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.DIÁRIO DO GOVERNO:

Í 87

'rei, que em quanto se não "fizerem.as modificações -na Constituição pelos meios competen* 'tes, nós devemos observar o que ella dispõe etn todas as suas partes; não vamos pois violar a Constituição, ao que eu me opponho com.todas as minhas forças: peço Srs. se não esteja aqui todos os dias a fazer-lhe modificações'por .meios incompetentes, e sem a necessária dis-"cusaão.

""O Sr. Rodrigo de Menezes:'—Sr. Presidente, peço licença para ler o artigo Q4i (leu): já 'se vê qufe as Cortes tem o direito de-poder dis-

Eensar um Deputado que apresentar unrmotivo 'gitirno e permanente para dever ser escuso, mas talvez porque eu-nuo assisti á Sessão em que foram apresentadas essas escusas dosÇrs. Deputados, as não ouvi ler; e talvez que outros Srs. Deputados haja e'm idênticas circum-. stancias; pediria por isso a V. Kx.a a bondade . de mandar ler as cartas, para á vista delias nós podermos saber as razões que elles apresentam, e qua o Parecer da Gòmmissão nos não diz, e "só á vista dos autógrafos é que se poderão "cõ.-nhecer os'motivos, que estes Srs. Deputados tem para pedirem ota escusa.

O Sr.Franzmi:— Eu acho isso perfeitamente inútil, e parece-me pod-r-se concluir a quês-• - tão pondo-s? a votos o parecer do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Rodvigo de Menezes: — Tudo isâo pode ser, mas eu então sou forcado a votar sem 'ter conhecimento das causas quee\pôe estes Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Eu mando ler as cartas "(leram-se). ,

' "O Sr. Barjnna : — Sr. Presidnnle, ninguém duvida, da intelligçncia do artigo 84; eu tenho até agora sido, e continuarei daqui em diante" "a ser.um dos que maispugnern pelo que se acha na Constituição, todas as vezes que não haja necessidade" imperiosa de hir contra o que» ella dispõe; porém eu chamo a~attenção do Soba-rano Congresso sobre uma circumstancia particular.— Quando se faz.uma Lei, e se tem cons-tantementè executado de u m certo modo, ainda que não seja aquillo que se deduz1 da letra da Lei, parece que todo o Cidadão tem direito a julgar que ella assim será-tambem executada a seu respeito,1 nem se.poderá decidir de: diverso modo sem primeiro só declarar solemne-mente o modo-da execução para. ofuturo. Sempre foi costume1, eadmiUiu-se^ que quando qual-' ' quer Deputado quize^se diir parte de. doente, o fizesse, sem jnstificar que1 o estav.i, e sempce se julgou não offender cotn. isto a Lei. Ora, parece que hoje todo'Q Deputado tem direito ajul-/ gar, que a seu.respeito assim se fará em quanto nós não declararmos• o contrario; e sé'isto se tem ftíito até agora, porque se não ha de fazer a, respeito dos dous martyrcs da Liberdade, _de que se.-tracta? Sejamos respeitadores da Lei; mas continuemos a'executa-la como o tem -sido sempre nesta Assembléa. . .. . .,

Entretanto parere-mc que não obstante .isto, se-não deve duro logar por vago; mas só.con-cedcr ao Sr. Rocha uma licença temporária. As ''pessoas nervosas, principalmenie os homens de letras,.padecem ás vezes enfermidades, que apesar de leves, e de'pouca duração,, os impossibilitam, em quatuoexiítentes, de toda a applU cação, e até frequentemente os fazem persuadir que «'lies estão gravemente enfermos.. Isto é "trque pTovavelineflte-se.wenfica em o. Sr. Rocha Lourejro ,,.e, no Sr. Barreio Feio ;.devemos •esperar1 que em pouco tempo ellcs.compareçam nesta Assembléa.- Devo esf»s explicações ao logar que occupo,- e torno a dize-lo, a consideração que nós merecem os dous illustres Deputados que tem sido M'-artyrcs da Liberdade, e 'que possuem as-qualidades moraes, .políticas, e litterarias, que todoa Ih«s'conhecemo8.

O Sr.- Leonel: — Eu começarei por declarar ique'tenhb-1odo o respeite'que é possível ter por cada um dos. Sr s. Deputados de que se tracia; isto'sabem «lies mesmos, e todas as pessoas-que me conhecem: não preiendo que se lhes negue o que ellcs pedem, v*e-se julgar que para isso ha "motivo: Seja-me liciip porém-ô dizer agora ao Sr. Deputado que-acabou de fatiar, çjue o caso cm questão'faz alguma dtfierença.para se«poder 'apphcar ao que elle'disse;-e pôço-lhe se lembre "que-em 1023 mn Sr. Deputado eleito pela Di-•visão do Minho pediu -a sua escusa,

apresentaram-se varias cartas de um Sr.1 Deputado eleito pelo Algarve,' em que também p?" dia a sua escusa , e a Camará teve nisso diffi-culdade, e só lhe deu uma licença temporária, e só finda ella, e quando provou sua impossibilidade absoluta, é que o dispensou .de todo. Agora porém as Cortes podem decretar o que qui_zerem , e até, podem alterar o-artigo se Ibe parecer. Sr. Presidente, a Commissão não"julgou que fosse esta a occasiâo própria para entrar na discussão ilo que é o Mandato: '-ella sabe bem que este Mandato é de uma natureza tão especial que não admitte espontaneidade ; mas disto não se trata agora. E' necessário reparar também, que se nós concedermos a escu-a pedida por esses Srs. Deputados, vamos fazer com que se não possa depois negar a outro, ou outros, que possam vir depois destes pedi-a com iguaes razões; e foi por todos estes mo- | livos que a Commissão maduramente pensou que'só se pode conceder licença. A Commissão achou difíerença nestas duas cartas, e foi por .sso que também apresentou differente parecer.. Agora se me é permittido dizer a minha opinião, não como membro da Commissão, mas simplesmente corno Deputado, — declaro que sou.de voto que se deve conceder licença a ambos. ;

O Sr. Ministro das Justiças: —Sr. Presidente, nào é como Ministro, mas como Deputado, que vou emittir a minha.opinião. Entendo eu que esta questão é urna das mais graves, que pôde apresentar a organisação do Governo Representativo ; e é minha opinião também, que. o 'Deputado não pôde renunciar ao seu mandado po.r um acto de sua própria vontade: esta doutrina a admittir-se seria muito perigosa; por que 'b Deputado' acceitando a eminente'func-ção que lhe é conferida-pelos votos de seus Concidadãos, contrahe u ma obrigação coma Pátria, que não pôde romper validamente por.sua própria vontade; mas"se o; não pôde. fazer assim, pôde, e é livre ao Deputado pedir a sua demissão á Assembléa de que faz parte, que. é o único juiz neste negocio, e,que tem inquestionavelmente o direito .de sanccionar ou deixar de sanccionar a demissão pedida, segundo lhe pareceieiu.mais ou menos attendivejs e legaes os motivos allegados. A demissão, pedida pelo Deputado., e concedida pela Assembléa é valida : e .como é que o Deputado pôde justificar o seu impedimento ? .Nesta parte eu concordo com.o que. disse o meu douto-Amigo o Sr,. Barjona ; não são precisos documentos, basta que o diga o Deputado; a sua palavra vale os melhores documentos., Eu conheço dt» muito tempo, os nobres sentimentos dos Srs. Deputados de que se tracta; conheço sua probidade, e sua honra; e por isto e.u vou á mesma, conclusão qUe .tirou o Sr. Costa Cabral, posto que, por, diversos fundamentos, isto é, que se deve dar aos dous nobres Deputados não a demissão ou escusa que pedem; mas sim urna licença por tanto tempo quanto for necessário para o tratamento da sqa saúde, e boa disposição dos negócios da sua casa. Por esta subia decisão conciliará ó Soberano Congresso o interesse particular dos Srs. Deputados com o interesse da Causa. pubHca, que reclama, sempre que é possível, a cooperação de todos os talentos e il-

lustraçòés. f .....

O Sr. Santos 'Cruz :—Tracta-se não de fazer um artigo constitucional, mas sim de oap-plicar, ao caso presente. Não entro pois na discussão do artigo, porque é clara'a sua doutrina : o artigo diz que só se poderá dispensar o -Deputado quando mostrar qua a sua doença é permanente :, os Deputados de quem agora' se tracta não o mostram, logo. não se devem'dispensar. Eu conheço ,bem .que a litteratura, e virtudes dos dous peticionários são muitas; nias é por, isso mesmo que^nós os devemos chamar ao Congresso para nos ajudarem com suas luzes, e é,minha çpinião .que nós devemos res-ponder:lhes, que a Assembléa ouvio com magoa ,o seu soffrimentp, deseja telos no seu seio, .os reclama, e espera que voltarão a ella quan-.to antes; parece-me ser esta a melhor delibera-.cão que.neste caso se pôde tomar: quanto mais porque,nós não devemos alterar urn artigo sem lhe substituir, outro, ,ou nxar,,em logar .delle alguma cousa, para,não se ficarem um vácuo ler-.rivcl: é esta a minha.opinião-, , -, , .

. Julgando-se a matéria suficientemente dis-.cutida, leu a seguinte emenda (proposta pelo .Sr. B. da Ribeira de.Sabrosa) = Que aos Srs. Deputados Barreto Feio e "Rocha se conceda .licença indeterminada. == _ _

Propoz o Sr. Presidente õ Parecer da Commissão, quanto ao Sr. Rocha, e se decidiu

fosse negada a escusa pedida, sendo-lhe concedida licença para tractar de suas enfermidades.

Indo a votar-se sobre o pedido do Sr. Bav-reto Feio., quiz fallar o Sr.- R. de Menezes; mas sendo chamado á oídem , ponderando alguns Srs. Deputados que a discussão estava fechada ;. disse comtudo - • .

O Sr. R. de vMenezes -—Nenhum Sr. Deputado entrou aqui com-diploma diverso dó que eu tenho. — Parece que a Commissão recusou-dar a escusa ao Sr. Barreto Feio, porque o impedimento -por elle .aUegado-não era permanente ; e então .não deve também tomar-sç uma medida permanente, qual a que propõe a Commissão, que o mesmo.impoVta conceder "icença ao Sr. Deputado portanto tempo quan^ to julgue necessário; esta'dispensa indeterminada corresponde a escusa. Por tanto proponho que em logar .do.Parecer da Commissão,

conceda ao Sr. Barreto Feio licença por um qualquer tempo determinado ; e se precisar mais ainda pôde recorrer ás Cortes.

O Sr. V. de Fonte Arcada: — A Coramisr são achou que os motivos expostos.na carta de» Sr. Barreto Feio não eram os mesmos que expunha o Sr. Rocha; -e por isso julgou que o seu parecer, acerca do que pedia cada um dos Srs. Deputados, devia ser diverso .... (Eu es'1 tou discutindo um objecto, cujo debate estava fechado, mas a culpa é dos Srs. que 'depois dis7 o tornaram a entrar na.questão). O Sr. Bar* reto Feio pede escusa-em iconsequencia da mor lestia de seu irmão* quê diz'estar nos paroxismos da morte, ponderando"1 também a sua falta de saúde, e a piecisão de.tractar dos negoj-cios de sua casa. Pelo Parecer" da Comrnissãc* claro está que ella não queria se desse ao Sr. Deputado uma licença indefinida, mas .continuada somente em quanto delia carecesse; e do tempo.necessário fez (como. devia) juiz somente ao Sr. Barreio-Feio.—i Ora isto creio eu. se não pôde chamar-escusa, permanente- — Fui obrigado a dar estas explicações," depois de fechada a discussão (e por tanto fora da ordem), por que um Sr. -Deputado tornou novamente a entrar ria questão,- que estava finda por uma votação. . .

O Sr.-Midosi: —Todos'os Srs. Deputado,s concordam cm que se.conceda licença ao Sr. Barreto. Feio ; parece:me que (reunindo as diversas opiniões n*urna simples indicação, acabava esta questão.

. O Sr. Presidente propoz se ao Sr. Barreto Feio ,seria também negada escusa, concedendo-lhe licença para. traqtar' de suas enfermidades , e negócios domésticos 1 — Assim se resolveu,, e se, julgp.u prejudicada â proposta do Sr. B. da Ribeira de.Sabrosa. •'•'.' ' ,. Havcndo.entrado o Sr. Ministro da Fazenda, pediu fosse lido orequerimentò"ápresentado ha pouco pelo Sr. Silva Sanches. — Lèu-se ; ,e é o seguinte:. , ,

Reqtieiro que ao Governo se peçam os seguintes esclarecimentos : —1.° Se é verdade que indo Empregados da Alfândega para examinar dous grandes volumes,_ que em um barco por-tuguez eram conduzidos em direcção ao Paquete inglez , deste ,sahio uma lancha com'gente armada, e se á força se apoderou dos ditos volumes1: 2.° No caso'dê ,ser, "certo similhante" facto, que providenciassem dado p Governo para vindicar à'affrpnla/0'u ultragc feito á Nação Portagueza."Sala" dás Cortes, ern-30 de Janeiro de 18871,== bilva Sanches.