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Numero 12.

Anno 1838.

^-^'"í^v â"Í^íféÉ^

ií-^iÍT^^rii'^-:^/^ ' '

SABBADO 13 DE JANEIRO.

SECZS.ETAE.IA SE 32STADO SOS HEGOCIO3

• BO REINO, Primeira Repartição.

Estatística do 3it)ihlcrio do Ji&ino^ no me* d • Dezaiibro de 1837.

CAUTAS

Decretos.........'...................

Cartas, Alvarás .'o Patente:-...........

Correspondência com as Cortes, Otlícios

Dita COÍD o Ministério. ..-.'.... ídein . .

Portarias e. Oiíicios aos Administradores Gemes dos diversos Districtos Administrativos ........................

Idem ás Repartições dependentes dente Ministério...........................

Patentes da GiKirda Nacional........•.

Requisições f Ia Credito certo...........

Dita de Credito 'inceito...............

Ordens de p:t:^;u;ei;lo.................

Ditas de anlíioriiacuo/e de delegação de pagamento........................

Circulares 0. que produziram Portarias..

Guias para pagamento de Direitos.....

Despachos Juncados no Livro du porta . .

o.

M

í) 27

180

179

150

o

37 l • 51

M-9

Total dos negócios ..... 1:129

Alem de grande numero cie Copias, E.Urãctos. Relações, Mappas, ele.

3.a Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do lie i n o, ré me l ter ao Administrador Geral interino doDislricto de Bragança , para sua inlelligencia , e para o fazer constar aos interessados, a inclusa Nota de vários Requerimentos pedindo alteração na divisão do território do seu Diâtrielo, os quaes foram indeferidos pelas Cortes Geraes e Constituintes. Palácio das Necessidades, em B de Janeiro de lQ'òQ.—Juíia Gomes du-Silua Sanchcs.

^Voía das Representações pedindo mudança na actual divisão territorial do Distrlcto Adtni-niúratitia de, flragança, indeferidas pelas Cortes G cr aça e Constituintes.

Doshabiiunles das FVegnezias de Santa Com. L>;« , Assares, e Quinta de Vai Bom, «n-ne.xas ao Concelho d'Alfândega da Fe, pedindo se não dê al.tençào a um Requerimento em que se pedi1, coui assignatnras extorquidas, que jegressein ;;s sobreditas Freguesias ao Concelho de Yillu-Flor. --=. Está conforme. z= Barão de Tillieiras.

]N'a mesma conformidade c data se expediram Portarias aos .Administradores Geraes dos Districlos constantes da Reiação que se segue, lemellendo-lhcs a Nota correspondente a cada um dos mesmos Dislrictos. •

Relação das Representações pedindo mudança na actual divisão territorial) indeferidas pelas Curtes Geracs c Constituintes.

Disiricto de Hialina.

s Juntas de Parocliia das Freguezias do CíipareJros , e outras, pedindo que o ex-lincto Concelho de Capareiros volte ú sua ca-ihegor.ia r.nliga.

Dos habitantes do extincto Concelho de Santa Maria de lieberdòes, pedindo voltar a ca-l.hegoria de Concelho. • " •

Da Camará Municipal do Concelho de Va-ler.ea , reclamando .algumas Freguesias que-ío-íam desmembradas do seu ConcelUo.

Dos habitantes da Fregi.ie7.ia de Covas, pedindo desannexar-se do Concelho de Villa Nova da Cervcira, o.passar para o di; Caminha.

Dos habitantes d;i Freguezia de Pederne, pedindo a sua transferencia para o de VailadareSr JDislri-cto do .Corto,'

Da Camará do extincto Concelho de Gcsta-co, reclamando os extinctos Concelhos de Gou-VÒH , e Ovelha cta Marào.

Da Camará do extincto Concelho de Lcca do Balio, pedindo recorist,iluir-se ern Concellvo.

A. /í. N ao se tomou conhocirp.enio da .Representação da Junta de Párochia da Freguesia 'de Souzelía.

Dixtriclo de Brc^a.

Da Camará do extincto Concelho de Parada doBouro, pedindo rçconsliLui'r-se em Concelho, ou que seja transferida a Sede do Concelho actual para Ribeira de Soa?.

Da Camará do extiucto Conctlho da Ribeira de Souz, pedindo voitar u caíhegoria de Conceilio.

Da Junta de Parochia do cxt;nelo Concelho de'i'ibàeí, pedindo voiiar á cutáegorià de Concelho.

Da Camará do cxtinclo Concelho de Villa Boa da Roda, pedindo volur ú cathegoria de Concelho.

Disfricio de P~tzcu.

Da Junta de 1'arochia, e:\lembros da extin-cta Camará do Concelho de Mateira Dão an-Dexo ao de Mangoalde, pedindo reconstituir-se em Concelho..

Dos Membros da Camará tio extincto Concelho de Ucauha annexo ao de Alondim, pedindo reconstituir-se em Concelho.

Da Camará do exlincto Concelho de Sen-dim, annexo ao de Ta'booço, pedindo reconstituir-se em Concelho.

Dos moradores da Freguesia e extincto Concelho dos Contos dê Santa Eulalia , e Freguesia de Torrcdeita annexas ao Concelho de Vi-zeu , pedindo reorganisar-se em Concelho. Districto de Cante lio Branco.

De alguris habitanles da -Freguezia de. Ollei-ros, pedindo lhe seja iiicorporado o terreno denominado Povoas dtí Sctfzeditr., actualmente au-nexado ao Concelho ue Castello Branco.

Dos habitanles do exlincto Concelho de Álvaro, atuicxo ao de Olleiros, pedindo reorgani-sar-se em Concelho.

Dos extinctos Concelhos das Villas do Ros-maninhal e Zíbreira, actualmente incorporadas em o novo Concelho deSalvaterra do Extremo, que disputam a Sede do Concelho com Salva-terra.

Dá extincta Camará de Sobreira Formosa, incorporada ao C:H!celho de Proença a Nova, pedindo a Cathegcria de CaDoca

Da Junta do Parocl-.ia.d.-: ICreguexia de Friu-tt:cs , annexa ao Concelho de Santo André de Poyáres, pedindo transferir-se, para o de Pena-cova.

Da Junta de Parochia e CKtincto Concelho d\3 Pornbeiro, annexo ao de Arganil, pedindo a reorganisação cio seu Concelho.

Da Junta de Parochia da Freguesia da Ges-teira , annexa ao Concelho-de Abrunheira, pe-dindri transferir-se p/ara o de Soure.

Dos habitanles do Logar de Lavei rãs", rasno da Fre^ue/.ia de Cabanas do Concelho do Carregai , pedindo ser uesannexadas do Concelho do Carregai, transíeriíuio-se para o .de Canas de Senhor i m.

Da Camará do extincto Concelho do Carvalho, aniiexo ao de Penacovn, p^dincio a réorga-

nisacàq do seu Concelho. i= Está conforme, rrr Í Barão de Ti!fieiras.

V.CL AUA-ST. que Joaquim José' M arques Caldeira , era Tabelíião do Registo das Hyí

pcas do o." Di:tr:cto Correccional da Capita! , por Decrelo cie 5 de Janeiro de 1337, e não do 2.° Districto por Decrelo de 11 dá Novembro de 1836, como se íè no Diário N-.u 11, de 32 cio correute mez, na 2.u columna , Unhas 4-1,' 46 e 47.

SECH.ETAE.ZA Z5E ESTADO UOS NEGÓCIOS

CONSTANDO na Minha Real Presença que Sn-loíiion Pacifico não reúne as qualidades necessárias para bem desempenhar o Logar de Cônsul da Nação Porluguex.a nos listados do Norte da África', paca que foi nomeado po'r Decreto de dez de Outubro de mil oitocentos trinta o sete* Hei pó r "bem Ordenar que fique de nenhum effeito o referido Decreto. O Visconde de Sá da Bandeira, Presidente do Conselho de Ministros, e Secretario cFEstado dos Negócios Estrangeiros., assim o tenha entendido, e faça executar. Palácio das Necessidades^ em seis de Janoiro de mil oitocentos trinta e oilo. = RAlNHA.== Visconde de Sá da Ban-

)oaOfficio do Cônsul Geral de Portugal em Cadiz, datado de 31 de Dezembro ultimo, consta que nos portos de Hespanha se fazem executar os regulamentos sanitários , que com-minam a condeinnação de dez patacas a toda a embarcação que for áquelle» porlos sem Carta de Saúde legalis-da pelos Cônsules ou Vicc-Consules daquella Nação, nos portos d'onde procederem ; e bcun assim a de cincoenta patai cãs a todas as embarcações que não apresentarem Carta de Saúde.

Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, em 12 de Janeiro cie 13:>3.~N:o impedimento do Officiai Maior, José Seríssimo dá Silva. '

SSCIH-TAB.IA X>£ ESTABO DOS NEGÓCIOS BA GUERRA.

1a Direcção. = 4.* Repartição. NDA a RAINHA, pela Secretaria d'Esta-do dos Negócios da Guerra, communí-car ao Tenente General Commandante da primeira Divisão Militar, em resposta ao seu Of-íicio de vinte e sete cie Dezembro ultimo, que desde que o Capitão deArtilheria o Senhor Deputado Roque- Francisco Furtado de Mello , reassumiu as funcções de Representante da Nação no Congresso, cessou o Commando geral que teve da Artiiheria da Linha de defensa da Capital, de que tracta a ordem do Exercita numero sessenta e cinco de onze de Setembro do'anno próximo passado, havendo o referido' Capitão servido nesta Commisâão muito á sã* tisfação da Mesma Augusta Senhora. Paço daa Necessidades em 1 1 de Janeiro de r ao do~ B

6.a Di-visão Militar. l.a Direcção. — 1." Repartição i

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DIÁRIO DO GOVERNO.

C

Querendo poiã dar-lhe uni leslimunho do apreço que mereceram á Innocente RAINHA , mondei reunir a tropa na Praça Constitucional d<_-sta com='com' de='de' depois='depois' parle='parle' armas='armas' elogios='elogios' existi-='existi-' distinctas='distinctas' pelo='pelo' rerncttesse='rerncttesse' mandados='mandados' baterem='baterem' soube='soube' das='das' ler='ler' lhes='lhes' alegria='alegria' liberdade='liberdade' ictoria='ictoria' reino='reino' suas='suas' vivas='vivas' quatro='quatro' querendo='querendo' em='em' real='real' duas='duas' protestando='protestando' acto='acto' neste='neste' sinceros='sinceros' as='as' ás='ás' esta='esta' nações='nações' já='já' obséquio='obséquio' pedindo='pedindo' zeloso='zeloso' estarem='estarem' tropas='tropas' activo='activo' que='que' no='no' rebeldes='rebeldes' governador='governador' portugal='portugal' ouvida='ouvida' protestação='protestação' tag1:_='_:_' inno-centes='inno-centes' unirem='unirem' v.ex.a='v.ex.a' valentes='valentes' occasiòes='occasiòes' graça='graça' se='se' conduzidos='conduzidos' para='para' jubilo='jubilo' maior='maior' referido='referido' benéfica='benéfica' _='_' voz='voz' ambas='ambas' á='á' ser='ser' a='a' acclamações='acclamações' os='os' mandei='mandei' conduzir='conduzir' e='e' portuguesas='portuguesas' rompendo='rompendo' promplos='promplos' cm='cm' qualquer='qualquer' m='m' o='o' rmmjas='rmmjas' ibi='ibi' alta='alta' todos='todos' villa='villa' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'> para que se sirva leva-la u presença do Governo de Sua Magestade Fidelíssima: o que comvnunico a V. Ex.a para os elleilos necessários. Deos Guarde aV.Ex.* Zarza Maior, 8 de Dezembro de 1837. rzz E x m.* Sr. Com-.mandante da G.a Divisão Militar. =_ sintonia .Rodrigues Zunyo. ______

N.° 2.

Secretaria de Justado dos Negócios da Guerra, em b de Janeiro de 1838.

OllDEM DO EXERCITO.

Publica-se ao Exercito o aeguinte Decreto,

TOMANDO em Consideração que, por diversas Disposições, nenhum, Ufficial pôde ser promovido durante o tempo em que se achar .preso, e em processo, por accusaçoes que se lhe tenham feito; e havendo o Coronel Graduado em Brigadeiro, João da Matta Chapuzet, sido reformado por Decreto de cinco de Setembro ultimo, em quanto seachava nestas ci&cums-tancias: Hei por bern Determinar que fique sem eiíeito o referido Decreto na parte que lhe é relativa, como contrario áquellas Disposições. O Secretario d'Estado dos Negócios da Marinha, e Ultramar, interinamente encarregado dos du Guerra, o tenha assim entendido, e taça executar. Paço das Necessidades, em trinta de Dezembro de mil oitocentos trinta e sele. =11A1-NT H A. =, Ztorao do Bom fim.

Por Portarias de 3 do corrente mez.

Para exercer as funcçòes de Cornmandanle da Sub-Divisão Militar de Vianna, o Coionel de ínfanteria, T. António Rebocho.

Regimento de Cavallaria A'.° ó. Para fazer o serviço neste Regimento, o Major do Regimento N.8 4 da mesma Arma, B. G. Cabral de Sá.

Batalhão de ínfanteria N." 19. Para fazer o serviço neste Batalhão, o Alferes do Batalhão Provisório de ínfanteria N.* 6, J. Mendes de Oliveira.

Companhia Nacional Fixa de Celeiro*. Capitão, C. A. Pinto ViMar. Tenente, A. Pinto Moreira. Alferes, J. E. A. Pinto Villar.

Por Portaria de 4 do dito me~». o.° Batalhão Nacional Provisório de Lisboa.

Para servir de Major, o Capitão de ínfanteria, J. Miguel Pratt, o qual se acha com o mesmo exercício no Batalhão Nacional de Faro , de que fica exonerado. Licença concedida por motivo de moléstia ao

Official abaixo indicado. .Em Sessão de 7 de Dezembro do anno próximo

passado.

Ao Major addido á 8.a Companhia de Veteranos da l.a Divisão Militar, A. Ignacio de Seixas, sessenta dias para se tractar. Licenças registadas , concedidas aos Officiaes

abaixo indicados.

Ao Capitão do Corpo do Estado Maior do Exercito, Barão de Wiederhold , prorogação por um mez.

Ao Alferes de Cavallaria, A. Ferreira Campos, prorogação por um anno.

Ao Alferes do Batalhão de ínfanteria N.°6, servindo no Batalhão N." 13 da mesma Arma, J. C. de Oliveira Lança, Ires mexes.

Ao Capitão do Batalhão de ínfanteria N.° 13, J.Teixeira de Sousa, prorogação por quinze dias.

Ao Alferes do Batalhão de Infantaria N.°19, J. O. da S. Ma&carenhas d'Eça, seis mezes.

Ao Tenente do Batalhão de Caçadores N.° 2, I. Corrêa Guedes, três rnezes. = Barão do Boinfitn.

Está conforme. =O Coronel Graduado, Chefe interino da 1.* Direcção, Gouvéa.

THXSOURO PUBLICO MACIOS!AL.

Reparti ç Ío Central.

SUA Magestade ;» R\i>'H\ Ma ida, pelo The-.-— souro Publico Nacional, declarar ao Contador de Fazenda do Disli icto de Bragança , ern resposta á sua Representação N.°60, datada de 16 de De>;embro d«> anno próximo passado, que a quantia cê 3520 rei-, producto da

venda de quatro duros Hespanhoes que da Villa de Chaves lhe foram enviados em Carta anónima, para pagamento de uma divida á Fazenda Nacional, deve ser escriplurada debaixo do titulo de receita por cla&tificar e no exercício de atracados, visto não se colher da referida Carta esclarecimento algum quanto á natureza da divida , constando apenas a epocha em que devera ter entrado nos Cofres Públicos; e outro-sim lhe Manda a Mesma Augusta Senhora declarar que na data desta ordena ao Procurador Régio junto á Relação do Porto, que promova cora a maior actividade a prompta execução contra Joaquim José Teixeira pela quantia d-e l:200$000 rs., que extorquiu ao Recebedor do Concelho de Freixo de Espada á Cinta e entregou aos rebeldes; informando acerca dos motivos porque se não acha ultimada, ha-vend:i-*e-lhe para esse fim mandado propor as acções competentes em Portaria de 23 du Se-ten.bro do anno próximo passado. Tlies

Resultado dos Decretos de 26 de Novembro, 1.° e 19 de Dezembro de 1836,

no me^ de Dezembro de 1837.

Dinheiro...............................................................

Letras sacadas sobre u. Jui.ta da Fazenda da Ilha da Madeira..................

Escriptos do Thesouro adinissives, nas três Operaçòe: marcadas nos Decretos de 31

de Outubro, 26 de Novembro de 1836, e 11 d«í Janeiro de 1837.............

Títulos admissíveis na compra dos Bens Nacionaes...........................

Ditos de Divida 1'ubliea anteriores ao 1.° de Agosto de 1833...................

Ditos do Empréstimo forçado do Usurpador, de 12 de Novembro de Io31.......

Padrões de Juros Renes (nmorlisados por Encontro)..........................

Juros dos ditos (por Bnccntro)............................................

Dízimos (por Encontro)..................................................

Liquidações de fardamentos do Exercito....................................

Ditas de Monte Pio da Armada anterior ao 1.° de Agosto de 1833.............

Attestados a Bagageiros do Exertíito............................... .......

Recibos de Monte Pio do Exercito anterior ao 1.* de Agosto de 18133..........

Ditos..........dito ...........posterior ao dito..........................

Recibos de Monte P,o da Armada anterior ao dito..........................

Dilos de Pensões do Thesouro posteriores ao dito.............................

Ditos ... dito ... da Armada .... dito.....dito.............................

Ditos de Tenças da dita........dito.....dito.............................

Ditos de Reformados da dita .... dito.....dito...........................

Ditos de Subsidio da dita.......dito.....dito.............................

Ditos .. . dito ... do Exercito . . . dito.....dito.............................

i i/174

:930^000 :420^000 :714Í9:J5 200'â'OOO :5(1 6 40

,

C82,'j()00 54/331 73$ 825 29/520 :2 1 9 $422 6()',|672 43 1 '.l 625 76o 0 062 6 7 ,$290

6/200 75/000 15/500

Somma...............Rs. 117:047/164

RESUMO.

Dinheiro.
Escriptos
Títulos
Encontros.
Tolal

Anteriores ao 1." deAg.toJ833.
Poster:or^s ao 1.° de Ac." 1833.

135/-257
2:930/000
4:701/281
5:6^1/157
3:657/469
17:047/164

./V. B. Os Requerimentos entrados são 154, dos quaes 47 declararam dever 22:096/270 rs.; 7 que se acham liquidados em 1)22/730 reis; e 100 que não declararam débitos. Thesouro Publico Nacional, 9 de Janeiro de 1838. = José Joaquim Lobo.

3.° Requeiro se recommende ao Governo, que ar>ra concurso para a obra de fazer navegável o rio Cavado desde Espozende até Bar-cellos ; e quando pelo concurso se não obtenham propostas , entào o Governo proponha algum meio, pelo qual possa levar-se a eifeito tão importante obra. = Sampayo Araújo. =z Pereira de Lemos. •=. Rodrigo Salazar.=: Balthazar Sa-lazar. = Rodrigo Joaquim de Menezes. = Foi aporovado.

4.° Requeiro que os papeis relativos á fabrica da fiação de seda , na Villa de Chacim , sejam devolvidos ao Governo com recommen-daç;ij de entregar por empreza , arrendamento, ou venda , aquelle estabelecimento a quem se possa ulilisar. Sala das Cortes, 4 de Janeiro de 1838. = Barão da Ribeira de Sabrosa.— Foi approvado.

5.° Proponho se peça ao Governo o Map-pa demonstrativo do uso que fez dos diversos rotos de confiança em matéria de fazenda, dados por este Congresso. Sala das Cortes, 5 de Janeiro de 1838. = Ignacio Pisarro Moraes Sarmento. = Foi approvado.

6.° Requeiro que ao Governo se pergunte, pela Repartição da Fazenda, qual a razão por que senão deu despacho a uru navio que carregou vinhos do Porto para Angola, senão pagando 12/000 réis por pipa, quando devera pagar apenas um, na conformidade da Lei. — Ferreira de Castro. = Foi approvado.

7.* Requeiro que o Governo declare muito explicitamente o que entende por chefes da revolta , no sentido da Convenção de Chaves. 9 de Janeiro de 1838. == Costa Cabral. = Foi approvade.

|)arte não ©fficiaL

SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1838.

/

As onze horas occupava a Cadeira o Sr. Presidente , estando preseiiles 65 Srs. Deputados; e declarada aberta a Sessão, leu-se a Acta da antecedente, que foi approvada. Ao expediente deu-se-lhv.' o destino competente.

Tiveram segunda leitura os seguintes Requerimentos :

1.° Que nova mente se peça ao Governo, pelo Alinislerio da Gm-rra, os esclarecimentos que já se lhe pediram scibre forragens, e gratificações. = Visconde de Fonte Arcada. —Foi approvado.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

8.° Requeiro que o Governo seja convidado a declarar os motivos que lem obstado á entrega da parte do edifício que occupa a Com-missâo do extincto Thesouro, para ai l i terem logar as sessões doTribunaí da Relação de Lisboa , segundo a resolução deste Congresso. 11 de Janeiro del838. = Costa Cabral. = Foi ap-provado.

9.° Requeiro que o Governo seja convidado a informar quaes são os Soldados a quem paga 800 réis por dia. =r José Estevão. = Foi appro-vado.

Houveram mais dous Requerimentos que foram rejeitados, um do Sr. Pereira de Lemos para a impressão da representação dos Al a ré-' chaes, c outro do Sr. Furtado de Mello sobre outro objecto.

Passou-se á Ord«rn do dia.

Artigo 4.° do Projecto N.° 99.

An. 4." No arbitramento da Côngrua será computado' o reudimento dos Passaes e Pé de Aliar, devendo supprir o resto todos aqueljes que pag-arem Decima de quaesquer rendimentos percebidos dentro dos limites da Parochia, e em conformidade dos mesmos princípios que se acham ora estabelecidos para o lançamento, da Decima» ou que para o futuro se estabelecerem : nunca porém os contribuintes que,não forem Parocliianos poderão ser .collectados em mais do terço que pagarem de Decima pelo ul-tir;o lançamento.

§. único. Esta contribuição comprehenderá igualmente todos os Funccionarios Públicos que forem Parocliianos, ainda que os s us respectivos vencimentos não estejam sujeitos a pagamento de Decima.

Depois de uni longo debate, julgada a matéria discutida, procedeu-se á votação do Artigo com as differentes emendas, e substituições offfrecidas em discussão.

Poz-se o Artigo á votação por partes, e foi approvado até ás palavras = Pé de Altar = com o seguinte additámentor=eoutro qualquer .rendimento Parochial.=

A segunda parte do Artigo foi approvaâa.

A propriedade situada dentro dos limite» da Freguezia ? — Approvado.

Do qualquer industria, commercio, ou trabalho de seus habitantes será tambetn paga a Collecla?— Approvado.

Que o rendimento de qualquer emprego *eja comprehendido? — Approvado.

Que este lançamento seja feito pelo da Décima?— Approvado.

Que os contribuintes que nuo forem Paro-•chianos não possam ser collectados em mais do ó.° do que -pagarem de Décima ] (Emenda do Sr. Andrade, em que conveiu o Sr. Barão da R. de Sab.rosa retirando a sua , em que propunha o G.°) Approvado.

A pprovou-se igualmente sem addi lamento do Sr. Branquinho Feio.

Terminada assim a votação, disse

O Sr. Monl'Alverne, que sem duvida a discussão desta Lei levaria muito tempo, e como a maior parte era regulamentar , pedia que se passasse á discussão do Artigo 7.°; e fazia es--te requerimento por parte da Commissâo.

O Congresso deferiu ao requerimento do Sr. Deputado, e passou a discutir-se o seguinte

Art. 7.° Uma Junta composta de três Membros , a saber: do Administrador do Concelho, do Juiz de Paz da Freguezia, e do Arcipreste, ou Vigário da Vara, ou Delegado Ecclesiasli-/co respectivo, com recurso, sem suspensão, para o Conselho de Districto , será a Authpridade competente para o arbitramento das Côngruas, e para a derrama.

§. 1." Porém se o Administrador do Concelho for Parochiano da Freguezia, para cujo Parodio se fizer o arbitramento da Côngrua, não será elle Membro da Junta, mas sim o seu Substituto, se não for também Parochiano, em cujo caso servirá o terceiro proposto para o Cargo de Administrador. E quando todos três estejam em idênticas circumstancias, a Municipalidade nomeará uma pessoa idónea da Parochia, differente, que substitua o logar delles na composição da Junta.

§. 2.* . A Junta procederá sobre informação de dous informadores sem voto, sendo um delles nomeado pelo Parodio, e outro pela Junta de Parochia.

§. 3.° Os provimentos de Conselho de Districto serão tomados em consideração no lançamento seguinte, ernendando-se ahi o prejui-20 das Partes.

O Sr. Derramado, combatendo o Artigo, offereu-lhe uma substituição.

O Sr. M. A. de Vascoricellos também o combateu.

Muitos outros Srs. tomaram a palavra sobre p Artigo : tinha dado a hora , ficou para amanhã a votação, e o .Sr. Presidente levantou a Sessão.

anc-úa.

A EMIGRAÇÃO PARA O BRAZIL.

ALEI publicada no Correio official do Rio de Janeiro, e trunscripta no Diário do Governo de 6 do corrente , dá matéria a serias reflexões; e a nenhum paiz estas dizem respeito tanto como a Portugal. E' aqut-lla lei uma revelação importante, um inani festo feito aos habitantes da Europa, e a historia do que tern sido a colonisaçáo brazileira. Nuo só os artigos delia, que tendera a proteger os colonos assalariados, nosdizern que até agora eram grandes os vexames que a esi.es se faziam ; mas também os que se dirigem a constranger os locadores ou assalariados,, a que cumpsam á risca seus contractos, nos mostram que muitos desses colonos, mereciam a sorte que lhes cabia, por seu procedimento immoral. E' claro que esta lei suppõe a existência'de espantosos abusos, por isso meamo que provê muitas circumstancias, e que occorre a muitos casos; casos bem notórios já na Europa, e contra os quaes repetidas, vezes tem clamado largamente os jor-naes. Uma lei tal vem confirmar o que se tem dito a este respeito; porque, geralmente fatiando, as nações, como os indivíduos, só curam de applicar remédios quando as enfermidades vão já fazendo notáveis progressos.

O Brazil, se compararmos a sua superfície de 2.250;000 milhas quadradas com a suii população de menos de quatro milhões de almas, podemos dizer que é um .paiz dcspovoadissimo. Sentem portanto os brazileiros a necessidade de colonisar os seus desertos para poderem prosperar. Este sentimento creou essas associações co-lonisadoras que trabalham por attrahir da Europa braços .industriosos que com a verdadeira riqueza, o trabalho, elevem o Brazil ao gráo de prosperidade que elle parece destinado a go-sar. E* o intuito destas associações patriótico e de louvar; irus este louvor é só relativo ao bem que procuram ao seu paiz, e ainda assim só quanto, á essência ciaVousa, porém nào quanto a forma. Com o prospecto de grandes vantagens, os agentes dessas sociedades deslumbram muitos mancebos da Europa, para irem buscar na Atneri.ca o mesmo que na sua terra natal alcançariam sem cruzarem o oceano, isto é, o pão com o suor do seu rosto. Pintam-lhes esses agentes o Brazil como o Eldorado, onde para achar ouro não ha mais do que tocar naquellas praias abençoada.s. Faliam-lhos dos desmesurados salários que lá ganham os artistas, os caixeiros, os agricultores, rnas não lhes dizem que a moeda, em que esses salários são pagos, tem mui pouco valor, .ou por outra , que os géneros com ella comprados são de excessiva carestia. Este modo de proceder não é leal, neni generoso, e, ainda dizemos mais, não é útil ao Brazil. O homem devasso, dei>-curioso, inhabil, ,á vista de tão bellas .esperanças, nào hesita em passar os mares para ir enriquecer-se sem ser .obrigado.a ter rnorigeração, alinho., ou habilidade; .E' assim que o Brazil por cada indivíduo ulil,-que recebe np seu seio, acolhe dous ou três datnnosos, ou pelo menos inúteis. Em que paiz da Europa o homem laborioso, o artista perfeito e inlelligente deixará de ganhar o sustento? Qual quererá peri-grino ir vaguear por terras longínquas, salvo quando um contracto, uma certeza qualquer, .lhe assegure que um dos maiores sacrifícios, o de partir os laços que o ligam ao Jogar do seu berço, terá condigna recompensa? — Em nenhum paiz da Europa isto acontece, por mais miserável que seja a sua situação. E quaes são .os contractos, qual é1 a certeza que levam de um prospero futuro os centenares de indivíduos, .qu'e atinaalmente. demandam os portos do império brazileiro,?— Nenhuma. E crêem as Associações de Colonisação que homens que se atiram, assim á ventura, ás praia» do seu paiz, o vão enriquecer com braços verdadeiramente uteii?— A experiência lhes tem ensinado que não : a razão lh'o devia ter antes mostrado- De

tão perigosoerro nasceram as violências da parte dos brazileiros, a falta de fé dos colonos, crimes que a lei pertende precaver, e que nos parece não alcançará inteiramente, porque o vicio não está só na forma ; .está'também na essência das cousas.

Estamos persuadidos que se os contractos corri ~ os colonos se fizessem- na Europa ; se estes não demandassem o, Brazil, fiados unicamente na possibilidade de os fazer; se os agentes"fossem severos na escolha dos indivíduos, então eàta lei fora p complemento de uma grande obra , tendente a engrandecer o Brazil. As leis são

O. . •

nada, ou muito pouco, onde falta a moralidade. Apesar dp castigo os colonos devassos e preguiçosos continuarão a se-lo: haverá culpados em. abundância, os tribunaes lerão mais que julga, mas as cousas não irão rnuito melhor; pode, o temor do castigo conter alguém, mas á maioria q despresará. E* justamente da classe que naEuro.pa dcspresa mais as leis, que se tira grande porção de colonos para o Brazil ; e não cremos que a passagem da linha mude a Índole destes desgraçados.

Não pertendemos dizer que as Companhias deviam buscar só officiaes e artistas excellentes para os attrahirem ao Brazil: já dissemos que difficilmente estes taes se resolverão a expatriar-se. Mas isso não os desobriga de exigirem da-quelles, que quizessern passar á America, bons costumes, e aptidão para algum género de trabalho. As solidões do Brazil carecem de agricultura; e na agricultura, a inlelligencia de um homerri basta para mover os braços de muitos outros; Corn crescimento da população, com a fundação de grangearias e de povoações, os artistas ainda medíocres e imperfeitos se podertam empregar utilmente. O império brazileiro está na infância, e riaxinfancia não se pode tocar logo o alvo da perfeição.

Nestas, e em similhaníes razões rios fundamos para dizer que errado vae o systema colo-nizador do Brazil. As reflexões que fizemos, foram destinadas a provar, que não era o que poderia chamar egoísmo nacional quem nos obrigara a tractar a matéria. Olhámos a questão pelo lado do interesse alheio : seja-nos «gora licito encara-la pelo lado do interesse da nossa pátria.

Nós não recorreremos ao argumento sophis-tico de generalisar um ou outro caso particular, em que algum brazileiro, indigno desle nome, se houve com os colonos daEluropa como se fossem negros d'África, para dizer-mos, que hoje se está fazendo cornmereio de escravatura branca. Tal não diremos por certo. Dado o modo, tão mal calculado, de promover a. emigração, achamos justo que homens que nenhum" outro meio tem de, pagar o sustento e o trans-.porle que lhes derárn , o paguem por seu trabalho, n a isso sejam compall.idos, uma vez que não se façam injustiças, e violências: uma vez que a ambição sórdida não venha manchar uni acto , que em si é justo e honesto.

Mas sem nos embaraçarmos com os rnaíes nascidos do caracter individual das pessoas de quem Iractamos; considerando a emigração para o Brazil como urna cousa que pode produzir vantagens para os que atentarem, eparaaqiíel-le paiz, resta-nos fazer algumas reflexões sobre este objecto, em relação áemigraçâo portugue-za, que, força é confessa-lo, nestes últimos annos tem sido espantosa.

Nós temos a infelicidade de não crer muito na philantropia da epocha actual: o genero-humano está encanecido, e ha muitos séculos que não é renovado por um destes acontecimentos que affundern as sociedades, e que as criam, como de novo.'A philantropia é um sentimento generoso, mas é um sentimento: pôde havê-lo n'um ou n'outro coração aquecido pelos sonhos da mocidade ; porém os povos já não teern estes sonhos: porque estão velhos e ensinados'da experiência do passado. A phil.antropia dá-se em individuos, não nas multidões; e mui numerosas são as Associações colonisadoras do Brazil, para crermos que sejam movidas só por princípios de humanidade. E' obvio o interesse, que o Brazil tira da colbnisação , e nós já o apontámos: nem nos queixaremos de que os -brazileiros promovam os seus interesses, o que não queremos é deixar-nos emb.aír acerca dos motivos de taes procedimentos.

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DIÁRIO DO GOVERNO,

es qvie menos soffrerâo com tal mudança, e que melhor conservarão a saúde, e robustez necessárias a um colono. Também com a estatística moral da Europa seria fácil provar que o .nosso povo e o menos dado ú embriaguez , e a historia da colonisaçào brazileira nos diz, quanto se deve altender a esta circumstancia. Ac-cresce nisto a similliança dos hábitos, dos costumes, da crença , e até das preoccupaçòes de dous povos, que ainda ha tão poucos annos não formavam senão um só. A identidade da sua linguagem é também de extrema conveniência em ta! caso. Por todos estes motivos os por-tuguezes podem estar seguros de que os brazi-leiros os procurarão com preferencia para povoar o seu paiz. Posto o que, e claro, que os nossos compatrícios que perlenderem estabelecer-se no Brazil, sempre o poderão fazer com condições vantajosas, não tendo necessidade de se entregarem, sem contracto, som segurança, sem certeza do seu futuro, nos braços de uma rincão estranha. Saibam os porluguezes sustentar os próprios interesses, como os brazileiros sabem sustentar os seus.

Temos alo aqui considerado a emigração para a America em relação ao Brazil , e aos indivíduos a quem a necessidade, o;i a ambição l:;\;i a pracficnr este acto. Considera-lo-hemos agora cm relação ;i Portugal, e aos motivos q.;!' a elie podem induzir os indivíduos.

Esia demonstrado 5 que o nosso paiz pôde £::c!i = r:iHT se te'!:> i! hòes de habitantes, e apenas contem três milhões incompletos: entretanto a emigração portugueza para o Brazil parece in-d.car. que a população e superabundante. As cí;-.;;as disto tem sido mil vexes ditas: as granel f-s povcaròes estão atulhadas, em quanto c campos estão desertos; e isto acontece porque n agricultura náo oííercce vantagens, não sendo possível transportar aos grandes mercados o> prí;ci:.ic:t.os do solo. Se o Governo tractar de abrir co.ntriunicnçòtís para o interior do pau, í.cja por í; s t radas , íi-ki por via de cannes, pode r u uiar de iijr.ins repressivos, ao menos indi-reehíinenh', p. ;:;•?». obvior á despovoação do rei-DÍ:. J'V;to i-ío i» preciso mostrar nos homens laborioso;, quo irais vale cultivar os immen»os baldios -';-:o cobrein Portugal, do que ir rasgar i) sc:o dr, terra estrangeira , e que mais de estimar <_:_ mereceria='mereceria' de='de' nossos='nossos' podemos='podemos' dirão='dirão' do='do' cura='cura' temos='temos' raiz='raiz' menos='menos' ia='ia' um='um' ler='ler' vossa='vossa' própria='própria' nas='nas' homens='homens' tiqui='tiqui' supérfluo='supérfluo' desventura='desventura' males='males' arriscai-vos='arriscai-vos' miséria='miséria' arrancar='arrancar' ao='ao' externas.='externas.' soítrem='soítrem' dizer='dizer' pátria='pátria' uma.='uma.' na='na' recordação='recordação' _.es='_.es' motiía='motiía' colonos1.1='colonos1.1' quasi='quasi' embaraçar='embaraçar' que='que' exnggerar='exnggerar' no='no' prospecto='prospecto' miseráveis='miseráveis' montam='montam' dos='dos' ainda='ainda' applicaçôes='applicaçôes' rnal='rnal' tira='tira' se='se' feli='feli' essa='essa' oin='oin' providencias='providencias' benção='benção' vós='vós' desterro.='desterro.' verdadeiros='verdadeiros' meios='meios' alcançasse='alcançasse' não='não' ultimos='ultimos' _='_' antes='antes' entranhas='entranhas' só='só' ferida='ferida' nunca='nunca' ser='ser' a='a' elíes.='elíes.' necessário='necessário' c='c' resultado='resultado' os='os' e='e' preciso='preciso' vêem='vêem' imprcgarern='imprcgarern' é='é' porém='porém' vaãs='vaãs' quando='quando' o='o' p='p' netos.='netos.' certeza='certeza' emigração='emigração' ser.='ser.' seria='seria' incerta='incerta'>

BAMTCO BE X.1SBOA.

BANÍ-O é som duvida uma das .TH;!hor^s instituições de que gosa o nosso pá:/,, e que iiclie, bem como nas outras naçòc;, onde o hu. t v m produzido os juelhort-s resultados. Com inteira satisfarão uamns n t.-s te iogar a noticia do estado actual do do Lisboa , estado a que podemos chamai prospero, se altcnderrnos as diiii-culdacleí de que ha muitos tempos este cstabe-li.TÍuiénlo se tom visto cercado.

J.-im virtude tio artigo ]2." do lleguiamento (io Banco, reuniii-si; a .\ssemblea Geral no dia .10 de .ln;!< iro. Abriu-se a Sessão, estando presentes 7'J Accionistas, numero que depois au-giiicntou, e presidindo o Sr. António de Azevedo .Mello e Carvalho. Ahi, tendo-se eleito e dndo posse á nova IVIosa, composta do dito Sr. AJdío e Carvíiiho, Presidente, « dos Srs. AJarlinho Teixeira Homem de Bredorode, Vi-ftí-Prfisidonte , Carlos Mor alo Roma, primeiro Sóciolario, e Augusto Xavier da Silva, segundo Secretario, passou logo o Exm.° Visconde d(; Porto-Covo, como Presidente da Di-iccção, a ler um relatório das operações do Banco, durante o armo que lindou no próximo Dezembro. Nesta exposição o Presidente da .Direcção fez ver os estorvos que o estabelecimento tinha encontrado ao seu andamento no período a que alludia ; porem mo.-trou ao mesmo terrpo, que os darmios que o Banco soffre-ra , tinham sido reparados do modo possível. Concluiu cem declarar que existia um dividendo para repartir, de que cabia a cada acção 'íí réis, no segundo semestre (tendo ca-

bido no primeiro semestre a cada uma lóJ^OOO réis, ou.três por cento). Disse então que o seu voto era que se rvi gastem tão somente a cada Accionista 23^300 réis, ficando para fundos de reserva os mínimos de 178 reis.

O dividendo, iegundo o que se pôde colli-gir da leitura do relatório, teria produzido os lucros de 5 por cento senão tivesse occorrido perda de alguma importância no cunhar de 135 contos réis, mandados vir de Inglaterra porcon-ta do Banco, perda que ainda não se achava apurada no balanço geral.

VARIEDADES.

E Bologne sur-mer se escrevi;, em data de __ 21 de Dezembro, o seguinte, que traduzimos, porque pôde vir a ser de utilidade pratica em paiz de tio grande extensão de costa marítima como o nosso, « em cujas barras de rios, e até dos surgidouros n dentro, tantas vezes se tem perdido, e hão de ainda perder navios e suas cargas.

Quando nas costas de Arnb!et::use naufragou a = Leda =.-. a 2 de N^ven.,oro passado, não se poduram salvar v.;i.nas 300 garrafas de azougue, que nclla vinha::n , •:: pe.rtenci.iin LI casa de Kotichild de Londres, l/ez a administração da marinha um ajuste com o Senlur Duboc , por onde se o!>rigou u sacar cio fundo do mar esta valiosa mercadoria ; n-andou Duboc vir cie Londres mergulhadores, os quáes, segundo as direcções iir. S^nlíjr Uuwn , eiiecluam os necessários trabalhos para ,.irrar.car d:j lodo todos os ! objectos MíVogados, a que lhe* fi>i dado chegar.

.íi)ib-aqui o modo por que si: houveram : o mergulhador com sufhcieiiie lastro , vai vestido de uma fazenda .gomada, que todo o envolve, afora as mãos; leva na cabeça uma gorra ou capacete, que tem por diante dous olhos decris-lal, c por detrás u:n canudo de coiro que vem pelas agoas acima ate a uma embarcação onde está uma bomba., que trabalhando de continuo lhe manda ar novo Ia para baixo, e expulsa a agoa que l» u j a pedido entiar no apparelho. Por este methodo pôde o sujeito conservar-se debaixo do mar por espaço de sei.e horas, sendo de verão, e isto até na profundidade de 70 pés ; alli pôde estar trabalhando tal e qual como se estivesse muito t\ seu salvo em t-jrra firme.

Em Ambleleine não passa a altura da agou lõ pés, o que facilita ma,s o trabalho. O mergulhador procura, as garrafas de mercúrio, e assim como as vai acuando vai-as prendendo a uma cadèa, com a qual logo se vão içando para a em barca ç.io.

O frio não lhe cor.s-Mite que se demore mais de duas a três horas . -.baixo u'.igoa: em querendo vir para cima -rnn-no para a embarcação apenas d-á signa!. AnJam cosia homens empregados neste sei -vir •> ? a.uí •-..•> rcvcsam.

No primeiro d;a de í;a.»;i!ho s.» l varam-se 17o garrafas; no secundo,, 73; nu terceiro, 2'2 : no quarlo, 17; :io q.i;;ifc , £2; no sexto, 17; no sétimo. 12; somtiia total 2 Z C-, isto é valia d'j 02:000 ;£ 0000 reis. pesando cada garrafa 75 a 80 libras, du qual quanlia -e dá, segundo parece, 21. por cento ao- mergulhadores. Tirou-se de mais; a mais uma peça de artilheria du feiro, também pertencente ;; Ledo.

J Ia dias que por causa

SERVIÇO DE MARINHA.

o

Registo do Poria , cm 12 de Janeiro de 1333. JL-nibarcuç.ão entrada.

B MI c T E Inglês — Julia zrz: C-apitão Wiiliam Biake, da '.Ferra Nova em 2(> dias, com bacalháo a Walls Garland e Companhia; 7 pessoas de tripulação.

A'. B- Neste dia uão sahiu .Embarcação alguma .

Quartel do Cominando do Registo do Porto , na Torre de BeNíin , 12 c'e Janeiro de 1333.= Leotte , Capitão Tenente, e Commandante.

AVISOS.

JUNTA do Credito Publico faz saber, que nos dias 15, Ití, e 17 cio corrente ha de entregar as Inscripçòes de 4 por cento pertencentes á Capiiahsação , até ao n.* 569 da ultima entrada, resgatando nes*e acto os Conhecimentos cm forma passados pelo Thesouro ; advertindo que, alem dos irdicados dias, só continuará a mesma c r t rega. nas Sextas feiras de cada semana.

Nos referido?, çòi!a ci« -l ;>ur ccnio j)rovcfiii.Mites da

inversão das Apólices de 6 por cento, de que se passaram Cauteilas até n.° 1:444, pagando-se também os juros que as ditas Apólices venceram até Junho de 1835, e o mínimo da inversão. Contadoria da Junta da Credito Publico, 12 de Janeiro de lQ3Q.=:Ignacio Per-golino Pereira de Sousa.

'o dia 18 do corrente pelas 10 horas da rna-nhã, na Sala do Quartel General da Marinha, ha de ter Iogar a primeira Sessão do Conselho de Guerra, a que, em virtude da Portaria do Ministério da Marinha e Ultramar, tem de responder o Segundo Tenente Reformado , Agostinho José Duarte : podendo, todo aquelle que se julgue offendido , accusa-lo no competente Jui/.o deste Conselho. O que assim se anmncia para conhecimento do publico. Lisboa, K! de Janeiro de 1338. — O Interino Auditor Geral da Marinha, E-inygdiojosc da Silcu.

v. VENDO réu n i r-se a Assernbléa Geral

L1TTERAR1ÀS.

PUBLICAÇÕES

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CÓDIGO Administrativo Porturuez . junto rom <_ keprlori='keprlori'> Geral , ou Index Alphau-iir;» para i;><_ de='de' tag4:_-.='jun:_-.' regedores='regedores' dos='dos' tag1:iilns='iciiir_:iilns' mais='mais' camarás='camarás' municipaes='municipaes' lcrivfíi1.-='lcrivfíi1.-' c.-ihos='c.-ihos' _='_' d='d' e='e' adniini='adniini' _.='_.' concelho='concelho' r='r' admini-lradores='admini-lradores' u='u' tag2:e='_:e' parocbia='parocbia' tag3:iios='the.-.oiil:iios' policia='policia' julgado='julgado' tag2:_='_:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:iciiir_' xmlns:tag4='urn:x-prefix:jun' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_' xmlns:tag3='urn:x-prefix:the.-.oiil'>trativos. Vendo-se por 2(10 r?, na loja de Ar.iuni') .MArquc.-; da Silva, nia Augusta n.J 2: tamiiem se vendem separados. » Código por IÍO rs. , c \j Repertório por HO rs , o ,ji;,il c fc-iío p u r Francisco ris Almeida Ferreira Mair

GABINCTE Di: LEJTL íiA AO C11ÍADO .N " :-;. 480 reis por i\<_.>••?..

Os 5>r-, Aisignanles podem !)iari..!ar buscar ri secundo S.np-pl-^menlo para reunir ÍÍQ Caíhalo^o dos Romances novo.-, Memórias, Historia, Viagens, recehido uliim.-imeiiie '!•' Paris e Bruxellas. As |)essoas que perlendem ler RomaMces eiii porlrnruez acha-los hão no dito GaUnclc:, con) as mesmas cun-diçòe; que e.-tào estalieleciilas para as obras fraucexas. Aes Srff- Assjjrnanles, ou que o quizereni ser, dá-se um Calhalo^o das oum; portu.ffiu-zas.

PARTICÍPA-SK ao J'tildico . ijiie de linje em diante -'is assi-r 11 a l uras do.s livros Porluiiueze* <_ de='de' casa='casa' pnrliiiruezas='pnrliiiruezas' livraiia='livraiia' acln='acln' callialogo='callialogo' do='do' asàiirnaiile.='asàiirnaiile.' suo='suo' eíle='eíle' jiineiro='jiineiro' se='se' por='por' das='das' novftllas='novftllas' u.='u.' tag2:ez.='n:ez.' ale='ale' liina='liina' dita='dita' _='_' mesmas='mesmas' a='a' franfeze.='franfeze.' defidrce='defidrce' e='e' atidar='atidar' _4110='_4110' collecçào='collecçào' _.='_.' totlfis='totlfis' p='p' oralii='oralii' completa='completa' tag1:_1='_11:_1' uni='uni' correio='correio' as='as' na='na' r..='r..' cada='cada' publicadas='publicadas' dá='dá' dia='dia' _10='_10' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_11' xmlns:tag2='urn:x-prefix:n'>

AN NÚNCIOS.

COMPANHIA DK CARUtlACJENS OMMiMr.S. , A ASSEJIIÍJ,I:A Geral ha de reunir-se no dia 19 do corren-jta. te, pelas 5 horas da tauln , n» K>cript«)rio da C

Serrei ario.

_ TjK.vTO Duloiireq, c Joíio Peilro Dufoiireq . lierdeiros ila £j íali^cida sua lia D, .Maria Dufoureq de A.--SÍS Fjg-uei-redo c Abreu , avifam a Iodos os credores (pie á mesma tiverem direito a haver; e assim como a todos o$ credores do falle-cido marido daquelU, Francisco de Assis -!e Figu^rredo e Abreu, para que hajam de comparem no dia £0 do corrente , peias de7, horas da manha, na calçada do M;»rf|ii?-«, de Ahrantes n.° 50. 1." andar, para se tractar de K\\S interesses, na comparação dos l>ens deixados, nào alienando ignorância no caío de falia.

o /""V-í herdeiros cie Daniel Teixeira de Lemos previnem o V-J Publico, que ninguém conlra.-te cor.i Maria Lni;:n e Anua Perpetua sol)re a vinha do Pardal, k-çahueule responsável por uuia liriuida^ílo.

VEKDO-SH estabelecido no l-Isliiieir.i que occi;j)ava íier.

nardino Jo?é I)uar!tí, ao Boqueirão do Duro u." 7 , á Boa Viiía , uma Sociedade qi;e leve começo em o 1.° du corrente mez e armo, debaixo da ÍJrma = Chaves &. Companhia -= £isíim ?e faz publico , a fim de que toda a pes.-oa qi:eiran; coís-paie-cer no referiilo Estaleiro, no jiraso de ^0 dins , contados t!a data deste, para declarar o que lhe pertence ; puis ip;u' i!» contrario fica a Sociodade desonerada de Ioda a responsa' ili-.iade.

e- TI):I-|J Evangelista Cardozo , Procurador da Ca?a iloExm.* O Conde da Ponte , lendo o anm:ncio n." 3 do Diário dt> Governo N.° 10, em que se aiitniiicia para o «lia 15 a aire-mata(;àj da quinta do ivildaíilia , e mais iazendas cm AldOa (ialit";íi, sem encarço al^nin , ;!eclara . que todas cilas são fornira? . e >pie se acham devendo foros atrazados.

..!.;, /"\ fc5iuf;L'ií Portiiguea =.-Saudade—- saíiii.i p^r.i

6 •ú.^í^- \-J o Jtio de Janeiro ])or lodo e4e mez : recebe

.-^s^Tr ainda al?uma car^a , e passageiros, p.ua que leni

excelentes comniodos:

passagem , dirija-se á travessa do Alhaíde n.' J 5 , ús Cíiaeas-

THE AT RO N. DA RUA DOS CQNDKS.

OMINGO 14 de Janeiro fie Í833, a uí." rc-presentaçào do^^Bòbodo ÍJ! inci|.'e— r Cc-moriia cm 2 actos. ~- t 'ri n ta Annos , ou a \'ida de Lrn Jogador ~^z granue Drariict e:n .'J t:p;>-ca:-, i; G cadros.

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