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Z>IA'R>IO DO GOVERNO.

ração quámlcrvièssCiqiOíííameíUp./ pajaqucnão ^tigam idepois os meiis.Con.stituin-tesquo cupro-jzumamocrip, que hãoera da maior utilidade, equeeu pedi-uaiftcous?: que iiãocia do interesse publico,:-.eqiiefatçc(ufiQ tal foi reconhecida pelo Sr.-Minis.lro, e por issp.peço que assim se declare na Acta explicitamente. : -jiAl Proposta do Sr. J. Viclorino foi retirada por seu Auctor, ate''que seja"appresentado o Orçamento.

O.Sr. Presidente:—Tem. a palavra o .Sr. ' Brandão.

O Sr. Pereira Brandão:—Era somente para dizei, quo eu darei ua) papel ao Sr. J. Victo-fino, com o qual talvez não. precise de haver do Governo ô que pede: quando Ihi} não satisfaçam, depois poderá pedii os que.lhe faltar.

Teve segunda leitura a Proposta do Sr. Mi-dosi (assimilada também por outros Srs. Deputados) para que se destine, pelo-menos, um dia em cada semana para se'tractar exclusivarnenri te de objectos de Fazenda. — Sobre elle,, disjse .

O Sr.'B. da^.R-.de Sabrosji.: -4f 0§; objectos • de Fazenda .tem sempre preferencia,, ,e eni toda; a parte; -e isto-iriesmo foi o que se-estabeleceu. na ultima Camará dos Srs. Deputados : não são necessários dias destinados; porque quando o Ministro da Fazenda apresenta objectos d» sua Repartição são logo attendidos..

O Sr. Midosi: — Como auctor da Proposta di"o, qu.c ella não é desnecessária, como pareceu ao Sr. Barão ; eu queria que além desses dias em que ordinaiiafflente se trata de objectos de Fazenda, houvesse um em que só c exclusivamente se tratasse dasTmatenas de Fazenda, lo^o depois dos objectos de expediente; em laes Se°ssões s,ó Fazenda, e nada-mais fosse admitti--do- á discussão; esta era a idea da mmlia Proposta.— A Proposta do Sr. Midos.1 não foi ad-miltida. • - - -

Teve segunda leitura a gegumte do br. tantos Cruz: • • ,

Proponho que se crie desde já uma Comrnis-•6ão de icvisão da Legislação provisória da Administração piesente e que esta, propondo a ordem.de urgência .das Leis' provuioiia.cs,. as vá, segundo ella.,. revendo e piopoii.do.á Sane-, cão 'da AssembléA.. A Coíumissào proposta para dfriáão', e facilidade da mataria poderá ser dividida em.duas.CoJUiJxissãp de Revisão Lê-' gisldtiva'Orgânica., e.dita llegijlamentar, pois que ha Lei* provisionaes.deste.3 dou&.generost.—

Obteve a pala-v/a., e-disse . , , '.

O-Sr. -J. A... dtí Cmropos: —Sr. Presidente, este 'objecto ervtra.boje, cun dificijs^ãol .

O Sr.'Prudentes-—E'a segunda leitura,' e occasiao-pro.prja.para nelle^sp faljur.

O Sr.'JosédeCaiDp05;rT.J£y.a.Bsento que este negocio é-mui-lo-serio, e .por tanto entrarei na' matéria, bómente tanto quanto seja necessário, paYa lirnr til».conclusão o, que tenho eru vista-; é e que este -objecto tetn necessidade de ficrir ' addiudo, 0'ser-dado para-ordem do .dia; não •entrarei muito iva. matéria., .poique isso me le--vàritt bastante Longe, é muito tempo: poucas' palavras direi. - '

- ' A revisão das Leis, c um dever dê cada um do's Srs.'Depuladas, .e é um dev-er essencial d'as; •Cortes; *sta moção, considerada debaixo deste 'ponto de vista nada.accrcscenta ; porque." sondo--isso -um -dever da-s.Curtes j :não se pôde. .fazer •pôr"uma Co m missão especial;^ logtj parece que esta moção importa uma revisão especial, enã>o' póde-sigfiífidar-outra-ícousa. ,A revisão-das Leisi da dictadiH-a -por .uma* Camiamão. especial,-'-(!, idéa impraticável: não ha Co m missão fjormalsj •poderosa que Fosse-,:aindo-que'dB Anjos, ou só •sendo'Comrnissão de Anjos, poderia;apraseo.tnr| t: m Paiecer cotn'brevidade ,'e.pmdencin'j sob.íe' todos os-D'ecr«toS da: diotaduru ; porque apczar de-'q«e iodos ;fofn'nv-expedidos pelo Governo, elle pfcra iáso poz em còntrituiiç-ão todas .as.luzes do paiz: .iiã-o-toa CommLssão nenhuma quet •possa drfr o seu PA-reoer.sob.re casas Leis, nem) daqui a seis rae/es; .não digo:.um Parecer.ra-t soiivel, digo com algum* aUonçãoj com corrhe-{ cimento- de causa; -por tanto esta revisão DUO! pôde ter logar por meio de uma só Commissâo.' Era preciso que U4uni9se-lo.das.oi5 luzes r porque} •tinha a dar a sua opinião -sobre o Decreto -das' Pautas, sobre-o-Código jAdmiuiatrativo, sobre'. a Lei judicial ele. Kttf era um .Parecer impôs-' sivel para uma'pó Couiuaissão. A revisão pôde. ter logar, mas de oma .maneira geral, por ca-í da um doslSrs. Deputados ni> «eu ramo,,, ama-, nèrra que encontrarem- drmouldades,'e-disser-emi -o-que-entender-em Contra este-ou.aquelle Decreto. Deoulro modo nu/ioa é praticável; porque,^ -ale'm dos-mais-inconvenientes, excede as forças} fie uma Cotumistão qualquer, e só pôde aerfei-j

ta por.;t.odas as .Commissõcs. das Cortes, e por • cada um Sr. Deputado cm especi,-»]. lato pelo que pertence fap jflodo de rcyer ^ agora .sp.brc as .suas coo sequências. Qaaado se propõe uma revisão especia.!, se esta revisão especial La, de trazer-uma suspensão prçviq d.os,_ Decreto s, d.a dictadura, temos perdidcvtO piiqçjpal fruc'to dessa dictaduru.;, se .a revisão tíaz-.a suspensão"-pre'via de .todos os Decretos da-dictfldúra^. 'é necessário que attendam, que não começaremos a ter em prática isso que se fez s,e não pçs,-sados uns poucos de annos. Os Decretos dadi-, ctadura não são a'expressão da opinião do Governo, são iimricusidades de trabalhos feitos pelas Commissões do Corpo Legislativo, a que o Governo não fez mais senão dar execução, dar força, e fazer os regulamentos para os pôr em execução; trabalhos que estavam preparados, e discutidos vagarosamente, e que não tinliaiji .podido entrar em discussão: algumas dollas já tinbam. entrado, e então ha muita probabilidade do que as Cortes venham a approvar provisoriamente muita cousa do que fé/, a dictudura, e que se fosse feito agora só poderia estar çon,-cluido passados uns poucos de annos de discussão. '-Agora debaixo de outro pontq de vista, sobre o modo da revisão; se a Cornmissão ha de apresentar um parecer geral sobre todos os Decretos daÉ dictadura , esse parecer-iiunca pôde servir se não para apresentar ás Cortes, um texto para a discussão; porque as Cortes dcrna. neira alguma poderão approvar debaixo de um Parecer geral em globo uma compilação enorme de Decretos; não pôde se n ao discutir na forma geral, artigo por artigo, nós hão podemos de maneira alguma por um Decreto geral approvar 011 reprovar todos os Decretos da dictadura;' c preciso que entremos no conhecimento da matéria y, ç,'necessário que entremos no molliodo geral;'jjoique de outra forma qual é o Corpo Legislativo'que ha de querer approvar ou reprovar porúiiria fórmula geral,"isso é impossível; e approvar ou repix>var, discutindo, só pôde ter logarpslo uiethydo ordinário por-t)ii(! se fazem as Leis. "•

Eu queio entrar nesse .objecto ; ruas quando for dqdo para oídem do~dia., quando se apic-sentar oOrçamento, c se discutir verba p.or vçr-bá, artigo por artigo .serão revistos tpdoa os Decretos dedictadura; epor issp-proponho .cjue •elle seja dado para ordem dodia para urna discussão fornia l. Concluindo, a miijha opinião c que a pro'p'usij^âo • fique çiddiada par.a se tpjnar em consideração o metliodo de revisão, que uão' pôde ser senão o methodo geral. Não e' p rã t)-, cavei methodo especial de revisão,' revejào todas as Commissòôs, reveja'cada .um dos Srg. Depmados i ,e apresentem pelos' meios ordinários ,o fructo da sua revisão;. isto mesuro e p que já se praticou com os Decretos 'da..dictadma do' Senhor D.- Pedro.

O Sr. Albcrtp Cailos: — Cop.venho, Sr-Presidente,! que, a questão e muito grave,, mui).o melindrosa, equo precisa de muita , circurnsp.ee-ção; mas também pede o decoro deste Cpngrçs-so, e dti .Nação, que nós não passernos por alto esta matéria , e que a tomemos eru especiaLcon-sideração. Bu meditei sob,re,este objecto.dop.ois que o Sr. Santos Cruz o aprepontou ; pareceu-me que a sua .proposta, a^sim como estava,, trazia grandes dificuldades, e inconvenientes; e então como a minha intenção e-não impccer a marcha do

;'LNo'pr4meiro artigp peço que se no.sdè conhecimento de todos os «ctos jJari-i meir,o Projecto .que: se mandou aostJuizes etc.,,j 'mas esse não tejn .ainda (a.s:emendas; jpptuntpi o primeiro passo a seguir ,eVpfrurçoj.ja#£,aqcfa(;tpj de tudo; aquiiesty. a prÍ4oe,ir(a partp;-da;mirihaj proposta^que-sejain a,pres?utodos ^Ppi^gres-j só todos' os D.ecrelos--da...Dielqd.ura, íp.que^e-J 'pois de apresentados;, +o 'C^ngre^sooos çx,a.mi-; nec=, mas eHe não o pôde-fazer; -então pare-ceu-rne que era.pccci^o que;algu.etn.o íutíse, f •quem-?..A Comtnisaàoide Legislação,.-.para .de-pois de .ter amido ,as outras, , dê um ^ Não ine.pareaeu oecessaria