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D.IAÍllO 0X0 GO VrE R'NO.

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da nma das Alfãndewas>d"oiD.istncto:dô Norte .° Que nnaliiientè-remella , .com a pos-sivel brevidade os .mãppas demonstrativos das Tonrmdras; e do estado dos respectivos processos. Manda outrosim Sua Magestade, que a mencionada Cormnissão,"logo^ se-considere "excedente''á cem rnil réis, dê immédiatamente parte de haver-se effectuado á segunda Repartição •da Contadoria do Thesouro ; devendo para este fim expedir as competentes ordens ás Alfândegas que "lhe-são subordinadas. ThesouroíPi.iK blico Nacional, em 12 de Janeiro de •João de Oliveira. -.-:•--,—--—-\-

M

xsoA Sua Magestade' a "R AINH A , pelo Thesouro Publico Naciona-1 , recommendar ao Director da Alfândega Grande desta Cidade: 1." Que empregue a maior Solicitude na formação, e remessa ao mesmo 'Lhesouro,, do» mãppas de importnção, exportação, e reexportação da mesma Alfândega, principalmente depois da epocha em que começou a execução da nova Pauta das Alfândegas, seguindo nestes trabalhos com a possível approximaçao o mesmo systema que foi adoptado nós ihappns imprrssos relativos á Alfândega do Funchal que lhe foram enviados com Olíício de oito de.Novembro ultir ino : Q.° Que remetia coma possível brevidade os Titappas demonstrativos das Tomadiai, é do estado dos respectivos processos: Manda outrosim Sua Magestade que o.mesmo Director logo que se fizer qualquer Tomadia. no D.istricto dáV Alfândegas^do'.Sul do: Reii>o, cujo valor se Considere excedente à cem mil reis dê parte de ha-ver-se effecluadp.,á ^egunda Repartição ,da Contadoria doTheso^rò^devéndò para este ti m o mesmo Director expedir as competentes Or-etens ás Alfândegas que lhe'são.'subordinadas. Thesouro Publico'NácMona-1;, "12 de Janeiro de 1838. = João de Oliveira. ' : '

MANDA Sua Magestade a RAINHA, pelo The-souro Publico .Nacional, recommendar ao Administrador Geral da Alfandega°do Funchal, que corn os mappas de importação, exportação, e reexportação da mesma Alfândega que deve formalizar com'distíncção desde a epocha em qiieiaili começou-a.Executar-se a nova Paula. dVs Alfândegas, remetia conjurílamente um map-po-demónstrativoMJasVfomadias que se tiycYem feito, e do estado'•dòs-.seus respectivos processos: Manda oufrositrra M cama'Augusta Senhora que o referido Administrador Geral logo que se fizer qualquer Tomadia, cujo valor se consi-cjere excedente à cem mil réis dê parte de haver-se effectuado á segunda Repartição da Contadoria do Thesouro pela primeira via que para'esse fim se ofterecer. Thesouro Publico Nacional, 12 de JaneiroMe lQ38\-=iJoâo-de,Oli'

veifa.

MANDA Sua Magestade a RAINHA, peloThe-souro Publico Nacional recomirietidar ao Director dá Alfândega de Ponta-Del-gada :.-l-.-° 'Que empregue a maior Solicitude ria formação, e-fenaessa ao mesmo-'.l-liesotiro--dos-mappasrde .importação , exportação , e-.reexportação da mesma Alfândega desde a epocha em que nella começou 'a executar-se a nova Pauta dás Alfândegas, seguindo quanto possível Tor a^mes-ina formula adoptada,nos mappas impressos da Alfândega do Funchal , que incluzos se lhe re-; •mèlteri).:. 2.° Que remetta7còm a possiver.brévi-ctáde um máppa demonstrativo das Tomadias q~ú,e se ti v ore ui feito, e do esta'dò dos respécti-, vós processos. Manda outrosim Sua Magestade" quê o referido1'Director logo quê-se fizer qual--quer Tomadia,' cujo valor sé'considere excedei)' tè'acem mil" reis; de logo" parte '"de hayef-se effectuado á sègurrda Repartição da: Contadoria^do Thesoura, peía. primeira via que para esse fiin sã offerecer. Thesouro'Pub!ic"o Nacional,- 12 de Janeiro, de: 1838. —'Jriafr-dê' Oliveira. °

Idênticas Portarias iírèxpediram para os Directoresdas: Alfândegas de. Angra, e da Horta.

MANDA Sua -Majestade ,a RAINHA,', pêlo Thesouro Publico Nac.ional,- recómrnendar ao A d m i n i str a dor^G.er a h: dà^A:! fandega .-dás Se te-Casas: 1.' Que: remetia Lrcom; acpo.ssiyel brevidade a demonstraçâoUda:;quantidad.e'.,--e qualidade dos géneros qW,sê1 despacharam- na dita Alfândega ,~' e -suas Repartições; Subalternas no primeiro semestre do 'corrénite^an n o. económico, seguindo a formula adoptada, na demonstração respectiva ao annó económico que .findou' êin trinta de Junho do annotproximo. p.assado. Que igualmente remetia .':os)

Secção 'dc^Distrií>niçtio;.de h'';^idoi>. . *

ji_ l tricto de Viairna- remeitido ao Thesouro Publico Nacioaalça-sKtítbellas- de que tracta. o •jVrtTg.òiíó^ -Vda cPoíl a:i\i>a'. dcf M i ri i s lê rio; dá íllãTz e n;-; daroieV20 dèv JVla io",d't?~:l'8"3í>, respec.tbVas-.-aos^nit?:-; :ze:s~decorri d os desd^Sef eml* r o d o~a n n o~p rox t ui o passado: Manda a R VINHA, pelo mesmo 'I h>-souro, que o sobredito Contador de Fazenda ,dé i m mediat-o ^cin;ipriu).erao:-ao ,di sposto no reíerj':: do Artigo, e que de futuro deíenvolva mais energia no "desempenho deste importante obje-cío , conio-é mister ao liem do. Serviço, Publico. Thesouro iPublico Nacional.V13-,de Janeiro de .1838. —/

Bilhetes do T/ieaouro Publico,, -dos emitLidos

• por Decreto de, 10 dc.Juljio ,t/é^!837j" 23:683 ff^NTiíADps no dito The- •„•••. -..'..' .1^ souro àlé ao;d.ía_8 de:.. :.v- ;->.'. i -.: . , Janeiro CGJie.ivte, depois .de-n';..;

« resgatados,-comu àe-;p.ubli;.--; ?/.??;.. _-; , cou. n.o D ia r 1,0, dó (ic vx\: i)o~.r ~." :;

• ,872 Idem desde ,o dito dia--.a-.te) '^r: o!.i :

.. o., hoje.: seiidoL' ;".-.•• i j".;r í -.^> (< -i " O: ' ..".

t.c,' 163.de »'!'60Q. 1:560800'" '.?*;.}*".:?_ '. 40 de 24^000. ^OQluOQ •..•-,5':?-36vÍOOO

24.:55ò:B;i'lhetes.

Thesouro P11 b li c o '•• N acj o n a l, 15 i ;de»Jjaíi e ir o de 1838. ^z Jj&é Joaquim Lobo. ..-• J ;.

RI u-SEva_Sc!ss;io..as ,1L1 horas e tj)era"d:a- m'a v nhã, c-stuii.do. pr.e'senteiií";ó3S'rs.l)e.p'u-ta.dos'.

Leu-se a A-cta.da Seiãão/do: dia': l^y-kjue.tendo sido approvada , disse o Sr. César, que el-le via nella o seu; fionu;-..coiaovjfalUxíácSvsiâo (. porem que na verdade eile vinha sempre rua i s tarde pura a Sessão, porque :a~.isso: o • :o brigava-o-seu cargo de Cohrtri'andant.é .da Giiaxda^-Mu-.' nicipal"; porém -que r )'u ri ca', faltava .'ás^Sessôebv concluiu pedindo q uè..';se fizesse -"esta ;ded a ração na Acta. . ; -.• - \-^- :•': >;?"-. "::;;o'^ :

Leu-se a Acta .da _Sessão..dò dja 13-, :q:ue foi "a p p rosada. ;, . ^r^".eH: O'HS-.?^! -3;"^.'."..

Pitaàóu-se á corre*[>ondtínGÍa^-eent-re;e!!a4eii-se MIU OrTlcio.dosJSrs..Li,iiíá Lei tàò, e Peres; riu i\nct~. ltciade-tio.-.L-rocu_r.axiro.cirra.coes 'oriiri-riaeíi.,

'» • ?.•'-ii -.. *•* v* * ' „ *•--.. . •*

quedos consti tuiam seu-í • Proc.viradonrs perante a s'Cortês'^ "e-;pe f ante" õ :Gôv"ef,nó': '^ "de .ai-

•Cof^stitTiição , ouvindo 'a~ d-ÒÍ-LJifrahiar. -•r'--'(D"'S'r."-Barão-da-R;'.- de':ScVHr'osá para úín -n"e-gõfJi ò - n rge n te -"ped \\í- A \> ai â v f ã , e'" ri ;• a h dóu'! - j?á-rà l!a'Mêsa ''lima'-'' f-epresen'La"çã"o . da Co.!ií:pa1fiiia -dós viYihò^s ';ao""DourôÇ è'm- 'aiie eAp',:::d-

; e ,J)espezà. .do a

37 a 38.,:>bAqua líise;;inandoú L i m p.rini i r' j 11 n ta moií-te com o dpc.urnen tosque1. o acompanha. 5 ' "^ Deu-se contas doosegúihle Oíiicio: Ilim." e Extn/ .^S.r^(== \J'm ataque de rheu-"ihàViárrsò a>gu:d.o seria censurável , senão tosse moti.vada píxrí.'a:l:>solutav impossibilidade de saúde." Deos^Gjíardéçali^LrKx.í1 "Lisboa í 13 de Janeiro de 18;]8^.í= Illm:.^

N.°, llí)' soúre a cafíilaiii-içâo. Te-ve; em priaieiro logar a palavra o Sri-io.ao V.rctôrino'. ".".'•-„ ; .-,•/;-•"; . .".

O Sr. Joié.Estévrào i mp.ug.no u :O Projecto e ia

um longo disc.!jrsò.j(que sentimos não poder dar

na sua integra ; e èxtracta-ld , seria tirar-lhe a

.sua ,fprça" 'e belle"za)v' apresentando a'.'' historia

.•das jVn.ãnc-as ld'risde_18.33 , e 'fazendo graves ac-

.cusjíçjjç.s áó"-Sr. M^ili.utrò daTÉã^ènda : f::;.i ge-

?Taltíit'íivj"e ap'p"iado piei'.-. Càiv^resVòí por' di.ííorer.i'-

Ctesrvgvcv, e cón.clvíiu.oííeroceríclola seguinte sub-

Ar!,. 1.° E clíjfendó'' 'poV^im uanhó o P3rja-;JneriTo'.'tie'todas as ante^ip:áí!oesTsobjé os di.vor-

;os rendimentos do Esíàdo.^--^ -.

... ,A.it. 2." A Junta do Credito .-Publico co:n

o prodncto de Bens Nacionaes , e Foros", q u-;

não ésti ver.eni destinados para "a suil(;n'iac"ão.'.-d'Ò3 ^Egressos, pagara a importância dos créditos de*.

que "Iracta o Art. .antecedente com o juro^pela,

íivor-a; ."..', I i

. ; Art. o.° ,.'-Passa'd'o o anno do deíV-riaioMCo .Viiarcado uo'!A-rí,.:xl!°;. se algum.-credito de'anu— u": i p ii:çò e s n ã ò "és l i v e r a m o r l i s a d o pelo n i o d o m a r -

cado no Art. antecedente, uma-medida e?pecial Cdeerctacta peio'po"der Legislati-vp. jrroverii ao »eú

'cíV^rt. í.°. -Hoda à, divida -íluctiían!.-1 d'fi?.d'3-sfo de '33 ate Julho de 37 será cai;; tal: .sacia »õ juro ,> e àmortisação conveniente. J^xce-^ptualri-sa de^ta regra os prets "devidos aos Soi--dadcís de terrra e inar. > "- " --"-

Art. ó.° 'Todo o Ministro que antecipar quàlq.uer-r.endiíaento Publico incorre no~crimii de • })ecu-l-a-l<_ que='que' com='com' _..se='_..se' contracta='contracta' d='d' e='e' termos='termos' perde='perde' h='h' _.que-lhe='_.que-lhe' se.ir-con.traeuxj='se.ir-con.traeuxj' do='do' poss='poss' rãnu='rãnu' o='o' elle='elle' p='p' resultar='resultar' r='r' quem='quem' ruvoã='ruvoã' direito='direito' _='_'>

Era assig[!3_d.p.p._p.r mais quatorze Srs. Depu-dos. — Foi ihio, esteve apoiados g-ra^i-.

O Sr: Ministro da Fa/.onda teve a palavra, e d e'.'-i ex|.)li(>acô:.:s ás arguiçcss feitas peio Np-

'.'•"O 'Siv'.'*B-:iijona' ponderou, que a proposta do ^i''i l:)l>iVtJ!'t"db por Abeiro era in-.jilo grave, t; de -ííiúita^ífi-anãceudeiicia'. e qu^ não podia eh-t7?.'r '11ojci"Vii)''dicússào j" e desejaria uue"fosseim-p'rei"sí'í'..' " •'£ ' ' '"-'._ .' , ". ^,"','°" "" ''

••'""' Q";Sr. topí^j, Monteiro"-concordou enic'.qúe st; iihpriTiiitie a substituição, mas seni empecer ;i diictiíião^uio Projecto cia Coiiuniisào "de'Fá-

;j'i|>:;unrssi: