicção não abale a sua influencia; de outra sorte ntida mais fácil que o illu-dir a Lei cora uma ausência, ou Commissâo calculado. Se t-rta Junta Preparatória segnisíe uma opinião contraria j teria dê reclamar um logar. nesta Camará para um digno Magistrado Autonio Gonçalves Lnge, a quem se riscaram os votos, obtidos no-«u Julgado de Villa -Pouca-de-Aguiar, quando em Villa Real s-apuTnraiB os votos do primeiro escrutínio. O meu UhMire- amigo, o Sr. Saraiva, ainda que em Goiíiirmsãt» nó Supremo Tribunal 4e Jug-•tiça Milnar^ não deixou -de ser Juiz na Relação de Lisboa,' a sua ausência era temporária, podia também ter tido logar no motivo de moléstia , e outras^ cousas accidentaes, som perder a sua bom inCréeida influencia* "Pôr tarito, jul-gando-o digno por sur.squalidod-s deentrar éin todos os fisenuiniòs cieio que por esta occastão não podia -ser eleito por Setúbal.

O Sr.Dmamado: — Sr. Presidente. Rogo a V. Exc." queira inundar ler o Parecer da Corh-missão, porqu* «u não sei o^uc está em discussão, vejo pelo que tem dito os Srs. Deputados que-Trão -e TI Parecer^ jqire ertá em discussão: o que tenho ouvido discutir e, se ai-£tms'Srs. Deputados-que já tomaram.assento, e-que ao mesmo .tempo foram «leitos por outros 'Circulos-, dhe 'deve .ser válida,-esta eleição,; se é isto de.qut feo trticta , peço à palavra; TOUS .rejeito o meu requerimento-a. V. Excl" p«ra -que se airva mandar ler o Parecer 4a Coimnistão.

L««-8e ó'Parecer da •Camtnissão.

!GSr.Ribeirí»Sarwva :—.SobreaOrdem. St. Presidente: eu não -quero suscitar questões; ou ditA -'matéria flevfe, '«u não deoidir-se por meio de uma Proposto ; porem HG a 'Gamara Jisienf.i qtíe cila e •precisa, eu a faço, c-'a mando para

1 MRSA-, porque desejo e peço á Camará qus iaja discussão é votação sobre este objecto, fe

que .poupemos o tempo que táõ preciso 'nos é

>ara discussão , « decisão. ,

OSr. Stírnpoio Araújo: —Sr. Presidente, eu

òto pela vtffidadc da -eleição do Sr. 'Deputado;

jigo que ^-válida «porque'o Artigo 45 n.o i- 4." ia Constituição die>(v|pn), exclue da eleição os iagistrados que exercitam jurisdicção; e então rLei para't!rar todas as duvidas iexige'-Um fato, a effeotividaíte-do^xercicto'; -e.toda a-e»-lioaçâo é-esdtisado, porque-ia Constí-uiç&o, e fiãoí&ye.em vista se'o empregado;es-aVa, 'ou-'h&o aggraciadõ, rnas sem-dúvida se e'facto catava-em exercício;'c-isto o'corrobora fim queHivcram os Legiatodores, que foi tiray

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DIÁRIO DX)'GOVERNO:

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•' íluencià hão pôde existir em a m logar aonde o Magistrado não tem algum exercício; creio que tenho provado, os fins .da Lei ;•, uma vez quo o Magistrado .não ^exercite de •facto a sua-júris» dicção não pôde .ter influencia. , , •

' Disso 'o meu Iljustre amigo-.o .Sr. Barão dá Ribeira deSabrozn, o alguns outros'Srs. Deputados, que.e"'necessário que esta questão sede-cida, porque aos eleitos resulta dali urna honra: a isto .respondo eu, que a honra já hi a tem depois que foi elei.to pelo facto de merecer' a con-liança dos eleitores.—O Sr. Ribeiro Saraiva es* tando.eleito por outros Círculos nadaperao.com isso , nem nós nos privámos-das ^uas.luzus porque elle sempre tem assento na Camará, mas eu t.imbera desejo ,que se decida esta questão para n.So ficar um precedente, que possa servir de areslo para outros casos, e foi por .este motivo que eu pedi a palavra sobre o objecto, porque .eu .voto pela validade da eleição dolllustre Deputado. . . . . . '

Ò Sr. Barão da Ribeira de Sabr.oza votou em sentido contrario, eenire outros argumentos de. t|ue ,se serviu(, comparçu um Coronel de um Corpo, que o não Com manda,, mas eu parece-me que este" argumento não colhe, por quanto aquelle.Militar, que<é hia='hia' de='de' época='época' effeclivocoronel='effeclivocoronel' nma='nma' co.mo.se='co.mo.se' fora='fora' co.mmnndc='co.mmnndc' do='do' juiz='juiz' quosi='quosi' excepção='excepção' tivesse='tivesse' diverso='diverso' caso='caso' isto='isto' comprehendidona='comprehendidona' impedimento='impedimento' _.e='_.e' um='um' estú='estú' tem='tem' julgadoj.e.para='julgadoj.e.para' geral='geral' _.u='_.u' e.tein='e.tein' _.='_.' audiencj='audiencj' eu='eu' larito='larito' ulh='ulh' cousa='cousa' ode='ode' apresenta='apresenta' çstá='çstá' está='está' momeno='momeno' temporário='temporário' marcada='marcada' trouxe='trouxe' direito='direito' meparece='meparece' não.prova='não.prova' que='que' direi='direi' validade.daeleição..='validade.daeleição..' aelle='aelle' fazer='fazer' uma='uma' fo='fo' effecti-vamente='effecti-vamente' uma.época='uma.época' ainda='ainda' senão='senão' a.uináaudrenciu='a.uináaudrenciu' marcada.='marcada.' _.exemplo='_.exemplo' se='se' por='por' nos='nos' instancia='instancia' ul-guma='ul-guma' outro='outro' na-='na-' não='não' para-vpltar='para-vpltar' _='_' chegar.e='chegar.e' argumen-to-foi='argumen-to-foi' a='a' présidipdo='présidipdo' sa.be-ie.que='sa.be-ie.que' seu='seu' l.f='l.f' e='e' é='é' porém='porém' i='i' j='j' m='m' quando='quando' o='o' p='p' _-juiz.de='_-juiz.de' svlffe='svlffe' esvá='esvá' quelle='quelle' julgado='julgado' porque='porque' votopela='votopela'>

O Sr. presidente.: — A questão tom versado mais sobre a Proppsta dç Sr. Ribeiro Saraiva' do que sobre o Parecer, e.por isso^me parecia que. primei.ro decidíssemos esiaque.ião, e^depois votássemos;spbre o Parecer da Cqmmissão... ,

• i (Foi lida', pelo Sr.,Secretario a Proposta, e disse) .',:-•' /:' , . u. ".j • . . . • •

O Sr. Visconde de Fonte Arcada:.—Não tne. -opponho a que se ponha á..vptaçâo -a Proposta, do-Sr.'Saraiva; mas ou eu não sei -sobre que, tem> versada ,a;discussâo, ou não s'e tem feito outra, cousa,, .se não discutir esta .mesma Proposta, poisque,efíe.cíivamente,o Parecer da, Cqm-missâo,. e a Proposta agora apresentada, em-, portam a.m.esm.cousa. ." •"''**>.•

• ,'O Sr. Cezí»r de. Vasconcelos: — O Sr.Barao da RibeiraJde.Sabrosa preveniu-me completa-4an)enteT e então só tenho a accré»ce.ntar, que se ríão'são "bastante fortes aquelles argumentos j então estava perfeitamente Uudtdo.o Artigo 35 da Gónátítúição:, -porquo se se;exige para elles poderem .ser eleitos Deputados; não estarem exer» cendo.;a Jurisdicção no seu.julgado., lodosos Juiíes- seriam, eleitos,, pois que-bastava pedit uma licença,'por oito, ou quinze dias,_no,,tem-

\ pó das, ^eleições. ;J3m -.consequência não posso

'iconfocmar-me,c,oro o Parecer.da C.ommissâo, e sou. dejopinião que os DJp.lQma»1. dos Srs. De-f pulados .em questão,não são'legaes{ e isto odi. go eu po/que não-penso como. alguns dos meus illustres-amigos, que julgom o Artigo 35 da

Constituição, regulamentar. ,.>;;..-••; '......._'»

:Ci Sr. -Lopes .Monteiro,: —: O nobre Deputai do, o Sr.. Barão da Ribeira .de Sabrosa, tocou uma ciccuns.tan«iaisob«r que eu terei' de-fazer Algumas explicações, pois que não está .exactamente .informada. Djsse o Sr. Barão, que se sé íidmittissa a eleição-do Sr.-Ribeiro Saraiva- tam--fcem se devia admUtiru do SrMntonio.Gonçalvcs

_ Lage;. este porém', nstava ao principio'.'da.deiçâo «m circMiustancias 'diversas 'doJ3r.'Saraiva; pois sendo Juiz de Direito de Villa Pouca, ahi exercia J.urisdicçuo no tejmp'o -das'.eleições-, .D h i-' se achava, .a_bi .votou, ahi figurou na.Mesa Eleitoral ,'fai portador da A'cta-da. Junta da Cabeça da Divisão'Eleitoral; circum£tancias,.dissei que

s se não verificam quanto ao Sr. Saraiva. Eu respeito os talentos e virtudes do Sr.-Lages,, con-sideroro mui digno, de uma^Gaddrá^ neste recinto, e se me e permittido^Siv<_-Presidente p='p' neste='neste' to-='to-' _-que='_-que' para='para' sr..-='sr..-' até='até' di-lei='di-lei' votei='votei' deputado='deputado'>

, davia respeito.mais que tudo a-Lei,-e.a Constituição $ e diante d'uma- e;outrn, o Sr. Lages pão podia ser votado :no íeu.Diítricto-,'como opinei já na.Junta da Divisão; Eléito.rál, de cuja Mesa .tive a honra.de ser-Secreta rio. Levantei-me, .Sr. Presidenta,- para fallar somente quanto a este incidente do Discurso, do Sr. Barão d

Sabrdsa ,' porque 'de .resto julgo a matéria bastante discutida. •. . . O Sr. Leonel.: — Sr.Presidente, o que eu quero dizer é.que da parte da Commissão não houve intenção de fazer questão sobre este objecto, tome-se a resolução que se quizer;--mas parecia-me que para poupar tempo devia votar-se sobre a 2." parte.do Parecer.

O Sr. Ribeiro Saraiva: — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para dizer que estou satisfeito, e também sou da opinião do Sr. Leonel, que pede se vote sobre a questão.

Decidindo-se que estava suficientemente discutida a matéria, foi posta â votação a seguiu-e proposta do Sr. Saraiva = Proponho, que se sonha á discussão, ,e votação da Junta Prépa-atoria se,são válidos os meus diplomas, que me oram dados pelos povos das Divisões Eleitoraes de Castello Branco .e Setúbal. = Não foi appro-vada. • • .'.'.'.,' .

Leu-se, o parecer da CpmmÍ8são,--de. poderes obre os 3o. Sr. Deputado. Santos Cruz; foi aprovado senXdiscussãOj e tqmp.n assento. Proposta' depois a '2.a parte do Parecer da ommissão, foi também aprovada. , .Passandó-se a-discutir a- 3." parte dp mesmo lisse . t, • .

O.Sr. Leonel— Sr. Presidente, a rasão por que a Coinmissão intende, que o Sr. Passos 'José) não tem,residência em Lisboa,' nem o Sr. Dezar; e nem.p.Sr. Pinto Basto atem.em Avei-'o, é porque o'motivo, pelo qual o Sr.-Passos José) se achava em Lisboa,ao tempo" da sua EHeiçãp, pão é de natureza oa. -E mesrap o serviço que elle está fazendo em Lisboa não é-para,se demorar muito'tempo, egu.ndOjS.ua intenção. Pelo, que respeita ao Sr. Dezaiy e actualmente o Comandante de um corpo fixo,! que está em Lisboa,, e por isso deve :onsideiar se que hoje tem,residência-em Lisboa; ninsvao.teihp,o da Eleição, era Oíncial Su-Jerior de um corpo, e isso nãp podia, ser ino-ivo para "que se considerasse, com residência na >pual. — O., Sr. Costa Pintp,' Basto era ao tempo, da. Eleição Contador Geraj interino do Destrjctp 4e. Aveiro; esse serviço interino tam-)em não e.ia motivo paia se. considerar, que ti-ih(i-.hÍi residência!..Aqui esjãp ps_. (pptjyo'1»' da ^çmujissão: a Junta resojvéríj p ijue intender, á>ista dellés'., •:j^Jít^ ?T. '. o ••„ < - O Sr.-Costa- Cabi»il.,-rr Quanto ao Sr. .Passos José) -sou. !coBfonnè''ç.ain>p parecer, da .Com-nissão; ponque nãoijfjoíe juJgar-se que ejle tenha residência "em Lisboa, 'pois para tanto era necessário^que elle. tivesse -intenção. det residir na Corte;'ora tal intenção não existe,, porquanto, íendo. o-.Sr. Passos José um Emprego tempo-' ;ario.em Lisboa, tem conservado asuãfjàmihapo Rortoj e logo pelo Porto deve ser, proclamado Deputado. Mâs.qnanto ao Srk-Ce>ar deve, consultar-le o direito positivo a es.se. respeito..; os. militares julgam-se ter residência e domicilio naquellas terras em quéipermànece.p.séUjcprpoi.o corpo do Sr.- Cçzar 'tinha praça em Lisbpa ao tempo.da Eleição; a'residência do Sr. Cezar tem também sido em -.Lisboa.} ípor consequçn.cia, não pode julgar-se Deputada p'pr Santarém, ,e sioi-,por Lií-boa..'.Qnanto\,ao. Sr. Pinto Baatò^eu tinha';en-tendido; que;o íau eaipregp er,a vitalício, pelo que diz ,o Sr. BfelatoV,: é.inter.ino jientão o direito po-aitivo.tjDe.-rJoandKiqMe .oe.mpcega.dpjl.ue açceita, e vai, exercer um;.enípregovit|BliciOítdeye julgar; se, com- residência. na~- terra aônde^tfm'o emprç-gb,1 e não,pode se£.applicado.fln;S,íoNBa9tP, e.por lisso -SQU conforme, com o parecer, da Comi-missão. . ,; '.;_ ',','. :. í - .-,•-'-'^. .,

,JO Sr. Presidente:-í-Está .em.-'discussão a parte do, parecer, q na diz respeitoso Sr., «Passos (José.). Ninguém .píde a palâvra> pcnh^ÊÍ vo_.-ta"çao-.'- ./p , i . •-.-.. , • - ... :'•.•. ..i 7 :O Sr: Bayaoala-Ribeira. de Serosa:.— Eu .conformo-me coai' o parecer, porque, entendo que o Sr. Passos ,(J,osé)- deve prevalecer a sua eleição'pelo Porto pormuitas raspes; e por isso conformo-me com o parecer. - ,f j L ..O Sr,.Sá Nogíieira^-VDe^quje se.trata esa-b.er'>o-que -se enljende peja palavra residência; perece-me Kset. a de\5 anqos ique.vem difinjda na.'Constitttição,i!Ojqual/nãp. tem nenhum 'dós Srs/.Dèputados em'questão.'i.,. i :J . . • . O Sr.. Presidente:.—Isso já esiá.decidido.'; . O Sr. Ba.'rjona:'—-. Sr. ,Presidente, em parte pareòé-me>que. istp já .está.-decidido por.esta Camará, e .decidido, depois-de alguma discussão, < por iss.o, não põd.ei entrar em questão tfgora, mai eu accrescentáreí; para que são tantos argu mentos, para sustentar á residência de 5 anno» quando ha uma rasão que apresentaram osmem .•'•''-• iè ' - #3

)ros da Commissão, que é.que, esse art." não )odia pôr-se em pratica; porque muitos homens que a Nação quereria Deputados não o podiam ser, e.muito mais quando este não é um aru° da mesma influencia, queToutros qne se tem julgado revogados. De mais é preciso saber, que a Nação tomou^osseus->direitns.na revolução de 4 e 5; de Novembro que aqui succedeu, e deu-e por contente.da lei, por isso que se a achasse na teria declarado alguma cousa contra ella : não se deu por descontente,, e sàtisfesse com ella; e só se deu. por descontente do Decreto de 10 le Novembro,;e.de outras cousas similhantes, e >or consequência peço aos Srs. Deputados que não insistam sobre esta questão, por isso mesmo |ue é oficiosa, e inútil é haver uma discussão obre uma cousa para que não ha motivo.

O Sr.'Presidente:—• Eu já tinha tenção de n e pppôr á discussão.

1 O SivLeonel: — Sr^ Presidente, peço aos Srs, Deputados meus collegàs que attendnm a uma cousa; que-agora não se trata da (legibilidade, rata-ae da preferencia, em que não se dão as mesmas circumstancias. A 1." questão de alguma naneira podia não ser questão ; a segunda tolas as vezes, que aparecer ha de ,ser sernpie [iiestão, e precisa-se de uma resolução: por consequência, não'se deve passar de uma cou-a paia a outra.. Sobre,.uma podia não haver questão, sobre ..a outra ha de haver questão, e esolução*; não, tem duvida alguma. À residência que a Constituição exigia para a preferencia, alvez não fosse a de 5 annos, como se exigia jara a ilegibilidade;. pode ser que seja aquella, ;ue na frase com m um se entende- por residência: agora 'é preciso que não façamos outra cousa que nós não temos no nosso direito; de-'emps entender °a residência por alguma espe-ança ou probabilidade, que alguém'tem de se lernorar-numa terra;, ora não sendf) a residência outra cousa senão isto, a .Comrnissão enten-leu, que, não ha esperança! nem probabilidade; Juanto ao Sr. Passos de se demorar em Lisboa, ' as pessoas que se tratam com elle sabem, que elle, deseja ver^sç, fora' do serviço quê esiá fazendo ': 'deixou a sua casa no Porto, não trouxe. a sua família • para. Lisboa, e por conseguinte não ha probabilidade de que se demore, e por issp não e^tá no caso da ^ei,. , .

-..(.Votos, -votos.)_. ,,,..-

Y'q,tou-se/e decediu-se que o Sn Passos (José) preferisse pelo Porto.... ' . .

Entrou em discução se o Sr. Cezar de Vás-pnceilps devia; ser considerado Deputado • por Santarém. , , ' • c

..Q,Sr. Le.onel: —Dissesse que-.o'Sr. Cezar O, tempo da Eleição .residia, ou tinha piaça em Lisboa.. Eu, Sr. Presidente, çorao,emendo nesta .parte'a. palavra residência', não''significa outra .cousa sejião a probabilidade de pré m» u e-cer; eu.. vejo. .q ue ;O9 militares não poldem ter certe.za de que;est&p na ítaça .do'.'seu Corpo, iorque,não 8a,bem sejhão^dè estar amanhã aon-le estão, hoje; entendo.que elles eífectivãmente não tem residência em parte alguma, e,u,pro-priá Constituição diz, que os militaies Votaiãp a^qode .se ,aç,ti.arein. ao tempo da Eleição; 'a Con-^ti|újção reponheceu,; que, os militares podiam rqtarjaqui, ou, ali, rio'logar em. que estivessem ; Pftrqíie .elles não tiphain ,residencia'ep\ parte.alguma. Pelo frfc.tq e pela disposição da Consti,-tui.ção, e por, todas as raspes entendeu .á Com-mjs.são, que. o Sr. Cezar não tinha residência eín parte alguma atftemoo da Eleição;, agora a sua posição é differente dado'tèrapo da Elei-^o, e julgou, a Commissão que devia .preferir a naturalidade, q^úe é'pela decisão elWtoraJ de Santarém.,

Não se fazendo, outra observação, vptou-se e resplveu-.se, que o'Sr1. Cezar preferisse'por San-tareoi.' .'• „ .

Jpis.cutindo-se .a preferencia do Sr. Pinto Basto, disse.' ...... ,

,.O%S/.. Leonel T!—.,.Eu .por,ora escuso de tal-lar, pprqne ninguém combateu ainda o parecer da Commissão nesta parte,

O SV. Presidente. — Mas é preciso que a Junta advirta, quê o Sr. Pinto Basto não está pré. sente..

O Sr. Barão dp Bom Fim: — Peço. que se cçntemi os votos, porque 4««n precedente que fica'estabelecido, contra, o qual eu sou. (Vozes : — Está vencido.)

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Í44

D.I A JU O'.nO<_60V.ERN p='p' o.='o.'>

"teve por oòtros Cir*culós Eléitoraés tóit é tantos votos,' al'ém dos 'que alcançou pelo' Julgado de Esterreja ; a Comftiissãó jnYitaiido estes iiiil e tantos' votos, cotti estes cinco uíiJ e ttfrt-tos, faz unia'' soturna' multo- superior & maioria' de outro fjualqtiéí.'A Meza Eleitoral ittétteu-se1 ajuizar aquillo que lhe não pe'ríen'cia', • porque a- Meza^íVisste ..:.... a demíséão de Juiz Substituto ; mhg a Mèzu não tinhtí áuthoridàde pá*-fa is^o ; á Meia níetiíéii-se n'un1a cousa qnè não era da sua obrigação. Dissè-se, que sé mandou' proceder a nova Eleição1; quem mandou á Meza intronlétttr-se n'iâso ? Quê' outhorid&de- li-' iilia' élla parà-jnlgar este negocio? Disse-se' méis que' se fez segunda Eleição , tí que rècahiu eiri um homem qu£ nSvo podia ser eleito;1 à Me-1 za fez «quillo quê hão p'oilia fazer, e pôr'con-seguinte tuífo quanto' fetffoi nuJIo, isto riãotem duvida nenhuma; .agora ó facto conhecido" pela Mézu Eleitoral era, q»è ó Sr. .losé Homem já não exercia jurisíhcção de Juiz Substituto; este facto não tèrii contra, não. se ai lega; outra razão faiais' dor quê1 ó élle iér Juiz Substituto de Esléfréja; a Cominissito entendeu que os Juí-zeà Substitutbs-não erjhr do^s Magistiados que pela- Lei não podiani ser eleitos. Oiã eu declaro em' ttome da Cofrimifesão, que fíãó' é o desejo de Ver àqVl um1 aos maiores Jurisconsultos práticos de Portugal qjiê a 'moveu a apresentar -este parecei ; aCohuríissão, fosse com quem quer qac fosse que isto acontecesse, apresentai ia este parecer, ainda qriè fosse lioniern que dê (Ma-' co oii nada nos podesse Servir. E' preciso tesolj ver: no entender 'da Cdthniissão , 6 jurisdiéçSb dos Juizes Substitutos não é d'itqúeHiís qufe a -Constituição e.Vcltie da nina eleitoral1; •tudtfqiiáti-' Io a'Mcza fez foi ríullo, potqUe n&ó foi feito1 nos tetínos competentes, e por isso ò Sr; JoSé Hutnem é b 1." Substituto. - • ' •

O Sr. Pereira Brandão : — A quèstãb kiãB é grave, como diz o illusírè Orador q'iié âtítíbbu tiè fnlfn-r, é niiittó simp.les; a questão ftsiá-tíè^ cidida na Constituição, íirf. 35-, $. 4.* OâMd" gistradòs que èxeróèdi juilsditçâo não pódenV tet votos nas Eleições; naafros Hoiíiéilâ o.uVré-' bebem à jurisdicçàíj tlóPdvó nSo éao Magistrados, por conseguinte ò Sr.'-Jdsé'H6inèuV riãú era- Magistrado. Aléoi d'isío eát& provudo jlW aquelle documento que leu 'ò Sh Relator,- tjufc! o Sr. José Homem não .exercia j urrtdicção ; por tonseguirite está legalmente fclelto ; 'é não se lhe .podiam riscar os vottâ', -isto d simplissH '«no. ' ' '. ' .•)••.,

O Sr, fiarão da Ribeira -de Sàbrôsa i ^ -Sri Pie

Íosição cónti-a a sua eltei^t»-. feU hâb-itMfétó ré isto, ê'ai-gú'nietitd que festft-1 deeídídô p -GbVéVnpi -não iei ié Diém^ft hiifl j ^ttab-díc "duatito aos AdtniniàVráMfi do GôfiôelííoV <_ que='que' caéveiir-yllwé='caéveiir-yllwé' jiinth='jiinth' di='di' jttii='jttii' _-quê='_-quê' siís='siís' ds='ds' havia='havia' hão='hão' pòtetà-íwimi='pòtetà-íwimi' md='md' _1ojsr.té11bs='_1ojsr.té11bs' fôi='fôi' ie='ie' fòi='fòi' pois='pois' deve='deve' _='_' _.pptfttào='_.pptfttào' b='b' tag0:_='resolvei:_' leçâlisáv-rfié='leçâlisáv-rfié' e='e' eothjuitiça='eothjuitiça' g='g' bstitiiò='bstitiiò' ièont-tár='ièont-tár' _53dovoros-qtlealcahébá-n3sáèactncétboi='_53dovoros-qtlealcahébá-n3sáèactncétboi' ra='ra' p='p' esta='esta' hiwidà='hiwidà' iué='iué' votádcr='votádcr' qtiàndo='qtiàndo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:resolvei'>

'esta é

' O 'Sr. Côtettiò tlte M'àga]hãèS ! —'St. Vê, eu atoo á vérdaide, é potisèo^gôa Tezà e da exactidão. • <_ dê='dê' bfficiahintentè.='bfficiahintentè.' ticto='ticto' api='api' passou='passou' leu='leu' pela='pela' se1='se1' como='como' legitímaimèhte='legitímaimèhte' acta='acta' víuiz='víuiz' qu='qu' eu-ftlatàhal='eu-ftlatàhal' invarrdar='invarrdar' òtiii-ii='òtiii-ii' tnl='tnl' _2.ft-amístt='_2.ft-amístt' cbtn='cbtn' asáisíi='asáisíi' utna-quétão='utna-quétão' tofnbhse='tofnbhse' cidaífão='cidaífão' jo='jo' acras='acras' dos='dos' facto='facto' feòísdèhe='feòísdèhe' eonsfar='eonsfar' ho-iuém='ho-iuém' votos='votos' coíislderar-se='coíislderar-se' qtíe='qtíe' dozê='dozê' era='era' _-congratoíta.='_-congratoíta.' devia='devia' mas='mas' _='_' a='a' opinião='opinião' sopponhamos='sopponhamos' decidiu='decidiu' e='e' sítotíáraib-se='sítotíáraib-se' m='m' duvidava='duvidava' o='o' p='p' tlè='tlè' _-a='_-a' lho='lho' nofe='nofe' th='th' _-ao='_-ao' eleiíbfef.='eleiíbfef.' todos='todos' da='da' _-píeíéeue='_-píeíéeue' de='de' estsvfcm='estsvfcm' ò-sèr='ò-sèr' oíreito-='oíreito-' parte='parte' meza='meza' jivrefles8e='jivrefles8e' tag2:èjuè='yendò:èjuè' dtítírélo='dtítírélo' juiz='juiz' portadores='portadores' aquelle='aquelle' _-fio.='_-fio.' das='das' encargo.='encargo.' elegibilidade='elegibilidade' íí='íí' _.porque='_.porque' _-tíilafe='_-tíilafe' asserção='asserção' duas='duas' outra='outra' estérrejíit='estérrejíit' sutstiturb='sutstiturb' sr.='sr.' _-deixô-n='_-deixô-n' na='na' tisto-ò='tisto-ò' _4='_4' acha='acha' já='já' direito='direito' _1.='_1.' ídto='ídto' srs.qofe='srs.qofe' que='que' hso='hso' alli='alli' tinha='tinha' uma='uma' lieoúel='lieoúel' forma='forma' parede='parede' conákteror='conákteror' tl.rdtfeit6.='tl.rdtfeit6.' para='para' cfeià='cfeià' tiavéird='tiavéird' não='não' óo='óo' ôqttâfee='ôqttâfee' fcinírrawi='fcinírrawi' os='os' hao-odíam='hao-odíam' èlè='èlè' josé='josé' lízesse='lízesse' dito='dito' pareciam='pareciam' havido='havido' meai='meai' ufe='ufe' contrario='contrario' _-é='_-é' tudo='tudo' julgado='julgado' buviratmlér.='buviratmlér.' tag1:_='questões:_' ministros='ministros' d-àeta='d-àeta' porque='porque' xmlns:tag1='urn:x-prefix:questões' xmlns:tag2='urn:x-prefix:yendò'>

, oti de fora d'e!!a, os Mmiàtròs fl&b ipô-ciem ser Vorados porqtre nãx» Jbão ^elegíveis-, «

diaia outro, o"s Ministros, já não são Ministros, e isto quando pelo ultimo correio tinham chegado peças' assignatiàs por elles. Que se devia fazer? contar os votos l ninguenro diria. Disse d Sr. Leonel,- Com que direito entrou a Meza n'áqúellà- questão? Foi com o-.qu&HiQ conferiu o nrtigd 57 da Lei das Eleições ; poique lá d\s que áquella Me?a pertence lesolver totlas a* duvidas" qtíe se1 'possào suscitar. 'Suscitou-se duvida se se' podiam coutar nquelles 5500 votos , e a Meza auihonsítdu pelo artigo mencionado' tomou a sua decisão. Eu não entro na questão' se d qualidade: do Substituto'do Juiz de Ditei-to era bastante para. evitar que elle fosse vota--do no sei> Concelho ,' ainclh -qUe ernendo que: sim , 6 estou'. persuadido que elle exercia júris-' dicção, e muito mais porque èll&proprio o confirmou com a-si»a decisão, pe)a que referiram. com o dito por elle 08 portadores dá acta do Concelho de Estarreja, a Meza era composta dê homeTíá leigtis. Fez-ílie «ste dita muita im-presto ,- á& modo que Á própria auihoridadé do Sr. José IrlonJefn foi queto lhe lavrou a- sen-. tença. Dissfe-sc', que elle persuadido que essa qualidade de'Sut)Stit«tf> o inbabililuria de ser1 Vòfado, fez d(hgenòia'.pítra lafgar de si essa au-thoridade. Em uma palavra na acta está s dá-cisão' ÁA Meza; leia-ée sem prevenção, e tudo e&tá f eito-.' i,» • O Si*. Co^tá Cabral: — Tertme tíomo muito fàòll,- è côrrio decidida 'Claramente. na Lê t eàta questão; Eu confesso que .o não entendo1 assim; èichó que é confuso e fnuito duvidoso: o d-h-eito 'respèdtivò à questão 'de direito Vérfl a deptíhder da^uéstão 'do facto: «u>José Homem era Substituto , ob nãb ; se nu& era Substituto hò tempo díi Eleição está eleito»/ e por consé-qtlència'deve sêr^dconhecido como-Deputadb < porque esta Junta' é còtnpeietite para lhe Ccin-' tal- esses votos q'Ue lhe fofaiii tiradoê; sé elle eraSilbstitutb ao ttiirtpò da eleição não.eraele-, g'i»el. l)it-sé quê 'esta' qiteátão estí» expressa-fnènte decidida riO.Tit. 4»"-'dtf Att. <_36 que='que' como='como' be='be' e='e' f='f' exerce='exerce' io='io' ho='ho' quê='quê' é='é' pgde='pgde' palavras='palavras' deduzir='deduzir' substituto1='substituto1' clacons-utulijso='clacons-utulijso' í.maglstra-f='í.maglstra-f' ó='ó' dvàtas='dvàtas' léu='léu' não='não'>àríe da jurisdicçào do Juiz Proprietufio í -A mesma palavra Substitt}-' to o diz: entra nas fu'ntí§ôe.fe <Ío próftlincia='próftlincia' tag3:o--méáftlrt='vifiâba-sè:o--méáftlrt' quê='quê' do='do' districto='districto' dain='dain' excr='excr' tbnaequebcia='tbnaequebcia' até='até' eíist.='eíist.' _='_' _.o='_.o' seu='seu' os='os' processa-='processa-' urna='urna' magistrachí6iqtoer='magistrachí6iqtoer' cfítnfri-etítn='cfítnfri-etítn' moveu='moveu' legislado='legislado' nfl='nfl' juiz5='juiz5' àjttrrãda='àjttrrãda' fluência='fluência' da='da' direito='direito' dá='dá' xmlns:tag3='urn:x-prefix:vifiâba-sè'> citam 'alli'jyíiídrcç&o' dr-^balquéraDaneira. Dis-Se'-uin • 8r.'--Uép«1íidí'';i^«e^llleirecebia o ^'odêr tio Povój'rhãd-Sei iqq*diÈfet»«ça> haja enive i-e-' fee'bér ô' pódfet db Ifov&yftyo 'do Execntlvojipàra ó nosso caso; 'pôríjue-íXiJ vííja q uç. quando os Substitutos' comulátew;-aiti-eiro emwjrmdedí» stiU cargôí-^veôv 6Éiv-processatlas pior as Jíiee» toas Leis & que sâo^sujiiitOfe^oaíJírÁpr S.ÃO réalmeiKe^.uiíse&^^âi^ftbde d'isio! tra a Lei-quê Joáéfítfttíem Ubí^ifTtadíi^ tós-nub potlèttí ' èçr' conundõsq. p 'o se«'J>ip}otóttieStÍL>.nai \ ..i- • -.í1,;';1 ;-Q SrveoWdfc.illal&iarjw^oimDdm que di

E*u "crèi

' voWs q'ae (eve.esíe fín párà niicadoss-, porque a radí>9 não fossam '•Ml feeílos fios Jdístíictos -tfpée escrcem jurisdio èrtetn

•fetelfçòW dfer-Óov&paorç^ttas1: núacaíjos ._,_____

-4é 'ékeicaa 'popular.^ e»r(qe':são obrigados; peta. lieVa ÇxéWiâ"^ «argojpara-.b qaabforam -iel^i» tos. O contrario seria uma injustiça, seria .piÍT 'vattiâi -Cídadíft) dê foéet:sor

• -Ô Sr. 'Gessr"de Vascoocellps:^'íareievtoe qtoè^statnbs ia'-ptítdie'r l|ettjpo; porque ha"dua8 questões-, «roa de direito^ « outra desfocto; e =pode Hèr^qiie (deciílirtídojse a-que»tàd de tíirei

só tome a «ia- deliberação 'cooi 'conhecimento de causa;

O Sr; Leonel:'~ Eu li a Acta em tudo tvque dizia respeito1 a este negocio, e s^ não li os no» rnes que não erão d'aquellé8 dfr quem »e trata. Na Acta diz-se expressamente, que osdous Portadores da Acta de Eatarreja informaram a Me-zft, qfie José Homem Conêa Tellea, já não era Juiz Siíbslitnto: opoem-se a isto porque a iufortnação d'estesdous portadores da Acta veio dizer á Mesa da divisão eleitoralj que era ujna cousa que rrin^uem -lá sabia. Forte admiração f sempre lia de haver alguém, que seja o primeiro a repetir um facto ; e não devião accreditar-se os -dou* portadoras que eram'as pessoas offi« cialmente encarregadas de trazer a Acta í Trou-xe-sé a eoúiparação- dos Secretários lembrem deque algum 'dia tiavia grande questão para saber se as authoridades electivas erííò Magistrados, e Iwvião muitos que dizião que nãn; porque-en-t3o se queria que fosfiem só Magisnadosos Jui-» zes decora, e Desembargadores. Alem disso a Constituição mandou crear-muitos; Juizes eleitos , (repare-se bem) em cada Concelho uia Juiz eleito —mandon-secrear jurados -eleitos , e para assim dizer, eram homem encarregados de esercer jurhdição; "mas yecebem-na da elei* cão. Ora era crivei, que a Constituição quizessé excluir da Urna1 para Deputados, os homens que tiveram entrada n'essa Urna, para exerce* reui jurisdição ? Não era crivei. Ha outra .CJM cumstancia, que já foi apontada por uin Sr. De» pulado í os hotnens eleitos para exercer jurisdic-çuo, não se pod«in recuíar ia receber «ásaljn^ risdicçuV a não aprescntai-em'ura inoúvh.^ra' vê, e e n ^ão háo-de eleger-rhe ámanbáa "Juiz Substituto «no ràeú Concelho., oa-veípern cia eldção dos Deputados i e sp (forteieito Deputado hei-de Jficar privado d'.éssa hánra? Ora isto era um absurdo,' enào se pode diaehqoe aConãr tituição appreiente absurdos. Por tanto, enten* do eu que os magistrados, qne a ConsUtuiçãcr exclue não são 03 electivos; alem disso, tmòa constado 4 Assemblea d*Aveiro,-que-José Tel* lês era Substituto; porque afrmialeToiralliessa matéria no conhficimento d'-aqueUa gente.' Vie^ ram, depois, .dòus portadorei • dá Actp; ,e irefor» maraia aquelJa gente de. que esse-facto .já aiã& existia. È havia danse mais credita á^oz-pa* Wrca y do o/oe á mforaiaçao official dos dous portadores da 'Acfa t Por consequência, ea esto^r persuadido ide que o facto não existe r e ;qne ainda^.que fosse verdadeiro, não está compre» frendido .nas diiposições da leu Portanto, tísto.n persuadido que José-Telles Corrêa .Mendonça deve ser considerado .Deputado.; L' '

- O Br, Presidente: -*- Se o Sr. Cezar t,ero alguma proposta a fazer podo mandulla para a Meza.' , , . . '-V..

•«O ,Sr. Leoiiel-:-*-Seja-tae ipennittido faaen Dtna. declaração; ique da parte 'da Com missa», não cbnsía a oenhum dos meolblds da CQOJ-misaão que o .Sr, Tellesifizesse à mais -peqáeoíi ditígettcia,.paia qae *e suscitasse aqui esta dis-; cqssão. •• •-. ' •.

O Sr. Cez«r

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m A R IO D O 'GOVERNO.

consiste .em-sober se o homem era Substituto no tempo da eleição, e o outro de direito é se sendo Juiz Substituto podia assim mesmo ser eleito Deputado. Ju se vê que a- de facto deve preceder. Era, ou não era elle Juiz Substituto no temp.o. da eleição.— una dizem que.sim — outros que não — eu digo que não sei, e então, — quanclo-tcnha de ventilar-se.á questão.-sobre

0 facto n'esse caso deve ser addiada a questão para se exigir um documento autentico da Gamara Municipal respectiva-, .que atteste a esta-Junta se elle era, ou não Juiz Substituto; por que se a Jeuta tomar deliberação n'estc tópico sem documentos authenticos, arrisca-se a errar. •Por tanto proponho que se ofFereça á votação desra Junta, se o Deputado eleito era eJegiyel sendo Juiz Substituto, ao tempo da eleição: se' a Junta decidir afirmativamente ficará,prejudi-cada o averiguação de-facto j e quando a decisão seja negativa, então proponho oaddiamento até se saber cooicei teia se era, ou, não substituto.

O gr. Fernandes Thomaz : = lia duas questões de direito.c facto; mas devemos tractar. primeiro da de.direito: nós podemos tractar a de direito de um modo que acabe a de,í'ac.to. Somos ou não Juizes competentes para julgar-mos a questão de direito? Somos. Se o somos i devemos começar por ellas. Se,os Juizes Substitutos* estão no caso da exclusão da Constituição , então entramos na questão de factos; toas se nós decidimos á opinião contraria-, que os Juizes Substitutos .não estão na exclusão, não nos importa com o facttf, e-o Sr. José' Homem Corrêa Tellcs foi bem eleito Deputado, c por consequência deve-sê anullar a Acta, de. Aveiro nesta parte.. P,or conseguinte peço que a primeira questão .seja a de djreito : se a. decidirmos a favor dps Juizes Substitutos a o,utra questão-caduca de. per si., .

O .Sr. Silva Sanchcs :—Eu entendo igualmente, que a "primeira questão a decidir, é a de direito, se os Juizes Substitutos são ou não ilegíveis, mas não sei-todavia se a Junta e'competente para decidir esta questão ; porque o .Artigo 77 da Constituição diz (leu.) Ora nós 1 não tractamos agora de legalisar Procuração almima-, porque nerrhuma.se apresentou aqui do°Sr. José Homem.; por consequência duvido se nós seremos competentes., cm quanto fomos Jurila, para tractar esta questãq. Dezejo p.or isso,-que a Junta Preparatória tome sobre isto xuna resolução; e depois quando m"e pertencer fallàr sobre a matéria, direi acerca delia a minha-opínião.

O Sr-. Leonel: — A Constituição no'Artigo 77, diz (leu.) Agora apresenta-se a duvida se gê pôde tomar conhecimento- sem cá estar a Procuração; ora como ha dp cá .vir a Procuração de um Cidadão que a não recebeu.' Nós o que devepos resolyer é, -se elle foi bem .ou • mal-excluído -pela Urna-eleitoral de Aveiro Apresenta-se agora uma duvida; se temos au-thoridade para resolver esta questão? Eu entendo que sim- Que nos falia a nós neste anor «ientp-,- -que possamos adquirir ámíulhã ou depois .de eleita a. mesa definitiva?- Não nos fal-

1 ta nadn. Nós somos já os .Deputados .Consli.-tuinteá, -os -que havemos de julgar tudo isto. Portanto a ultima, duvida nãotcmlogar; por-eue-nós -estamos autborisados para decidir a questão,- Estamos a gastar 'tanto .tempo com uma questão que. parece tão simples.....

' O Sr. R.He Menezes: ^Aqui tracta-se de estabeleçcr-um principio rigorosamente : que a Junta -pode interpretar- Leis.. Eis aqui o que não admittc. questão; .c um absurdo. Se.se. tra-cta.de.póT em discussão se os Juizes Substitutos sáo-ou não elegíveis, tracta-se da interpretação de uma Lçi, e eu .não supponhojque í» authóridade.da Junta seja sxifficiente para esta nuestão. Uma Lei não pôde -ser interpretada eenâo poi outra Lei, e a Junta Brepuratona não faz .Leis. . "

O Sr 'B da R. de Sabroza : —Que fazemo 'nós .aqui - lia. três dias, senão decidir matéria «obre .Lei? ' • ' ' -

' ,O -Sr. Silva Sanches: — Sobre a ordem. — • '.Eu-suscitei uma .duvida, não para confundira -questão., -mas para",que.depois de uma decla jação tomada pela Junta, não viesse alguém dizer que ella não tinha.poderes para fazer is

. só. Não quero.por minha 1 parte que se mcor *a em sjmjlbante desar,-e-foi este o motivo por

' que,pedi a V-. Ex.1 .tomasse isto em conside

Jra^or-.uína. votação se resolveu .que a Jun.ta.er competente para-decidir o negocio ern chscussac , O-Sr- 'J. C. .de Campos:—Sr» PresidenU

Deputados nos Districtos em que exercem júris-içao. Eu intendo que Juizes Substitutos não ião comprehendidoa rigorosamente na exclusão qup se acha determinada no §.4.° do Arti-

0 35 da Constituição. Ella serve-se no Artigo 5 da palavra magistrado'ediz: (leu) por con-eguinte toda a. questão versa em • sabermos , e QS Juizes Substituto»são dos magistrados de ue trata n Constituição. Se nós podessemos dar ma intelllgencia'determinada ao sentido rigo4 oso d'csta palavra tínhamos resolvido toda a uestão. Eu entendo-que magistrado, propria-icnte falando, não e' senão aquelle a quem a

ei confere adireito de applicar as Leis geraes

os casos particulares, « que exerce toda a ju-

sdição judicial, que consiste em conhecer e

ilgar in netione et judicio, como se explicam

s Jurisconsultos. Ora-os Juizes Substitutos nâflt

ercern esta jurisdição ; conhecem e preparam

s processos, pore'm não -os julgam , e por isso

mpropriamente se podem.chi*mar magistrados.-

") fim «^objecto da Lei'é evitar que as autbo-

dadcs judiciacs pela influencia de seu poder,

*o corrompam as eleições; porem ã influen-

a.-dos Substitutos dos Juizes de Direito,,não

ulgando os- processos, e muito limitada, c não

seguramente daquellas, que a Constituição uiz acautelar afastando-*a da urna Eleitoral. ,98Ímt ou seja pelo sentido rigoroso dá palavra, u seja. attendendo ao fim e objecto da Lei. EU itendo que os Substitutos dos Juizes deDiíei-> não se acham cotuprehendidoa na exclusão e que trata §. 4.° do Artigo 35. da.Constitui-âo; e por tanto.voto' pela-sua elegibilidade.

O Sr. Coelho de Magalhães: — O -lllustre (eputadp que me precedeu, tratando da intel-gencia da palavra = Magistrndos=:deii uma cçepção ao vocábulo, de certo muito diversa a que hoje se-lhe dá; "-para o provar bastaria embrar, que as Aulhoridades Administrativas sconhecidas emdifferentes Leis sâonellas tam-em chamada? =n Magistrados. = Por isso não ne parece quo d'aqui. se possa tirar 'argumento, ue mostre o. não serem os Substitutos dos Jui-es de Direito, Magistrados. Disse-se que não odia ser da mente dos Legisladores-, que fize-em a Constituição, excluir todas as Authori* ades Electivas da candidatura para Deputa-os; mas çu respondo, que gê esta supposição' orna a Lei mesquinha,-a contraria lhe dá o" aracter deincpnsequente. Se ella íenWinfluxo' a authoriãade sempre, que a houver deve haver neligibllidade:

Disse-se mais, que o.povo quando vota para um cargo já sabe se o votado merece a sua con-"lançn para outro, e que assim as votações so->r,e Authóde o povo ser victima da sua confiança servindo-se Taquelle, que por sua votação inveatio d'authqridade, dos influxos delia para o.obrigar

1 novas provas da sua confiança para um car-jo-para que.eljç .Q não julga capaz. Lemi.to-me por agor.a á questão de direito; da questão de facto direi ainda alguma cousa , se tanto ;'or necessário, e ainda poder fallàr, para mostrar que a Mesa Eleitoral de Aveiro obrou com regularidade , e em conformidade da Lei..

O Sr. B. da Ribeira da.Sabroza:—Sc se admittir o principio de que os Juizcrs Eleitos, o'.por paridade, os Administradores de Conselho, assim -como todos os outros Magistrado! (permitta-se-meo termo) d'eleição popular, nãc podem ser vetados para Deputados, ,-cnhe pó terra todo o edifício da nossa administração amanhã todps os Vereadores, Jurados, "Jttize eleitos, .e Administradores do Concelho., pedi riam-a gua deinífsão não querendo receberão mo pi ova'do conceito público uma eleição qui os prohibe de .entrarem na urna para Reprcsen .tantes da Nação. Similhpnle idtía seria impeli tica, e absurdo. (.Apoiado.). Além de que, t .Lei já -foi entendida por muitas Mesas eleito raes no sentido próprio. — O Sr. José' Camill .Botelho de S..'Paio, era Juiz eleito ao temp da eleição em ViJla.R

ería preciso desde hoje tomar disposições para overnar, porque amanhã não haveria Gover»-o possível. (Apoiado.) ' . O Sr. Mont-Al.verne: —(Não se lhe ouvia principio do discurso., e concluiu :)."... Os.' ue. me parece que a Lei rigorosamente queria ntendcr , são os indivíduos qjie exercem juns*-icçfío, como "disse o Sr."Campos. Portanto esejava eu senão perdesse mais tempo comes*-a discussão., pois me parece sufBciente o que cerca delia, tem dito alguns Illustres Mem<_ á='á' a='a' queira='queira' e='e' peço='peço' p='p' discutida.='discutida.' tag0:_='jos:_' acha='acha' junta-e='junta-e' v.='v.' matéria='matéria' ex.='ex.' propor='propor' xmlns:tag0='urn:x-prefix:jos'>

Assim o fez o,Sr. Presidente, e a Junta re-olveualurmativamente: propoz então se os Ma» istradoselectivps podiam* set eleitos Deputados. 4." parte do Parecer}; e também afflrmativa*; mente.se decidiu ; desprezadas assim as moções ara o addiamento.

O Sr. Leonel: — Yisto que a Junta Prepa-. atorio^ resolveu que" o Sr. Cor-rêãTellesera De-utadò'Substituto, não sei se será necessário^ ma votação especial para o avisar,^ommuni-ando»lhe que deve comparecer, apesar de não star presente a sua procuração; por isso quo sua eleição consta em virtude do Acta respe-tiva, aqui remettida, pela Secretaria d'Esta-. a, e do que Se acha,em mais quatro procura*' òes de outros Senhores.

O Sr. Costa Cabral: —• Por minha parte

onvenho ; c'acho que a falta de. diploma fica

upprida em vista da Acta. . •

Não se tomou resolução a este respeito; rnan»

an3o-se simplesmente ofiiciâr pela Secretaria.'

O ST..Leonel i —Segue-se a relação das vá»'

aturas que a Commissão julgou indubita.

eis. Peço" toda a attenção dos Membros da

unta, por que é possível haver algum engano.

o que. aqui se escreveu ; por que a Commissão,

ao tinha outros meios para esta apuração se-.

ao 'o conhecimento especial de cada um dos-

írs. Deputados: assim não deseja ficar.respon*-

avel por qualquer erro, que se vê não devia de

ser involuntário. „ ' :

O Sr. Presidente: -r- Peço aos Srs. Deputa^

os não poupem alguma observação, se tive*.

cm de a fazer. , ;

Então subiu o Sr. Leonel tio local da pré*.

idcncia, donde foi fazendo algumas breves ré-

lexões, á medida que o Sr. Secretario ia len-

lo os períodos da mencionada relação sobre os

"undamentos da Commissão quando o redigi*.

a. — Sobre o que dizia respeito a Castello

íranco, disse

Ò Sr. Cezar de Vasconcellos: —.O Sr. Rai-osp- e' Governador de Abrantes, é preferido >or Thomar; mas deye?o ser por Castello Bran* ;e, por ter residência naquella praça. >

O Sr. Leonel: — Convenho, mas e' preciso 'azer declaração para não haver duvida. O Sr» jaivoso e' Governador de Abrantes, c foi alli votado; no que não houve irregularidade na, órma da Constituição, e da Lei: mas parn que alguém se não queixe cfe que esta circúm* irarfcta. não foi tocada, será conveniente de-vlara-rlo. '"••

O Sr. R. Menezes: — Parece que não tem duvida nenhuma, que um Governador de uma Praça pôde ser votado pelos seu? habitantes, por que não exerce authoridade senão sobre os nilitares; .mas en.tro em duvida se o Sr. Raivoso tinha em Abrantea a residência que mar? ca a Constituição: se a não tinha, como me parece, deve preferir pelo districto onde tivesse maior .numero de votos.

O Sr. Leonel :^-A .residência de que se falia na Constituição para preferencia, não é a mesma de que se falia .para elegibilidade.

O Sr. Cczar pediu ao Sr. .Presidente não «dmittisse-mais diácuasã.ó" sobre, residência.

O Sr. Lacerda : -*-Os militares tem residen» cia.ern geral no Concelho em que está o quar-;le,Í do seu corpo, e a dos Go.vernadores deve 3e.r ;corvsiderada na praça que.commandam : isto e doutrina do Artigo 33 da Constituição.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

• O Sr. M. dos Negócios do Reino:' —Fiz o' aviso ao Sr. Conslancio para vir a Portugal. Tudos sabem que, apeáar dó ser este Sr. uma das muiorcs capacidades litterarias do paiz, não tcin muitos meios de se transportar iinmedia-tr.mcntc: e c a que se deve allribuir a demora do Sr. Deputado.

O Sr. Leonel:—D'aqui em diante só á Secretaria das Cortes compete fazer esses avisos. -i— Conheço ó Sr. Constando, c creio que a sua situação lhe não permitte vir imrnediata-mente para Poilugal, nem me parece vergonhoso saber-se, que elle talvez só o possa fazer depois que perceba aquillo, que a Constituição lhe concede para a sua viagem. Muito se deve desejar a sua presença, porque ê homem de bastante illustração.

• O Sr. Presidente proppz se se approvava a relação, como se acabava de apurar; e assim se reoolvcu. :

O Sr. Leonel: — Agora permitta-me V» Ex.* que eu faça uma declaração. —A Commissão tíos Poderes assentou cm não tomar conhecimento dos Srs. Deputados, senão quando comparecessem com suas procurações: lia um que exige, como condição preliminar que o seu diploma suja approvado pelas Cortes. ACom-nussúo assentou que não convinha fazer participação alguma á Junta acerca desto diploma, poique oceorrcm gravíssimas duvidas que con-l,'.nuará a examinar, e de que darú conta ás Còrlcs.

8Jiló s.", tomou resolução alguma.) Sr. 1'iesidentc chamou aattenção da Junta para o que contem os dois seguintes Arti-gob du Constituçuo (que leu).

Artigo 77. Ale ao dia vinle de Novembro se continuará a reunir urna ou mais vezes a Junta preparatória, .para verificar a,'legitimi-

dadtrdns procurações, e as qualidades dos eleitos ; resolvendo'definitivamente quaesquer duvidas, que sobre isso se moverem.

Artigo 78. No dia .vinte de Novembro a mesma Junta elegerá d'entre os Deputados por escrutínio secreto á pluralidade absoluta devotos, para servitem no primeiro mez, um Presidente , um Vice-PrcsideiHe, -e á pluralidade relativa quatro Secretários. Immediataíne-nte irão todos á Igreja Cathedral assistir a vaia Missa solcmiie do Espirito Santo : e no fun -delia o celebrante deferirá o juramento sèj?uiote ao Presidente , que pondo a -,mão direita -no Livro dos Santos.Evangelhos r dirá = Juro manter a Religião Cathohca Apostólica. Romana ; guardar e fazer guardar a Constituição política, da Monarchia Portugne-za, que decietarain as Cortes extraordinárias e constituintes do anno de 1821 ; e cumprir bem e fielmente as obrigações de Doputa-do em. Coités , na 'conformidade da mesma Constituição =. O mesmo juramento .prestará o Vice-Presidcntc c.Deputados , pondo.a mão no l.ivro dos Evangelhos,' e dizendo sómontc : assim o juro. • • . •

•• O Sr. Leonel: — E \fora de questão, Sr. Presidente , que a primeira cousa que temos â fa5-zer'ó" proceder á cleiçãotda; Mesa. —Corno ha muitos legares de Deputados, a prchenclicr. e em Lisboa se acham alguns Srs. Substitutos, parecia-me que amanhã, apoiar de ser Domingo,..-. (Riso, porque era 8." loira: — O Orador proscgue.) Q,uoria que esta semana tivesse dois Domingos! Dizia eu, que fossem avisados os Srs. Substitutos • a quem pertenço prehen-cher as vacaturas, e se aclmrião em Lisboa, e depois já com a sua concorrência procederíamos ú eleição da Mesu. — Se a Junta convêm nesla .lembrança, é claro que não temos hoje mais • que fazer. . • • • •

O.Sr. Salasar: — Opponho-rae ao adiamento que acaba de propor o nobre Doputíido; porque desejo se saiba na Capital c nas Províncias, que o Congresso trabalha: passemos á eleição da Mesa'com 03 Membros presentes. (Apoiado.)

• Ò Sr. Judiei:—A Junta Preparatória eslá definitivamente constituída, e por isso me parece se proceda, na forma da Constituição, ás eloiçõés-de Presidente, Vicc-Presidente,- e-Secretários. Chamando para isso os Srs. Substitutos que estão ern Lisboa, fazemos uma exclusão de outros que tem o mesmo direito ; mas •que o não gozam, só porque'se não acham cm Lisboa. Portanto sou de parecer que immedia-lainente procedamos á eleição da Mesa.

- Lidos novamente os dons Artigos da Cons-.titiução,, disse:

'. P^Sr. Leonel: —Nós, chamando para a eleição-da^Mesa-os Substitutos que estão cm Lisboa, 11 ao" excluímos nenhum dos outros; o |

q-ne os excluo e"a.circumstancia de se não acharem na Capital. Eu também quero que nas Províncias se saiba, que ajunta Preparatória e as Cortes trabalham incessantemente, mas quero igualmente que as Províncias saibam que nós desejamos facilitar-lhes aentrada de seus Deputados: ainda hoje estamos trabalhando , e nisto mostramos interesse que a Assembleia toma nos negócios públicos.

O Sr. M. dos Negócios do Reino :—ACons-tituição no Artigo 78, diz'(lcu-o). E' necessário para que eu possa passar as ordens-convenientes, que a Assemble'a decida se esta so-Icmindade deve ter logar, e qual-ha de ser a foi mula do Juramento. — Previno a Junta unicamente para que me dê as suas ordens a este respeito.

*O Sr. Leonel: —Eu estou convencido que é conveniente,chamar Os Substitutos, que es-tam em Lisboa-; por agoia parece-me a única questão ; se se resolver affirmativãmente fica a eleição da Mesa.para amanhã, e'se não cle-ge-se hoje. — O que acaba de dizer o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, deve ser tomado em consideração depois de eleita a Mesa.

O Sr. Judiei: — P<ço elei-o.='elei-o.' á='á' a='a' casa='casa' queira='queira' ex.a='ex.a' p='p' se='se' proceder='proceder' já='já' v.='v.' junta='junta' deve='deve' propor='propor'>

O Sr. Sousa Menezes: — Parece-me melhor que fique- addiada para amanhã; assim satisfazemos a opinião do Sr. Leonel, e corn a entrada dos Substitutos ficará esta Assembleia mais explendida.

O Sr. Derramado: — Estou que devemos já proceder á eleição da Mesu: a palavra ir nine-dia t cimente, que está no Artigo da Constituição, quer.dizer, que depou desta operação se não faça nenhuma outra. (Apoiado.) Sr. Presidente, entre as economias que a Noção-Portugue-2a espera das Cortes uma das mais importantes, d a do tempo. (Apoiado, apoiado.)

Ó Sr. B. do Bomfim: — O Sr. Derramado preveniu-me. Imniedialamente não quer dizer —já.rr; Supponhamos que vínhamos amanhã seis horas para eleger a Mesa, e que isso

ço

deitava ás três da tarde, qual havia de ser o Padre que nos dissesse a Missa ? '

- Depois destas reflexões decidiu a Junta que logo se passasse á eleição da Mesa; adoptado o arbítrio lembrado pelo.Sr. Leonel para com-prehender em umn só-lista os votos para Presidente e Vice-Proíidente.

Corrido o prjmeiro escrutínio (para cuja apuração 6 Sr. 'Presidente convidou os Srs. Paulo Lfiiie,'e Sequeira de Faiia) acharam-ae 65 listas, e ficaram eleitos, Presidente o Sr. A. J. Braamcamp, por 57 votos, e Vice-Preàdenle o Sr. M. de Castro Pereira, por 36.

Terminada esta operação, disse

O Sr. Presidente: — A honra que a Junta acaba de conferir-me, édaquallas para que não acho expressões com que a agradeça: no desempenho deste elevado cargo conto não desmerecer a confiança do Congresso.

Passando-se á eleição dos Secretários, recolhidos c1 apurados os votos contidos em 65 listas obtiveram as seguintes maiorias

- Os Srs.- J. Velloio da Cruz........ò!) voto$.

C Rebello de Carvalbo... 55 F. M. do Prado Pereiro. .'34 A. C. Sequeira de Faria.. 34 O Sr. Leonfc!: — Peço licença para fazer alguma observação sobre o cumprimento dos Artigos da Constituição, que o Sr. Presidente ha pouco leu.-— E' claro que o juramento de^ue nhi se falia é para as Cortes Ordinárias, e não

se nomêe 'uma .Cõmttiissão para apresentar a fórmula do' juramento,1 nías desdc-jáMhe itrdico1 que a substancia delia não pôde conter, outra cousa senão o1 derivado das nessas procurações.' O Sr. Pina Cabral: — Poço que a Commis-são seja nomeada pelo Sr. Presidente: (Apoiado.)

Ó Sr. M. A. de Vasconcellos :'—Tem-se dito que é preciso nomear imiaCommissão para redigir a formula do juramento, que devemos prestar: é isto o que pertendo impugnar, porque não vejo necessidade - alguma de o fazer , quando já o temos na Constituição: (leu o drligo 78.) Temos obrigação de accommo-dar esta Constituição áscircumstanciasdotcin-> pó ; porque em nosso mandato1 se nos impõe a condição de lhe fazer as modificações que julgarmos convenientes a bem da Nação: este mandato êineluido nas palavras-(/CH). Em nós confrontando esta formula com as obrigações que nos impõem as nossas credenciaes, temos-decidido tudo. — Concluo que não acho necessário nomear Commissão algumaparaopresen-i tar a formula do nosso juramento.

O Sr. Leonel:—A necessidade da formula do juramento denva-se da extensão dos nossos poderes. O juramento de que tracta a Consli--tuição, era para umas Cortes que não tinham, outra faculdade senão legislar dentro dos limites da mesma Constituição; tudo que está no Artigo que se leu, fica reduzido a isto; essas palavras •= cumprir bem. e fielmente as obriga-* coes de Deputados = são na forma. — Actualmente é mais claro que a luz do Sol ao meio dia, que as nossas Procurações são muilo amplas: entre'estas e as que a Constituição mandava dar aos Deputados das Cortes Ordinárias, existe a mesma differença que ha entre um homem que tem direito de estabelecer a1 regra, c aquelle que tem obrigação de se restringir a uma regra já estabelecida. Não temos restricção; o que tomos é obrigação de cumprir as nossas Procurações. (Apoiado.) Finalmente o juramento de Deputado'constituído , não pôde ser a mesma cousa, que o do Deputado constituinte.

O Sr. B. da R. de Sabrosa :—Como posso eu prestar juramento a urna Constituição, que1 diz que o Reino de Portugal-se compòe'dáâ Províncias do Brazil ? Se tudo isto e verdade : (leu o Artigo 20 da Constituição'] presto o juramento que este livro determina, mas se o não é não-posso convir nisso.

O Sr. Santos Cruz: —Tracta-se de arbitrai? uma formula do juramento que devemos prestar : somos Deputados Constituintes, mas não sei até que ponto podemos resilir de um pacto tuo solemne, nein pôr em pratica'outra cousa que não seja = a vontade Nacional.=Nós não podemos prescindir dos dogmas, da essência da Constituição de 20, qualquer que seja a formula do juramento ein que se assente. Mas •o que é essência'daquelle Código? Sem duvida que — a Soberania Nacional*-adivjsão dos poderes — a liberdade de consciência'etc. Por •conseguinte nenhuma destas causas podemos alterar. As modificações tocam soo regulamentar'; na essência nós não temos authoridade de mexer; logo o juramento deve conter a'obri-gação do sustentar o que a Nação entregou ao nosso cuidado: é o que exijo, em qualquer formula de juramento que venha a adoptar-se. , ^O Sr. Leonel:— Espero que cVesta vez se não diga, que tendo eu pedido ft palavra sobre a ordem, abuso d'ella para tiatar da matéria.—,

pôde por isso ler actualmente lognr: tarnbein c claro que só a nós compete estabelecer a fórmula do juramento, e depois o lognr aonde deve ser prestado. Entretanto não me parece esto momento tempo opportuno para resolver qual-deva ser essa fórmula ; e pediria á Junta que alguém fosse encarregado de propô-la.

O Sr. Dorramado : — Sr. Preaiden te, eu creio que esta questão, sendo de alta importância na •situação em que nos achamos, é todavia de mui •fácil solução. A fórmula do nosso juramento está notheor das procurações que nos deram nossos constituintes. A Nação acceilou o program-ma, que lhe offereceu-o Governo da Rainha, interpretando exactamente a vontade geral. — N'esse programma está a substancia do juramento, que os-Representantes da Nação devem prestar. Nomêe-se sim uma Commissão para redigir a formula; mas quanto á substancia, não pode haver duvida de que está expressa em nossas procurações.

O Sr. Presidente: — Parece-me que a questão se deve restringir á proposta do Sr. Leonel, i O Sr. Dar.ramado: — Não me opponho a que

•Que dizem as nossas Procurações, Sr. Presidem te? Alli esiãoexpressos os nossos poderes, nert creio quê" se lhe possa pôr limitação alguma Falla-se em modificações, e em essência; ma o que são as modificações ? o que é>a essência Eu entendo por essência os princípios: o 1.° a Soberania Nacional; bei tle mamêllo; OUtrtv1 principio =a Monnrchia Representativa = hei cie mantello : mais ourro = divitao de Poderes = hei de rnantellò. Ha niada mais algum, além d'estes? hei de mnntellos. Tudo ornais que existe na Constituição: suo modos; e sobre elles é sem dúvida que podem rccahir qtíaesquer mo-" dificações: nem se confunda a segurança que a Constituição dá a Cada Cidadão, com os modos por que se pôde obter esse fim. Não falle- . mós por tanio em essência, e envmodincaçõe-, antes de estabelecer ••as' restrieções indispensáveis ; nem se nos diga que façamos isto, .ou aquillo; porque se ha de fazer oqueresolver a-maio-.ria. Ninguém deve'ser tão 'ousado cjwe nas ve-.nha aqui apresentar exigências.

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DIÁRIO DO GOVERNO,

14?

mim, entendo que assim e necessário, por não sfr cottsu que se possa aqui íazér de salto. — P$rece-inê portanto que é o que a Junta deve >'e«olver, e depois sç saberá que pessoa, ou pés-toes se hão de encarregar d'isso. • 'O Sr.' Presidente: — £' do-ineu dever chapar a Assembléa á quesito com qfie concluiu 0 Sr. Le-ône.l. ' ' „ A ' -

. -O Sr. Ministro -da Justiça i -r- Depois que pedi « palavra, Tèbolvi-ítte a não entrar destaques-, tèb; cedo1.- '

O Sr- Derramado: — A questão é simplesmente se'6e ha de nomenr uutiâ Conimissuo; f>afece-tríe' absolutamente indispensável, assim C0tnt>'qué,a fórmula não'contenha, couáa 'que se imo (terivejdos nossos .Poderéa. ' ' t

O Sr. Sairtos Cruz: — A titulo de ordem en» tfdU'ie na tnawria., -parft censufac uma ópitliao que me era licito produzir: a descompassada «Xpressão qtie se me thrvg^u ....

O Sr. Lçonel: — Eu não me referi ao Sr. Deputado Cruz. • '

O Sf'...Barjona: — Peço a V. Ex." queira manter a

Julgatla á questão diícutiiln, resolveu-ae que a Mesa nomeasse umaComuiissão àe três Membros para propor.a fóftmtla do juramento, designando o Sr. Piesidenté que seria composta dos Srs. Castro Pereira. 'José Libera.lo.

Silva Sanciiès. . . .

(Este ultimo- 8r. manifestou que hia pedir ès-CUSiv e a ãoaioria da Junta lh'a n&o concedia.) O Sr. M."dos Negócios do Reino: — Desejo •saber se à Assembléa quer ir á Cathedral ouvir a MÍÍSB do Espirito Santo (como se diz no Artigo 78 dá Constituição); porque não posso

que a Constituição h Só fosse cum-prida na parte que encarrega ao Sr. Presidente das Cortes responder QO Discurso do Throho.'

S. Ex.a disse que a Sessão seguinte começaria ás 10 horas da manhã, e que nella se discutiria o Parecer da Com missão nomeada para redigir a formula do juramento: fechou esta depois das 4 é meia.

dia; -,é pelo-mesmo.motivo julgo necessário resolver a formula.do juramento pura-ser dirigida ao Celebrante.'—* Pelo que toca ao Discurso do Throno, no caso dó qiie Sua Magestade íe digne vir recita-ltf, também creio qiié é necessário decidir.se,ha de ou não ser respondido pulo Sr. Presidente. Considerado como*.um acto ministerial1,' preciso saber como rhe hei de haver a este Vespdito; para que no caso de que o ^r. Presidente responda , possa o Munsterio precaver-se de antemão. •

O Sr.. B. da Ribeira de Sabrosa : — Eu desejava que o Discurso da Coroa não fosse respondido p.o'r V. Ex." Segundo a praticti parlamentar da Europa, c^le Discurso c um fal-íamento dos Ministros, que pôde conter "boa ,-ou má política'; è eu desejo se li que sem obs-. taculo para lhe respondei mós. (Apoiado.) / " O Sr. Leonel: — Ao Discurso do Throno ninguém duve responder senão as Cortes. Este documento é uma lincoagem responsável ; e perdem esta qualidade se tivermos de respon-dèr^lhe como emanação do Rei, porque na fornia da Constituição e impossível. Ora a resposta do Sr. Presidente podia conter idéas com que se não conformassem as Cortes, e estas poi •delicadeza -seriam talvez- obrigadas a callar-se líobre objectos dtí'nrúito interessepviblico. — Por •estas considerações entendo que.a resposta ao Discurso doThrono, deve ser redigida por unia Comniissão, e depois de discutida, apiesèntar-.áe a Sua Magesladc. (Apoiado.) • O Sr. Sa-ilipayó..:—Tinha pedido a palavra .ptira falia? neste-topi'cc>, ruas nada tenho a dizer dcpòiâ db rjiié dxpundernm os nobics Depu--tados que tile'precederam•; sendo indubitável, -em nltéhção flOs estHos parlarnentares^ que só ^ásCortes deverti responder ao Discurso doTIiro-. flo, tí nâô ô Sr. Presidente coriio diz 'u Constituição. • '

' As'questòes suscitadas pelo Sr. .M. di>s N. do.Re.ino, ficaram para ser resolvidas posteriormente.

' O Sr. Cintra Pereira í — O Sr. Sanclies aca-

'tra de declarul1-que não pôde Concorrer á Com-

«tiiasào, para que foi na pouco nomeado; a

bua falta é sensível tanto para este como para

•qualquer outro assumpto, e'por isso rogava a

V.'E.x.a fossem nomeados mais dous Membros

p a i1 o a mesma Commissão.

, Assim o resolveu ajunta, e foram designa-

-<_3os p='p' de='de' j.='j.' os='os' e='e' dias='dias' campos='campos' srs.='srs.' alexandre='alexandre'>

~dc. Oliveira^

' Tnm-bem BÔ-npprovou , por uma votação.

NOTICIAS ESTRANGEIRAS*

AGazette dê_yíugsbourg refere que a sua correspondência de Constantinopla, de 14 de Dezembro ultimo, annuncia a grande mor-taridade que reina no exercito de ibíràhirh-Ba-cluí, mortandade que o rigor da estação aii-gmcnla , e a pouca altençào para satisfazer ás necessidades dii soldado. A Porta esperava com impaciência o resultado da expedição Francesa- contra Cdnstantina, para fazer novas reclamações, segundo as circumstancias, sobre a occupação'de Argel, ou renunciar inteiramente ás êuas prelençòes relativas a conservar esta fégen.cia. . ...

O mesmo Periódico, rcferindo-se no sou correspondente de Roma, èfn data de 24 do passado, diz que com motivo dos ultimas'noticiam de Hespanha sé'desanimaram imiUO os Carlis-tas daquella Cidade, porquô esperavam nàp somente que-Gomez-conscguisse brilhanreá-v^tto-rias, mflá também a tomadii de Bilbiítt. " Q-Mercure de Souube , 're1eríndo-sé'ás uiti-mas noticias -recebidas de Vienna, diz ode pessoas mui bem informadas por vias não suspeitosas, pretendem -que o Governo ,Francez conhecia já ha tempo os fios do criminoso trama úfdido contra .a'vida de tinte-Fllippe, e dfdeiu de cousas que- hoje existe em França. Não ha duvida pois, diz o mesmo Periodido, que os. verdadeiros' auctdrès de^teá horríveis projectos, são'homens collocados n1 uma,esfera' elevada. • O Mofning Chroniclecbhlém a l istajàfis-of-ficiaes promovidos ap^poslo supê"fT5f Tmmedia-toj por Vê terem o^síinguido cooperando para o levantamento dxxsitip da heróica e invicta vil-la de BilbÀpr^Parece.que lambem se tern feito iguaes .promoções a respeito dos ofticiaes Ingle-Zris,-'3s cuja conducta se faz boniosa menção na,'proclamação do General Bspartero; e t.un-bem seidiE que a iniciativa para eslea-acccstfos se deve ao mesmo,Rei Guilherme, que^eséjad-do manifestai domino- maneira1 brilhante a sua approvóçào por todds os serviços que sé fazem il Hespanha, tern 'exigido que por.esta Vez não se observem strictamente os regulamentos sobre osaccessos ou promoções. Similliante passo dado pelo l^eidaGrã-Sretahha ecertaitiente muito significativo.,- pois c.uma prova^eyidente de qilanto distante, se acha S. .M. na politica exterior, djs opiniões e vistas do Torismo.

O Courièr di/."que já pão se deve Occultar que-a saúde da .l^ãinha..de Inglaterra' inspira mui fundados temores, pois atacada sempre de fortes constipações, é de esperar qu& sucOuinba de um alaqvie de pMlrttâô. '

Os Hespaíihoes residentes em'Paris abriram uma subicripção a fa.vor..doa heróicos habitantes de Bilbáo querendo dar-lhes deste tnodouma prova da admiração eentliuYiasmd ,que lhes causou 'a sua conducla durante os últimos dous sítios. Os fundos que se-receberem serão enviados ás authoridades munictpaes de Bilbáo, para que'se distribuam entre uquelles que forem mais dignos e merecedor* de similhaute soc-corro.

La Paix cnnte'rn o artigo seguinte: «OGabinete 3e S. Petevburgo parece occupar-se agora com muito interesse dos negócios da Hespanha; mas qualquer se enganará, e de um modo muito estranho, se chegasse á crer que o objecto du Rtissia e' o de restaurar a legitimidade du D. Carlos, e collocar a este no tbrono de llcispanha. Nuo, aquclle gabinete não abriga sunilhante projecto, por que tanto em S. Petersburgo, como nas demais cortes da Edro-pa, parece já impraticável. O motivo que dirige a político Russa nesta questão e precisamente o de pôr termo a uma guerra.tão desastrosa , ,que assola e devasta hoje a Hespanha. Mr. Bailli de Tatischef, actual Embaixador Russo em Vienna , que residia em Madrid com o mesmo caracter, e cujos talentos diplomáticos são bern conhecidos, tem'sido encarregado de uma missão especial relativa a este'negocio.

conducta que o Governo -Francez teni observa» do a' respeito 'das-Cortes absolutistas du Europa. Esta polemica periodística é certamente desagradável > 'pois em ultimo resultado cada urh se conVence 'de 'ser justo e razoável o que expõe-,'e os.-lè'itores conformam-sc ,' ou não, segundo os seus sentimentos, e opiniões particulares.

O mesmo r/erioditío diz que a Í9 do dito mez Mr. 0'Cò'hrlelPdeu 'em Dfoglieda um grande jantar aos •fnemVds 'da junta de educação' nacional) e à muitõá féfòrmistas distmctos. Nesta reunião rtíhovo'U a Sua promessa de sustentai com tódaa as suas suat forças a administração de Lord Melbouífie, e de todo o ministério, sempre que este se conduzir como atéaqui. Faltando das»injustiças commottidas pelos Pares contra a1 Irlanda, disso que ainda que velho, pot1 ter chegado* já ao inverno du sua vido j e que em, todas ascircumstancias tem ollindocora horror a eílusão de sangue^ não duvidaria nm momento em provocar uma lucto-, e expQr neU Ia a sua vida, por* defender a dos diíeitos do seu paiz. . . .'. •

«Preferirei., disse elle, vtír tintas de san^ , gne Irlandez as aguas, dos noss"os .rios, antes 'que ser testemunha.do erivileciiriçqto da minha nobre paU'iat».'Concluio fiíialniètjte o seu discurso, declarando altatfiente . que quando um povo combate'por uma Oauáa tão' sagrada como a-liberdade dá jiàtriu,' que'é a da nação írlr.ndéza, pode estar certo da victôria , ainda quando sc.opposcsse a'Europa inteira.

O Standard, annuncia que o Rei soíFí-e um novo alaque de gotta, e que aRajnha se acha também indisposta'-com' uma-constipação.'

Vários periodicoaFrauèezesoccupam-setambém em respondei cotn mais ou menos acerto e extensão á. accusação dos periodiíos Irigle-zesy' na qual sé persuadem sem embargo .disso que. Lord Palrnerston não toma parte.'' "VvAr Paix anntmeia que três offlciaes superio-> rés do Estado.Maior do Ministério, da Guerra partiram para África com commissões multo importantes. Um deve dirigir-se a Argel, é os outros dois a Bona e Orám> O mesmo periódico diz, -que a mensagem do Presidente dos Estados-Unidos, devia publicar-se nos. pé" riodicos a.7 de Dezembro ultimo, e que a 8 poder-se-hia remetter pelo paquete L'indepen* dant.que «sperava com este objecto para se fazer á vela'immediatam.ente para Inglaterra; calculando 20 dias pouco mais ou manos fia viagem, poder-se-ha receber este documento erh Londres no dia'28, é em Paris nos princípios de Jaiveiro.

Algunt'periódicos desmentem, a noticia- da chegada do Marechal Clausel a Toulon, e"outro» contém noticias de Nápoles recebidas por Roma- em dal» de 14 de Dezembro ultimo, que são. certamente desagradáveis pois, se falia de grandes turbulências occorridas ha 15 dias a esta parte nas províncias meridionaes daquelle reino, e em consequência disto,'a maior parle da Guarnição de Gaeta tinha partido para a capital. NaCalabriu foram assassinados alguns administradores e empregados das alfândegas, como igualmente os agentes do policia, pois o que de entre elles não foi morto ou ferido, viu-se obrigado a fugir. O povo queimou varias officinas, e -fez fogo contra a tropa de linha ; uias-por fim os Soldados unirara-se aos paisanos, e todos trataram de hoslilisar .os agentes do Governo.

Pará a rnaia prornpla tranquillidade da Grécia, diz o- Galignani'*, ^ue está já decidido que Mr. de Rudhard passe a Athenas para substituir no cargo de Çhanceller o Conde de Ar-

FHAJÍÇA.. =£=Pari's, 36 de- Dezembro*

OMonang Chro-niule. de 22, continua fios seus violentos ataques contra os periódicos ministeuaci Francezes, sobre o cumprimento do tractado da-quadrupla alliançft, e sobre, a

mansperg.

O Journal àu Coinmerce diz, que nas grandes reuniões se falia jú de uma mudança de ministério; a combinação mais acreditada, segundo se assegura, é que p Marechal Soult, -que tem ao presente frequentes entrevistas con» o Rei, será nouieauu presidente do Concelho de Ministros j Mr. de Mole, c Mr de da Mou-talivet formarão também parte do Ministério, tnaa sobre a eleição dos outros nada tem transpirado. ------1—

E3TA.DQS-UN1DOS DA AMERICA.

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t>IAfUO DO GOVERNO.

Ticchei tinha entrado , naqueUe porío pedindo, $,or admittido , como o -»Ao' os navios Hospa-nlioes nos portos do Jjtejíicp..

E' tio falsa esta holiciri ,e muito mais a prisão do Capitão è tripulação em utn navio de guerra», como também se asbegurou, que lon-po disso o navio Mexicano descarregou no molhe da Havana, c suas mercadorias foram ad-nuttidfls para livre cornmercio. A única cousa que houve foi , ' que como. o dito navio aprc-sentou-sc inesperadamente no porto, esteve detido um dia ou dous rm quanto deliberaram as authoridades , o que devia fazer-se.

Keste porto An New-York tem sido embargadas as-duas goleias de 'guerra Tej anãs que ha tanto tempo tem estado aqui , mas a causa purccc não foi .outra senão a de ter çontrahido dividas que não tetn podido . pagar ; de sorte que neste negocio nenhuma parte tem tido o

- '

41 Anacleto Severino de L.iuia, Anjos. , .

42 .Lucas ÍLvanjçclistM ,_ Loui.es.

43 Manoel Jpsr! M.ur(|iics., Soccirro. -. ' ' 44. António'Joaqmni Pereira, 1'ello.. '. .',

45 José Maria do. Moura , .Soccorro.1 ',''. •

46 José Dcunmguèjvliicho,-S* José. ,. • 4'7 Manoel.Francisco' de.Fteitas, Soccorro» 43 Arcenio José Xavier, de Lima, Anjos.

. . DE lí}37.

Pau >n do Júri/ de Pronuncia de Causas Crimes

P Nomes, e Freguesias. j. \cino António da Silva, Soccorro. Cí Joaquim Moreira de Araújo» Anjos.

3 Manoel Maria Cnrmo, S. Josc'»

4 José Joaquim Lopes, Penna.

õ Francisco Xavier Ferreira de Oliveira, S

José. f> António Francisco Carlos, S. Josc.

7 António Xavier Fernandes Uoxo, Penna.

8 João José Moreira, Soccorro.

T) Camillo da Silveira de Sousa Sequeira e Abreu , Penna»

10 António Joaquim Governo, S. Josc.

11 João Ferreira de Carvalho, Anjos.

12 Thomsis José Machado* Soccorro. 33 António Maria Vieira, Anjos.

14 José Joaquim Gelasio Martins, Penna.

15 António Mendes Duarte, S. José.

l G Cypriuno José Rodrigues das Chagas, S.

José.

27 Anlonio José Delgado, Anjo». 18 Martiniano Nunes do Resgate, Soccorro. li) José Maria Xavier 'da Graçn,. Penna.

20 Jos,<_ p='p' josé.='josé.' s.='s.' ciúmes='ciúmes' fortuna='fortuna'>

21 Manoel Vieira Vclloo, Pi>nmt.

22 Condo de Lumiaros (José), S. Josc.

C,°. Paulo de AvMIar Tellcs, S. José. . . 1L AureliaUo José do Canalha, Anjos.

2." DIBTAICTO. — 1.° QUARTEL. — 1837.

•Pauta ao Jury 'de Sentença de Causas Cíveis

e Crimes.

E Nomes, c Freguesias. UNESTO -Frederico Hanpt, Soccorro. •2 Domingos Fernandes Moreira, S. José. J Cactam» Anlonio Rodngues, Anjos. •4 JUanoel Joaquim de Freitas, S. José. b IVlonoel Joaquim da Silva, S. José.

6 João Ferreira dos Santos, Soccorro.

7 Patrício Luiz José Pereira, Soccorro.

8 LuizTcdio de Sousa e Castro, S- José. •9 Antonio-Rnfuel Galvíio, S. José.

10 João Baptista da Costa, Anjos.

11 Francisco Soares d' Andrade, Soccorro.

12 Jacinto António Quintino da Nazareth ,

Anjos.

13 António Gonçalves Pereira , Pena.

14 António Firmo Alves da Silva, Soccorro.

15 António Joaquim Reniiques de Macedo, S.

José.

IS Caetano Alberto Macluido , Puna. 17 Francisco Jo«e dc.Olivena , Soccorro. 33 João Pedro d' Almeida, S. José. 19 João Ignacio da Ponte, Anjos. . £0 Seríif:m Jo=« Adrião, S. Jorjo. iil Jo-;e da Assumprào, Soccorro. G2 Joaquim Moieiru de Aruujo, Anjos. 23 JVCanoel JWarcellino Louieuço, Soccorro. 21 Fulgericio Jo^é da Silva, Pena.

25 Pedro Joaquim Lopes da Silva Sarmento,

Soccorro.

26 Liborio Josc da Cunha, Anjos.

27 Francisco Xavier Carreira, S. José.

28 António Sirnuo Quaresma, Pena. £') José Jacinto de Oliveira, S. José. aO António Joaquim Porod , S. Jorge.

31 Francisco José Fernandes Franco, Soccorro.

32 Piudencio Anastasio, Soccorro.

P,3 Luiz Tliomru de Carval-ho, Anjos. '

3i António Felix de Mendonça Airaes e Mel-

lo, S. José.

Sá Amónio .Pcrt-ira de Medeiros, S. Jorge. 3 K Ignacio José de Carvalho, Soccorro. 37 José Faustmo de Oliveira, Soccorro. «8 Kstiinibláo jVJnrift de Sousa, S. -José. 3Í) -Frinc-fco de Sá lies Barreto, Anjos. 40'AJui.Mmiaiio Casimira, Soccorro.

„-. WOTICIAS MARÍTIMAS.

Parte do Regido. — Dia 2."> de JaneÀro de 1037.

EHIUARC\ÇÕL'.S ENTRADAS.

PATACHO Pnrliiguez ==:Andai = Cap. António Pereira liorges, da Ilha de S. Migue.1 em .10 dias, com milho, a diversos, e a embarcação a Josc Jonquim du Carvalhi> e Companhia : 11 ptsrruis do tii|>., •l-p.ibsnjj., e uma mala.

Polaca Sardav-Noswi Senliora do Carmo r_^ Cap. Jaeorno A^o-.litiho Caburnet, (\c Gonova em íió dias, com papel, Unho, sedas.» e drogas ,s a P. M. Soiioultcr; 9 pessoas du trip., e 27 passag.

EMOARCAÇÕES SAHIIMS.

Brigue de guerra luglez= Linnet.

Escuna Ingleza —Will-O'-tlie-Wisp,' Cap. John Clai)c, p'ara Liverpool com fructa. .

Brigue ingloz = Britannia =. Cap. .James Anderbón, para a Terra Nova cotn sal.

Secretaria da Torre de Belém,. 25 de Janeiro de 1837.= /i'. /. P, Gonzaga.

AVISOS.

TÍELA. Administração Geral dos Correios se -*• faz publico, que suhirá a l de Fevereiro para a \\l\n 4a Áladeira o Hiate Ferreira.

As cartas serão lançadas até á meia noite do dia antecedente. . ,

PUBLICAÇÃO LITTERARIA.

SAHID ú Luz = Cu litro Administrativo Porluguez = ; vende* sç na Inja de António Marques da Silva, ma Augusta».0 í, por 160 relf.

s&\ "tTi'M)Kir-s(B. umas Casas J.j!!l V na rim daiFaiI

vês A>fi(çwnlt» de Cumarole^ , pur quanlo n líinpríza é uliri dn n cí>n>'pl«t

No dia 1." de Fevereiro próximo, ás 10 horas da manh.1, no Inrpo de S. Pnillo n.* ^B,**^ 14, cains do Jnii de V

ClJmlc, «ilasi

iInlins, Vieíiiezi» deS. LOH-rcnro , :is (jiiae» constam de três andares , co-clicir.i . (|iniiUI , rir.: qiirm ns quizcr compfar, pôde profli-rat M;U rtuho n« calljail» do MUrqucz de 'fMlcwn.0 t7,'Fre-Riicíui de S, Chriilovdo , Ha uma ale úf quatro horai da tur-de, Iodos 01 dia». N. B. VenJrm-se |»r preço connipdo.

~" "LU JTiTzo"ile Prf/ ií.(i Vregííêi5TíÍc"§^Si-

_ cuido, ff procede a inventario dos bens da terça da fallecida D. Antimia Luiza CUrn Mendes , d n qunl em herdeira usii-fruclnaria BoaoB^B, sim defunta filha D Lnj/n Joscfa Alexandrina Mendes, Invenlnrianle Anlonio Joaquim iVndcs: convocam-se por isso todos 01 credores ao motmo Cnmtl , para que no praso de 15 dias, contados do presente omiuncio, compareçam naquelle Juízo a Ir^nli&arcm seus crúlitos, findo o qual. prmo se procederá n partilha , sendo delia excluidox u» que n5o tomparecerem , eUi.

AMVA JdrotiTlja , viuva de FrnnrÍM.o l'i-nh<_-iro de='de' do='do' niencioun='niencioun' fen='fen' du='du' alaria='alaria' mesmo='mesmo' havia='havia' devido='devido' jiilu='jiilu' forni='forni' reconhecimento='reconhecimento' réis='réis' devidm='devidm' dellcs='dellcs' um='um' mioyaçso='mioyaçso' fez='fez' deous='deous' costh='costh' pnnnacs='pnnnacs' em='em' evphileutn='evphileutn' quans='quans' flwn='flwn' prop5e-se='prop5e-se' terceira='terceira' commeilil='commeilil' tjt='tjt' que='que' l-='l-' quaes='quaes' paito='paito' sitos='sitos' vida='vida' nu='nu' feito='feito' dos='dos' jt='jt' _1500='_1500' maior='maior' _800='_800' era='era' i...='i...' puie='puie' outro='outro' doze='doze' turciro='turciro' sunlu='sunlu' inenidoin='inenidoin' _='_' mnrido='mnrido' primeiro='primeiro' a='a' m.='m.' c='c' sendo='sendo' pallinhnj='pallinhnj' d='d' e='e' lhe='lhe' but-dica='but-dica' i='i' cm='cm' jírasus='jírasus' dito='dito' o='o' atcquctír='atcquctír' ú='ú' fallecido='fallecido' nomeação='nomeação' rua='rua'>l.i(Jvui-menda, c pelo Icstnmenfo com que folleceu lhe reoo\ou a ii,/-nieação do primeiro, c lhe fez nomeação do secundo, daudo-llie faculdade para requerer a dita renovado ile vid.is; ot)ue faz publico pelo presente nnnuncio, em ohreri-ancift do disposto no artigo 8." do Decreto de S6 áe Novembro de 1036: quem a«lles tenha direito o vá deduzir no praso da Lei ao Juizo de Direito do 8.° Districto: o 1.* no EiCriplorio do KJ-crivaQ Lenia, e o í." F.icrivBo Bailoi.

JWi NÚNCIOS.

j TVT» Imprensa 'ííocional, na f ua l^ja na PrV do PB-J. T| lourinho, e n» de Vrnnckco Xavier de Carvalho, ao Chiado, BC acham A venda as pejftiinles'Cartas de Jogar, pelos preços abaixo declarados, nus quaea se fnzem abatimentos fle 5 , e 10 por cento, conforme as qualidade, u importância das que se comprarem, cnjos abatimentos só se fazem no Armazém da venda , na Imprensa Nacional, ao Collegio dos Nobres. . ...

Qualidades das Carias. Preços.

" Maço. Baralho.

De duas cabeias, superiores, euv cnrlão ,

com azes illuminados.. ,..............]$5f,0 £130

Constitncionacs, de uina cabeça, em cartão, l$110 $120

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Superiores, um cartão, de duas cabeças, para Voltarelc........................ ]$440 §120

Das quatro partes do Mundo, em papel... 1^440 £1X0 Novíssimas, do duas cabeças, com ates il-

luoimados.......................... 1$H30 $] 10

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Supérfluas, ditas, ilitus........,....... l $200 $100

Noias, wiperfinns, ditas, dlla» .........l&ÍOQ #100

Francesas, oiiircn grande, tte iluns Chbcças. 1-5X00 $100

Dilas, «liU» , de nina nibeçn............ IjiuUO ílOJi>

Hnmburniifciías, de duas cabeças, paia o Jogo do Voltareis..................... 1$080. $000

Ditas , ditai, para o Ecurlí............1^080 £n!rO

Caiteltwnaí, de unia ca,be

Fr.tucczas , marca grande , de uina cabeça . 51)60 .jàuflO Ditas , marca |R'queua , de duas cabeças.. r,!)GO £'!tlil

Dilna. dilt ', de uma cabeça............ à720 . &OSO

1'inyiti/iimii 1/11:11 us titules Ac Alusraras NO UKAL TIIMTRO DE S. CARLOS A entrada -i>ri síinume pvlu porta do Salão Bramia doTiioatro. „ ÍPVlMrjANno a Kinjuexa fucilllnr loilas as coul(ii'Mhd,ii!<_. de='de' ls='ls' pelo='pelo' cainarutoi='cainarutoi' dorécila='dorécila' pastado='pastado' segundo='segundo' snlu='snlu' comprar='comprar' preço='preço' dtrverem='dtrverem' um='um' s.='s.' tem='tem' vir='vir' além='além' usual='usual' reis='reis' custarão='custarão' iu='iu' billietes='billietes' acto='acto' pessoas='pessoas' as='as' na='na' oinarolc.='oinarolc.' pessoal='pessoal' pussnis='pussnis' camarote='camarote' que='que' bilhelc-='bilhelc-' no='no' tag1:i='_:i' numero='numero' ns='ns' seis='seis' dius='dius' aiitlmrisam='aiitlmrisam' acedendo='acedendo' quu='quu' cuucorrcntes='cuucorrcntes' se='se' pialica='pialica' para='para' auno='auno' aluueni='aluueni' não='não' cnd.='cnd.' deilin.iiln='deilin.iiln' _400='_400' _='_' forem='forem' a='a' estabelecida='estabelecida' quantas='quantas' os='os' alugarem='alugarem' deveriio='deveriio' j='j' tantos='tantos' aluguer='aluguer' n='n' o='o' p='p' lilo='lilo' cada='cada' entrada='entrada' bilhetes='bilhetes' ciitrad.i='ciitrad.i' cujus='cujus' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>

Os Bilhetes, simplesmente para enlraiU na Sala, cnslnrão a 460 réis c.tdn um , e a venda será feita ú buías du cuatu-me na Ca«a '.Io Cnuiuruteiro.

Níio é peruiiltiila a entraila a Meninos de menor id.ide, sem que tragam Bilhetes.

E1 permitlidft usar mascara, tanlo Senhoras, cumu Momirn. Os dias deítmados para Baile se annunci.irão jior Carla/c.", e nos Jornaes: o l." terá lugar na noite du 29 tlu Jaurim corrente.

Na Sala haverão dous Mestres de Dança para marrarem as Contradanças, como é costume; assim como lu\vi:ii o Tv.lcl para os Senhoras', no mesmo togar em que se (<_:_ p='p' anuo='anuo' passado.='passado.' o='o'>

Adverte-ie que aos Srs. Afsijnantes das PlaliTas serú prrnvit-tida a entrada com os seus Bilhete» de nssi^niitura nus Bailem que se huo de fazer «aã noilea de 5, e 7 de (fevereiro (nu que devia haver récita) o, que DUO se entende co/n os Senlio-

Dni*. Maria dos Anjoa, le^ilima lienMrit do Beneficiado JuijZp I.uii 4» S y v» ( U-Jecido ria di» 13 (te Nqveirui^.^Viado ,• previne o FuMlco pur* que ninguém d^untu, ______ nefocêe, ou faça qualquer traasacçil» í^bre

rousu de qualquer naturcxa, que pertences*: «o niciioiynndu seu irmão, fem «eu consentimento, proteftiiudo dísrle j»eon-t rã tuilo quo se houver feito deide a tu» morte, cgiuo nqlln, ^ falto de legalidade.____________________________' ' •

NA tanle dó dia 1.* Jc Fevereiro , si? ha' i> • , arrematar na Praça Publica do Depr.«i1c>

Ocral, com o abatimento da ó.-'1 iJ.irte do valoi de 4flO,5000 réis, um Moinho com tmis p .rliM--ças , «o íilio de Vi.ilonga , termo de Litboa : ó K»i'rivào- =

Couto.____________________________•_ __________

„ TPXoNA Alaria da Conceição Franco

(SSÍ "OUSCA-SB uma Co7mhfira E^transielrn; tambcm 10 '-'-J^S J-* uma Crioda Inirleza, ou Franceza, na rua do \-\\ Fcrroginl rte cima n." 88.

Mil,

l j j^Ju Armazém da venda da Fabrica de Bolacha ua cal-J.^1

TílEATRO N. DO SALITRE.

ISTH feira 26, Beneficio do 1.° Actor J. -^. .1. deBarros, Comedia, por ser pedida = A Família Moronval, ou o Homem dasFa-t«ilidades.= No fim, o Joven Alcides Portu-guez,. executará diversas, e rarissimas difTtcut-dadcs. 'J'erminí. o divertimento com a Comedia Magica, em dous Actos = Rodamanto desencantado, ou os Prodígios da Vara Magica cm Aigcl. ______

DOMINGO 29: segunda representação da Comedia 6rn 3 actos,'e 5 quadros= Fieschi' ou a Maquina infernal. =Drama Magico eru 2 actos = Rodamunto desencantado.

THEATRO FRÀNCÉZ.

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