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DIÁRIO DO GOVERNO.

8.° Requeiro que o Governo seja convidado a declarar os motivos que lem obstado á entrega da parte do edifício que occupa a Com-missâo do extincto Thesouro, para ai l i terem logar as sessões doTribunaí da Relação de Lisboa , segundo a resolução deste Congresso. 11 de Janeiro del838. = Costa Cabral. = Foi ap-provado.

9.° Requeiro que o Governo seja convidado a informar quaes são os Soldados a quem paga 800 réis por dia. =r José Estevão. = Foi appro-vado.

Houveram mais dous Requerimentos que foram rejeitados, um do Sr. Pereira de Lemos para a impressão da representação dos Al a ré-' chaes, c outro do Sr. Furtado de Mello sobre outro objecto.

Passou-se á Ord«rn do dia.

Artigo 4.° do Projecto N.° 99.

An. 4." No arbitramento da Côngrua será computado' o reudimento dos Passaes e Pé de Aliar, devendo supprir o resto todos aqueljes que pag-arem Decima de quaesquer rendimentos percebidos dentro dos limites da Parochia, e em conformidade dos mesmos princípios que se acham ora estabelecidos para o lançamento, da Decima» ou que para o futuro se estabelecerem : nunca porém os contribuintes que,não forem Parocliianos poderão ser .collectados em mais do terço que pagarem de Decima pelo ul-tir;o lançamento.

§. único. Esta contribuição comprehenderá igualmente todos os Funccionarios Públicos que forem Parocliianos, ainda que os s us respectivos vencimentos não estejam sujeitos a pagamento de Decima.

Depois de uni longo debate, julgada a matéria discutida, procedeu-se á votação do Artigo com as differentes emendas, e substituições offfrecidas em discussão.

Poz-se o Artigo á votação por partes, e foi approvado até ás palavras = Pé de Altar = com o seguinte additámentor=eoutro qualquer .rendimento Parochial.=

A segunda parte do Artigo foi approvaâa.

A propriedade situada dentro dos limite» da Freguezia ? — Approvado.

Do qualquer industria, commercio, ou trabalho de seus habitantes será tambetn paga a Collecla?— Approvado.

Que o rendimento de qualquer emprego *eja comprehendido? — Approvado.

Que este lançamento seja feito pelo da Décima?— Approvado.

Que os contribuintes que nuo forem Paro-•chianos não possam ser collectados em mais do ó.° do que -pagarem de Décima ] (Emenda do Sr. Andrade, em que conveiu o Sr. Barão da R. de Sab.rosa retirando a sua , em que propunha o G.°) Approvado.

A pprovou-se igualmente sem addi lamento do Sr. Branquinho Feio.

Terminada assim a votação, disse

O Sr. Monl'Alverne, que sem duvida a discussão desta Lei levaria muito tempo, e como a maior parte era regulamentar , pedia que se passasse á discussão do Artigo 7.°; e fazia es--te requerimento por parte da Commissâo.

O Congresso deferiu ao requerimento do Sr. Deputado, e passou a discutir-se o seguinte

Art. 7.° Uma Junta composta de três Membros , a saber: do Administrador do Concelho, do Juiz de Paz da Freguezia, e do Arcipreste, ou Vigário da Vara, ou Delegado Ecclesiasli-/co respectivo, com recurso, sem suspensão, para o Conselho de Districto , será a Authpridade competente para o arbitramento das Côngruas, e para a derrama.

§. 1." Porém se o Administrador do Concelho for Parochiano da Freguezia, para cujo Parodio se fizer o arbitramento da Côngrua, não será elle Membro da Junta, mas sim o seu Substituto, se não for também Parochiano, em cujo caso servirá o terceiro proposto para o Cargo de Administrador. E quando todos três estejam em idênticas circumstancias, a Municipalidade nomeará uma pessoa idónea da Parochia, differente, que substitua o logar delles na composição da Junta.

§. 2.* . A Junta procederá sobre informação de dous informadores sem voto, sendo um delles nomeado pelo Parodio, e outro pela Junta de Parochia.

§. 3.° Os provimentos de Conselho de Districto serão tomados em consideração no lançamento seguinte, ernendando-se ahi o prejui-20 das Partes.

O Sr. Derramado, combatendo o Artigo, offereu-lhe uma substituição.

O Sr. M. A. de Vascoricellos também o combateu.

Muitos outros Srs. tomaram a palavra sobre p Artigo : tinha dado a hora , ficou para amanhã a votação, e o .Sr. Presidente levantou a Sessão.

anc-úa.

A EMIGRAÇÃO PARA O BRAZIL.

ALEI publicada no Correio official do Rio de Janeiro, e trunscripta no Diário do Governo de 6 do corrente , dá matéria a serias reflexões; e a nenhum paiz estas dizem respeito tanto como a Portugal. E' aqut-lla lei uma revelação importante, um inani festo feito aos habitantes da Europa, e a historia do que tern sido a colonisaçáo brazileira. Nuo só os artigos delia, que tendera a proteger os colonos assalariados, nosdizern que até agora eram grandes os vexames que a esi.es se faziam ; mas também os que se dirigem a constranger os locadores ou assalariados,, a que cumpsam á risca seus contractos, nos mostram que muitos desses colonos, mereciam a sorte que lhes cabia, por seu procedimento immoral. E' claro que esta lei suppõe a existência'de espantosos abusos, por isso meamo que provê muitas circumstancias, e que occorre a muitos casos; casos bem notórios já na Europa, e contra os quaes repetidas, vezes tem clamado largamente os jor-naes. Uma lei tal vem confirmar o que se tem dito a este respeito; porque, geralmente fatiando, as nações, como os indivíduos, só curam de applicar remédios quando as enfermidades vão já fazendo notáveis progressos.

O Brazil, se compararmos a sua superfície de 2.250;000 milhas quadradas com a suii população de menos de quatro milhões de almas, podemos dizer que é um .paiz dcspovoadissimo. Sentem portanto os brazileiros a necessidade de colonisar os seus desertos para poderem prosperar. Este sentimento creou essas associações co-lonisadoras que trabalham por attrahir da Europa braços .industriosos que com a verdadeira riqueza, o trabalho, elevem o Brazil ao gráo de prosperidade que elle parece destinado a go-sar. E* o intuito destas associações patriótico e de louvar; irus este louvor é só relativo ao bem que procuram ao seu paiz, e ainda assim só quanto, á essência ciaVousa, porém nào quanto a forma. Com o prospecto de grandes vantagens, os agentes dessas sociedades deslumbram muitos mancebos da Europa, para irem buscar na Atneri.ca o mesmo que na sua terra natal alcançariam sem cruzarem o oceano, isto é, o pão com o suor do seu rosto. Pintam-lhes esses agentes o Brazil como o Eldorado, onde para achar ouro não ha mais do que tocar naquellas praias abençoada.s. Faliam-lhos dos desmesurados salários que lá ganham os artistas, os caixeiros, os agricultores, rnas não lhes dizem que a moeda, em que esses salários são pagos, tem mui pouco valor, .ou por outra , que os géneros com ella comprados são de excessiva carestia. Este modo de proceder não é leal, neni generoso, e, ainda dizemos mais, não é útil ao Brazil. O homem devasso, dei>-curioso, inhabil, ,á vista de tão bellas .esperanças, nào hesita em passar os mares para ir enriquecer-se sem ser .obrigado.a ter rnorigeração, alinho., ou habilidade; .E' assim que o Brazil por cada indivíduo ulil,-que recebe np seu seio, acolhe dous ou três datnnosos, ou pelo menos inúteis. Em que paiz da Europa o homem laborioso, o artista perfeito e inlelligente deixará de ganhar o sustento? Qual quererá peri-grino ir vaguear por terras longínquas, salvo quando um contracto, uma certeza qualquer, .lhe assegure que um dos maiores sacrifícios, o de partir os laços que o ligam ao Jogar do seu berço, terá condigna recompensa? — Em nenhum paiz da Europa isto acontece, por mais miserável que seja a sua situação. E quaes são .os contractos, qual é1 a certeza que levam de um prospero futuro os centenares de indivíduos, .qu'e atinaalmente. demandam os portos do império brazileiro,?— Nenhuma. E crêem as Associações de Colonisação que homens que se atiram, assim á ventura, ás praia» do seu paiz, o vão enriquecer com braços verdadeiramente uteii?— A experiência lhes tem ensinado que não : a razão lh'o devia ter antes mostrado- De

tão perigosoerro nasceram as violências da parte dos brazileiros, a falta de fé dos colonos, crimes que a lei pertende precaver, e que nos parece não alcançará inteiramente, porque o vicio não está só na forma ; .está'também na essência das cousas.

Estamos persuadidos que se os contractos corri ~ os colonos se fizessem- na Europa ; se estes não demandassem o, Brazil, fiados unicamente na possibilidade de os fazer; se os agentes"fossem severos na escolha dos indivíduos, então eàta lei fora p complemento de uma grande obra , tendente a engrandecer o Brazil. As leis são

O. . •

nada, ou muito pouco, onde falta a moralidade. Apesar dp castigo os colonos devassos e preguiçosos continuarão a se-lo: haverá culpados em. abundância, os tribunaes lerão mais que julga, mas as cousas não irão rnuito melhor; pode, o temor do castigo conter alguém, mas á maioria q despresará. E* justamente da classe que naEuro.pa dcspresa mais as leis, que se tira grande porção de colonos para o Brazil ; e não cremos que a passagem da linha mude a Índole destes desgraçados.

Não pertendemos dizer que as Companhias deviam buscar só officiaes e artistas excellentes para os attrahirem ao Brazil: já dissemos que difficilmente estes taes se resolverão a expatriar-se. Mas isso não os desobriga de exigirem da-quelles, que quizessern passar á America, bons costumes, e aptidão para algum género de trabalho. As solidões do Brazil carecem de agricultura; e na agricultura, a inlelligencia de um homerri basta para mover os braços de muitos outros; Corn crescimento da população, com a fundação de grangearias e de povoações, os artistas ainda medíocres e imperfeitos se podertam empregar utilmente. O império brazileiro está na infância, e riaxinfancia não se pode tocar logo o alvo da perfeição.

Nestas, e em similhaníes razões rios fundamos para dizer que errado vae o systema colo-nizador do Brazil. As reflexões que fizemos, foram destinadas a provar, que não era o que poderia chamar egoísmo nacional quem nos obrigara a tractar a matéria. Olhámos a questão pelo lado do interesse alheio : seja-nos «gora licito encara-la pelo lado do interesse da nossa pátria.

Nós não recorreremos ao argumento sophis-tico de generalisar um ou outro caso particular, em que algum brazileiro, indigno desle nome, se houve com os colonos daEluropa como se fossem negros d'África, para dizer-mos, que hoje se está fazendo cornmereio de escravatura branca. Tal não diremos por certo. Dado o modo, tão mal calculado, de promover a. emigração, achamos justo que homens que nenhum" outro meio tem de, pagar o sustento e o trans-.porle que lhes derárn , o paguem por seu trabalho, n a isso sejam compall.idos, uma vez que não se façam injustiças, e violências: uma vez que a ambição sórdida não venha manchar uni acto , que em si é justo e honesto.

Mas sem nos embaraçarmos com os rnaíes nascidos do caracter individual das pessoas de quem Iractamos; considerando a emigração para o Brazil como urna cousa que pode produzir vantagens para os que atentarem, eparaaqiíel-le paiz, resta-nos fazer algumas reflexões sobre este objecto, em relação áemigraçâo portugue-za, que, força é confessa-lo, nestes últimos annos tem sido espantosa.

Nós temos a infelicidade de não crer muito na philantropia da epocha actual: o genero-humano está encanecido, e ha muitos séculos que não é renovado por um destes acontecimentos que affundern as sociedades, e que as criam, como de novo.'A philantropia é um sentimento generoso, mas é um sentimento: pôde havê-lo n'um ou n'outro coração aquecido pelos sonhos da mocidade ; porém os povos já não teern estes sonhos: porque estão velhos e ensinados'da experiência do passado. A phil.antropia dá-se em individuos, não nas multidões; e mui numerosas são as Associações colonisadoras do Brazil, para crermos que sejam movidas só por princípios de humanidade. E' obvio o interesse, que o Brazil tira da colbnisação , e nós já o apontámos: nem nos queixaremos de que os -brazileiros promovam os seus interesses, o que não queremos é deixar-nos emb.aír acerca dos motivos de taes procedimentos.